Janaina Cruz

Janaina Cruz

O Presidente da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Desembargador Edson Ulisses de Melo comunica, para ciência dos advogados e partes interessadas, a designação de sessão extraordinária a ser realizada em 02/02/2017, às 8h, apenas para os julgamentos dos processos inseridos na Sessão Ordinária realizada em 31/01/2017 e não julgados em razão do adiantado da hora e da falta de quorum por conta da sua ausência justificada.

Assinatura de documentos com certificado digital, marcação de situações especiais dos processos e selos eletrônicos para o protesto de títulos e de Certidões da Dívida Ativa da União (CDAs) foram algumas das ferramentas implantadas pela Secretaria de Tecnologia do Tribunal de Justiça de Sergipe nos últimos dias. O objetivo principal é modernizar e otimizar o andamento dos processos.

Assinatura digital

Desde o último dia 26, a assinatura de documentos com certificado digital foi implantada com o objetivo de proporcionar aos usuários a assinatura dos mais diversos tipos de documentos. O novo assinador digital foi desenvolvido pela Diretoria de Sistemas de Gestão Organizacional em decorrência de limitações dos principais navegadores utilizados pelo TJSE e que não mais darão suporte à tecnologia anteriormente utilizada para assinar os documentos digitalmente.

Situações especiais

Ontem, 30/01, foi implementado no Sistema de Controle Processual do 1º grau, a marcação das Situações Especiais dos processos em relatórios do gabinete, assessoria e secretaria. As marcações, já utilizadas no Sistema de Controle Processual do 2º grau, visam facilitar a identificação dos processos que demandam uma atenção especial na sua tramitação por parte da unidade jurisdicional. As marcações identificam processos relacionados ao Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), pedido de liminar, parte maior de 60 anos, doença grave, réu preso, violência doméstica, habeas corpus, mandado de segurança, pedido de desaforamento e habeas data. As informações são um importante auxílio especialmente para as Varas de competência plena. A implementação foi realizada pela Diretoria de Desenvolvimento de Sistemas.

Sistema de Selo Eletrônico

Como última fase da implantação do Sistema de Selo Eletrônico em todo o Estado de Sergipe, foi implantado, no último dia 27, o Selo Eletrônico no Protesto de Títulos e no Protesto de Certidões da Dívida Ativa da União (CDAs). O Selo Eletrônico foi criado com o objetivo de propiciar a autenticidade dos serviços cartorários e permitir a melhoria da fiscalização desses serviços.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso de dois consumidores para condenar uma agência de turismo ao pagamento de indenização por danos morais por não ter informado sobre a necessidade de visto internacional para uma conexão de voo.

Para os ministros, ficou caracterizado o defeito de produto ou serviço, previsto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O ministro relator do recurso, Paulo de Tarso Sanseverino, lembrou que a informação prestada pelas empresas deve ser clara e precisa, “enfatizando-se, de forma especial, as advertências em torno de situações de maior risco”.

O magistrado destacou os itens do CDC que regulam a responsabilidade pelo fato do serviço. Ele acolheu os argumentos dos recorrentes de que a falta de informações induziu ao erro, já que os consumidores não tinham como saber que precisavam de visto de trânsito ao fazer uma conexão no Canadá, em voo que partiu dos Estados Unidos para o Brasil.

Os recorrentes tiveram que adquirir emergencialmente dois bilhetes de retorno para o Brasil, em outra companhia aérea.

Falha exclusiva

Para os ministros, o caso analisado demonstra falha exclusiva da agência credenciada para a emissão de bilhetes aéreos, não sendo possível reconhecer culpa exclusiva ou concorrente dos viajantes, de modo a afastar a condenação.

“O fato de as vítimas não terem obtido visto canadense (visto de trânsito do país em que ocorreria conexão do seu voo de retorno dos Estados Unidos da América, país em que os demandantes providenciaram o visto) deve ser imputado com exclusividade à empresa recorrida”, afirmou o ministro, ao lembrar que os recorrentes providenciaram o visto para os Estados Unidos, sabendo que era necessário.

Escolha assistida

No voto, acompanhado por unanimidade pelos seus pares, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino destacou que a escolha não foi feita pela internet de forma automatizada, já que um preposto da empresa aconselhou diretamente os consumidores, inclusive com dicas sobre a marcação de assentos e pagamento de taxas de embarque.

Esses detalhes, segundo o magistrado, comprovam que a agência de viagens teve todas as oportunidades para informar adequadamente os consumidores acerca da necessidade do visto canadense.

“Restando claro que a opção pelo trecho de retorno, com conexão internacional, teve participação direta do preposto da agência de viagens demandada, deveria ele, nesse momento, ter advertido os demandantes das exigências especiais para a emissão do bilhete de retorno”, resumiu o ministro.

A 10ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pelo juiz Flavio Artacho, da 2ª Vara de Mirassol, que condenou um homem por uso de atestado médico falso. A pena aplicada é de dois anos de reclusão, no regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade por igual período, além do pagamento de 10 dias-multa, no mínimo legal.

Consta dos autos que o réu adulterou materialmente atestado médico, de um dia para dois dias de afastamento, apresentando-o na empresa em que trabalhava, a fim de justificar sua ausência. De acordo com a relatora da apelação, desembargadora Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida, a materialidade delitiva restou incontroversa e o conjunto acusatório suficiente para sustentar a condenação.

“Assim, no confronto das provas produzidas, a responsabilização penal do acusado se impõe, não prosperando a tese alinhada pela Defesa, procurando mitigar o valor do depoimento da testemunha com arrimo em questão trabalhista”, escreveu a magistrada em sua decisão. “O acusado seria o único interessado e beneficiado com a contrafação e, por outro lado, a médica foi taxativa ao afirmar que jamais forneceria um documento rasurado.”

Os desembargadores Carlos Augusto Lorenzatti Bueno e Antonio Carlos Tristão Ribeiro também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

Apelação nº 0000677-09.2012.8.26.0358

A juíza Ana Carolina Montenegro Cavalcanti, titular da 2ª Vara da Comarca de Iguatu, condenou o Banco Mercantil Brasil a pagar R$ 12 mil de indenização moral para aposentada que teve descontos indevidos no benefício previdenciário. Também determinou a nulidade das cobranças e o reembolso, em dobro, dos valores debitados.

Segundo a magistrada, “é possível constatar a ocorrência de defeito na prestação do serviço da instituição financeira requerida, a qual não logrou demonstrar qualquer fato a desconstituir sua responsabilidade, tendo apresentado uma cópia de contrato onde consta apenas uma digital da parte supostamente contratante”.

De acordo com o processo (nº 28005-57.2013.8.06.0091), a aposentada afirmou ter sido surpreendida com a informação de que havia diversos empréstimos contratados em nome dela. Segundo a agricultora, o banco teria realizado empréstimo sem autorização.

A trabalhadora rural alegou ainda que é analfabeta, nunca realizou negócio com a empresa e não recebeu nenhum dinheiro. Por essa razão, entrou com ação na Justiça. Solicitou a declaração de inexistência do contrato, devolução da quantia descontada e indenização por danos morais.

Na contestação, o Banco Mercantil defendeu que a aposentada contratou empréstimo, por meio de cédula de crédito bancário, em maio de 2011, no valor de R$ 859,15 a ser pago em 59 parcelas, das quais 31 foram descontadas.

Ao analisar o caso, a juíza determinou o pagamento de R$ 12 mil, a título de danos morais. Decretou ainda a nulidade do contrato e a restituição em dobro dos descontos ilegais. Em caso de descumprimento da determinação, deve pagar multa diária de R$ 500,00.

“O banco promovido deve arcar com os riscos inerentes ao empreendimento e à sua atividade e deveria consequentemente ter mais cuidado em contratações com pessoas analfabetas”, destacou a magistrada.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça da última quarta-feira (25/01).

A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), através da Coordenadoria de Cursos para Servidores, informa que estão abertas as inscrições para o curso abaixo:

 

Curso:

SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES

(SEI BÁSICO)

Público-alvo:

Servidores do TJSE

Objetivo:

O Processo Administrativo Eletrônico vai transferir toda a gestão de documentos e procedimentos administrativos para um ambiente virtual. Com a ferramenta, a tramitação de expedientes, desde a criação, edição, assinatura, até o armazenamento, será realizada por meio eletrônico.

A implantação do SEI tem por objetivo otimizar as rotinas e procedimentos nos trâmites administrativos do Tribunal de Justiça de Sergipe.

Dia do curso:

Horário:

Carga horária:

07 de fevereiro de 2017 (terça-feira)

14 às 18 horas

04 horas/aulas

Período de inscrição

31/01/2017 (terça-feira) a 01/02/2017 (quarta-feira)

As inscrições podem encerrar antes do período indicado caso haja o preenchimento total do número de vagas.

Como se inscrever:

Portal do servidor > Acesso restrito > Pessoal > Treinamento > Selecionar o curso desejado > Solicitar Inscrição

O servidor deverá informar no campo Comentários Adicionais se possui autorização da chefia para participar do curso, caso este coincida com seu horário de trabalho, sob pena de indeferimento da inscrição.

Local:

Laboratório de informática da EJUSE

Anexo 2 - 7º andar

Realização:

Coordenadoria de Cursos para Servidores e Grupo Multidisciplinar de Trabalho para a implantação do Processo Administrativo Eletrônico

Vagas

20 vagas

Mais informações:

3226-3318, 3226-3337, 3226-4204 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas e conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça bem como em atenção a Resolução nº 225, de 31 de maio de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário; convoca os servidores abaixo elencados para a Capacitação de Facilitadores de Círculos de Justiça Restaurativa e de Construção da Paz, a ser realizado pela Escola Judicial de Sergipe (Ejuse), por meio da Coordenadoria de Cursos para Servidores e pela Coordenadoria da Infância e da Juventude.

 

Curso:

CAPACITAÇÃO DE FACILITADORES DE CÍRCULOS DE JUSTIÇA RESTAURATIVA E DE CONSTRUÇÃO DA PAZ

Período / Horário / Local:

30 de janeiro (segunda-feira) a 03 de fevereiro de 2017 (sexta-feira)

08 às 12 horas e 14 às 18 horas

Ejuse - Sala 2 - 7º andar - Anexo 2

Objetivo:

formar facilitadores de Círculos de Justiça Restaurativa e de Construção de Paz para atuar na prevenção e na transformação de conflitos

Carga horária:

40 horas/aulas

Facilitador(a):

AJURIS - Escola Superior Da Magistratura

Realização:

Coordenadoria de Cursos para Servidores

Conteúdo programático:

Conceito, princípios, fundamentos e valores da Justiça Restaurativa e dos Círculos de Construção de Paz; Práticas restaurativas, com exemplos; Círculos de Construção de Paz: origem, princípios filosóficos e suas diferentes aplicações; Círculos de Construção de Paz e sua relação com a Justiça Restaurativa; Elementos estruturais dos Círculos de Construção de Paz: - Valores e Diretrizes; - Cerimônias de aberturas e de encerramento; - Objeto da palavra; - Check - in e check - out e perguntas norteadoras; - Contação de histórias; - Construção de consenso. Fluxo de processo circular; Vivência do papel de Facilitador no planejamento de Círculos.

Mais informações:

3226-3318, 3226-4155, 3226-4264 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Convocados

Nome

Matrícula

Lotação

Cargo/Função

1

ALMIRA MACHADO ANDRADE

7938

17ª VARA

Assistente Social

2

ANA CRISTINA COSTA DE ARAUJO

7282

16ª VARA CÍVEL

Psicóloga

3

ANA LUCIA DE JESUS VIANA SANTOS

10442

Juiz. da Violência Doméstica

Psicóloga

4

ANA LUCIA DE JESUS VIEIRA

13958

Juiz. da Violência Doméstica

Assistente Social

5

ANDRÉA BARRETO LINHARES

8352

CEJUSC

Assessora Conciliadora

6

BRENNA THAIS SANTOS PEREIRA

9625

CEJUSC

Assessora Conciliadora

7

CARLA MARIA FRANCO LAMEIRA VITALE

3164

NUPEMEC

Chefe Div. Operacional

8

EMANUELA MAIA DOS ANJOS

16650

Comarca de Estância

Técnico Judiciário

9

GASPÁR JOSÉ ALBANO FILHO

9371

1º Núcleo de Serviço Social e Psicologia

Assistente Social

10

GISELE NOVAIS VIEIRA

14111

Comarca de Pacatuba

Oficial de Justiça

11

GUTEMBERG ANTONIO R. SILVEIRA

6425

CEJUSC

Assessora Conciliadora

12

HELOISA JOANA DOS SANTOS

7451

CEJUSC/CIDADANIA

Supervisora

13

ILDA DE ALBUQUERQUE MELO S. ARAÚJO

7192

CEJUSC

Assessora Conciliadora

14

IZABELLA SANTOS DE JESUS

8852

17ª VARA

Psicóloga

15

JUCYARA DE OLIVEIRA SILVA

10824

CEJUSC

Supervisora

16

KARINA GUIMARÃES V. SANTOS

9476

VEMPA

Psicóloga

17

LIA RAQUEL BRANDÃO MARANHÃO

9474

VEMPA

Assistente Social

18

LÍCIA SANTOS GUIMARÃES

8845

VEMPA

Psicóloga

19

MÁRCIA MELO DE OLIVEIRA SANTOS

7533

VEMPA

Psicóloga

20

MARIA HORTÊNCIA CARDOSO LIMA

2794

CEJUSC

Assessora Conciliadora

21

MARISTELA MOURA GONÇALVES

7817

CEJUSC

Assessora Conciliadora

22

SABRINA DUARTE CARDOSO

7352

Coordenadoria da Mulher

Psicóloga

23

SÁSQUIA MONIK PIMENTEL O. PASSOS

15294

CEJUSC

Supervisora

24

SHIRLEY AMANDA MARIA SANTOS LEITE

7414

Coordenadoria da Mulher

Assistente Social

25

SIMONE DA S. F. PEIXOTO

14323

VEMPA

Assistente Social

26

SYLVERA SALLES DE SANTANA ARAGÃO

2673

CEJUSC

Supervisora

27

TAYLANNE ALVES ARAUJO

15195

Juiz. da Violência Doméstica

Psicóloga

28

TICIANA RIBEIRO GUERRA

7401

16ª VARA CÍVEL

Psicóloga

O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Luiz Mendonça, e o governador do Estado, Jackson Barreto, assinaram na manhã de hoje, 20/01, os termos de permissão de uso dos fóruns distritais desativados dos municípios de Ilha das Flores, Tomar do Geru, Rosário do Catete, Moita Bonita, Nossa Senhora Aparecida, Muribeca, Santa Luzia do Itanhy e Brejo Grande. Os prédios serão utilizados pela Secretaria de Segurança Pública (SSP). A solenidade aconteceu no Palácio dos Despachos.

“Nós implantaremos nesses prédios Centros Integrados de Segurança Pública. Isso vai melhorar a qualidade do serviço e levantar a autoestima dos nossos policiais, que vão trabalhar em instalações modernas, com uma estrutura física bastante adequada. É um grande presente do Poder Judiciário para o Poder Executivo. Só tenho palavras de agradecimento ao Desembargador Luiz Mendonça por mais esse gesto de parceria durante sua passagem pela Presidência do Tribunal de Justiça”, agradeceu o governador Jackson Barreto.

O Desembargador Luiz Mendonça destacou que a segurança pública deve ser prioridade no Brasil. “A Justiça também tem uma grande preocupação e a forma que o Tribunal de Justiça de Sergipe encontrou de contribuir foi essa. Uma contribuição não só para segurança pública, mas para sociedade como todo, em prol da paz”, argumentou o Presidente do TJSE.

Com a assinatura, os prédios que foram desativados poderão ser utilizados pelo Estado exclusivamente para fins de exercício da função pública ou de atividades que atendam ao interesse público. O Termo de Permissão de Uso tem prazo de vigência de cinco anos a contar da data de sua assinatura, mas pode ser revogado a qualquer tempo ou renovado. O Estado deverá se responsabilizar pela guarda do prédio, conservá-lo e assumir as despesas relativas à utilização, como água, luz e telefone.

Segundo o secretário de Estado da Segurança Pública, João Batista, os prédios deverão passar por pequenas adaptações e entrarão em funcionamento até a segunda semana de fevereiro. “São municípios de pequeno porte que tinham uma estrutura muito ruim de segurança pública. Com esse ato, o Desembargador Luiz Mendonça demonstra a parceria e confiança no trabalho da SSP. Se tivéssemos que construir, levaríamos anos e recursos na ordem de mais de R$ 15 milhões. Acho que é a maior cessão da história de um Poder do Estado para outro Poder do Estado”, disse João Batista.

Uma das cláusulas mais importantes do termo é que o outorgado, no caso o Estado, deverá realizar o transporte gratuito dos jurisdicionados sediados nos municípios até a Comarca para fins de audiência e demais atos judiciais, nos dias previamente estabelecidos pelo outorgante permitente, ou seja, o TJSE. O termo prevê, ainda, que a ocupação dos imóveis deve ser feita no prazo máximo de 15 dias a contar da assinatura.

Outras permissões

A desativação de fóruns distritais em Sergipe foi iniciada em 2015 e, desde então, 26 prédios já foram cedidos ao Poder Executivo Estadual e Municipal. A propositura de desativação foi realizada com base em um estudo técnico-estatístico do TJSE, que demonstrou – além do baixo índice de processos iniciados, menos de 300 ao ano – uma queda de 30% na demanda ao longo dos últimos anos. O próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu que a desativação dos fóruns não ofende o acesso à Justiça.

O Conselheiro Rogério Soares do Nascimento destacou, em uma decisão, que a medida do TJSE busca elevar “a eficiência operacional e racionalizar os custos ante a baixa movimentação processual”. Além disso, a pequena distância entre as Comarcas-Sede e os distritos, em média 19km, e a existência de acordos com Prefeituras e Estado para a promoção de transporte gratuito para as audiências, não violam o acesso à Justiça.

A Escola Judicial de Sergipe (Ejuse) está com prazo aberto para entrega de artigos científicos até 1º de março de 2017. Os trabalhos enviados poderão compor a edição 27 da Revista da Ejuse. Os textos encaminhados serão submetidos à apreciação do Conselho Editorial e Científico da Revista, que fará a devida seleção.

Vale ressaltar que o artigo deverá ser enviado para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., especificando, no campo Assunto, a palavra Artigo seguido do nome do autor (por exemplo: Artigo – João José de Maria).

Antes de encaminhar o artigo para a escola, o articulista deve ter conhecimento das orientações para formatação e envio de artigo para o periódico, bem como do regimento da revista.

O objetivo é estabelecer um padrão para todos os textos, já que se trata de uma publicação científica indexada no International Standard Serial Number (ISSN) – em português, Número Internacional Normalizado para Publicações Seriadas.

O autor deve enviar o artigo informando também um número telefônico para contato e/ou endereço completo para os que residem em outro estado ou fora do Brasil.

Articulistas

Doutorandos, mestrandos, magistrados, promotores, advogados, procuradores, professores e estudantes universitários, servidores do Tribunal de Justiça de Sergipe, alunos da Ejuse, entre outros profissionais de Sergipe e de todo o país, compõem o corpo de articulistas que divulgam seus trabalhos no periódico da Escola Judicial.

Para mais informações, ligar para (79) 3226-3254 (turno vespertino) ou encaminhar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

A equipe de psicologia da Vara de Execução das Medidas e Penas Alternativas (Vempa), do Tribunal de Justiça de Sergipe, aderiu à campanha Janeiro Branco. Idealizada por psicólogos de Minas Gerais, em 2013, a campanha tem como tema ‘Quem cuida da mente, cuida da vida’. Na manhã de hoje, 18/01, a equipe de psicologia da Vempa realizou uma mobilização junto aos servidores do Fórum Olímpio Mendonça, localizado no conjunto Orlando Dantas, em Aracaju.

O tema da campanha também será abordado de forma mais aprofundada nos grupos de beneficiários que cumprem medidas e penas alternativas. O panfleto entregue durante a mobilização de hoje alerta para o fato do crescimento das taxas de suicídio, depressão e ansiedade em todo o mundo. Por isso, a importância do psicólogo, profissional que pode auxiliar no desenvolvimento da autoestima, conhecimento pessoal, superação de dificuldades e reações equilibradas diante das circunstâncias da vida.

A campanha traz alguns critérios da saúde mental, como atitudes positivas em relação a si próprio; crescimento, desenvolvimento e auto-realização; integração e resposta emocional; autonomia e autodeterminação; percepção apurada da realidade; domínio ambiental e competência social. A cor branca foi escolhida porque simboliza a união de todas as cores e, para a campanha, representa a união de todos os projetos de vida e de todas as possibilidades.

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