Janaina Cruz
Assinado convênio que permite realização de videoconferências para adolescentes infratores
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) e a Fundação Renascer firmaram na última terça-feira, 2/4, um convênio de cooperação técnica com o objetivo de possibilitar, a partir de videoconferência, o interrogatório de adolescentes que estejam em cumprimento de medida socioeducativa em regime fechado. Para tal, o Judiciário disponibilizará kits de videoconferência que serão instalados em unidades da Fundação Renascer.
“Este convênio é uma prova de que o Tribunal busca, incansavelmente, melhorar a prestação jurisdicional, dando mais celeridade aos atos. As audiências por videoconferência também são mais seguras, já que não será necessário o deslocamento dos adolescentes para o fórum”, destacou o Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, Presidente do TJSE.
À Fundação Renascer caberá arcar com os custos dos serviços de instalação das conexões nas unidades socioeducativas. O convênio tem um prazo de vigência de cinco anos. Em janeiro, o TJSE concluiu a instalação de 53 equipamentos de informática nas Varas e Comarcas com competência criminal do Estado, viabilizando a realização de audiências por videoconferência.
O projeto está incluído no Macrodesafio estratégico de Aprimoramento da Gestão da Justiça Criminal e foi fruto de deliberação do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Medidas Socioeducativas (GMF) do TJSE.
CNJ reconhece que perícias de saúde mental no TJSE atendem demanda
O Ministro Humberto Martins, Corregedor Nacional de Justiça, determinou o arquivamento do Pedido de Providências nº 0010686-51.2018.2.00.0000, no qual foi solicitado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) disponibilizasse mais peritos judiciais na área de saúde mental.
Com base nas razões apresentadas pelo TJSE, o Ministro atestou que as atividades do setor de perícia estavam sendo desenvolvidas de modo a possibilitar o atendimento da demanda existente, oriunda das diversas unidades jurisdicionais e dentro de um prazo razoável.
“Não cabe ao CNJ interferir na autonomia administrativa dos Tribunais, na medida em que as Cortes de Justiça possuem a prerrogativa de gerir e distribuir seus serviços e organizar sua Justiça, conforme o interesse público da prestação jurisdicional”, declarou o Ministro na decisão, determinando o arquivamento do Pedido de Providências.
Escala de plantão dos cartórios de registro civil: abril de 2019
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Sergipe comunica, para conhecimento do público em geral, a Escala de Plantão para os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, conforme Provimento nº 09/2014-CGJ/SE e Portaria nº 964/2018-CGJ/SE.
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DIA |
SERVENTIA |
LOCAL |
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06 (Sábado) |
4º Ofício |
Av. Geraldo Barreto Sobral, nº 200 – Bairro Jardins. |
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07 (Domingo) |
6º Ofício |
Rua Itabaiana, nº 177 – Centro. |
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13 (Sábado) |
7º Ofício |
Rua Itabaiana, nº 106 – Centro. |
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14 (Domingo) |
8º Ofício |
Rua Lagarto, nº 1332 – Centro (esquina com a Avenida Barão de Maruim). |
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19 (Feriado) |
2º Ofício |
Trav. Benjamim Constant, nº 68 – Centro. |
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20 (Sábado) |
4º Ofício |
Av. Geraldo Barreto Sobral, nº 200 – Bairro Jardins. |
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21 (Domingo) |
6º Ofício |
Rua Itabaiana, nº 177 – Centro. |
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27 (Sábado) |
7º Ofício |
Rua Itabaiana, nº 106 – Centro. |
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28 (Domingo) |
8º Ofício |
Rua Lagarto, nº 1332 – Centro (esquina com a Avenida Barão de Maruim). |
Plantão Judiciário Semanal: 01 a 07/04/2019
A Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe divulga nos links abaixo a Tabela do Plantão Semanal de 01 a 07/04/2019.
Magistrados do TJSE participam de Fóruns sobre Infância e Juventude
Juízes da área da Infância e Juventude de todo o país estiveram reunidos em Palmas (TO), entre os dias 27 e 29/03, para o XXIV Fórum da Justiça Juvenil (Fonajuv) e o VI Fórum da Justiça Protetiva (Fonajup). O evento que contou com a participação da Juíza Coordenadora da Infância e Juventude do TJSE, Rosa Geane Nascimento; e dos Juízes Haroldo Luiz Rigo da Silva, Presidente do Fonajup; Hercília Fonseca Brito e Juliana Nogueira Martins, foi aberto na noite da quarta-feira (27/3), pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), Des. Helvécio de Brito Maia Neto.
“Um Judiciário moderno não se faz apenas com tecnologia de ponta. O Judiciário é feito por pessoas, que precisam de constante aprimoramento e incentivo para realizar, da melhor maneira possível, o seu trabalho”, ressaltou o presidente do TJTO ao falar da importância dos debates nacionais em buscas de novos avanços na área da infância e Juventude.
A importância dos debates sobre a Infância e Juventude também foi ressaltada pelo Juiz Haroldo Luiz Rigo da Silva, que explicou que a junção dos dois fóruns foi uma decisão colegiada. “Quem ganha são as crianças e adolescentes com esse conhecimento compartilhado em benefício delas. Magistrados são insubstituíveis e a área é espinhosa, com o nosso trabalho transformamos vidas, inclusive a nossa”, declarou.
O comprometimento dos juízes com a vida e segurança de crianças e adolescentes também foi ressaltado pelo Presidente do Fonajuv, Juiz Carlos José Limongi Sterse, mas reforçou que ainda há muito o que avançar. “Precisamos dar ênfase na justiça restaurativa, é necessário políticas públicas sobre bases diferentes, mudança no modelo de diálogo do Judiciário com a sociedade”.
Sterse também falou sobre a necessidade de acabar com a invisibilidade da criança em acolhimentos. “Na Adoção, se ama o que se vê. Uma simples informação do time que a criança torce pode chamar a atenção de família para a adoção”.
Com três painéis, o Fonajuv debateu temas sobre a reincidência juvenil, unificação de medidas de meio aberto (liberdade assistida e unificação heterogênea), cumprimento de medida socioeducativa privativa de liberdade pela pessoa transgênera, além de pauta administrativa.
Já o Fonajup destacou a campanha “Crianças e Adolescentes em Situação de Acolhimento. A Mudança de Paradigma na Justiça Gaúcha”, coordenada pela Juíza Nara Neuman Cano Saraiva, do TJRS. A programação contou ainda, entre outras discussões, com a “Roda de Boas Práticas – Círculo de Construção de Paz”, com tema “Projetos de Justiça Restaurativa na Área Protetiva - Facilitadores”, comandada pelos Juízes Haroldo Luiz Rigo da Silva (TJSE), Hercília Maria Fonseca Lima Brito (TJSE) e Marcelo Naleso Salmaso (TJSP).
No encerramento do evento, os magistrados da área da infância e juventude de diferentes tribunais do país debateram sobre ações efetivas para a proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Segundo a Coordenadora da CIJ, Rosa Geane Nascimento, os fóruns de juízes da Infância e da Juventude se propõem a debater as políticas públicas, a legislação e as boas práticas voltadas à criança e ao adolescente. “A participação de quatro juízes de Sergipe demonstra o olhar de prioridade absoluta do TJSE para essa área tão importante da jurisdição. Ressalto que os fóruns foram exitosos e enriquecedores em conhecimento e em suas propostas, especialmente em boas práticas. Neles também foram discutidos e votados vários enunciados importantes para a área”.
“Aproveito a oportunidade para agradecer publicamente ao Des. Osório de Araújo Ramos Filho, Presidente do TJSE, à Desa Ana Lúcia Freire dos Anjos, Diretora da EJUSE e a Gustavo Adolfo Plech Pereira, Presidente da Amase, pelo apoio institucional na ajuda de custo para participação no evento. Sem a sensibilidade dessas instituições, não seria possível a nossa participação”, concluiu a Juíza Coordenadora da Infância e Juventude do TJSE.
Com informações do TJTO
Juíza do TJSE participa de reunião da Câmara de Gestores de Precatórios
A Juíza gestora do Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Simone de Oliveira Fraga, participou do Seminário Nacional sobre Precatórios que ocorreu nesta sexta-feira, dia 29/03, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
A magistrada acompanhou o dia de programações do seminário, vinculado XII Reunião Periódica da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios, primeira do ano de 2019.
O seminário contou com a participação do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que palestrou sobre "O Poder Judiciário e a Segurança Jurídica".
Com apoio da CIJ, Tobias Barreto é o segundo município sergipano a ter seu próprio Programa de Apadrinhamento
A equipe do Abrigo Dona Raimundinha Felipe, localizado no município de Tobias Barreto, foi capacitada para iniciar cadastramento e avaliação de padrinhos para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. A capacitação, que aconteceu no auditório da Secretaria Municipal de Ação Social da Prefeitura, na última terça-feira, 26/03, foi ministrada pelo psicólogo Sérgio Lessa, da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE).
“O Abrigo Dona Raimundinha Felipe implementou o Programa de Apadrinhamento Bem Querer, com aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tobias Barreto. E agora, após a capacitação, que é uma das etapas do programa, a equipe do abrigo está apta a cadastrar e avaliar padrinhos, que são pessoas da comunidade ou empresas que poderão prestar apoio afetivo, auxílio material e acesso a serviços para as crianças e adolescentes acolhidos no local”, ressaltou o psicólogo.
Tobias Barreto é o segundo município de Sergipe a implantar um Programa de Apadrinhamento próprio. O primeiro foi Estância, que instituiu o programa pela Lei Municipal 1.940/2017. O objetivo é envolver a sociedade civil, o empresariado, instituições não-governamentais e órgãos estatais em ações que propiciem apoio afetivo, auxílio material e acesso a serviços essenciais a crianças e adolescentes institucionalizados, cujos vínculos familiares estejam rompidos, parcial ou totalmente.
Ser Humano
No âmbito do TJSE, a CIJ desenvolve o Programa de Apadrinhamento Ser Humano que já possui a adesão de 20 municípios sergipanos.
Podem participar pessoas maiores de 18 anos, que se disponibilizem para o apadrinhamento em três modalidades: afetivo, provedor e colaborador. Nada impede a cumulação de mais de uma modalidade de apadrinhamento pela mesma pessoa. Clique aqui e saiba como ser um padrinho.
Desembargadores e Comandantes da PM e Bombeiros se reúnem para tratar de parcerias
Os Desembargadores Osório de Araújo Ramos Filho, Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE); Roberto Porto, Presidente da Comissão de Segurança Institucional; e Ana Lúcia Freire dos Anjos, Diretora da Escola Judicial de Sergipe (Ejuse), estiveram reunidos, na manhã da última terça-feira, 25/03, com os Comandantes da Polícia Militar, Cel. Marcony Cabral, e Corpo de Bombeiros de Sergipe, Cel. Gilfran Santos Mateus.
Um dos objetivos da reunião foi a realização de um treinamento teórico e prático de armamento e tiro para magistrados e todo o efetivo militar que atua à disposição do TJSE. Conforme o Diretor de Segurança do TJSE, Flávio Albuquerque, ainda será celebrado um convênio entre o Judiciário e a PM de Sergipe para que o treinamento seja realizado. As aulas teóricas acontecerão na Ejuse e as práticas no Centro de Treinamento Operacional da PM, em Areia Branca, todas ministradas por instrutores da PM.
“A prática e a atualização devem ser constantes para uma efetiva segurança, tanto para os policiais, que já têm um bom treinamento; quanto para os magistrados, que têm porte de arma funcional. É uma grande oportunidade de exercício, visando sempre à eficiência”, destacou Flávio Albuquerque, que também participou da reunião. A abertura de vagas e inscrições ficarão sob responsabilidade da Ejuse. A previsão é que o treinamento seja iniciado no mês de abril.
Na ocasião, os Comandantes da PM e do Corpo de Bombeiros aproveitaram para agradecer a parceria com o Tribunal e a Ejuse quanto à realização, em 2018, do Curso de Aperfeiçoamento em Segurança Pública. Fruto de um convênio de cooperação técnica entre o TJSE e a PMSE, o curso, que deverá ter uma nova edição este ano, tem como objetivo o aperfeiçoamento, capacitação, formação e/ou especialização de servidores da SSP, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros de Sergipe, permitindo a ascensão na carreira militar.
TJSE participa da inauguração oficial do Casem
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), através da Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) e da Juíza Coordenadora Rosa Geane Nascimento, acompanhou ontem, dia 26/3, a inauguração oficial pelo Governo do Estado da Comunidade de Atendimento Socioeducativo Masculina (Casem), localizada no Conjunto Marcos Freire I, em Nossa Senhora do Socorro.
A unidade, que possui capacidade para 84 adolescentes, é dividida em alojamentos, residências com capacidade para 12 adolescentes em quartos individuais e 72 adolescentes com quartos duplos. O espaço conta ainda com salas de aula e oficina, auditório, centro ecumênico, quadra poliesportiva e anexos, 08 alas, refeitórios climatizados, área de convivência para visitas e enfermaria. No Casem, os jovens ainda participam da prática de esportes e jogos de tabuleiros, além das oficinas de capoeira e de teatro.
A Juíza Rosa Geane reafirmou a necessidade de práticas inclusivas e educacionais para a ressocialização dos jovens. “O Tribunal de Justiça entende que criança e adolescente é prioridade. É muito importante que se tenha um olhar diferenciado para o adolescente e jovem até por preceito constitucional. E é muito bom e reconfortante ver as salas de aulas aqui abertas, porque não consigo acreditar em nenhuma mudança que não comece pela educação. A gente só muda as coisas quando coloca um olhar diferenciado sobre elas e é o que percebemos aqui nesta unidade. O ser humano é capaz de se reinventar e é possível transformar esses jovens”, disse a magistrada.
A Coordenadora da Infância e Juventude realizou, no mês de fevereiro, uma inspeção na nova unidade socioeducativa, uma de suas primeiras ações à frente da CIJ. Na oportunidade, conversou com todos os adolescentes que cumprem medida socioeducativa de internação e afirmou o compromisso do TJSE em assegurar os direitos previstos na Constituição Federal e que são reafirmados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
A solenidade foi conduzida pela Vice-Governadora Eliane Aquino, representando o governador Belivaldo Chagas, e contou com a presença da Secretária Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Petrúcia de Melo Andrade, e do Diretor-Presidente da Fundação Renascer, Wellington Mangueira.
Direção sob embriaguez implica presunção relativa de culpa e pode gerar responsabilidade civil por acidente
A condução de veículo em estado de embriaguez, por representar grave infração de trânsito e comprometer a segurança viária, é motivo suficiente para a caracterização de culpa presumida do infrator na hipótese de acidente. Nesses casos, em virtude da presunção relativa de culpa, ocorre a inversão do ônus da prova, cabendo ao transgressor comprovar a existência de alguma excludente do nexo de causalidade, como a culpa exclusiva da vítima ou de terceiros.
O entendimento foi aplicado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter acórdão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) que condenou um motociclista a pagar indenização por danos morais e estéticos de R$ 25 mil a um pedestre que ele atropelou quando estava embriagado.
Segundo o processo, havia dúvida sobre o local em que o pedestre se encontrava no momento do acidente – se à margem da pista ou na calçada –, circunstância superada pelo tribunal em razão do estado de embriaguez do motociclista e da não comprovação, pelo condutor, de que o pedestre teria contribuído para o acidente.
De acordo com os autos, o motociclista trafegava em uma rodovia de Porto Velho quando, após uma curva, atingiu o pedestre, que sofreu traumatismo craniano e fratura na perna direita. No momento do acidente, o motociclista realizou o teste do bafômetro, tendo sido preso em flagrante em razão do resultado de alcoolemia (0,97mg/l).
Em contestação, o motociclista alegou que, no momento do acidente, o pedestre caminhava “na beira da rua”, em local com iluminação precária – o que caracterizaria imprudência da vítima.
Estado de embriaguez
O juiz julgou improcedente o pedido de indenização formulado pelo pedestre por entender que não houve comprovação no processo da dinâmica do acidente, ou seja, não seria possível confirmar quem foi o culpado pelo atropelamento.
Em segunda instância, apesar da indefinição sobre o local em que o pedestre foi atingido, o TJRO reconheceu a culpa do motociclista devido à embriaguez e condenou-o a pagar R$ 25 mil por danos morais e estéticos, além de pensão mensal vitalícia de um salário mínimo.
Por meio de recurso especial, o motociclista alegou que o mero ato de ter dirigido sob efeito de álcool não caracterizaria sua responsabilidade pelo acidente, já que não seria suficiente para comprovar o nexo de causalidade.
Segurança do trânsito
O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, apontou que a inobservância das normas de trânsito pode repercutir na responsabilização civil do infrator, caracterizando sua culpa presumida, se o seu comportamento representar o comprometimento da segurança.
No caso dos autos, o ministro destacou que a condução de veículo em estado de embriaguez, por si, representa gravíssimo descumprimento do dever de cuidado e de segurança no trânsito, na medida em que o consumo de álcool compromete as habilidades psicomotoras, diminui os reflexos, faz com que o condutor subestime ou ignore riscos, entre outros resultados que inviabilizam a condução do veículo.
Bellizze afirmou que a conduta do motociclista ao pilotar a moto embriagado, além de contrária às normas legais, é perfeitamente capaz de ter resultado no atropelamento da vítima, que se encontrava ou na calçada ou à margem da pista, em local de baixa luminosidade e logo após uma curva acentuada.
“Em tais circunstâncias, o condutor tem, contra si, a presunção relativa de culpa, a ensejar a inversão do ônus probatório. Caberia, assim, ao transgressor da norma jurídica comprovar a sua tese de culpa exclusiva da vítima, incumbência em relação à qual não obteve êxito”, apontou o relator.
Distância segura
Segundo o ministro, além do alto teor etílico constatado no organismo do condutor da moto – suficiente para gerar a presunção de culpa –, os autos também apontam o descumprimento do artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro, especialmente em relação ao dever de o condutor manter distância segura em relação à borda da pista.
“Conclui-se, portanto, que o proceder levado a efeito pelo recorrente – dirigir seu veículo sob a influência de álcool —, em manifesta contrariedade às regras de trânsito, por se revelar, no caso dos autos, idônea à produção do evento danoso, repercute na responsabilização civil, a caracterizar a sua culpa presumida pelo acidente, em momento algum desconstituída por ele, tal como lhe incumbia”, concluiu o ministro Bellizze ao manter a condenação do TJRO.
Fonte: STJ




