Janaina Cruz
Anteprojeto do novo CPC será entregue ao Senado dia 8 de junho
O presidente da comissão de juristas instituída pelo Senado para elaborar o novo Código de Processo Civil (CPC), ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anunciou nesta terça-feira (11) que foram feitas duas alterações na minuta referentes aos juizados especiais e à digitalização de processos. O anteprojeto, totalmente concluído, está em fase de ajustes e tem previsão de ser entregue no próximo dia 8 de junho ao presidente do Congresso, senador José Sarney, em solenidade oficial.
A primeira alteração feita no texto pelo grupo de juristas foi a retirada de qualquer questão relacionada aos juizados especiais, uma vez que já possuem uma legislação específica. A segunda novidade é o cuidado para que os principais procedimentos a serem criados sejam passíveis de adaptação ao meio eletrônico, como forma de facilitar a digitalização do Judiciário - em curso em vários tribunais, sobretudo no âmbito do STJ.
De acordo com Luiz Fux, como os juizados especiais são regidos por uma lei específica (Lei n. 9.099), em vigor desde setembro de 1995, a comissão avaliou que seria melhor deixar de fora qualquer mudança sobre o tema. "Não queremos invadir um espaço que não é o nosso", disse o ministro, ao explicar que, com a decisão, os juristas deixaram de lado algumas inovações que pretendiam fazer, como a exigência de que as partes passassem a ser acompanhadas com a presença de um defensor público nas audiências. O ministro citou, ainda, como exemplos de outros temas que também não passarão por alterações pelo mesmo motivo o mandado de segurança, a ação civil pública e a questão da improbidade administrativa - todos objetos de leis próprias.
Instrumentos
Dentre os principais instrumentos a serem criados com o novo Código, o ministro destacou o recurso repetitivo, o chamado "incidente de resolução de ações repetitivas", que permitirá que uma única decisão da Justiça seja adotada nas ações de massa relativas a um mesmo assunto. Na prática, o instrumento consistirá na adaptação do atual recurso repetitivo, utilizado pelo STJ, para os demais tribunais.
Assim, sempre que um número de processos sobre um determinado tema for julgado com base nesse instrumento, a tramitação dos demais ficará aguardando e terá, posteriormente, a mesma decisão. "Com isso resolveremos os problemas de excesso de recursos e da isonomia. Afinal, se a causa é igual, as decisões têm que ser iguais", salientou o ministro. O novo CPC também limitará o uso do recurso de agravo de instrumento, que passará a ser utilizado apenas nas hipóteses de tutelas de urgência e em decisões que tratem sobre casos de execução.
Segundo Luiz Fux, a intenção da comissão de juristas é fazer com que o código leve à redução de processos, desafogando a Justiça e, dessa forma, valorizando a jurisprudência no curso da ação civil. "O cerne da questão é o ideário de duração razoável dos processos, conforme anseia a população e conforme foi prometido pela Constituição Federal", deixou claro.
Governo do Rio de Janeiro terá que indenizar vítima de bala perdida
O Estado do Rio terá que pagar R$ 10.200,00 de indenização, por danos morais e estéticos, a uma vítima de bala perdida. O Estado também terá que pagar pensão vitalícia à autora, no valor de R$ 175,50 mensais. A decisão é do juiz substituto de desembargador Sebastião Bolelli, da 6ª Câmara Cível do TJRJ.
Aline Santos estava indo para o trabalho e, ao passar pela Praia da Rosa, na Ilha do Governador, foi atingida no pé direito por projéteis originários de um confronto entre policiais militares e marginais daquela comunidade. Em decorrência dos disparos, a autora sofreu fratura exposta do calcâneo direito e ficou impossibilitada de trabalhar.
De acordo com o relator do processo, o juiz substituto de desembargador Sebastião Bolelli, a autora merece ser indenizada já que a situação experimentada por ela causou-lhe constrangimento e abalo psíquico que ultrapassaram o mero aborrecimento.
"Ainda que legítima a ação policial para repressão à ação dos meliantes, tem-se que foi tal ação policial a causa do confronto que veio a ensejar o disparo de arma de fogo que veio a atingir a autora. Com isso, caracterizada a responsabilidade do Estado em virtude de atos praticados pelos policiais militares, a importar na presença do nexo de causalidade entre a conduta e o dano, pois a ação da Administração Pública foi responsável pela lesão sofrida pela autora, devendo, assim, ser imputada ao Estado a responsabilidade pelo evento danoso", ressaltou o magistrado.
Garantido direito de Testemunha de Jeová a não receber transfusão de sangue
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reconheceu o direito de mulher Testemunha de Jeová deixar de receber transfusão de sangue. A medida seria necessária, segundo critérios médicos, para salvar sua vida. A paciente desde o primeiro momento afirmou que "a transfusão de sangue é procedimento incompatível com suas convicções religiosas". A decisão, por maioria de votos, é desta quinta-feira, 6/5.
A paciente do Hospital Geral de Caxias do Sul é portadora de Síndrome Nefrótica e foi transferida inicialmente do Hospital de Farroupilha. O hospital procurou a Justiça para que fosse autorizada a realização da transfusão contra a vontade da paciente. A Justiça de Caxias do Sul autorizou a medida e a própria paciente recorreu da decisão ao Tribunal.
Para o Desembargador Cláudio Baldino Maciel, relator da matéria, não pode o Estado autorizar determinada e específica intervenção médica em uma paciente que expressamente não aceite, por motivo de fé religiosa, o sangue transfundido.
Considerou o magistrado que não se trata de uma criança, incapaz de expressar vontade própria com um nível de consciência juridicamente aceitável, ou se, por outro qualquer motivo, estivesse a pessoa desprovida de capacidade de discernir e de decidir lucidamente a respeito do seu destino. Ao contrário, ressaltou, trata-se de pessoa maior de idade, lúcida e consciente, cuja vontade manifesta e indiscutível não se apresenta sob qualquer aspecto viciada.
Vida sem sentido
Afirmou ainda que não vejo como possa ser submetida a tratamento médico com o qual não concorda e que para ser procedido necessita do uso de força policial; tratamento este que não obstante possa preservar-lhe a vida, retira dela toda a dignidade proveniente da crença religiosa, podendo tornar a existência restante sem sentido, desnecessária, vazia.
Totalitarismo
Ressaltou também o Desembargador Cláudio que as piores experiências totalitárias foram justificadas por valores de Estado que arrombaram a tranca das liberdades de consciência, de crença, de pensamento, de escolha do cidadão a respeito do seu próprio destino, da eleição do significado de sua vida, sempre sob alguma justificativa para salvá-los de si mesmos, ante um valor maior que os seus.
Caso os valores ou a crença exteriorizada por alguém sejam nocivos a terceiros ou ao corpo social, não haveria maior dificuldade na solução do problema, ponderou o magistrado "mas quando a crença de alguém não coloca sob risco direitos de terceiros, a questão é saber-se se, também nesse caso, o Estado pode intervir na órbita individual para salvar a pessoa dela própria".
Não pode o Estado, concluiu o magistrado, intervir nessa relação íntima da pessoa consigo mesma, nas suas opções filosóficas, especialmente na crença religiosa, constitucionalmente protegida como direito fundamental do cidadão, mesmo que importe risco para a própria pessoa que a professa (e para ninguém mais), sob pena de apresentar, o Estado, sua face totalitária ao ingressar cogentemente no âmbito da essência da individualidade do ser humano, onde não deve estar.
O Desembargador Orlando Heeman Júnior, Presidente do colegiado, acompanhou as conclusões do relator.
Voto minoritário
Para o Desembargador Umberto Guaspari Sudbrack, o médico e a instituição hospitalar têm o dever de manejar todas as variáveis técnicas ao seu alcance, capazes de atuarem de forma decisiva no progresso do estado clínico do enfermo, o que inclui, no caso concreto, a transfusão de sangue.
Ética Médica
Destacou o magistrado que o Código de Ética Médica determina que, em caso de iminente perigo de vida, o profissional efetuará qualquer procedimento médico sem o prévio consentimento tácito ou explícito do paciente. O mesmo código define a medicina, narra o Desembargador Sudbrack, como profissão que tem por fim cuidar da saúde do homem, sem preocupações de ordem religiosa, tendo o médico o dever de agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional.
E continuou o Desembargador: Não há necessidade nem utilidade da intervenção jurisdicional, no caso concreto, pois o médico é obrigado a empreender todos os meios disponíveis para salvar a vida dos pacientes. Ao profissional da medicina subjaz a obrigação de cunho moral, legal e ético, atuável no empenho de esforços necessários para a manutenção da vida do paciente, em caso de risco, cenário reproduzido nos autos em exame.
Conversa informal também é reportagem e pode ser publicada pela imprensa
Não existe informação em "off" na imprensa. As informações repassadas ao jornalista, mesmo em conversa informal, podem fazer parte de reportagem jornalística. Com esse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou indenização por danos morais a um delegado de Polícia Federal. Ele reclamou de entrevista exibida pela TV Globo no programa Globo Repórter sobre pedofilia. A TV Globo foi defendida pelo advogado Luiz Camargo de Aranha Neto.
De acordo com os autos, o delegado deu declarações para o repórter entendendo que tratava-se de um "ensaio" para a entrevista que seria veiculada. Segundo o delegado, a equipe de reportagem abusou do seu direito, pois "veiculou imagens indevidamente gravadas, referentes à conversa informal entre o entrevistado e a repórter". O delegado afirma que a emissora exibiu "matéria inverídica e tendenciosa, que ocasionou danos à esfera moral do demandante".
Para a juíza Anna Paula Dias da Costa, 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, como o delegado exercia um cargo de comunicador social de sua corporação, "presume-se estar apto a lidar com esse tipo de situação, inclusive adotar uma postura compatível com o seu cargo, utilizando-se de expressões adequadas, ainda que informalmente, pois não estava agindo em nome próprio e sim, como representante da corporação".
Concordou com seu entendimento o desembargador Antonio Mansur Filho do TJ-SP. Para ele, não há como argumentar que a entrevista comportaria gravação em "off", porque não "se tratava de uma peça teatral que comportasse qualquer forma de ensaio". "Destarte, se o apelante não se comportou adequadamente durante a entrevista, deixando transparecer as opiniões e emoções pessoais, desbordando do contexto formal de seu cargo, deve arcar com os ônus de sua conduta", concluiu o desembargador.
Noiva é indenizada por penteado desfeito
A 2ª Turma Recursal Cível do Estado do Rio Grande do Sul confirma condenação da rede de salões de beleza Mirage Intercoiffure ao pagamento de indenização à noiva no valor de R$ 200 por penteado desfeito. A arrumação dos cabelos estava incluída no pacote Dia da Noiva, que compreendia ainda maquiagem, massagem, manicuro, pedicuro e auxiliar.
A noiva pleiteou no 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Alegre pedido de indenização por danos morais e restituição dos R$ 484 empregados no pacote, alegando que os serviços não foram prestados de forma adequada. Ela asseverou que o fato de não ter sido vestida no horário definido atrasou em 20min o início da cerimônia e que o penteado se desfez no momento dos cumprimentos, motivo pelo qual teve de ser atendida por outro cabeleireiro durante a festa.
A Mirage Intercoiffure contestou as afirmações dizendo que todos os serviços contratados foram devidamente prestados. Defendeu também a inexistência de ato ilícito, inclusive com relação ao penteado.
O depoimento de testemunha que trabalha há 11 anos com casamentos e produz cerca de 150 festas por ano foi determinante na comprovação de ocorrência de má prestação de serviço. Segundo ela, parte do véu desprendeu-se na entrada da igreja e o cabelo despenteou-se no início da recepção. Com base nesse depoimento foi determinada à Mirage a restituição de R$ 200, referentes ao custo da arrumação do cabelo.
Já o atraso da cerimônia não configurou dano moral, conforme entendimento do 2º Juizado Especial Cível. De acordo com o Juizado, a noiva não comprovou qual parte da cerimônia não foi cumprida em razão do atraso, bem como não foram apresentadas provas de prejuízo ao casamento. A frequente ocorrência de atrasos foi confirmada ainda pela testemunha.
Nessa mesma linha, o fato de parte do véu ter se desprendido e um anel do cabelo da noiva ter se soltado não caracteriza dano moral, pois não houve ato ilícito capaz de lesar os atributos de personalidade da consumidora.
Recurso Inominado
A relatora, Juíza Leila Vani Pandolfo Machado, vota pela manutenção da sentença por seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei 9.099/95). Os Juízes Afif Jorge Simões Neto e Fernanda Carravetta Vilande acompanham o voto da relatora.
Procuradores federais visitarão magistrados que atuam com processos previdenciários
Acontecerá de 10 a 14 de maio, a Semana Nacional de Integração com o Poder Judiciário, realizada pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (PFE/INSS). Nos cinco dias, mais de mil procuradores federais das 96 procuradorias vão visitar aproximadamente dois mil juízes (federais e estaduais) e desembargadores que atuam diretamente com processos previdenciários e com ações que vêm sendo realizadas dentro do Programa de Redução de Demandas Judiciais.
Para o procurador-chefe da PFE/INSS, Miguel Angelo Sedrez Júnior, as visitas são uma oportunidade a mais para a troca e compartilhamento de experiências judiciais conciliatórias. E servirá ainda para alinhar as informações e uniformizar o tratamento dado a um processo judicial previdenciário.
"Nossa intenção é apresentar as mudanças ocorridas na Procuradoria e na Previdência Social nas áreas de gestão e prestação de serviços à população. E, é claro, promover a integração entre o magistrado que atua na área previdenciária com a Procuradoria Federal", acrescentou.
As reuniões integram o calendário de discussão e servem para conscientizar os juízes quanto às mudanças e a evolução do INSS e da Procuradoria, tanto nas áreas de gestão, atendimento e organização como na de reconhecimento automático de direitos do cidadão. A primeira reunião entre Procuradores Federais e juízes aconteceu em dezembro do ano passado, em Brasília.
Manutenção e reforma de imóveis tombados devem ser arcadas pelo proprietário
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável em apelação interposta pela União e pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), onde demonstrou que a autarquia só é responsável pela manutenção e reforma de patrimônios tombados, caso seja comprovada a impossibilidade econômica do proprietário do imóvel.
No caso, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou Ação Civil Pública em face da União, do IPHAN e do proprietário do bem, com o objetivo de obrigá-los a promover as obras urgentes de restauração e conservação do imóvel tombado, que consistia em um sobrado de dois pavimentos localizado no Centro de São Luis (MA).
Inconformados com a sentença de primeiro grau, que acolheu em parte o pedido do MPF, a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto ao IPHAN apresentaram recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Sustentaram que não foi comprovada a absoluta impossibilidade econômica do proprietário de arcar com as despesas de conservação do bem tombado. As procuradorias destacaram que conforme o artigo 19 do Decreto-Lei nº 25/37, o proprietário da coisa tombada é o responsável pela conservação do imóvel e somente quando não dispuser de recursos para proceder à obra, é que se levará ao conhecimento do IPHAN essa necessidade, sob pena de multa correspondente ao dobro da importância em que foram avaliados os danos sofridos pelo imóvel.
O recurso foi julgado procedente pelo TRF1 em face da União e do IPHAN e improcedente em face do proprietário do imóvel, que terá que pagar multa de R$ 2 mil, caso não cumpra a obrigação de promover as obras de restauração. A PRF1 e PF/IPHAN são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Farmácias podem vender produtos de conveniência
O Superior Tribunal de Justiça liberou, na segunda-feira (3/5), a venda de produtos de conveniência em farmácias e drogarias vinculadas à Associação Brasileira de Farmácias e Drogarias (Abrafarma). Os medicamentos que precisam de receita médica devem continuar longe do alcance das mãos dos consumidores, atrás do balcão.
O ministro Ari Pargendler acatou recurso da Abrafarma e manteve a liminar concedida pelo juiz da 5ª Vara Federal de Brasília. O ministro, que havia cassado a liminar duas semanas atrás, reconhece que a discussão se dá no campo da legalidade, e não das medidas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Ari Pargendler reconhece também que as leis estaduais que permitem a venda de produtos de conveniência estão em vigor, e que as farmácias não ficarão proibidas de comercializar produtos de conveniência. Segundo a Abrafarma, há no Brasil pelo menos 20 leis estaduais e municipais que regulam a questão e todas são superiores às definições da Anvisa. Assim, ele decidiu aguardar o desfecho dos recursos judiciais em andamento.
Para o presidente-executivo da Abrafarma, Sérgio Mena Barreto, quem ganha é o consumidor: "A decisão do STJ respeita a legislação vigente nos estados, respeita o andamento do processo judicial e, principalmente, dá ao consumidor a chance de ter uma farmácia que atenda aos anseios da população brasileira". Ele afirma que 73% das pessoas ouvidas pelo Ibope disseram não à proposta da Anvisa.
A matéria ainda está em fase de Agravo Regimental no próprio STJ, e terá de ser analisada pelos ministros da Corte Especial.
Brasil precisa de três mil defensores públicos
O presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), André Castro, afirmou que há um déficit de quase três mil defensores públicos em todo o país. Em entrevista à emissora EBC, Castro ressaltou que o orçamento para as Defensorias Públicas não passa de 0,4% do total dos recursos dos Estados.
Segundo o presidente da Anadep, das 7,5 mil vagas para defensores públicos em todo o país, apenas 4,7 mil estão preenchidas, por falta de previsão orçamentária para organização de novos concursos. Os dados integram o 3º Diagnóstico da Defensoria Pública, estudo coordenado pelo Ministério da Justiça.
O diagnóstico será apresentado em Santa Catarina, um dos únicos estados em que não há Defensoria Pública. Também ainda não contam com a instituição os estados de Goiás e Paraná. "Não há explicação razoável para isso, é um desrespeito às populações carentes que precisam do serviço", afirmou André Castro.
Empregado só trabalha em feriado com acordo coletivo
Empresa que atua no comércio não pode exigir prestação de serviços dos empregados em dia feriado sem que haja autorização em convenção coletiva de trabalho. Com base nesse entendimento é que a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou favorável o recurso de revista do Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana contra a exigência de serviço nos feriados.
O Tribunal do Trabalho mineiro (3ª Região) tinha reformado a sentença de origem e autorizado a empresa DMA Distribuidora a funcionar nos feriados, independentemente de negociação coletiva. Para o TRT, a Lei nº 605/49 e o Decreto nº 27.048/49 não foram revogados e autorizam o trabalho nessas situações em várias atividades comerciais, em particular quando há interesse público ou necessidade de serviço.
Mas, segundo o relator e presidente da Sexta Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a jurisprudência do TST permite o trabalho em feriados com restrições, ou seja, na medida em que sejam estabelecidos limites para proteger a dignidade, o lazer e o descanso dos empregados.
O ministro Aloysio ainda esclareceu que a legislação atual (Lei nº 10.101/2000, com as alterações da Lei nº 11.603/2007) respalda o trabalho em domingos e feriados. Nos domingos, a prestação de serviços está condicionada à observância da lei municipal, devendo o repouso semanal remunerado coincidir com o domingo pelo menos uma vez no período máximo de três semanas. Para o trabalho nos feriados, além da observância da legislação municipal, exige-se autorização em convenção coletiva. Na opinião do relator, essas normas também estão em perfeita concordância com o artigo 7º, XXVI, da Constituição, que garante o reconhecimento dos acordos e convenções coletivas de trabalho.
Como ficou provado que não houve convenção coletiva que autorizasse o trabalho dos empregados nos feriados, o correto seria proibir a prestação de qualquer serviço nesses dias, concluiu o relator. Assim, por unanimidade, os ministros da Sexta Turma restabeleceram a sentença de origem que desautorizara o funcionamento da empresa em feriados.




