Janaina Cruz
Microempresa que reproduzia emblemas de times sem autorização terá de pagar danos morais
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou uma microempresa que, sem autorização, produzia carteiras e mochilas com emblemas de quatro times de futebol a pagar R$ 5 mil por danos morais a cada um dos clubes. A decisão foi unânime.
No curso do processo, foram apreendidos 19 produtos com os escudos do Corinthians, Palmeiras, Vasco e Santos. Na sentença, o juiz considerou apenas a quantidade encontrada no local para estabelecer que a indenização de danos materiais devida aos clubes seria correspondente ao valor dos produtos: R$ 190,00. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso das agremiações, que queriam aumentar o valor da reparação.
Ao STJ, os times pediram novamente, em recurso especial, a majoração dos valores da indenização, alegando que uma vez comprovado o comércio de produtos piratas, o sistema legal vigente determina o dever de indenizar mediante o critério que for mais favorável ao prejudicado.
Jurisprudência
A ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, deu provimento parcial ao recurso dos times. A indenização de danos materiais foi mantida em R$ 190,00, mas a Terceira Turma condenou a empresa a reparar os clubes pelos danos morais. De acordo com a relatora, o dano moral alegado decorre de violação ao direito de exploração exclusiva da marca pelos clubes de futebol.
Nancy Andrighi destacou ainda que o prejuízo suportado prescinde de comprovação e que a jurisprudência do STJ já assentou o entendimento de que, “para além da questão da vulgarização, deve-se reconhecer que a contrafação também pode lesar a honra objetiva do titular da marca, na medida em que os produtos contrafeitos revelem qualidade precária”.
Ofensa à imagem
A ministra explicou que, para definir a compensação para cada um dos times de futebol integrantes do processo, foi considerado o porte econômico das partes envolvidas, a credibilidade e o alcance das marcas que foram objeto de falsificação, além da quantidade de material apreendido – apenas 19 unidades de produto falsificado.
“Para o STJ, portanto, é cabível a compensação por danos morais experimentados pelo titular de marca alvo de contrafação, os quais decorrem de ofensa à sua imagem, identidade e credibilidade”, destacou a relatora.
Fonte: STJ
Confirmação das inscrições: Workshop sobre Constelações Familiares
A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), através da Coordenadoria de Cursos para Servidores, confirma as inscrições para o curso abaixo:
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Curso: |
Workshop sobre Constelações Familiares |
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Diae Horário: |
18/08/2017 das 09:00 às 13:00 horas |
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Local: |
EJUSE – Anexo I – Auditório - 7º andar |
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Carga horária: |
04 horas/aula |
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Facilitador: |
Annacy Amorim Santos - Consultora Organizacional, Psicoterapeuta Corporal, Transpessoal e Familiarque possui Formação Holística de Base (UNIPAZ/BA), Graduação e Pós-Graduação em Core Energetics (Institute of Core Energetics New York/UNIPAZ Brasília) |
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Realização: |
Coordenadoria de Cursos para Servidores e Coordenadoria de Cursos para Magistrados |
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Conteúdo programático: |
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Mais informações: |
3226-3318, 3226-4204 ou e-mail ejuseservidor@tjse.jus.br |
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Inscrições confirmadas |
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Nome |
Mat. |
Lotação |
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1 |
ADILSON MOTA DE SANTANA |
3240 |
Divisão de Transportes |
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2 |
ALANE SILVA DE MEDEIROS |
4083 |
Gab. Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto |
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3 |
ALMIRA MACHADO ANDRADE |
7938 |
17ª Vara Cível |
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4 |
ANA FLÁVIA TRINDADE SANTOS ALVES |
7344 |
1º Núcleo de Serviço Social e Psicologia |
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5 |
ANA ISABEL FONSECA CORREIA SANTA ROZA |
8023 |
Assessoria Jurídica - CGJ |
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6 |
ANA PAULA NOVAIS LUZ |
8785 |
1º Núcleo de Serviço Social e Psicologia |
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7 |
ANA YARA DE OLIVEIRA BRASIL |
15133 |
SÃO DOMINGOS |
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8 |
ANDRÉA CARLA PEREIRA ROCHA |
8897 |
12ª Vara Cível |
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9 |
ANDRÉA YURI OTSUKA |
9475 |
1º Núcleo de Serviço Social e Psicologia |
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10 |
ANNA BEATRIZ DE GOIS DEDA |
7378 |
Secretaria de Planejamento e Administração |
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11 |
ANNE JACQUELINE DA SILVA SANTOS |
13957 |
1º Núcleo de Serviço Social e Psicologia |
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12 |
BRUNO JOSE PEREIRA FRANCA DANTAS |
15787 |
Supervisão do Protocolo Integrado do Gurmesindo Bessa |
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13 |
CAMILA ALVES GAMA |
13673 |
SOCORRO - 3ª Vara Cível |
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14 |
CARLA MARIA FRANCO LAMEIRA VITALE |
3164 |
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos |
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15 |
CAROLINA GAMA DA SILVA |
14434 |
Departamento de Precatórios |
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16 |
CÁTIA CRISTINA ALMEIDA PORTO |
2017 |
Coordenadoria de Serviços |
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17 |
CÉLIA REGINA MILANEZ SOUZA |
7304 |
17ª Vara Cível |
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18 |
DANIELA PATRÍCIA DOS SANTOS ANDRADE |
7024 |
Coordenadoria de Cursos Externos EJUSE |
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19 |
DANIELLE MORAES SANTOS |
16336 |
PROPRIÁ - 6º Núcleo de Serviço Social e Psicologia |
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20 |
DENISE VIEIRA REGIS SALDANHA |
10631 |
Diretoria de Produção e Suporte |
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21 |
EDELTRUDES MACHADO TOJAL CIANNI |
1471 |
Divisão de Gestão Fiscal |
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22 |
EDRYENNE MATOS AMARAL |
18825 |
SOCORRO - 2º Núcleo de Serviço Social e Psicologia |
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23 |
EDVANIA REZENDE SILVA |
2651 |
Central de Mandados da Grande Aracaju |
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24 |
ELAYNE MACIEL BARCELOS DE ANDRADE |
10632 |
18ª Vara Cível |
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25 |
EMANUELA MAIA DOS ANJOS |
16650 |
ESTÂNCIA – 1ª Vara Criminal |
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26 |
ÉRIKA LETÍCIA FONTES FERNANDES |
7339 |
1º Núcleo de Serviço Social e Psicologia |
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27 |
EWELIN BARRETO DA SILVA |
15872 |
PROPRIÁ - 6º Núcleo de Serviço Social e Psicologia |
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28 |
FABIO LIMA SANTOS |
16184 |
ARAUÁ |
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29 |
FERNANDA MENEZES RABELO DE JESUS |
8456 |
Gab. Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto |
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30 |
FLAVIANA GOMES DA SILVEIRA |
19144 |
1ª Vara Cível e Criminal |
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31 |
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO RAMOS |
8786 |
17ª Vara Cível |
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32 |
GEORGETE DE CASSIA MAIA SANTOS MOREIRA |
10625 |
18ª Vara Cível |
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33 |
GUARALÚCIA DAS VIRGENS SANTOS MARQUES |
1125 |
Sub-Secretaria da 1ª Câmara Cível |
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34 |
GUTEMBERGUE TIBURTINO DE MELO |
2678 |
Setor de Gestão de Pessoal |
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35 |
ILMA SUZANA TELLES DE SOUZA MACEDO |
8522 |
Coordenadoria Administrativa EJUSE |
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36 |
INGRID ANE HORA SOUZA |
18566 |
PACATUBA |
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37 |
IZABELLA SANTOS DE JESUS |
8852 |
17ª Vara Cível |
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38 |
JEANE CRISPIM DA SILVA |
7431 |
1º Núcleo de Serviço Social e Psicologia |
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39 |
JOANA SANTANA DE MELO NETA |
17280 |
LAGARTO - 4º Núcleo de Serviço Social e Psicologia |
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40 |
JOVANIRA PITANGA LIMA |
657 |
1º Núcleo de Serviço Social e Psicologia |
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41 |
JUAREZ JOSE DE SANTANA JUNIOR |
14823 |
PIRAMBU |
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42 |
KARINA GUIMARÃES VASCONCELOS SANTOS |
9476 |
1º Núcleo de Serviço Social e Psicologia |
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43 |
LARA GRAVE DE FRANÇA |
17334 |
12ª Vara Cível |
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44 |
LARISSA MENDES CARMONA PEREIRA |
9465 |
5º Juizado Especial Cível |
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45 |
LEILA DE OLIVEIRA CRUZ SANTOS |
16176 |
ESTÂNCIA - 3º Núcleo de Serviço Social e Psicologia |
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46 |
LÍGIA VIEIRA DE MELO |
3702 |
Coordenadoria de Serviços |
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47 |
LITZA MÔNICA DANIEL OLIVEIRA MENEZES |
4342 |
8º Juizado Especial Cível |
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48 |
LÍVIA SANTOS ROCHA |
8783 |
1º Núcleo de Serviço Social e Psicologia |
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49 |
LÍVIA SOARES DOS SANTOS |
7009 |
9ª Vara Criminal |
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50 |
LIZ CEZAR DE OLIVEIRA |
10165 |
19ª Vara Cível |
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51 |
LUCIANA MARIA DANTAS FONTES VIANNA |
16346 |
CAPELA |
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52 |
LUCINETE MORAIS ARAUJO CESTARO |
7175 |
8º Juizado Especial Cível |
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53 |
MARCIA HELENA MACEDO GUIMARAES |
15111 |
PIRAMBU |
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54 |
MÁRCIA MELO DE OLIVEIRA SANTOS |
7533 |
1º Núcleo de Serviço Social e Psicologia |
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55 |
MARIA CLEIDEJANE DA SILVA SANTOS |
9941 |
7ª Vara Criminal - Vara Execução Criminal |
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56 |
MARIA KÁTIA NUNES RIBEIRO LIMA |
8001 |
Divisão de Protocolo e Registro |
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57 |
MARIA LEITE DE SANTANA |
8002 |
SÃO CRISTÓVÃO - 2ª Vara Cível |
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58 |
MARISTELA MOURA GONÇALVES |
7817 |
Juizado Expresso dos Fóruns Integrados III |
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59 |
MARIZA LAIS SILVA SANTOS |
18367 |
Coordenadoria das Mulheres |
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60 |
MELANIE ROCHA PORTO OLIVEIRA |
15472 |
Assessoria Jurídica - CGJ |
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61 |
MICHELLE DA CONCEIÇÃO COSTA CUNHA |
7398 |
17ª Vara Cível |
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62 |
MILLENA DA COSTA FONTES |
16465 |
ESTÂNCIA - 3º Núcleo de Serviço Social e Psicologia |
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63 |
MITRIENE CHRISTIEN DE JESUS VASCONCELOS |
18565 |
18ª Vara Cível |
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64 |
PATRÍCIA CALAZANS MOTA |
7409 |
17ª Vara Cível |
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65 |
PEDRO OLIVEIRA LEITE NETO |
15293 |
Centro Judiciário de Solução de Conf e Cidadania |
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66 |
RAFAELA DANTAS DE ANDRADE SILVEIRA |
15846 |
ESTÂNCIA – 1ª Vara Criminal |
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67 |
RAIMUNDA SANTANA DE MORAIS VIANA |
2384 |
LAGARTO - Central de Mandados |
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68 |
ROMEU VILLA FLOR SANTOS NETO |
10953 |
SOCORRO - 1ª Vara Criminal |
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69 |
ROSELY DORTAS DE LIMA |
8229 |
12ª Vara Cível |
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70 |
ROZANGELA BRAGA DE OLIVEIRA |
10357 |
1ª Escrivania - 1ª Câmara Cível |
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71 |
SABRINA DUARTE CARDOSO |
7352 |
Coordenadoria das Mulheres |
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72 |
SASQUIA MONIK PIMENTEL OLIVEIRA PASSOS |
15294 |
Centro Judiciário de Solução de Conf e Cidadania |
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73 |
SUMAIA ABGAIL FRANCA RAMOS SILVA |
2057 |
Diretoria de Orçamento |
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74 |
SYLVERA SALES DE SANTANA ARAGAO |
2673 |
Centro Judiciário de Solução de Conf e Cidadania |
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75 |
TATIANE DOS SANTOS SILVA LISBOA |
18860 |
ITABAIANINHA |
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76 |
TATYANE TRINDADE GUIMARÃES BEZERRA |
9368 |
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos |
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77 |
TAYLANNE ALVES ARAUJO |
15195 |
1º Núcleo de Serviço Social e Psicologia |
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78 |
THYAGO AVELINO SANTANA DOS SANTOS |
16157 |
Divisão de Planos e Programas |
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79 |
VALDELICE BISPO DOS SANTOS |
19156 |
PROPRIÁ - 6º Núcleo de Serviço Social e Psicologia |
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80 |
VÂNIA DOS SANTOS BARBOSA |
7217 |
Coordenadoria das Mulheres |
TJSE é representado no XXI Fonajuv
Foi realizado, nos dias 10 e 11 de agosto, em Cuiabá (MT), o XXI Fórum Nacional da Justiça Juvenil (Fonajuv), que, nesta edição, debateu sobre as experiências de diversas regiões visando à construção de ferramentas que garantam agilidade e concretude na aplicação das medidas socioeducativas no Brasil. O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) foi representado no evento pela Juíza Iracy Mangueira, da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ).
“O objetivo do encontro foi discutir a socioeducação, sobretudo quanto à aplicação de medidas em meio aberto, como a liberdade assistida e a prestação de serviços à comunidade, como alternativas à semiliberdade e à internação. Também foram discutidas as perspectivas de alteração da legislação pertinente à criança e ao adolescente, a escolarização nas unidades de internação e semiliberdade, algo fundamental ao processo de ressocialização do adolescente como ser em desenvolvimento”, ressaltou Iracy Mangueira, lembrando que somente através da aquisição do conhecimento é possível transcender para uma cultura da paz, capaz de resgatar este adolescente que está em conflito com a lei.
Ainda conforme a magistrada, outra discussão em destaque no evento tratou do controle da convencionalidade, no sentido de que toda interpretação a ser conferida à legislação relativa à infância e juventude deve estar condizente com os princípios constitucionais, como também com as normas previstas nos tratados e convenções ratificados pelo Brasil. “A perspectiva de aplicação da Justiça Restaurativa também foi abordada, como forma de responsabilização do adolescente e envolvimento de todo sistema de garantias, da família, da sociedade e do Estado em um esboço de convivência que possa garantir às demandas de criança e adolescente prioridade absoluta, acrescentou a Juíza da CIJ.
A programação incluiu conferências, painéis, lançamento de livros, apresentação de boas práticas e oficinas para elaboração de enunciados.
Além de magistrados de todo o país, participaram do evento integrantes do Ministério Público, Defensoria Pública e profissionais de equipes multidisciplinares da área da infância e juventude. A iniciativa é apoiada pelo Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj), Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude (Abraminj), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Instituto Brasileiro de Direito da Criança e do Adolescente (IBDCRIA), Ministério dos Direitos Humanos (MDH) e Unicef.
Com informações do TJMT
Entrevista: Des. Diógenes Barreto fala a Judiciarium sobre GMF
Você já ouviu falar sobre GMF? Para quem não conhece, a edição deste mês da Revista Judiciarium traz uma entrevista com o coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, o Desembargador Diógenes Barreto. Ele informou que este ano, até o mês de junho, foram realizadas 5.126 escoltas de réus presos para audiências, representando número superior ao realizado durante todo o ano de 2016. Como resultado, houve um decréscimo de pelo menos 200 presos no sistema prisional. O Desembargador falou também sobre a atuação do GMF, como ele se integra com outras instituições e quais os mecanismos que o Judiciário sergipano tem adotado, como as audiências de custódia e videoaudiências, para minimizar os problemas carcerários no Estado.
Clique aqui (ou pelo caminho www.tjse.jus.br/agência de notícias/publicações) e confira!
Deprec realiza mais duas sessões de pagamento de precatórios
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), por meio do Departamento de Precatórios (Deprec), realizou nas duas últimas quartas-feiras, 26/07 e 02/08, sessões de pagamento para mais 65 credores. Foram pagas antecipações constitucionais para a classe especial de preferência para idosos e portadores de doença grave, para credores do Estado de Sergipe e do município de Santa Rosa de Lima, além da cronologia dos municípios de Boquim, Capela, Canhoba, Cristinápolis e Carmópolis.
“Enfim, esse dinheiro chegou! É um grande passo, um alívio. Vivemos um período ruim com crise, com atrasos de salários, com pessoas desempregadas, com tantas contas para pagar. Receber esse dinheiro é um alívio. Com toda essa crise, fazendo esse pagamento, o Judiciário demonstra que está pensando no povo”, afirmou o jornalista e credor Rinaldo Santos Machado.
Segundo a Juíza gestora do Deprec, Maria da Conceição da Silva Santos, o departamento está empreendendo todos os esforços para ampliar o número de pagamentos de precatórios com a marcação de sessões de pagamento às quartas-feiras. “São nas audiências de pagamento que a gente sente que todo o esforço do TJSE e da gestão do Des. Cezário está valendo a pena. É um momento de efetivação da Justiça”, afirmou a magistrada.
A odontóloga Fátima Borges comemorou o recebimento de parte do crédito a que tem direito. “Estou recebendo agora 40% do valor a que eu tenho direito e nesse ritmo que o Tribunal de Justiça tem implantado, acredito que em 3 anos esteja recebendo o restante desse dinheiro. Com fé em Deus estarei viva para receber”, comemorou a credora Fátima Borges.
Para o advogado João Alberto Oliveira, que milita na área de precatórios, o setor tem dado rapidez nos pagamentos, “Toda semana pagando, os clientes estão satisfeitos. As últimas gestões deram uma nova dinâmica e o empenho da Dra. Conceição tem contribuído para isso”.
Nota de falecimento: José Arnaldo da Fonseca, Ministro sergipano do STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou hoje, 02/08, o falecimento do Ministro aposentado José Arnaldo da Fonseca, natural de Pedra Mole, município sergipano. O sepultamento acontece na tarde de hoje, em Brasília.
Nascido em 25 de novembro de 1935, formou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito de Sergipe, em 1958, e em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, em 1961. Foi advogado no Distrito Federal entre 1962 e 1982.
Foi procurador da República (79/96), subprocurador-geral da República (84/96), membro do Conselho Superior do Ministério Público Federal, procurador-geral eleitoral substituto e procurador-geral da República substituto em sessões realizadas no Supremo Tribunal Federal em 1990, 1992 e 1995.
Assumiu o cargo de Ministro do STJ em 27 de junho de 1996, em vaga destinada ao Ministério Público, e se aposentou em 25 de novembro de 2005. Presidiu a Quinta Turma e a Terceira Seção. Foi coordenador-geral da Justiça Federal e ministro suplente do Tribunal Superior Eleitoral, em 2005.
Publicou artigos doutrinários em diversos livros e revistas jurídicas brasileiras e foi colaborador na obra coletiva “Ensaios Jurídicos - Superior Tribunal de Justiça”, publicada em 2003 pela Editora Consulex. Após sua aposentadoria no STJ, associou-se, em 2006, ao escritório Wald Associados Advogados. José Arnaldo deixou esposa e seis filhos.
Com informações do STJ
Pais do TJSE serão homenageados em três eventos
A Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe programou três eventos em comemoração ao mês dos Pais. Além da campanha de fotografias “Muito mais que Pai”, haverá ações do Centro Médico, apresentações musicais e a exposição de obras literárias publicadas por magistrados e servidores.
No dia 10/08, será realizada no Centro Médico, às 10h30, a palestra “A Saúde do Homem”, com o Urologista José Elerton Aboin. Na sequência, será lançado o Projeto Justiça Integrativa, com enfoque nos benefícios da prática de Reiki. Mas já a partir das 7h30, o setor vai prestar atendimento para aferição de pressão arterial e dosagem de glicemia.
No dia 17/08, às 10h, a Orquestra Sinfônica de Sergipe fará uma apresentação no auditório Gov. José Rollemberg Leite. Serão homenageados 10 magistrados e servidores aposentados e entregues os certificados aos vencedores da campanha “Muito mais que Pai”.
No dia 24/08, às 19h, o Palácio Sílvio Romero, onde está instalado o Memorial do Judiciário, terá uma noite com intensa programação cultural. Haverá a participação do Coral Vivace; a apresentação de livros publicados por magistrados e servidores; e serão exibidas as fotos vencedoras da campanha “Muito mais que Pai”.
Agende-se:
10 de agosto (Centro Médico)
› 7h às 13h – Dosagem de glicemia e aferição de pressão arterial;
› 10h30 - Palestra “A Saúde do Homem” – Dr. José Elerton Aboin (Urologista);
› 11h – Lançamento do Projeto Justiça Integrativa (Reiki).
17 de agosto (Palácio da Justiça - Auditório Gov. José Rollemberg Leite - térreo)
› 10h – Apresentação da Orquestra Sinfônica de Sergipe
› Entrega dos Certificados aos vencedores “Muito mais que Pai”;
› Homenagem a: Des. Artur Oscar de Oliveira Deda / Dr. José Rivaldo Santos / Dr. Valter Ribeiro Silva / Renato de Santa Rosa / Adernaldo Soares de Figueiredo / Arivaldo Boa Ventura dos Santos / Hermógenes Alves de Andrade / Edson José da Costa / José Heráclito Alves / Miguel Nascimento.
24 de agosto (Memorial do Poder Judiciário)
› 19h – Apresentação do Coral Vivace;
› Exposição das fotos vencedoras na campanha “Muito mais que Pai”;
› Apresentação de Obras literárias dos Magistrados e Servidores:
• Des. Artur Oscar de Oliveira Deda (Intramuros do Poder)
• Des. Edson Ulisses de Melo (Sabedoria Popular)
• Dr. José Marcelo Barreto Pimenta (Reserva do Possível e a Força Dirigente dos Direitos – Fundamentais Sociais)
• Ronaldson Sousa (Litorâneos)
• Marco Antônio Camilo dos Santos (Um Presente de Deus - História em Versos)
• Thyago Avelino Santana dos Santos (Muita Paz).
Justiça condena pai que agrediu médica a pagar indenização por danos morais
O juiz Ayrton de Luna Tenório, da 4ª Vara Cível da Capital, condenou o pai de uma criança a pagar R$ 10 mil reais em indenização por danos morais a uma médica, por agressão verbal e física após um procedimento realizado na filha, na Santa Casa de Misericórdia de Maceió. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (26).
Os pais da criança ingressaram com uma ação na Justiça solicitando indenização por danos morais por suposto erro da médica e da enfermeira da instituição, mas o pedido não foi acolhido pelo juiz. No entanto, o autor do processo foi condenado a pagar R$ 10 mil por agressão à médica que atendeu a paciente.
“Em meu entendimento não houve erro médico, que necessita da comprovação da negligência, imprudência ou imperícia. Até porque, no mesmo documento anteriormente citado, [a médica] alegou que após ser feito o diagnóstico de punção arterial inadvertida, foi feito um novo procedimento por meio do qual houve regressão do quadro, progressivamente, com recuperação da cor, ausência de sinais de má perfusão, pulsos palpáveis e bom enchimento capilar”, explicou o juiz.
De acordo com o processo, o pai da menina, que também era médico da instituição, teria feito ameaças e agredido a ré da ação, causando-lhe medo, vexame e constrangimento na frente de diversas pessoas. Testemunhas afirmaram que o autor do processo teria empurrado a médica violentamente contra a parede e tentado sufocá-la, agarrando seu pescoço com as duas mãos, e teria dito ainda que ele era quem mandaria naquela situação, a partir de então.
As rés do processo entraram com uma representação perante o Conselho de Ética do Hospital Santa Casa de Misericórdia de Maceió, contra o autor do processo, resultando na suspensão de suas atividades médicas naquele hospital. No processo, o homem ainda pedia indenização pelos dias que ficou sem trabalhar na instituição, mas o pedido também não foi acolhido pelo juiz.
“Nos presentes autos não há nenhuma prova do prejuízo, até porque o autor foi suspenso de exercer tão somente suas atividades nas instalações do Hospital Santa Casa de Misericórdia de Maceió. Assim, sendo o autor profissional autônomo, possui autonomia de exercer suas atividades em outros estabelecimentos, não sendo um empecilho tal medida”, destacou o magistrado.
Procedimento
De acordo com a decisão, no dia 17 de janeiro de 2003, a criança foi internada na emergência do Hospital Santa Casa de Misericórdia de Maceió, com infecção urinária grave e febre alta. No dia 20, após ecocardiograma foi prescrita a infusão de gamaglobina.
Os pais da menina, autores do processo, alegaram que a enfermeira, também ré do processo, teria puncionado uma artéria em vez da veia, e teria sido alertada pela mãe da paciente. Somente após algum tempo, foi chamada a médica para avaliar a situação, concluindo que se tratava mesmo de uma veia e determinando que a droga prescrita fosse injetada.
Logo após a aplicação, o antebraço e a mão esquerda da menor começaram a mudar de cor. Por conta disso, o pai da criança teria falado para a médica que deveria ser aplicado o corticóide e a heparina. A ré, no entanto, teria indicado a aplicação de hyrudoid gel. Ainda de acordo com os autores do processo, a aplicação da corticóide só teria ocorrido após a chegada de outro médico recomendado pelos autores para assumir o caso.
Matéria referente ao processo nº 0019230-24.2005.8.02.0001
Fonte: Graziela França - Dicom TJ/AL
Ameaça contra a sogra é caso de Maria da Penha
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que a Lei Maria da Penha é aplicável a caso de ameaça contra a vida feita por genro contra a sogra.
Com o entendimento do colegiado, a ação retornará para ser julgada no âmbito do Juizado da Violência Doméstica da Comarca de Canoas - que inicialmente manifestou incompetência para analisar o caso. O conflito negativo de competência foi promovido pelo Juizado Especial Criminal local e julgado procedente.
No seu voto, o Desembargador Sérgio Miguel Achutti Blattes lembrou que o Art. 5º da Lei Maria da Penha (nº 11.340, de 2006) "configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero" em um cenário de vulnerabilidade, quando:
I - no âmbito da unidade doméstica;
II - no âmbito da unidade familiar e;
III - em qualquer relação íntima de afeto, independente da coabitação.
Com auxílio da sociologia, o julgador discorreu sobre o significado de gênero, "cujo conceito presta-se à compreensão dos papéis socialmente pré-definidos para o homem e a mulher na estrutura familiar moderna, perpetradores de relações hierárquicas desiguais". Em outras palavras, espera-se da mulher candura, submissão e cuidados com o lar. Já o homem, provedor, deve ser agressivo, corajoso, viril.
Se é assim, reflete o julgador, relações familiares podem ser tomadas como relações de poder em que a autoridade masculina é fator determinante da destituição da autonomia feminina. "Não se trata, pois, de uma questão meramente biológica", interpretou o Desembargador Blattes.
"A origem do fato possui relação com a questão de gênero. As ameaças foram perpetradas no âmbito das relações domésticas, contra a mulher e em razão da sua condição de sexo feminino, na medida em que o acusado não se conformou com o término do relacionamento com a filha da vítima", definiu o relator, Desembargador Sérgio Miguel Achutti Blattes.
Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Ingo Wolfgang Sarlet e Diógenes Vicente Hassan Ribeiro.
O que é conflito de competência
O conflito de competência pode ser positivo ou negativo. No positivo, um tribunal, p. ex., irá decidir quem julgará determinada ação quando dois juízes se declaram competentes para tal. Já o conflito negativo é promovido quando um juiz não aceita a competência que lhe foi atribuída para processar certa ação.
Competência, no Direito, diz respeito à área jurídica de atuação do magistrado: um caso de roubo não será apreciado por julgador de uma vara de trânsito, por exemplo.
Processo nº 70072697014
Fonte: TJRS
Crime de embriaguez ao volante justifica medida cautelar de recolhimento noturno
Na hipótese de concessão de prisão domiciliar a pessoa detida por conduzir veículo sob a influência de álcool (artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro), não configura constrangimento ilegal a determinação de que o beneficiário da medida permaneça em casa em horário noturno.
Com base nesse entendimento, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido liminar de suspensão de medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno a homem preso em flagrante por supostamente ter conduzido veículo embriagado.
Após a prisão, o juiz de primeiro grau concedeu liberdade provisória mediante o pagamento de fiança. Como a defesa alegou que ele não possuía condições econômicas de arcar com o valor arbitrado, o magistrado o dispensou do pagamento, mas fixou algumas medidas cautelares, como a proibição de frequentar bares e outros estabelecimentos onde exista o consumo de bebidas alcoólicas e a determinação de seu recolhimento domiciliar após as 20h, bem como aos finais de semana e feriados.
No pedido de habeas corpus, a defesa alega que a imposição de recolhimento domiciliar resulta em severa restrição à liberdade do réu e só poderia ter sido determinada pelo magistrado por motivo devidamente fundamentado.
Medida proporcional
Em caráter liminar, a ministra Laurita Vaz não verificou ilegalidade na decisão da instância ordinária e ressaltou que o STJ já se manifestou no sentido de ser possível o recolhimento domiciliar com base no princípio da proporcionalidade, e, adicionalmente, como forma de aplicar medidas suficientes para a preservação da ordem pública, com carga coativa menor que a prisão ou o pagamento de fiança.
“O estabelecimento de medida cautelar de recolhimento noturno ao paciente, que foi preso em flagrante pela suposta prática do crime de embriaguez ao volante, não se revela, ao menos em juízo de cognição sumária, desproporcional ou inapropriado ao delito por ele, em tese, praticado, notadamente para evitar reiteração delitiva”, afirmou a ministra, ressaltando que ele já havia sido preso anteriormente por crime de trânsito.
O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Felix Fischer.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 406693
Fonte: STJ




