Janaina Cruz
CNJ Serviço: quais são os trâmites legais após o falecimento de uma pessoa
De qualquer forma, embora haja regras para a sucessão dos bens da pessoa falecida, cada caso deve ser analisado de forma específica - Foto: Arquivo.
Conhecer os procedimentos envolvidos na morte de um familiar é um aprendizado que para a maioria das pessoas acontece na pior hora possível. É preciso saber que a morte provoca a cessação de alguns direitos e o início de outros. Os procedimentos são definidos por cada município, mas de maneira geral seguem um padrão.
Local da morte
Hospital: Ocorrendo o falecimento dentro de um hospital, o trâmite é bem mais simples, pois no próprio local é emitida a Declaração de Óbito. Com o documento em mãos, o familiar deve ir a uma agência do Serviço Funerário ou casa funerária. Vale ressaltar que, caso o falecido tenha deixado registrado em cartório sua decisão pela cremação (ou se a família assim o desejar), a declaração terá de ser assinada por dois médicos.
No Brasil, o processo de cremação é previsto na Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que estabelece todas as exigências legais para o procedimento. A norma mais rigorosa tem como objetivo proteger o processo legal de um passo sem retorno, pois a cremação implica a destruição do material genético, o qual poderia ser necessário posteriormente para atender a uma suposta demanda jurídica.
Residência: Se o falecimento ocorrer dentro de uma residência, o processo é mais complexo. O primeiro passo é ir até uma Delegacia de Polícia para fazer um Boletim de Ocorrência, pois pode haver questionamentos a respeito da morte. Após relatar a ocorrência na delegacia, um investigador ou o próprio delegado irá ao local onde está o corpo e averiguará se houve morte natural (causada por um infarto, por exemplo) ou morte suspeita (como a motivada por um homicídio).
Se for constatada a morte natural, o corpo é encaminhado para o Serviço de Verificação de Óbito (SVO), um órgão da Secretaria da Saúde que fará a necropsia, uma análise criteriosa para estabelecer a causa específica da morte e, em seguida, emitirá o Atestado de Óbito.
Em caso de morte suspeita, será necessário aguardar o fim de todo o trabalho de perícia e investigação que envolva o corpo, o que inclui a necropsia no Instituto Médico Legal (IML), órgão da Secretaria de Segurança Pública do Estado.
Em via pública: Quando a morte acontecer em uma via pública (rua, avenida), o trâmite é similar ao da morte em residência. É necessário chamar a polícia, que irá encaminhar o corpo para o IML. Mesmo que haja testemunhas que afirmem houve morte natural, como um mal súbito, por exemplo, é obrigatório que órgãos oficiais atestem que não houve morte suspeita.
Documentação
Após o sepultamento ou cremação, é importante cuidar da documentação, nesse caso, providenciar a Certidão de Óbito da pessoa falecida. A Certidão de Óbito, também conhecida como óbito definitivo, é o registro do óbito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do distrito onde ocorreu o falecimento. Para obter a Certidão de Óbito, o Serviço Funerário colherá os dados da pessoa que faleceu e os encaminhará para o cartório de registro do distrito onde ocorreu a morte e será entregue, a um dos familiares, um protocolo que possibilita a retirada desta certidão no cartório.
No que tange os documentos pessoais, a Lei nº 13.114/2015 determina a obrigatoriedade de os serviços de registros civis de pessoas naturais comunicarem à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública os óbitos registrados. Contudo, em alguns estados, a Receita Federal procede a baixa do CPF automaticamente após a emissão do atestado de óbito, assim, o banco providencia o bloqueio automático da conta bancária, sem que seja necessária por parte da família a comunicação do falecimento.
Quando o falecido é segurado do INSS, é obrigatória a comunicação ao órgão. Caso a família ou o inventariante não venha a informar, pode inclusive responder por crime de estelionato.
Inventário
Se a pessoa que faleceu deixou bens, é preciso fazer um inventário para que o patrimônio seja transmitido aos herdeiros. O inventário é o processo pelo qual se faz um levantamento de todos os bens de determinada pessoa após a morte. Através deste são avaliados, enumerados e divididos os bens para os sucessores.
O inventário pode ser judicial ou em um Cartório de Notas. Para essa segunda hipótese, que passou a existir desde 2007, é preciso que as pessoas sejam maiores e capazes, tenham consenso entre si, e a presença de um advogado.
No processo judicial o inventário deve ser instaurado dentro de dois meses (60 dias), a contar do óbito, ultimando-se nos doze meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte. Será nomeado o inventariante, que terá legitimidade para administrar o inventário, sempre prestando conta aos demais herdeiros.
Caso não seja feito o inventário, existem multas e penalidades para os familiares. Há a multa do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), equivalente a uma porcentagem do valor total dos bens. Outra consequência é que, em conformidade com a legislação, os bens em nome da pessoa falecida não poderão ser repartidos ou vendidos sem o procedimento de inventário.
Testamento
O Código Civil Brasileiro prevê que metade do patrimônio da pessoa falecida será obrigatoriamente destinada aos chamados herdeiros necessários (descendentes - filhos, netos, bisnetos; ascendentes – pais e avós; e o cônjuge).
A outra metade dos bens podem ser destinados a qualquer pessoa da escolha da pessoa falecida mediante disposição de última vontade, ou seja, o testamento.
De qualquer forma, embora haja regras para a sucessão dos bens da pessoa falecida, cada caso deve ser analisado de forma específica, pois há exceções, de modo que sempre é melhor consultar um advogado.
Dívidas
Uma das dúvidas mais comuns dos familiares diz respeito a possíveis dívidas deixadas pela pessoa falecida. De acordo com o Código Civil, os herdeiros pagarão as dívidas no limite da força da herança, ou seja, todas as pendências financeiras da pessoa falecida serão pagas com os bens e valores que ela deixou. Dessa forma, primeiro se pagam as dívidas para depois dividir a herança que restar. É importante ressaltar que caso a dívida seja maior do que os bens deixados, os familiares não serão responsáveis.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Coordenadora da Infância realiza visita à Secretaria de Assistência Social de Aracaju
A Juíza Coordenadora da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Rosa Geane Nascimento, realizou nesta segunda-feira, dia 25, uma série de visitas, a fim de atender demandas da infância e juventude.
A primeira visita foi à Secretaria Municipal de Assistência Social de Aracaju, na qual foi recepcionada pelo Secretário Antônio Bittencourt. A Juíza da Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) abordou a necessidade de criação de uma unidade de acolhimento que atenda aos adolescentes egressos das unidades socioeducativas que estão com os vínculos familiares rompidos.
“Estamos aqui para tratar de uma casa para receber o adolescente egresso que praticou ato infracional e está com os vínculos rompidos com a família. É um trabalho preventivo de suporte a esses adolescentes que precisam ter uma vida equilibrada, inclusiva, com um olhar diferenciado, sem qualquer preconceito. Se recuperarmos um adolescente que seja, já estamos fazendo muita diferença”, enalteceu Rosa Geane Nascimento.
Durante a reunião ficou definido o agendamento de um novo encontro com a participação das equipes técnicas de ambos as instituições – CIJ e Secretaria e, assim, viabilizar a construção paulatina de uma alternativa para a situação evidenciada pela Juíza Coordenadora da Infância.
“O Tribunal de Justiça e a Secretaria de Assistência Social tem uma responsabilidade muito grande com os temas de que trata, em especial, essa temática criança e adolescente. Temos um entendimento de parceira com as questões trazidas pela Juíza Rosa Geane, e precisamos interagir mutualmente, somar experiências para encontramos alternativas. Nossas equipes técnicas muito em breve se reunirão para dar andamento às questões que foram aqui colocadas”, ponderou o Secretário Antônio Bittencourt.
De acordo com a Magistrada, existe uma decisão da 16ª Vara Cível com trânsito em julgado, já em fase de execução (processo nº 201711600831), com fito de atender essa demanda de suporte ao jovem egresso.
“Nós tivemos uma excelente reunião com o Secretário e esperamos que o problema seja resolvido o mais rápido possível, porque se trata de uma deficiência na rede de proteção, uma ausência, um problema que nós precisamos solucionar”, avaliou a Juíza Coordenadora.
Publicada edição de fevereiro/2019 do Boletim Jurídico
Está disponível a mais recente edição do Boletim Jurídico. A publicação é produzida pela Vice-Presidência do TJSE, através da Diretoria de Divulgação Judiciária. As seções do Boletim Jurídico estão divididas em: Tribunal Pleno, Câmaras Cíveis Reunidas, 1ª Câmara Cível, 2ª Câmara Cível e Câmara Criminal.
A publicação é um importante instrumento que auxilia a comunidade jurídica a ter um fácil acesso à jurisprudência de Segundo Grau do Poder Judiciário sergipano.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (79) 3226-3182. As edições anteriores podem ser encontradas clicando aqui.
Programa de Apadrinhamento Ser Humano recebe adesão de Cristinápolis e Pacatuba
Ocorreu nesta quinta-feira, dia 21, a assinatura do termo de adesão ao Programa de Apadrinhamento Ser Humano, desenvolvido pela Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), pelos municípios de Cristinápolis e Pacatuba. A oportunidade também serviu para a entrega dos kits de material escolar para as unidades de acolhimento institucional de crianças e adolescentes dos referidos municípios.
A adesão de novos municípios formaliza a relação da CIJ com as unidades de acolhimento e possibilita o encaminhamento pela Coordenadoria de padrinhos cadastrados no programa. Assim, as instituições adquirem uma rotina de informar à CIJ as demandas das crianças acolhidas que possam ser supridas, seja pelo apadrinhamento afetivo, seja o colaborador, seja o provedor.
A Juíza Coordenadora da CIJ, Rosa Geane Nascimento, destacou a importância da adesão a fim de melhorar a qualidade de vida de crianças que estão em situação de acolhimento. “As crianças que estão acolhidas precisam ter minimizados os danos decorrentes do acolhimento, do afastamento da família natural, e o Programa de Apadrinhamento vem para esse público como uma ferramenta de inclusão social. Os municípios que aderem levam para suas crianças uma melhor perspectiva e qualidade de vida”, avaliou a magistrada.
Representaram os municípios na assinatura dos termos de adesão, a Secretária de Ação Social de Pacatuba, Faustilene Melo Santos, e a Secretária de Ação Social, Trabalho e Cidadania de Cristinápolis, Andrea dos Santos.
“Estamos gratificados por aderir ao Apadrinhamento que contribuirá com o fortalecimento de vínculos dessas crianças e também minimizará todo o sofrimento pelo qual elas já passaram e ainda passam com o rompimento do vínculo familiar. O Programa vem fortalecer o trabalho já realizado pelos psicólogos e assistentes sociais do município, e estes kits, tenho certeza, trarão felicidade para as crianças”, destacou Faustilene Melo Santos.
Com Cristinápolis e Pacatuba, o Programa de Apadrinhamento Ser Humano já tem a adesão de 20 municípios sergipanos.
Entrega do material escolar
O material escolar que será entregue às crianças acolhidas nas duas Casas Lares de ambos os municípios foi arrecadado por meio da Campanha Um presente para construir um futuro, atividade vinculada ao Projeto É Natal/Programa de Apadrinhamento Ser Humano. A CIJ já realizou a entrega dos kits de material escolar a outras 18 instituições, as quais atendem a 24 comarcas em Sergipe.
“A entrega desses kits de material escolar somente é possível devido à colaboração de parceiros importantes como a Livraria Escariz, que concedeu descontos para aqueles que aderiram à campanha, e em especial dos servidores do Tribunal de Justiça de Sergipe que participam efetivamente do Programa de Apadrinhamento. Assim, toda criança acolhida pode ter seu material escolar”, ressaltou a Juíza Rosa Geane Nascimento.
Missa de sétimo dia: Desembargador Manuel Pascoal Nabuco D’Ávila
Comunicamos que a missa de sétimo dia do Desembargador Manuel Pascoal Nabuco D’Ávila, falecido do último dia 18, ocorrerá na Igreja Jesus Cristo Ressuscitado, no bairro Jardins, em Aracaju, na segunda-feira, 25/03, às 17h.
Plantão Judiciário Semanal: 18 a 24/03/2019
A Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe divulga nos links abaixo a Tabela do Plantão Semanal de 18 a 24/03/2019.
Nota de falecimento: Desembargador Manuel Pascoal Nabuco D’Ávila
É com pesar que informamos o falecimento do Desembargador Manuel Pascoal Nabuco D’Ávila, ex-Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). O velório será realizado no Cemitério Colina da Saudade, em Aracaju, a partir das 23 horas, desta segunda-feira, 18/03, onde ocorrerá também o sepultamento, amanhã, às 17 horas*.
Filho de João Nabuco D’Ávila e Maria de Lourdes Nabuco D’Ávila, nasceu em Riachuelo/SE, em 17 de agosto de 1937. Passou a morar em Aracaju em 1948, onde foi aluno do Colégio Tobias Barreto, em regime de internato. Formou-se na Faculdade de Direito de Sergipe em 1961. Casou-se em 1966 com Maria Isabel Carvalho, neta do Desembargador João Baptista Carvalho, primeiro Presidente do TJSE.
Antes de ingressar no Ministério Público, como Promotor de Justiça, em 1980, Pascoal Nabuco foi Prefeito de Estância, onde não concluiu o mandato por conta do regime militar. Ascendeu ao cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe em 5 de agosto de 1996. Foi Corregedor-Geral de Justiça no biênio 1999-2001, quando criou a Vara de Penas Alternativas e a Central de Mandados; e Presidente do TRE/SE no biênio 2001-2003.
Assumiu a Presidência do TJSE no biênio 2003-2005, quando reformou o antigo prédio do Tribunal de Justiça, o Palácio Silvio Romero, na Praça Olímpio Campos, criando no local o Memorial do Judiciário; construiu o Arquivo Judiciário, instalou os Fóruns Integrados e realizou um grande concurso para o TJSE. Aposentou-se em agosto de 2007.
No dia 6 de junho de 2018, abriu as portas da sua residência e concedeu entrevista, por mais de duas horas, ao Vivas Memórias, Projeto do TJSE que tem como objetivo preservar a história de pessoas que contribuíram para o Judiciário e para a sociedade sergipana. Um pequeno trecho da entrevista, que será disponibilizada na íntegra no Memorial do Judiciário, foi exibido na edição 294 do Programa Sergipe Justiça, e pode ser visto clicando aqui.
*matéria alterada às 17h55 para acréscimo de informações
Curso de Mediação Judicial: inscrições a partir de 25 de março
A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), por meio da Coordenadoria de Cursos Externos, informa que estarão abertas, a partir de 25 de março de 2019, as inscrições para o Curso Mediação Judicial.
O curso será delineado de acordo com a Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e será ministrado pela equipe do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE).
Conforme disposto no Anexo I, da Resolução nº 125/2010 do CNJ, o curso é dividido em duas etapas: Módulo Teórico e Módulo Prático (estágio supervisionado).
Com carga horária total de 40 horas, as aulas do Módulo Teórico ocorrerão nos dias 6, 7, 8, 9, 13, 14, 15 e 16 de maio de 2019, das 14 às 18h15, no 7º andar do Anexo I do TJSE, onde a Ejuse está localizada.
Em seguida, o aluno deverá, necessariamente, participar do Módulo Prático (estágio supervisionado) de 60 horas, no prazo de 1 ano, contado a partir da conclusão do módulo teórico.
O curso é direcionado para o público em geral e podem se inscrever pessoas que já possuam, pelo menos, dois anos de formadas em qualquer área do conhecimento.
Para se inscrever, o interessado deve comparecer à Secretaria da Ejuse, preencher a ficha de inscrição, comprovar que possui dois anos ou mais de formado, e realizar o pagamento referente ao curso.
A Ejuse está situada à Rua Pacatuba, nº 55, no centro de Aracaju. Pela manhã, o acesso à escola pode ser feito por este endereço. Porém, no turno da tarde, o acesso ao prédio deve ser feito pelo edifício do TJSE, ou seja, pela Praça Fausto Cardoso, nº 112.
As inscrições podem ser feitas no horário das 8 às 18h, inclusive, no horário de almoço. Para mais informações: (79) 3226-3166 ou 3226-3254.
Abertura de inscrições: curso de Práticas Cartorárias dos Juizados Especiais Cíveis (EAD)
A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), através da Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância, informa que estão abertas as inscrições para o curso abaixo:
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Curso: |
PRÁTICAS CARTORÁRIAS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, na modalidade a distância |
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Período: |
De 25/03/2019 a 29/04/2019 |
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Inscrição: |
18 a 25 de março de 2019 As inscrições podem ser encerradas antes do período acima indicado caso haja o preenchimento total das vagas disponíveis. |
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Público-alvo: |
Servidores do TJSE |
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Como se inscrever: |
O servidor deverá acessar o site http://www.eadejuse.tjse.jus.br/ead e no local do nome do usuário inserir o número do CPF (com todos os números inclusive os zeros) e utilizar os 6(seis) primeiros números do seu CPF como senha, caso seja a primeira vez que acessa o portal. |
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Objetivo: |
O objetivo do curso é formar e aperfeiçoar os servidores do TJSE, recém-lotados e os demais que atuam na área-fim que militam com os procedimentos atinentes aos Juizados Especiais Cíveis. |
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Carga horária: |
30 horas/aulas |
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Facilitador (a): |
JOELMA SAFIRA DE MENEZES REIS, Técnica Judiciária, graduada em Direito Pela Universidade Tiradentes (UNIT), Especialista em Ciências Penais pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL) e em Direito Público pela Universidade Anhanguera (UNIDERP). Possui artigos completos publicados em periódicos: Poderes Instrutórios do Juiz: Violação aos Princípios Constitucionais Penais. Revista da ESMESE, v. 15, p.331-358,2011 e Estatuto do Idoso: Inovações na Seara Penal e Processual Penal, Revista da ESMESE, v.07, p.147-158, 2004. Atuou como Diretora de Secretaria do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Nossa Senhora do Socorro/SE. Atualmente lotada na Divisão dos Juizados Especiais da Diretoria de Modernização do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.. |
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Realização: |
Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância |
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Conteúdo programático: |
1. Evolução histórica do procedimento dos Juizados Especiais 2. Procedimento do Juizado Especial Cível e os critérios para definição da competência 3. Sistema de Controle Processual Virtual - SCPV 4. Sistemas Auxiliares |
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Vagas: |
150 vagas |
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Mais informações: |
3226-3336, 3226-4217 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Número mínimo de inscritos para a autorização de início da turma. 75 inscritos. |
TJSE capacita equipes plantonistas de Delegacias de Atendimento a Grupos Vulneráveis
Delegados e agentes da Polícia Civil de Sergipe que atuam em plantões de Delegacias de Atendimento a Grupos Vulnerárias (DAGVs) participaram, na tarde de hoje, 15/03, de uma capacitação ministrada por psicólogos e assistentes sociais das Coordenadorias da Mulher e da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). A capacitação ocorreu no auditório da Academia de Polícia Civil de Sergipe (Acadepol).
O evento foi aberto pela Juíza Rosa Geane Nascimento, responsável pelas duas Coordenadorias. “Essa capacitação é uma forma de sensibilizar e esclarecer alguns pontos relacionados ao atendimento à mulher, à criança e ao adolescente vítimas de algum tipo de violência. Diante de qualquer dúvida, sintam-se acolhidos pelas Coordenadorias, vejam nossos Portais, onde colocamos informações sobre leis, eventos, jurisprudência, rede de atendimento; mas nos deem sugestões também”, recomendou a magistrada.
A primeira capacitação foi ministrada pela psicóloga Sabrina Duarte e a assistente social Shirley Leite, ambas da Coordenadoria da Mulher do TJSE. “A polícia é a porta de entrada da rede de atendimento à mulher vítima de violência. Se o atendimento for satisfatório, ela se sentirá protegida e acolhida”, ressaltou Sabrina, lembrando que o Brasil é o quinto no ranking mundial de feminicídios.
A agente de polícia/atividade cartorária Rosineide Araújo, lotada no Departamento de Crimes contra o Patrimônio, disse que o curso contribuirá para um atendimento melhor durante os plantões às pessoas de grupos vulneráveis, como mulheres, crianças, adolescentes, idosos, homossexuais e transexuais. “Vamos sair desse curso melhor do que entramos. Pode não ser 100% do que a sociedade precisa, mas já teremos outras percepções”, opinou a agente, lembrando que a Acadepol tem oferecido cursos constantemente.
“Estou participando do curso não só pelos plantões, mas com o objetivo de levar para o interior, para minha atuação no dia a dia, essas questões. Sinto a necessidade de dar um tratamento diferenciado para essas vítimas de violência. Acredito que já se pode exigir uma certa técnica dos policiais e não podemos mais perdoar determinadas posturas. E isso decorre de qualificação”, enfatizou Francisco Gomes dos Santos, delegado em Itabaianinha e Arauá.
Infância e juventude
A segunda parte da capacitação foi ministrada pelo psicólogo Sérgio Lessa e a assistente social Maria da Conceição Moraes Prado, ambos da CIJ do TJSE. Eles falaram sobre Sistema de Garantia de Direitos (SGD) e rede de proteção. “Nossa abordagem foi no sentido de como deve ser feito nos plantões das delegacias especializadas o atendimento à criança e ao adolescente vítima de violência ou testemunha, apresentando, inclusive, sugestões de abordagem”, explicou a assistente social.
Atendimento a grupos vulneráveis
O Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis da Polícia Civil de Sergipe atende a um público específico. A primeira delegacia especializada surgiu em setembro de 2004, em Aracaju. No interior, as Delegacias de Atendimento a Grupos Vulnerárias (DAGVs) estão localizadas em Estância, Itabaiana, Lagarto e Nossa Senhora do Socorro. Clique aqui e confira todos endereços.




