Janaina Cruz
Seminário Internacional de Direito é aberto por Juiz da Comarca de São Cristóvão
‘Improbidade Administrativa – Instrumentos Processuais Céleres para a Recuperação do Dano ao Erário’ foi o tema da palestra proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de São Cristóvão, Manoel Costa Neto, na tarde do dia 10/11, durante a abertura do XIV Seminário Internacional - Justiça Federal, que acontece até sexta-feira, na Universidade Federal de Sergipe, juntamente com a IV Jornada Internacional Direito e Justiça, o XXVIII Simpósio Transnacional de Estudos Científicos e a IX Panathenaia.
“O país hoje vive uma situação endêmica de corrupção. E um dos grandes cúmplices da improbidade é a impunidade. O trabalhador do Direito precisa crer que nós podemos modificar no nosso universo tudo que não é considerado uma prática normal, pois as pessoas infelizmente acham que se pode roubar. A comunidade acadêmica é o principal pólo que vai desfazer todas as ideias nesse sentido”, destacou Manoel Costa Neto.
O XIV Seminário Internacional - Justiça Federal também discutiu outros temas, a exemplo do combate à fraude contra Previdência Social no Brasil, lavagem de dinheiro e paraísos fiscais, a concentração econômica e a expansão do comércio como pilares dos processos de integração e globalização, jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, entre outros.
Juíza sergipana ministra palestra em Encontro Nacional dos Magistrados da Infância e Juventude
“Aspectos Práticos da Jurisdição da Infância e Juventude” foi o tema da palestra proferida pela Juíza-Coordenadora do TJSE, Vânia Ferreira de Barros, no dia 07/11, por ocasião do VI Encontro Nacional dos Magistrados da Infância e Juventude, que aconteceu no período de 5 a 7 de novembro, na cidade de Porto Alegre (RS).
A magistrada sergipana, alinhando a sua fala à temática dominante no Encontro, apresentou os procedimentos para apuração de ato infracional e execução de medida socioeducativa. A abordagem foi realizada através de fluxos e respectivas análises, construídos pela Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJSE, dando seguimento à tarefa iniciada em grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça, do qual a juíza participava.
Segundo Vânia Barros, ministrar palestra em um encontro nacional e num Estado com tantos nomes de destaque na área da infância foi um desafio. “A jurisdição da infância tem características muito particulares e tem passado por mudanças significativas nos últimos anos. A proposta é que os fluxos apresentados possam auxiliar magistrados e assessores, especialmente aqueles que estejam iniciando ou que atuem em comarcas com jurisdição plena”, enfatizou.
Por Sergipe, além da Juíza-Coordenadora, participou do evento o magistrado Edno Aldo Ribeiro de Santana. O encontro teve a presença de mais de 130 magistrados e foi promovido pela Escola Nacional da Magistratura (ENM), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Escola Superior da Magistratura da Ajuris, Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude do TJRS, Associação Brasileira de Magistrados da Infância e Juventude (Abraminj) e Fórum Nacional de Justiça Juvenil (Fonajuv).
Clique aqui para conferir a programação completa do evento.
Nota de falecimento: Maria de Lourdes Rocha
É com pesar que comunicamos o falecimento de Maria de Lourdes Rocha, mãe da Juíza Bethzamara Rocha Macedo. O velório está acontecendo no Cemitério Colina da Saudade, em Aracaju, onde acontecerá o sepultamento, às 16 horas, desta sexta-feira, 07/11.
TJSE apresenta quatro trabalhos no VI Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
O Tribunal de Justiça de Sergipe, através da Coordenadoria da Mulher, apresenta hoje, 07/11, quatro trabalhos no VI Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), que acontece em Campo Grande, promovido pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. A programação do evento conta com palestras, painéis e muita discussão sobre o enfrentamento da violência contra a mulher. Ao final, serão criados enunciados para uniformizar o entendimento sobre o tema em todo o país.
Os quatro projetos apresentados pelo TJSE são: ‘Desconstruindo e Construindo o Olhar sobre a Violência Doméstica Contra a Mulher’, que capacita os servidores da atividade-fim para o atendimento das vítimas; ‘Efetividade e Celeridade das Medidas Protetivas às Vítimas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher’, convênio que integra os sistemas de informação do TJSE e da Segurança Pública para que a polícia, ao receber o chamado de uma mulher, possa ver se ela tem alguma medida protetiva; ‘Perfil Socioeconômico da Vítima e do Autor de Violência nos processos de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher’, estudo feito através de um convênio com Departamento de Estatística e Ciências Atuariais da UFS; e ‘Projeto Educação e Lúdico’, que leva oficinas de grafite para escolas públicas com o objetivo de conscientizar através da arte.
“Sergipe enviou o maior número de trabalhos e todos foram aprovados”, ressaltou Adelaide Moura, Juíza Coordenadora da Mulher do TJSE, que apresentou os trabalhos com mais duas integrantes da equipe, Márcia Regina Loredo e Heloísa Joana dos Santos. A Juíza também foi a mediadora do Painel V, sobre a Lei Maria da Penha, que teve como palestrantes a Professora Doutora Alice Bianchini, falando sobre a ‘Natureza Jurídica das Medidas Protetivas’, e a Conselheira do CNJ Luíza Cristina Fonseca Frischeisen, que tratou das ‘Perspectivas da Aplicação da Lei Maria da Penha no Século XXI’.
O coordenador desta edição do Fonavid, Desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, que também responde pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no Mato Grosso do Sul, falou da importância do Poder Judiciário de MS sediar um evento de âmbito nacional. “Muito nos honra receber juízes de todo o Brasil para discutirmos formas de combate a toda violência contra a mulher. Com o intercâmbio de ideias, o cenário, que não é bom, pode mudar em todo o país”, enfatizou.
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Câmara Criminal não realizará sessões nos dias 10, 11, 17 e 18 de novembro
O Presidente da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Desembargador Edson Ulisses de Melo comunica, para ciência dos advogados e partes interessadas, que não serão realizadas as Sessões da Câmara Criminal nos dias 10, 11, 17 e 18 de novembro do corrente ano, ao tempo em que informa a designação de Sessão Extraordinária a ser realizada no dia 13 de novembro do ano em curso.
Divulgação de imagem sem autorização em propaganda política configura dano moral
"Configura dano moral indenizável a divulgação não autorizada da imagem de alguém em material impresso de propaganda político-eleitoral, independentemente da comprovação de prejuízo."
A partir desse entendimento, a 3ª turma do STJ condenou um vereador do município de Juiz de Fora/MG a indenizar em R$ 10 mil a um menor de idade que teve foto utilizada em propaganda eleitoral sem autorização.
Em 2008, o então candidato à reeleição distribuiu informativo impresso como propaganda eleitoral, no qual foi publicada foto do menor recebendo das mãos do vereador uma espécie de diploma pela conclusão de curso de capacitação profissional, supostamente, oferecido por ele a pessoas de baixa renda.
Embora tenham reconhecido que houve uso não autorizado da imagem, os juízos de primeiro e segundo grau entenderam que não ficou demonstrado o efetivo dano, negando o pedido de indenização.
Em análise do recurso no STJ, o relator, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, lembrou, entretanto, que é entendimento consolidado na Corte que, "em se tratando de direto à imagem, a obrigação da reparação decore do próprio uso indevido do direto personalíssimo, não havendo de se cogitar da prova da existência concreta de prejuízo ou dano, nem de se investigar as consequências reais do uso".
O ministro acrescentou ainda "ser irrelevante, para o reconhecimento do dever do recorrido indenizar o menor autor pelo uso não autorizado de sua imagem, o fato de o informativo no qual estampada a sua fotografia não denotar a existência de finalidade comercial ou econômica, mas meramente eleitoral, de sua distribuição".
Assim, entendeu que o recurso deveria ser provido a fim de reconhecer ao recorrente o direto à indenização pelos danos morais suportados.
Sepultamento em jazigo errado gera indenização
A Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora deve indenizar dois irmãos, por danos morais, no valor de R$ 3 mil, devido ao sepultamento do pai em jazigo errado. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Os irmãos T.I. e P.I. contam nos autos que em junho de 2012, quando visitavam o jazigo do pai, observaram que tinha terra sobre a grama indicando que a sepultura havia sido mexida. Entraram em contato com a administração do cemitério e foram informados de que o pai fora sepultado em jazigo errado, na época de sua morte, em outubro de 1991, e que os restos mortais foram transferidos para o jazigo correto quando perceberam o equívoco.
A Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, administradora do cemitério Parque da Saudade, alegou que os parentes não foram comunicados do fato em razão da urgência que o procedimento reclamava, já que descobriram o erro ao fazer um enterro no jazigo onde estava o corpo do pai dos autores. Afirmaram ainda que não houve desrespeito à memória do falecido nem prática de ato ilícito.
O pedido dos filhos não foi acatado em Primeira Instância. Eles recorreram e o relator Luciano Pinto entendeu que houve danos morais. “A transferência dos restos mortais do pai dos autores, ainda que com o objetivo de sanar o equívoco ocorrido anos atrás, repercutiu no íntimo de seus familiares, pois o jazigo onde se sepulta um genitor é um local inviolável, destinado a cultuar e relembrar o ente querido falecido, de forma que a violação desse espaço representa dores pessoais incontestes”, afirmou.
Os desembargadores Márcia de Paoli Balbino e Leite Praça votaram de acordo com o relator.
Faculdade terá de indenizar aluno por encerramento repentino de curso
Embora a instituição educacional, no exercício da autonomia universitária, tenha o direito de extinguir cursos superiores, isso não exclui a possibilidade de ser obrigada a indenizar seus alunos.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recursos originados de uma ação proposta por estudante do curso de administração de empresas da Faculdade São Luís, de São Paulo, decidiu que a indenização é cabível se a instituição encerra o curso de maneira abrupta, deixando de fornecer adequada e prévia informação ao aluno, e não oferece alternativas nas mesmas condições para que ele possa continuar seus estudos.
Transferência
Pouco mais de um ano após o ingresso do aluno na faculdade, ele recebeu uma notificação da instituição sobre o encerramento de seu curso e sobre dois convênios firmados com outras instituições que ofereciam o mesmo curso. Todavia, conforme os autos, apenas uma das instituições mantinha convênio para o curso de administração de empresas, enquanto a outra conveniada assumiu apenas os alunos do curso de ciências contábeis.
Como o estudante optou por cursar administração na instituição que não havia assumido os alunos desse curso, ele teve de arcar com as despesas da transferência e por isso pediu na Justiça o ressarcimento de tais gastos, além de indenização pelo dano moral decorrente do encerramento do curso.
A Associação Nóbrega de Educação e Assistência Social, responsável pela faculdade, alegou que agiu amparada no princípio da autonomia universitária, previsto no artigo 53, I, da Lei 9.493/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Também sustentou que o encerramento não gerou danos ao aluno, pois foram feitos convênios com outras entidades e garantidas as mesmas condições de pagamento.
Danos morais
A sentença condenou a associação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.200. As partes apelaram para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), uma em defesa da legalidade do seu proceder e a outra pleiteando o aumento do valor.
O tribunal paulista afirmou que a autonomia universitária permite a extinção de cursos, mas mesmo assim a instituição deveria indenizar o aluno prejudicado, que sofreu danos morais em razão da quebra de sua expectativa de fazer o curso até o fim na faculdade que escolheu.
De acordo com o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso, era preciso ofertar alternativas ao aluno, com iguais condições e valores, para minimizar os prejuízos gerados com a frustração por não mais poder cursar a faculdade escolhida.
Precedente
Embora haja precedente em sentido contrário na Quarta Turma, o caso possui peculiaridades diferentes.
Naquele julgamento (REsp 1.094.769), o entendimento que prevaleceu foi o de que a extinção do curso superior não violou os deveres da boa-fé contratual, pois a instituição forneceu adequada e prévia informação aos alunos e ainda ofereceu alternativas em iguais condições e valores.
Sanseverino explicou que nos dois casos foi “inevitável” fazer uma análise com base no Código de Defesa do Consumidor, para saber da existência ou não de defeito na prestação do serviço – informações prestadas e forma como se deu a rescisão contratual.
O ministro afirmou que essa análise deveria ser feita em conjunto com o artigo 187 do Código Civil de 2002, segundo o qual “comete ato ilícito quem se excede manifestamente no exercício do seu direito”.
Abuso
Sanseverino ressaltou que não está em questão discutir a autonomia universitária para extinguir cursos, mas sim avaliar “se houve ou não excesso no exercício desse direito”.
Segundo o ministro, tanto o juiz como o colegiado paulista reconheceram o excesso na forma como se deu o encerramento do curso superior, pois foi feito de forma “abrupta”, caracterizando o abuso de direito vedado pelo artigo 187 do CC/02. Para afastar a configuração desse abuso, como pretendia a instituição recorrente, seria necessário reanalisar as provas do processo, o que não é permitido em recurso especial.
Com isso, a associação de educação terá de indenizar o aluno por dano moral decorrente do exercício abusivo de seu direito.
Consulta Processual e Sistemas Jurisdicionais indisponíveis no dia 09/11, domingo
A Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de Sergipe informa que, por motivo de manutenção em equipamentos, os serviços de Consulta Processual e Sistemas Jurisdicionais estarão indisponíveis a partir das 6 horas do dia 9 de novembro, domingo, até às 23h59 do mesmo dia, podendo retornar antes mediante o término das atividades de manutenção.
Curso de Produtividade e Melhoria no Clima Organizacional: inscrições abertas
A Coordenadoria de Cursos para Servidores, através da Divisão de Ensino a Distância, abre inscrições para o curso de Produtividade e Melhoria no Clima Organizacional, na modalidade a distância.
O curso será realizado no período de 10 de novembro a 08 de dezembro do corrente ano e terá como tutora a Técnica Judiciária, Tânia Denise de Carvalho Dória Fonseca, lotada na Diretoria de Gestão de Pessoas, Graduada em Economia e MBA em Gestão e Políticas Públicas.
As inscrições estarão abertas no período de 06 a 10 de novembro do corrente ano.
Para se inscrever, o servidor deverá acessar o site http://www.eadejuse.tjse.jus.br. O nome de usuário é o número do CPF e a senha 123456. Efetuado o login, é só clicar no nome do curso e solicitar a inscrição.
A carga horária do curso é de 24 horas, e possui o seguinte conteúdo programático: Mudança, Clima e Produtividade - Integração e Comunicação - Motivação e Reconhecimento.
Para mais informações ou em caso de dúvidas entrar em contato com a Divisão de Ensino a Distância da EJUSE através dos telefones 3226-3336 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..




