Luciano Freire Araújo
GT de implantação do Processo Administrativo Eletrônico apresenta Plano de Treinamento
O Grupo Multidisciplinar de Trabalho (GT) para a implantação do Processo Administrativo Eletrônico no TJSE realizou, nesta segunda-feira, 19.09, reunião semanal de acompanhamento do projeto de instalação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Na oportunidade, dentre outras deliberações, foi apresentado o Plano de Treinamento do sistema para os servidores do Judiciário sergipano.
Segundo o Analista Judiciário da área de tecnologia e um dos responsáveis pelo plano de treinamento, André Santos Oliveira, a ideia foi a de disponibilizar a capacitação para um período de 15 dias antes da entrada do funcionamento do sistema, que está definido que será no dia 16.11.2016. “As turmas estão agrupadas no período entre os dias 31.10 e 11.11 para que o conteúdo do treinamento esteja mais vivo no momento em que os servidores forem efetivamente utilizar o Processo Administrativo Eletrônico. A expectativa é de que sejam treinados, nesse momento, cerca de 504 servidores, abrangendo as áreas administrativas e judiciais, que nesse caso específico, ficou definido que será o Diretor de Secretaria e outro servidor indicado pelo magistrado da unidade”, explicou.
Outra deliberação importante foi a definição do formato da numeração do Processo Administrativo através do SEI, que será por tipo de documento (oficio, ofício circular, requerimento, etc), anual, sequencial e por órgão (TJSE). Além disso, foi demonstrado que a normatização – resolução e portaria regulamentadora – para a implantação Processo Administrativo Eletrônico está sendo finalizada.
Processo Administrativo Eletrônico: membros do GT participam de treinamento
O Grupo Multidisciplinar de Trabalho (GT) para a implantação do Processo Administrativo Eletrônico no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) participou, nesta quinta-feira, 15.09, do primeiro treinamento para a criação e tramitação de procedimentos administrativos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). O objetivo da capacitação é o de preparar os membros GT para o processo de implantação e torná-los agentes multiplicadores da nova ferramenta, tendo domínio integral do sistema.
De acordo com a subcoordenadora do GT, Aline Silva, o treinamento é essencial para quem faz parte do grupo multidisciplinar de implantação do Processo Administrativo Eletrônico. “Todos os membros precisam conhecer bem o SEI, dominando suas funcionalidades para poder transmitir o conhecimento para os demais servidores. O SEI é simples, sem travas e complexidades. É um sistema bem intuitivo e com os treinamentos que serão disponibilizados para os usuários não haverá dificuldade para a sua utilização”, comentou a servidora.
O facilitador deste primeiro treinamento foi o Coordenador de Planejamento, Estratégia e Gestão do TRE/SE, Marcelo Gerard de Andrade, que foi um dos responsáveis pela implantação do processo administrativo eletrônico na Justiça Eleitoral sergipana. Segundo o instrutor, a metodologia de implantação realizada pelo TJSE é muito bem feita, dividida em equipes. “Demonstramos aqui hoje o funcionamento básico do SEI, como o sistema contribuirá para reduzir custos e acelerar a tramitação dos processos administrativos. Com o treinamento, os membros do GT estarão preparados para iniciar/criar processos, verificar e impulsionar a tramitação, juntar documentação. O SEI é uma ferramenta simples de navegar, que servirá para contribuir com a eficiência no trabalho dos servidores. Tenho certeza de que quando for iniciada a utilização do processo administrativo eletrônico, nunca mais os servidores irão querer trabalhar com procedimentos físicos”, indicou o servidor do TRE/SE.
Para o Técnico Judiciário, lotado na Corregedoria, Rogério Guimarães, o treinamento é muito importante e necessário. “O TJSE precisava implantar o processo administrativo eletrônico e creio que o SEI é uma ferramenta adequada para isso. O treinamento foi bem prático e muito bem explanado por alguém que já implantou e utiliza o sistema no seu dia a dia. Imagino que teremos alguns impactos iniciais, mas tenho certeza de que com o tempo eles acharão muito melhor trabalhar com a ferramenta virtual. O sistema atende às diversas variações exigidas pelo processo administrativo, com interface amigável, que permite a inserção de materiais de vários formatos, que se comunica bem com o usuário”, completou o membro do GT.
Estágio Nível Superior edital 02/2016: gabarito preliminar
A Comissão do Processo Seletivo para Estágio de Nível Superior no Poder Judiciário do Estado de Sergipe, divulga o gabarito preliminar das provas do Processo Seletivo de Estágio regido pelo Edital 02/2016, e abre prazo máximo de 02 dias úteis para recurso, nos dias 16 e 19 do corrente mês e ano, dirigido à Comissão, conforme previsto no item 6.0, no horário de 07h às 13h.
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QUESTÃO |
DIREITO |
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01 |
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Terceira Seção admite saídas temporárias de preso mediante única autorização anual
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou nesta terça-feira (14) novo entendimento sobre a concessão de saídas temporárias de presídios e passou a permitir as chamadas “saídas automatizadas”, assinadas pelo juiz uma única vez e válidas para o ano todo.
A Terceira Seção do tribunal julgou sob o rito dos repetitivos um recurso que questionava a concessão de “saídas automatizadas” e decidiu pela possibilidade desse procedimento, em caráter excepcional.
Com a decisão, o juízo de execução penal competente poderá, em um único despacho, cadastrar e autorizar todas as saídas do detento ao longo do ano, remetendo ao diretor do presídio o cronograma autorizado.
A decisão dos ministros modifica entendimento consolidado em recurso repetitivo julgado em 2012, quando o STJ decidiu pela impossibilidade da concessão das “saídas automatizadas” (o recurso estava registrado como Tema 445 no sistema dos repetitivos).
Morosidade
Segundo o relator do recurso, ministro Rogerio Schietti Cruz, com esta decisão o STJ se alinha à posição do Supremo Tribunal Federal (STF), que vinha concedendo habeas corpus para garantir aos presos o direito às saídas autorizadas de forma “automatizada”, especialmente no Rio de Janeiro. O ministro destacou que o detento não pode ser privado de um direito apenas pela lentidão da burocracia judiciária.
A Defensoria Pública do Rio de Janeiro se manifestou pela inviabilidade de um despacho individual para cada saída ao longo do ano, e disse que se a posição do STJ não fosse revista, os detentos seriam prejudicados pela demora na análise dos pedidos.
Schietti criticou em seu voto o prejuízo causado pela morosidade processual: “A deficiência do aparato estatal e a exigência de decisão isolada para cada saída temporária estão a ocasionar excessiva demora na análise do direito dos apenados, com inexorável e intolerável prejuízo ao seu processo de progressiva ressocialização” – que é, segundo ele, o principal objetivo da execução da pena.
Atentado à dignidade
As saídas temporárias estão previstas na Lei de Execução Penal e são limitadas a 35 dias por ano. Com a decisão da Terceira Seção, o juiz pode, caso se justifique e após ouvir o Ministério Público, emitir um despacho com todas as saídas temporárias autorizadas de um detento para o ano corrente, sendo desnecessário realizar um procedimento singular a cada saída.
De acordo com o ministro, é atentatório à dignidade do preso que, “por exclusiva deficiência estrutural e funcional do aparato estatal”, ele não tenha condições de usufruir o benefício previsto em lei, mesmo preenchendo os requisitos legais.
Ele disse que o ideal continua sendo “a análise individual e célere de cada saída temporária” pelo juiz, mas, se isso causar demora excessiva que prejudique o direito do apenado, em razão da carência do aparato estatal, deve ser admitida excepcionalmente a autorização única anual.
Teses
Para efeito de recurso repetitivo, os ministros aprovaram quatro teses, atualizando a posição do tribunal em relação ao Tema 445 e mantendo o conteúdo da Súmula 520. As teses aprovadas são as seguintes:
Primeira tese: “É recomendável que cada autorização de saída temporária do preso seja precedida de decisão judicial motivada. Entretanto, se a apreciação individual do pedido estiver, por deficiência exclusiva do aparato estatal, a interferir no direito subjetivo do apenado e no escopo ressocializador da pena, deve ser reconhecida, excepcionalmente, a possibilidade de fixação de calendário anual de saídas temporárias por ato judicial único, observadas as hipóteses de revogação automática do artigo 125 da LEP.”
Segunda tese: “O calendário prévio das saídas temporárias deverá ser fixado, obrigatoriamente, pelo juízo das execuções, não se lhe permitindo delegar à autoridade prisional a escolha das datas específicas nas quais o apenado irá usufruir os benefícios. Inteligência da Súmula 520 do STJ.”
Terceira tese: “Respeitado o limite anual de 35 dias, estabelecido pelo artigo 124 da LEP, é cabível a concessão de maior número de autorizações de curta duração.”
Quarta tese: “As autorizações de saída temporária para visita à família e para participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social, se limitadas a cinco vezes durante o ano, deverão observar o prazo mínimo de 45 dias de intervalo entre uma e outra. Na hipótese de maior número de saídas temporárias de curta duração, já intercaladas durante os 12 meses do ano e muitas vezes sem pernoite, não se exige o intervalo previsto no artigo 124, parágrafo 3°, da LEP.”
Coleta de Lixo: Pleno reconhece nulidade de decisão de suspensão de dispensa de licitação proferida pelo Presidente do TCE
Por unanimidade, no julgamento do Agravo Regimental 201600108553, realizado nesta quarta-feira, 14.09, o Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe reconheceu, de ofício, a nulidade da decisão do Presidente do Tribunal de Contas, no processo TC 034500/2016, que suspendeu monocraticamente o contrato emergencial de coleta de lixo realizado entre a Emsurb e a Cavo.
O colegiado, acompanhando o voto de vistas do Des. Cezário Siqueira Neto e encampado pelo Des. Relator Alberto Romeu Gouveia Leite, entendeu que o regimento da Corte de Contas prevê que o julgamento das medidas cautelares são de competência do Pleno, salvo se requeridas no período de recesso ou de extrema urgência, casos em que serão proferidas pelo presidente da Corte. “Significa, portanto, que para o Presidente do Tribunal de Contas possa proferir decisão em medida cautelar é necessário demonstrar a extrema urgência ou ser período de recesso do Tribunal, o que não é este último caso”, afirmou o Des. Cezário Neto.
Sobre a urgência da medida, o magistrado em seu voto de vistas destacou que para a tomada de decisão o Presidente da Corte de Contas entendeu necessário averiguar uma série de situações, inclusive ouvir a parte denunciada e coletar documentos imprescindíveis para comprovação ou não dos fatos alegados. “A meu ver, a extrema urgência necessária para legitimar a competência do Presidente na forma regimental não restou demonstrada, seja porque este necessitou de oitivas de várias pessoas/órgãos/setores (Assessoria Jurídica, EMSURB, Conselheiro Responsável pela área, Diretoria de Controle Externo de obras e serviços), seja porque não havia periculum in mora evidente, tanto assim o foi, que o Presidente do Tribunal de Contas não determinou a suspensão do procedimento efetuado, limitando-se a reconhecer a nulidade da dispensa da licitação. Ai pergunta-se: qual a urgência de se declarar a nulidade da dispensa da licitação e suspender os efeitos dessa declaração?”, explicou.
Ao final, o Des. Cezário Siqueira Neto ponderou que a medida de extrema urgência deve ser algo concreto, de forma que se previna, conserve ou assegure a eficácia de um direito, de forma que efetivamente seja necessário para que se desvie a competência originária do Relator (Conselheiro da área). “Neste caso, pelas razões acima expostas, voto para reconhecer, de ofício, a nulidade da decisão do Presidente do Tribunal de Contas, diante na ausência de competência regimental, e, por conseguinte, extinguir o Mandado de Segurança por falta de interesse de agir, ficando prejudicado o presente Agravo Interno”, concluiu.
Estágio Nível Superior TJSE: universitários fazem prova
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) aplicou, nesta quarta-feira, 14.09, no Campus da Faculdade Pio X, as provas do processo seletivo de estágio de nível superior. O TJSE recebeu mais de 1200 inscrições e estão sendo ofertadas vagas e cadastro reserva para estudantes de Direito, História, Psicologia e Serviço Social. A previsão é que o gabarito preliminar seja divulgado até o dia 16.09 e o resultado final até dia 30.09.
De acordo com a Diretora de Gestão de Pessoas do TJSE, Luciana Brandão, a oportunidade de estágio possibilita aos estudantes o aprendizado prático da sua futura profissão, permitindo ao Judiciário contribuir para a formação desses profissionais. “Para o Tribunal de Justiça é mais uma força de trabalho qualificada, tanto na área judicial quanto na administrativa. Para os alunos, certamente, é uma oportunidade de ter contato com o ambiente de trabalho, que oferece estrutura adequada em termos de orientação e aprendizado para a futura profissão que vão exercer”, explicou.
A seleção para ingresso no estágio de nível superior no TJSE terá validade de um ano, a contar da data da homologação do resultado, podendo ser prorrogado uma vez e por igual período. O valor da bolsa de estágio será de R$ 622 e o valor do auxílio-transporte será de R$ 124. Os candidatos aprovados poderão ser convocados para estágio com jornada de 4 horas diárias (20 horas semanais), que será desenvolvida no período matutino, excepcionalmente no período vespertino, observado o interesse da administração.
Plantão Judiciário Semanal: 05 a 11/06/2017
A Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe divulga nos links abaixo a Tabela do Plantão Semanal de 05 a 11/06/2017.
Turma Recursal reconhece legitimidade de Termo de Ocorrência Circunstanciado lavrado pela Polícia Militar
A Turma Recursal do Tribunal de Justiça reconheceu, por unanimidade, nos autos das Apelações Criminais nº 201601003961, 201601004280 e 201601004541, a inexistência de nulidade em termos de ocorrência circunstanciados lavrados pela Polícia Militar do Estado de Sergipe.
O Juiz Relator dos recursos foi o magistrado Paulo Marcelo Silva Ledo que, de início, afirmou que a questão recursal cinge-se na possibilidade ou não da Polícia Militar lavrar Termo de Ocorrência Circunstanciado. “A Lei dos Juizados Especiais Criminais previu, em seu art. 69, que a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima,
providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. Portanto, no âmbito do Juizado Especial Criminal há dispensa de instauração de Inquérito Policial. Nesse contexto, observa-se que o Termo de Ocorrência Circunstanciado é uma peça de informação diversa do Inquérito Policial, de natureza não investigativa, mas assemelhada a notitia criminis, a qual poderia ser realizada por qualquer pessoa do povo após o conhecimento da prática de uma infração penal, nos termos do art. 5º, §3º, do CPP”, explicou.
O magistrado sustentou também em seu entendimento que o termo “Autoridade Policial” mencionado pelo art. 69 da Lei 9.099/95 não se restringe à polícia judiciária, mas aos órgãos em geral de Segurança Pública, já que o Termo de Ocorrência Circunstanciado não possui caráter investigatório. “A substituição do auto de prisão em flagrante e do inquérito policial pela lavratura de termo circunstanciado, quando da notícia de realização de infração de menor potencial ofensivo, foi uma opção legislativa que se justifica em razão do procedimento sumaríssimo ser regido pelos critérios da informalidade, economia processual e celeridade”.
Ao final, o Juiz informou que a lavratura de Termo de Ocorrência Circunstanciado realizado pela Polícia Militar é ato realizado conforme Provimento 06/2015 da Corregedoria-Geral da Justiça. “Ante o exposto, voto no sentido de conhecer e dar provimento à apelação interposta pelo Ministério Público do Estado de Sergipe, a fim de reformar a decisão terminativa de origem, para, reconhecendo a legitimidade do Termo de Ocorrência Circunstanciado lavrado pela Polícia Militar, determinar o retorno dos autos para regular processamento do procedimento criminal, com a designação de nova audiência preliminar”, concluiu.
Abertura de Inscrições – Curso de INTRODUÇÃO À GESTÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO na modalidade a distância
A Escola Judicial do Estado de Sergipe através da Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância informa que estão abertas as inscrições para o Curso abaixo:
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Curso: |
INTRODUÇÃO À GESTÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO, na modalidade a distância |
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Período: |
19 de setembro a 20 de outubro de 2016 |
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Inscrição: |
12 a 19 de setembro de 2016 As inscrições podem ser encerradas antes do período acima indicado caso haja o preenchimento total das vagas disponíveis. |
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Público-alvo: |
Servidores do TJSE |
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Como se inscrever: |
O servidor deverá acessar o site http://www.eadejuse.tjse.jus.br e como nome do usuário inserir o número do CPF (desconsiderando os zeros que porventura possam existir no início do CPF) e colocar a senha 123456, caso seja a primeira vez que acessa o portal. |
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Objetivo: |
Tem como escopo propiciar ao servidor do Tribunal de Justiça de Sergipe noções de como se dá a gestão do orçamento público. |
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Carga horária: |
30 horas/aulas |
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Facilitador(a): |
NILZA OLIVEIRA BOMFIM, graduada em Ciências Econômicas pela Faculdade Tiradentes, pós graduada em Gerência e Tecnologia da Qualidade (Latu-Sensu). Atualmente, no Tribunal de Justiça de Sergipe, é responsável pela direção e acompanhamento das atividades de Orçamento. |
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Realização: |
Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância |
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Conteúdo programático: |
MÓDULO I - PROCESSO ORÇAMENTÁRIO 1 - Aspectos Legais / 1.1 Plano Plurianual (PPA) / 1.2 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) / 1.3 - Lei Orçamentária Anual (LOA) / 2 - O Que é Orçamento Público / 2.1 – Conceito / 2.2 - Funções do Orçamento / 2.3 - Tipos de Orçamento / 2.4 - Princípios Orçamentários MÓDULO II - O CICLO ORÇAMENTÁRIO 1 - Elaboração da Proposta / 1.1 - Princípios Orçamentários Básicos 1.2 - Papel dos Agentes do Processo de Elaboração Orçamentária /1.3 - Classificações Orçamentárias / 2 - A Despesa Orçamentária 2.1 - Classificação quanto a Natureza / 2.1.1 - Quanto a Categoria Econômica / 2.1.2 - Quanto ao Grupo da Despesa /2.1.3 - Quanto à Modalidade de Aplicação / 3 - A Receita Orçamentária / 3.1 - Tipos 3.2.- Natureza da Receita /3.2.1 - Categoria Econômica /3.2.2 – Origem / 3.2.3 – Espécie / 3.2.4 – Rubrica / 3.2.5 – Alínea / 3.2.6 – Subalínea / 4 - Alterações Orçamentárias / 4.1 – Conceito / 4.2 – Classificação / 4.3 - Origem dos Recursos para a abertura de Crédito MÓDULO III - EXECUÇÃO E CONTROLE DO ORÇAMENTO 1 - Execução do Orçamento / 1.1 – Conceito / 1.2 - Estágios da Execução da Despesa / 2 - Controle do Orçamento /2.1 - O Controle Interno/ 2.2 - O Controle Externo / 2.3 - Contribuição do CNJ - Conselho Nacional de Justiça |
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Vagas: |
200 |
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Mais informações: |
3226-3336, 3226-4246 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
Processo Administrativo Eletrônico: modelos e documentos são analisados e criados
O Grupo Multidisciplinar de Trabalho para implantação do Processo Administrativo Eletrônico no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) iniciou, nesta sexta-feira, 09.09, a avaliação, análise e criação de modelos e documentos (ofícios, comunicações, requerimentos, etc) que serão utilizados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Com a virtualização dos procedimentos administrativos – após a implantação do SEI não haverá mais a tramitação de documentos em papel – os modelos integrarão o sistema eletrônico e devem estar disponíveis para os usuários.
A avaliação, análise e criação dos modelos e documentos está sendo feita por um subgrupo de trabalho, que será responsável pela requisição dos modelos utilizados por todos os setores do Tribunal. “Nesse primeiro encontro do subgrupo estamos mensurando a quantidade de modelos a serem inseridos no SEI. Creio que teremos uns 150 modelos e documentos disponíveis para os usuários. Além disso, iniciamos a criação de um modelo, para que todos aprendam como fazer, e daqui para frente cada membro do subgrupo ficará responsável para inserção de um número de documentos no sistema”, explicou o Coordenador do Grupo Multidisciplinar, Pedro Vieira.
O término da inclusão de todos os modelos e documentos no SEI está previsto para o dia 07.10.2016. Na próxima semana, nos dias 15 e 16.09, todos os integrantes do Grupo Multidisciplinar de Trabalho participaram de um treinamento sobre o SEI.




