Janaina Cruz
Obesa humilhada em ônibus será indenizada
Os juízes de Direito que integram a 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), foram unânimes em reconhecer o abalo moral sofrido por uma usuária de transporte coletivo na Região Metropolitana de Porto Alegre. Ela amargou uma situação vexatória por causa de sua obesidade. Como reparação pela ofensa sofrida, ela terá direito a uma indenização de R$ 3 mil que, segundo acórdão, "atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade".
Em razão de seu peso e da dificuldade em transpor a roleta, a passageira tinha o costume de subir pela porta da frente, pagar a passagem e descer pela mesma porta. Porém, no dia 24 de outubro de 2009, em São Leopoldo, ela foi impedida de descer pela porta da frente do ônibus - destinada ao embarque -, recebendo ordens do motorista para descer pela parte de trás, que é o percurso tradicional dos passageiros.
O argumento de que não seria possível passar pela roleta não sensibilizou o funcionário da Viação Sinoscap, que insistiu no pedido. O clima piorou quando os demais passageiros do coletivo começaram a rir e a gritar para que fechasse a boca para passar pela roleta. Segundo o depoimento uma testemunha que aguardava para embarcar no veículo, o motorista disse que apenas idosos desciam pela porta da frente. A autora ficou pasma, inerte, em estado de choque. Tentou argumentar e chorou muito. Depois de cinco minutos de bate-boca, finalmente, foi autorizada a descer pela porta da frente. Na sua defesa, a empresa de transportes alegou que foi permitido à passageira desembarcar pela porta da frente, após ter explicado o motivo, mas negou a ocorrência de ofensas.
Os julgadores entenderam, com base em prova testemunhal, que autora foi humilhada não apenas pelo funcionário da empresa, como pelos os demais usuários do transporte coletivo. A sessão de confirmação de sentença foi realizada no dia 27 de janeiro, com a participação dos juízes Leandro Raul Klippel, Eduardo Kraemer e Carlos Eduardo Richinitti.
Índustria que adulterou leite deve ser fechada
A Justiça gaúcha determinou o lacramento e a suspensão das atividades da empresa Fischer Milk, sediada em Venâncio Aires, pela comercialização de leite adulterado. O pedido de liminar foi feito pelas promotorias de Justiça Especializada Venâncio Aires e de Defesa do Consumidor de Porto Alegre - órgãos do Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul. O fechamento foi imposto, no dia 23 de fevereiro, pelo juiz João Francisco Goulart Borges, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Venâncio Aires. Cabe recurso.
Para embasar o pedido, os promotores se valeram de dados de coleta e amostras do leite comercializado pela empresa - a partir de um convênio firmado entre o MPE-RS e a Univates (universidade do Vale do Taquari). Os testes comprovaram a adição de água no leite, na proporção média de 20%.
Com a colaboração da Vigilância Sanitária Municipal e da Secretaria Estadual da Agricultura, o leite tipo C comercializado com a marca Fischer Milk, que estava nos tanques da empresa e também o já distribuído no comércio local, foi recolhido e inutilizado na estação de tratamento de efluentes de um frigorífico da região.
Conforme destaca o MPE-RS, a Fischer Milk é reincidente na adulteração de seus produtos. Em 2008, a unidade já havia sido interditada pelo MP em operação semelhante, resultando, inclusive, na condenação criminal dos sócios da empresa.
Com informações da Assessoria de Imprensa do MPE-RS
Motorista que dormia em caminhão deve receber por horas
Um motorista que era obrigado a repousar no caminhão deve receber as horas de prontidão da empregadora, a Platinum Empresa de Transportes Ltda. A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o Recurso de Revista da empresa e manteve posicionamento anterior da Justiça trabalhista do Paraná.
O Tribunal Regional do Trabalho paranaense, revertendo sentença da primeira instância, entendeu que o trabalhador tinha que ficar à disposição da empresa durante a noite. Isso porque a empregadora não pagava diárias de hotel e ele não tinha como arcar com os custos de um. De acordo com o trabalhador, ele era obrigado a procurar uma área de segurança para estacionar o veículo.
Na análise do recurso levado pela Platinum ao TST, o ministro Maurício Godinho Delgado, relator da turma, entendeu que as provas apontavam que a empresa tinha a obrigação de pagar as horas devidas.
Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.
Supermercado é acionado por preços diferentes
O Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul ajuizou Ação Civil Pública contra o WMS Supermercados do Brasil Ltda (Walmart) por infração às leis do consumidor. O ajuizamento partiu da Promotoria de Santa Maria, na região Central do Estado. No Hipermercado BIG, filial da WMS, foram constatadas divergências entre os preços expostos nas prateleiras e os efetivamente cobrados no caixa - todos em desfavor do consumidor.
O promotor de Justiça, João Marcos Adede y Castro, quer que os preços expostos nas prateleiras sejam os mesmos cobrados no caixa. Também pede que seja fixada multa de R$ 10 mil para cada episódio em que o valor dos produtos divergir.
Segundo apurou o MP-RS, de janeiro a maio de 2010, por meio de denúncias, foram percebidas 13 situações em que o consumidor pegou o produto por um preço na prateleira e se deparou com valor maior ao passar pelo caixa.
Neste caso específico, segundo o MP-RS, houve violação do Código de Defesa do Consumidor - que contém dispositivos que vedam a propaganda enganosa e abusiva. Conforme a ação, o Hipermercado induziu os consumidores ao erro no momento em que inseriu preços enganosos para atrair clientes. A Promotoria alega que foram feridos os princípios da boa-fé objetiva e da lealdade, previstos no CDC.
A Promotoria esclarece que não é papel do consumidor ficar conferindo item por item no visor eletrônico ou anotar os preços oferecidos e os preços cobrados no caixa. Cabe à empresa ser cautelosa e não errar.
Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RS.
Garantido plano de saúde em união estável
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho manteve a inclusão da companheira de um segurado do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS) como seu dependente junto ao plano de saúde gerido pelo Instituto. A decisão unânime confirmou sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria. Cabe recurso.
A apelação foi interposta pelo IPERGS. O argumento foi o de que, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 12.134/04, para ser considerada dependente do segurado, é necessário comprovar a condição de companheiro há mais de dois anos - o que não teria ficado patente nos autos.
A Justiça destacou que, para o novo regramento disciplinado na Lei Complementar Estadual nº 12.134/04, o art. 5º da referida legislação elenca o rol de possíveis dependentes do segurado. O art. 5º diz: "Para efeitos desta Lei Complementar, o segurado poderá requerer a inscrição no Plano IPE-Saúde, na condição de dependente, quando devidamente qualificado: III - do convivente, independentemente da identidade ou oposição de sexo, que mantenha relação de fato com o segurado caracterizada por período superior a 2 (dois) anos ou por filho em comum".
Para o relator, o autor preencheu os requisitos legais, comprovando a união estável com documentos que demonstraram que ele residia com sua companheira desde o ano de 2004. ??Está amplamente demonstrada a existência de união estável hábil a amparar a inclusão da companheira da parte autora como dependente junto ao IPE-Saúde??, concluiu o magistrado.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
Ceará deve oferecer novos leitos de UTI neonatal
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região definiu prazo de 90 dias para que a União, o estado do Ceará e o município de Fortaleza coloquem em funcionamento novos leitos de UTI neonatal nos hospitais do Sistema Único de Saúde em quantidade suficiente para suprir a demanda da população cearense. Em 30 dias, de acordo com a decisão, os entes públicos devem apresentar um levantamento com a quantidade de leitos existentes e a quantidade necessária para atender a demanda.
Para o desembargador federal Francisco Cavalcanti, relator do caso, como a situação diz respeito ao atendimento pelo SUS, devem ser responsabilizados os três entes estatais: federal, estadual e municipal. O acórdão do TRF-5 alterou a decisão da 8ª Vara da Justiça Federal no Ceará, que havia decidido que o Judiciário não poderia interferir no orçamento público, gerido pelo Poder Executivo, para determinar que verbas destinadas à saúde pública fossem realocadas para a criação dos novos leitos.
Na decisão, foi acolhido o parecer da Procuradoria Regional da República da 5ª Região que defendia que com a Constituição Federal de 1988 o Poder Judiciário deixou de desempenhar uma função de simples censor das ações dos membros do Estado que fossem contrárias aos direitos fundamentais, e passou a "condenar eventuais ausências ou insuficiências de políticas públicas necessárias à proteção daqueles mesmos direitos. Ou seja, em uma breve frase, podemos seguramente afirmar que as omissões estatais encontram-se amplamente sujeitas ao controle judicial".
A decisão se deu em Ação Civil Pública ajuizada pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região e pelo Ministério Público do Ceará para que fossem instalados novos leitos na UTI de neonatal após 13 bebês prematuros terem morrido por infecção hospitalar na Maternidade Escola Assis Chateaubriand da Universidade Federal do Ceará, gerida pela Universidade Federal do Ceará, em 2002.
Segundo o MPF, a infecção hospitalar que causou a morte dos bebês foi diretamente relacionada à superlotação da maternidade, que, por sua vez, decorria da falta de vagas em outros hospitais da região, o que evidencia a precariedade do SUS.
Apesar da sentença de primeiro grau não ter determinado a instalação de novos leitos, nela, a UFC foi condenada a pagar 300 salários mínimos às famílias dos bebês mortos por danos morais. O TRF também alterou essa ordem para condenar a União, o estado e o município a pagar 150 salários mínimos pelo mesmo motivo.
Antes de dar início às construções, os réus têm 30 dias para apontar, com base em parâmetros técnicos, o atual déficit de leitos, com margem de razoável segurança, para parturientes e recém-nascidos de risco no estado. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria Regional da República da 5ª Região.
Detentos começam a trabalhar nas obras da Copa
Três detentos que cumprem pena no regime semiaberto começam a trabalhar, nesta quarta-feira (23/02), no canteiro das obras do Estádio Mané Garrincha, que vai receber, em Brasília, jogos da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014. Eles são atendidos pelo Programa Começar de Novo, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), voltado à ressocialização, capacitação e profissionalização de detentos e egressos do sistema penitenciário, contribuindo, dessa forma, para a redução da reincidência no crime. Eles chegarão ao canteiro de obras às 9h.
O Distrito Federal é a segunda unidade da federação a adotar a medida, precedido pelo Estado de Mato Grosso, que emprega oito atendidos pelo Começar de Novo nas obras do Estádio Arena Pantanal, palco do mundial na capital Cuiabá. É a concretização do acordo firmado, em janeiro de 2010, entre o CNJ, o Ministério dos Esportes e o Comitê Organizador Brasileiro da Copa do Mundo 2014, prevendo a contratação de detentos, ex-detentos e adolescentes em conflito com a lei nas obras e serviços necessários à realização dos jogos. Na ocasião, prefeitos e governadores assinaram termo de cooperação se comprometendo a destinar 5% das vagas nas obras contratadas aos atendidos pelo Começar de Novo.
Os detentos vão receber a Bolsa Ressocialização, com valor aproximado de um salário mínimo, mais os auxílios para alimentação e transporte. Terão, ainda, o benefício da remissão (diminuição) da pena: cada três dias trabalhados correspondem a um dia a menos na duração da pena.
O trabalho desses apenados foi garantido por meio de contrato entre o Consórcio para a Construção do Estádio Nacional de Brasília e a Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal (Funap/DF), vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública do DF. Por meio da Funap/DF, parceira do Começar de Novo, cerca de 1.000 presos e egressos do sistema carcerário trabalham no Distrito Federal, em diversos ramos de atividades. Juntos, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o CNJ empregam 55 deles.
Prêmio Innovare
O Programa Começar de Novo, criado pelo CNJ em 2009, é um conjunto de ações voltadas à sensibilização de órgãos públicos e da sociedade civil com o propósito de coordenar, em âmbito nacional, as propostas de trabalho e de cursos de capacitação profissional para presos e egressos do sistema carcerário, de modo a concretizar ações de cidadania e promover a redução da reincidência. Em dezembro, o programa recebeu o VII Prêmio Innovare, que valoriza práticas do Poder Judiciário que beneficiam diretamente a população. Os pilares do Começar de Novo são a inclusão produtiva, com qualificação profissional, e proteção social às famílias, considerados fundamentais para reinserção dos egressos do sistema carcerário à sociedade.
Provedor deve ressarcir usuário por causa de slogan
A CresceNet Tecnologia da Informação Ltda está obrigada a ressarcir um usuário com bonificações pelas horas conectadas pelo provedor. A 3ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul rejeitou recurso da empresa e manteve sentença de primeira instância que a condenou. Cabe recurso.
A empresa afirmava que Internet grátis é coisa do passado e tinha o slogan: CresceNet, o provedor que te paga. Com base no slogan, o usuário pediu para receber o valor de R$ 2.084,99, referente à utilização de mais de 10 mil horas de conexão. Ele sustentou não haver limite mensal de horas para navegação. A empresa alegou que o valor produzido foi por uma conexão artificial, com uso de várias linhas telefônicas.
O relator do recurso, Jerson Moacir Gubert, considerou correta a decisão de primeiro grau. Na análise do processo, reproduziu em seu voto a publicidade da empresa e observou não haver restrição nenhuma, em seu site, ao tráfego artificial. Além disso, reiterou, a empresa incentiva os usuários a ficarem ligados à rede mundial, "?mesmo dormindo, passeando ou na balada". Para ele, "significa que pouco lhe interessava se as pessoas estivessem navegando ou realizando qualquer outra atividade"?. Votaram no mesmo sentido Eugênio Facchini Neto e Eduardo Kraemer.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS
Plano deve pagar prótese mesmo sem previsão contratual
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Unimed Vitória Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. pague pelas próteses de platina colocadas por um segurado, mesmo havendo no contrato previsão expressa de que o plano de saúde não cobria o fornecimento de próteses e órteses de qualquer natureza.
Os ministros consideraram legítima e válida a cláusula limitativa de fornecimento de prótese, pois a amplitude do serviço prestado pelo plano de saúde está condicionada à contraprestação financeira que o contratante se propõe a pagar. Porém, eles entenderam que as limitações contratuais impostas por uma contratação menos ampla não podem impedir o cumprimento de outros procedimentos contratados.
No caso analisado, o segurado sofreu um acidente e precisou de cirurgia para colocar prótese de platina na perna direita, devido a fraturas. A operação foi realizada por força de liminar, mediante caução prestada pelo paciente. O juízo de primeiro grau condenou a Unimed a pagar a prótese, mas o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu que o ônus era do segurado, em razão da cláusula limitativa prevista no contrato, assinado antes da vigência da Lei n. 9.656/1998.
O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que o fornecimento da prótese era essencial para o sucesso do procedimento coberto pelo plano de saúde. "Daí porque a jurisprudência do STJ é uníssona em repudiar a recusa de fornecimento de instrumental cirúrgico ou fisioterápico, quando este se encontrar proporcionalmente interligado à prestação contratada", explicou Salomão.
O relator ressaltou que essa recusa fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a exigência do comportamento pautado pela boa-fé objetiva, "por conferir ao hipossuficiente desvantagem desproporcional, ademais escamoteada em cláusula limitativa cujo alcance se torna bem maior do que inicialmente imaginado, apanhando inclusive os procedimentos cobertos pelo plano ou seguro". Salomão destacou que o STJ já aplicava as regras do CDC nos contratos de plano de saúde antes mesmo da vigência da Lei n. 9.656/98.
Deborah Secco tem pedido negado em ação contra revista
A atriz Deborah Secco perdeu recurso em que pediu o aumento do valor de indenização, por danos morais, na ação que move contra a Editora Abril. O litígio é por conta do contrato para a publicação de fotos de Deborah Secco na revista Playboy. A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, decidiu não aumentar o valor da indenização. Cabe recurso.
A turma julgadora, capitaneada pelo desembargador Fábio Quadros, manteve a condenação da Editora Abril no montante arbitrado na sentença de primeiro grau, correspondente a R$ 11,1 mil. O valor corresponde a diferença da venda da revista nas redes de grande varejo, como supermercados e hipermercados. A atriz queria que a Abril fosse obrigada a pagar mais de R$ 287 mil. O dano moral requerido pela autora era de R$ 120 mil, acrescido de R$ 167 mil de multa contratural.
De acordo com a atriz, a revista da Editora Abril descumpriu contrato firmado para seu ensaio publicado em agosto de 2002. Ela argumentou que a Playboy, em edição especial, republicou foto na capa da revista e ainda um número maior de fotografias que o permitido pelo contrato. Segundo ela, o contrato não previa a republicação de fotos em capa como aconteceu.
A atriz pediu a condenação da Editora Abril ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, pagamento de multa contratual e ainda uma diferença de remuneração pela venda da edição regular de agosto no valor de R$ 11 mil.
Os advogados da Abril, Alexandre Fidalgo e Mariana Cobra, do escritório Lourival J. Santos Advogados, argumentaram que a atriz interpretou equivocadamente o contrato. Segundo eles, o contrato foi cumprido integralmente. Os advogados alegaram, ainda, que não havia impedimento para a republicação de fotos na capa da edição especial.
De acordo com a defesa da Abril, a limitação sobre o número de fotografias foi respeitada. Os advogados afirmaram também que os pedidos de pagamento de multa, de indenização e de diferença de remuneração eram indevidos e pediram a reforma parcial da sentença sobre a remuneração variável que levou em conta a quantidade de revistas vendidas em supermercados e hipermercados.
O juiz da 33ª Vara Cível Central de São Paulo acatou os argumentos da Editora Abril e negou em parte os pedidos da atriz, concedendo apenas a diferença das vendas nas redes de grande varejo. Na sentença, o juiz lembrou que a atriz foi ?assistida por sua mãe, de livre e espontânea vontade? quando tirou as fotos e recebeu R$ 250 mil para fazer o ensaio.




