Janaina Cruz

Janaina Cruz

Os credores de precatórios de Sergipe ganharam uma forma muito prática para consultar o andamento de suas requisições. Foi lançado nesta quinta-feira, 27/07, o site do Departamento de Precatórios (Deprec), com informações gerais sobre o tema e meios de consulta também por CPF (Cadastro de Pessoas Física), o que dispensa a intermediação de terceiros.

O acesso facilitado ao conteúdo, até por smartphone, foi um dos principais pré-requisitos para a construção do site, pela Divisão de Portal Corporativo, da Diretoria de Sistemas de Gestão Organizacional. Áreas específicas para credores e devedores reúnem informações de cada perfil e dispõem de respostas às perguntas mais frequentes.

Para melhorar a compreensão quanto ao andamento dos precatórios, as etapas até a entrega do alvará de pagamento foram incorporadas como ilustração na página principal. Além do autosserviço, estão disponíveis canais de comunicação para um atendimento avançado, seja por telefone, e-mail ou presencial.

Mas além de atenção a credores e devedores, o site oferece conteúdo de suporte aos Juízes de Execução, a exemplo das melhores práticas para a elaboração dos ofícios de precatórios.

De modo a aumentar a eficiência, o Deprec está realizando o planejamento estratégico de suas ações. Inclusive, foi definido o quadro de missão, visão e valores, que compartilha os compromissos assumidos com essa área, elevada a uma das prioridades do Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Des. Cezário Siqueira Neto, no biênio 2017-2019. 

Segundo a Juíza Gestora de Precatórios, Dra. Maria da Conceição da Silva Santos, “o site foi pensado para servir como um primeiro atendimento às partes. A grande vantagem é permitir a credores e devedores informações precisas sobre a situação de seus precatórios e comunicação facilitada com o departamento, sem exigir deslocamentos ou intermediários”. 

Conheça o site do Departamento de Precatórios.

Em comemoração ao Dia dos Pais, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) lançou a campanha “Muito mais que Pai”. Para participar, os servidores e magistrados, ativos e inativos devem enviar uma fotografia digital com seu pai para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até o dia 04 de agosto de 2017. São elegíveis também fotos dos servidores e magistrados com seus pais, ainda que seja uma homenagem póstuma, ou dos servidores/magistrados-pais com seus filhos.

Na inscrição, devem constar também o nome completo, lotação e a Comarca de exercício. As dez (10) melhores fotografias, que demonstrem carinho, sorriso, abraço, companheirismo, admiração, farão parte de uma exposição temporária no Memorial do Poder Judiciário. Os vencedores receberão um certificado de premiação em evento no dia 17 de agosto de 2017 e terão as suas fotos expostas no Memorial do Judiciário.

A coordenação da campanha é realizada pela Diretoria de Planejamento, com apoio de vários setores, como a Diretoria de Gestão de Pessoas e o Centro Médico. Segundo Thyago Avelino, Chefe da Divisão de Planos e Programas, “Homenagear os pais que trabalham ou trabalharam no Judiciário sergipano é prestar justa reverência a esses vencedores, responsáveis dedicados não só com suas famílias, mas, também, extremamente comprometidos com suas atividades na Justiça”, explicou.

A divulgação das fotos vencedoras será realizada no dia 11 de agosto de 2017, no site do Portal do Servidor.

Clique aqui e acesse o regulamento da Campanha.

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) implantou na última quinta-feira, 20/07, as ferramentas tecnológicas para alimentação do Banco Nacional de Dados de Casos Repetitivos e de Incidentes de Assunção de Competência. A ação atende à Resolução nº 235/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O sistema de gestão e controle das demandas repetitivas foi desenvolvido, por vários setores do TJSE em parceria, para o envio e recebimento de informações ao Banco Nacional, inclusive com automatização dos relatórios quinzenais de processos sobrestados e o cadastro e controle dos paradigmas suspensivos do TJSE.

O objetivo do trabalho foi o de estruturar uma sistemática simples e segura para o gerenciamento das causas vinculantes, nos termos da Resolução do CNJ e em cumprimento às novas disposições do CPC (Código de Processo Civil).

 

A partir desta quinta-feira, 20/07, inquéritos policiais originários no 2º Grau de Jurisdição serão enviados exclusivamente por meio eletrônico. A medida visa padronizar o procedimento, que já vem sendo efetivado para o 1º Grau, com o objetivo de garantir confiabilidade, segurança e mais celeridade na tramitação dos processos criminais.

Para a construção da nova funcionalidade, o Portal Criminal foi configurado e liberado para o utilização dos usuários habilitados pela Secretaria de Segurança Pública (SSP).

Ao informar sobre o novo procedimento de envio dos inquéritos policias para o 2º Grau ao Secretário de Segurança Pública, João Eloy, o Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Des. Cezário Siqueira Neto, colocou a equipe técnica à disposição da SSP e reiterou a “importância da parceria entre as instituições para a melhoria e aprimoramento da Justiça criminal no Estado”.

Por mais celeridade no procedimento de juntada de documentos físicos aos processos eletrônicos, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), através da Diretoria de Modernização e da Secretaria de Tecnologia, implantou nesta quinta-feira, 20/07, novos serviços nos Atendimentos Gerais e Recepções dos Fóruns.

Agora, já na própria recepção ou atendimento, os servidores farão o protocolo de documentos em meio físico para o processo eletrônico, consultas sobre depósitos judiciais e requerimentos para os Juizados Especiais, nos casos em que as partes não necessitam ser representadas por advogado. Dessa forma, os documentos ingressam no processo imediatamente após serem protocolados nas recepções e atendimentos, o que propicia maior controle, segurança e rapidez à tramitação processual.

Portanto, não serão necessários controles manuais de protocolo para envio às secretarias, nem o acúmulo de documentos nas Varas, que por sua vez não terão de proceder a arquivamentos, nem realizar eventuais buscas físicas.

Além disso, a funcionalidade viabilizará às partes de processos de Juizados Especiais o imediato requerimento de liberação, em um único momento, tornando desnecessário ao usuário dirigir-se à Secretaria para esse fim.

De acordo com o Presidente do TJSE, Des. Cezário Siqueira Neto, “tais mudanças vão ao encontro de um processo judicial eletrônico mais fluido e dinâmico, potencializado pelas estruturas de atendimento existentes, contribuindo para uma maior celeridade processual”.

 

A Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja/SE) reuniu-se nesta quinta-feira, 20/07, para discutir e propor ações para efetivar políticas públicas judiciárias para a adoção em Sergipe. Na oportunidade, foram deliberadas, entre outros itens, a revisão e a atualização do Regimento Interno da Ceja/SE.

Para a Presidente da Comissão, a Corregedora Geral da Justiça, Desª Iolanda Guimarães, o primeiro encontro da atual gestão teve como objetivo traçar as diretrizes sobre a adoção no Estado de Sergipe. “A ideia é criar campanhas de conscientização e informações sobre adoção, principalmente no que se refere à adoção necessária (de crianças e adolescentes com maior idade). É também informar para a sociedade as nossas dificuldades e buscar apoio de toda a sociedade civil para a causa da adoção”, explicou a corregedora.

A Juíza Coordenadora da Infância e Juventude (CIJ), Iracy Mangueira, acredita que a Comissão tem um papel fundamental na elaboração de políticas públicas para a adoção em Sergipe, já que é composta de operadores do Direito (Judiciário e Ministério Público) com significativo trabalho e experiência na área da infância. “Campanhas de conscientização para a mudança do perfil do adotante, de incentivo à adoção necessária serão essenciais, já que, no acolhimento, temos uma maior quantidade de crianças e adolescentes com maior idade”, ponderou a magistrada.

Participaram também da reunião, o Juiz Corregedor José Adailton Alves; a Juíza Coordenadora da Infância e Juventude (CIJ), Iracy Mangueira; as Juízas Rosa Geane Nascimento e Vânia Barros; e as Promotoras de Justiça, Lilian Carvalho e Miriam Tereza.

Comunicamos que a missa de 7º dia de Carmem Maria Rosa Araújo, Juíza aposentada, ocorrerá na próxima segunda-feira, 24/07, às 19 horas, na Paróquia Nossa Senhora Auxiliadora (Salesiano), localizada à rua Dom Bosco, 650, bairro Cirurgia, em Aracaju. A família agradece a presença e carinho de todos.

Nesta quinta-feira, 20/07, foi alcançada uma meta importante quanto ao fluxo de pagamentos de precatórios: todos os entes devedores foram comunicados sobre as dívidas oriundas de processos judiciais transitados em julgado desde julho de 2016.

Pela Constituição Federal (Art. 100, § 5º), é obrigatória a inclusão, no orçamento, da verba necessária aos precatórios apresentados até 1º de julho de cada ano, para pagamento pelo ente devedor até o final do ano seguinte. Além disso, a Resolução nº 115, do Conselho Nacional de Justiça, estipula o dia 20 de cada julho para comunicação aos entes devedores.

Um mutirão foi organizado para garantir o cumprimento dos dois prazos. Outro recurso de celeridade foi a publicação, pelo Tribunal de Justiça de Sergipe, de um manual sobre composição de ofícios de precatórios, com o objetivo de evitar devolução por eventuais dados incompletos ou ausência de documentos, o que acarretaria o retardamento do pagamento aos credores.

Como funciona

Todas os ofícios de precatórios são dirigidos ao Deprec, via sistema informatizado e, após aprovação, a Presidência do Tribunal de Justiça encaminha o ofício requisitório aos entes devedores.

É o Departamento que realiza audiências de cobrança aos entes devedores, a exemplo de Estados e municípios; atualiza os valores devidos; e organiza o pagamento aos credores, seja por cronologia, acordo direto ou pela classe especial de preferência absoluta, que envolve idosos, portadores de doença grave e pessoas com deficiência.

Uma mulher condenada por roubo conseguiu liminar no Superior Tribunal de Justiça para cumprir a pena em prisão domiciliar porque precisa cuidar de sua filha, que tem microcefalia e problemas psicológicos. A decisão foi tomada pela presidente do STJ, ministra Laurita Vaz.

A decisão suspendeu acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo até que a 6ª Turma do STJ analise o tema. O caso será relatado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura. A mulher foi condenada a 14 anos, 7 meses e 6 dias de prisão reclusão, em regime inicial fechado, por roubo duplamente majorado e receptação.

Em 2012, após progredir para o regime semiaberto e conseguir o direito à saída temporária de Natal, ela não retornou à prisão, ficando foragida até 2016. Ela não cometeu nenhum crime durante esse período.

Ao ser recapturada, a mulher pediu que a pena fosse cumprida em prisão domiciliar para que ela pudesse cuidar de sua filha, de 13 anos, que é tem microcefalia, problemas psicológicos e não tem como se locomover sem a ajuda de um acompanhante.

O pedido de substituição da pena foi concedido pelo juízo de primeiro grau, mas cassado pelo TJ-SP. A corte paulista determinou o retorno da mulher ao regime fechado argumentando que não os problemas de saúde enfrentados pela filha da presa foram comprovados.

No STJ, Laurita Vaz explicou que o juízo de primeiro grau, mais próximo aos fatos, afirmou existirem documentos que comprovam a necessidade de cuidados especiais à menor. Segundo o ministra, deve ser mantida “incólume a valoração dos documentos feita pelo juízo a autorizar, em caráter excepcional, a concessão da prisão domiciliar”.

Ela citou que essa medida é prevista no artigo 117, inciso III, da Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84). Acrescentou ainda que o STJ tem entendido que a aplicação do dispositivo é válida nas condenações em outros regimes de prisão diferentes do aberto desde que as peculiaridades de cada caso sejam observadas.

HC 405.854

Fonte: Conjur

A 4ª Vara Criminal do Rio recebeu, na quinta-feira, dia 13, a denúncia do Ministério Público estadual contra a médica Haydeé Marques, que teria se recusado a prestar atendimento a um bebê de um ano e seis meses, o que levou à sua morte. Na decisão foi decretada a suspensão cautelar do exercício profissional da médica, que não poderá se ausentar da comarca que reside por mais de dez dias, sem a autorização judicial, além de estar proibida de deixar o país. Haydeé terá ainda que comparecer mensalmente à 4ª Vara Criminal, para justificar suas atividades, entre os dias 01º e 10 de cada mês, e não poderá manter contato com as testemunhas. O descumprimento de qualquer medida cautelar ensejará sua prisão preventiva.

O incidente aconteceu no começo do mês passado, quando a profissional de saúde, que acompanhava a ambulância acionada para socorrer a criança, não prestou assistência alegando que não era pediatra. A denúncia apresentada pelo Ministério Público aponta também que a médica teria deixando de assistir pacientes em outras situações.

“Ora, tais circunstâncias estão a recomendar a adoção da medida cautelar, para resguardar a ordem pública, evitando-se possível reiteração delitiva, uma vez que há sérios indícios de que a Acusada pode colocar em risco a vida e a incolumidade física de outros pacientes, quando do exercício da Medicina”, observou o juiz na decisão.

Processo nº 0173971-28.2017.8.19.0001

Fonte: TJRJ

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