O Ministro Humberto Martins, Corregedor Nacional de Justiça, determinou o arquivamento do Pedido de Providências nº 0010686-51.2018.2.00.0000, no qual foi solicitado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) disponibilizasse mais peritos judiciais na área de saúde mental.
Com base nas razões apresentadas pelo TJSE, o Ministro atestou que as atividades do setor de perícia estavam sendo desenvolvidas de modo a possibilitar o atendimento da demanda existente, oriunda das diversas unidades jurisdicionais e dentro de um prazo razoável.
“Não cabe ao CNJ interferir na autonomia administrativa dos Tribunais, na medida em que as Cortes de Justiça possuem a prerrogativa de gerir e distribuir seus serviços e organizar sua Justiça, conforme o interesse público da prestação jurisdicional”, declarou o Ministro na decisão, determinando o arquivamento do Pedido de Providências.




