Janaina Cruz
Corregedoria disponibiliza certidões relativas às consultas processuais e aos cartórios com atribuições para protesto de títulos
As certidões para usuários que participam de licitações ou de concursos públicos, dispondo sobre informações processuais e a indicação de cartórios com atribuições para protesto de títulos na capital e no interior do Estado, que eram fornecidas pela recepção da Corregedoria-Geral da Justiça, a partir desta data, serão disponibilizadas, exclusivamente, por meio do Portal deste Órgão.
O novo serviço evitará que os usuários necessitem se deslocar até a sede desta Corregedoria para obter os citados documentos, o que é impraticável, por exemplo, durante o recesso forense.
Por oportuno, destacamos algumas orientações:
1. A emissão e a Consulta da Autenticidade desta Certidão serão realizadas no Portal da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Sergipe - www.tjse.jus.br/corregedoria, no menu: Serviços/Certidões;
2. A indicação do nome e do CPF/CNPJ, bem como a escolha do tipo de certidão judicial é de responsabilidade do solicitante, devendo o teor da certidão ser conferida pelo interessado e destinatário;
3. A validade desta Certidão é de 30 (trinta) dias a partir da data de sua emissão. Após essa data será necessária a emissão de uma nova certidão;
4. Qualquer rasura ou emenda invalidará a certidão;
5. Certidão expedida gratuitamente através da Internet.
Magistrados debatem ética e deontologia da magistratura na Ejuse
"Juiz ético é aquele que contribui para a consecução dos direitos fundamentais e da democracia". A afirmação é do Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Antônio Souza Prudente, que ministrou o curso Ética e Deontologia da Magistratura, na tarde desta segunda-feira, dia 8 de setembro, na Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse). O evento, promovido pela escola, ocorreu no 7º andar do anexo I do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), no centro de Aracaju.
De acordo com Prudente, o curso proporcionou a reflexão e a troca de informações, experiências e boas práticas de cooperação jurídica, de maneira a qualificar os magistrados sergipanos e aprimorá-los no conhecimento sobre a dimensão ética e político social dos agentes do Poder Judiciário republicano, sobretudo no enfrentamento de casos concretos.
Durante o curso, foram trabalhados o conceito etimológico e filosófico de ética; o conceito de deontologia, como dimensão ética do agir profissional; a dimensão ética e político-social dos agentes do Poder Judiciário na República Federativa do Brasil; e a virtude ética do juiz na sociedade e no terceiro milênio. Além disso, foram debatidos também o ativismo judicial como garantia da tutela dos direitos e feita a análise e a discussão de relevantes decisões do Poder Judiciário na instrumentalidade e na materialização do processo justo.
Convocação: curso de Fazenda Pública e Execução Fiscal
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Desembargador Cláudio Dinart Deda Chagas, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas e conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, CONVOCA os servidores abaixo elencados, para o curso de Fazenda Pública e Execução Fiscal, na modalidade à distância, a ser realizado pela Escola Judicial de Sergipe (EJUSE) através da Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino à Distância.
O curso ocorrerá no período de 15 de setembro a 12 de outubro do corrente ano e terá como tutor o Técnico Judiciário, Vinícius Doria Almeida, Chefe de Secretaria da 20ª Vara Cível.
O período de inscrição para o curso se estende do dia 08 a 15 de setembro, para dar início ao curso, o servidor deverá acessar o site http://www.eadejuse.tjse.jus.br e como nome do usuário inserir o número do CPF e colocar a senha 123456.
O Curso de "Fazenda Pública e Execução Fiscal", tem como objetivo otimizar a tramitação de processos que envolvam entes públicos estaduais e municipais, através do estudo das especificidades relativas aos processos envolvendo tais entes.
A carga horária do curso é de 30 horas, com o seguinte conteúdo: Módulo I: Introdução; Módulo II: Os entes públicos e as custas processuais; Módulo III: Citação e intimação da Fazenda Pública; Módulo IV: Prazos processuais e os entes públicos; Módulo V: Execução contra a Fazenda Pública; Módulo VI: A Fazenda Pública no 2º Grau; Módulo VII: O Juizado Especial da Fazenda Pública; Módulo VIII: Execução Fiscal.
Além dos convocados, serão disponibilizadas 100 vagas para os demais servidores interessados em participar. Para a realização da inscrição o servidor interessado no curso deverá acessar o site http://www.eadejuse.tjse.jus.br e como nome do usuário inserir o número do CPF e colocar a senha 123456, caso seja a primeira vez que acessa cursos através da nova plataforma.
Para mais informações ou em caso de dúvidas entrar em contato com a Divisão de EAD da EJUSE através dos telefones 3226-3336 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
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Nome |
Matrícula |
Lotação |
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1 |
ALESSANDRA BAGUES DE CASTRO ARAUJO MONTEIRO |
16178 |
Comarca de Maruim |
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2 |
ALYSSON DE ALMEIDA SANTOS |
15843 |
Comarca de Frei Paulo |
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3 |
ANA LORENA DANTAS DE ANDRADE NUNES GOIS |
15868 |
1ª Vara Criminal - Comarca de Itabaiana |
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4 |
CAIO FREITAS DE ALMEIDA |
16653 |
Comarca de Poço Verde |
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5 |
CAMILA ALVES CARVALHO MOREIRA |
16170 |
Comarca de Cedro de São João |
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6 |
CASSIA MARIA GOMES BORGES |
16180 |
Distrito de Indiaroba |
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7 |
CRISTIANE CRUZ DE ANDRADE |
16686 |
Comarca de Carira |
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8 |
DARLISON LUIS COTA SALES |
16196 |
Comarca de Simão Dias |
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9 |
DEBORA DA SILVA ANDRADE |
15748 |
Comarca de Umbaúba |
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10 |
EDELSON GOMES NUNES ROCHA |
16448 |
2ª Vara - Comarca de N. Senhora da Glória |
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11 |
EDMUNDO MASCARENHAS DE ANDRADE FILHO |
15720 |
Comarca de Cristinápolis |
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12 |
EDUARDO MONTALVAO MACHADO |
16437 |
Comarca de Laranjeiras |
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13 |
ERIKA FONTES DE ALMEIDA |
16211 |
2ª Vara Cível - Comarca de Lagarto |
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14 |
ESDRAS DE OLIVEIRA GERALDO |
16175 |
2ª Vara - Comarca de Tobias Barreto |
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15 |
FABIO LIMA SANTOS |
16184 |
Comarca de Pacatuba |
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16 |
GABRIELA SA CAMPOS |
16340 |
Comarca de Cristinápolis |
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17 |
GABRYELLE MARYE RAMOS DE MORAIS |
16400 |
1ª Vara Cível - Comarca de Lagarto |
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18 |
GRASIELA PASSOS LIMA DOS ANJOS |
16638 |
Comarca de Campo do Brito |
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19 |
HELENA MACHADO DE SOUZA |
16163 |
Comarca de Pacatuba |
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20 |
HIRLIDAN LUCE TAINA SANTOS CRUZ |
16401 |
Comarca de Poço Verde |
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21 |
IGOR SABINO SILVA DE SOUZA |
15871 |
Comarca de Poço Redondo |
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22 |
ITALO DE CARVALHO LEMOS |
15933 |
Comarca de Riachuelo |
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23 |
IZAC SILVA DE JESUS |
15728 |
Comarca de Gararu |
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24 |
JOAO ALBERTO LEONARDO CLEMENT JUNIOR |
16209 |
Comarca de Frei Paulo |
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25 |
KLIUTON SANTOS DE SANTANA |
15746 |
Comarca de Maruim |
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26 |
LIVIA DE CARVALHO GONCALVES |
16364 |
Comarca de Itabaianinha |
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27 |
LUCIANO ALMEIDA DA COSTA |
16153 |
Distrito de Nossa Senhora Aparecida |
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28 |
LUIS HENRIQUE SANTOS GOMES |
16399 |
1ª Vara - Comarca de Tobias Barreto |
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29 |
MAINA PEREIRA DE MESQUITA CAETANO |
16162 |
Comarca de Porto da Folha |
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30 |
MARIA DE LOURDES MACHADO LISBOA |
15752 |
1ª Vara Cível - Comarca de Lagarto |
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31 |
MARILIA SOUZA TEIXEIRA |
16394 |
1ª Vara Cível - Comarca de São Cristóvão |
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32 |
MARILIAN RIBEIRO DE SOUSA MARIANO |
16632 |
Comarca de Umbaúba |
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33 |
MIRELLE DEDA GONÇALVES BRITO CRUZ |
16917 |
20ª Vara Cível - Comarca de Aracaju |
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34 |
MONICA PEREIRA DA SILVA |
16181 |
Comarca de Umbaúba |
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35 |
RAFAELA DANTAS DE ANDRADE SILVEIRA |
15846 |
Vara Criminal - Comarca de Estância |
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36 |
ROSA LETICIA CARDOSO DOS SANTOS |
16204 |
2º JECC - Comarca de N. Senhora do Socorro |
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37 |
SUSANA FIGUEIREDO SOBRAL CRUZ |
17075 |
Comarca de Arauá |
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38 |
SVETLANA BONFIM BASTOS |
16266 |
Comarca de Simão Dias |
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39 |
TAMIRES CAXICO SILVEIRA |
16221 |
JECC - Comarca de Itabaiana |
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40 |
THIAGO ARAGAO SANTANA |
16332 |
Vara Criminal - Comarca de São Cristóvão |
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41 |
THIAGO SILVA GOES |
15841 |
Comarca de Frei Paulo |
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42 |
TIRZAH MIRIAM COSTA DIAS |
16379 |
Comarca de Carira |
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43 |
VIVIANE ALVES CATARINO |
15937 |
Comarca de Umbaúba |
Coordenadoria da Mulher leva campanha ‘Abrace a Paz’ para fóruns
A Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça de Sergipe lançou a Campanha Abrace a Paz: diga não à violência contra a mulher com o objetivo de chamar a atenção da sociedade para o fim da violência doméstica contra a mulher. A campanha foi materializada em faixas que foram afixadas nos Fóruns da capital e principalmente no interior; fazendo alcançar as ações para atingir todo o Estado de Sergipe. Nesse sentido, a Coordenadoria da Mulher do TJSE atinge mais uma meta, que é chamar a atenção da sociedade para se comprometer com o fim da violência à mulher e imprimir padrões igualitários de relacionamento entre homens e mulheres.
Lista preliminar de classificação dos candidatos aptos à Remoção Nº 01/2014
A Diretoria de Gestão de Pessoas/Divisão de Alocação e Avaliação do TJSE informam que foi divulgada a lista preliminar de classificação dos candidatos aptos à Remoção Nº 01/2014 para os cargos de Analista Judiciário – Especialidade Psicologia e Técnico Judiciário. Os servidores interessados terão o prazo de três dias úteis - a partir do dia 03/09/2014 a 05/09/2014 - para apresentarem pedidos de reconsideração. Após análise dos pedidos, será divulgada lista definitiva de classificação, como também a data, o local e a hora da realização da Audiência Pública.
A lista está disponível aquie no Portal do Servidor - Acesso Restrito - Concurso de Remoção nº 01/2014.
Mais informações nos telefones 3226-3370/3165/3462 e 3208.
Consumidora que teve alergia a tintura deve ser indenizada
Uma consumidora de Belo Horizonte deve ser indenizada em R$ 18.323 por danos morais e materiais por ter tido uma reação alérgica ao utilizar uma tintura para cabelos. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
G.M.R. contou nos autos que, em outubro de 2009, comprou e usou a tintura capilar Fluidgel Biocolor. Pouco tempo depois da aplicação, começou a sentir uma forte ardência no couro cabeludo, na nuca e nas orelhas. Ela lavou a região com água corrente e em seguida seus cabelos começaram a cair, surgiram bolhas no couro cabeludo, seu rosto inchou e ela sentiu dores terríveis, inclusive nos ouvidos.
A consumidora afirmou ter sido informada posteriormente de que, três meses antes, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tinha determinado a suspensão da comercialização, da distribuição e do uso de um dos lotes da tintura. G. disse ainda que sofreu constrangimentos pelo aspecto que adquiriu com a alergia, o que levou ao fim do relacionamento com o namorado e à perda do emprego.
A Niasi Indústria de Cosméticos alegou que a culpa foi exclusiva da consumidora, porque ela não fez a prova de toque, cujo procedimento está claro no folheto explicativo do produto, antes de utilizar a tintura.
Em Primeira Instância, o juiz não acatou o pedido da consumidora, que entrou com recurso no TJMG.
O revisor, desembargador João Câncio, determinou que a Niasi indenize a consumidora em R$ 10 mil por danos morais e R$ 8.323 por danos materiais pelo tempo em que ficou impossibilitada de trabalhar.
“A consumidora concorreu em parte para o evento danoso. Conforme confessou, ela não fez o teste de toque, apesar de estar claro no folheto do produto a necessidade do referido teste. Tem-se ainda que ela aplicou o produto quatro meses antes e teve reações na pele”, afirmou o revisor.
O desembargador Octávio Augusto de Nigris Boccalini votou de acordo com o revisor, ficando vencido o relator Arnaldo Maciel.
Empresa aérea deve pagar R$ 5 mil por não prestar o devido acompanhamento para criança
A Gol Linhas Aéreas S/A (VRG Linhas Aéreas S/A) foi condenada a pagar indenização moral de R$ 5 mil por não prestar o devido serviço de acompanhamento para criança durante viagem. A decisão, proferida nesta terça-feira (02/09), é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo os autos, em dezembro de 2008, a menina precisou realizar viagem de Fortaleza com destino à cidade de Campo Grande (MS). Na época ela tinha dez anos e, como estava sozinha, embarcou sob guarda da empresa aérea.
Quando a aeronave fez o procedimento de escala em São Paulo, a criança foi orientada a seguir no carro da companhia para, depois, trocar de avião. Ao se dirigir para a sala de espera do aeroporto paulista, no entanto, não foi acompanhada por nenhum funcionário da Gol.
Sem assistência e com medo, entrou em contato com o pai, por telefone. Ele orientou que a filha procurasse um funcionário da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e explicasse a situação. Mesmo aflita, a garota conseguiu localizar um servidor federal, que lhe ajudou a embarcar no avião.
Sentindo-se prejudicada, a família ajuizou ação com pedido de indenização por danos morais. Alegou que o fato fez com que a criança sofresse abalo psicológico. Na contestação, a empresa disse que não houve conduta desidiosa porque a menina chegou ao destino.
Em 3 de fevereiro de 2014, o Juízo da 23ª Vara Cível de Fortaleza entendeu que houve falha na prestação de serviço da Gol e determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
Objetivando a reforma da sentença, a Gol interpôs apelação (nº 0107143-91.2009.8.06.0001) no TJCE. Sustentou inexistência de conduta irregular e que a garota foi acompanhada durante todo o procedimento de escala no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo.
Ao julgar o processo, a 7ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do relator, desembargador Francisco Bezerra Cavalcante. “Foram submetidos sim, os autores, pai e filha, de maneira inequívoca, à situação vexatória, constrangedora, revoltante e frustrante, caracterizando, portanto, dano de cunho moral”.
Com base no depoimento de testemunhas, o desembargador ressaltou que ficou “configurado o despreparo da companhia aérea, em evidente descaso para prestar seus serviços de forma eficiente e, em virtude de não haver excludentes de sua responsabilidade, é de se reconhecer que houve sim, dano moral”.
Agressão de paciente em hospital gera indenização
O município de Paraibuna e um paciente atendido num hospital local foram condenados pela 10ª Câmara de Direito Público a indenizar uma médica, agredida durante o plantão de trabalho. A Prefeitura pagará R$ 10 mil, e o homem, R$ 16,4 mil, ambos a título de danos morais.
De acordo com os autos, o réu chegou ao estabelecimento embriagado e agrediu a profissional no momento em que ela introduzia uma sonda pelo nariz dele. A conduta provocou lesões em sua face e no pulso e a deixou incapacitada para trabalhar por 13 dias. Em defesa, o paciente alegou que apenas reagiu à colocação da sonda, feita de forma violenta e inesperada pela médica. A municipalidade afirmou que nunca deixou de assegurar a integridade física de seus servidores e que a autora não comprovou dano moral derivado da ação ou omissão do Poder Público.
O relator dos recursos dos réus, Antonio Celso Aguilar Cortez, afirmou em seu voto que as responsabilidades do município e do paciente foram demonstradas nos autos, o que implica o dever de indenizar a vítima. “A indenização por dano moral é irrecusável. Os sofrimentos físico e psíquico estão demonstrados; a apelada foi agredida e teve que se afastar em licença médica por mais de duas semanas; experimentou dor física, constrangimento e sofrimento psíquico. Está evidente o nexo de causalidade entre a conduta dolosa do agressor, a deficiência da prestação do serviço e as lesões sofridas pela autora”, anotou em voto.
Os desembargadores Ricardo Cintra Torres de Carvalho e Teresa Cristina Motta Ramos Marques também participaram do julgamento e decidiram as apelações por maioria de votos.
Apelação nº 9153811-12.2009.8.26.0000
Ejuse homenageia ex-diretores da escola com Medalha
A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) homenageou, na tarde de hoje, 1º/9, ex-diretores com a Comenda Medalha do Mérito Acadêmico Desembargador Artur Oscar de Oliveira Déda. A solenidade foi aberta pelo atual diretor da Ejuse, Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, seguida da palestra ‘A importância das Escolas Judiciais no aperfeiçoamento da magistratura’, ministrada pelo Desembargador Antônio Rulli Júnior, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que é também Presidente do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (Copedem).
“A Ejuse marca sua história com essa homenagem aos seus ex-diretores, pessoas que muito colaboraram para o crescimento da escola e deixá-la no patamar onde se encontra, uma das mais conhecidas. É uma homenagem a todos aqueles que deixaram sua parcela de contribuição para que a escola realizasse sua grande missão, que é aprimorar a cultura do magistrado e o conhecimento dos servidores. Isso se reflete em uma boa prestação jurisdicional e Sergipe é conhecido em todo Brasil por isso”, destacou o Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, diretor da Ejuse.
Depois de recepcionar os homenageados e convidados, o diretor da Ejuse passou a palavra para o palestrante. “Hoje temos 31 Escolas Judiciais em 26 Estados, que atendem plenamente as exigências da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, a Enfam. A formação para juízes e funcionários é permanente”, destacou o Desembargador Antônio Rulli Júnior, do TJSP. Ele lembrou que o Judiciário de São Paulo tem 55 mil funcionários e os cursos promovidos pela Escola Judicial ajudaram a melhorar o relacionamento dos servidores com advogados, com as partes, com os juízes e entre eles.
O Presidente em exercício do TJSE, Desembargador Edson Ulisses de Melo, e o diretor da Ejuse entregaram a Comenda, por ordem cronológica de direção, aos Desembargadores Artur Oscar de Oliveira Déda; Luiz Rabelo Leite (in memorian); José Antônio de Andrade Goes (in memorian); Madeleine Alves de Souza Gouveia; Marilza Maynard Salgado de Carvalho, Ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ); Clara Leite de Rezende; Roberto Eugênio da Fonseca Porto; Osório de Araújo Ramos Filho; Maria Aparecida Santos Gama da Silva e Cezário Siqueira Neto, atual Presidente do TRE/SE, que também representou a Ministra Marilza Maynard, ausente por motivo de compromisso em Brasília.
A razão da escolha do nome da comenda se deve ao legado de serviços prestados pelo Desembargador Arthur Déda para o fortalecimento do Poder Judiciário de Sergipe. “Ao longo da minha vida fui professor e juiz. Acho que uma atividade favoreceu muito a outra. Hoje, a ligação do meu nome à medalha tem esse sentido de exaltar não apenas o professor, como também o juiz. Não sei se estou à altura da celebração, mas a recebo com muita alegria”, comentou o desembargador, primeiro diretor da escola, em 1993.
Já Desembargadora Clara Leite de Rezende, também homenageada, foi diretora da escola por três vezes: 2001-2003, 2003-2005 e 2009-2010. “A escola é o foro de formação do juiz e nada mais gratificante para um desembargador vocacionado ter a oportunidade de trabalhar nessa tarefa. Os anos nos quais fui diretora da escola me senti muito realizada porque pude oferecer um pouco dos meus ideais para a formação dos juízes”, revelou.
A homenagem
A comenda foi instituída em março deste ano com a finalidade de reconhecer o trabalho de pessoas que, com seu trabalho e desempenho, nos diversos campos das relações humanas, contribuem para o aperfeiçoamento da atividade social em seu sentido mais amplo. É uma forma de expressar o reconhecimento da Justiça sergipana àqueles que se dedicam ou se dedicaram a seu serviço, e é também um meio de o Judiciário estimular e valorizar seus magistrados rendendo-lhes as devidas homenagens.
Mostra Fotográfica
A Mostra Fotográfica da I Semana de Estudos de Direito Civil – 1979, inaugurada pelo Memorial do Judiciário no dia 14 de agosto, também esteve presente ao evento de hoje, sendo montada no Espaço Sociocultural Desembargadora Clara Leite de Rezende, no 8º andar da Ejuse. Segundo alguns profissionais que participaram da I Semana, em 1979, os debates e discussões realizados na ocasião impulsionaram ideias que culminaram com a criação da Ejuse anos mais tarde.
Comitê Orçamentário e de Atenção Prioritária ao 1º Grau: abertas inscrições para servidores e magistrados
Estão abertas as inscrições para magistrados e servidores do Tribunal de Justiça de Sergipe que tenham interesse em compor o Comitê Orçamentário, de Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição. Os interessados devem entrar em contato com a Secretaria Judiciária do TJSE, através do telefone 3226-3139, até sexta-feira, dia 05/09. Finalizado esse prazo, a Secretaria Judiciária elaborará a lista dos inscritos e a enviará ao Tribunal Pleno para deliberação.
A Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição foi instituída pela Resolução 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo é desenvolver, em caráter permanente, iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância dos tribunais brasileiros, nos termos desta Resolução. Já a Resolução 195, de 3 de junho de 2014, também do CNJ, dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências.
Conforme o artigo 3º da Portaria 32/2014 - GP1 - Normativa do TJSE, o Comitê Orçamentário, de Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição terá a seguinte composição:
I - 1 (um) magistrado indicado pela Presidência do Tribunal de Justiça;
II - 1 (um) magistrado escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;
III - 1 (um) magistrado eleito por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, a partir de lista de inscrição;
IV - 1 (um) servidor escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;
V - 1 (um) servidor eleito por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição.




