Janaina Cruz

Janaina Cruz

A posse de entorpecentes (maconha e cocaína) foi responsável pelos dois registros no Juizado do Torcedor e Grandes Eventos (JTGE) da Arena neste domingo, 19/3, quando jogaram Grêmio e Veranópolis, pelo Campeonato Gaúcho.

Dentre as cinco pessoas flagradas e levadas ao Juizado, duas estão obrigadas a comparecer a uma delegacia nos dois próximos jogos do tricolor, além de frequentar oito sessões de grupos de ajuda a narcóticos. A decisão é do Juiz Roberto Carvalho Fraga, em atendimento à proposta do Ministério Público.

O caso de um terceiro torcedor será analisado em nova audiência marcada para abril, porque ele não tem direito a usufruir de transação penal. A acusação contra duas mulheres foi retirada por falta de provas.

Na noite anterior (18/3), o jogo entre Internacional e São Paulo, também pelo torneio estadual, não teve registros.

O Juizado do Torcedor em grandes eventos, desde 2008, é o centro responsável pelo atendimento de contravenções penais de menor potencial ofensivo que tenham ocorrido nos estádios de futebol de Porto Alegre. No caso dos grandes eventos, atende crimes em geral, com algumas exceções (como por exemplo homicídio e flagrante), que são processados pela Justiça Comum.

 

O TJMG realiza, de 17 a 19 de abril de 2017, o III Seminário Internacional de Mediação, em conjunto com a Conférence Internationale de Médiation pour la Justice (CIMJ) e o Instituto de Mediação Aplicada (IMA).

O evento, que reúne juristas e especialistas do Brasil, França e Portugal, promove amplo debate sobre o instituto da mediação, como sua aplicação prática, seus avanços, dificuldades e conquistas, a diferença da mediação dos demais métodos de resolução de conflitos e o papel do Judiciário neste processo.

As inscrições estão abertas para profissionais e estudantes e devem ser realizadas pelo endereço eletrônico www.seminariointernacionaldemediacao.com.

O seminário ocorrerá no auditório do TJMG da Unidade Raja Gabaglia (av. Raja Gabaglia, 1.753, Bairro Luxemburgo, Belo Horizonte/MG).

A Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) informa aos magistrados e servidores aposentados que o pagamento dos proventos referentes ao mês de março de 2017 será depositado no dia 25/03.

Estão abertas a partir desta quarta-feira (15) as inscrições para interessados em concorrer às duas vagas de membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reservadas a juiz federal e a desembargador de Tribunal Regional Federal (artigo 103-B, caput, incisos VI e VII, da Constituição Federal) e à vaga de membro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) reservada a juiz (artigo 130-A, caput, inciso IV, da CF).

Os candidatos devem enviar ao STJ, por e-mail, currículo em formulário padronizado, no prazo de 20 dias contados a partir da publicação dos editais de abertura no Diário da Justiça Eletrônico (DJe). Os editais foram publicados nesta quarta-feira, e os currículos serão recebidos até o dia 4 de abril. Veja os documentos: CNJ e CNMP.

Mudança

Desde 2014, com a publicação da Emenda 15 ao Regimento Interno do STJ, o processo seletivo ficou mais transparente e democrático. Os currículos enviados pelos candidatos serão colocados à disposição dos ministros pelo presidente do STJ, e a lista dos magistrados inscritos, com links para os respectivos currículos, poderá ser consultada no site do tribunal ao final do prazo de inscrição.

A escolha dos magistrados será feita por meio de votação secreta, sendo indicados aqueles que obtiverem a maioria absoluta de votos dos ministros que compõem o Pleno. Os nomes selecionados serão publicados no DJe e divulgados na página do STJ.

Para fazer a inscrição, o interessado deve baixar o formulário padronizado, preenchê-lo e encaminhá-lo como documento Word anexo, preferencialmente por meio de correio eletrônico institucional, para o endereço correspondente à vaga a que deseja concorrer:

- Juiz federal no CNJ: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

- Juiz de TRF no CNJ: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

- Juiz no CNMP: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Estudantes de ensino superior podem atuar como conciliadores judiciais, desde que sejam capacitados conforme determina a Resolução n. 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ou supervisionados por professores capacitados como instrutores. Os conselheiros do CNJ entenderam que a exigência do curso superior se aplica somente aos instrutores e mediadores judiciais.

O entendimento do Conselho pela não necessidade do curso superior se deu em julgamento realizado na 35ª Sessão Extraordinária do Conselho nesta terça-feira (14/03), de forma unânime, na ratificação de uma liminar dada pelo conselheiro Rogério Nascimento. A liminar foi concedida em uma consulta feita ao CNJ pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que abarca os estados da região Sul do país.

O conselheiro Rogério Nascimento levou em consideração um parecer, elaborado pela Comissão Permanente de Acesso à Justiça do CNJ, que fixou o entendimento de que a obrigatoriedade dos dois anos de formação não se aplica ao instituto da conciliação, tal como acontece na mediação.

Por outro lado, conforme o voto, aqueles estudantes que não realizaram curso de conciliação não podem atuar como conciliadores judiciais sem supervisão de um professor capacitado para tal.

Segundo o parecer da comissão devem ser incentivadas as parcerias entre faculdades e Centros Judiciários de Solução de Conflitos dos tribunais, a prestação de serviços de mediação e conciliação em escritórios-modelo, o oferecimento de disciplina específica sobre meios consensuais aos alunos, entre tantas outras boas práticas que já ocorrem em algumas localidades.

Conciliação e mediação – A conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, no qual o terceiro facilitador adota uma posição ativa, porém neutra e imparcial com relação ao conflito.

É um processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes. Já a mediação, por sua vez, é um procedimento estruturado sem prazo definido utilizado, em regra, em conflitos mais complexos.

Os mediadores e conciliadores atuam de acordo com princípios fundamentais estabelecidos na Resolução CNJ n. 125/2010, que trata da política nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário. A norma determina as diretrizes curriculares para a capacitação básica de conciliadores e mediadores – o curso é dividido em uma etapa teórica de no mínimo 40 horas, e parte prática constituída por estágio supervisionado, de 60 a 100 horas.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir, sob o rito dos recursos repetitivos, qual a natureza jurídica do encargo de 20% instituído pelo artigo 1º do Decreto-Lei 1.025/69, para fins de classificação desse crédito na falência. O tema foi cadastrado com o número 969 no sistema de repetitivos do tribunal.

A decisão seguiu as regras previstas no artigo 1.036 do novo Código de Processo Civil (CPC) e no artigo 256-I do Regimento Interno do STJ.

Ao acolher a proposta de afetação, os ministros determinaram a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional.

Privilegiados ou quirografários

A questão proposta pelo ministro relator dos Recursos Especiais 1.521.999 e 1.525.388, Sérgio Kukina, é definir se tais créditos, previstos no artigo 1º do Decreto-Lei 1.025/69, no concurso de credores na falência de uma empresa, são tributários (artigo 83, III, da Lei 11.101/05) ou quirografários (artigo 83, VI, da Lei 11.101/05).

A suspensão determinada pelos ministros atingiu pelo menos 503 processos.

Foi aberta vista para o Ministério Público Federal opinar sobre a matéria. Após o parecer, os recursos poderão ser julgados pela Primeira Seção.

Leia o acórdão de afetação do tema, no qual se determina a suspensão dos processos em todo o país.

Processos relacionados: REsp 1521999; REsp 1525388

O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Desembargador Cezário Siqueira Neto, recebeu, na manhã de hoje, 10/03, uma visita de cortesia do Presidente do Tribunal de Contas do Estado, Conselheiro Clóvis Barbosa. “É sempre um prazer receber o Presidente do Tribunal de Contas, poder trocar ideias, desfrutar da sua inteligência e colocar o Poder Judiciário à disposição dessa instituição coirmã, de forma que a gente possa melhor prestar um serviço à sociedade sergipana”, enfatizou o Presidente do TJSE.

Policiais não têm o direito de vasculhar os telefones celulares das pessoas que prendem, sem autorização judicial. Quando o fazem, a "proatividade" custa caro: leva à anulação das provas encontradas, pois foram obtidas de maneira ilegal.

Assim, considerando que os responsáveis por prender quatro suspeitos de roubar talões de cheque e cartões de crédito não tinham autorização para invadir a intimidade dos detidos, o juiz federal Ali Mazloum negou o uso de parte do conteúdo obtido pelos policiais a partir das conversas de WhatsApp nos telefones dos acusados.

Dos detidos em flagrante, dois trabalhavam em uma agência dos Correios como jovens aprendizes. Eles seriam os responsáveis por separar as correspondências bancárias e entregá-las aos outros dois homens, que pagavam R$ 100 por cartão ou talão de cheque. Todos foram acusados por associação criminosa.

A dupla que atuava dentro da agência foi acusada ainda de peculato, enquanto os outros dois responderam também pelo crime de receptação.

Ao todo, os agentes mexeram em dois dos quatro celulares, e todos foram enviados posteriormente à perícia.

O juiz Ali Mazloum conta o que foi encontrado: “As conversas entre os acusados, registradas pelo WhatsApp, denotam planejamento, aspectos econômicos da empresa criminosa e muito mais. São, portanto, relevantes os elementos captados pela perícia”, destacou, questionando em seguida se “seriam lícitas tais provas colhidas pela Polícia sem prévia autorização judicial”.

Mas o juiz federal afirma que, segundo a Constituição, as provas são nulas. Ele explicou que os arquivos guardados na memória do celular, assim como conversas de WhatsApp, estão protegidos pelo sigilo de dados definido no artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal.

"Em tempos de baixo comprometimento com a Constituição Federal, parece até mesmo politicamente incorreto falar em ilicitude de provas. Vigora atualmente uma espécie de vale-tudo para enfrentar-se a criminalidade. O chamado garantismo penal virou sinônimo de impunidade para a ‘opinião pública’”, criticou Mazloum, ao invalidar as provas.

Destacando o direito à privacidade e à intimidade, o magistrado também detalhou que o cenário analisado entra na reserva de jurisdição, o que dá ao juiz “a primeira e última palavra a respeito”. “Não poderia a autoridade policial requisitar diretamente o acesso aos aparelhos celulares regularmente apreendidos a teor do permissivo legal do artigo 6º do CPP”, complementou.

Mazloum ponderou que o policial poderiam acessar, durante um flagrante, os últimos registros telefônicos de celulares ou acompanhar no viva voz conversas da pessoa detida com comparsa, mas desde que o objetivo seja localizar outros criminosos que participaram do ato ou vítimas. Não mais que isso.

“Fora dessa situação emergencial, própria do estado de flagrância, o acesso a dados do celular exige prévia autorização judicial, sob pena de nulidade da prova [...] Diante da devassa realizada pela polícia em dados de arquivos dos celulares apreendidos em poder dos acusados, a prova assim obtida é nula, devendo ser oportunamente, desentranhada dos autos, porquanto são inadmissíveis as provas obtidas por meio ilícito”, finalizou Mazloum.

As provas encontradas nos celulares foram descartadas, mas, ao fim, todos os réus foram condenados a penas alternativas, incluídos serviços comunitários e multa de um salário mínimo a ser pago a uma entidade assistencial. Isso porque as outras provas do caso não tinham relação com as conversas de WhatsApp acessadas de forma ilegal.

Nos dias 25 e 26 de abril, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) realizará o seminário 10 Anos da Lei de Drogas – resultados e perspectivas em uma visão multidisciplinar, no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As inscrições podem ser feitas até o dia 23 de abril. A coordenação científica do evento está a cargo do ministro do STJ Rogerio Schietti Cruz.

O seminário tem por objetivo discutir a questão das drogas no contexto nacional, de forma interdisciplinar, estimulando reflexões sobre o panorama vivenciado no Brasil após dez anos de vigência da Lei 11.343/06. Dados apresentados pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, revelam um aumento exponencial do número de indivíduos encarcerados por tráfico de drogas no Brasil.

Diante desse cenário, a coordenação científica do seminário objetiva apresentar e debater a política de drogas que vem sendo adotada no país e no mundo, as expectativas para uma nova abordagem do tema, as políticas públicas voltadas à assistência de dependentes químicos, o uso medicinal de substâncias proscritas, questões relacionadas a encarceramento e gênero, bem como aspectos penais e processuais na judicialização dos crimes previstos na Lei de Drogas.

A expectativa da coordenação científica é que o seminário “possa contribuir para o balanço crítico do tema. Para tanto, foram convidados juristas, antropólogos, médicos, cientistas sociais, políticos e outros profissionais de áreas diversas do saber, de modo a trazer ao debate propostas de melhoria do sistema de segurança e saúde pública e do sistema de Justiça criminal e penitenciário”.

Painelistas

Entre outros especialistas, o seminário contará com a participação da diretora-geral da Enfam, ministra Maria Thereza de Assis Moura; do ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso; do ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF); da professora da Universidade de Brasília (UnB) Andrea Donatti Gallassi, ex-coordenadora nacional de Saúde Mental do Ministério da Saúde; da secretária de Segurança Pública do Rio Grande do Sul, Fernanda Bassani; do desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro; do médico psiquiatra José Alexandre Crippa, pesquisador da Universidade de São Paulo (USP); do ex-secretário Nacional de Políticas sobre Drogas Luiz Guilherme Paiva; da doutora em toxicologia Sílvia de Oliveira Santos Cazenave; do ex-secretário de Segurança Pública do Rio de Janeiro José Mariano Beltrame.

Temas

O seminário será dividido em uma aula magna e seis painéis, a saber: Lei 11.343/2006: histórico, expectativas e realidade; Políticas públicas e assistência à dependência química após dez anos da lei; Uso medicinal de substâncias proscritas; Encarceramento e gênero; Critérios objetivos para a diferenciação entre uso e tráfico e entre as modalidades de tráfico;e Questões penais e processuais penais na judicialização dos crimes da Lei de Drogas.

O encerramento do seminário contará com a participação do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que falará sobre os dez anos da lei.

Clique aqui para fazer a inscrição.

 

Fortalecer a rede de combate à violência doméstica e familiar contra as mulheres: com esse objetivo, foi aprovada, no 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, em dezembro de 2016, uma meta que deve ser seguida pelos tribunais estaduais brasileiros este ano.

“Com a instituição da meta, o enfrentamento da violência contra a mulher passa a integrar oficialmente a agenda do Judiciário”, afirma o desembargador Alexandre Miguel, do Tribunal de Justiça de Rondônia e Coordenador do Comitê Gestor da Justiça Estadual na Rede de Governança Colaborativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Esse fortalecimento envolve a adequação das estruturas físicas das unidades judiciárias, assim como a criação/ampliação do número de varas especializadas e também aumento do número de magistrados especializados nesse tema.

“A violência contra mulheres constitui-se em uma das principais formas de violação dos direitos humanos, atingindo-as em seus direitos à vida, à saúde e à integridade física, e que o dia a dia tem mostrado que essa violação ocorre com maior constância do que podemos supor e em várias camadas sociais”, disse Alexandre Miguel.

Mudança no cenário – Até a promulgação da Lei Maria da Penha (Lei n. 11340/2006), havia apenas seis varas especializadas em violência doméstica. Foi somente em 2007, com a edição da Recomendação n. 9 do CNJ, que esse cenário começou a mudar. Hoje, os tribunais brasileiros contam com 112 varas.

Com indicador de 4,8 assassinatos a cada 100 mulheres, o Brasil ocupa o 5º lugar no ranking de países em feminicídio, com média de 5 mil mortes anuais, média de 13 homicídios diários, segundo do Mapa da Violência 2015.

Protagonismo – O CNJ trabalha para divulgar e difundir a Lei Maria da Penha e facilitar o acesso à justiça a mulher que sofre com a violência. Para isso, realiza campanha contra a violência doméstica, que foca a importância da mudança cultural para a erradicação da violência contra as mulheres.

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