Janaina Cruz

Janaina Cruz

A loja C&A foi condenada pelo 6º Juizado Especial Cível de Brasília a indenizar cliente que caiu de cadeira ao provar sapato. A decisão, da qual cabe recurso, fixou em R$ 2 mil os danos morais e R$ 1.440,00 os danos materiais.

Segundo o juiz Vinicius Santos Silva, a proteção à saúde e à segurança são alguns dos direitos elementares dos consumidores e o descumprimento deles levou à aplicação do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que determina a responsabilidade da empresa: "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".

O autor disse que estava em uma das lojas da empresa. Ao experimentar um sapato, a cadeira em que se sentava quebrou. Ele e os filhos caíram. O aparelho celular dele quebrou. Ele alegou que sofreu humilhação. Motivo: as pessoas que estavam no local riram do acidente.

Quanto ao dano moral, o magistrado entendeu que houve "abalo à saúde psíquica do consumidor, pois esteve sujeito à situação vexatória de ser lançado ao chão, no interior da movimentada loja, que fica em agitado shopping, tudo aos olhares críticos dos demais clientes e transeuntes, situação que expôs o autor ao ridículo. Ainda, tal situação se deu em frente aos seus filhos, aumentando assim seu constrangimento".

A C&A foi devidamente citada mas não compareceu à audiência de conciliação, o que fez com que fosse decretada revel e considerada verdadeira a versão do autor.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

 

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão decidiu que orientador bíblico de igreja evangélica não é profissão, mas missão de caráter religioso. Por unanimidade, o tribunal não reconheceu o vínculo de emprego entre um orientador bíblico e a União Norte Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia - Missão Maranhense.

No acórdão, os desembargadores consideraram que as atividades de canto, pregação, recepção e visitação exercidas pelo orientador não caracterizam relação de emprego com a entidade religiosidade porque decorrem da sua convicção religiosa em divulgar a fé e são de natureza "essencialmente espiritual".

O relator do processo, desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, citou a doutrina e a jurisprudência para determinar que "as regras que disciplinam a relação de emprego não são aplicáveis ao membro da instituição religiosa, eis que exercidas por vocação religiosa, destinadas à assistência espiritual e à divulgação da fé. O trabalho religioso afasta a subordinação jurídica".

Quanto aos valores recebidos pelo orientador, o relator entendeu que tais valores não têm natureza salarial, e que serviriam de auxílio para beneficiar o desenvolvimento da atividade religiosa. Não cabe recurso da decisão.

Com informações do Serviço de Comunicação do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão.

 

Sexta, 04 Fevereiro 2011 13:30

Amaerj não vai interpelar o cantor Lobão

A Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro (Amaerj) voltou atrás. Não vai mais interpelar judicialmente o cantor Lobão em virtude da recusa do cantor em dizer o nome do juiz a quem alega ter pago propina, na década de 1980. Lobão já disse reiteradas vezes que não revela o nome do juiz. As informações são do site O Repórter.

No domingo (30/1), em entrevista à jornalista Marília Gabriela, no canal GNT, o cantor pediu desculpas à Associação por eventuais ofensas, mas não se manifestou mais efetivamente sobre o caso. "Ora, se ele se recusa a dizer o nome do juiz é provavelmente porque a acusação é falsa, afinal, o ônus da prova é de quem acusa", diz o presidente da Amaerj, desembargador Antonio Siqueira.

A confusão teve início no dia 16 de dezembro passado, quando, em entrevista ao jornalista Ricardo Boechat, na rádio Band News, o cantor disse ter pago US$ 2 mil em caixas de uísque para tentar escapar de processo por porte de drogas. Lobão foi condenado. O episódio já tinha sido contado também na sua autobiografia Lobão: 50 anos a mil, lançada em dezembro.

De acordo com o presidente da Amaerj, "a versão do Lobão, de que teria subornado um juiz que em seguida o condenou, só faz sentido para promover as vendas de seu livro de memórias".

 

A necessidade de manter profissional farmacêutico nas distribuidoras de medicamentos somente tornou-se obrigatória após a vigência da Medida Provisória n. 2.190-34/01 e suas respectivas reedições. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi firmado no julgamento do recurso interposto pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF/SP) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

No caso, o TRF3 entendeu pela impossibilidade de exigência da presença de responsável técnico farmacêutico nas distribuidoras de medicamentos, uma vez que a atividade desenvolvida é o comércio de produtos farmacêuticos em geral. Afirmou, ainda, que a Lei n. 5.991/1973 determinou a obrigatoriedade de profissional técnico responsável somente nas farmácias e drogarias. "Tal exigência imposta a outros setores extrapola os limites previstos no texto legal".

No STJ, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que a jurisprudência do Tribunal é clara no sentido da obrigatoriedade da assistência de profissional farmacêutico, inscrito em conselho regional de farmácia, nas drogarias e farmácias - e, com a introdução da MP n. 2190-34/01, também nas distribuidoras de medicamentos, como no caso em questão.

 

Alunos do curso de Farmácia da Universidade de Brasília foram condenados a pagar R$ 8,5 mil por danos morais a professora. A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu que as ofensas feitas pelos alunos à autora da ação ?transbordaram a esfera do direito constitucional da liberdade de expressão, atingindo a honra da docente".

Em 2005, os 17 alunos condenados se manifestaram contra diversos professores do curso, espalhando declarações no corredor da faculdade em que questionavam a capacidade dos docentes de dar boas aulas. Era mensagens como: "Todos os seminários apresentados pelos alunos foram melhores do que a melhor aula dela"; "(...) Que universidade é essa que tem no quadro de professores quase ignorante no assunto ministrando aulas???? .

A autora, professora adjunta da cadeira de Tecnologia Farmacêutica da UnB, pediu indenização de R$ 12 mil. O pedido foi atendido pela juíza da 2ª Vara Cível de Brasília.. Houve recurso. A indenização foi reduzida para R$ 8,5 mil, em decisão unânime, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O fundamento foi o da razoabilidade para evitar o enriquecimento sem causa.

No recurso em que pediram a redução do valor, os alunos alegaram estar amparados pelo direito constitucional de livre expressão do pensamento. Argumentaram ainda que o manifesto não se direcionou à pessoa da autora e nem tinha a intenção de ofendê-la, mas que como professora, ela está sujeita a críticas.

Segundo o relator do acórdão, desembargador João Mariosi, o dano moral existe também por ter faltado responsabilidade e prudência aos alunos, ?que sequer recorreram às vias administrativas para resolver questões eminentemente acadêmicas?. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

 

O contrato de trabalho firmado entre um engenheiro mecânico holandês - que trabalhou em uma embarcação petrolífera fora do mar territorial brasileiro - e uma multinacional é regido pela legislação trabalhista brasileira. A decisão, confirmada pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, baseou-se no fato de que a empregadora do engenheiro possui sede no Brasil.

Segundo a petição inicial, o engenheiro mecânico trabalhou para a Noble do Brasil (multinacional de exploração de petróleo em águas profundas) no serviço de gerenciamento de perfurações de poços, em uma embarcação situada fora do mar territorial brasileiro. Após sua dispensa, em março de 2004, o engenheiro propôs ação trabalhista contra a Noble, requerendo o reconhecimento de vínculo de emprego e o pagamento das verbas rescisórias estabelecidas na legislação trabalhista brasileira.

Contra esse pedido, a empresa alegou não ser possível aplicar a legislação brasileira, pelo fato de a embarcação ter permanecido fora do mar territorial brasileiro, sendo aplicáveis, portanto, as regras dos países onde a embarcação fora registrada - Panamá, país da América Central, e Libéria, país africano.

Ao analisar o pedido, o juízo de Primeiro Grau reconheceu a aplicabilidade da legislação trabalhista brasileira ao contrato do engenheiro e concedeu as verbas rescisórias posteriores a abril de 1999, pois as verbas anteriores estavam prescritas. Segundo a sentença, embora a embarcação tenha se situado além do mar territorial brasileiro (12 milhas marítimas), o navio permaneceu em zona contígua, que se estende de 12 até 24 milhas. Nessa zona contígua, destacou o juiz, segundo os artigos 4° e 5° da Lei n° 8.617/93, o Brasil poderá fiscalizar eventuais infrações às suas leis.

Inconformada, a Noble recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). Segundo ela, deve prevalecer o princípio de que os contratos de trabalho são regidos pela lei do país onde os serviços são prestados, sendo, nesse caso, a legislação do local do registro da embarcação, Panamá e Libéria.

O TRT, por sua vez, manteve a sentença que reconheceu o vínculo de emprego com a Noble, mas entendeu que o engenheiro trabalhou fora do mar territorial brasileiro. Por outro lado, o Regional manteve o entendimento de que não seria aplicável a legislação dos países onde a embarcação foi matriculada (Panamá e Libéria), mas sim a legislação brasileira.

Para o Regional, houve fraude nesses registros, uma vez que a Noble do Brasil não possuiu nenhuma relação com aqueles países. Diante disso, ressaltou o acórdão do TRT, torna-se aplicável ao contrato do engenheiro a legislação do país no qual se situa a empregadora, que, nesse caso, possui sede no Brasil.

Diante disso, a empresa interpôs agravo de instrumento ao TST. O relator do agravo na Sétima Turma, ministro Pedro Paulo Manus, negou provimento ao agravo da Noble. Segundo o relator, para se verificar as alegações da empresa quanto à validade do registro da embarcação, seria necessário revolver fatos e provas, procedimento não autorizado no âmbito do TST, conforme a Súmula n° 126.

Assim, a Sétima Turma, ao acompanhar o voto do relator, decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento da Noble do Brasil, mantendo-se acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que aplicou a legislação trabalhista brasileira ao contrato de trabalho do engenheiro holandês. (AIRR-109240-45.2004.5.01.0481)

Terça, 01 Fevereiro 2011 14:30

Justiça impede que plano limite fisioterapia

A Justiça Federal declarou nula uma cláusula contratual da empresa de planos de saúde Amil, que limitava a cobertura das sessões de fisioterapia aos clientes da companhia, nos contratos de adesão firmados antes do dia 3 de setembro de 1998. A decisão é do juiz Paulo Cezar Neves Junior, da 2ª Vara Federal Cível em São Paulo.

O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública contra a Amil e a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), alegando que a cláusula é abusiva e que caberia à agência fiscalizar e corrigir o problema, em vez de ter permanecido omissa. A cláusula contratual dava aos clientes o direito de ter apenas dez sessões de fisioterapia por ano.

A Amil alegou que a obrigatoriedade de cobertura da fisioterapia sem limitação do número de sessões somente passou a existir após lei que entrou em vigor em 2 de setembro de 1998.

Na sentença, Paulo Cezar Neves Junior, além de declarar a nulidade da cláusula, condenou a Amil ao pagamento do reembolso dos valores das sessões de fisioterapia adicionais pagas por seus clientes e não cobertas nos últimos dez anos e fixou pagamento de multa por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil.

A decisão diz ainda que a Amil deve efetuar a cobertura completa das sessões de fisioterapia para os contratos anteriores à data mencionada. A empresa deve informar a todos os seus clientes que foram prejudicados o resultado da sentença.

 

A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança, nesta quarta-feira (2/2), no aeroporto de Congonhas, em São Paulo, o Programa Espaço Livre, que tem como objetivo remover dos aeroportos brasileiros as aeronaves que estão sob custódia da Justiça. A ideia é retirar, até o mês de julho, todos os aviões que estejam vinculados às massas falidas e, até agosto, os que forem apreendidos em processos criminais.

As aeronaves provenientes de massas falidas, como as da Vasp e Transbrasil, por exemplo, ocupam um grande espaço nos aeroportos mais movimentados do país, e estão se deteriorando a cada dia, perdendo o valor econômico. Além disso, o espaço ocupado por elas poderia ser destinado a aeronaves comerciais que estão em uso e freqüentemente não têm onde aterrissar, agravando o caos aéreo.

Há também problemas relacionados à saúde pública, pois já foram detectados diversos focos de dengue nas aeronaves paradas há mais de cinco anos. Na opinião da ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, a solução não é jurídica, mas prática. "Um magistrado tomando conta de um grande acervo de processos não pode se dedicar a isso. Esse é o papel da corregedoria, que fiscaliza o cumprimento das normas traçadas pelo CNJ", diz a ministra.

Vasp- A primeira ação do Programa Espaço Livre tem como alvo as 27 aeronaves da Vasp, cuja falência foi decretada em 2008, que estão ociosas e espalhadas em aeroportos do país há cerca de seis anos. Cada aeronave tem um custo médio diário de estadia nos aeroportos de R$ 1.200, que é pago pela massa falida - ou seja, os credores -, da Vasp. Nove aeronaves encontram-se no aeroporto de Congonhas, em São Paulo, mas há aeronaves nos aeroportos das cidades do Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Manaus, Brasília, Campinas e Guarulhos.

Em Congonhas, por exemplo, essas aeronaves ocupam um espaço de 170 mil m², o que equivale a aproximadamente três estádios de futebol. "As aeronaves paradas representam despesas para a massa falida, com o aluguel de espaço, e o Poder Judiciário não consegue se desfazer desses bens, pois três leilões já foram feitos e não há comprador", diz a ministra Eliana Calmon.

A maioria dessas aeronaves já está em estado precário devido ao tempo que estão ociosas nos aeroportos, e não estão em condições de voar. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) fará um laudo para avaliar quais ainda estão em condições de uso. As que estão sucateadas serão removidas com o auxílio de caminhões do Exército e desmontadas. "Isso porque é mais fácil vender peças separadamente do que o avião inteiro, por isso os leilões realizados até agora com essas aeronaves não deram nenhum resultado", explica o juiz auxiliar da corregedoria, Marlos Melek.

Segundo ele, é mais fácil vender 30 assentos, por exemplo, do que o avião inteiro. Outra possibilidade de destinação de aeronaves são museus, que poderão adquiri-las a preços simbólicos, como o Museu Asas de um Sonho, situado na cidade de São Carlos, em São Paulo.

Segunda etapa - Após a ação com a Vasp, o Espaço Livre deve retirar as aeronaves de outras companhias que entraram em processo de falência no país, como a Transbrasil, a Fly e a Skymaster. O programa também vai abranger os aviões apreendidos em processos criminais.

Parceiros 

O programa Espaço Livre é resultado de uma iniciativa da Corregedoria Nacional de Justiça, e terá como parceiros a Infraero, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o Ministério da Defesa, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Lançamento Programa Espaço Livre:

Data: 02/02/2011
Horário: 11h
Local: Salão Nobre do Pavilhão das Autoridades, Aeroporto de Congonhas, São Paulo, SP (Prédio anexo ao aeroporto, após o check-in da TAM)

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mandou um shopping indenizar um deficiente visual impedido de ingressar na praça de alimentação com seu cão-guia. A condenação no valor de R$ 12,4 mil foi baseada na infração à Lei Estadual 11.739/2002, que trata do ingresso e permanência de cães guia em locais públicos e particulares. Cabe recurso.

O artigo 1° da lei determina que "toda pessoa portadora de deficiência visual acompanhada de cão-guia, bem como treinador ou acompanhante habilitado, poderá ingressar e permanecer em qualquer local público, meio de transporte, ou em qualquer estabelecimento comercial, industrial, de serviço, ou de promoção, proteção e recuperação da saúde, desde que observadas as condições impostas por esta Lei e seu regulamento".

Segundo o shopping, o animal apenas foi proibido de entrar na praça de alimentação, reservada à alimentação dos clientes, até porque o deficiente visual estava acompanhado por familiares. Para o shopping, este fato viabilizaria o acesso dele sem o cão. O desembargador Artur Arnildo Ludwig, relator do caso, declarou que independentemente do local para o qual o cão-guia foi barrado, "resta configurado o ato ilícito e, por conseguinte, o dever de indenizar" por danos morais.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ gaúcho.

 

Em Mato Grosso, uma fábrica queria motivar os funcionários. Quem tinha as vendas abaixo da meta recebia o Troféu Tartaruga. Tinha outro também: o Troféu Lanterna. Um funcionário ganhou na Justiça uma indenização por danos morais.

A fábrica de refrigerantes fica em Várzea Grande, na Região Metropolitana de Cuiabá. A empresa tinha o costume de fazer uma premiação diferente. Os piores vendedores da semana ganhavam o Troféu Tartaruga, e os coordenadores de equipes uma lanterna.

Constrangido, um ex-funcionário denunciou o caso à Justiça do Trabalho. Por cinco vezes, ele ganhou o Troféu Lanterna pelo baixo desempenho da equipe que era responsável. A empresa entregava os prêmios na frente de todos os vendedores e gerentes.

A audiência no Tribunal Regional do Trabalho em Mato Grosso terminou com a indenização de R$ 80 mil ao trabalhador por danos morais. A fábrica justificou que a premiação ocorreu por apenas 60 dias e seria uma forma de motivar os funcionários a melhorar o desempenho.

Uma testemunha disse que o troféu ficava a semana toda na mesa do ganhador. Para o juiz, a técnica ridicularizava o empregado. A advogada Giovânia Libório Feliciano, que defende o trabalhador, diz que outros funcionários da empresa também foram constrangidos.

São 12 casos com esse mesmo pedido de danos morais pela prática de competição nociva dentro da empresa, uma prática abusiva que traz humilhação, porque submete o empregado a uma condição de humilhação, disse a advogada Giovânia Libório Feliciano.

Em nota, a fábrica informou que o prêmio era uma técnica para motivar, que nunca teve a intenção de humilhar os funcionários. Informou também que acabou com a premiação e que vai recorrer da decisão da Justiça.

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