Janaina Cruz
Igreja Universal terá de indenizar fiel por lesões causadas em “sessão do descarrego”
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de Goiás que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar indenização de R$ 8 mil a uma idosa agredida por pastor durante “sessão do descarrego”.
Na ação, a fiel relatou que foi induzida pelo religioso a se submeter a sessões de exorcismo, com a finalidade de expulsar demônios de seu corpo e assim curá-la dos males físicos e psicológicos que a afligiam.
Segundo ela, a prática só lhe causou vergonha, revolta, indignação e depressão, pois, durante o ritual, o pastor agiu de modo agressivo, utilizando-se de movimentos bruscos, chegando a atirá-la ao chão, sem prestar a assistência devida ao perceber seu estado de fragilidade após a queda.
A Universal se defendeu dizendo que a mulher sofreu apenas um desmaio durante o ritual e que o pastor não teve chance de evitar a queda. A igreja também alegou que sua responsabilidade no caso é subjetiva, e não objetiva, portanto só teria obrigação de indenizar se fosse provada culpa.
Responsabilidade
Em seu voto, o ministro relator, Raul Araújo, não acolheu a alegação, pois, segundo ele, conforme demonstrado pelas instâncias inferiores, ficou provada tanto a existência da responsabilidade subjetiva, quanto da objetiva.
Segundo o magistrado, a responsabilidade subjetiva ficou comprovada diante da omissão dos membros da igreja em evitar o acidente que envolveu a fiel. Além disso, reconhecida a responsabilidade objetiva da igreja, ficou demonstrada a existência do dano à vítima e do nexo de causalidade entre ele e a conduta da instituição, de acordo com os relatos e os laudos médicos anexados ao processo.
A turma acompanhou o relator e ressaltou que, como a igreja adota a “sessão do descarrego” entre suas principais práticas, deveria tomar precauções para evitar danos a quem se submete a esses rituais.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1285789
Com informações do STJ
Ebook grátis traz leis do processo administrativo de 18 países latinos
A Escola da Magistratura Regional Federal da Segunda Região (EMARF), vinculada ao TRF2, acaba de lançar uma obra que promove o estudo comparado entre as leis que tratam do processo administrativo (judicial e extrajudicial) em vigor em dezoito países latino-americanos de origem ibérica – incluindo o Brasil – e códigos modelo desenvolvidos como fruto de estudos acadêmicos.
Desde 4 de abril, o livro, com 1.820 páginas, está disponível para acesso livre e gratuito pelo sítio eletrônico do Social Science Research Network / SSRN (https://ssrn.com/abstract=2911697), sendo autorizada a cópia e a reprodução do conteúdo, desde que indicada a fonte.
Intitulado “Procedimento Administrativo e processo Administrativo Latino-Americanos – Compilação de Leis Nacionais”, o livro contou com o apoio do Programa de Pós-Graduação Justiça Administrativa, do Núcleo de Pesquisa e Extensão sobre Ciências do Poder Judiciário (Nupej), que realiza o Programa de Pós-Graduação Justiça Administrativa (PPGJA – Mestrado Profissional) da Universidade Federal Fluminense (UFF).
A obra é resultado de trabalho coordenado e organizado pelo desembargador federal e diretor de intercâmbio e difusão da EMARF, Ricardo Perlingeiro, que também assina como autor, ao lado da juíza federal Carmen Silvia Lima de Arruda, da advogada da União Flávia Martins Affonso, das advogadas Anna Gabriela Costa e Mônica Ventura Rosa e das graduandas em Direito Graziela de Caro e Alice Frazão.
É um livro voltado principalmente para o público brasileiro que, na América Latina, é um dos poucos que desconhece uma lei geral ou um código de processo (judicial) sobre as causas de direito administrativo. Além disso, o seu objetivo é o de viabilizar o estudo comparado regional de leis nacionais com duas normas modelo: o Código Modelo Euro-Americano de Jurisdição Administrativa – da UFF e da Universidade Alemã de Ciências da Administração Pública, e o Código Modelo de Processos Administrativos (Judicial e Extrajudicial) para Ibero-América, do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual, com sede em Montevidéu (Uruguai).
As leis compiladas no livro foram as dos países sujeitos à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, El Salvador, Equador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana e Uruguai) e a da Venezuela – que hoje está desvinculada da Convenção Americana.
Com informações do CNJ
Falta de comida em festa de casamento gera indenização
A 4° Turma Recursal Cível julgou procedente ação que condenou o organizador do evento a indenizar o casal por falha no serviço de buffett do casamento.
O casal narrou que contratou o serviço do réu, para servir em seu casamento um buffet, composto por uma salada, duas massas, e uma carne acompanhada com guarnição, no valor de R$ 3.200,00. Alegaram que no dia da degustação, os pratos eram fartos e bem elaborados, e que ao questionarem a quantidade de alimento, o réu afirmou que os convidados poderiam repetir qualquer prato.
Os autores afirmaram que 10 dias antes do casamento, confirmaram ao réu o número de convidados, efetuando o pagamento de R$ 1.500,00. Dois dias antes do evento, desembolsaram mais R$ 1.720,00
Segundo o casal, no dia do casamento, os recipientes em que foram servidos os alimentos eram metade do tamanho daqueles em que realizaram a degustação, e que a porção de comida era muito pequena. Além disso, o molho de uma das massas era diferente do combinado, e que o prato de filé possuía apenas 3 pedaços de carne e 3 de batata. Um dos autores foi até a cozinha para falar com o réu, mas o mesmo agiu de forma grosseira, com insultos.
Afirmaram ainda que um dos pratos não foi servido para todos os convidados, e que o vexame e a vergonha passaram de mero dissabor, a partir do momento que era uma ocasião tão esperada e planejada.
O réu contestou, alegando que foi contratado para servir buffet na modalidade finger food, que consiste em mini porções, sem repetição, e que o número de convidados era de 78, mas que no dia do evento, havia mais de 90.
No Juizado Especial Cível da Comarca de São Marcos o pedido de indenização foi considerado procedente, no valor de R$ 5 mil. Os autores recorreram requerendo majoração da indenização.
Recurso
Na Turma Recursal, a Juíza de Direito Gisele Anne Vieira de Azambuja destacou a falha no serviço do réu, pois segundo depoimento do próprio réu, o normal é servir entre 600 e 800 gramas por pessoa, mas no dia do evento, foram servidos em média 551 gramas.
Destacou que a má prestação do serviço causou tristeza, indignação e nervosismo ao casal, que sequer jantaram na ocasião, por falta de comida.
"Examinando as fotografias acostadas não é difícil a constatação de que a comida era pouca. Basta uma comparação com o tamanho do guardanapo e do prato. Aliás, sequer pratos suficientes havia, e sendo o jantar à francesa, estava obrigado o demandado a prover não apenas a comida, mas a louça e talheres suficientes a atender o número de convidados", destacou a Juíza.
A Magistrada também afirmou que o valor do buffet contratado não deve ser ressarcido integralmente, uma vez que, bem ou mal, o serviço foi prestado. Assim, determinou a restituição no valor de 30% do valor gasto com o buffet.
Com relação ao dano moral, a relatora do caso aumentou a indenização para R$ 8 mil.
O voto foi acompanhado pelos Juízes Roberto Carvalho Fraga e Glaucia Dipp Dreher.
Proc. n° 71006583538
Com informações do TJRS
TJSE reforça zelo com manutenção dos fóruns
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) iniciou atividades de reforço na manutenção de fóruns de todo o Estado. Por meio de uma equipe liderada pela Diretoria de Administração, um prédio tem sido visitado por semana para realização de limpeza pesada e revitalização de pisos e áreas verdes.
A iniciativa visa manter as unidades judiciais e administrativas em perfeitas condições para atendimento aos usuários e para melhor ambientar magistrados e servidores em suas jornadas. Também está relacionada ao conceito de padronização da rede de serviços do TJSE, defendido pelo Presidente, Des. Cezário Siqueira Neto.
Seis unidades já foram contempladas com a força-tarefa. Segundo o Diretor de Administração, Valmir de Farias Lima Junior, nenhuma área será esquecida. “Nós vamos passar por todos os prédios, fazendo enceramento especial, cuidados com a jardinagem e limpeza de todas as áreas dos fóruns”, enfatizou.
Metas CNJ 2017: TJSE realiza 1ª reunião de acompanhamento
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), por meio do Comitê Gestor, realizou nesta quarta-feira, 03/05, a primeira reunião de acompanhamento das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o ano de 2017. Na oportunidade, foi apresentado o balanço do cumprimento das metas até o mês de março/2017, além das ações e estratégias para a sua potencialização.
Segundo o Presidente do Comitê Gestor das Metas 2017 e Juiz Auxiliar da Presidência, Leonardo Souza Santana Almeida, este é o primeiro encontro na gestão do Des. Cezário Siqueira Neto e o objetivo é acompanhar as metas definidas pelo colegiado dos presidentes de todos os tribunais do país.
“A elaboração das Metas Nacionais do CNJ é oriunda de uma prática colaborativa do Poder Judiciário como um todo. Então, durante todo o ano, o Comitê irá acompanhar a execução das ações para o cumprimento e definir estratégias para que as metas sejam efetivamente cumpridas pelo TJSE e, dessa forma, manter o Judiciário sergipano como referência nacional nesse aspecto”, explicou o magistrado.
O Diretor de Planejamento do TJSE, Felipe Baptista Prudente, destacou que para 2017 foram incluídas duas novas metas. “A primeira se refere ao fortalecimento da rede de enfrentamento à violência doméstica contra a mulher e a segunda, sobre impulsionamento das execuções fiscais. As reuniões de metas, além de acompanhar o cumprimento, avaliarão também as estratégias para a sua efetiva realização”.
Participaram também da reunião o Juiz Corregedor, Daniel Vasconcelos; os Juízes Iracy Ribeiro Mangueira Marques e Luís Gustavo Serravale; o Diretor de Modernização, Adriano Leal; a Consultora Geral, Sara Lucíola Franca Ramos, além de servidores da Corregedoria e Diplad.
Metas 2017 do CNJ – Justiça Estadual
META 1 – Julgar mais processos que os distribuídos.
META 2 – Julgar processos mais antigos - 80% dos processos distribuídos até 31/12/2013 no 1º Grau, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2014 no 2º Grau, e 100% dos processos distribuídos até 31/12/2014 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais.
META 4 – Priorizar o julgamento dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa - 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas até 31/12/2014, em especial corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.
META 5 – Impulsionar processos à execução - estabelecer política de desjudicialização e de enfrentamento do estoque de processos de execução fiscal, até 31/12/2017.
META 6 – Priorizar o julgamento das ações coletivas - 60% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2014 no 1º Grau, e 80% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2015 no 2º Grau.
META 8 – Fortalecer a rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres.
Protocolo do Bessa passa a fazer atermação do Juizado da Fazenda Pública
Desde ontem, 02/05, o serviço de atermação do Juizado Especial da Fazenda Pública (Jefaz) passou a funcionar no Protocolo de Distribuição do Fórum Gumersindo Bessa. A transferência do serviço visa à unificação do atendimento das partes, considerando que o Cartório de Distribuição do Gumersindo Bessa já efetua a atermação e a distribuição dos processos da competência da Vara de Acidentes e Delitos de Trânsito.
Para incorporar a nova competência, o Cartório de Distribuição teve seu layout remodelado pelo Departamento de Obras do TJSE; houve realocação de servidores e foi realizado treinamento no âmbito do Cartório do Juizado Especial da Fazenda Pública.
A atermação consiste na possibilidade de o jurisdicionado postular judicialmente, sem a necessidade de constituir advogado. No curso do processo, após o oferecimento de contestação, se houver necessidade, mediante hipótese de arguição de preliminares, será facultado à parte pleitear o auxílio da Defensoria Pública ou constituir advogado.
O Juizado Especial da Fazenda Pública integra o Sistema dos Juizados Especiais dos Estados e do Distrito Federal e tem como norma básica processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 salários mínimos.
Parceria entre TJSE e SMTT de Aracaju permite acordos em acidentes de trânsito
O Projeto "Pare, Concilie e Siga" implantou o serviço de conciliação e mediação no trânsito de Aracaju, a partir de convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe e a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT).
O serviço é realizado diretamente pelos agentes da SMTT, que recebem o curso de conciliação, e os acordos são homologados pelo Judiciário, por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).
O objetivo é atuar de forma paralela à Justiça Volante a fim de reduzir a demanda de processos judiciais decorrentes de acidentes de trânsito, através da conciliação entre as partes, bem como promover a pacificação social. O método da conciliação possibilita a promoção de acordos no momento da ocorrência do fato, com mais celeridade para a solução da questão.
Como funciona
Quando ocorre uma colisão, em qualquer região de Aracaju, os condutores dos veículos envolvidos acionam o número 118 e um agente de trânsito da SMTT (capacitado para conciliar) comparece ao local para promover a conciliação entre as partes.
Havendo acordo, os condutores assinam um termo de obrigação que é enviado ao juiz do Cejusc - através do aplicativo móvel - para homologar e transformá-lo em título executivo judicial. Porém, deve-se observar que o não cumprimento do acordo permite a execução em juízo.
O serviço só não pode ser utilizado se houver vítima que necessite de socorro médico ou se o caso envolver veículos de órgãos públicos.
Convocação e abertura de inscrições: curso de Expedição de Ofício Precatório (EAD)
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas, convoca os servidores abaixo elencados para o curso de Expedição de Ofício Precatório, na modalidade a distância, a ser realizado pela Escola Judicial de Sergipe (Ejuse), por meio da Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância.
A capacitação leva em consideração o mapeamento de competências, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, bem como a promoção da disseminação de conhecimento para o uso da nova ferramenta disponibilizada no sistema informatizado no tocante à confecção e expedição do ofício eletrônico de precatório que, após a implantação do Sistema de Gestão de Precatórios no âmbito do TJSE, passou a ser o meio exclusivo pelo qual as unidades jurisdicionais de 1º e 2º graus remeterão a solicitação de pagamento à Presidência desta Corte.
A Ejuse informa ainda que estão abertas as inscrições para o referido curso.
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Curso: |
Expedição de Ofício Precatório, na modalidade a distância |
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Período: |
08 a 22 de maio de 2017 |
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Inscrição: |
03 a 08 de maio de 2017 As inscrições podem ser encerradas antes do período acima indicado caso haja o preenchimento total das vagas disponíveis. |
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Público-alvo: |
Servidores do TJSE |
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Como se inscrever: |
o servidor deverá acessar o site http://www.eadejuse.tjse.jus.br e como nome do usuário inserir o número do CPF (desconsiderando os zeros que porventura possam existir no início do CPF) e colocar a senha 123456, caso seja a primeira vez que acessa o portal. |
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Objetivo: |
Capacitar o servidor do TJSE no tocante ao envio eletrônico de oficios de precatório pelos respectivos Juízos solicitantes (Execução) à Presidência do TJSE e a posterior tramitação do precatório eletrônico. |
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Carga horária: |
10 horas/aula |
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Facilitador(a): |
Antonio Araujo Matos Neto, Técnico Judiciário do TJSE, lotado na Diretoria de Modernização Judiciária. |
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Realização: |
Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância |
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Conteúdo programático: |
1. Confecção do ofício de precatório 2. Envio do ofício para assinatura 3. Envio do ofício ao Tribunal de Justiça 4. Devolução para correção 5. Correção de ofício confeccionado 6. Exclusão de ofício confeccionado 7. Criação de novo ofício com base em modelo 8. Situações e histórico do ofício 9. Visualização de ofício para impressão (PDF) 10. Consulta de ofícios confeccionados |
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Vagas: |
Além dos convocados, serão disponibilizadas 110 vagas para os demais servidores interessados em participar |
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Mais informações: |
3226-3336, 3226-4247 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
Convocados:
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Nome |
Mat. |
Lotação |
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1 |
ANA LORENA DANTAS DE ANDRADE NUNES GÓIS |
15868 |
Gabinete do Desembargador Luiz Antônio Araújo Mendonça |
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2 |
ANDRÉ LIBÓRIO CÔRREA |
7549 |
2ª Escrivania |
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3 |
ANDREIA MARIA DE SANTANA |
3737 |
Gabinete do Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho |
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4 |
ANTÔNIO EMANOEL SOARES DA ROCHA |
10398 |
Gabinete do Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho |
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5 |
ARETUSA MORAIS ARAGÃO MARCELINO |
7338 |
3ª Escrivania |
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6 |
DANIELA LIMA PRUDENTE |
13752 |
Gabinete da Desembargadora Elvira Maria de Almeida Silva |
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7 |
ERNAN DE ARAÚJO SENA |
18424 |
Gabinete do Desembargador Alberto Romeu Gouveia Leite |
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8 |
FÁBIO SANTOS DE ANDRADE |
9374 |
Gabinete do Desembargador Diógenes Barreto |
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9 |
IGOR EDUARDO MATOS MELO DE CARVALHO |
9123 |
Gabinete do Desembargador Luiz Antônio Araújo Mendonça |
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10 |
ISADORA ANDRADE DE SENA E SILVA |
10161 |
Gabinete da Desembargadora Ana Lúcia Freire Almeida dos Anjos |
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11 |
JACQUELINE SIMONE AMARAL DE OLIVEIRA BARRETO |
1392 |
Gabinete da Desembargadora Elvira Maria de Almeida Silva |
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12 |
JOÃO BOSCO DA SILVA CRUZ |
8342 |
2ª Escrivania |
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13 |
JULIANA SANTANA ALMEIDA DE MENEZES |
7364 |
Gabinete do Desembargador Alberto Romeu Gouveia Leite |
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14 |
JUSSARA DOS SANTOS |
2078 |
1ª Escrivania |
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15 |
LAZARO VALADARES NOLASCO FARIAS |
2337 |
1ª Escrivania |
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16 |
LUCAS ANDREI DE JESUS |
10998 |
2ª Escrivania |
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17 |
LUCIANA FARIA DE ARAÚJO COSTA |
7038 |
Gabinete do Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho |
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18 |
MARIA ANDRÉA VALADARES DE SANTANA |
18382 |
Gabinete do Desembargador Diógenes Barreto |
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19 |
MARIA AURÉLIA DE OLIVEIRA MENDONÇA SIQUEIRA |
4271 |
Gabinete do Desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima |
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20 |
MARIANA FOZ DE GREGÓRIO MONTES |
13755 |
Gabinete do Desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima |
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21 |
MARLUCE TEIXEIRA DE SOUZA |
1897 |
3ª Escrivania |
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22 |
MARPESSA DE OLIVEIRA GARCIA CRUZ |
7441 |
Gabinete do Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho |
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23 |
PRISCILA OLIVEIRA FERRÃO FIGUEIREDO |
16348 |
Gabinete da Desembargadora Ana Lúcia Freire Almeida dos Anjos |
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24 |
RENATA SANTANA SALES |
15696 |
Gabinete do Desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima |
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25 |
RICARDO SANTOS DIAS |
5166 |
Gabinete da Desembargadora Elvira Maria de Almeida Silva |
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26 |
ROMUALDO PRADO JÚNIOR |
7047 |
Gabinete do Desembargador Diógenes Barreto |
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27 |
ROSA AMÉLIA BARRETO ROLLEMBERG CHAGAS |
14467 |
Gabinete do Desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima |
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28 |
ROZANGELA BRAGA DE OLIVEIRA |
10357 |
1ª Escrivania |
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29 |
SANDRA Mª VIEIRA RAMOS |
2371 |
2ª Escrivania |
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30 |
SUNNIE GRACE NASCIMENTO SANTOS |
7524 |
Gabinete do Desembargador Luiz Antônio Araújo Mendonça |
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31 |
TALITA TAVARES FARIAS DE BRITO MAIA |
17547 |
3ª Escrivania |
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32 |
TIAGO FERREIRA LEITE |
8444 |
Gabinete do Desembargador Alberto Romeu Gouveia Leite |
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33 |
VIVIAN NATALIE CARVALHO OSÓRIO |
7288 |
Gabinete da Desembargadora Ana Lúcia Freire Almeida dos Anjos |
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34 |
WANDERSON BRAGA DOS SANTOS JÚNIOR |
8301 |
Gabinete do Desembargador Ruy Pinheiro da Silva |
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35 |
WLADEMIR LIMA OLIVEIRA |
9345 |
Gabinete da Vice-Presidência |
Revista Judiciarium chega à 101ª edição exclusivamente digital
Depois de 20 anos e 100 edições, a revista do Tribunal de Justiça de Sergipe, a Judiciarium, inaugura uma nova fase. A partir da edição veiculada hoje, 02/05, a publicação passou a ser exclusivamente digital, o que permitirá que você a leve no bolso e possa fazer a leitura em diferentes dispositivos, como celulares e tablets.
A revista também traz novas seções, a exemplo da "Judicial Social", que aborda aspectos mais humanizados dos serviços judiciais; "Evolução com macrodesafios", que mostra vários projetos do planejamento estratégico do TJSE; e a "Prata da Casa", que mensalmente homenageará um magistrado ou servidor.
A Diretoria de Comunicação do TJSE aproveita a ocasião para convidar magistrados e servidores a participarem da revista, enviando artigos para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Os textos, que serão analisados por um conselho editorial, podem ser relativos ao universo jurídico, cultural, social e precisam ter de duas a três laudas.
Clique aqui e aproveite a leitura!
Abertura de inscrições – Curso de Redação Oficial na modalidade à distância
A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), através da Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino à Distância, informa que estão abertas as inscrições para o curso abaixo:
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Curso: |
Redação Oficial, na modalidade à distância |
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Período: |
08 de maio a 05 de junho de 2017 |
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Inscrições: |
02 a 08 de maio de 2017 As inscrições podem ser encerradas antes do período acima indicado caso haja o preenchimento total das vagas disponíveis. |
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Público-alvo: |
Servidores do TJSE |
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Como se inscrever: |
o servidor deverá acessar o site http://www.eadejuse.tjse.jus.br e como nome do usuário inserir o número do CPF (desconsiderando os zeros que porventura possam existir no início do CPF) e colocar a senha 123456, caso seja a primeira vez que acessa o portal |
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Objetivo: |
Capacitar os servidores, na modalidade a distância, visando o aperfeiçoamento dos conhecimentos em Redação Oficial por meio do desenvolvimento da competência linguística necessária à recepção e produção de textos oficiais. |
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Carga horária: |
30 horas/aulas |
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Facilitador(a): |
moacir lopes poconé neto Bacharelado em Direito - Universidade Federal de Sergipe (UFS); Pós-graduação em Direito Processual Civil - Faculdades Integradas de Jacarepaguá; Graduação em Licenciatura Letras/Português - Universidade Tiradentes. |
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Realização: |
Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância |
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Conteúdo programático: |
Unidade I -Língua e Comunicação Aula 1- O signo linguístico - Aula 2- Níveis e funções de linguagem Unidade II - Redação Oficial Aula 3- Redação Oficial - Aula 4- Vícios de linguagem - Aula 5- Expedientes oficiais Unidade III- Produção de Textos Aula 6- Tipologia Textual - Aula 7- Estrutura do texto - Aula 8- Coesão e coerência textual. |
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Vagas: |
150 vagas |
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Mais informações: |
3226-3336, 3226-4217 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |




