Janaina Cruz
Ligue 118 para conciliação em Acidentes de Trânsito na capital
A partir de 1º de agosto, o serviço de conciliação em caso de acidentes de trânsito em Aracaju será realizado exclusivamente pelos agentes da SMTT, com chamado ao telefone 118. Criado em 2015, o projeto “Pare! Concilie e Siga” é uma parceria do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) com a Prefeitura de Aracaju, por meio do órgão de trânsito, que, somente em 2017, realizou maisde 400 acordos de conciliação.
Presentes em vários pontos da capital e com deslocamento rápido, além de regularizar o trânsito no local, os agentes da SMTT têm realizadocom sucesso a conciliação entre as partes, ajustando em termo a responsabilidade de cada um no episódio e encerrando o conflito.
O acordo das partes é enviado pelo agente de trânsito, por um aplicativo de celular, para homologação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).
Nessa parceria, o TJSE já capacitou mais de 200 agentes de trânsito em conciliação, da mesma forma como são instruídos os conciliadores de audiências pré-processuais. A capacitação de 40 horas é realizada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), que também realiza cursos anuais de atualização.
Prêmio nacional
Em 2016, o “Pare! Concilie e Siga” foi vencedor do Prêmio Conciliar é Legal, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa do TJSE junto com a SMTT de Aracaju também tem sido modelo para aplicação em outras cidades pelo país. Em Sergipe, a SMTT de Itabaiana já manifestou interesse em implementar o projeto.
Plantão Judiciário Semanal: 16 a 22/07/2018
A Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe divulga nos links abaixo a Tabela do Plantão Semanal de 16 a 22/07/2018.
Divulgado resultado definitivo para contratação de Contadores
Foi publicado no Diário da Justiça desta segunda-feira, 16/07, o Edital nº 8/2018, com o resultado definitivo dos candidatos convocados, após análise documental, no processo seletivo simplificado de contratação temporária e formação de cadastro reserva de bacharéis em Ciências Contábeis.
Os candidatos habilitados estão convocados a assinarem o contrato de trabalho temporário nessa quarta-feira, 18/07, das 9 às 12h, na Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça de Sergipe, localizada à Rua Pacatuba, nº 55, 3º Andar do Anexo I do Palácio da Justiça, no Centro de Aracaju.
Consumidora negativada por cobrança de serviço que não contratou será indenizada
A consumidora ingressou com ação contra a Oi alegando que, ao tentar realizar uma compra, foi surpreendida por restrição de crédito. Ela teve o nome negativado por solicitação da empresa de telefonia.
A cliente, por sua vez, alegou desconhecer a dívida, e afirmou que não contratou os serviços da operadora. Assim, requereu a declaração de inexistência do débito, o cancelamento do registro no órgão de proteção ao crédito, bem como indenização por danos morais.
Ao analisar, o juiz verificou inexistir prova sobre a contratação dos serviços por parte da consumidora. A empresa não apresentou qualquer contrato ou mídia que comprovasse a contratação do serviço por call center. Assim, julgou procedentes os pedidos da inicial, condenando a empresa ao pagamento de reparação por dano moral no valor de R$ 18 mil.
"Considerando a inexistência de débito da parte autora, é certo que a inscrição do seu nome em cadastro de inadimplentes caracteriza ato ilícito nos termos do artigo 186 do CC, revelando o dano moral , ou seja, presumido, porquanto in re ipsa a inscrição indevida evidencia o prejuízo causado à imagem da parte autora perante a sociedade."
O advogado Marcelo Rubel, sócio do Engel Rubel Advogados, defendeu a consumidora.
Processo: 0003190-94.2016.8.16.0193
Fonte: Migalhas
Faculdade condenada por atrasar 2 anos entrega de diploma de especialização a aluna
A 5ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que condenou universidade da região do Vale do Itajaí a indenizar por danos morais, no valor de R$ 5 mil, mulher que, depois de formada em curso de especialização em Educação Especial, teve de esperar dois anos para receber o diploma.
A estudante conta que durante todo esse período ficou impossibilitada de inscrever-se em concursos públicos e de exercer a função em que se especializou. A universidade, em sua defesa, alegou que o atraso na expedição do documento deu-se em razão de a aluna estar com a documentação pessoal pendente, pois necessitaria realizar uma avaliação no Ministério da Educação - MEC para que fosse possibilitado o procedimento de registro e averbação da especialização no diploma de curso superior.
Segundo o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da matéria, a defesa da ré é controversa pois, conforme se verifica dos autos, somente após mais de um ano e meio da conclusão do curso é que a faculdade informou os alunos de que teriam de se submeter a prova de avaliação de conhecimento para que seus diplomas de graduação fossem reconhecidos pelo MEC, com posterior averbação da especialização.
"Neste contexto, tendo em vista o longo tempo decorrido e a não comprovação de que a demora se deu por culpa da autora, não há como afastar a responsabilidade da ré, que no caso é objetiva, como visto, de modo que sua condenação ao ressarcimento dos danos morais sofridos pela demandante é medida que se impõe, uma vez que os transtornos enfrentados no presente caso indubitavelmente ultrapassaram o mero aborrecimento", concluiu o relator. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0001005-79.2012.24.0006).
Fonte: TJSC
Morte de consignante não extingue dívida oriunda de crédito consignado
A morte da pessoa contratante de crédito consignado com desconto em folha de pagamento (consignante) não extingue a dívida por ela contraída, já que a Lei 1.046/50, que previa a extinção da dívida em caso de falecimento, não está mais em vigor, e a legislação vigente não tratou do tema. Dessa forma, há a obrigação de pagamento da dívida pelo espólio ou, caso já tenha sido realizada a partilha, pelos herdeiros, sempre nos limites da herança transmitida.
O entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi firmado ao negar recurso especial que buscava o reconhecimento da extinção da dívida pela morte da consignante e, por consequência, o recálculo do contrato e a condenação da instituição financeira a restituir em dobro os valores cobrados.
De acordo com o recorrente, a Lei 1.046/50 não foi revogada pela Lei 10.820/03, já que a lei mais recente não tratou de todos os assuntos fixados pela legislação anterior, de forma que não haveria incompatibilidade legal de normas sobre a consequência das dívidas em razão do falecimento do contratante do empréstimo.
A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, destacou inicialmente que, pelo contexto extraído dos autos, não é possível confirmar se a consignante detinha a condição de servidora pública estatutária ou de empregada regida pelo regime celetista, tampouco foi esclarecido se ela se encontrava em atividade ou inatividade no momento da contratação do crédito.
A relatora também ressaltou que a Lei 1.046/50, que dispunha sobre a consignação em folha de pagamento para servidores civis e militares, previa em seu artigo 16 que, ocorrido o falecimento do consignante, ficaria extinta a dívida. Por sua vez, a Lei 10.820/03, relativa à autorização para desconto de prestações em folha dos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não tratou das hipóteses de morte do contratante e, na verdade, versa sobre situações distintas daquelas anteriormente previstas pela Lei 1.046/50.
Regras revogadas
No caso dos servidores públicos estatutários, a ministra também apontou que a jurisprudência do STJ foi firmada no sentido de que, após a edição da Lei 8.112/90, foram suprimidas de forma tácita (ou indireta) as regras de consignação em pagamento previstas pela Lei 1.046/50.
De acordo com a relatora, mesmo sem ter certeza da condição da consignante (estatutária ou celetista), a conclusão inevitável é a de que o artigo 16 da Lei 1.046/50, que previa a extinção da dívida em caso de falecimento do consignante, não está mais em vigor.
“Assim, a morte da consignante não extingue a dívida por ela contraída mediante consignação em folha, mas implica o pagamento por seu espólio ou, se já realizada a partilha, por seus herdeiros, sempre nos limites da herança transmitida (artigo 1.997 do Código Civil de 2002)”, concluiu a ministra ao negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ
Plantão Judiciário Semanal: 09 a 15/07/2018
A Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe divulga nos links abaixo a Tabela do Plantão Semanal de 09 a 15/07/2018.
Gestão participativa: responda à pesquisa e ajude a construir as metas de 2019
Está disponível para membros do sistema de Justiça e todos os cidadãos um questionário sobre a atuação do Judiciário. Com o tema Gestão participativa, juntos por uma Justiça ainda melhor!, a pesquisa foi formulada pela Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário com o objetivo de coletar opiniões que ajudarão a construir as Metas Nacionais para o ano de 2019. Em 2017, a o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) realizou pesquisa similar.
Há seis tipos de formulários: cidadão, advogado, defensor, membro do MP, magistrado e servidor. As perguntas são relativas à atuação da Justiça Criminal, impressão sobre o cumprimento das Metas para 2018, audiência por videoconferência para detentos, depoimento especial para crianças vítimas de violência, combate à corrupção, entre outros temas. Todas as informações prestadas têm o sigilo absoluto garantido; não sendo, sob nenhuma hipótese, divulgado os nomes e opiniões de seus participantes.
A adesão à pesquisa contribuirá para a obtenção do Selo Justiça em Números, pois um dos requisitos é a realização de atividades com ampla participação de magistrados e de servidores de todos os graus de jurisdição. Caso o TJSE cumpra todas as metas previamente definidas, alcançando, novamente, o Selo Diamante, os servidores serão contemplados com o Bônus de Desempenho do Poder Judiciário (BDPJ), projeto já aprovado pelo Tribunal Pleno e sob apreciação da Assembleia Legislativa.
A pesquisa atende ao disposto na Resolução nº 221/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui princípios de gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário e das políticas judiciárias. A Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário foi criada pelo CNJ, por meio da Portaria nº 138/2013, com competência para propor as diretrizes nacionais, impulsionar sua implementação, monitorar e divulgar os resultados.
A Coordenação da Rede do Segmento da Justiça Estadual foi definida durante o IV Encontro Nacional da Justiça Estadual, realizado nos dias 7 e 8 de agosto de 2017, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Para coordenador da Justiça Estadual, foi eleito o Tribunal de Justiça de São Paulo. Já a coordenação dos subcomitês regionais ficaram a cargo dos Tribunais de Justiça do Tocantins (Norte), Bahia (Nordeste), Rio de Janeiro (Sudeste), Rio Grande do Sul (Sul) e do Distrito Federal e Territórios (Centro-oeste).
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Plantão Judiciário Semanal: 01 a 08/07/2018
A Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe divulga nos links abaixo a Tabela do Plantão Semanal de 01 a 08/07/2018.
Suspensão das atividades: Memorial do Judiciário está em reforma
A direção do Memorial do Poder Judiciário informa que os eventos e atividades estão suspensos por conta de uma reforma iniciada no prédio. Com término previsto para outubro, assim que os reparos forem concluídos o Memorial divulgará sua programação cultural e educativa. Inaugurado em 1895, o Palácio Sílvio Romero sediou, incialmente, o antigo Tribunal de Relação, até 1930.
Depois disso, o prédio abrigou a Chefatura de Polícia, o Serviço de Água e Esgotos de Sergipe, o Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe, a Academia Sergipana de Letras, o Instituto de Música de Sergipe, o Juizado de Menores e o Arquivo do Poder Judiciário.
Na gestão do Desembargador Manuel Pascoal Nabuco d’Ávila frente à Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe (2003-2005), o prédio foi reformado pela Construtora Celi, em parceria com a classe empresarial, e teve seu acervo organizado pelo pesquisador Luiz Antônio Barreto. Assim, o Memorial do Judiciário foi inaugurado em 20 de dezembro de 2004.




