Janaina Cruz

Janaina Cruz

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou uma microempresa que, sem autorização, produzia carteiras e mochilas com emblemas de quatro times de futebol a pagar R$ 5 mil por danos morais a cada um dos clubes. A decisão foi unânime.

No curso do processo, foram apreendidos 19 produtos com os escudos do Corinthians, Palmeiras, Vasco e Santos. Na sentença, o juiz considerou apenas a quantidade encontrada no local para estabelecer que a indenização de danos materiais devida aos clubes seria correspondente ao valor dos produtos: R$ 190,00. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso das agremiações, que queriam aumentar o valor da reparação.

Ao STJ, os times pediram novamente, em recurso especial, a majoração dos valores da indenização, alegando que uma vez comprovado o comércio de produtos piratas, o sistema legal vigente determina o dever de indenizar mediante o critério que for mais favorável ao prejudicado.

Jurisprudência

A ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, deu provimento parcial ao recurso dos times. A indenização de danos materiais foi mantida em R$ 190,00, mas a Terceira Turma condenou a empresa a reparar os clubes pelos danos morais. De acordo com a relatora, o dano moral alegado decorre de violação ao direito de exploração exclusiva da marca pelos clubes de futebol.

Nancy Andrighi destacou ainda que o prejuízo suportado prescinde de comprovação e que a jurisprudência do STJ já assentou o entendimento de que, “para além da questão da vulgarização, deve-se reconhecer que a contrafação também pode lesar a honra objetiva do titular da marca, na medida em que os produtos contrafeitos revelem qualidade precária”.

Ofensa à imagem

A ministra explicou que, para definir a compensação para cada um dos times de futebol integrantes do processo, foi considerado o porte econômico das partes envolvidas, a credibilidade e o alcance das marcas que foram objeto de falsificação, além da quantidade de material apreendido – apenas 19 unidades de produto falsificado.

“Para o STJ, portanto, é cabível a compensação por danos morais experimentados pelo titular de marca alvo de contrafação, os quais decorrem de ofensa à sua imagem, identidade e credibilidade”, destacou a relatora.

Fonte: STJ

A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), através da Coordenadoria de Cursos para Servidores, confirma as inscrições para o curso abaixo:

 

Curso:

Workshop sobre Constelações Familiares

Diae Horário:

18/08/2017 das 09:00 às 13:00 horas

Local:

EJUSE – Anexo I – Auditório - 7º andar

Carga horária:

04 horas/aula

Facilitador:

Annacy Amorim Santos - Consultora Organizacional, Psicoterapeuta Corporal, Transpessoal e Familiarque possui Formação Holística de Base (UNIPAZ/BA), Graduação e Pós-Graduação em Core Energetics (Institute of Core Energetics New York/UNIPAZ Brasília)

Realização:

Coordenadoria de Cursos para Servidores e Coordenadoria de Cursos para Magistrados

Conteúdo programático:

  • A ciência contemporânea e a visão sistêmica de mundo

  • Constelações Familiares

  • O Sistema das ordens do amor

  • Conexões multigeracionais

  • A busca do equilíbrio

Mais informações:

3226-3318, 3226-4204 ou e-mail ejuseservidor@tjse.jus.br

 

Inscrições confirmadas

 

Nome

Mat.

Lotação

1

ADILSON MOTA DE SANTANA

3240

Divisão de Transportes

2

ALANE SILVA DE MEDEIROS

4083

Gab. Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto

3

ALMIRA MACHADO ANDRADE

7938

17ª Vara Cível

4

ANA FLÁVIA TRINDADE SANTOS ALVES

7344

1º Núcleo de Serviço Social e Psicologia

5

ANA ISABEL FONSECA CORREIA SANTA ROZA

8023

Assessoria Jurídica - CGJ

6

ANA PAULA NOVAIS LUZ

8785

1º Núcleo de Serviço Social e Psicologia

7

ANA YARA DE OLIVEIRA BRASIL

15133

SÃO DOMINGOS

8

ANDRÉA CARLA PEREIRA ROCHA

8897

12ª Vara Cível

9

ANDRÉA YURI OTSUKA

9475

1º Núcleo de Serviço Social e Psicologia

10

ANNA BEATRIZ DE GOIS DEDA

7378

Secretaria de Planejamento e Administração

11

ANNE JACQUELINE DA SILVA SANTOS

13957

1º Núcleo de Serviço Social e Psicologia

12

BRUNO JOSE PEREIRA FRANCA DANTAS

15787

Supervisão do Protocolo Integrado do Gurmesindo Bessa

13

CAMILA ALVES GAMA

13673

SOCORRO - 3ª Vara Cível

14

CARLA MARIA FRANCO LAMEIRA VITALE

3164

Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos

15

CAROLINA GAMA DA SILVA

14434

Departamento de Precatórios

16

CÁTIA CRISTINA ALMEIDA PORTO

2017

Coordenadoria de Serviços

17

CÉLIA REGINA MILANEZ SOUZA

7304

17ª Vara Cível

18

DANIELA PATRÍCIA DOS SANTOS ANDRADE

7024

Coordenadoria de Cursos Externos EJUSE

19

DANIELLE MORAES SANTOS

16336

PROPRIÁ - 6º Núcleo de Serviço Social e Psicologia

20

DENISE VIEIRA REGIS SALDANHA

10631

Diretoria de Produção e Suporte

21

EDELTRUDES MACHADO TOJAL CIANNI

1471

Divisão de Gestão Fiscal

22

EDRYENNE MATOS AMARAL

18825

SOCORRO - 2º Núcleo de Serviço Social e Psicologia

23

EDVANIA REZENDE SILVA

2651

Central de Mandados da Grande Aracaju

24

ELAYNE MACIEL BARCELOS DE ANDRADE

10632

18ª Vara Cível

25

EMANUELA MAIA DOS ANJOS

16650

ESTÂNCIA – 1ª Vara Criminal

26

ÉRIKA LETÍCIA FONTES FERNANDES

7339

1º Núcleo de Serviço Social e Psicologia

27

EWELIN BARRETO DA SILVA

15872

PROPRIÁ - 6º Núcleo de Serviço Social e Psicologia

28

FABIO LIMA SANTOS

16184

ARAUÁ

29

FERNANDA MENEZES RABELO DE JESUS

8456

Gab. Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto

30

FLAVIANA GOMES DA SILVEIRA

19144

1ª Vara Cível e Criminal

31

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO RAMOS

8786

17ª Vara Cível

32

GEORGETE DE CASSIA MAIA SANTOS MOREIRA

10625

18ª Vara Cível

33

GUARALÚCIA DAS VIRGENS SANTOS MARQUES

1125

Sub-Secretaria da 1ª Câmara Cível

34

GUTEMBERGUE TIBURTINO DE MELO

2678

Setor de Gestão de Pessoal

35

ILMA SUZANA TELLES DE SOUZA MACEDO

8522

Coordenadoria Administrativa EJUSE

36

INGRID ANE HORA SOUZA

18566

PACATUBA

37

IZABELLA SANTOS DE JESUS

8852

17ª Vara Cível

38

JEANE CRISPIM DA SILVA

7431

1º Núcleo de Serviço Social e Psicologia

39

JOANA SANTANA DE MELO NETA

17280

LAGARTO - 4º Núcleo de Serviço Social e Psicologia

40

JOVANIRA PITANGA LIMA

657

1º Núcleo de Serviço Social e Psicologia

41

JUAREZ JOSE DE SANTANA JUNIOR

14823

PIRAMBU

42

KARINA GUIMARÃES VASCONCELOS SANTOS

9476

1º Núcleo de Serviço Social e Psicologia

43

LARA GRAVE DE FRANÇA

17334

12ª Vara Cível

44

LARISSA MENDES CARMONA PEREIRA

9465

5º Juizado Especial Cível

45

LEILA DE OLIVEIRA CRUZ SANTOS

16176

ESTÂNCIA - 3º Núcleo de Serviço Social e Psicologia

46

LÍGIA VIEIRA DE MELO

3702

Coordenadoria de Serviços

47

LITZA MÔNICA DANIEL OLIVEIRA MENEZES

4342

8º Juizado Especial Cível

48

LÍVIA SANTOS ROCHA

8783

1º Núcleo de Serviço Social e Psicologia

49

LÍVIA SOARES DOS SANTOS

7009

9ª Vara Criminal

50

LIZ CEZAR DE OLIVEIRA

10165

19ª Vara Cível

51

LUCIANA MARIA DANTAS FONTES VIANNA

16346

CAPELA

52

LUCINETE MORAIS ARAUJO CESTARO

7175

8º Juizado Especial Cível

53

MARCIA HELENA MACEDO GUIMARAES

15111

PIRAMBU

54

MÁRCIA MELO DE OLIVEIRA SANTOS

7533

1º Núcleo de Serviço Social e Psicologia

55

MARIA CLEIDEJANE DA SILVA SANTOS

9941

7ª Vara Criminal - Vara Execução Criminal

56

MARIA KÁTIA NUNES RIBEIRO LIMA

8001

Divisão de Protocolo e Registro

57

MARIA LEITE DE SANTANA

8002

SÃO CRISTÓVÃO - 2ª Vara Cível

58

MARISTELA MOURA GONÇALVES

7817

Juizado Expresso dos Fóruns Integrados III

59

MARIZA LAIS SILVA SANTOS

18367

Coordenadoria das Mulheres

60

MELANIE ROCHA PORTO OLIVEIRA

15472

Assessoria Jurídica - CGJ

61

MICHELLE DA CONCEIÇÃO COSTA CUNHA

7398

17ª Vara Cível

62

MILLENA DA COSTA FONTES

16465

ESTÂNCIA - 3º Núcleo de Serviço Social e Psicologia

63

MITRIENE CHRISTIEN DE JESUS VASCONCELOS

18565

18ª Vara Cível

64

PATRÍCIA CALAZANS MOTA

7409

17ª Vara Cível

65

PEDRO OLIVEIRA LEITE NETO

15293

Centro Judiciário de Solução de Conf e Cidadania

66

RAFAELA DANTAS DE ANDRADE SILVEIRA

15846

ESTÂNCIA – 1ª Vara Criminal

67

RAIMUNDA SANTANA DE MORAIS VIANA

2384

LAGARTO - Central de Mandados

68

ROMEU VILLA FLOR SANTOS NETO

10953

SOCORRO - 1ª Vara Criminal

69

ROSELY DORTAS DE LIMA

8229

12ª Vara Cível

70

ROZANGELA BRAGA DE OLIVEIRA

10357

1ª Escrivania - 1ª Câmara Cível

71

SABRINA DUARTE CARDOSO

7352

Coordenadoria das Mulheres

72

SASQUIA MONIK PIMENTEL OLIVEIRA PASSOS

15294

Centro Judiciário de Solução de Conf e Cidadania

73

SUMAIA ABGAIL FRANCA RAMOS SILVA

2057

Diretoria de Orçamento

74

SYLVERA SALES DE SANTANA ARAGAO

2673

Centro Judiciário de Solução de Conf e Cidadania

75

TATIANE DOS SANTOS SILVA LISBOA

18860

ITABAIANINHA

76

TATYANE TRINDADE GUIMARÃES BEZERRA

9368

Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos

77

TAYLANNE ALVES ARAUJO

15195

1º Núcleo de Serviço Social e Psicologia

78

THYAGO AVELINO SANTANA DOS SANTOS

16157

Divisão de Planos e Programas

79

VALDELICE BISPO DOS SANTOS

19156

PROPRIÁ - 6º Núcleo de Serviço Social e Psicologia

80

VÂNIA DOS SANTOS BARBOSA

7217

Coordenadoria das Mulheres

Quinta, 10 Agosto 2017 16:25

TJSE é representado no XXI Fonajuv

Foi realizado, nos dias 10 e 11 de agosto, em Cuiabá (MT), o XXI Fórum Nacional da Justiça Juvenil (Fonajuv), que, nesta edição, debateu sobre as experiências de diversas regiões visando à construção de ferramentas que garantam agilidade e concretude na aplicação das medidas socioeducativas no Brasil. O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) foi representado no evento pela Juíza Iracy Mangueira, da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ).

“O objetivo do encontro foi discutir a socioeducação, sobretudo quanto à aplicação de medidas em meio aberto, como a liberdade assistida e a prestação de serviços à comunidade, como alternativas à semiliberdade e à internação. Também foram discutidas as perspectivas de alteração da legislação pertinente à criança e ao adolescente, a escolarização nas unidades de internação e semiliberdade, algo fundamental ao processo de ressocialização do adolescente como ser em desenvolvimento”, ressaltou Iracy Mangueira, lembrando que somente através da aquisição do conhecimento é possível transcender para uma cultura da paz, capaz de resgatar este adolescente que está em conflito com a lei.

Ainda conforme a magistrada, outra discussão em destaque no evento tratou do controle da convencionalidade, no sentido de que toda interpretação a ser conferida à legislação relativa à infância e juventude deve estar condizente com os princípios constitucionais, como também com as normas previstas nos tratados e convenções ratificados pelo Brasil. “A perspectiva de aplicação da Justiça Restaurativa também foi abordada, como forma de responsabilização do adolescente e envolvimento de todo sistema de garantias, da família, da sociedade e do Estado em um esboço de convivência que possa garantir às demandas de criança e adolescente prioridade absoluta, acrescentou a Juíza da CIJ.

A programação incluiu conferências, painéis, lançamento de livros, apresentação de boas práticas e oficinas para elaboração de enunciados. 

Além de magistrados de todo o país, participaram do evento integrantes do Ministério Público, Defensoria Pública e profissionais de equipes multidisciplinares da área da infância e juventude. A iniciativa é apoiada pelo Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj), Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude (Abraminj), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Instituto Brasileiro de Direito da Criança e do Adolescente (IBDCRIA), Ministério dos Direitos Humanos (MDH) e Unicef.

 

Com informações do TJMT

Você já ouviu falar sobre GMF? Para quem não conhece, a edição deste mês da Revista Judiciarium traz uma entrevista com o coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, o Desembargador Diógenes Barreto. Ele informou que este ano, até o mês de junho, foram realizadas 5.126 escoltas de réus presos para audiências, representando número superior ao realizado durante todo o ano de 2016. Como resultado, houve um decréscimo de pelo menos 200 presos no sistema prisional. O Desembargador falou também sobre a atuação do GMF, como ele se integra com outras instituições e quais os mecanismos que o Judiciário sergipano tem adotado, como as audiências de custódia e videoaudiências, para minimizar os problemas carcerários no Estado.

Clique aqui (ou pelo caminho www.tjse.jus.br/agência de notícias/publicações) e confira!

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), por meio do Departamento de Precatórios (Deprec), realizou nas duas últimas quartas-feiras, 26/07 e 02/08, sessões de pagamento para mais 65 credores. Foram pagas antecipações constitucionais para a classe especial de preferência para idosos e portadores de doença grave, para credores do Estado de Sergipe e do município de Santa Rosa de Lima, além da cronologia dos municípios de Boquim, Capela, Canhoba, Cristinápolis e Carmópolis.

“Enfim, esse dinheiro chegou! É um grande passo, um alívio. Vivemos um período ruim com crise, com atrasos de salários, com pessoas desempregadas, com tantas contas para pagar. Receber esse dinheiro é um alívio. Com toda essa crise, fazendo esse pagamento, o Judiciário demonstra que está pensando no povo”, afirmou o jornalista e credor Rinaldo Santos Machado.

Segundo a Juíza gestora do Deprec, Maria da Conceição da Silva Santos, o departamento está empreendendo todos os esforços para ampliar o número de pagamentos de precatórios com a marcação de sessões de pagamento às quartas-feiras. “São nas audiências de pagamento que a gente sente que todo o esforço do TJSE e da gestão do Des. Cezário está valendo a pena. É um momento de efetivação da Justiça”, afirmou a magistrada.

A odontóloga Fátima Borges comemorou o recebimento de parte do crédito a que tem direito. “Estou recebendo agora 40% do valor a que eu tenho direito e nesse ritmo que o Tribunal de Justiça tem implantado, acredito que em 3 anos esteja recebendo o restante desse dinheiro. Com fé em Deus estarei viva para receber”, comemorou a credora Fátima Borges.

Para o advogado João Alberto Oliveira, que milita na área de precatórios, o setor tem dado rapidez nos pagamentos, “Toda semana pagando, os clientes estão satisfeitos. As últimas gestões deram uma nova dinâmica e o empenho da Dra. Conceição tem contribuído para isso”.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou hoje, 02/08, o falecimento do Ministro aposentado José Arnaldo da Fonseca, natural de Pedra Mole, município sergipano. O sepultamento acontece na tarde de hoje, em Brasília.

Nascido em 25 de novembro de 1935, formou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito de Sergipe, em 1958, e em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, em 1961. Foi advogado no Distrito Federal entre 1962 e 1982.

Foi procurador da República (79/96), subprocurador-geral da República (84/96), membro do Conselho Superior do Ministério Público Federal, procurador-geral eleitoral substituto e procurador-geral da República substituto em sessões realizadas no Supremo Tribunal Federal em 1990, 1992 e 1995.

Assumiu o cargo de Ministro do STJ em 27 de junho de 1996, em vaga destinada ao Ministério Público, e se aposentou em 25 de novembro de 2005. Presidiu a Quinta Turma e a Terceira Seção. Foi coordenador-geral da Justiça Federal e ministro suplente do Tribunal Superior Eleitoral, em 2005.

Publicou artigos doutrinários em diversos livros e revistas jurídicas brasileiras e foi colaborador na obra coletiva “Ensaios Jurídicos - Superior Tribunal de Justiça”, publicada em 2003 pela Editora Consulex. Após sua aposentadoria no STJ, associou-se, em 2006, ao escritório Wald Associados Advogados. José Arnaldo deixou esposa e seis filhos.

Com informações do STJ

A Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe programou três eventos em comemoração ao mês dos Pais. Além da campanha de fotografias “Muito mais que Pai”, haverá ações do Centro Médico, apresentações musicais e a exposição de obras literárias publicadas por magistrados e servidores.

No dia 10/08, será realizada no Centro Médico, às 10h30, a palestra “A Saúde do Homem”, com o Urologista José Elerton Aboin. Na sequência, será lançado o Projeto Justiça Integrativa, com enfoque nos benefícios da prática de Reiki. Mas já a partir das 7h30, o setor vai prestar atendimento para aferição de pressão arterial e dosagem de glicemia.

No dia 17/08, às 10h, a Orquestra Sinfônica de Sergipe fará uma apresentação no auditório Gov. José Rollemberg Leite. Serão homenageados 10 magistrados e servidores aposentados e entregues os certificados aos vencedores da campanha “Muito mais que Pai”.

No dia 24/08, às 19h, o Palácio Sílvio Romero, onde está instalado o Memorial do Judiciário, terá uma noite com intensa programação cultural. Haverá a participação do Coral Vivace; a apresentação de livros publicados por magistrados e servidores; e serão exibidas as fotos vencedoras da campanha “Muito mais que Pai”.

Agende-se:

10 de agosto (Centro Médico)
› 7h às 13h – Dosagem de glicemia e aferição de pressão arterial;
› 10h30 - Palestra “A Saúde do Homem” – Dr. José Elerton Aboin (Urologista);
› 11h – Lançamento do Projeto Justiça Integrativa (Reiki).

17 de agosto (Palácio da Justiça - Auditório Gov. José Rollemberg Leite - térreo)
› 10h – Apresentação da Orquestra Sinfônica de Sergipe
› Entrega dos Certificados aos vencedores “Muito mais que Pai”;
› Homenagem a: Des. Artur Oscar de Oliveira Deda / Dr. José Rivaldo Santos / Dr. Valter Ribeiro Silva / Renato de Santa Rosa / Adernaldo Soares de Figueiredo / Arivaldo Boa Ventura dos Santos / Hermógenes Alves de Andrade / Edson José da Costa / José Heráclito Alves / Miguel Nascimento.

24 de agosto (Memorial do Poder Judiciário)
› 19h – Apresentação do Coral Vivace;
› Exposição das fotos vencedoras na campanha “Muito mais que Pai”;
› Apresentação de Obras literárias dos Magistrados e Servidores:
• Des. Artur Oscar de Oliveira Deda (Intramuros do Poder)
• Des. Edson Ulisses de Melo (Sabedoria Popular)
• Dr. José Marcelo Barreto Pimenta (Reserva do Possível e a Força Dirigente dos Direitos – Fundamentais Sociais)
• Ronaldson Sousa (Litorâneos)
• Marco Antônio Camilo dos Santos (Um Presente de Deus - História em Versos)
• Thyago Avelino Santana dos Santos (Muita Paz).

O juiz Ayrton de Luna Tenório, da 4ª Vara Cível da Capital, condenou o pai de uma criança a pagar R$ 10 mil reais em indenização por danos morais a uma médica, por agressão verbal e física após um procedimento realizado na filha, na Santa Casa de Misericórdia de Maceió. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (26).

Os pais da criança ingressaram com uma ação na Justiça solicitando indenização por danos morais por suposto erro da médica e da enfermeira da instituição, mas o pedido não foi acolhido pelo juiz. No entanto, o autor do processo foi condenado a pagar R$ 10 mil por agressão à médica que atendeu a paciente.

“Em meu entendimento não houve erro médico, que necessita da comprovação da negligência, imprudência ou imperícia. Até porque, no mesmo documento anteriormente citado, [a médica] alegou que após ser feito o diagnóstico de punção arterial inadvertida, foi feito um novo procedimento por meio do qual houve regressão do quadro, progressivamente, com recuperação da cor, ausência de sinais de má perfusão, pulsos palpáveis e bom enchimento capilar”, explicou o juiz.

De acordo com o processo, o pai da menina, que também era médico da instituição, teria feito ameaças e agredido a ré da ação, causando-lhe medo, vexame e constrangimento na frente de diversas pessoas. Testemunhas afirmaram que o autor do processo teria empurrado a médica violentamente contra a parede e tentado sufocá-la, agarrando seu pescoço com as duas mãos, e teria dito ainda que ele era quem mandaria naquela situação, a partir de então.

As rés do processo entraram com uma representação perante o Conselho de Ética do Hospital Santa Casa de Misericórdia de Maceió, contra o autor do processo, resultando na suspensão de suas atividades médicas naquele hospital. No processo, o homem ainda pedia indenização pelos dias que ficou sem trabalhar na instituição, mas o pedido também não foi acolhido pelo juiz.

“Nos presentes autos não há nenhuma prova do prejuízo, até porque o autor foi suspenso de exercer tão somente suas atividades nas instalações do Hospital Santa Casa de Misericórdia de Maceió. Assim, sendo o autor profissional autônomo, possui autonomia de exercer suas atividades em outros estabelecimentos, não sendo um empecilho tal medida”, destacou o magistrado.

Procedimento

De acordo com a decisão, no dia 17 de janeiro de 2003, a criança foi internada na emergência do Hospital Santa Casa de Misericórdia de Maceió, com infecção urinária grave e febre alta. No dia 20, após ecocardiograma foi prescrita a infusão de gamaglobina.

Os pais da menina, autores do processo, alegaram que a enfermeira, também ré do processo, teria puncionado uma artéria em vez da veia, e teria sido alertada pela mãe da paciente. Somente após algum tempo, foi chamada a médica para avaliar a situação, concluindo que se tratava mesmo de uma veia e determinando que a droga prescrita fosse injetada.

Logo após a aplicação, o antebraço e a mão esquerda da menor começaram a mudar de cor. Por conta disso, o pai da criança teria falado para a médica que deveria ser aplicado o corticóide e a heparina. A ré, no entanto, teria indicado a aplicação de hyrudoid gel. Ainda de acordo com os autores do processo, a aplicação da corticóide só teria ocorrido após a chegada de outro médico recomendado pelos autores para assumir o caso.

Matéria referente ao processo nº 0019230-24.2005.8.02.0001

Fonte: Graziela França - Dicom TJ/AL

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que a Lei Maria da Penha é aplicável a caso de ameaça contra a vida feita por genro contra a sogra.

Com o entendimento do colegiado, a ação retornará para ser julgada no âmbito do Juizado da Violência Doméstica da Comarca de Canoas - que inicialmente manifestou incompetência para analisar o caso. O conflito negativo de competência foi promovido pelo Juizado Especial Criminal local e julgado procedente.

No seu voto, o Desembargador Sérgio Miguel Achutti Blattes lembrou que o Art. 5º da Lei Maria da Penha (nº 11.340, de 2006) "configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero" em um cenário de vulnerabilidade, quando:
I - no âmbito da unidade doméstica;
II - no âmbito da unidade familiar e;
III - em qualquer relação íntima de afeto, independente da coabitação.

Com auxílio da sociologia, o julgador discorreu sobre o significado de gênero, "cujo conceito presta-se à compreensão dos papéis socialmente pré-definidos para o homem e a mulher na estrutura familiar moderna, perpetradores de relações hierárquicas desiguais". Em outras palavras, espera-se da mulher candura, submissão e cuidados com o lar. Já o homem, provedor, deve ser agressivo, corajoso, viril.

Se é assim, reflete o julgador, relações familiares podem ser tomadas como relações de poder em que a autoridade masculina é fator determinante da destituição da autonomia feminina. "Não se trata, pois, de uma questão meramente biológica", interpretou o Desembargador Blattes.

"A origem do fato possui relação com a questão de gênero. As ameaças foram perpetradas no âmbito das relações domésticas, contra a mulher e em razão da sua condição de sexo feminino, na medida em que o acusado não se conformou com o término do relacionamento com a filha da vítima", definiu o relator, Desembargador Sérgio Miguel Achutti Blattes.

Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Ingo Wolfgang Sarlet e Diógenes Vicente Hassan Ribeiro.

O que é conflito de competência

O conflito de competência pode ser positivo ou negativo. No positivo, um tribunal, p. ex., irá decidir quem julgará determinada ação quando dois juízes se declaram competentes para tal. Já o conflito negativo é promovido quando um juiz não aceita a competência que lhe foi atribuída para processar certa ação.

Competência, no Direito, diz respeito à área jurídica de atuação do magistrado: um caso de roubo não será apreciado por julgador de uma vara de trânsito, por exemplo.

Processo nº 70072697014

Fonte: TJRS

Na hipótese de concessão de prisão domiciliar a pessoa detida por conduzir veículo sob a influência de álcool (artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro), não configura constrangimento ilegal a determinação de que o beneficiário da medida permaneça em casa em horário noturno.

Com base nesse entendimento, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido liminar de suspensão de medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno a homem preso em flagrante por supostamente ter conduzido veículo embriagado.

Após a prisão, o juiz de primeiro grau concedeu liberdade provisória mediante o pagamento de fiança. Como a defesa alegou que ele não possuía condições econômicas de arcar com o valor arbitrado, o magistrado o dispensou do pagamento, mas fixou algumas medidas cautelares, como a proibição de frequentar bares e outros estabelecimentos onde exista o consumo de bebidas alcoólicas e a determinação de seu recolhimento domiciliar após as 20h, bem como aos finais de semana e feriados.

No pedido de habeas corpus, a defesa alega que a imposição de recolhimento domiciliar resulta em severa restrição à liberdade do réu e só poderia ter sido determinada pelo magistrado por motivo devidamente fundamentado.

Medida proporcional

Em caráter liminar, a ministra Laurita Vaz não verificou ilegalidade na decisão da instância ordinária e ressaltou que o STJ já se manifestou no sentido de ser possível o recolhimento domiciliar com base no princípio da proporcionalidade, e, adicionalmente, como forma de aplicar medidas suficientes para a preservação da ordem pública, com carga coativa menor que a prisão ou o pagamento de fiança.

“O estabelecimento de medida cautelar de recolhimento noturno ao paciente, que foi preso em flagrante pela suposta prática do crime de embriaguez ao volante, não se revela, ao menos em juízo de cognição sumária, desproporcional ou inapropriado ao delito por ele, em tese, praticado, notadamente para evitar reiteração delitiva”, afirmou a ministra, ressaltando que ele já havia sido preso anteriormente por crime de trânsito.

O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Felix Fischer.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 406693

Fonte: STJ

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