Janaina Cruz

Janaina Cruz

As certidões para usuários que participam de licitações ou de concursos públicos, dispondo sobre informações processuais e a indicação de cartórios com atribuições para protesto de títulos na capital e no interior do Estado, que eram fornecidas pela recepção da Corregedoria-Geral da Justiça, a partir desta data, serão disponibilizadas, exclusivamente, por meio do Portal deste Órgão.

O novo serviço evitará que os usuários necessitem se deslocar até a sede desta Corregedoria para obter os citados documentos, o que é impraticável, por exemplo, durante o recesso forense.

Por oportuno, destacamos algumas orientações:
1. A emissão e a Consulta da Autenticidade desta Certidão serão realizadas no Portal da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Sergipe - www.tjse.jus.br/corregedoria, no menu: Serviços/Certidões;
2. A indicação do nome e do CPF/CNPJ, bem como a escolha do tipo de certidão judicial é de responsabilidade do solicitante, devendo o teor da certidão ser conferida pelo interessado e destinatário;
3. A validade desta Certidão é de 30 (trinta) dias a partir da data de sua emissão. Após essa data será necessária a emissão de uma nova certidão;
4. Qualquer rasura ou emenda invalidará a certidão;
5. Certidão expedida gratuitamente através da Internet.

"Juiz ético é aquele que contribui para a consecução dos direitos fundamentais e da democracia". A afirmação é do Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Antônio Souza Prudente, que ministrou o curso Ética e Deontologia da Magistratura, na tarde desta segunda-feira, dia 8 de setembro, na Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse). O evento, promovido pela escola, ocorreu no 7º andar do anexo I do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), no centro de Aracaju.

De acordo com Prudente, o curso proporcionou a reflexão e a troca de informações, experiências e boas práticas de cooperação jurídica, de maneira a qualificar os magistrados sergipanos e aprimorá-los no conhecimento sobre a dimensão ética e político social dos agentes do Poder Judiciário republicano, sobretudo no enfrentamento de casos concretos.

Durante o curso, foram trabalhados o conceito etimológico e filosófico de ética; o conceito de deontologia, como dimensão ética do agir profissional; a dimensão ética e político-social dos agentes do Poder Judiciário na República Federativa do Brasil; e a virtude ética do juiz na sociedade e no terceiro milênio. Além disso, foram debatidos também o ativismo judicial como garantia da tutela dos direitos e feita a análise e a discussão de relevantes decisões do Poder Judiciário na instrumentalidade e na materialização do processo justo.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Desembargador Cláudio Dinart Deda Chagas, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas e conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, CONVOCA os servidores abaixo elencados, para o curso de Fazenda Pública e Execução Fiscal, na modalidade à distância, a ser realizado pela Escola Judicial de Sergipe (EJUSE) através da Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino à Distância.

O curso ocorrerá no período de 15 de setembro a 12 de outubro do corrente ano e terá como tutor o Técnico Judiciário, Vinícius Doria Almeida, Chefe de Secretaria da 20ª Vara Cível.

O período de inscrição para o curso se estende do dia 08 a 15 de setembro, para dar início ao curso, o servidor deverá acessar o site http://www.eadejuse.tjse.jus.br e como nome do usuário inserir o número do CPF e colocar a senha 123456.

O Curso de "Fazenda Pública e Execução Fiscal", tem como objetivo otimizar a tramitação de processos que envolvam entes públicos estaduais e municipais, através do estudo das especificidades relativas aos processos envolvendo tais entes.

A carga horária do curso é de 30 horas, com o seguinte conteúdo: Módulo I: Introdução; Módulo II: Os entes públicos e as custas processuais; Módulo III: Citação e intimação da Fazenda Pública; Módulo IV: Prazos processuais e os entes públicos; Módulo V: Execução contra a Fazenda Pública; Módulo VI: A Fazenda Pública no 2º Grau; Módulo VII: O Juizado Especial da Fazenda Pública; Módulo VIII: Execução Fiscal.

Além dos convocados, serão disponibilizadas 100 vagas para os demais servidores interessados em participar. Para a realização da inscrição o servidor interessado no curso deverá acessar o site http://www.eadejuse.tjse.jus.br e como nome do usuário inserir o número do CPF e colocar a senha 123456, caso seja a primeira vez que acessa cursos através da nova plataforma.

Para mais informações ou em caso de dúvidas entrar em contato com a Divisão de EAD da EJUSE através dos telefones 3226-3336 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

 

Nome

Matrícula

Lotação

1

ALESSANDRA BAGUES DE CASTRO ARAUJO MONTEIRO

16178

Comarca de Maruim

2

ALYSSON DE ALMEIDA SANTOS

15843

Comarca de Frei Paulo

3

ANA LORENA DANTAS DE ANDRADE NUNES GOIS

15868

1ª Vara Criminal - Comarca de Itabaiana

4

CAIO FREITAS DE ALMEIDA

16653

Comarca de Poço Verde

5

CAMILA ALVES CARVALHO MOREIRA

16170

Comarca de Cedro de São João

6

CASSIA MARIA GOMES BORGES

16180

Distrito de Indiaroba

7

CRISTIANE CRUZ DE ANDRADE

16686

Comarca de Carira

8

DARLISON LUIS COTA SALES

16196

Comarca de Simão Dias

9

DEBORA DA SILVA ANDRADE

15748

Comarca de Umbaúba

10

EDELSON GOMES NUNES ROCHA

16448

2ª Vara - Comarca de N. Senhora da Glória

11

EDMUNDO MASCARENHAS DE ANDRADE FILHO

15720

Comarca de Cristinápolis

12

EDUARDO MONTALVAO MACHADO

16437

Comarca de Laranjeiras

13

ERIKA FONTES DE ALMEIDA

16211

2ª Vara Cível - Comarca de Lagarto

14

ESDRAS DE OLIVEIRA GERALDO

16175

2ª Vara - Comarca de Tobias Barreto

15

FABIO LIMA SANTOS

16184

Comarca de Pacatuba

16

GABRIELA SA CAMPOS

16340

Comarca de Cristinápolis

17

GABRYELLE MARYE RAMOS DE MORAIS

16400

1ª Vara Cível - Comarca de Lagarto

18

GRASIELA PASSOS LIMA DOS ANJOS

16638

Comarca de Campo do Brito

19

HELENA MACHADO DE SOUZA

16163

Comarca de Pacatuba

20

HIRLIDAN LUCE TAINA SANTOS CRUZ

16401

Comarca de Poço Verde

21

IGOR SABINO SILVA DE SOUZA

15871

Comarca de Poço Redondo

22

ITALO DE CARVALHO LEMOS

15933

Comarca de Riachuelo

23

IZAC SILVA DE JESUS

15728

Comarca de Gararu

24

JOAO ALBERTO LEONARDO CLEMENT JUNIOR

16209

Comarca de Frei Paulo

25

KLIUTON SANTOS DE SANTANA

15746

Comarca de Maruim

26

LIVIA DE CARVALHO GONCALVES

16364

Comarca de Itabaianinha

27

LUCIANO ALMEIDA DA COSTA

16153

Distrito de Nossa Senhora Aparecida

28

LUIS HENRIQUE SANTOS GOMES

16399

1ª Vara - Comarca de Tobias Barreto

29

MAINA PEREIRA DE MESQUITA CAETANO

16162

Comarca de Porto da Folha

30

MARIA DE LOURDES MACHADO LISBOA

15752

1ª Vara Cível - Comarca de Lagarto

31

MARILIA SOUZA TEIXEIRA

16394

1ª Vara Cível - Comarca de São Cristóvão

32

MARILIAN RIBEIRO DE SOUSA MARIANO

16632

Comarca de Umbaúba

33

MIRELLE DEDA GONÇALVES BRITO CRUZ

16917

20ª Vara Cível - Comarca de Aracaju

34

MONICA PEREIRA DA SILVA

16181

Comarca de Umbaúba

35

RAFAELA DANTAS DE ANDRADE SILVEIRA

15846

Vara Criminal - Comarca de Estância

36

ROSA LETICIA CARDOSO DOS SANTOS

16204

2º JECC - Comarca de N. Senhora do Socorro

37

SUSANA FIGUEIREDO SOBRAL CRUZ

17075

Comarca de Arauá

38

SVETLANA BONFIM BASTOS

16266

Comarca de Simão Dias

39

TAMIRES CAXICO SILVEIRA

16221

JECC - Comarca de Itabaiana

40

THIAGO ARAGAO SANTANA

16332

Vara Criminal - Comarca de São Cristóvão

41

THIAGO SILVA GOES

15841

Comarca de Frei Paulo

42

TIRZAH MIRIAM COSTA DIAS

16379

Comarca de Carira

43

VIVIANE ALVES CATARINO

15937

Comarca de Umbaúba

A Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça de Sergipe lançou a Campanha Abrace a Paz: diga não à violência contra a mulher com o objetivo de chamar a atenção da sociedade para o fim da violência doméstica contra a mulher. A campanha foi materializada em faixas que foram afixadas nos Fóruns da capital e principalmente no interior; fazendo alcançar as ações para atingir todo o Estado de Sergipe. Nesse sentido, a Coordenadoria da Mulher do TJSE atinge mais uma meta, que é chamar a atenção da sociedade para se comprometer com o fim da violência à mulher e imprimir padrões igualitários de relacionamento entre homens e mulheres.

A Diretoria de Gestão de Pessoas/Divisão de Alocação e Avaliação do TJSE informam que foi divulgada a lista preliminar de classificação dos candidatos aptos à Remoção Nº 01/2014 para os cargos de Analista Judiciário – Especialidade Psicologia e Técnico Judiciário. Os servidores interessados terão o prazo de três dias úteis - a partir do dia 03/09/2014 a 05/09/2014 - para apresentarem pedidos de reconsideração. Após análise dos pedidos, será divulgada lista definitiva de classificação, como também a data, o local e a hora da realização da Audiência Pública.

 

A lista está disponível aquie no Portal do Servidor - Acesso Restrito - Concurso de Remoção nº 01/2014.

 

Mais informações nos telefones 3226-3370/3165/3462 e 3208.

Uma consumidora de Belo Horizonte deve ser indenizada em R$ 18.323 por danos morais e materiais por ter tido uma reação alérgica ao utilizar uma tintura para cabelos. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

G.M.R. contou nos autos que, em outubro de 2009, comprou e usou a tintura capilar Fluidgel Biocolor. Pouco tempo depois da aplicação, começou a sentir uma forte ardência no couro cabeludo, na nuca e nas orelhas. Ela lavou a região com água corrente e em seguida seus cabelos começaram a cair, surgiram bolhas no couro cabeludo, seu rosto inchou e ela sentiu dores terríveis, inclusive nos ouvidos.

A consumidora afirmou ter sido informada posteriormente de que, três meses antes, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tinha determinado a suspensão da comercialização, da distribuição e do uso de um dos lotes da tintura. G. disse ainda que sofreu constrangimentos pelo aspecto que adquiriu com a alergia, o que levou ao fim do relacionamento com o namorado e à perda do emprego.

A Niasi Indústria de Cosméticos alegou que a culpa foi exclusiva da consumidora, porque ela não fez a prova de toque, cujo procedimento está claro no folheto explicativo do produto, antes de utilizar a tintura.

Em Primeira Instância, o juiz não acatou o pedido da consumidora, que entrou com recurso no TJMG.

O revisor, desembargador João Câncio, determinou que a Niasi indenize a consumidora em R$ 10 mil por danos morais e R$ 8.323 por danos materiais pelo tempo em que ficou impossibilitada de trabalhar.

“A consumidora concorreu em parte para o evento danoso. Conforme confessou, ela não fez o teste de toque, apesar de estar claro no folheto do produto a necessidade do referido teste. Tem-se ainda que ela aplicou o produto quatro meses antes e teve reações na pele”, afirmou o revisor.

O desembargador Octávio Augusto de Nigris Boccalini votou de acordo com o revisor, ficando vencido o relator Arnaldo Maciel.

A Gol Linhas Aéreas S/A (VRG Linhas Aéreas S/A) foi condenada a pagar indenização moral de R$ 5 mil por não prestar o devido serviço de acompanhamento para criança durante viagem. A decisão, proferida nesta terça-feira (02/09), é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, em dezembro de 2008, a menina precisou realizar viagem de Fortaleza com destino à cidade de Campo Grande (MS). Na época ela tinha dez anos e, como estava sozinha, embarcou sob guarda da empresa aérea.

Quando a aeronave fez o procedimento de escala em São Paulo, a criança foi orientada a seguir no carro da companhia para, depois, trocar de avião. Ao se dirigir para a sala de espera do aeroporto paulista, no entanto, não foi acompanhada por nenhum funcionário da Gol.

Sem assistência e com medo, entrou em contato com o pai, por telefone. Ele orientou que a filha procurasse um funcionário da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e explicasse a situação. Mesmo aflita, a garota conseguiu localizar um servidor federal, que lhe ajudou a embarcar no avião.

Sentindo-se prejudicada, a família ajuizou ação com pedido de indenização por danos morais. Alegou que o fato fez com que a criança sofresse abalo psicológico. Na contestação, a empresa disse que não houve conduta desidiosa porque a menina chegou ao destino.

Em 3 de fevereiro de 2014, o Juízo da 23ª Vara Cível de Fortaleza entendeu que houve falha na prestação de serviço da Gol e determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

Objetivando a reforma da sentença, a Gol interpôs apelação (nº 0107143-91.2009.8.06.0001) no TJCE. Sustentou inexistência de conduta irregular e que a garota foi acompanhada durante todo o procedimento de escala no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo.

Ao julgar o processo, a 7ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do relator, desembargador Francisco Bezerra Cavalcante. “Foram submetidos sim, os autores, pai e filha, de maneira inequívoca, à situação vexatória, constrangedora, revoltante e frustrante, caracterizando, portanto, dano de cunho moral”.

Com base no depoimento de testemunhas, o desembargador ressaltou que ficou “configurado o despreparo da companhia aérea, em evidente descaso para prestar seus serviços de forma eficiente e, em virtude de não haver excludentes de sua responsabilidade, é de se reconhecer que houve sim, dano moral”.

O município de Paraibuna e um paciente atendido num hospital local foram condenados pela 10ª Câmara de Direito Público a indenizar uma médica, agredida durante o plantão de trabalho. A Prefeitura pagará R$ 10 mil, e o homem, R$ 16,4 mil, ambos a título de danos morais.

De acordo com os autos, o réu chegou ao estabelecimento embriagado e agrediu a profissional no momento em que ela introduzia uma sonda pelo nariz dele. A conduta provocou lesões em sua face e no pulso e a deixou incapacitada para trabalhar por 13 dias. Em defesa, o paciente alegou que apenas reagiu à colocação da sonda, feita de forma violenta e inesperada pela médica. A municipalidade afirmou que nunca deixou de assegurar a integridade física de seus servidores e que a autora não comprovou dano moral derivado da ação ou omissão do Poder Público.

O relator dos recursos dos réus, Antonio Celso Aguilar Cortez, afirmou em seu voto que as responsabilidades do município e do paciente foram demonstradas nos autos, o que implica o dever de indenizar a vítima. “A indenização por dano moral é irrecusável. Os sofrimentos físico e psíquico estão demonstrados; a apelada foi agredida e teve que se afastar em licença médica por mais de duas semanas; experimentou dor física, constrangimento e sofrimento psíquico. Está evidente o nexo de causalidade entre a conduta dolosa do agressor, a deficiência da prestação do serviço e as lesões sofridas pela autora”, anotou em voto.

Os desembargadores Ricardo Cintra Torres de Carvalho e Teresa Cristina Motta Ramos Marques também participaram do julgamento e decidiram as apelações por maioria de votos.

Apelação nº 9153811-12.2009.8.26.0000

A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) homenageou, na tarde de hoje, 1º/9, ex-diretores com a Comenda Medalha do Mérito Acadêmico Desembargador Artur Oscar de Oliveira Déda. A solenidade foi aberta pelo atual diretor da Ejuse, Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, seguida da palestra ‘A importância das Escolas Judiciais no aperfeiçoamento da magistratura’, ministrada pelo Desembargador Antônio Rulli Júnior, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que é também Presidente do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (Copedem).

“A Ejuse marca sua história com essa homenagem aos seus ex-diretores, pessoas que muito colaboraram para o crescimento da escola e deixá-la no patamar onde se encontra, uma das mais conhecidas. É uma homenagem a todos aqueles que deixaram sua parcela de contribuição para que a escola realizasse sua grande missão, que é aprimorar a cultura do magistrado e o conhecimento dos servidores. Isso se reflete em uma boa prestação jurisdicional e Sergipe é conhecido em todo Brasil por isso”, destacou o Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, diretor da Ejuse.

Depois de recepcionar os homenageados e convidados, o diretor da Ejuse passou a palavra para o palestrante. “Hoje temos 31 Escolas Judiciais em 26 Estados, que atendem plenamente as exigências da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, a Enfam. A formação para juízes e funcionários é permanente”, destacou o Desembargador Antônio Rulli Júnior, do TJSP. Ele lembrou que o Judiciário de São Paulo tem 55 mil funcionários e os cursos promovidos pela Escola Judicial ajudaram a melhorar o relacionamento dos servidores com advogados, com as partes, com os juízes e entre eles.  

O Presidente em exercício do TJSE, Desembargador Edson Ulisses de Melo, e o diretor da Ejuse entregaram a Comenda, por ordem cronológica de direção, aos Desembargadores Artur Oscar de Oliveira Déda; Luiz Rabelo Leite (in memorian); José Antônio de Andrade Goes (in memorian); Madeleine Alves de Souza Gouveia; Marilza Maynard Salgado de Carvalho, Ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ); Clara Leite de Rezende; Roberto Eugênio da Fonseca Porto; Osório de Araújo Ramos Filho; Maria Aparecida Santos Gama da Silva e Cezário Siqueira Neto, atual Presidente do TRE/SE, que também representou a Ministra Marilza Maynard, ausente por motivo de compromisso em Brasília.

A razão da escolha do nome da comenda se deve ao legado de serviços prestados pelo Desembargador Arthur Déda para o fortalecimento do Poder Judiciário de Sergipe. “Ao longo da minha vida fui professor e juiz. Acho que uma atividade favoreceu muito a outra. Hoje, a ligação do meu nome à medalha tem esse sentido de exaltar não apenas o professor, como também o juiz. Não sei se estou à altura da celebração, mas a recebo com muita alegria”, comentou o desembargador, primeiro diretor da escola, em 1993.

Já Desembargadora Clara Leite de Rezende, também homenageada, foi diretora da escola por três vezes: 2001-2003, 2003-2005 e 2009-2010. “A escola é o foro de formação do juiz e nada mais gratificante para um desembargador vocacionado ter a oportunidade de trabalhar nessa tarefa. Os anos nos quais fui diretora da escola me senti muito realizada porque pude oferecer um pouco dos meus ideais para a formação dos juízes”, revelou.

A homenagem

A comenda foi instituída em março deste ano com a finalidade de reconhecer o trabalho de pessoas que, com seu trabalho e desempenho, nos diversos campos das relações humanas, contribuem para o aperfeiçoamento da atividade social em seu sentido mais amplo. É uma forma de expressar o reconhecimento da Justiça sergipana àqueles que se dedicam ou se dedicaram a seu serviço, e é também um meio de o Judiciário estimular e valorizar seus magistrados rendendo-lhes as devidas homenagens.

Mostra Fotográfica

A Mostra Fotográfica da I Semana de Estudos de Direito Civil – 1979, inaugurada pelo Memorial do Judiciário no dia 14 de agosto, também esteve presente ao evento de hoje, sendo montada no Espaço Sociocultural Desembargadora Clara Leite de Rezende, no 8º andar da Ejuse. Segundo alguns profissionais que participaram da I Semana, em 1979, os debates e discussões realizados na ocasião impulsionaram ideias que culminaram com a criação da Ejuse anos mais tarde.

Estão abertas as inscrições para magistrados e servidores do Tribunal de Justiça de Sergipe que tenham interesse em compor o Comitê Orçamentário, de Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição. Os interessados devem entrar em contato com a Secretaria Judiciária do TJSE, através do telefone 3226-3139, até sexta-feira, dia 05/09. Finalizado esse prazo, a Secretaria Judiciária elaborará a lista dos inscritos e a enviará ao Tribunal Pleno para deliberação.

A Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição foi instituída pela Resolução 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo é desenvolver, em caráter permanente, iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância dos tribunais brasileiros, nos termos desta Resolução. Já a Resolução 195, de 3 de junho de 2014, também do CNJ, dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências.

Conforme o artigo 3º da Portaria 32/2014 - GP1 - Normativa do TJSE, o Comitê Orçamentário, de Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição terá a seguinte composição:

I - 1 (um) magistrado indicado pela Presidência do Tribunal de Justiça;
II - 1 (um) magistrado escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;
III - 1 (um) magistrado eleito por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, a partir de lista de inscrição;
IV - 1 (um) servidor escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;
V - 1 (um) servidor eleito por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição.

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