Janaina Cruz

Janaina Cruz

O Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Edson Ulisses de Melo, foi o palestrante do projeto ‘Diálogo com Jovens Juristas’, realizado pela Faculdade Ages, localizada em Paripiranga (BA), no último sábado (11/10). O projeto tem por objetivo colocar o acadêmico de Direito em contato com juristas já consagrados, ocasião em que têm oportunidade de conhecer a trajetória do jurista convidado, desde os bancos acadêmicos até a efetiva prática profissional.

A inspiração para o projeto vem da obra “Cartas a um Jovem Poeta”, de Rainer Maria Rilke, que inspirou, inclusive, a edição de uma coleção de obras nas quais profissionais consagrados dialogam com os acadêmicos e neófitos das diferentes profissões, como forma de partilharem a experiência profissional construída ao longo dos anos. Além de estimular e inspirar os alunos, o projeto homenageia juristas experientes e suas trajetórias.

Com informações da Faculdade Ages

A Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de Sergipe, desde o dia 11/10, vem promovendo a entrega dos presentes arrecadados com a Campanha da Semana da Criança, uma ação vinculada ao Programa de Apadrinhamento Ser Humano.

As manifestações de agradecimento e entusiasmo refletem como um gesto simples pode ser tão significativo na vida de uma criança. “Foi um momento inesquecível. Ganhei a minha primeira boneca em toda minha vida”, disse uma adolescente acolhida na Casa Lar Reconstruindo uma História.

Até o momento, crianças e adolescentes acolhidos nas entidades Projeto Girassol (Lagarto), Casa Lar Reconstruindo uma História (Própria), Lar Cecília Pranger (Japaratuba), Casa Lar Travessia (Barra dos Coqueiros), Casa da Criança Nossa Senhora da Vitória (São Cristóvão), Abrigo Terezinha Rodrigues do Amor Divino (Umbaúba), Abrigo Caçula Barreto (Aracaju), Abrigo Nova Vida (Aracaju) tiveram a oportunidade de, por meio do recebimento de um presente, vivenciar sentimentos de alegria, carinho e respeito às necessidades lúdicas que permeiam esta fase da vida.

Através da doação dos presentes, padrinhos e madrinhas, servidores e magistrados do Tribunal de Justiça tornaram-se partícipes de uma mesma vontade fundamentada na busca pela melhoria da qualidade de vida das crianças e adolescentes acolhidos.

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe informa a relação dos Magistrados e Servidores inscritos para compor o Comitê Orçamentário, de Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, nos termos da Portaria nº 032/2014 – GP1, deste Tribunal.

 

Magistrados:

1. Diógenes Barreto
2. Aldo de Albuquerque Mello
3. Fernando Luis Lopes Dantas
4. Taiane Danusa Gusmão Barroso Sande
5. Geilton Costa da Silva
6. Elaine Celina Afra Santos Dutra
7. Haroldo Luiz Rigo da Silva
8. Otávio Augusto Bastos Abdala


Servidores:

1. Salustiano Pinto Lobão Filho
2. Marconi dos Anjos Bourbon
3. Tânia Denise de Carvalho Dorea Fonseca
4. Vânia Silva dos Santos
5. Thiago Porto Morais
6. Adriana Cláudia Carneiro Oliveira Gomes
7. Christophe Araújo Mendonça
8. Cristiano Fernandes da Silva Britto
9. Thiago Avelino Santana dos Santos

O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Desembargador Cláudio Déda, instalou, nesta sexta-feira, 10/10, a Comarca de Indiaroba. A elevação de Indiaroba à Comarca, antes Distrito da Comarca de Umbaúba, é resultado das alterações do Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe, modificado pela Lei Complementar 244, de 2 julho de 2014. Com a elevação, Santa Luzia do Itanhy passa a ser Distrito de Indiaroba e não mais de Umbaúba. As próximas instalações serão da Comarca de Malhador (20/10) e da nova 2ª Vara da Comarca de Simão Dias (24/10).

“Visando uma maior rapidez no atendimento ao público, fizemos um estudo para levantar os lugares que necessitavam um desmembramento. Examinando o movimento forense, observamos que em Indiaroba os feitos estavam crescendo e os processos se acumulando. Agora, só pedimos aos magistrados que imprimam um novo ritmo, o que não era possível com uma demanda com mais de cinco mil processos”, explicou o Presidente do TJSE.

Conforme a Juíza Karyna Marroquim, titular da nova Comarca, atualmente existem cerca de 1.200 processos em andamento em Indiaroba e mais 800 em Santa Luzia. “Tínhamos um estoque processual que realmente comportava um desmembramento. Indiaroba agora terá um Juiz que poderá se dedicar ao dia a dia da Comarca e ao seu Distrito de Santa Luzia e Umbaúba também receberá uma atenção maior. Então, estamos todos muito felizes e agradecidos com a iniciativa da Presidência”, ressaltou a magistrada.

Vários advogados acompanharam a instalação da Comarca e disseram que a mudança atende um pleito da categoria. “No ano passado, tivemos algumas reuniões com o Tribunal, com Juízes da Comarca, Promotores, muitos advogados e até prefeitos para que Indiaroba passasse a ser Comarca. Agora, o Tribunal de Justiça está de parabéns por ter decidido dessa forma. Isso vai dar celeridade e trazer benefícios para comunidade local”, disse o advogado Euri Cardoso.

O Presidente do TJSE também lembrou que as alterações no Código de Organização Judiciária fazem parte de uma política de valorização do 1º grau. “Começamos com a nova divisão judiciária, depois com a convocação de novos servidores, mais máquinas, sistema de áudio e vídeo para as audiências, novos veículos em determinadas regiões e um pequeno reajuste no salário de servidores. Isso tudo é feito com muita dificuldade, porque temos um orçamento apertado, mas estamos investindo com muita responsabilidade no que dá resultado”, explicou o Desembargador Cláudio Déda.

A Corregedora Geral de Justiça, a Desembargadora Suzana Carvalho, acompanhou a instalação da Comarca de Indiaroba e elogiou as mudanças, dizendo que, assim, a Justiça presta um serviço mais eficiente e ágil para a sociedade. “Estou feliz porque essa é a nossa meta. E o objetivo maior da Corregedoria é acompanhar os Juízes, não os corrigindo, mas apoiando, orientando e socorrendo no que podemos lançar mão para melhor servir aos magistrados e à população”, enfatizou a Corregedora.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou ganho de causa à Nestlé em processo movido pela Danone, após a empresa comparar o produto Nesvita ao Activia em uma campanha publicitária veiculada no início de 2007.

Segundo o STJ, a companhia alega que se trata de um anúncio comparativo "injustificado e ostensivo", que feria a Lei de Propriedade Industrial e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.

A quarta turma do órgão, entretanto, avaliou que a comparação entre os produtos não trouxe danos de imagem à Danone e que não houve infração ao registro de marcas e concorrência desleal. “Para que a propaganda comparativa viole o direito do concorrente, as marcas devem ser passíveis de confusão ou a referência da marca deve estar cumulada com ato depreciativo da imagem de seu produto", ponderou o ministro Luis Felipe Salomão.

Em nota, a Nestlé informou que a decisão "reconhece o direito que a empresa tinha, neste caso, de fazer publicidade comparativa sobre bases objetivas". A Danone disse, também em comunicado, que respeita a medida e reforçou os esforços da companhia para proteger "suas marcas e produtos dentro de princípios éticos de uma concorrência justa e saudável".

A Danone ganhou o processo em primeira instância na 34ª Vara Cível de São Paulo (SP), que suspendeu a campanha sob pena de multa diária de 100 mil. A Nestlé recorreu ao Tribunal de Justiça, que revogou a decisão. O STJ confirmou a medida e anulou as indenizações.

Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o dano moral sofrido por um bebê em razão da não coleta de células-tronco de seu cordão umbilical.

O caso aconteceu no Rio de Janeiro, em 2009. Os pais contrataram a Cryopraxis Criobiologia Ltda., empresa especializada em serviços de criopreservação, para que fosse feita a coleta das células-tronco do filho no momento do parto.

Apesar de previamente avisada da data da cesariana, a empresa deixou de enviar os técnicos responsáveis pela coleta do material, e o único momento possível para realização do procedimento foi perdido.

Dano hipotético

Foi ajuizada ação de indenização por danos morais em que constaram como autores o pai, a mãe e o próprio bebê.

A empresa admitiu que sua funcionária não conseguiu chegar a tempo ao local da coleta e disse que por isso devolveu o valor adiantado pelo casal. Sustentou que o simples descumprimento contratual não dá margem à reparação de danos morais.

O juízo de primeiro grau, no entanto, considerou que o fato superou os meros dissabores de um descumprimento de contrato e reconheceu o dano moral (R$ 15 mil para o casal), porém julgou improcedente o pedido feito em nome da criança. Para a juíza, o dano em relação a ela seria apenas hipotético, e só se poderia falar em dano concreto se viesse a precisar das células-tronco embrionárias no futuro.

Sem consciência

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) também limitou o cabimento de indenização por danos morais aos pais da criança, por entender que um bebê de poucas horas de vida não dispõe de consciência capaz de potencializar a ocorrência do dano.

A decisão levou em consideração que, como a criança nasceu saudável e a utilização do material do cordão umbilical seria apenas uma possibilidade futura, não deveria ser aplicada a teoria da perda de uma chance, por não ter sido evidenciada a probabilidade real de que ela viesse a necessitar de tratamento com base em células-tronco. Assim, em relação à criança, não haveria o que reparar.

O TJRJ, entretanto, elevou o valor da condenação, fixando-a em R$ 15 mil para cada um dos genitores.

Dignidade

O relator do recurso no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, entendeu pela reforma da decisão. Segundo ele, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de reconhecer ao nascituro o direito a dano moral, ainda que não tenha consciência do ato lesivo.

Segundo o ministro, os direitos de personalidade do nascituro devem ser tutelados sempre tendo em conta o princípio da dignidade da pessoa humana, o que derruba o fundamento adotado pelo tribunal fluminense.

“A criança foi a principal prejudicada pelo ato ilícito praticado pela empresa”, disse o relator ao reconhecer que foi frustrada a chance de ela ter suas células embrionárias colhidas e armazenadas para eventual tratamento de saúde, o que configurou o dano extrapatrimonial indenizável.

Perda da chance

O argumento de dano hipotético também foi afastado pelo relator. Para ele, ficou configurada na situação a responsabilidade civil pela perda de uma chance, o que dispensa a comprovação do dano final.

Sanseverino afirmou que, de fato, não há responsabilidade civil sem dano, mas “entre o dano certo e o hipotético existe uma nova categoria de prejuízos, que foi identificada pela doutrina e aceita pela jurisprudência a partir da teoria da perda de uma chance”.

“A chance é a possibilidade de um benefício futuro provável, consubstanciada em uma esperança para o sujeito, cuja privação caracteriza um dano pela frustração da probabilidade de alcançar esse benefício possível”, explicou o ministro ao discorrer sobre a evolução da teoria da perda de uma chance na doutrina jurídica.

Prejuízo certo

“Por isso, na perda de uma chance, há também prejuízo certo, e não apenas hipotético”, afirmou, esclarecendo que “não se exige a prova da certeza do dano, mas a prova da certeza da chance perdida, ou seja, a certeza da probabilidade”. Ele citou diversos precedentes que demonstram a aceitação da teoria na jurisprudência do STJ.

“É possível que o dano final nunca venha a se implementar, bastando que a pessoa recém-nascida seja plenamente saudável, nunca desenvolvendo qualquer doença tratável com a utilização de células-tronco retiradas do cordão umbilical. O certo, porém, é que perdeu definitivamente a chance de prevenir o tratamento dessas patologias, sendo essa chance perdida o objeto da indenização”, concluiu o relator.

A empresa foi condenada a pagar R$ 60 mil de indenização por dano moral à criança.

Encontrar objeto estranho em uma embalagem de alimentos não caracteriza, por sí só, a possibilidade de indenização por dano moral da empresa fabricante. Assim entendeu, por maioria de votos, a 4ª Câmara de Direito Privado de São Paulo, ao negar o provimento de ação indenizatória movida contra a empresa Chocolate Garotos. Na ação, a apelante queria uma indenização de R$ 67.800 por encontrar larvas de inseto em uma caixa de bombom de R$ 6,99, da qual ela não comeu nenhum bombom.

A decisão vai de encontro a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, que condenou a Coca-Cola a pagar quase de R$ 15 mil a uma moradora de São Paulo por ter encontrado um corpo estranho em uma garrafa de refrigerante. É que no caso dos bombons, a Justiça entendeu que o fabricante não pode ser responsabilizado pela armazenagem e venda de produto fora da validade pelo lojista.

Ao negar a continuidade da ação, o desembargador Carlos Teixeira Leite, relator do recurso no tribunal, apontou três razões fundamentais. Em primeiro lugar, o voto diz que a recorrente não provou que havia ingerido o bombom estragado. Segundo o acórdão, havia fotos da embalagem lacrada com detalhes dos insetos, mas não dos bombons consumidos. Não havia sequer pedido de testemunho em juízo do cunhado da apelante, que a teria presenciado comer o bombom.

A decisão afirma que a mera constatação de objeto estranho é “insuficiente para causar um abalo moral indenizável” e, se considerado que as empresas de produtos industrializados atuam em larga escala, “uma ou outra falha pontual [é] esperada e até mesmo tolerável”, diz o documento.

O voto afirma, também, que o defeito na embalagem foi “antes, uma falha na conservação do produto pelo comerciante, do que propriamente na fabricação”, o que inviabiliza a ação direta contra a fabricante do bombom.

No acórdão, o desembargador apontou como fato mais grave a tentativa de enriquecimento pela judicialização de uma questão. “Tanto é assim que sequer cuidou ela de requerer nos autos a substituição da caixa de bombons por uma nova ou mesmo ser ressarcida pelos R$ 6,99 despendidos, limitando-se a pleitear uma reparação no absurdo valor de R$ 67.800”.

Quinta, 09 Outubro 2014 13:47

Publicado Edital de Remoção nº 02/2014

A Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça de Sergipe informa que foi publicado no Diário da Justiça do dia 09 do corrente mês e ano, Edital de Remoção nº 02/2014. Conforme Edital estão sendo oferecidas 13 (treze) vagas do cargo de Técnico Judiciário nas diversas Comarcas/Distritos do Estado de Sergipe. Os servidores deverão efetuar inscrição no Portal do Servidor no período de 09/10/2014 a 13/10/2014.

Qualquer dúvida, ligar para os telefones 3226-3370/3165/3208.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) entregarão, na próxima terça-feira (14/10), o prêmio Selo Infância e Juventude para Tribunais com boas práticas na priorização e defesa dos direitos da criança e do adolescente, conforme previsto pelo artigo 227 da Constituição Federal. Nesta primeira edição do Selo, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) obteve o melhor desempenho entre as cortes da categoria Ouro, somando 535 pontos, um grande reconhecimento, segundo a Juíza Vânia Barros, Coordenadora da Infância e Juventude do TJSE.

A corte sergipana foi seguida pelos Tribunais de Minas Gerais (205 pontos); Espírito Santo e Mato Grosso do Sul (150 pontos cada); e Pernambuco (120 pontos). Na categoria Prata, serão premiados os Tribunais de Santa Catarina (95 pontos), Pará (75 pontos) e Distrito Federal e Territórios (60 pontos). Já as cortes de Roraima (45 pontos), Mato Grosso, Maranhão e Ceará (empatados com 35 pontos) receberão o Selo Bronze.

O Selo será entregue durante a 197ª Sessão Plenária do Conselho a 12 Tribunais que se habilitaram e concorreram ao prêmio. Na cerimônia, serão entregues aos Tribunais e respectivas Coordenadorias uma placa em metal e o certificado do Selo da Infância e Juventude obtido. Também será disponibilizada uma logomarca eletrônica do prêmio para divulgação pelas Tribunais em seus respectivos portais na internet, com validade de até dois anos.

A premiação é obtida a partir da aferição e cumprimento de critérios previamente estabelecidos em edital, desde que os respectivos Tribunais tenham deliberado sobre a implantação de Coordenadorias de Infância e Juventude (CIJ) locais. Entre os requisitos de classificação estão: estrutura física adequada da coordenadoria, com funcionários que atuem exclusivamente na CIJ; formalização de parcerias; e capacitação de magistrados e servidores na área da infância e juventude.

 

Com informações da Agência CNJ de Notícias

A Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de Sergipe avisa que, por motivo de manutenção, os serviços de Consulta Processual e Sistemas Jurisdicionais estarão indisponíveis a partir das 18:00h do dia 10/10/2014 até 00:00h do dia 12/10/214, podendo retornar antes do horário previsto, assim que sejam concluídas as atividades necessárias.

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