Luciano Freire Araújo
Plantão Judiciário: 01 e 02 de Setembro
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ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 1º GRAU |
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DATA |
1ª Circunscrição |
2ª e 4ª Circunscrições |
3ª e 5ª Circunscrições |
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01/09/2012
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Sede: Aracaju Juízo: 2ª Vara Privativa de Assistência Judiciária da Comarca de Nossa Senhora do Socorro Endereço: Praça Fausto Cardoso, 112 - Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880
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Sede: Neópolis Juízo: Comarca de Neópolis Endereço: Fórum Des. José Antônio de Andrade Góes – Praça Monsenhor José Moreno de Santana, s/nº - Centro - Neópolis/SE. Tel.: (79) 3344-1278
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Sede: Canindé do São Francisco Juízo: Comarca de Canindé do São Francisco Fórum Dom Juvêncio de Brito – Praça Pe. Cícero, s/nº – Centro – Canindé do São Francisco/SE – Tel: (79) 3346-1202/1257 |
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02/09/2012 |
Sede: Aracaju Juízo: 18ª Vara Cível da Comarca de Aracaju Endereço: Praça Fausto Cardoso, 112 - Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880
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Sede: Neópolis Juízo: Comarca de Neópolis Endereço: Fórum Des. José Antônio de Andrade Góes – Praça Monsenhor José Moreno de Santana, s/nº - Centro - Neópolis/SE. Tel.: (79) 3344-1278
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Sede: Canindé do São Francisco Juízo: Comarca de Canindé do São Francisco Fórum Dom Juvêncio de Brito – Praça Pe. Cícero, s/nº – Centro – Canindé do São Francisco/SE – Tel: (79) 3346-1202/1257 |
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ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 2º GRAU
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Sede: Aracaju Endereço: Praça Fausto Cardoso, 112 - Centro. CEP:49010-080 Fone: : (79) 3226-3880 |
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Missa de 30º dia: Cláudio Maynart Rabelo
Sistema Integra Brasil foi destaque no 60º Encoge
A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Sergipe junto com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG/BR apresentaram o Sistema Integra Brasil no 60º Encoge – Encontro do Colégio de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, que aconteceu em Maceió, entre os dias 22 e 25/08.
O Sistema permitirá o intercâmbio de informações entre os cartórios extrajudiciais e os órgãos do Poder Judiciário, mediante a utilização da internet e de certificação digital.
O Corregedor Geral da Justiça, Des. Netônio Bezerra Machado, destacou que “não se trata de uma fantasia, mas sim de algo concreto para aproximar o Poder Judiciário dos Cartórios Extrajudiciais”. O Corregedor do TJSE acredita que este é um momento histórico e que tem como marco inicial o menor Estado da Federação, com reflexos para todo o país.
O magistrado afirmou ainda, que “o Sistema Integra Brasil representa um dos principais projetos da atual gestão, um grande passo para a modernização dos Cartórios Extrajudiciais, além de significar uma importante ferramenta de acompanhamento dos prazos, uma vez que a Corregedoria também é órgão de fiscalização e disciplina”.
Como forma de melhor divulgar o Sistema Integra Brasil foi montado um estande na entrada do auditório onde foi realizado o Encontro, em Maceió. Inclusive, representantes de Tribunais de Justiça de todo o país compareceram a uma sala especialmente montada no local do evento para a demonstração do Sistema e, entusiasmados, informaram que, em breve, visitariam o Estado de Sergipe, com o intuito de conhecer mais de perto o Programa.
A Carta de Maceió, editada pelo Colégio de Corregedores ao final do 60º Encoge, incentiva as Corregedorias-Gerais da Justiça de todo o país a adotar o Projeto Integra Brasil desenvolvido pela ANOREG/BR com a inclusão de todas as sugestões apresentadas pela Corregedoria do TJSE.TJSE mantém condenação a ex-prefeito de Macambira por ato de improbidade administrativa
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), por unanimidade, em sessão realizada no dia 20.08, manteve condenação a ex-prefeito do Município de Macambira por ato de improbidade administrativa. O recurso do ex-gestor foi provido em parte, apenas para reduzir a multa civil aplicada, passando de 05 (cinco) para 01 (uma) remuneração mensal recebida pelo ex-prefeito à época no cargo.
De acordo com o relator, Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, restou amplamente comprovada nos autos a utilização de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – Fundeb, no exercício de 2007, para pagamento de indenizações trabalhistas a profissionais do magistério nos últimos cinco anos, em afronta ao Princípio da Anualidade previsto na Lei nº 11.494/07. “Os recursos do Fundeb, originados de parcela dos impostos e transferências vinculados à educação, estão submetidos à regra geral da anualidade, razão pela qual tanto a programação orçamentária, quanto a execução financeira devem se apoiar nesse princípio”.
Em seu voto, o relator esclareceu que apenas é considerado legal o repasse de recursos do Fundeb cuja despesa é ordenada no exercício financeiro em que foi creditado, o que não ocorreu no caso dos autos, pois as dívidas trabalhistas se referiam a exercícios anteriores àquele em que a verba foi creditada. “Portanto, restou comprovada nos autos a ofensa ao Princípio da Anualidade, não observando a Administração Pública as regras que regulamentam o período-limite para utilização de recursos do Fundeb”.
Ao final o Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima explicou que mesmo as condutas que não impliquem locupletamento de caráter financeiro ou material por quem as pratica, desde que atentem contra os princípios balizadores da atividade administrativa, estão sujeitas às sanções da Lei de Improbidade. “Cumpre destacar que, para fins de enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa e consequente aplicação das sanções ali previstas, dispensa-se a lesão ao erário. A própria Lei de Improbidade afasta qualquer dúvida quanto à desnecessidade de sua configuração para a responsabilização do agente, consoante previsão do seu art. 21”.
Para fundamentar a decisão de reduzir a aplicação da multa civil, o relator concluiu que cabe ao magistrado ponderar as circunstâncias do caso concreto e, à luz dos princípios invocados, harmonizar a gravidade do ato de improbidade e a cominação das penalidades, de modo a permitir a fixação de uma reprimenda condizente com a natureza da conduta e a personalidade, conferindo transparência à decisão judicial. “À luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a reprimenda deve condizer com a natureza da conduta e a personalidade do agente, razão pela qual deve ser reduzida a punição imposta pelo juiz de 1º grau, aplicando-se a sanção de multa civil arbitrada em uma remuneração mensal percebida em razão do cargo ocupado”, finalizou o magistrado.
Processo nº 2012211418
Nota de Falecimento: Valdir dos Santos
Câmara Criminal mantém sentença que condenou mãe por Relevância da Omissão
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), por unanimidade, em sessão realizada, no dia 20.08, confirmou a sentença da magistrada da 11ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju, proferida nos autos do Processo nº 2012310286, que condenou uma mãe, por Relevância da Omissão, nos crimes de Estupro de Vulnerável, Lesão Corporal, Maus-tratos, Ameaça, Cárcere Privado e Abandono Intelectual, praticados por seu companheiro, a seus filhos de 10, 08 e 04 anos de idade.
De acordo com o relator da Apelação Criminal, ingressada pela mãe das crianças, Des. Edson Ulisses de Melo, restou evidente que é impossível afirmar que não foi relevante a omissão da acusada quanto aos crimes praticados contra seus filhos. “Ela tinha o dever legal de garantir a integridade física, moral e psíquica das crianças perante o seu companheiro (art. 13, §2º, “a”, do Código Penal), porém, foi omissa quando da prática dos delitos, nada tendo feito para impedir a ocorrência do resultado”, concluiu o magistrado.
Ainda de acordo com o relator ficou comprovado, no procedimento investigativo, que a mãe (acusada) obrigava a sua filha de 08 anos de idade a dormir na mesma cama que o casal, e que o seu companheiro, constantemente, trocava de roupas na presença da vítima, além de espancá-la da mesma forma que maltratava seus irmãos. “As conjunções carnais aconteciam na presença da denunciada e quando a vítima se negava a praticar o ato, o companheiro da mãe a agredia fisicamente. Apesar disso, a apelante, mãe da vítima, nunca tomou nenhuma providência para impedir a prática delitiva”.
O Des. Edson Ulisses explicou também que, juntamente com o companheiro, a mãe obrigava as crianças a ingerir bebidas alcoólicas, para se aproveitarem da embriaguez e abusar sexualmente da vítima. “Além disso, proibiam as crianças de saírem de casa, não permitindo que elas frequentassem a escola”.
Ao final, o relator afirmou que a magistrada de piso corretamente manteve a prisão da apelante, por não haver alteração das razões que ensejaram a segregação cautelar e negou provimento ao recurso, mantendo inalterada a sentença de 1º grau, condenado a mãe das crianças a uma pena definitiva em 08 (oito) anos de reclusão e 02 (dois) anos, 06 (seis) meses e 15 (quinze) dias de detenção, a serem cumpridas inicialmente em regime fechado.
Relevância da Omissão – art. 13, § 2º do CP
Nas hipóteses previstas nas alíneas do § 2º do art. 13 do Código Penal, a omissão da mãe equivale à própria prática do delito, justamente porque, na presença das circunstâncias das alíneas "a" a "c" do § 2.º do art. 13 do Código Penal, a mãe fica obrigada a evitar o resultado.
Ouvidor do TJSE recebe visita de Presidente da ABO/SE
O Ouvidor do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Des. Edson Ulisses de Melo, recebeu, no dia 17.08, a visita do presidente da seccional Sergipe da Associação Brasileira de Ouvidores (ABO) e Ouvidor da Universidade Tiradentes, Euler Almeida Costa. Na oportunidade, foram discutidos os processos de instalação da seccional da ABO em Sergipe.
De acordo com o Ouvidor do TJSE, Des. Edson Ulisses de Melo, o encontro serviu também para a apresentação do Estatuto da ABO/SE. “Esses encontros são muito importantes, pois realizamos um intercâmbio de experiências e aprendemos juntos”, concluiu o desembargador ouvidor.
TJSE capacita gestores em Licitações e Gestão em Contratos
Segundo o instrutor do curso, a partir de agora, os gestores do TJSE terão um maior conhecimento para acompanhar os contratos de compras e serviços dos seus departamentos. “Além de falar sobre a Lei de Licitações, enfocando os termos de referência e as especificações dos objetos, apresentei novas e recentes decisões do Tribunal de Contas da União para que eles fiquem atualizados”, comentou o instrutor.
Para o chefe da Divisão de Apoio Tecnológico da Diretoria de Planejamento, Rogério Guimarães, o curso é muito importante, pois no dia a dia, os gestores precisam realizar compras e especificar objetos. “Vamos entender melhor o processo. Saber o que pedir, como pedir e para quem pedir”, explicou o gestor.
Já o diretor de Segurança do TJSE, Júlio Flávio Prado, afirmou que a capacitação irá contribuir para que a Justiça sergipana continue a prestar um excelente serviço, com o melhor custo-benefício. “Na medida em que os gestores se aprimoram na gestão dos contratos, eles (os contratos) se tornam mais eficientes e efetivos”.
A parecerista da Consultoria de Licitações e Contratos, Alexandra Leandro, que trabalha há 11 anos na área, explicou que esse tipo de curso é muito útil e vai melhorar a instrução dos procedimentos de compras, dando maior agilidade e qualidade nas aquisições do TJSE. “Na área de Licitações e Contratos sempre temos algo a aprender”, comemorou.
Ação do Projeto Estratégico
Com o intuito de cumprir as metas estabelecidas no Planejamento Estratégico, o TJSE publicou no mês de abril as 03 (três) instruções normativas que tratam: INSTRUÇÃO Nº 001/2012 - Dispõe sobre as normas e procedimentos a serem observados no trâmite de processos administrativos para contratação e celebração de Convênios no âmbito do Poder Judiciário de Sergipe e dá outras providências; INSTRUÇÃO Nº 002/2012 - Disciplina procedimento para apuração de infrações dos licitantes ou contratados, e dá outras providências e INSTRUÇÃO Nº 003/2012 - Dispõe sobre as atribuições e responsabilidades dos Gestores dos Contratos e Convênios firmados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe e dá outras providências.
Registre-se que dentro dessas metas estabelecidas encontra-se o “Projeto de Cumprimentos de Prazos Administrativos”, de autoria da Consultoria de Licitações e Contratos, que com a ajuda da ESAJ, que convocou 105 gestores de contratos, organizaram o ‘Curso de Licitações e Gestão em Contratos, com ênfase nas Instruções Normativas nº 01, 02 e 03 de 2012’. O curso é de suma importância para o Órgão, já que trata da capacitação dos servidores, atrelando-se às determinações do Planejamento Estratégico.
Segundo a gestora do Projeto, Márcia Sierra, “nesse momento, foram cumpridas mais duas etapas do Planejamento Estratégico, a publicação das instruções normativas e a capacitação dos servidores, o que os torna aptos a melhor desempenhar suas tarefas”.
Velório e sepultamento: Mariana Martins Moura Sousa
É com pesar que comunicamos o falecimento de Mariana Martins Moura Sousa, filha da juíza Adelaide Martins Moura.
Informamos também que o velório será iniciado na noite desta quarta-feira, 22.08, no cemitério Colina da Saudade, e o sepultamento acontecerá às 10 horas, de quinta-feira, 23.08, no mesmo local.
A missa de 7º dia será celebrada, no sábado, dia 25.08, às 10h, na Catedral Metropolitana de Aracaju.
Convocação para curso sobre Capacitação na Arte de Cerimonial
A Escola de Administração Judiciária, ESAJ, e a Diretoria de Pessoas CONVOCAM os servidores que tiveram sua inscrição deferida para o Curso na modalidade presencial sobre Capacitação na Arte de Cerimonial, com a Facilitadora Prof.ª Maria Fernandes da Silva, a ser realizado nos dias 20 a 23 e de 27 a 31 de agosto do corrente ano, das 14h às 18h, na sala 02 da ESAJ, 7º andar, Anexo Administrativo II, na Rua Pacatuba, nº 55, Centro.
Eis a relação de inscritos:
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ORD. |
NOME |
MAT. |
CARGO |
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ALDA MARIA DE SANTANA VIEIRA |
1370 |
TÉC. JUDICIÁRIO |
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ANA IZABEL MOURA SANTOS |
1466 |
TÉC. JUDICIÁRIO |
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ANDREA RODRIGUES DE SOUZA |
10062 |
TÉC. JUDICIÁRIO |
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CRISTIANE REIS ARAÚJO DE ALMEIDA |
1391 |
TÉC. JUDICIÁRIO |
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ELAYNE RODRIGUES NASCIMENTO SOARES |
1398 |
TÉC. JUDICIÁRIO |
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FERNANDA RIBEIRO DE MENEZES FONTES |
10928 |
COORDENADORA CERIMONIAL |
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GENITA DE MELO DANTAS |
10842 |
TÉC. JUDICIÁRIO |
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GLACY ALESSANDRA SILVA DE SANTANA |
9437 |
TÉC. JUDICIÁRIO |
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IRES MACHADO CALUMBY SANTANA |
1739 |
ANALISTA JUD.
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IZAURA MARIA DOS ANJOS SILVA |
827 |
ANALISTA JUD. |
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JOELMA OLIVEIRA TELES MARQUES |
10164 |
TÉC. JUDICIÁRIO |
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JOELZA DE OLIVEIRA SANTOS |
10337 |
TÉC. JUDICIÁRIO |
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LARISSA CARLA FRANCA RAMOS |
7045 |
TÉC. JUDICIÁRIO |
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LIZ CEZAR DE OLIVEIRA |
10165 |
TÉC. JUDICIÁRIO |
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MANOELA BORGES PRIMO DE CARVALHO |
10353 |
TÉC. JUDICIÁRIO |
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MARIA ASSUNÇÃO RIBEIRO |
2004 |
TÉC. JUDICIÁRIO |
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MARIA ELIDETE ALMEIDA SANTOS |
1400 |
TÉC. JUDICIÁRIO
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MIRIAN MOURA DA SILVA MENDONÇA |
1806 |
TÉC. JUDICIÁRIO |
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REJANE MODESTO DE ALMEIDA |
998 |
TÉC. JUDICIÁRIO |
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ROSÂNGELA ALVES MARTES |
2047 |
TÉC. JUDICIÁRIO |
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SUMAIA ABGAIL FRANCA RAMOS SILVA |
2057 |
TÉC. JUDICIÁRIO |
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THIAGO DOS SANTOS AQUINO |
14172 |
TÉC. JUDICIÁRIO |
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YARA DE GOIS MACHADO |
2616 |
TÉC. JUDICIÁRIO |
Outras informações poderão ser obtidas na Secretaria da ESAJ, através do ramal 3318.




