Janaina Cruz

Janaina Cruz

Um advogado do Paraná foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais aos herdeiros de um cliente, porque mentiu sobre o fato de ter sido contratado por ele cerca de 20 anos antes, até mesmo perante o Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O entendimento de primeira e de segunda instância foi mantido no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde a Terceira Turma negou provimento ao recurso do advogado.

O cliente, hoje falecido, contratou os serviços do advogado para propor ação ordinária contra o estado do Paraná, com o objetivo de solucionar diferenças salariais e de gratificação. Após cerca de duas décadas, o cliente procurou o advogado, que negou ter recebido procuração ou patrocinado alguma demanda judicial em seu nome. Nova advogada contratada pelo cliente fez uma pesquisa e descobriu que a ação não só havia sido ajuizada pelo colega, como foi processada e julgada improcedente, inclusive nos tribunais superiores.

Alegando humilhação e desgosto suportados pela inverdade do advogado, o cliente entrou na Justiça com pedido de indenização por danos morais. A causa foi julgada procedente tanto na primeira como na segunda instância. A decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) concluiu que o ato ilícito ficou configurado e, declarando que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável ao caso, considerou o pedido do autor procedente.

Insatisfeito, o advogado recorreu ao STJ alegando a prescrição quinquenal do direito do autor da ação e a não aplicabilidade do CDC nos contratos de prestação de serviços advocatícios, entre outros argumentos. Entretanto, o relator do processo, ministro Sidnei Beneti, não acolheu as teses do recorrente.

Em seu voto, o ministro explicou: “No que se refere à prescrição, o acórdão do TJPR encontra-se alinhado com a jurisprudência desta Corte, ao entendimento de que, sendo a ação de indenização fundada no direito comum, incide a prescrição vintenária, pois o dano moral, neste caso, tem caráter de indenização, e pela regra de transição há de ser aplicado o novo prazo de prescrição previsto no artigo 206 do novo Código Civil – ou seja, o marco inicial da contagem é o dia 11 de janeiro de 2003, data da entrada em vigor do novo código, e não a data do fato gerador do direito.”

CDC

Quanto ao Código do Consumidor, o ministro considerou pertinente o argumento do advogado, uma vez que diversos julgados do STJ já definiram que as relações contratuais entre clientes e advogados são regidas pelo Estatuto da OAB, a elas não se aplicando a legislação consumerista.

Todavia, “o acórdão do TJPR soma dois fundamentos, um de direito do consumidor e outro de direito comum, e este último é mais que suficiente para a conclusão da procedência do pedido de danos morais. Embora na primeira parte tenha afirmado a aplicabilidade do Código do Consumidor, passou, depois, a firmar o entendimento em fundamentos do direito civil comum, para concluir pela responsabilidade do advogado, sem necessidade, portanto, de socorro ao CDC”, ressaltou Beneti.

Ao finalizar o seu voto, o ministro deixou claro que ambas as instâncias concluíram que o advogado, ao contrário do que sustentou perante o próprio cliente e perante o Tribunal de Ética da OAB, foi, de fato, contratado pelo falecido autor da ação, recebendo deste uma procuração que lhe permitiu recorrer defendendo a causa até os tribunais superiores.

“Patente o padecimento moral por parte do cliente em manter-se sob a angústia de não saber o desfecho do caso, ainda que negativo – chegando, ademais, ao fim de seus dias em litígio de ricochete com o advogado, tanto que o presente recurso atualmente é respondido por seus herdeiros”, concluiu o relator, ao negar provimento ao recurso especial e manter o valor da condenação nos R$ 15 mil fixados na data da sentença, com os acréscimos legais.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)

A Escola de Administração Judiciária (ESAJ) e a Diretoria de Pessoas do TJSE convocam os servidores que tiveram sua inscrição deferida para o curso na modalidade presencial sobre Atualização da Língua Portuguesa e Redação Oficial.

O treinamento em tela será executado nas datas de 26/3, 2, 9, 16 e 23/04 do ano corrente, das 8 às 12 horas.

Informamos que foram deferidas as inscrições de servidores os quais ainda não participaram de curso pela ESAJ até esta data.

Por fim, frisamos que servidores que exercem as suas funções no interior do Estado e que venham participar de curso presencial terão o direito de receber diárias.

Mais informações poderão ser obtidas na secretaria da ESAJ, através do telefone 3226-3318.

Abaixo segue a relação de inscritos:

ORD

NOME DO(A) SERVIDOR(A)

MAT

LOTAÇÃO

  1.  

AGLAELSON DA SILVA ARAUJO

9610

Atendimento - UFS

  1.  

AILTON JOSE DOS PRAZERES

11027

Carmópolis - Cartório

  1.  

ALEXANDRA NUNES DA SILVA LOBAO

14120

São Cristóvão - Vara Cível - Cartório

  1.  

ALEXSANDRA DE ARAÚJO TRINDADE MELO

9577

Modernização Jud.

  1.  

ALINE SOUZA DE ANDRADE FIGUEIRA

10162

Téc;. Judiciário – 3ª Escrivania

  1.  

ALMIRA MACHADO ANDRADE

7938

17ª Vara Cível - JIJ

  1.  

ANDREA MATOS DIAS BARRETO

8008

10ª Vara Cível - Cartório

  1.  

ANNE JACQUELINE DA SILVA SANTOS

13957

Estância - 3º Núcleo de Serviço Social e Psicologia

  1.  

ANTONIO AGUIDO DE LIMA

2453

16ª V. Cível- Reg. Civil do JIJ - 13º OFÍCIO

  1.  

ANTÔNIO EMANOEL SOARES DA ROCHA

10398

Modernização Jud.

  1.  

BETÂNIA GUEDES RAMOS GUANABARA

8530

Técnico Judiciário – Santa Amaro-SE

  1.  

CAMILA SANTANA GUIMARAES

13890

Nossa Senhora do Socorro - 2ª Vara Cível - Cartório

  1.  

CARINA ANDRADE ARGOLO

15090

Lagarto - 4º Núcleo de Serviço Social e Psicologia

  1.  

CARLA SILVEIRA BRITO

7413

Analista Jud. Serviço Social – 16ª Vara Cível

  1.  

CARLA SUZANA GOES VIEIRA

3325

Téc. Jud. - Div. Fiscalização Eng.

  1.  

CHARLENE DOS SANTOS MACHADO

14119

Técnica Jud. Itabaiana - SE

  1.  

CLARISSA TENORIO SOUSA

8017

10ª Vara Criminal - VEMPA - Cartório

  1.  

CLAUDIA LIMA DA SILVA

7261

2ª Vara Privativa de Assistência Judiciária - Cartório

  1.  

CRISTIANE NUNES DA CRUZ

7416

10ª Cr -VEMPA - Anal. Jud. Serv. Soc.

  1.  

DANIELLE SOUZA GUIMARÃES

7405

16ª V. Cível – JIJ Anal. Jud. Serv. Soc.

  1.  

DARLANY TERESA SILVA SANTOS

11044

15ª Vara Cível - Cartório

  1.  

DÉCIO COSTA BURLE

13734

1ª vara Criminal - Itabaiana-SE

  1.  

DENIMYS RENE SANTOS

3900

4ª Vara Privativa de Assistência Judiciária - Cartório

  1.  

EDINALDO LIMA DE SÁ

3582

Agente de Serviços Judiciário - Transporte

  1.  

EDUARDO ANDRE MACEDO PORTO

10844

7ª Vara Criminal - VEC - Cartório

  1.  

ELIANA DE JESUS SOUZA

3223

Modernização Jud.

  1.  

EURICO BARTOLOMEU RIBEIRO NETO

7240

3ª Vara Criminal - Cartório

  1.  

FABIANE DE CARVALHO SPIER

7363

Téc. Jud. - 5ª VPAJ

  1.  

FABIANO SAMPAIO CONCEIÇÃO

10598

6ª VPAJ

  1.  

FÁBIO VINÍCIUS FORTES FRANCO

10581

Secretaria de Finanças e Orçamento

  1.  

FERNANDA FERREIRA MENEZES

7937

10ª Vara Criminal - VEMPA - Cartório

  1.  

GENILSON SANTOS NASCIMENTO

7033

12ª Vara Cível - Cartório

  1.  

GILSON VIEIRA DO NASCIMENTO

2944

Téc. Jud. -Central de Mandados – 2º Grau

  1.  

GILVAN ANDRADE OLIVEIRA

10823

6ª Vara Criminal - Cartório

  1.  

GINA DE SOUZA MAYNART

3517

Coordenadoria da Escola de Administração Judiciária

  1.  

HORTÊNCIA ISMERIM BOMFIM

9580

Analista Judiciário – Serviço Social

  1.  

INAJARA NUNES DA ROCHA

15170

Téc. Jud. 2ª Vara Tobias Barreto-SE

  1.  

JACQUELINE MORAES GUIMARAES

9987

Divisão de Exec. Orç. e Financeira

  1.  

JEANE CRISPIM DA SILVA

7431

Coordenadoria de Perícias Judiciais

  1.  

JOELZA DE OLIVEIRA SANTOS

10337

7ª Vara Criminal - VEC - Cartório

  1.  

JOSÉ ANTÔNIO LIMA LEMOS

11028

Téc. Jud. - Div. Fisc. Eng.

  1.  

JOSÉ ROGÉRIO RODRIGUES MENEZES

9546

JECCR - Estância-SE

  1.  

JULIANA BARBOSA TAVARES

14859

17ª Vara Cível - JIJ

  1.  

KARINA GUIMARAES VASCONCELOS SANTOS

9476

Estância - 3º N. de Serv. Soc. e Psicologia

  1.  

LAIDE ELAINE SANTANA SANTOS

3569

Divisão de Sistema Administrativo

  1.  

LAIS DO AMOR CORNELIO

15106

Téc. Jud. - Santa Luzia do Itanhy

  1.  

LEOZIRIO FONTES GUIMARÃES NETO

9369

21ª Vara Cível – Téc. Jud.

  1.  

LIDIANE BARRETO GOIS

13665

Ribeirópolis - Cartório

  1.  

LINDETE SOUZA DE OLIVEIRA

2325

Téc. Jud. - Riachuelo - SE

  1.  

LUCIENE ALMEIDA CENTURION

1651

Téc. Jud. Coord. CGJ

  1.  

MARCIA SILVA VASCONCELOS

15110

Nossa Sra. da Glória - 2ª Vara - Cartório

  1.  

MARIA CORINA SANTOS

1129

Modernização Jud.

  1.  

MARIA VANEIDE FERREIRA

10975

Coordenadoria da Escola de Administração Judiciária

  1.  

MARILIA LEITE DA SILVA

8329

São Cristóvão - Vara Cível - Cartório

  1.  

MARINA SILVA VALEIJO

14942

Técnico Jud. - São Cristóvão-SE

  1.  

MARTA REGO ARAGAO

10269

17ª Vara Cível - JIJ - Cartório

  1.  

MIGUEL BRUNO SOARES SILVA

9199

Sup. do Fórum de São Cristóvão-SE

  1.  

NELLI JULIANA MONTALVÁN RABANAL

7425

Modernização Jud.

  1.  

PAULO VIEIRA SANTOS

1653

Escrivão – 1ª Vara Cível - Estância - SE

  1.  

PEDRO MARIANO DE SANTANA NETO

14940

Téc. Jud. - Frei Paulo-SE

  1.  

REDJACKSON SANTOS BARROS

7386

Atendimento - Supervisão dos F Integrados II

  1.  

RENATO COSTA CARDOSO

15102

5ª Vara Cível- Cartório

  1.  

SANDRA MARIA SOARES DA COSTA

9497

10ª Vara Cível

  1.  

SILVIA SANTOS DO NASCIMENTO

15092

Analista Jud. Serv. Social - 6º NSSP

  1.  

SUZANA CARDOSO DE OLIVEIRA

3291

Analista Jud. - Dir. Sist. Gest. Org.

  1.  

TALITA DANTAS BARBOSA

13661

Téc. Jud. Coord. Infância e Juventude

  1.  

TEREZA CRISTINA LIMA DE MORAES LÍRIO

8884

Modernização Jud.

  1.  

TIAGO OLIVEIRA SANTOS

15171

Atend. – Sup. do Fórum de Estância

  1.  

VALDENICE MARQUES DA SILVA

2011

Centro Médico

  1.  

VIRGINIA FONSECA BARRETO

7153

Secretaria de Finanças e Orçamento

Pedidos de informações, sugestões, denúncias, críticas, reclamações e elogios compõem os 1.281 contatos que a Ouvidoria do Tribunal de Justiça de Sergipe recebeu no ano passado. Hoje, 16 de março, quando se comemora o Dia do Ouvidor, o Desembargador Edson Ulisses de Melo, designado para a tarefa de ouvir os reclames da sociedade, diz que a população não tem mais receio de se aproximar do Judiciário.

“Utilizamos um sistema amplo de acesso e sem burocracias, o que permite, cada vez mais, a aproximação de pessoas simples. Com a criação da Ouvidoria, o Tribunal de Justiça de Sergipe se predispõe a receber das pessoas as suas reclamações e demandas, procurando criar um ambiente de proximidade entre o Poder Judiciário e a população”, comentou o Desembargador, aproveitando a data para saudar todos os Ouvidores do país.

A Ouvidoria Geral do Poder Judiciário de Sergipe foi criada em 23/10/2004, através da Resolução nº 15/2004. Sua primeira alteração veio na forma da Resolução nº 11/2010, publicada em 05/08/2010, trazendo como principal mudança a figura do Desembargador-Ouvidor. Designado pela Presidência, após aprovação do Tribunal Pleno, o Desembargador Edson Ulisses de Melo é desde outubro de 2010 o Ouvidor Geral do TJSE.

O ouvidor destacou ainda que, historicamente, as ouvidorias têm se tornado um elemento eficaz de ligação entre as pessoas e as instituições sejam elas públicas ou privadas, revelando-se atualmente uma profissão com tendência a sua regulamentação. “Além disso, o serviço é também um instrumento bastante válido para a construção do Planejamento Estratégico, na medida em que ouve os anseios da população em relação os serviços públicos”, explicou. A Ouvidoria do TJSE é composta pelo Desembargador, dois técnicos judiciários – Ana Maria Bagdede e Felipe Prudente – e dois estagiários de nível médio.

Como falar com a Ouvidoria?

- Disque Ouvidoria: 0800 079 0008 ou 3226-3875
- Ouvidor Virtual: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
- Formulário eletrônico: www.tjse.jus.br/ouvidoria, no campo Manifeste-se.
- Atendimento presencial: Palácio da Justiça - Praça Fausto Cardoso, 112, 2º andar, Centro, Aracaju/SE, CEP 49010-080.

Tanto a Disque Ouvidoria quanto o Atendimento Presencial funcionam de segunda a sexta-feira, das 7 às 18 horas.

Dia do Ouvidor

O Dia do Ouvidor foi criado em 2001, durante o VI Encontro Nacional de Ouvidores/Ombudsman realizado em Recife (PE). Essa data, 16 de março, também marca a criação da Associação Brasileira de Ouvidores no ano de 1995, em João Pessoa. Hoje, a ABO possui cerca de 770 associados em todo país.

As ouvidorias surgiram no Brasil como reflexo do processo de redemocratização e ganharam mais força com o Código de Defesa do Consumidor. São estruturas que favorecem o controle sobre o setor público através do acolhimento de manifestações da sociedade. No mundo, sua origem pode estar no império chinês, que abriu os primeiros canais para reclamações do povo contra as injustiças da administração pública.

Mas foi na Suécia no início do século XIX, que o ouvidor ou ombudsman surgiu no formato atual. O primeiro ombudsman brasileiro que se tem notícia apareceu em 1989, instituído pelo jornal Folha de São Paulo. Hoje, estima-se que no setor público existam pelo menos 120 Ouvidorias, estruturadas pela Ouvidoria Geral da União, órgão ligado à Controladoria Geral da União (CGU).
O Desembargador Edson Ulisses de Melo, Ouvidor do Tribunal de Justiça de Sergipe, compareceu na noite de ontem, dia 15, ao evento promovido pela Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania que tratou sobre os trabalhos que serão desenvolvidos pela Comissão Nacional da Verdade. Também estiveram presentes o coordenador do Projeto ‘Direito à Memória e à Verdade’, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Gilney Viana, militantes perseguidos na época da ditadura, representantes de diversos órgãos do Estado, estudantes, professores e sociedade civil.

Durante a reunião, foi destacada a importância da instalação de um Comitê no Estado para subsidiar os trabalhos da Comissão, como também a necessidade de investigação dos casos de tortura, assassinatos, desaparecimentos e abertura dos arquivos da época do regime militar para que a verdade venha à tona e a democracia avance, dando aos familiares das vítimas a possibilidade de fazer a justiça esperada há anos.

“A importância dessa Comissão é procurar encontrar a nação brasileira com sua história real. Fazer com que a revelação da verdade evite a repetição do período de obscurantismo, quando os direitos humanos foram postergados”, comentou o Desembargador Edson Ulisses, acrescentando que o evento realizado em Aracaju prova que Sergipe está em sintonia com os interesses do país, agora redemocratizado.

Para o secretário de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, Luiz Eduardo Oliva, a criação de um Comitê possibilitará o avanço da democracia. “Ainda há muitas famílias que vivem o tormento de não saber o que foi feito com os corpos de seus familiares. Esse Comitê servirá para promover um recomeço e proporcionar que a nação acabe com esses fantasmas”, revelou Oliva.

Milton Coelho de Carvalho era militante sindical do Partido Comunista Brasileiro (PCB) e ainda guarda sequelas dos tempos da ditadura militar. “Eu fui sequestrado, preso, torturado. Ainda tenho as marcas das algemas em meus braços e perdi a visão. Apoio esta tentativa do Estado em criar o Comitê, porque os países que o fizeram, avançaram e muito nesta questão”, disse Milton.

O advogado Wellington Mangueira também foi vítima de tortura quando militante do PCB. “Eu fui perseguido e torturado muitas vezes. Não podemos viver como esses atos de crueldade não tivessem acontecido. Precisamos fazer justiça, não o revanchismo que tentam rotular, mas fazer justiça”, enfatizou Mangueira.

Implantação do Comitê

A implantação do Comitê da Verdade em Sergipe deverá seguir duas etapas. Na primeira, será feito um relatório geral, com conteúdos que relacionem a época desde a prisão de Seixas Dória até o ano de 1988. Já na segunda, ocorrerá uma investigação envolvendo todos os crimes de tortura. Gilney Viana, ressaltou que, anteriormente, já foram realizadas comissões com o intuito de fazer alguns levantamentos e por isso existe um acervo muito grande de informações e arquivos com dados sobre perseguições políticas.

Fonte: Maíra Ribeiro / Ascom – SEDHUC / Foto: Marcelle Cristinne

O proprietário de uma lan house, que não possuía alvará judicial para explorar acesso à internet, deverá pagar multa de três salários mínimos por permitir a presença de menores de 18 anos no local. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmando sentença da comarca de Patrocínio. Conforme os autos, o proprietário da lan house foi autuado por contrariar artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e Portaria do Juízo.

Ao apelar da decisão, o proprietário sustentou a nulidade da citação ao argumento de que não foi validamente citado, de modo que não pôde apresentar defesa técnica, em violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Afirmou que não pode ser responsabilizado pelo fato discutido no processo porque, apesar de não ter alvará judicial, possuía autorização de todos os pais dos menores que freqüentavam o seu estabelecimento.

Para o desembargador Maurício Barros, relator, a alegação de nulidade não procede, pois a autuação foi feita por comissário de menores, tendo sido o apelante devidamente intimado nos termos do artigo 195, inciso I do ECA. Neste tipo de procedimento, portanto, não se exige a citação na forma preconizada pelo Código de Processo Civil, completou.

O relator se disse convencido da responsabilização do autuado, pois o seu comportamento enquadra-se à norma prevista no art. 258 do ECA, por ter permitido a presença de menores de idade em seu estabelecimento, sem possuir alvará judicial para explorar acesso pago à internet.

Votaram de acordo com o relator os desembargadores Antônio Sérvulo e Sandra Fonseca.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)

O Juiz Luís Antônio de Abreu Johnson, da Comarca de Lajeado, reconheceu o direito de mulher residir no imóvel familiar até que os dois filhos, que estão sob sua guarda, alcancem a maioridade civil. Ela poderá permanecer  na moradia que é de propriedade do ex-companheiro, pai dos meninos, adquirida antes do início do relacionamento.

No entanto, o magistrado salientou que, apesar não haver previsão legal do direito real de habitação para ex-companheira, deve ser resguardado o direito dos meninos, de oito e 11 anos, um deles inclusive portador de necessidades especiais. Cabe recurso da sentença, que é do dia 28/2.

Ao conceder a decisão, o Juiz Johnson salientou serem incontroversas as necessidades especiais do menino de 11 anos, que frequenta a APAE de Lajeado e necessita de cuidados redobrados da mãe. Além disso, considerou estar demonstrada a capacidade financeira do pai, que já alugou um apartamento e possui outro imóvel, mantido fechado há anos.

Na avaliação do magistrado, não há lógica em determinar que os meninos tenham que se mudar para outro local. Enfatizou que ambos já sofrem com a separação e a consequente falta do pai. Não parece justo que, ainda, tenham de suportar a dor de serem afastados da morada em que sempre viveram, desde o nascimento, na qual estão acostumados e já estabeleceram laços de amizades nas proximidade. Concluiu que, neste caso, opta-se por negar ao pai, provisoriamente, o direito de usar o imóvel, a fim de garantir o teto para seus filhos e ex-companheira, que não possuem condições de prover o próprio sustento e merecem proteção máxima.

Apontou que sua decisão está fundamentada nos artigos 4º e 5º da Lei de Introdução ao Código Civil. As normas orientam o julgador a não se afastar dos fins sociais a que o ordenamento jurídico se direciona, mantendo-se atento às exigências do bem comum, socorrendo-se da analogia e, consequentemente, concretizando o princípio da dignidade da pessoa humana. Além disso, lembrou que o artigo 227 da Constituição Federal determina que se coloque foco nos interesses dos hipossuficientes, cuja personalidade se encontra em desenvolvimento, mesma ideia contida na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

O Conselho Nacional de Justiça determinou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais que torne gratuito o registro de reconhecimento de paternidade voluntário no estado. O Plenário anulou ato administrativo do TJ-MG que criou a cobrança, aderindo à divergência aberta pelo conselheiro Bruno Dantas. O relator, conselheiro José Guilherme Vasi Werner, votou contra a gratuidade e ficou vencido.

Segundo o conselheiro Jefferson Kravchychyn, o artigo 5º da Constituição Federal garante a gratuidade do registro civil de nascimento para os reconhecidamente pobres, o que considerou direito fundamental. "Os direitos da personalidade de paternidade e de filiação não podem ser restringidos aos mais necessitados", afirmou o conselheiro em seu voto.

Kravchychyn citou o programa da Corregedoria Nacional de Justiça "Pai Presente", que tem como objetivo "sensibilizar e esclarecer a importância de tais documentos", disse. O programa busca reduzir o número de crianças e adolescentes sem o nome do pai no registro de nascimento.

Após formalizar o reconhecimento de paternidade, o pai pode preencher requerimento de averbação e encaminhá-lo ao Cartório de Registro Civil onde a criança foi registrada. Deve anexar ao pedido cópia da escritura pública ou o instrumento particular.

O requerimento é então analisado pelo Oficial de Registro, que encaminha o documento ao Fórum. Caso receba parecer favorável do promotor de Justiça e a autorização do juiz corregedor, é feito o registro de reconhecimento de paternidade e expede-se nova certidão de nascimento. Com informações da Agência CNJ de Notícias.

O município de Patos de Minas deverá fornecer a uma aluna de oito anos máquina de escrever em braile. A decisão, que negou agravo do município e confirmou decisão de 1ª Instância, é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que entendeu presentes os requisitos necessários à concessão da medida. Em seu voto, a relatora da ação, desembargadora Heloísa Combat, destacou que a necessidade da menor beneficiada é por prazo indeterminado, servindo-lhe o equipamento não exclusivamente no ambiente escolar, tratando-se de um instrumento de facilitação do seu cotidiano, no qual já encontra uma série de restrições.

Em 1ª Instância, o juiz Joamar Gomes Vieira Nunes, antecipou os efeitos da tutela, requerida pela Ministério Público, para determinar que o município forneça o equipamento à menor sob pena de multa diária de R$ 1mil. O município, por sua vez, agravou da decisão alegando inexistência do cumprimento dos requisitos autorizadores para o deferimento da medida cautelar. Sustentou ainda que a manutenção da decisão poderá causar danos ao erário.

Em seu voto, a desembargadora Heloísa Combat ressaltou que o órgão Ministerial busca assegurar o direito da menor à educação. Destacou a competência comum dos entes federados em propiciar o acesso ao ensino, com regime de colaboração, devendo o Município atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. No caso, argumentou a relatora, trata-se de uma criança portadora de deficiência visual por glaucoma congênito em ambos os olhos, merecendo tratamento prioritário e adequado, conforme previsão da Lei Federal 7.853/89, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Constituição Federal.

Entendeu satisfatoriamente demonstrada a verossimilhança das alegações do Ministério Público, principalmente pela força dos relatórios médico e pedagógico apresentados, com a sugestão de aprendizado e acompanhamento para linguagem em braile e a solicitação de empenho na aquisição de uma máquina de braile. O fato de ser uma “sugestão médica” não exime o município de sua responsabilidade em resguardar os interesses dos deficientes físicos, na verdade, o desenvolvimento saudável do portador de deficiência deve ser prioridade, sob pena de retardar a sua aprendizagem e dificultar ainda mais o convívio social, acrescentou.

Quanto à alegação do município de que o equipamento não poderá ser doado à menor, mas integrado ao patrimônio público, a desembargadora argumentou que a utilização da máquina não pode ficar condicionada ao burocrático controle administrativo, sob pena de afrontar o direito da menor, onerando-a demasiadamente com exigências infundadas.

A desembargadora ressaltou ainda que como a criança está em fase de crescimento, é imprescindível que lhe seja oportunizada nesse momento uma educação especializada, com qualidade e adequada às suas limitações. Disse ainda que o uso da máquina de escrever em braile permitirá à menor realizar algumas tarefas com mais independência.

O voto da relatora foi acompanhado pelos desembargadores Almeida Melo e Audebert Delage.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

O 2º Tribunal do Júri condenou ontem (14) Alexandre Franco a 24 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão pelo homicídio de seu filho Nicollas Maciel Franco, de seis anos de idade, em  dezembro de 2010. Pelo fato do crime ser considerado hediondo – ele foi acusado de homicídio duplamente qualificado, com a agravante da relação de parentesco com a vítima – foi fixado o regime inicial fechado para o cumprimento da pena, sem o direito de recorrer em liberdade.

Na sentença, o juiz Alexandre Andreta dos Santos entendeu que “a conduta do réu não se limitou apenas a ceifar a vida do próprio filho às vésperas do Natal. O acusado matou, também, todos os sonhos e projetos de vida que a mãe da vítima nutria e construía junto àquele que era seu único filho. Ou seja, as consequências, além de catastróficas, são irreversíveis”.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

O ministro Carlos Ayres Britto foi eleito, por 10 votos a 1, o novo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) para o biênio 2012-2014. A eleição aconteceu na sessão plenária do STF nesta quarta-feira (14/3). A Corte também elegeu, como vice-presidente do STF, o ministro Joaquim Barbosa. A posse dos ministros nos referidos cargos acontecerá no dia 19 de abril, às 16h.

“Agradeço a confiança deste Plenário, prestigiando meu nome para presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça”, disse o ministro, ao ressaltar que seu estilo de trabalho “é de todos conhecido”, no sentido de “projetar sobre o cotidiano institucional um olhar coletivo”, administrando de forma compartilhada. “Tenho a certeza de que contarei com cada um dos senhores para levar a bom termo, rigorosamente nos moldes da Constituição, essa altíssima incumbência de presidir as duas instituições”, completou.

Perfil

Ministro do STF desde junho de 2003, Carlos Ayres Britto foi relator de ações em que o tribunal decidiu questões relevantes como: a liberação das pesquisas no Brasil com células-tronco embrionárias (ADI 3510), a legalização da demarcação integral e contínua da área indígena Raposa Serra do Sol (RR), e o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo (ADI 4277 e ADPF 132). Outro tema de grande destaque relatado por ele foi o processo que culminou com a não recepção da chamada Lei de Imprensa. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130. E também o julgamento da ADC 12, pelo qual ficou proibido o nepotismo no Judiciário e nos demais Poderes.

Entre maio de 2008 e abril de 2010, o ministro presidiu o Tribunal Superior Eleitoral. Antes mesmo da edição da Lei Complementar nº 135, a chamada Lei da Ficha Limpa, em junho de 2010, defendeu no TSE e no STF a tese da inelegibilidade dos candidatos condenados por improbidade administrativa e corrupção. Nesse período, também pôs fim às chamadas "candidaturas clandestinas". Durante as eleições gerais de 2010, o ministro foi relator da ADI 4451, na qual o STF liberou, por meio de liminar, a utilização de charges e humor nas campanhas eleitorais.

Sergipano de Propriá, acadêmico e poeta, Ayres Britto foi nomeado ministro do STF pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para ocupar vaga aberta com a aposentadoria do ministro Ilmar Galvão. Hoje com 69 anos, é vice-presidente da Corte e presidente da Segunda Turma. Em 2009, presidiu a Primeira Turma.

Currículo

Formado em Direito pela Universidade Federal de Sergipe em 1966, o futuro presidente do CNJ e do STF fez curso de pós-graduação para Aperfeiçoamento em Direito Público e Privado naquela instituição sergipana. Na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, fez mestrado em Direito do Estado e doutorado em Direito Constitucional. Antes de 2003, ele atuou como advogado e ocupou cargos públicos em Sergipe como os de consultor-geral do Estado, procurador-geral de Justiça e procurador do Tribunal de Contas. Entre 1993 e 1994, foi conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e membro de Comissão de Estudos Constitucionais da entidade, por dois mandatos.

Ao longo da carreira, exerceu o magistério em várias universidades, em cursos de graduação e pós-graduação. Ayres Britto é conhecido também como literato e estudioso da filosofia. É membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas e da Academia Sergipana de Letras. Entre os livros de poesia publicados por ele estão: "Teletempo"; "Um lugar chamado luz"; "Uma quarta de farinha"; "A pele do ar"; "Varal de Borboletas" e "Ópera do Silêncio". Na área jurídica, escreveu as obras: "Teoria da Constituição"; "O Perfil Constitucional da Licitação; Interpretação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais" (coautoria); "Jurisprudência Administrativa e Judicial em Matéria de Servidor Público" e "O humanismo como categoria constitucional".

Fonte: CNJ

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