Janaina Cruz

Janaina Cruz

A Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) fará um levantamento junto às unidades de acolhimento de Sergipe para saber quantas crianças e adolescentes institucionalizados ainda não têm o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). O assunto foi discutido durante uma reunião entre a Juíza Iracy Mangueira, que coordena a CIJ, e o Delegado da Receita Federal em Sergipe, Marlton Caldas, na segunda-feira, 17/04.

Segundo a magistrada, o levantamento visa ao cumprimento da Meta 4 da Corregedoria Nacional de Justiça, que propõe a unificação de dados de crianças e adolescentes por meio de CPF. Em todos os Estados, as Corregedorias deverão promover, até 30 de junho de 2017, mutirões da cidadania para a regularização da documentação de crianças e adolescentes em programas de acolhimento ou socioeducação, mediante a interlocução com as instituições responsáveis pela emissão de documentos.

“Após o levantamento junto às unidades de acolhimento de Sergipe, encaminharemos um ofício para a Receita Federal para que eles procedam a expedição do CPF de todas as crianças e adolescentes que estão acolhidos”, explicou a Juíza, lembrando que ação semelhante já foi realizada em Rondônia. Uma das justificativas da Meta 4 é o fato de o CPF ser, atualmente, o banco de dados de abrangência nacional mais seguro e eficaz, apto a assegurar a identificação de crianças e adolescentes no sistema de justiça.

No último dia 30, a Corregedora Geral da Justiça do TJSE, Desembargadora Iolanda Guimarães, também esteve reunida com o Delegado da Receita Federal em Sergipe sobre a inscrição e alteração de dados no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no momento da lavratura do registro de nascimento ou casamento.

O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Cezário Siqueira Neto, recebeu visita de cortesia, na tarde de hoje, 18/04, da Superintendente Estadual do Banco do Brasil, Eliane Gascon, que estava acompanhada do Gerente Geral da Agência Setor Público, João Rogério Corrêa Silva; e da Gerente de Relacionamento, Iara de Oliveira. Na ocasião, foram discutidos projetos que as duas instituições têm em comum. A visita também foi acompanhada pela Secretária de Tecnologia do TJSE, Denise Martins Moura, e pelo Juiz Auxiliar da Presidência, Gilson Felix dos Santos.

A juíza Simone Gastesi Chevrand, da 25ª Vara Cível do Rio, condenou o antiquário paulista e jornalista João Pedrosa a indenizar em R$ 25 mil (R$ 5 mil para cada um) o músico Chico Buarque, sua ex-mulher Marieta Severo e as filhas Sílvia, Helena e Luísa. Ao comentar foto antiga postada pela atriz Silvia Buarque ao lado do pai e da irmã, no perfil dela no Instagram, Pedrosa se referiu aos Buarque de Hollanda como “Família de canalhas!!! Que orgulho de ser ladrão!!!”.

O colecionador terá ainda que providenciar, em 15 dias, a publicação da sentença em jornais de grande circulação, bem como em sua página pessoal no Instagram. Em caso de descumprimento, terá de pagar multa de R$ 25 mil.

Na sentença, a juíza destacou que taxar a família do compositor e escritor de "ladra" foge ao escopo de estabelecer críticas ao pensamento político-partidário de Chico Buarque. "Vai muito além", disse a magistrada. "Imputa a mesma prática de crime, ao menos de furto. Tudo isto de forma unicamente ofensiva e fora do contexto admissível a um comentário que se faria após uma postagem de foto familiar", completou.

"A conduta do réu, desta sorte, sem qualquer conteúdo informativo, mas com único teor de maledicência infundada, é reprovável e, de forma inconteste, acarreta abalo emocional grave a quem quer que seja", assinalou a juíza na decisão.

Ao arbitrar o valor da indenização, a magistrada levou em conta o fato de Pedrosa, publicamente, e antes do ajuizamento da ação, ter reconhecido seu erro e veiculado pedido de desculpas à família Buarque de Hollanda.

"Considero tal atitude bastante digna. Afinal, além de reduzir e buscar estancar o dano ocasionado, fato é que, em qualquer sociedade civilizada, a assunção da culpa seguida de clara demonstração de arrependimento há de ser prestigiada e sopesada para a finalidade do arbitramento", concluiu.

Veja a íntegra da decisão:

https://goo.gl/y1CG6Y

Processo 0024592-47.2016.8.19.0001

Uma gravidez indesejada pode levar uma mulher a atos desesperados. São abortos ilegais, recém-nascidos abandonados nas ruas ou em matagais. Pensando em amparar as gestantes que pretendem entregar seus filhos para adoção, diversos tribunais de Justiça brasileiros oferecem ações de acolhimento a grávidas. A possibilidade legal está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, artigo 13, parágrafo único).

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios é um dos pioneiros, que iniciou, em 2006, o Programa de Acompanhamento a Gestantes. Gerida pela Vara da Infância e da Juventude (VIJ-DF), a inciativa oferece atendimento de psicólogos e assistentes sociais, e propõe ajudar a mulher a decidir com responsabilidade e adequação, respeitando sua individualidade e intimidade.

Espaço de escuta

Desde que foi criado, já atendeu 407 grávidas e mães de recém-nascidos que manifestaram desejo de entregar o filho em adoção. Após o atendimento da VIJ-DF, aproximadamente 50% delas decidiram ficar com o bebê. Segundo os responsáveis pelo programa, isso acontece porque o espaço proporciona escuta para a mulher, além de oferecer acompanhamento psicoterapêutico que permite a ela refletir e construir a sua decisão, sem sofrer discriminação, pressão ou prejulgamento.

Este mês, o programa ganhou mais um incentivo. O governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, sancionou lei que obriga as unidades públicas e privadas de saúde a fixarem placas informativas em locais de fácil visualização sobre entrega legal de crianças para a adoção.

Na mesma linha, o Tribunal de Justiça de São Paulo desenvolve o Projeto de Atenção à Gestante: Entrega Voluntária. Lançado este ano, o programa foi iniciado pelo município de São José do Rio Preto e inclui ações com a população de rua. O Tribunal de Justiça de Goiás, por meio da Divisão Psicossocial do Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, também faz o atendimento e o encaminhamento de gestantes e mães que manifestem interesse em entregar o filho para adoção.

Em 2016, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo lançou a campanha “Entrega voluntária: a acolhida de mulheres que manifestam a intenção de entregar seus bebês para adoção”. A iniciativa desenvolve um trabalho integrado com as redes de atenção e cuidado materno-infantil dos municípios e do estado.

Alternativas seguras

Desenvolvido pelo Núcleo de Curadoria Especial e Proteção à Família (Nuce) da 2ª Vara da Infância e Juventude do Recife, o Programa Mãe Legal iniciou suas atividades em 2009. A ação oferece às mães alternativas seguras e legais para que elas possam decidir sobre suas vidas e as de seus filhos. Até agosto de 2016, das 220 mulheres atendidas pelo projeto desde o início de sua vigência, 62% delas desistiram de entregar o bebê. Contextualmente, 84% das atendidas tem outros filhos e 92% não conviviam com o genitor da criança.

Em 2015, o Núcleo de Apoio Especializado à Criança e ao Adolescente da Comarca de Londrina, no Paraná, por meio de iniciativa de psicólogos e assistentes sociais, lançou uma iniciativa para facilitar o entendimento da forma correta de entrega de bebês e fazer o acompanhamento da genitora, evitando encaminhamentos ilegais ou que incorram em criminalização e situações de maior risco à criança.

Desde então, o Projeto Entrega Legal orienta a população e os profissionais que atuam na rede de proteção à criança e ao adolescente, especialmente às gestantes que pretendem entregar seus filhos à adoção.

Cadastro Nacional de Adoção

No ano passado, foram adotadas 1.226 crianças e adolescentes em todo o país por meio do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), coordenado pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os estados com maior número de adoções foram Paraná, São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco e Minas Gerais. O número pode ser ainda maior, já que há possibilidade de atraso na comunicação das adoções realizadas ano passado. Hoje, de acordo com o CNA, há 7.158 crianças aptas à adoção e 38 mil interessadas em adotar.

Lançado em 2008, o CNA é uma ferramenta digital que auxilia os juízes das Varas da Infância e da Juventude na condução dos procedimentos dos processos de adoção. Ao assumir a Corregedoria Nacional de Justiça, o ministro João Otávio Noronha determinou que fosse realizado, por um grupo de trabalho, um levantamento das condições do sistema, identificação dos principais problemas e posterior reformulação do cadastro. Além do CNA, o grupo – instalado pela Portaria n. 36/2016 – também vai avaliar possíveis mudanças relativas ao Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) e propor melhorias. Ao longo do ano, a Corregedoria vai promover workshops em diversas regiões do Brasil com todo o sistema de Justiça para debater alterações no cadastro.

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará dois recursos repetitivos que discutem a validade da transferência ao consumidor da obrigação de custear a comissão de corretagem nas operações de compra e venda celebradas no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal.

A afetação dos recursos seguiu as regras previstas no artigo 1.036 do novo Código de Processo Civil (CPC). Os processos foram cadastrados como tema 960 no sistema dos repetitivos.

Com a afetação, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos que discutem o tema, ressalvados os casos de autocomposição, tutela provisória, resolução parcial do mérito e coisa julgada. Atualmente, de acordo com o sistema de gerenciamento de repetitivos do STJ, pelo menos 88 ações já aguardam a definição de tese pelo tribunal.

Particularidades

Na decisão de afetação de um dos recursos, o REsp 1.601.149, o ministro esclareceu que o STJ já examinou discussão semelhante ao julgar o tema 938, quando a Segunda Seção analisou a validade das cláusulas contratuais que transferem ao promitente comprador a obrigação de pagar comissão de corretagem.

A afetação do tema 938 levou ao sobrestamento de 13.423 processos no país (11.340 só no Tribunal de Justiça de São Paulo), o que revela a dimensão social da questão.

“Apesar do julgamento do tema 938, a controvérsia relativa às promessas de compra e venda celebradas no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida apresenta particularidades que merecem ser analisadas em uma afetação específica”, apontou o ministro.

Antes do julgamento dos recursos, o ministro Sanseverino facultou a manifestação da Defensoria Pública da União, do Ministério das Cidades e da Caixa Econômica Federal, além de órgãos ou entidades que tenham interesse no tema em discussão.

Processos relacionados: REsp 1602042; REsp 1601149

A Escola Judicial do Estado de Sergipe através da Coordenadoria de Cursos para Servidores confirma as inscrições para o Curso SEI Avançado:

 

Curso:

SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES - SEI (AVANÇADO)

Dia do curso:

Horário:

Carga horária:

19 de abril de 2017 (quarta-feira)

14 às 18 horas

04 horas/aulas

Local:

Laboratório de informática da EJUSE

Anexo 2 - 7º andar

Realização:

Coordenadoria de Cursos para Servidores

Mais informações:

3226-3318, 3226-3337, 3226-4204 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

INSCRIÇÕES CONFIRMADAS

 

Nome

Mat.

Lotação

1

ANTÔNIO VIEIRA BARRETO JÚNIOR

1167

2ª VARA CRIMINAL

2

CAROL CRISTINE VILLAR NUNES

18016

PACATUBA

3

ENEIDE GOMES MENDES DINIZ

10492

CEPLAN - CENTRAL DE PLANTÃO JUDICIÁRIO

4

JOSÉ ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA

3207

19ª VARA CÍVEL

5

JOSEMÁRIO GONÇALVES SOARES

3260

NEOPOLIS

6

LAYSEANE DOS SANTOS MACHADO

14296

CARDISDIV

7

MARIA DO SOCORRO DEDA LIMA MIMOSO

10582

ADMINISTRAÇÃO DA CENTRAL DE MANDADOS

8

MELINE CAMARGO MATIOTTI

7839

GAB. DO DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO

9

PEDRO MARIANO DE SANTANA NETO

14940

SÃO CRISTÓVÃO – SUP. DO FÓRUM

10

ROBSON LEITE SAMPAIO

3544

25ª VARA CÍVEL

11

SAVERIA QUARANTA LOBÃO FILHA

3204

VICE-PRESIDÊNCIA

12

TARCÍSIO SIMONE FERREIRA ALENCAR FILHO

7324

ESTÂNCIA - 2ª VARA CÍVEL

13

WILTON TOMPSON CAMPOS DEDA

17240

ADMINISTRAÇÃO DA CENTRAL DE MANDADOS

A Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça de Sergipe promoveu hoje, 12/04, mais uma etapa do projeto "Interior em Redes", que tem como objetivo fortalecer a rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Nesta etapa, a psicóloga da Coordenadoria, Sabrina Duarte, ministrou uma palestra para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem da Secretaria de Saúde de Nossa Senhora do Socorro sobre a importância do preenchimento das notificações compulsórias.

“Quando esses profissionais, durante o atendimento, supõem ou têm a certeza de uma situação de violência contra a mulher, eles devem preencher a notificação, que é encaminhada para a Vigilância Epidemiológica, responsável por fazer as estatísticas dos casos de violência, o que vai fundamentar a aplicação de políticas públicas específicas. O problema é que, ainda hoje, essas notificações são pouco preenchidas”, alertou Sabrina.

Durante a palestra, os profissionais aproveitaram para esclarecer dúvidas. “A palestra foi de extrema importância porque alguns profissionais têm medo de fazer a notificação e se comprometer com o problema. Mas é importante que ao atender uma mulher vítima de violência em uma unidade básica de saúde ou em um hospital esse profissional preencha a notificação para que ela alimente o Sinan, que é um sistema nacional de informação de agravos”, explicou Taciana Albuquerque, coordenadora de Vigilância Epidemiológica de Socorro.

O Centro Médico do Tribunal de Justiça de Sergipe realizará, no dia 20/04, uma campanha de prevenção à Síndrome Metabólica. Às 7 horas, o cardiologista convidado Willams Moraes ministrará no local (térreo do Anexo II) uma palestra sobre os cuidados necessários para evitar a hipertensão, uma das doenças que compõem a Síndrome Metabólica. Também haverá aferição de pressão arterial e glicemia, medição da circunferência abdominal e sessões de reiki e massoterapia.

A Síndrome Metabólica ocorre quando estão presentes pelo menos três de cinco critérios: obesidade central (circunferência da cintura superior a 88 centímetros na mulher e 102 no homem); hipertensão arterial; diabetes; triglicerídeos acima de 150 mg/dl; e HDL colesterol alterado.

Os servidores que tiverem interesse em fazer o exame de glicemia deverão comparecer em jejum. Já os que desejarem participar das sessões de reiki e massoterapia devem se inscrever através dos telefones 3226-3400 ou 3414, pois as vagas são limitadas.

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de indenização por violação a direito de imagem em razão da publicação não autorizada da fotografia do participante de uma manifestação ocorrida em local público.

O caso envolveu o jornal Zero Hora, do Rio Grande do Sul, e a ilustração de matéria jornalística sobre a Marcha das Vadias, manifestação popular de cunho político-ideológico contra todo tipo de violência contra a mulher.

Um dos manifestantes, ao se identificar em foto publicada na matéria, ajuizou ação por danos morais pela utilização da imagem de forma supostamente comercial em jornal e site pertencentes à empresa.

A sentença, confirmada no acordão de apelação, julgou o pedido improcedente. No STJ, o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, votou pela manutenção da decisão. Para ele, embora o jornal seja uma empresa voltada à exploração comercial, a veiculação da imagem questionada não teve finalidade econômica.

Finalidade informativa

“No exercício de sua empresa, a ré presta serviços jornalísticos. Com o intuito de informar e no pleno exercício da liberdade de imprensa, divulgou matéria relativa à realização da manifestação popular denominada Marcha das Vadias, ilustrada com fotografia em que consta não apenas o autor, mas ao menos quatro outras pessoas”, disse o ministro.

Sanseverino explicou que a Súmula 403 do STJ, ao mencionar fins econômicos e comerciais, refere-se a situações em que a imagem divulgada sem autorização está sendo essencialmente utilizada para fins publicitários e de propaganda ou para, de alguma outra forma, alavancar a venda dos periódicos, o que, segundo ele, não foi o caso dos autos.

Exigência inviável

“A finalidade primária na divulgação da imagem do autor não foi econômica ou comercial, mas, sim, informativa, sendo que, em casos como o presente, a liberdade de imprensa e o direito à informação se sobrepõem ao direito de imagem”, disse o relator.

Sanseverino destacou ainda o fato de o manifestante ter sido fotografado em evento e local públicos empunhando cartaz, o que denotaria sua vontade de ser visto a defender seus ideais. Também ressaltou a impossibilidade da exigência de autorização específica de cada uma das pessoas retratadas no evento.

A exigência, segundo o relator, acabaria por “inviabilizar a própria atividade informativa, que é de claro interesse público e que atende à garantia constitucional de liberdade à informação”.

Em vez de acessar vários sistemas para acompanhar processos judiciais sob sua responsabilidade, operadores do Direito em grande parte do país já podem contar com um só canal: o Escritório Digital. Chegou a 31 o total de tribunais com implantação em curso. A maioria deles (22) é da Justiça estadual, além de três tribunais superiores, quatro regionais federais e um trabalhista.

O sistema possui 14,1 mil usuários cadastrados em 12 órgãos. Neles, o programa roda 26 mil processos, de acordo com dados colhidos em março pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O setor desenvolveu o ambiente em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O Escritório Digital funciona como um mensageiro, usando o Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), estabelecido na Resolução Conjunta n. 3/2013, para buscar novas intimações ou comunicações nos processos dentro dos tribunais conectados. A ferramenta começou operando com tribunais que utilizam o Processo Judicial Eletrônico (PJe), mas a adesão não é obrigatória, sendo imprescindível a adesão ao MNI. Entre outras funções, o programa permite consultar dados de ações em órgãos diferentes, controlar prazos e fazer petições iniciais, a partir de qualquer aparelho conectado à internet.

Dos 31 tribunais com o Escritório Digital em implantação, 11 já têm o sistema instalado e habilitado, em plena utilização pelo usuário final. Em outros 20 órgãos, o processo está em fase de homologação, etapa anterior à disponibilidade fina ao usuário em que a integração do sistema é testada tanto pelo CNJ quanto pelo tribunal junto aos seus usuários quanto pelo CNJ.

A vasta maioria dos tribunais com causas cadastradas — 10 de 12 — é da Justiça estadual. Maior do país, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) é o primeiro em processos integrados (15.467) e número de usuários (5.940). Ocupam as duas posições seguintes, no total de ações registradas, os TRF3 (SP e MS) e TRF4 (Sul), nesta ordem.

Em quarto lugar, o próprio CNJ usa o suporte para gerir 1.275 processos. O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (Paraíba) é a única adesão da Justiça trabalhista, mas outros órgãos já manifestaram interesse ao conselho.

Acessam o portal advogados, procuradores, defensores públicos e membros do Ministério Público. Aqueles que são usuários já cadastrados no PJe podem solicitar senha para o Escritório Digital diretamente no sistema, recebendo a nova senha por e-mail. Usuário sem esse cadastro podem obter acesso utilizando usuário e senha a partir de cadastro presencial no tribunal. Já os que possuem certificação digital podem acessar o sistema e fazer o cadastro on-line. A ideia é que, no futuro, o uso seja aberto a toda a população.

Das cinco cortes superiores, testam a plataforma o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Quatro dos cinco tribunais federais também homologam o Escritório Digital. A exceção é o TRF1, com sede em Brasília/DF e jurisdição sobre 14 estados espalhados por quatro regiões.

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