Janaina Cruz
Justiça libera concurso para os Correios
Após recurso dos Correios, a Justiça Federal em Brasília manteve o contrato com a Fundação Cesgranrio para a realização do concurso para 6.565 vagas em todo o país. Decisão liminar de primeira instância havia suspendido, em outubro, o processo de contratação da organizadora, após ação do Ministério Público Federal do Distrito Federal. Cabe recurso da decisão. A prova, que estava marcada para o próximo domingo (28/11), foi desmarcada no dia 12 de novembro por conta da liminar de suspensão do contrato. A informação é do portal G1.
Ao todo, 1.064.209 pessoas se inscreveram para a seleção; o prazo foi encerrado em fevereiro passado. É o concurso que teve mais candidatos neste ano, superando inclusive o do IBGE, para 192 mil vagas de recenseador, que teve 1.051.582 inscrições.
A decisão de manter a organizadora é do desembargador federal Fagundes de Deus e foi tomada no último dia 19 de novembro. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região disse que a decisão deve ser publicada no Diário de Justiça em breve.
De acordo com o TRF, o desembargador se baseou na decisão na autorização do Tribunal de Contas da União, que permitiu que os Correios fizessem o concurso com dispensa de licitação.
O pedido dos Correios para não fazer a licitação foi fundamentado no inciso XIII do artigo 24 da Lei 8.666/1993, que permite a dispensa de licitação na "contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos".
Para o desembargador, "é sabido que a Fundação Cesgranrio é entidade de fins educacionais, assistenciais, culturais e de saúde não lucrativos, e tem como atividade principal a avaliação de mestrado, capacitação de professores e certificação de pesquisa", disse o TRF.
Procurada pelo portal, a Assessoria de Imprensa dos Correios diz que a empresa está definindo as ações que devem ser feitas em função da decisão, como marcar a nova data para a prova e devolver o dinheiro para quem não quiser mais participar do concurso.
Juiz do RJ afasta advogados do goleiro Bruno
O juiz da 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá (RJ) declarou, ontem (23/11), que o goleiro Bruno Fernandes e seu amigo Luiz Henrique, o Macarrão, estão indefesos no processo de lesão corporal e sequestro de Elisa Samudio. A decisão foi motivada pela falta de respeito ao prazo legal de cinco dias para a apresentação da apelação final. A decisão vale para os advogados Ércio Quaresma, Claudinéia Carla Calabund, Márcio Carvalho de Sá e Antônio José da Silva Malhano. Ele fixou, ainda, multa de dez salários mínimos para todos os defensores. A notícia é do jornal O Globo.
O juiz entendeu que o atraso desmotivado, uma vez que não chegou ao juízo qualquer petição explicando o fato, representa abandono de causa. No entanto, na última segunda-feira (22/11) Bruno decidiu designar o criminalista paranaense Claudio Dalledone Junior para defendê-lo.
Segundo nota do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro divulgada nesta quarta-feira (24/11), um dos advogados dos réus retirou os autos de cartório no último dia 20 de outubro e só os devolveu no dia 19 de novembro. Os acusados serão intimados, por carta precatória, para que em cinco dias apresentem nova defesa, caso contrário, será designado para atuar no feito o defensor público titular do juízo.
"Na decisão, o juiz determinou expedição de ofícios para instauração de processos administrativos junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por violação à norma do artigo 34, XI, da Lei 8906/1994, referente a todos os patronos, e por retenção abusiva dos autos referente ao advogado Márcio Carvalho. Foi determinado, também, ofício ao Ministério Público para exame de eventual prática do crime previsto no artigo 356, caput, do Código Penal - deixar de restituir os autos - pelo advogado Márcio", diz a nota.
Concessionária também responde por defeitos em carro
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ação de uma compradora de carro zero quilômetro com suposto defeito no ar-condicionado pode ser proposta apenas contra a concessionária que vendeu o veículo. Conforme voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que havia extinto a ação por considerar que não poderia ter sido proposta contra o revendedor, terá de julgar novamente a questão.
Após inúmeras tentativas de conserto, troca do veículo ou rescisão do contrato, a consumidora ingressou na Justiça com ação de obrigação de fazer cumulada com reparação de danos. A 42ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro julgou o pedido parcialmente procedente. A juíza determinou a troca do veículo, com as mesmas características e em perfeitas condições de uso, inclusive com todos os acessórios instalados, no prazo de três dias, sob pena de multa e indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.
Na apelação, a concessionária argumentou que a troca do veículo seria decorrente de supostos vícios de fabricação, e não por qualquer tipo de serviço prestado por ela. No mérito, afirmou que o pedido seria improcedente, já que o simples fato de o carro produzir cheiro de queimado ao ser acionado o ar quente do sistema de refrigeração não quer dizer que esteja inapto ao uso. O TJRJ reconheceu a ilegitimidade passiva da empresa e julgou extinto o processo, sem exame do mérito.
No STJ, a consumidora sustentou que a responsabilidade da concessionária existe em razão do vício do produto, ligado ao problema de qualidade, que o torna impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina. Afirmou ainda que a concessionária poderia ter chamado à ação o fabricante ou mesmo o ter denunciado à lide, "mas o que não pode ser aceito é a exclusão da lide da concessionária que vendou o veículo".
O ministro Aldir Passarinho Junior afirmou que não é possível afastar a solidariedade entre os fabricantes e os fornecedores, conforme o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Mas, para o relator, é necessário apurar o nexo de casualidade entre as condutas dos supostos responsáveis e, então, se for o caso, responsabilizar apenas um deles.
Com isso, a Turma deu parcial provimento ao recurso, determinando o retorno do processo ao TJRJ, para que seja julgado o mérito da ação após análise das provas confrontadas pelas partes.
Fernandinho Beira-Mar tem pedidos negados no STJ
A defesa de Luiz Fernando da Costa, conhecido como Fernandinho Beira-Mar, teve dois pedidos de habeas corpus negados pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O réu pedia a anulação de processos que tramitam na Justiça do Rio de Janeiro, assim como o relaxamento da prisão. O advogado alegou haver excesso de prazo na instrução dos processos e irregularidades na produção de provas e oitiva de testemunhas.
Em um dos habeas corpus, a defesa de Fernandinho Beira-Mar pretendia reformar decisão da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que rejeitou a alegação de nulidade do processo. No recurso, em que também se pedia o relaxamento da prisão, a defesa afirmou que a prova obtida por interceptação telefônica era nula, por ser emprestada, e questionava a materialidade do crime, assim como o excesso de prazo na formação da culpa. O advogado também requeria a anulação da prova de defesa, porque o réu não estava presente à audiência e uma vez as testemunhas terem sido dispensadas (ainda que a pedido da própria defesa).
No processo referente a este habeas corpus, Fernandinho Beira-Mar foi denunciado pelos crimes de tráfico de drogas e homicídio. Interceptações telefônicas produzidas com autorização judicial pela Polícia Federal apontaram que ele comandou, por telefone, uma execução com requintes de tortura. Após o oferecimento da denúncia, foi decretada a prisão preventiva do acusado e realizada a oitiva das testemunhas de acusação, com a presença de defensor dativo (designado pelo Estado), pois o réu estava foragido.
O relator do habeas corpus, desembargador convocado Honildo de Mello Castro, afirmou ser inviável a verificação da nulidade da prova obtida por interceptação telefônica e da falta de materialidade, uma vez que a questão não foi analisada pelo tribunal de origem. O desembargador disse, ainda, não ter sido demonstrado o cerceamento de defesa na oitiva das testemunhas, pois o defensor do réu estava presente à audiência. Além disso, não foi apresentado recurso contra a denúncia, nem demonstrado o prejuízo alegado pela defesa.
Outro pedido
No segundo habeas corpus, contestava-se a rejeição do pedido de anulação do processo feito na Terceira Câmara Criminal do TJRJ. O processo refere-se a três homicídios qualificados, sendo dois praticados e um tentado. A defesa também questionava a prova obtida por interceptação telefônica e o excesso de prazo. Nesse caso, a Turma decidiu pela aplicação da Súmula 21 do STJ, que prevê a superação do constrangimento ilegal por excesso de prazo quando o réu é pronunciado. Quanto à nulidade da prova, o questionamento foi rejeitado.
Médico é condenado a 278 anos de prisão
Apesar de a legislação brasileira estabelecer a pena de 30 anos, o médico Roger Abdelmassih foi condenado, nesta terça-feira (23/11), a 278 anos de prisão pelo abuso de 39 pacientes. Elas afirmaram, na Justiça, que os abusos ocorreram em sua clínica de reprodução. Ele pretende recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão é da juíza Kenarik Boujikian Felippe. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
Roger Abdelmassih é um dos mais famosos especialistas em reprodução assistida do país. Embora tenha sido preso em 17 de agosto de 2009, permaneceu solto em virtude de um Habeas Corpus. As 39 pacientes acusaram Abdelmassih de estupro. Como algumas relataram mais de um crime, há 56 acusações contra ele.
Para o advogado José Luis Oliveira Lima, que defende Abdelmassih, a juíza "desprezou as provas favoráveis que existem no processo, como os 170 depoimentos prestados em favor de meu cliente feitos por ex-pacientes e por seus maridos". Segundo ele, o médico sempre negou todas as acusações. O médico afirma que vem sendo atacado há aproximadamente dois anos por um "movimento de ressentimentos vingativos".
Em abril de 2008, a denúncia chegou ao Ministério Público por meio de uma ex-funcionária do médico. Foi só o início. Mais tarde, diversas pacientes com idades de 30 a40 anos também afirmaram terem sido molestadas quando estavam na clínica.
O advogado informou que o médico nunca ficava sozinho com as pacientes. Não é o que elas contam. De acordo com o depoimento das vítimas, elas foram surpreendidas por investidas quando estavam sem o marido e sem a enfermeira presente. O abuso, dizem, teria ocorrido durante a entrevista médica ou nos quartos particulares de recuperação.
Abdelmassih não compareceu ao depoimento requisitado pelo Ministério Público em agosto de 2008. O MP ofereceu denúncia à Justiça ? que foi recusada porque a juíza Kenarik Boujikian entendeu que a investigação é atribuição exclusiva da Polícia.
Em novembro do mesmo ano, um inquérito foi aberto pela Polícia, mas desapareceu do Departamento de Inquéritos Policiais, sendo encontrado um mês depois. Seis meses depois, em junho de 2009, Abdelmassih foi indiciado pela Polícia. De acordo com seu advogado, ele teve o direito de defesa cerceado e a Polícia Civil descumpriu a determinação do Supremo. Um dos advogados, Adriano Vanni, declarou que a Polícia antecipou o depoimento sem maiores explicações.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo também se manifestou a respeito do caso. Em agosto de 2009, abriu 51 processos éticos contra o médico. Para os conselheiros do órgão, as denúncias eram pertinentes.
O médico chegou a afirmar que um anestésico, o propofol, pode ter causado as alucinações nas mulheres. O medicamento é utilizado durante o tratamento de fertilização in vitro. De acordo com ele, as pacientes podem "acordar e imaginar coisas".
Ex-vocalista de banda de rock terá que indenizar o irmão
Marcos Valadão Rodolfo, conhecido como Nasi, ex-vocalista da banda Ira! foi condenado a indenizar seu irmão Airton Valadão Rodolfo Junior por descumprir determinação judicial. O valor da indenização é de R$ 100 mil.
Há dois anos, Nasi desentendeu-se com Airton, responsável por vender os shows da banda. A partir de então, o artista passou a ofender seu irmão publicamente e a veicular indevidamente a imagem dele em programas de televisão.
Por essas acusações, Nasi foi condenado a não se referir publicamente a Airton e à sua família, bem como a retirar do ar qualquer menção feita a seu irmão em seu blog pessoal, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
Nasi, no entanto, não cumpriu a determinação judicial e, por isso, terá que pagar multa pelo descumprimento.
De acordo com a sentença da 1ª vara cível de Pinheiros, Nasi ofendeu seu irmão por 50 dias após tomar ciência da sua condenação e, por esse motivo, Airton receberá R$ 100 mil de indenização.
Cabe recurso da decisão.
Edifício não pode ser construído sem estudo ambiental
A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve decisão de 1º Grau que impede a construção de edifício nas imediações dos Parques Itapeva e da Guarita, em Torres, sem prévia realização de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Em caso de descumprimento, os réus, Município de Torres e Praiaville Urbanismo LTDA., deverão pagar multa de R$ 10 mil. O prédio residencial teria 25 pavimentos, com área total de 9.489,45 m².
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público. Na sentença, a Juíza Rosane Bem da Costa decretou a nulidade do alvará de construção emitido pelo Município e determinou que não seja expedida nova autorização sem a realização do estudo ambiental. A ré Praiaville foi condenada a abster-se de executar o empreendimento sem antes providenciar o estudo.
No recurso ao TJ, o Município alegou que o Parque da Guarita é um local turístico e não de proteção ambiental e, portanto, não há área de entorno a ser observada, nem vedação legal que impeça construções no local. Sustentou, ainda, que o Plano Diretor autoriza a edificação de prédios em altura superior ao pretendido. A empresa defendeu que a construção civil não é passível de licenciamento, conforme Resolução 237 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Apontou que a área está dentro de área urbana e fora do perímetro de amortecimento do Parque da Itapeva e, ainda, que existem parecer e declarações de órgãos ambientais favoráveis à construção.
O MP afirmou que o Código de Obras local (Lei nº 3.375/99) e a Constituição Federal (art. 225, 1º, IV) determinam que construções com o porte pretendido pela Praiaville devem ser precedidas de estudo de impacto ambiental antes de autorizadas pelo Município.
Na avaliação do relator, Desembargador Francisco José Moesch, não merece reforma a sentença. Enfatizou que, segundo a Constituição, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição. Destacou os pareceres técnicos do Chefe do Parque de Itapeva e da Divisão de Assessoramento Técnico do MP e de informação da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM) pela necessidade de estudo ambiental.
Concluiu que, para proteger o meio ambiente, medidas de precaução devem ser tomadas sempre que houver risco de danos graves ou irreversíveis, a fim de impedir a degradação ambiental. E o tamanho do empreendimento e sua localização constituem causa suficiente para paralisação da atividade construtiva da apelante, como meio de prevenir possíveis danos, sendo necessário que se realize o EIA/RIMA postulado pelo Ministério Público.
A decisão é do dia 17/11. Os Desembargadores Arminio José Abreu Lima da Rosa e Marco Aurélio Heinz acompanharam o voto do relator.
Apelação Cível º 70032749566
Família de militar morto deverá receber R$ 660 mil
A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a casa de espetáculos Via Show e o Governo do Estado do Rio a indenizarem em R$ 660 mil, por danos morais, a família do cabo do Exército Geraldo Santanna de Azevedo Júnior, morto em 6 de dezembro de 2003, em São João de Meriti, na Baixada Fluminense, após ser atingido por disparos de arma de fogo efetuados por policiais militares. A ação foi proposta pelos pais, irmã e tia da vítima contra o Estado, a casa de shows e seus sócios. Os réus serão solidários no pagamento das indenizações
Geraldo, que estava no local com outros três amigos, teria urinado ao lado do carro de um soldado PM responsável pela segurança dos camarotes da casa noturna. Os policiais teriam interpretado que os rapazes estariam tentando furtar o veículo e começaram a agredir e torturar as vítimas, sendo os corpos encontrados dias depois com vários tiros, principalmente na cabeça. Com a decisão, a Câmara negou provimento aos recursos do Estado do Rio de Janeiro e da Via Show, reformando em parte a sentença da 6ª Vara da Fazenda Pública da capital.
A mãe e o pai de Geraldo receberão, cada um, R$ 300 mil. A irmã, R$ 40 mil, e a tia, R$ 20 mil. A Via Show também foi condenada ao pagamento de pensão mensal, no valor de um salário-mínimo, aos pais da vítima, cabendo a metade a cada um deles, até a data em que Geraldo completaria 65 anos de idade. Os réus também foram condenados a pagar os gastos da família com o funeral, fixado em três salários mínimos; e R$ 11 mil, referente ao valor do veículo da vítima, desaparecido no dia do fato e encontrado, posteriormente, depenado.
O relator do recurso, desembargador Lindolpho Morais Marinho, considerou que, em caso de suspeita de furto, caberia ao policial militar encaminhar o acusado à delegacia de polícia e não julgá-lo e executá-lo sumariamente.
"O nexo causal se estabeleceu no momento em que um Oficial da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, fardado, comandou a execução da vítima, utilizando uma viatura, armas e munições da corporação para matar o filho dos dois primeiros autores, quando deveria conduzi-la, após ser acusada de furto de veículo, à Delegacia Policial, e não acusá-la, julgá-la, condená-la e executá-la sumariamente. Evidente que, ao agir desta forma, o policial militar se valeu da sua condição de agente público, principalmente da autoridade da qual estava investido, com o objetivo de lograr êxito no seu intento, fazendo incidir no caso a regra do § 6º do art. 37 da Constituição da República", considerou o desembargador.
Advogado preso por engano perde indenização milionária
Com base em dispositivo da Constituição Federal, que afirma que o Distrito Federal tem responsabilidade pelos casos julgados dentro de sua jurisdição, a Justiça Federal extinguiu ação de indenização contra a União movida por um advogado preso por engano. Segundo a 3ª Vara Cível Federal da Seção Judiciária do DF, a ação de indenização foi proposta pelo advogado lesado ao tribunal errado.
O advogado exigiu da União indenização de R$ 19 milhões por ter sido condenado indevidamente. Ele foi preso e julgado em 2004 pela Justiça do DF acusado de extorsão mediante sequestro, e homicídio. Ele ficou detido por quase dois anos, até que a suposta vítima foi encontrada viva.
O advogado então moveu ação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal para a revisão da pena e acionou a Justiça Federal para a imediata reparação financeira dos danos morais e materiais evidentes da condenação errônea.
Ele alegou que houve desrespeito, na época, aos direitos da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, e ressaltou o fato de que o laudo criminalístico usado para embasar a condenação não identificou o corpo como sendo da vítima em questão.
A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região contestou a responsabilidade da União, destacando que a Constituição atribuiu ao próprio DF a responsabilidade por casos julgados dentro de sua jurisdição, e não à União. Com isso, pediu o reconhecimento da incompetência da esfera federal em apreciar a indenização. Os autos foram remetidos para uma das varas cíveis do TJ-DF, onde a revisão criminal foi validada.
A procuradoria também recomendou a revisão da quantia solicitada como indenização, por ser de valor extremamente alto. No mérito, não foi confrontado o sofrimento causado ao autor pela condenação indevida, mas sim as perdas financeiras e gastos processuais não comprovados, levantados por ele.
Com informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia-Geral da União.
Proibidas câmeras de vigilância em vestiários de empresas
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) proibiu o uso de câmeras para monitorar os vestiários de trabalhadores. A decisão foi em recurso ordinário interposto em dissídio coletivo pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Caxias do Sul.
O Sindicato pretendia, com o recurso, proibir o monitoramento dos trabalhadores, não só nos vestiários, mas também nos "refeitórios, locais de trabalho e de descanso ou quaisquer outros que por algum modo causem constrangimento, intimidação, humilhação e discriminação aos trabalhadores".
Inicialmente, o Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região (RS), que julgou o dissídio coletivo, não acatou a pretensão do sindicato e manteve o monitoramento em todos esses locais, com a seguinte decisão: "indeferem-se os pedidos retratados nas cláusulas 08 a 08.04 (que tratam da instalação das câmeras), por versarem sobre direito assegurado constitucionalmente e, no mais, sobre matéria própria para acordo entre as partes".
No entanto, o Ministro Walmir Oliveira da Costa, relator na SDC do TST, restringiu o uso de câmeras apenas para os vestiários, acatando em parte o recurso do Sindicato. Para ele "desde que não cause constrangimento ou intimidação, é legítimo o empregador utilizar-se de câmeras e outros meios de vigilância, não só para a proteção do patrimônio, mas, de forma auxiliar, visando à segurança dos empregados".
O ministro destacou que a o art. 5º, X, da Constituição da República assegura o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. Assim, "a instalação desses aparatos em vestiários certamente exporá a intimidade do empregado, devendo ser coibida, como objetiva a reivindicação".
Após essa decisão, a cláusula 08 ficou com a seguinte redação: "as empresas não poderão monitorar os trabalhadores por meio de câmeras filmadoras ou outras formas de vigilância ostensiva nos vestiários".




