Janaina Cruz
Campanha Nacional pelo Registro Civil terá um mês de duração
A Campanha Nacional pelo Registro Civil, que estava prevista para a semana de 17 a 21 de novembro, foi ampliada para um mês, começando no dia 17 de novembro e encerrando no dia 17 de dezembro. A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para garantir a certidão de nascimento a um maior número de pessoas. A mobilização recebeu o apoio do Banco do Brasil, que vai transmitir nesta segunda-feira (03/11), às 16h30, o Programa Ponto a Ponto da TV BB, em 4.000 agências do Banco que possuem ponto de transmissão ativo da tevê. No programa, serão respondidas perguntas sobre o tema. Veja aqui a lista das agências.
Estima-se que 8% das crianças nascidas em hospitais no Brasil não são registradas. Esse índice sobe para 28% na região Norte, segundo informou o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional do CNJ, Ricardo Chimenti. "A maior dificuldade do registro civil é a falta de informação e dificuldade de acesso, como na Amazônia".
Segundo ele, o Mês Nacional de Registro Civil vai reunir juízes de todos os tribunais do país, hospitais, delegacias, centros comunitários, Executivo . " Enfim, será uma grande mobilização para que ninguém, inclusive adultos, fique sem a sua certidão de nascimento" , assegurou.
Para isso, o CNJ e a Secretaria de Reforma do Poder Judiciário, do Ministério da Justiça e da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, vão lançar uma campanha institucional para esclarecer a população sobre a necessidade da certidão de nascimento. A campanha tem por objetivo empreender ações de mobilização em todos os municípios brasileiros, com ênfase naqueles onde não há cartório ou posto de emissão das certidões. Ricardo Chimenti explicou que a campanha visa ainda esclarecer à população de que enquanto não se registra a criança, ela não é cidadã, não tem acesso à escola, aos projetos sociais e a nenhum outro programa da rede pública.
O principal esclarecimento a ser feito à população, segundo o juiz Chimenti "é de que a certidão de nascimento e óbito são gratuitas desde 1988 e os cartórios que cobram o documento deverão ser denunciados e poderão sofrer pena de perda da delegação". A recomendação do CNJ é de que todos os Tribunais de Justiça do país promovam mutirões para garantir a certidão de nascimento a todas as crianças nascidas e também aos adultos que não possuem o documento. O Conselho quer ainda que os tribunais assegurem a fiscalização da gratuidade dos registros.
Recém-nascido pode sofrer danos morais e estéticos
É possível a cumulação de indenização por danos estético e moral, ainda que originados de um mesmo fato, desde que sejam identificados separadamente. A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que mandou o município do Rio de Janeiro pagar cumulação dos danos moral e estético, no valor de R$ 300 mil, a um recém-nascido. Ele teve o braço direito amputado por causa de um erro médico.
O recém-nascido teve o braço amputado devido a uma punção axilar que resultou no rompimento de uma veia, criando um coágulo que bloqueou a passagem de sangue para o membro superior.
A família recorreu ao STJ, por meio de Recurso Especial, após ter seu pedido de cumulação de indenização negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. No recurso, a família alegou que é possível a cumulação das verbas de dano estético e de dano moral em uma mesma condenação, ainda quando decorrentes de um único fato. Argumentou, também, que não prospera a tese de que uma criança pequena não teria condições intelectivas para compreender a falta que um braço lhe faz e, que por isso, a verba relativa aos danos morais deveria englobar a de dano estético, sem qualquer prejuízo.
A família sustentou, ainda, que houve indevida redução da quantia indenizatória a título de danos morais deixando-se de levar em consideração a gravidade do dano, que resultou na amputação de um braço do recém-nascido. Por fim, pediu a inclusão na condenação de uma verba autônoma de dano estético, em valor nunca inferior a mil salários mínimos, com a majoração das verbas relativas ao dano moral sofrido por eles.
O município do Rio de Janeiro, para se defender, alegou que o valor da condenação por danos morais foi fixado de modo exorbitante. Assim, segundo o município, ele deveria ser reduzido, sob pena de afronta ao artigo 159 do Código Civil. O recurso foi negado pela 1ª Turma do STJ.
A relatora do caso, ministra Denise Arruda, destacou que, ainda que derivada de um mesmo fato, a amputação do braço do recém-nascido ensejou duas formas diversas de dano o moral e o estético. Segundo ela, o primeiro corresponde à violação do direito à dignidade e à imagem da vítima, assim como o sofrimento, à aflição e a angústia a que seus pais e irmão foram submetidos. O segundo decorre da modificação da estrutura corporal do lesado, enfim, da deformidade a ele causada.
A ministra ressaltou que não merece prosperar o fundamento no sentido de que o recém-nascido não é apto a sofrer dano moral, já que não possui capacidade intelectiva para avaliá-lo e sofrer os prejuízos psíquicos dele decorrentes. Para a ela, o dano moral não pode ser visto somente como de ordem puramente psíquica (dependente das reações emocionais da vítima), pois, na atual ordem jurídico-constitucional, a dignidade é fundamento central dos direitos humanos, devendo ser protegida e, quando violada, sujeita à devida reparação.
De acordo com a relatora, é devida a cumulação do município à reparação dos danos moral e estético à vítima, na medida em que o recém-nascido obteve grave deformidade e teve seu direito a uma vida digna, seriamente atingido. Desse modo, é plenamente cabível a cumulação dos danos moral e estético nos termos fixados pela sentença, que foi de R$ 300 mil. Para ela, esse valor é razoável e proporcional ao grave dano causado ao recém-nascido e contempla, ainda, o caráter punitivo e pedagógico da condenação.
Sobre a quantia indenizatória dos danos morais fixados em favor dos pais e do irmão, a ministra Denise Arruda observou que ao contrário do alegado pelo município, o valor não é exorbitante (R$ 45 mil). Conforme anteriormente ressaltado, esses valores foram fixados em patamares razoáveis e dentro dos limites da proporcionalidade, de maneira que é indevida sua revisão em sede de Recurso Especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
CNJ apresentará no Chile o processo de modernização do Judiciário brasileiro
O processo de modernização do Judiciário, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vai ser apresentado no II Congresso Ibero-Americano de Cooperação Judicial, que será realizado no Chile de 3 a 6 de novembro, com o tema: Justiça Digital. Os sistemas que serão levados ao Congresso são o Penhora On Line; o Processo Judicial Digital (Projudi); Programa Nacional de Arquivo e Memória do Judiciário (Proname); o Cadastro Nacional de Adoção (CNA); o Sistema Hermes, de malote digital e o Acervo de Soluções Tecnológicas do Poder Judiciário.
Também na mostra estarão as urnas eletrônicas utilizadas nas últimas eleições e as novas urnas biométricas, na qual o eleitor é identificado pelas digitais e pela fotografia. Todos esses produtos estarão expostos em um estande do CNJ durante o Congresso, em Santiago do Chile.
O ministro Gilson Dipp, corregedor nacional de Justiça, vai representar o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Gilmar Mendes na conferência de encerramento do evento, abordando a cooperação internacional no âmbito do Judiciário. "No que diz respeito ao Judiciário, à cooperação e a integração podem ser tanto uma ponte, quanto uma barreira, pois depende do grau de interação, compreensão e conhecimento dos entes judiciais", esclareceu Gilson Dipp.
Ele acrescentou ainda que a cooperação judicial internacional deve repousar na confiança mútua entre os organismos do poder Judiciário dos países. "Assim como o juiz nacional confia em seu colega para cumprir um determinado mandado, como uma carta rogatória, a união na área internacional também depende dessa confiança", disse o ministro.
A presença do CNJ no II Congresso Ibero-Americano de Cooperação Judicial será marcada também pela apresentação de sugestões de modelos de cooperação eletrônica. No evento, serão divulgadas as iniciativas do Brasil na informatização dos processos no Judiciário brasileiro, tema da palestra que será proferida pelo juiz auxiliar da presidência do CNJ, Paulo de Tarso Tamburini.
Juiz de SC condena pai a indenizar filha por abandono moral
Prejuízos psicológicos causados pela negligência dos pais em conviver e participar do desenvolvimento dos filhos devem ser reparados com indenização por abandono moral. O entendimento é do juiz Luiz Fernando Boller, da 2ª Vara Cível de Tubarão, em Santa Catarina. Ele condenou um aposentado a pagar indenização de 60 salários mínimos à filha adolescente. Há outras decisões no país no mesmo sentido.
Em Santa Catarina, a adolescente alegou que se sentia desprezada depois que seus pais se separaram. Ela ficou morando com a mãe. Segundo ela, o aposentado chegou a questionar a paternidade, confirmada depois por exame de DNA determinado pelo juiz. Diante da dúvida, o pai cogitou suspender o pagamento de pensão alimentícia e a ajuda nos estudos da garota, segundo ela. Os argumentos foram aceitos pelo juiz.
O aposentado, que ainda pode recorrer, foi condenado a pagar as custas processuais e honorários advocatícios de 15% do valor da ação.
Nossas Crianças: programa do CNJ quer centros de atendimento à criança nas capitais
As estratégias para implantar as ações previstas no Programa "Nossas Crianças, um Dever de Todos" foram discutidas ontem 29/10) em reunião de trabalho do Comitê Executivo do programa realizada na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em Brasília. Uma das primeiras iniciativas do Comitê é estimular a criação de centros integrados de atendimento à criança em todas as capitais como forma de reunir projetos do Judiciário e do Executivo de cada Estado.
O Comitê, coordenado pela conselheira do CNJ Andréa Pachá, tem a participação dos juízes auxiliares do Conselho Paulo Tamburini e Ricardo Chimenti, além do juiz da vara da infância e da juventude do Distrito Federal, Renato Rodovalho e o juiz da Vara de Infância e Juventude de Florianópolis (SC). Francisco José Rodrigues Neto.
O Programa foi lançado no último dia 12 pelo presidente do Conselho, ministro Gilmar Mendes em Brasília, como forma de promover a execução conjunta de projetos do Conselho relacionados à reinserção de menores à sociedade, adoção, direito ao registro civil, combate à exploração sexual de menores, entre outras iniciativas. No Distrito Federal, foi assinado um protocolo de intenções entre o CNJ, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e Governo do Distrito Federal para concentrar o atendimento de crianças e adolescentes em um prédio na zona central de Brasília, onde ocorreram casos de exploração sexual.
Também está em estudos pelo Comitê executivo a criação de um cadastro nacional de voluntários e patrocinadores de ações em favor da infância e da juventude. O cadastro ajudará na assistência a abrigos e conselhos tutelares para o acolhimento do menor vítima de violência e do menor infrator. Mais informações sobre o Programa "Nossas Crianças" estão disponíveis no hotsite www.cnj.jus.br/nossascriancas.
Pescador não precisa integrar colônia para receber seguro
É inconstitucional o dispositivo da Lei 10.779/03 que obriga o pescador artesanal a se associar a uma colônia de pescadores para ter direito ao seguro-desemprego durante o período do defeso. O entendimento é do Supremo Tribunal Federal, que julgou na tarde desta quarta-feira (29/10) a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.
De acordo com o relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, o benefício equivalente a um salário mínimo tem inegável relevância social. O seguro é pago durante o período de defeso, quando a pesca é interrompida para garantir a reprodução das espécies.
Mas o artigo 2º, inciso IV e alíneas da norma condicionam o recebimento do seguro à filiação a uma colônia. Essa obrigação de o pescador se associar fere a Constituição Federal, ponderou o ministro. Ele votou pela inconstitucionalidade apenas desses dispositivos. O ministro manteve o restante da lei e, conseqüentemente, o seguro-desemprego para o pescador artesanal. O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros.
Negada liberdade a fazendeiro condenado por manter trabalhadores na condição de escravos
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas-corpus ao fazendeiro Gilberto Andrade, condenado pela prática dos crimes de aliciamento de trabalhadores, ocultação de cadáver e por manter trabalhadores em regime análogo à escravidão. Proprietário de terras no Maranhão, Andrade responde a diversas ações penais em decorrência de dezenas de relatos colhidos em inquéritos policias e fiscalizações do Ministério do Trabalho.
A defesa do fazendeiro, preso desde 14 de abril deste ano, alegou que haveria excesso de prazo e que as prisões (três decretos, no total) foram determinadas pela gravidade abstrata dos fatos, o que não está previsto em lei. Protestou que ações penais não foram precedidas de inquérito policial. Além do que, o acusado seria idoso, primário, teria bons antecedentes e residência fixa.
Em relação a dois dos três decretos de prisão, a relatora, ministra Laurita Vaz, julgou prejudicados os pedidos de liberdade. Para ela, é evidente a necessidade de manter o fazendeiro preso para garantir a ordem pública e evitar a continuidade dos crimes. O decreto de prisão analisado para o julgamento do habeas-corpus narra a reiteração da prática do crime de redução à condição análoga à de escravo, por meio de ações violentas, inclusive homicídio.
A ministra Laurita Vaz também ressaltou que não é possível por meio de habeas-corpus reconhecer que os indícios são insuficientes para justificar a prisão, já que implicaria afastar os fatos em que se ampara a acusação. Além disso, ter bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa não são condições que podem revogar a ordem de prisão se sua necessidade é recomendada por outros elementos, concluiu a ministra.
Fiscalização do Ministério Público Federal revelou, além das condições desumanas de trabalho, a violência com que o fazendeiro tratava os trabalhadores. Em maio deste ano, Gilberto Andrade foi condenado pela Justiça Federal do Maranhão a 11 anos de reclusão e três anos detenção. Ainda cabe recurso da condenação.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) atendeu o pedido de recolhimento do acusado ao Quartel do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros do Maranhão. A ministra Laurita Vaz determinou que as condições de saúde do preso sejam analisadas pelo Juízo de 1º grau. A decisão da Quinta Turma foi unânime.
Doadora de sangue é indenizada
A Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora foi condenada a indenizar uma doadora de sangue por não tê-la informado de que era portadora de dois vírus causadores de doenças incuráveis. A indenização foi fixada em R$ 10 mil pela turma julgadora da 13ª Câmara Cível do TJMG.
Segundo os autos, M., residente em Juiz de Fora, doou sangue na Santa Casa em 1º de junho de 1995. Ela recebeu o resultado do exame informando que havia sido negativo para doenças. No entanto, cerca de dois anos depois, ao doar sangue novamente, ficou sabendo que era portadora dos vírus HTLV I e II, que causam doenças incuráveis como cegueira, leucemia e paraplegia. M. tomou conhecimento de que a contaminação havia sido detectada pelo exame na Santa Casa, dois anos antes, mas não fora comunicada a ela, e ajuizou uma ação contra o hospital.
A juíza Ivone Campos Guilarducci Cerqueira, da 3ª Vara Cível de Juiz de Fora, condenou a ré a indenizar M. em R$ 15 mil. A Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora recorreu, alegando que a legislação que obriga a comunicar o resultado do exame de sangue ao doador entrou em vigor após a ocorrência da doação de M. Alternativamente, pediu a redução do valor da indenização.
Em seu voto, o relator do recurso na 13ª Câmara Cível, desembargador Barros Levenhagen, ressaltou que a ré entregou à doadora o resultado do exame que informava apenas os resultados negativos para sífilis, hepatite e doença de chagas, não fazendo qualquer menção a outras patologias. No entanto, documentação da própria Santa Casa revelou que o sangue fornecido por M. foi inutilizado devido ao resultado positivo para HTLV I e II, fato que foi omitido pelo hospital.
O desembargador salientou ainda que não procede a alegação da Santa Casa sobre a legislação vigente na época da doação, pois estavam em vigor duas portarias que definiam normas técnicas de hemoterapia, entre elas a de informar o doador sobre doenças encontradas por meio da análise de seu sangue.
Além disso, segundo Barros Levenhagen, independentemente da obrigatoriedade legal, a comunicação à autora pela ré da sua condição portadora do vírus HTLV I e II era, antes de tudo, um dever social, considerando-se que se trata de doença grave, altamente contagiosa e sem cura até os dias atuais.
Contudo, o desembargador considerou que o valor fixado para a indenização foi excessivo, principalmente porque a autora ainda não apresenta manifestação da doença, cujo desenvolvimento pode-se dar até 40 anos após o contágio. Além do mais, o laudo pericial revelou que não há tratamento para os portadores dos vírus e, segundo o perito, o fato de M. não ter tomado conhecimento da doença não interferiu na evolução do seu quadro clínico. O relator votou pela redução do valor para R$ 10 mil, e foi acompanhado pelos votos dos desembargadores Francisco Kupidlowski e Nicolau Masselli.
Artistas debatem revisão da legislação de direito autoral
Representantes do Ministério da Cultura, artistas e gestores culturais de diversas áreas estão reunidos no Rio de Janeiro, nesta segunda e terça-feiras (27 e 28/10), para entender as possibilidades de revisão da legislação de direitos autorais no país.
Na abertura do evento, que aconteceu na manhá de segunda-feira, o coordenador interino de Direitos Autorais do Ministério, José Vaz, explicou ser necessário ouvir diretamente os principais interessados no assunto, os autores e artistas. Segundo ele, juristas, advogados e acadêmicos já se manifestaram sobre o tema. Este é um seminário muito especial porque não tem intermediário, é o próprio criador que vai colocar seus problemas, seus dilemas, suas demandas.
Encontros como estes começaram, em dezembro, por causa da procura pela intermediação do ministério nos conflitos de interesse na área. Presente no encontro, o pianista, maestro, arranjador e compositor Amilson Godoy, acredita que há sérias distorções na legislação atual, uma delas é a falta de proteção aos artistas nos contratos assinados com os investidores. Segundo ele, muitas vezes, para garantir que suas obras entrem no mercado, diversos artistas se vêem obrigados a ceder os direitos sobre suas produções pelo resto da vida.
A situação é mais grave em determinadas regiões, fora do eixo Rio-São Paulo, onde muitas pessoas nem conhecem a existência dos direitos autorais. Além de uma revisão total na lei, é preciso também levar esclarecimento aos diversos integrantes da cadeia produtiva, disse Godoy. Ele aponta que os músicos acompanhantes, maestros e intérpretes, também devem estar protegidos pela lei.
Parte é multada por quebrar contrato sem provar o motivo
A parte que descumpre o contrato e não consegue comprovar o alegado motivo de força maior deve pagar multa. O entendimento é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e foi aplicado ao caso de um produtor contratado para o fornecimento de soja à Cargill Agrícola S.A.
Como na data combinada o produto não foi entregue, a empresa ajuizou ação para rescindir o contrato de compra e venda, exigindo o pagamento de multa. A câmara foi favorável ao pedido e manteve a multa de 10% do total contratado ao produtor, equivalente a R$ 43,5 mil. O valor será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde a data acertada para a entrega, em abril de 2003.
O contrato assinado previa a entrega, em 30 de abril de 2003, de 15 mil sacas de 60 quilos de soja a granel, ao preço fixo de R$ 22 por saca, a ser pago no mês seguinte. O produtor, porém, justificou a não entrega pelas elevadas temperaturas e o baixo índice de chuvas na região, o que teria impedido as sementes de germinar. Alegando caso de força maior, juntou laudo agronômico para comprovar a situação de sua lavoura na Fazenda São Rafael, no município de Primavera do Leste (MT). Além disso, alegou também ser impossível cumprir com o negociado já que as sementes da época do contrato não existiam mais.
No entanto, o relato das testemunhas não comprovou ter havido problemas com a safra daquele período, de acordo com o relator do processo, juiz substituto de segundo grau Marcelo Souza de Barros. Segundo ele, o produtor confessou a dívida, mas não deixou clara a ocorrência de caso de força maior, o que configurou inadimplência.




