Janaina Cruz
Escolas da magistratura serão consultadas sobre disciplina de Direito da criança e do adolescente
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu consultar as escolas de magistratura antes de aprovar a resolução que inclui a disciplina de Direito da criança e adolescente nos editais de concursos públicos do Poder Judiciário e nos cursos de atualização para magistrados e servidores. O CNJ considera relevante o parecer das escolas para a formulação do texto final.
A decisão ocorreu em sessão realizada nessa terça-feira (07/10) durante o julgamento do Procedimento de Controle Administrativo nº 200710000019654. A proposta de resolução, do conselheiro Antonio Umberto de Souza Junior, é resultante de seminário sobre os 18 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), promovido pelo CNJ e pela Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Adolescência (ABMP), em 9 de julho deste ano.
Segundo o conselheiro, é importante que o Judiciário adote o tema nos editais de concursos e incentive a formação de juízes e servidores sobre o assunto. "É importante incluí-lo, pois os direitos da criança e do adolescente no Brasil ainda são novos, e não estão presentes na formação em Direito daqueles que ingressaram no Judiciário antes do Estatuto", explicou.
A conselheira Andréa Pachá sugeriu, como alternativas à resolução, a assinatura de um termo de cooperação com instituições do Poder Judiciário ou uma recomendação pelo CNJ. Ela entende que o assunto poderia ser interpretado como uma "imposição" do Conselho. O conselheiro Antonio Umberto esclareceu que a Resolução deverá respeitar a particularidade de cada órgão.
Município de Unaí deve pagar pensão à família de menino atropelado
O município de Unaí terá de pagar pensão à família de um menino atropelado por um caminhão de lixo. Os ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram o valor da condenação estabelecido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Segundo os autos, enquanto andava de bicicleta, o menino foi atingido por uma caixa de papelão arremessada em direção à caçamba do caminhão por um lixeiro. O menino caiu debaixo do veículo e foi atropelado, morrendo no local.
O TJMG condenou o município ao pagamento de danos materiais em favor dos pais do menino, na quantia de um salário mínimo até a idade em que a vítima completaria 25 anos, devendo, a partir daí, a pensão ser reduzida em 2/3, fixando-se, então, o valor em 1/3 do salário mínimo até a idade provável que a vítima completaria: 65 anos.
A defesa dos pais afirma ser devida a indenização por danos materiais pela morte do filho, o qual, muito embora contasse seis anos de idade, contribuiria no futuro para o sustento do lar por se tratar de família de poucos recursos. Além disso, o município foi condenado a pagar R$ 80 mil pelos danos morais.
Ao recorrer ao STJ, o município de Unaí aponta divergência jurisprudencial ao fundamento de que o acidente entre o caminhão de lixo dirigido por funcionário do município e a bicicleta da criança deveria ser imputado exclusivamente ao menor, ou ao menos, reconhecida a culpa concorrente, requerendo, ainda, a redução do valor da indenização.
Em seu voto, o relator, ministro Luiz Fux, segue o entendimento jurisprudencial do STJ e acompanha a decisão do TJMG. O ministro também afirma ser inequívoca a responsabilidade estatal, sendo, portanto, correta a imputação dos danos morais.
Conhecendo a Justiça com alguns cliques
Conhecer a Justiça brasileira ficou muito mais fácil. No dia 17 de setembro, na cidade do Rio de Janeiro (RJ), foi lançado o site do programa Cidadania e Justiça Também se Aprendem na Escola. A nova página de internet foi criada para expandir o alcance do projeto, permitindo que mais crianças e adolescentes tenham acesso às noções básicas de cidadania, por meio de animações e divertidos jogos. O endereço é www.amb.com.br/cej.
O site disponibiliza o material de apoio do programa, composto pela Cartilha da Justiça em Quadrinhos e pelo Manual do Professor. Por meio da página, os interessados podem ler e fazer o download das publicações gratuitamente.
Os jovens também podem se divertir, aprendendo com seis diferentes jogos. Na brincadeira Caminho da Justiça, por exemplo, o jogador deve andar por um caminho recolhendo os elementos que fazem parte do dia-a-dia do Poder Judiciário. Antes de começar o jogo, a criança aprende o que significa cada símbolo, como a toga, que é usada pelo magistrado como identificação.
Outro elemento que desperta a curiosidade é a deusa da Justiça, Temis, que usa venda nos olhos simbolizando que o juiz não vê quem está em julgamento não distingue cor, classe social ou beleza.
Animações
Em parceria com a AMB, a Rede Globo de Televisão produziu e veiculou seis vinhetas institucionais com esclarecimentos sobre a Justiça brasileira, ilustradas com os personagens do programa Cidadania e Justiça Também se Aprendem na Escola. Estas animações também podem ser assistidas no site do programa.
O principal objetivo das animações é desmistificar a figura do juiz e traduzir para a população o funcionamento do Poder Judiciário e suas relações com o Executivo e o Legislativo.
Professores
O site do programa também tem um espaço dedicado aos professores. Nele, é possível aprender a montar um júri simulado com as crianças, dividindo as funções de juiz, promotor, advogado, acusado, escrivão, réu, jurados, policiais, vítimas e testemunhas. Além disso, há sugestões de atividades para a aplicação do projeto nas escolas, como teatro de fantoche, jogo de palavras e redação.
Empresa terá de indenizar pais de jovem morto em bloco de micareta
A Spazzio Promoções e Eventos Ltda. terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil aos pais de um adolescente da Paraíba, morto aos quinze anos de idade, em razão de disparo de arma de fogo ocorrido no interior do bloco carnavalesco Spazzio, durante a Micarande (espécie de carnaval fora de época em Campina Grande) de 2000. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso da empresa, mantendo a decisão anterior que reconheceu falha na prestação dos serviços de segurança oferecida pelo bloco.
A ação de indenização por danos morais foi interposta pelos pais do adolescente. Segundo alegaram, a morte do jovem estaria diretamente relacionada à má prestação dos serviços oferecidos pela recorrente, que deixou de fornecer adequadamente a segurança que o bloco, ao negociar os abadás (camisetas que identificam os seus clientes), prometia disponibilizar.
Em primeira instância, a ação foi julgada procedente para condenar a Spazzio a pagar aos pais R$ 120 mil a título de compensação pelos danos morais. O Tribunal de Justiça da Paraíba, ao julgar apelação, deu parcial provimento apenas para reduzir o valor para R$ 60 mil.
Para o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), não é possível reconhecer o caso fortuito, pois o fato de a responsabilidade da empresa ter sido apurada com base nas disposições do Código de Defesa do Consumidor afastaria o questionamento a respeito da configuração do caso fortuito previsto no artigo 1.058 do Código Civil de 1916, tal como solicitado pela recorrente. Embargos de declaração foram interpostos, mas rejeitados.
Insatisfeita, a empresa recorreu ao STJ, insistindo na alegação de caso fortuito capaz de afastar sua responsabilidade quanto aos danos morais suportados pelos recorridos. Afirmou, ainda, ofensa ao artigo 14, caput e parágrafos 1º, 2º e 3º, do CDC, alegando que, diante da inexistência de defeito na prestação do serviço contratado e da ocorrência de culpa exclusiva do terceiro que efetuou o disparo de arma de fogo, não poderia ser condenada a compensar os danos morais.
O recurso não foi conhecido. Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, o artigo 14, parágrafo 3º, do CDC é cristalino ao dispor que o fornecedor somente não será responsabilizado pelos danos decorrentes de seus serviços se demonstrar não ter sido a respectiva prestação defeituosa ou comprovar a existência de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
A ministra destacou que, nas micaretas, normalmente, os populares ficam à margem dos blocos fechados, nas chamadas "pipocas", enquanto os associados que pagaram vultosas quantias são autorizados a permanecer no interior da área delimitada pelo cordão de isolamento, dentro da qual lhe são garantidos conforto e segurança.
Ao manter a decisão do TJPB, a ministra afirmou, ainda, que não há como afastar a relação de causalidade entre o falecimento do jovem e a má prestação do serviço de segurança por parte do bloco. Diante da ocorrência da falha no serviço de segurança do bloco, que não diligenciou no sentido de impossibilitar o ingresso de pessoa portando arma de fogo na área delimitada pelo cordão de isolamento, não há como se constatar a alegada excludente de culpa exclusiva de terceiro, razão pela qual deve ser mantida incólume a condenação de reparação por danos morais imposta à recorrente, concluiu Nancy Andrighi.
Prazo para contestar sentença é o do depósito judicial
O prazo inicial para o devedor contestar o cumprimento da sentença deve ser contado a partir da data da efetivação do depósito judicial da quantia da execução. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que considerou prescindível a intimação da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) para contestar execução, por ter se antecipado à penhora, fazendo o depósito do valor da dívida.
Condenada a indenizar um associado, a Previ, intimada a cumprir a decisão, requereu o depósito de R$ 177.844,20 como forma de cumprimento espontâneo. O pedido foi atendido. O associado contestou o cálculo. Afirmou que o crédito era superior R$ 213.986,87.
A primeira instância acolheu o pedido de penhora da diferença, já acrescendo a multa de 10% do Código de Processo Civil. A Previ se antecipou à penhora. Depositou a diferença. E reservou-se ao direito de contestar a execução desta diferença. Para isso, pediu que fosse intimada.
O juízo esclareceu que o prazo para impugnação corre da data em que o depósito foi efetivado. Por isso, não se poderia falar em intimação para apresentação de impugnação. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou a decisão.
De acordo com a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso da Previ no STJ, com o depósito judicial do valor integral da dívida, a constituição da penhora é automática, garantia da execução, significando, para o devedor, a perda da disponibilidade do valor depositado. Assim, por se tratar de depósito efetuado pelo próprio executado, é prescindível sua intimação, já que a finalidade do ato foi alcançada. Daí porque, na hipótese em discussão, o prazo para a impugnação do devedor deve ser contado a partir do depósito, afirmou a relatora.
Nancy Andrighi destacou que o dinheiro é bem que se encontra em primeiro lugar na lista de preferência do artigo 655 do CPC e, quando depositado para garantia do juízo, não expõe o credor a aborrecimentos que justifiquem a recusa da nomeação.
Nova orientação do STJ impede validação automática de diploma estrangeiro
A validação de diplomas advindos de instituições estrangeiras obedece aos procedimentos estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases (Lei n. 9.394/96). Segundo essa lei, os diplomas expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas brasileiras que tenham cursos de nível equivalente, respeitados os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.
A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que avaliou três pedidos de revalidação automática de diplomas de países estrangeiros na última semana. Num dos casos julgados, o pedido foi negado a uma médica que se formou na cidade de Vila Rica do Paraguai. Ela argumentava que existiam acordos bilaterais e uma convenção que incentivava a cooperação de ensino entre os países na época em que optou pelo curso.
Outro caso julgado pela Segunda Turma é também de um médico formado no México que invocou convenção assinada entre os países latino-americanos. Para a Segunda Turma, a norma apontada é de natureza programática e não garante validação automática. Essa norma, segundo a Turma, apenas anuncia que os Estados devam estabelecer mecanismos ágeis de reconhecimento de diplomas.
A Segunda Turma assegurou, entretanto, o direito de o profissional escolher a universidade pública brasileira à qual solicitará a revalidação do diploma. Dessa forma, o profissional pode buscar um curso mais parecido com o seu, a universidade mais especializada ou mais notoriamente reconhecida no tema dos estudos. Cabe à instituição de ensino brasileira, segundo o relator, ministro Mauro Marques Campbell, estabelecer parâmetros que satisfaçam os critérios acadêmicos.
Camelô será indenizado por ter foto veiculada em campanha publicitária
A 6ª Câmara Cível do TJRS, por unanimidade, condenou a Trensurb Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A - ao pagamento de indenização por danos morais a vendedor ambulante que foi fotografado e teve sua imagem exposta em cartazes publicitários.
O camelô vendia passagens e bilhetes de trem nas proximidades da Estação Mercado, do Trensurb, e sem autorização prévia teve sua fotografia utilizada em campanha publicitária contra a venda de passagens ilegais, com os dizeres Não Incentive a Formação de Quadrilha.
Os fatos ocorreram em 2004. O vendedor era retratado atrás de grades, como se fosse um criminoso e sentiu-se ofendido.
O relator, Desembargador Odone Sanguiné, destacou que, de acordo com o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, o direito à preservação da imagem é inviolável. Contudo, a utilização da imagem não é capaz, por si só, de gerar a obrigação de indenizar, sendo necessária a comprovação dos danos alegados.
Honra
Para o magistrado, o simples fato de o vendedor ter sido retratado em campanha publicitária atrás de grades, sugerindo que a revenda de passagens seria resultado de ações criminosas, pode provocar abalo moral e denegrir severamente a imagem de uma pessoa.
Destacou que o cartaz foi afixado em diversas estações do trem metropolitano, à vista de todos os usuários, salientando ainda que a campanha também repercutiu na imprensa escrita. Evidente que tais circunstâncias, ainda mais se considerado que não houvera prévia autorização do demandante para sua aparição nas fotografias, possuem a capacidade de enxovalhar a honra do demandante, que se obrigara a ver sua imagem exposta de maneira negativa no próprio ambiente em que informalmente trabalhava.
Indenização
Enfatizou o Desembargador Sanguiné que o valor da indenização por dano moral deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o sofrimento impingido. A eficácia da contrapartida pecuniária está na aptidão para proporcionar tal satisfação em justa medida, de modo que não signifique um enriquecimento sem causa para a vítima e produza impacto suficiente no causador do mal, a fim de dissuadi-lo de novo atentado.
Destacou o Desembargador que a condição econômica das partes, a repercussão do fato e a conduta do agente devem ser consideradas para a justa dosimetria do valor indenizatório.
O valor a ser pago ao camelô é de R$ 16 mil a ser corrigido pelo IGP-M e acrescido de juros de mora de 12% ao ano, a contar da data do julgamento, em 17/9.
Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Otávio Augusto de Freitas Barcellos e Angelo Maraninchi Giannakos.
Militar confundido com ladrão será indenizado em R$ 30 mil pelo Estado
O Estado do Rio Grande do Norte terá de pagar indenização de R$ 30 mil a um militar da reserva morador de Natal e confundido com um assaltante em 2001. O carro dele foi atingido por 30 tiros durante a abordagem realizada por três policiais militares. Por terem sido considerados responsáveis pelo evento, eles terão de ressarcir o valor da indenização aos cofres públicos.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o pedido do Estado para reavaliar a questão em um recurso especial não foi atendido. Seguindo o voto do relator, ministro Francisco Falcão, a Primeira Turma entendeu que examinar novamente a questão implicaria análise de provas e fatos, o que não é possível ao STJ.
Na noite do incidente, o militar reformado trafegava em seu carro acompanhado do filho, adolescente. Estava parado em um sinal vermelho e, ao perceber que era atingido por disparos, tentou fugir, pensando tratar-se de um roubo. Como um dos pneus acabou furado, teve de parar o veículo adiante. Foi quando três policiais o abordaram, ordenando que saísse do veículo. O seu carro era idêntico ao veículo utilizado em um assalto a um posto de combustíveis próximo.
Junto com o filho, o militar reformado foi levado de camburão para reconhecimento à Delegacia de Polícia. Ante a negativa de reconhecimento do frentista, ele e seu filho foram liberados. Na mesma noite, o militar registrou a ocorrência do fato (a abordagem truculenta) em outra delegacia. Perícia constatou que seu carro foi atingido por 30 disparos. O Estado reparou o veículo. Insatisfeito, o militar ingressou com ação por danos morais.
Ressarcimento
No curso desta ação, o juiz chamou ao processo (denunciação à lide) para responderem também como réus os três policiais militares. Eles foram citados, mas não apresentaram defesa válida. Por isso, foram considerados revéis.
Na sentença, o juiz reconheceu a ocorrência de dano moral, já que o militar reformado e seu filho haviam corrido evidente risco de morrer durante a abordagem policial. O valor foi fixado em R$ 30 mil, a serem pagos pelo Estado. Na mesma decisão, o juiz condenou os três policiais a ressarcirem o erário pelo valor desembolsado pelo Estado.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve as condenações. Afirmou que, embora o Estado tenha o dever de manter a ordem pública e prestar segurança, deve agir de forma adequada, sem excessos. Além disso, destacou que os policiais agiram de maneira imprudente, desrespeitando a dignidade do cidadão, exacerbando os limites de suas atribuições e sem cautela.
Plano de saúde deve cobrir cirurgia para detectar câncer
É inválida a cláusula em contrato de seguro-saúde que exclui da cobertura gastos com procedimento para detectar a existência de câncer. Esse foi o entendimento unânime da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que analisou recurso apresentado pela Bradesco Seguro. A empresa cobrou R$ 1,9 mil do segurado, como reembolso pelos valores pagos por cirurgia para identificação de câncer de mama. O contrato não previa esse tipo de cobertura.
Segundo o relator, ministro Luís Felipe Salomão, a exclusão da cobertura, em princípio, de determinado procedimento médico-hospitalar fere a finalidade básica do contrato quando este é essencial para garantir a saúde e, algumas vezes, a vida do segurado, como a do seu cônjuge, também beneficiário do contrato.
A garantia à saúde requer atendimento a qualquer mal que a prejudique, entende o ministro. Em seu voto, afirma que todo o tratamento necessário deve ser oferecido ao segurado, que assina o contrato justamente para assegurar-se de riscos contra a saúde.
Em respeito à natureza ou ao fim primordial do contrato de seguro-saúde, ora em discussão, somado à necessidade de garantir maior efetividade ao direito à cobertura dos riscos à saúde, impossível não concluir pela invalidade da cláusula que exclui da cobertura os gastos efetuados com a cirurgia para extração de nódulos no espaçamento mamário, único procedimento capaz de descartar e/ou identificar o diagnóstico de câncer, investigado na beneficiária do contrato, nos termos do artigo 51 do CDC, concluiu o ministro.
No Recurso Especial, o segurado sustentava ser abusiva a cláusula contratual que exclui da cobertura securitária despesas com o tratamento da displasia mamária e ações fibrocísticas da mama, tanto mais quando a referida cláusula não está adaptada às exigências do Código de Defesa do Consumidor.
No caso, a seguradora notificou o segurado para que ele lhe restituísse a importância de R$ 1.906,44. A alegação foi a de que os valores pagos ao Hospital da Beneficência Portuguesa, onde foram feitos os procedimentos cirúrgicos para a retirada de nódulos mamários de sua mulher, não estavam cobertos pelo seguro-saúde contratado.
Ele contestou. Afirmou que o procedimento cirúrgico foi feito com o consentimento da seguradora que, inclusive, efetuou o pagamento das despesas médico-hospitalares. Daí, entrou com uma ação contra a Bradesco Seguros.
O juízo de primeiro grau concedeu liminar para determinar que a Bradesco Seguros se abstivesse de suspender, ainda que provisoriamente, a assistência médico-hospitalar, restabelecendo o direito do segurado e de sua família. No mérito, confirmou a liminar e considerou inexistente o débito com a empresa.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento da apelação, entendeu que o valor era devido para a Bradesco Seguros uma vez que a cobertura foi paga antes do diagnóstico e, agora, ela precisa ser reembolsada pelo segurado sob pena de enriquecimento ilícito. O STJ reverteu esse entendimento.
Índice de acordos deverá aumentar na Semana Nacional de Conciliação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quer disseminar a cultura da conciliação para aumentar o índice de acordos realizados. Hoje, é inferior a 30%, enquanto que, em países onde a conciliação faz parte da cultura da sociedade, o índice de acordo chega a 70%. Esse é o objetivo da segunda Semana Nacional de Conciliação que este ano será realizado em todo o Brasil de 1º a 5 de dezembro. O objetivo dessa ação é reduzir o número de processos que tramitam nos juizados, dar maior celeridade à tramitação processual e promover a aproximação com a sociedade e a paz social.
A Semana Nacional de Conciliação foi criada pelo Conselho Nacional de Justiça e está sendo realizada pelo terceiro ano consecutivo. "O Judiciário cumpre o seu papel quando investe nessa técnica de solução de conflitos para diminuir a quantidade de processos e transferir à sociedade um ambiente mais harmônico e pacífico", explicou a conselheira Andra Pacha, presidente da Comissão de Acesso à Justiça, Juizados Especiais e Conciliação, em entrevista ao Programa Gestão Legal, do CNJ, veiculado diariamente às 10 horas na Rádio Justiça (104,7 FM).
Segundo ela, os principais benefícios da conciliação são a pacificação social, a redução do conflito e a economia do Judiciário. Andréa Pachá disse ainda que desde sua criação, a Semana Nacional de Conciliação tem trazido grandes benefícios tanto ao Judiciário quanto à população.As técnicas de conciliação são utilizadas para solucionar conflitos, principalmente do consumidor, na área da família, em demandas do INSS e da Caixa Econômica Federal, com relação ao Sistema Financeiro de Habitação.
Andréa Pachá lembra que, quando o CNJ criou o Dia Nacional da Conciliação quis chamar a atenção para mapear os conflitos e facilitar a intervenção do Estado a fim de diminuir o tempo de duração e o custo de um processo. "A experiência tem sido bem sucedida. Todos os anos, os tribunais de justiça do país participam da Semana Nacional de Conciliação e solucionam grande demanda de ações", concluiu a conselheira.




