Janaina Cruz

Janaina Cruz

O Banco Banrisul S/A deve ressarcir prejuízos causados à usuária, que teve a bolsa furtada do guarda-volumes no interior de agência localizada no Bairro Cavalhada, em Porto Alegre. Aplicando o Código de defesa do Consumidor, a 9ª Câmara Cível do TJRS afirmou que a instituição financeira responde por eventuais danos causados em razão de falha na prestação do serviço. Os magistrados confirmaram que o Banrisul deve pagar R$ 7 mil por danos morais e ressarcir R$ 1.564,18 das despesas materiais, comprovadas pela consumidora. Os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M e acrescidos de juros legais.

A Justiça de 1º Grau havia arbitrado a reparação moral em R$ 7 mil e determinado o pagamento de R$ 3.499,75 por perdas materiais. O Banco apelou ao TJ pedindo a improcedência da ação ou redução do valor relativo aos danos materiais. A autora da ação também recorreu para majorar a indenização por danos morais.

O relator do recurso, Desembargador Odone Sanguiné, destacou que a demandante foi barrada na porta detectora de metais da agência. Os vigilantes, então, orientaram-na a deixar a bolsa no guarda-volumes do banco, de onde a mesma terminou furtada. Conforme o magistrado, funcionários da instituição confirmaram o ocorrido.

Salientou, ainda, que a autora juntou aos autos o boletim de ocorrência policial e comprovantes do bloqueio de seus cartões de crédito, no dia seguinte ao fato. Constatou-se também que ela havia comunicado os órgãos de proteção ao crédito sobre o furto dos documentos.

Na avaliação do Desembargador Odone Sanguiné, a instituição financeira, ao disponibilizar serviço de guarda-volumes, deve propiciar os mecanismos de vigilância adequados. Cuidando o acesso aos compartimentos em que guardados os pertences de seus clientes.

Reparação moral

Salientou que a indenização por danos morais deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o sofrimento passado. Tal satisfação, disse, não pode significar enriquecimento ilícito sem causa para a vítima. E, produza impacto bastante no causador do mal a fim de dissuadi-lo de novo atentado.

Danos materiais

Destacou que os danos materiais, ao contrário dos morais, precisam ser adequadamente comprovados. A demandante logrou demonstrar parte dos prejuízos informados. A quantia de R$ 1.564,18 correspondeu: às quantias referentes a compras efetuadas por terceiros com cartões de crédito da autora; gastos com bloqueio da linha da telefonia móvel; aquisição de dois aparelhos celulares e chip; nova bolsa; gastos com emissão da segunda via da CNH e com chaveiros.

Votaram de acordo com o relator, a Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira e o Juiz-Convocado ao TJ Léo Romi Pilau Júnior.

 

A aplicação das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera apenas a idade do menor infrator no tempo em que ocorreu o fato delitivo. O menor alcançar a maioridade civil e penal  18 anos  durante o cumprimento da medida não o exime da determinação judicial. Com essas conclusões, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas-corpus em favor de um jovem que completou 18 anos durante o cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade. Assim, ele permanece submetido à medida.

O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do processo, ressaltou que, para a aplicação do ECA, leva-se em consideração apenas a idade do menor ao tempo do fato (ECA, artigo 104, parágrafo único). O relator destacou a orientação dominante no STJ no mesmo sentido do seu voto e citou precedentes que estabelecem a liberação obrigatória do adolescente infrator somente quando ele completa 21 anos, nos termos do artigo 121, parágrafo 5º, do ECA, dispositivo que não foi alterado com a entrada em vigor do novo Código Civil.

Maioridade x ECA

Dessa forma, segundo o ministro, é irrelevante a circunstância de atingir o adolescente a maioridade civil ou penal durante seu cumprimento, tendo em vista que a execução da respectiva medida pode ocorrer até que o autor do ato infracional complete 21 anos de idade. Esses entendimentos do relator têm por base o artigo 2º, parágrafo único, combinado com os artigos 120, parágrafo 2º, e 121, parágrafo 5º, todos do ECA.

Segundo o relator, cumpre ressaltar que o ECA registra posição de excepcional especialidade tanto em relação ao Código Civil como ao Código Penal, que são diplomas legais de caráter geral, o que afasta o argumento de que o parágrafo único do artigo 2º do aludido estatuto teria sido tacitamente revogado pelo atual Código Civil.

Para o ministro Arnaldo Esteves Lima, se os dispositivos do ECA não valessem perante as demais normas, todos os artigos que compõem o Estatuto não poderiam mais ser aplicados aos maiores de 18 anos, impedindo, assim, a adoção de quem tem menos de 21 anos e já se encontra sob a guarda ou tutela dos adotantes, conforme previsto no artigo 40 do referido Estatuto, em indiscutível prejuízo do jovem adulto, considerando que a adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios.

Medida em cumprimento

A defesa do jovem entrou com habeas-corpus no STJ pela extinção da medida socioeducativa após ter o mesmo pedido negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O menor foi encaminhado à medida socioeducativa de semiliberdade pela prática de ato infracional equiparado aos delitos de tráfico ilícito de entorpecentes e homicídio qualificado.

Durante o cumprimento da medida, o jovem completou 18 anos de idade e a defesa dele entrou com habeas-corpus. Para a defesa, a manutenção da medida de semiliberdade não seria mais possível porque não há previsão legal no ECA que autorize a aplicação da referida medida aos maiores de 18 anos. O habeas-corpus foi negado pelo STJ.

 

A recusa do plano de saúde em prestar assistência médica de emergência a segurado inadimplente há menos de 60 dias gera dano moral. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão das instâncias inferiores e condenou a Associação de Médicos São Paulo  Blue Life a pagar a um segurado indenização por dano moral no valor de R$ 7 mil.

Vítima de um assalto, o filiado do plano de saúde foi ferido nas duas mãos e antebraços por disparos de arma de fogo. Ao procurar atendimento médico de urgência, a cobertura dos gastos foi negada porque a última mensalidade estava com o pagamento atrasado há quinze dias.

O segurado pediu judicialmente indenização pelos valores que pagou pelo atendimento médico e compensação por danos morais em razão da angústia que sofreu. O pedido de danos morais foi negado no primeiro e no segundo grau. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo entendeu que a não-autorização do atendimento, por si só, não configura dano moral. Seria necessário comprovar a ofensa à dignidade.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, ressaltou que o STJ adota posição diferente em situações idênticas. Para a Corte Superior, é evidente o dano moral sofrido por alguém que, em momento de delicada necessidade, tem negada a cobertura médica esperada. Além disso, o artigo 13, parágrafo único, inciso II, da Lei n. 9.656/988 proíbe a suspensão do atendimento antes de decorridos 60 dias de inadimplência.

A relatora destacou que um levantamento histórico da jurisprudência do STJ sobre o tema mostrou que antes o Tribunal não reconhecia o direito à compensação devido ao inadimplemento, mas esse entendimento mudou a partir de 2004.

Depois de entender que o dano moral estava caracterizado, a ministra Nancy Andrighi decidiu o valor da indenização. Levando em conta que, embora sério, o ferimento ocorrido não colocava a vida do segurado em risco e que os danos materiais indenizados foram no valor de R$ 1.888,46, os danos morais foram fixados em R$ 7 mil. Todos os demais ministros da Terceira Turma seguiram o voto da relatora.

Uma criança que sofreu maus tratos da madrasta vai receber indenização por danos morais e materiais devido aos prejuízos psicológicos que as agressões lhe causaram. Por unanimidade, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a madrasta de um garoto de cinco anos a pagar R$ 20 mil à mãe, responsável pelo menino, por danos morais, além de indenização por danos materiais, a ser apurada em processo apartado.

Em primeira instância, a indenização havia sido fixado em R$ 4,1 mil. A relatora do processo, desembargadora Liege Puricelli Pires, argumentou que as seqüelas causadas na criança pelas agressões justificaram o aumento do valor da indenização  que tem finalidade preventiva e retributiva.

Segundo relato do garoto, a madrasta o agredia com um pedaço de madeira durante os dias em que ele ficava com o pai, no município de Passo do Sobrado. As agressões deixaram marcas nas mãos, no rosto, nas costas e na parte superior do glúteo do menino, o que ficou comprovado por fotografias e pelo exame de corpo de delito, conforme voto da relatora. A madrasta alegou que as lesões foram causadas por brincadeiras entre crianças.

Já a condenação por prejuízos materiais será definida em processo de liquidação de sentença, à parte, com base nos custos com tratamento psicológico a que o garoto for submetido, segundo parecer de psicóloga nomeada pelo juízo de primeiro grau.

Também votaram pela indenização os desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura.

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, assinou em Brasília, na manhã de ontem (12) - Dia das Crianças -, protocolo de intenções com o Governo do Distrito Federal e com o Tribunal de Justiça do DF e Territórios, para o lançamento do programa Nossas Crianças, um conjunto de cinco projetos voltados para a cidadania de crianças e adolescentes.

Essa parceria que estamos realizando no DF é apenas um protótipo, um modelo de um projeto que nós queremos estender para todo o Brasil, revelou o presidente do STF, ao falar do programa que inclui ações voltadas para a adoção de menores, o registro civil de nascimentos, o combate à prostituição infantil, a reinserção de menores em conflito com a lei e ainda de combate ao seqüestro internacional.

De acordo com o ministro Gilmar Mendes, o Nossas Crianças reúne projetos concretos em favor das crianças e em defesa de uma juventude sadia. Ele frisou que existe, tanto no Judiciário quanto no Executivo, vontade política para atuar de maneira imediata, e evitar os quadros tristes que se tem noticiado sobre crianças e adolescentes vítimas das drogas, da prostituição e do crime.

A parceria é fundamental, disse ainda o ministro, ressaltando seu entendimento de que nem o Judiciário e nem o Executivo podem resolver esse problema sozinhos. O que existe é um regime de co-responsabilidade, frisou, explicando que o trabalho do Judiciário é de mediação, de levar os programas ao alcance de todos.

Estamos atuando em parceria com os governos e com a sociedade em geral, para que possamos desenvolver programas que realmente contribuam para a adequada formação, para a ressocialização dos menores eventualmente infratores, para a adequada formação dos menores, para que de fato as crianças realmente sejam o nosso futuro, concluiu o presidente do CNJ e do STF.

Responsabilidade

O governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, demonstrou o mesmo entendimento do ministro Gilmar Mendes. Todos nós concordamos que esse país só vai melhorar se nós tivermos hoje competência e responsabilidade para cuidar das nossas crianças, frisou.

Arruda fez questão de falar da importância da participação do Poder Judiciário na parceria. A presença do presidente do STF mostra que o Judiciário brasileiro quer estar junto com os governos estaduais, com as prefeituras, para resolver talvez o problema mais grave de nosso país, que é a proteção à criança e ao adolescente em situação de risco.

Arruda confirmou que a parceria CNJ e GDF é uma experiência modelo. Queremos que ela dê certo, porque dando certo, outras experiências como essa vão acontecer no Brasil inteiro.

Tarefa urgente

Quem também fez menção ao futuro foi o desembargador Nívio Gonçalves, presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. A tarefa é árdua, mas imprescindível e urgente, porque é na juventude que está o futuro, salientou. O desembargador disse acreditar que essa parceria é o caminho para melhorar, entre outras, a vida das vítimas da prostituição e do tóxico.

Nova idéia

O evento contou com uma presença especial, que empolgou as mais de mil crianças presentes ao evento: a do líder da banda de rock Jota Quest, Rogério Flausino, padrinho do programa "Nossas Crianças". Emocionado, ele revelou que esse 12 de outubro de 2008 é seu primeiro Dia das Crianças como pai.

E o artista foi mais um dos presentes a falar em futuro. Hoje é um dia de festa para todo mundo, porque é Dia das Crianças. Mas principalmente porque a gente está comemorando hoje o início de uma nova etapa. Uma nova idéia que pretende trazer um novo futuro. Quando a gente fala de criança, a gente fala de futuro.

Para Flausino, a parceria é um começo. Mas pela primeira vez eu senti que é uma coisa maior, assumiu, dizendo que ficou impressionado ao conversar com o ministro Gilmar Mendes, o governador José Roberto Arruda e o desembargador Nívio Gonçalves. Existem pessoas muito sérias e muito envolvidas com a causa, realmente querendo fazer alguma coisa.

Logo após a assinatura do protocolo, e depois de pedidos insistentes por parte da platéia, como presente pelo Dia das Crianças, Rogério Flausino aceitou dar uma "canja", e cantou para o público que acompanhou a solenidade, acompanhado por Diego, adolescente do Centro de Orientação Socioeducativa de Santa Maria  (Cose).

CBF

Além de Flausino, o programa Nossas Crianças conta com outro apoio de peso. A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) também faz parte do esforço do CNJ em prol da juventude brasileira. Ninguém vai se furtar a dar sua contribuição nessas campanhas de suprema importância, disse o presidente da entidade, Ricardo Teixeira, quando esteve com o ministro Gilmar Mendes, no final de setembro, acompanhado pelo secretário-geral da Fifa, o francês Jerome Valcke, e declarou apoio à iniciativa do Conselho.

Como demonstração do apoio, a Seleção Brasileira de Futebol iria entrar em campo, na tarde deste domingo, exibindo uma faixa sobre o programa, mas foi impedida por delegados da Fifa no estádio de San Cristóbal, segundo informações da Assessoria de Imprensa da CBF. A partida é válida pelas eliminatórias para a Copa do Mundo da África do Sul em 2010.

Alguns jogadores e membros da comissão técnica da seleção gravaram depoimentos sobre a importância do Nossas Crianças (leia matérias publicadas neste domingo no site). A conversa com os jornalistas aconteceu na última semana, na Granja Comary, no Rio de Janeiro, durante os treinamentos para a partida deste domingo.

Protocolo

No protocolo assinado neste domingo, o governo do GDF ficou responsável por ceder o prédio do antigo Touring Club, perto da Rodoviária de Brasília, para a instalação de um grupo de trabalho formado por funcionários do CNJ, TJDFT e GDF, que coordenarão os projetos voltados para crianças e adolescentes.

Institucional

Neste domingo, ainda, o CNJ lança campanha institucional do programa, veiculada na TV e na Rádio Justiça e em hotsite (www.cnj.jus.br/nossascriancas). Veículos de comunicação que quiserem reproduzir os depoimentos dos jogadores da seleção brasileira devem entrar em contato com as duas emissoras, para obter a íntegra das entrevistas, concedidas durante a fase de treinamentos na Granja Comary, em Teresópolis (RJ).

Projetos

O Conselho Nacional de Justiça disponibilizou link em sua página eletrônica (www.cnj.jus.br) para o Cadastro Nacional de Adoção, por meio do qual os juízes devem inserir dados de crianças aptas para a adoção e dos pretendentes a pais e mães de todo o País. O cadastro permite, entre outros avanços, adoções em estados diferentes. Antes a escolha ficava restrita ao local de moradia do pretendente, o que reduzia as chances das crianças serem acolhidas por uma família.

Enquanto a criança não é registrada, ela não é cidadã, não tem acesso à escola, aos projetos sociais e a nenhum outro programa da rede pública. Este  é o problema que o CNJ pretende enfrentar com a Campanha pelo Registro Civil. Estima-se que entre 12% e 13% das crianças nascidas em hospitais não são registradas. Esse índice sobe para 28% na  Região Norte. O CNJ vai mobilizar, por meio de mutirões, os juízes e a sociedade para garantir a certidão de nascimento a todas as crianças e também aos adultos que não possuem o documento. O Conselho determinou ainda que os tribunais assegurem a fiscalização da gratuidade dos registros.

A situação de crianças exploradas sexualmente nos grandes centros urbanos e às margens das rodovias é o foco da Campanha de Combate à Prostituição Infantil. A realidade destas crianças estarrece a todos. O CNJ vai apoiar os tribunais de justiça e os juízes das varas de Infância e Justiça de todo o País no combate à prostituição infantil.

A Reinserção do menor em conflito com a lei pretende levar a possibilidade de recuperação e ressocialização dos menores que cometeram crimes. A intenção é apoiar as instituições responsáveis, para que elas possam realmente cumprir o seu papel. O CNJ apóia e difunde para todo o Brasil programas e iniciativas voltadas para garantir que esses menores possam receber uma educação adequada, ser profissionalizados e contem com todo o apoio material, psicológico e social.

A Campanha de Combate ao Seqüestro Internacional foi criada por juízes de países de todos os continentes, para agilizar soluções para crianças levadas indevidamente ao exterior, o chamado seqüestro internacional, situação que ocorre especialmente com filhos de pais de nacionalidades diferentes. Ao se inserir nesta campanha, o Judiciário brasileiro poderá adotar medidas para coibir esse tipo de situação.


Segunda, 13 Outubro 2008 14:00

Call centers se adaptam à nova lei do setor

No mês passado, a dona de casa Luciene Ribeiro Moreira ligou para a empresa de telefonia celular. Queria cancelar um serviço, mas teve de esperar cinco minutos só para falar com um atendente. Até achei que foi rápido, antes era bem mais! Chegava a demorar dias para cancelar um serviço, compara.

A funcionária pública Quéli Cristina de Barros, ao contrário, reclama. Ela também queria resolver um problema com o celular, e passou quase seis horas na linha. Eu ligava e ficava esperando 40, 50 minutos, até cair a linha, ela conta.

O decreto que definiu as regras para o funcionamento das empresas de atendimento por telefone foi assinado em julho. Segundo a nova lei, a empresa deve cumprir algumas regras:

- mostrar a opção de contato com um atendente logo no primeiro menu
- sempre que oferecer menu eletrônico, as opções de reclamações e de cancelamento têm de estar entre as primeiras alternativas
- as reclamações terão que ser resolvidas em até cinco dias úteis
- o pedido de cancelamento de um serviço será imediato
- fica proibido, durante o atendimento, exigir a repetição do problema

O decreto vale para empresas que atuam em oito setores: telefonia, energia elétrica, televisão por assinatura, planos de saúde, aviação civil, empresas de ônibus, bancos e cartões de crédito. Nesta segunda-feira, o ministério da Justiça assina a portaria que estabelece o tempo máximo de espera para que o consumidor seja atendido em cada tipo de empresa.

O call center de um plano de saúde que fica em Brasília ainda se adapta às novas regras. O gerente, Rulho Monhoz, diz que muitas empresas terão dificuldade para trabalhar 24 horas por dias, sete dias por semana, como também exige o governo. Esse vai ser um ponto polêmico, até porque a norma que regulamenta do funcionário do segmento proíbe o funcionamento de call centers aos domingos e feriados, a não ser para empresas previamente autorizadas pelo Ministério do Trabalho, explica.

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, lançará no próximo domingo (12/10), o programa "Nossas Crianças, Um Dever de Todos" que engloba mais de cinco projetos dirigidos a crianças e adolescentes. Adoção, certidão de nascimento, prostituição infantil, reinserção de menores em conflito com a lei e seqüestro internacional são alguns dos temas tratados nos projetos que fazem parte do programa Nossas Crianças. A iniciativa terá também o apoio do esporte. No domingo, a seleção brasileira de futebol entra em campo em San Cristóbal, na Venezuela, exibindo uma faixa sobre o programa.

Em Brasília, o lançamento está previsto para as 10h, ao lado do Conjunto Cultural da República, com a presença de mais de mil jovens, do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, do presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Nívio Gonçalves, além do vocalista da banda Jota Quest, Rogério Flausino, um dos "padrinhos" do projeto.

Durante o evento, o CNJ assinará um protocolo de intenções com o Governo do Distrito Federal que prevê, entre os pontos principais, a viabilização do programa. O Governo cederá espaço físico no prédio do antigo Touring Club, perto da rodoviária de Brasília, para a instalação de um grupo de trabalho formado por funcionários do CNJ, TJDFT e GDF que coordenarão os projetos voltados à crianças e adolescentes. Veja abaixo alguns dos projetos:

01 - Cadastro Nacional de Adoção - O Conselho Nacional de Justiça disponibilizou em sua página eletrônica (www.cnj.jus.br) um cadastro para os juízes inserirem dados de crianças aptas para a adoção e dos pretendentes a pais e mães de todo o País. P Permite, entre outros avanços,  adoções em Estados diferentes. Antes, a escolha ficava restrita ao local de moradia do pretendente, o que reduzia as chances das crianças serem acolhidas por uma família.

02 - Campanha pelo Registro Civil - Enquanto a criança não registrada, ela não é cidadã, não tem acesso à escola, aos projetos sociais e a nenhum outro programa da rede pública. Estima-se que entre 12% e 13% das crianças nascidas em hospitais não são registradas. Esse índice sobe para 28% na região Norte. O CNJ vai mobilizar, por meio de mutirões, os juízes e a sociedade  para garantir a certidão de nascimento a todas as crianças nascidas e também aos adultos que não possuem o documento. O Conselho determinou ainda que os tribunais assegurem a fiscalização da gratuidade dos registros.

03 - Combate à Prostituição Infantil - A situação de crianças exploradas sexualmente nos grandes centros urbanos e às margens das rodovias estarrece a todos. O CNJ vai apoiar os tribunais de justiça e os juízes das varas de Infância e Justiça de todo o País no combate à prostituição infantil.

04 - Reinserção do menor em conflito com a lei - A recuperação e ressocialização dos menores que cometeram crimes precisa ser apoiada de forma a garantir que as instituições responsáveis realmente cumpram o seu papel. O CNJ apóia e difunde para todo o Brasil programas e iniciativas voltadas para garantir que esses menores possam receber uma educação adequada, ser profissionalizados e contem com todo o apoio material, psicológico e social.

05 - Combate ao Seqüestro Internacional -  Juízes de países de todos os continentes criaram uma rede internacional para agilizar solução para crianças levadas indevidamente ao exterior, o chamado seqüestro internacional, situação que ocorre especialmente com filhos de países de nacionalidades diferentes. Ao se inserir nesta campanha, o Judiciário brasileiro poderá adotar medidas para coibir esse tipo de situação.

Aquele que sofre dano que o torna incapaz de trabalhar tem direito de receber pensão vitalícia. Com este entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho condenou a Ambev a pagar R$140 mil de indenização e pensão mensal vitalícia a um ex-empregado da empresa que ficou cego devido ao trabalho.

De acordo com os autos, o trabalhador foi aposentado aos 37 anos de idade no cargo de operador, após ter trabalhado na empresa de 1988 a 1999 em condições adversas e em contato com produtos químicos nocivos à saúde. Em 1991, sofreu acidente com soda cáustica que lhe causou queimaduras na face, braço direito e antebraços, e a partir de 1994 passou a ter constantes irritações nos olhos. Em 1996, já apresentava baixa capacidade visual, que o afastou diversas vezes do trabalho, até a perícia médica concluir que ele era "portador de doença de caráter ocupacional incapacitante", isso é, havia perdido totalmente a visão do olho esquerdo e enxergava apenas 2,5% com o direito.

Em 2002, o empregado entrou na Justiça pedindo indenização por danos materiais e morais. A Vara do Trabalho de Anápolis (GO), após constatar que a cegueira tinha nexo de causalidade com as atividades desenvolvidas pelo operador, condenou a Ambev a pagar indenização de 200 vezes o valor do seu salário (R$ 699,72) e pensão mensal no valor do mesmo salário. O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás manteve a decisão e determinou que a pensão fosse vitalícia. Refutou o recurso da empresa que, com base na expectativa da média de vida do brasileiro de 70 anos, pediu para que o pagamento fosse limitado aos 65 anos de idade do trabalhador. A limitação não tem fundamento quando o beneficiário é a própria vítima, decidiu o acórdão do TRT-GO.

A empresa tentou reverter a decisão no TST, mas o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator do recurso na 8ª Turma, considerou correta a decisão regional e afirmou ser inconcebível a limitação do cálculo da pensão mensal pretendida pela Ambev, uma vez que a doença do empregado foi classificada como de caráter ocupacional incapacitante (cegueira total), que, além de impedi-lo de desempenhar qualquer tipo de trabalho, o impossibilita de ter uma vida normal e de executar até mesmo atividades cotidianas ou de lazer.

O relator destacou que, se hoje o empregado já é considerado incapaz, não irá deixar de sê-lo aos 65 anos, quando, em razão da idade avançada, necessitará ainda mais de amparo. A 8ª Turma rejeitou por unanimidade o recurso da empresa.

Candidatos inscritos nos programas sociais do governo federal e que tenham baixa renda não pagarão a taxa de inscrição em concursos públicos federais. A regulamentação atende recomendação feita pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal em agosto deste ano. A medida entrou em vigor na sexta-feira (3/10) com a publicação do Decreto Presidencial 6.593/08.

No pedido ao consultor-geral da União, o procurador Pedro Antônio Machado defendeu que a isenção da taxa de inscrição seja assegurada a todos os candidatos que comprovem hipossuficiência econômica. Machado lembrou que a falta de uniformidade nas regras de isenção nos editais de concursos públicos têm gerado demandas judiciais desnecessárias, uma vez que o entendimento sobre assunto é praticamente pacífico nos tribunais.

Em resposta ao MPF, o consultor-geral da União concordou com a idéia. O documento determina expressamente a possibilidade de isenção na taxa de inscrição de concursos públicos federais e estabelece de forma objetiva os requisitos necessários para que os candidatos possam ter o direito

Para Machado, o decreto é uma medida importante, mas não encerra a atuação do Ministério Público. "A regulamentação é um avanço importante, pois vincula toda a administração pública federal. Mas é preciso verificar sua efetividade."

O Estado tem responsabilidade objetiva na guarda dos estudantes a partir do momento em que eles ingressam em uma escola pública. Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso impetrado pelo estado do Espírito Santo contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJES). A Turma seguiu, por unanimidade, o voto do relator, ministro Luiz Fux, que decidiu manter a pensão para os pais de estudante morta pela queda de uma árvore em escola pública durante o horário escolar.

Durante uma aula de educação física, fortes ventos derrubaram uma árvore sobre a estudante de 14 anos, que veio a falecer. Em primeira instância, ficou decidido que o estado deveria pagar uma indenização aos pais no valor de um salário mínimo a partir da data em que a menor completaria 14 anos de idade até a data em que completaria 25 anos, reduzida à metade a partir de então até a data em que completaria 65 anos, mais o pagamento de danos morais arbitrados em 200 salários mínimos com juros e correção monetária para cada um dos autores (pai e mãe). O juízo considerou que o acidente seria previsível, pois os próprios advogados do estado admitiram que os ventos estavam particularmente fortes no dia.

O estado recorreu da decisão, mas o TJES negou o pedido. O tribunal considerou que a integridade física dos estudantes é responsabilidade do estado enquanto eles permanecerem na instituição de ensino. Foi interposto recurso no STJ, alegando que o artigo 516 do Código Civil de 1916 (atual artigo 43 do CC) foi contrariado, pois prevê que a responsabilidade do estado seria apenas de problemas visíveis e, segundo a defesa, haveria uma erosão invisível nas raízes da árvore e o acidente não seria previsível. Também alegou haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema) na matéria.

Segundo o ministro Luiz Fux, analisar provas que excluiriam a responsabilidade do estado seria vedado pela Súmula 7 do próprio STJ (ela veda o reexame da matéria). Também incidiria a súmula 83, já que não é admitido recurso pela divergência se o STJ tem orientação igual ao da decisão recorrida. Para o ministro, já haveria vários precedentes que responsabilizam o estado pelo bem estar dos estudantes. O próprio ministro decidiu, recentemente, matéria similar num caso de indenização em que um aluno perdeu parcialmente a audição após ser atingido por uma bola (Resp 891284). Por fim, afirmou que o estado do Espírito Santo não demonstrou haver dissídio jurisprudencial. Com esse fundamento, o ministro manteve o pagamento da indenização.

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