Janaina Cruz

Janaina Cruz

O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, através da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), participou na última quarta, 10/05, do projeto de extensão ‘Conversando sobre a adoção’, no Campus da Universidade Federal de Sergipe Professor Antonio Garcia Filho, em Lagarto/SE. A iniciativa marcou o inicio das comemorações do Dia Nacional da Adoção, que acontecerá em 25 de maio.

O evento foi promovido pelo Departamento de Educação em Saúde da UFS e Projeto Acalanto/SE, tendo como objetivo sensibilizar a comunidade de Lagarto sobre o tema adoção, consistindo em palestras proferidas pelos representantes da instituição de acolhimento de crianças e adolescentes de Lagarto, Projeto Girassol, integrantes do Projeto Acalanto e técnicos da CIJ.

Foi publicada hoje, 11/05, a retificação da lista definitiva do Edital de Remoção nº 03/2017 após análise de recurso. A audiência será dia 22/05/2017, às 15h, no Auditório do Palácio da Justiça Tobias Barreto de Menezes, na Praça Fausto Cardoso, 112, Centro de Aracaju.

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu proposta do ministro Paulo de Tarso Sanseverino para levar a julgamento como repetitivo o Recurso Especial 1.639.320, que discute, no âmbito dos contratos bancários, a validade da tarifa de inclusão de gravame eletrônico e a legitimidade da cobrança de seguro de proteção financeira.

Além disso, a seção também decidirá sobre a possibilidade de descaracterização da mora caso seja reconhecida a invalidade de uma daquelas cobranças.

O colegiado também decidiu suspender em todo o território nacional a tramitação dos processos individuais ou coletivos que discutam os mesmos assuntos.

O tema do recurso foi cadastrado sob o número 972 e pode ser acompanhado na área de recursos repetitivos do STJ.

Com a decisão de afetação do primeiro recurso, a seção autorizou que o ministro Sanseverino afete de forma monocrática eventuais novos recursos sobre o mesmo tema.

Recursos repetitivos

O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula nos artigos 1.036 a 1.041 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Conforme previsto nos artigos 121-A do RISTJ e 927 do CPC, a definição da tese pelo STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia.

A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC).

Leia o acórdão.

Processo relacionado: REsp 1639320

Enfrentar a violência doméstica e as violências sexuais de forma coordenada é um dos objetivos do 2º Workshop Internacional de Acesso à Justiça, evento que faz parte do Programa "Respostas Eficazes e Coordenadas à Violência contra as Mulheres", que está sendo realizado, até amanhã, 11/05, em Brasília. O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) está representado no evento pela Juíza Iracy Mangueira, da Coordenadoria da Mulher. O workshop multidisciplinar é promovido pelo Instituto Avon, com corpo docente internacional e nacional que trata de estratégias e planos de ação para superação dos desafios enfrentados no combate à violência contra a mulher.

“Discussões de caso, debates e troca de experiências com promotores americanos foram práticas utilizadas como método propulsor ao encontro de novas formas de abordagem desse problema. Momentos como este permitem o surgimento de novas metodologias, resultando no fortalecimento da rede de combate e enfrentamento da violência contra a mulher. Sergipe se faz presente e, em breve, estaremos replicando os conhecimentos adquiridos com toda a rede”, ressaltou a magistrada.

O workshop reúne profissionais que trabalham no sistema de Justiça Criminal de Sergipe, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo. Esta é a primeira edição deste ano e as demais edições do Programa "Respostas Eficazes à Violência Contra Mulheres" serão realizadas em São Paulo, nos dias 15 a 17 de maio, e em Fortaleza, de 12 a 14 de junho.

 

Vinte e oito policiais civis e militares estão participando hoje, 08/05, de uma capacitação promovida pela Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) para atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. O projeto Construindo Conceitos e Ações é um dos que integra o Eixo Educação da Coordenadoria e já contemplou cerca de 100 policiais desde o ano passado. Na capacitação, são abordados conceitos de gênero, de violência doméstica e familiar contra a mulher e a atuação policial.

“É bem interessante porque proporciona uma construção: eles refletem sobre gênero, depois sobre como se dá a violência contra a mulher, suas características e a atuação do agente de segurança frente a essa violência. Temos uma metodologia interativa, com dinâmica de grupo, filmes, discussões, buscando tirar deles o conhecimento porque partimos do pressuposto que o conhecimento eles já têm, só precisa ser facilitada a reflexão”, explicou Sabrina Duarte, psicóloga da Coordenadoria da Mulher e uma das facilitadoras da capacitação.

Ela explicou, ainda, que o curso é resultado de um convênio entre TJSE, Secretaria de Segurança Pública (SSP) e alguns municípios, que foram escolhidos por conta do alto índice de violência doméstica e familiar contra a mulher. “Iniciamos pelos municípios onde encontramos números mais altos de violência, considerando a quantidade de processos e a população local. Encontramos um índice alto em Socorro, em 2015. Em 2016, o mais alto foi na Barra dos Coqueiros, onde também já fizemos um trabalho inicial”, enumerou Sabrina.

Para o soldado Diego Costa, que atua no 5º Batalhão da Polícia Militar, em Socorro, o curso é essencial para os profissionais que atendem esse tipo de demanda. “Quando a gente chega, os ânimos ainda estão muito à flor da pele. A gente tenta acalmar os dois lados e cada situação é diferente. Às vezes, a vítima não quer que a gente acompanhe o agressor até a delegacia, ela evita dizer o que houve, coloca desculpas para que a gente não saiba o problema. Outras são mais corajosas”, contou o soldado.

A policial civil Elizabete Marques atende mulheres vítimas de violência há mais de 20 anos e lembra que existem muitos tipos de agressão. “Existe a violência física, os maus tratos, a tortura psicológica, que a mulher vive muito. Inclusive, esse filme que a gente acabou de assistir fala disso”, ressaltou Elizabete, após a primeira etapa do curso, que tem um total de 12 horas. A próxima capacitação, a ser realizada ainda este mês, será com policiais e guardas municipais de Estância.

A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), através da Coordenadoria de Cursos para Servidores, informa que estão abertas as inscrições para o curso abaixo:

Curso:

Atividades do Oficial de Justiça no Novo CPC

Período e Horário:

19/05/2017 das 08 às 12 horas

Local:

EJUSE - Sala 2, 7º andar – Anexo II

Inscrições:

08 a 12 de maio de 2017

Público-alvo:

Oficiais de Justiça e Executores de Mandados - Capital e Interior.

Como se inscrever:

Portal do servidor > Acesso restrito > Pessoal > Treinamento > Selecionar o curso desejado > Solicitar Inscrição

O servidor deverá informar no campo Comentários Adicionais se possui autorização da chefia para participar do curso, caso este coincida com seu horário de trabalho, sob pena de indeferimento da inscrição.

Objetivo:

Apresentar aspectos teórico-metodológicos e técnico-operativos sobre a atuação do Oficial de Justiça à luz do novo Código de Processo Civil, para oficiais de justiça e executores de mandados do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.

Carga horária:

04 horas/aula

Facilitador:

Fernando Clemente da Rocha - Magistrado da 1ª Vara Cível deste Tribunal de Justiça

Realização:

COORDENADORIA DE CURSOS PARA SERVIDORES

Conteúdo programático:

Direito Fundamental ao Processo Justo (art. 5º, LIV, da CF)

1. O Novo CPC e os Princípios da duração razoável do Processo (art. 4º), da boa-fé (art. 5º) e da cooperação (art. 6º); 2. Vedação para o exercício do munus no Processo/ Impedimento e Suspeição – art. 148, II; 3. O Oficial de Justiça como sujeito do processo – art. 149; 4. O Cargo como objeto de reserva legal no Novo CPC – art.151; 5. As atribuições do Oficial de Justiça – art. 154; 6. A novidade do art. 154, VI. o oficial de justiça como instrumento ativo e de vanguarda nos esforços de solução consensual dos conflitos (art. 3º, §2º); 7. A Responsabilidade Civil do Oficial de Justiça – art. 155; 8. Atos de Comunicação Processual; 9. Citações e intimações da união por meio eletrônico - Lei nº 11.419/06 (arts. 246, §2º e 270, caput e parágrafo único); 10. Citação do mentalmente incapaz (art. 245) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/15 (art. 79, §1º); 11. Liberdade temporal no cumprimento de atos – arts. 212, §2º, 214, I e 216; 12. Atuação do Oficial de Justiça no Processo de Execução - a regra do art. 782; 13. A Penhora – aspectos destacados; 14. Novo CPC e atuação do Oficial de Justiça na execução Fiscal (Lei nº 6.830/80) – art. 771, caput (subsidiariedade); 15. Conclusão

Vagas:

60 vagas

Mais informações:

3226-4204 ou e-mail ejuseservidorEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que seja suspensa em todo o país a tramitação dos processos individuais ou coletivos que discutam a possibilidade de inversão, em desfavor da construtora, de cláusula penal estipulada exclusivamente contra o comprador, nos casos de atraso na entrega de imóvel em construção.

A decisão foi tomada pelo colegiado ao determinar a afetação de dois recursos especiais sobre o assunto para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos (artigo 1.036 do novo Código de Processo Civil). O relator dos processos é o ministro Luis Felipe Salomão.

O tema está cadastrado sob o número 971 no sistema de recursos repetitivos, com a seguinte redação: “Definir acerca da possibilidade ou não de inversão, em desfavor da construtora (fornecedor), da cláusula penal estipulada exclusivamente para o adquirente (consumidor), nos casos de inadimplemento da construtora em virtude de atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou de promessa de compra e venda.”

A suspensão do trâmite dos processos não impede a propositura de novas ações ou a celebração de acordos.

Rescisão contratual

Em um dos recursos submetidos à análise da seção, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu que, nos casos de rescisão contratual em que a mora é da empresa vendedora e o comprador não quer mais cumprir o contrato, não são devidos lucros cessantes, multa moratória ou inversão de cláusula penal compensatória, em razão da distinção e finalidade de cada um desses institutos.

Contra o julgamento de segunda instância, o consumidor defende no STJ a possibilidade de inversão da cláusula penal em desfavor da construtora, em virtude de seu inadimplemento ao não entregar o imóvel.

Recursos repetitivos

O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula nos artigos 1.036 a 1.041 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão.

 

Fonte: Rodrigo/Samuel/CM, do STJ

 

Os membros do Comitê Gestor do Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) reuniram-se nesta sexta-feira, 05/05, para realizar a primeira Reunião de Análise Estratégica (RAE) de 2017. Os encontros têm como objetivo promover um diálogo sobre a estratégia adotada pelo TJSE e realizar acompanhamento e avaliação das metas da instituição e dos Macrodesafios do ciclo que vai até 2020.

O evento foi aberto pelo Presidente do Comitê Gestor, Des. Diógenes Barreto, que apresentou o Planejamento Estratégico e os novos gestores dos Macrodesafios. “Nestas reuniões aprimoramos a execução do planejamento. Discutimos temas importantes e deliberamos sobre um cronograma mensal de reuniões com os gestores dos Macrodesafios. Uma constatação é incontroversa, o TJSE não vive mais sem o Planejamento Estratégico”.

Em seguida foram apresentados os projetos dos Macrodesafios de Soluções Alternativas de Conflitos, Aprimoramento da Justiça Criminal e de Gestão de Pessoas. Ao final, foram deliberados ajustes para nova formatação do Encontro Anual do Planejamento e na Pesquisa de Satisfação.

O Diretor de Planejamento do TJSE, Felipe Baptista Prudente, pontuou que a reunião de acompanhamento faz um histórico dos ciclos do planejamento. “Aqui nós avaliamos como estão sendo executados os projetos e corrigimos alguns entraves, até porque o Planejamento é algo dinâmico. Além disso, é uma oportunidade de pensar conjuntamente as ações e melhorar o Planejamento Estratégico como um todo”.

Participaram também da RAE, os Juízes Auxiliares de Presidência, Gilson Felix dos Santos e Leonardo Souza Santana Almeida; o Juiz Corregedor, Daniel Vasconcelos; o Secretário de Finanças, Pedro Vieira; a Secretária de Tecnologia, Denise Martins Moura; a Consultora Geral, Sara Ramos; a Diretora de Gestão de Pessoas, Tânia Denise Fonseca; os Juízes Marcelo Augusto Costa Campos, Antônio Henrique Almeida Santos, Maria Luíza Foz Mendonça, Iracy Ribeiro Mangueira Marques e Luis Gustavo Serravalle Almeida; o representante do Sindijus, Alexandre Magno, além de servidores do Cejusc, Tecnologia, Planejamento e Gestão de Pessoas.

O Presidente da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Desembargador Diógenes Barreto, comunica, para ciência dos advogados e partes interessadas, que não será realizada a sessão extraordinária da Câmara Criminal em 11/05/2017, ficando, de logo, redesignados os julgamentos dos processos ali pautados para a sessão ordinária a ser realizada em 16/05/2017, às 8h30.

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), por meio do Departamento de Precatórios (Deprec), publicou a lista de credores que receberão pagamento neste mês de maio. Serão 174 beneficiários, sendo 120 idosos e 43 portadores de doenças graves, na modalidade de preferência constitucional, e 11 credores da ordem cronológica dos municípios de Amparo do São Francisco, Gararu, Pinhão e Ribeirópolis. 

A atual gestão do TJSE adotou como meta alcançar o maior número possível de pagamentos de precatórios, a fim de promover o papel social do Judiciário. Para dar mais celeridade aos trabalhos, a equipe responsável pelos cálculos dos benefícios foi reforçada com a alocação de mais Analistas Judiciários.

De acordo com a Gestora do Deprec, Juíza Maria da Conceição da Silva Santos, “o compromisso é com a celeridade e legalidade dos pagamentos que estão sob nossa responsabilidade. A gestão do TJSE é sensível aos anseios da sociedade e, no tocante aos precatórios, ao pagamento prioritário dos idosos e cidadãos com problemas de saúde”, ressaltou.

O que são precatórios?
São requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.

Listas de credores:  

Preferências Constitucionais

Cronologia

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