Janaina Cruz
Juíza proíbe fidelização nos contratos da Net
Em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, a empresa Net foi condenada a suprimir a cláusula de fidelização em todo o território nacional e a devolver os valores cobrados indevidamente dos consumidores a título de rescisão do contrato de prestação de serviços de internet banda larga Virtua. A empresa foi condenada ainda ao pagamento de multa de R$ 100 mil a título de danos morais coletivos.
Em sentença proferida pela 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, a juíza Natascha Maculam Adum Dazzi ressaltou que "tal cobrança se afigura abusiva e viola frontalmente o artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor. Isso porque é inadmissível que a empresa crie uma espécie de garantia de não rescisão do contrato impondo uma multa ao cliente que não mais deseja os serviços contratados e remunerados mensalmente". A cobrança da cláusula de fidelização é expressamente proibida pelo artigo 59, inciso VII, da Resolução 272/2001 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
"Os consumidores lesados poderão contratar um advogado e se habilitar para receber sua indenização. Outra alternativa, mais rápida e barata, será ingressar com uma ação individual nos Juizados Especiais Cíveis. O importante é que o consumidor saiba que a prática da Net é abusiva, viola o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução da Anatel, e faça valer seus direitos", alertou o subscritor da Ação Civil Pública, o promotor de Justiça Pedro Rubim Borges Fortes, da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital.
A Net já apresentou recurso de apelação, mas não obteve efeito suspensivo. "Isso significa que a sentença produz efeitos imediatos, e a Net deve cumprir imediatamente a decisão, deixando de cobrar multa por cancelamento do serviço de banda larga e suprimindo a cláusula dos seus contratos", explicou o Promotor de Justiça.
Cartões de crédito darão agilidade à fase de execução
O uso de cartões de crédito ou débito para pagamento de dívidas trabalhistas enfrentará um dos principais gargalos existentes atualmente na Justiça brasileira: o congestionamento na fase de execução das sentenças judiciais. Segundo a corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, a fase de execução de uma sentença da Justiça trabalhista pode chegar hoje a dois anos, devido a exigências burocráticas e a inúmeros incidentes processuais que podem afetar a fase final de trâmite do processo. O congestionamento na Justiça trabalhista, de acordo com a ministra, chega a 78% na fase de execução.
Um termo de cooperação assinado nesta segunda-feira (30/1) no plenário do Conselho Nacional de Justiça, em Brasília, dará início ao uso de cartões de crédito e débito nas salas de audiência da Justiça trabalhista. O objetivo é dar mais agilidade e segurança ao processo de execução. "Muitas vezes o devedor faz um acordo e depois não cumpre. Este é o mote do programa. Agora o credor sabe que vai receber o que é devido porque ele vai receber do banco. O banco é que vai cobrar do devedor aquilo que antecipou de pagamento" explicou a ministra. Além de dar mais segurança ao credor, o uso dos meios eletrônicos de pagamento evitará fraudes, já que os processos não terão como ser arquivados com valores ainda pendentes de serem sacados.
Com o acordo, se o pagamento determinado pela Justiça for feito no cartão de débito, o credor poderá receber o dinheiro em no máximo 48 horas. Caso seja pago em cartão de crédito, o valor poderá ser sacado em 30 dias. De acordo com o idealizador do projeto, o juiz auxiliar da Corregedoria Marlos Melek, os valores poderão ser sacados nos caixas do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e até em lotéricas.
A utilização de cartões será facultativa. O pagamento das dívidas também poderá ser parcelado, a critério das partes. Além do pagamento do principal devido, poderão ser pagos com cartão as taxas, custas, tributos, emolumentos e pagamentos a terceiros envolvidos no processo, como advogados e peritos. Serão aceitas todas as bandeiras de cartões e o gerenciamento do sistema ficará a cargo do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, parceiros do CNJ na iniciativa.
Belém - Um projeto-piloto será executado durante seis meses na 13ª Vara Federal do Trabalho de Belém/PA, que já emite o alvará eletrônico, e, em seguida, será levado para as outras varas do trabalho do Estado. A perspectiva é que esteja implementado em todo o país no período de um ano. "Primeiro vamos estender o projeto para as demais Justiças do trabalho e quando já estiver incrementado e testado na área trabalhista, vamos estendê-lo à Justiça comum", afirmou a ministra Eliana Calmon, após a cerimônia de assinatura do termo.
Participaram da assinatura a ministra Eliana Calmon, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Antônio José de Barros Levenhagen, o conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, desembargador José Maria Quadros de Alencar, o presidente do Coleprecor, desembargador Renato Buratto, o vice-presidente de Logística e Retaguarda da Caixa Econômica Federal, Paulo Roberto dos Santos, e o vice-presidente de Varejo, Distribuição e Operações do Banco do Brasil, Dan Conrado.
TJMG condena fotógrafos que não registraram casamento
Dois fotógrafos contratados para registrar um casamento religioso deverão pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil a um casal de noivos. Eles não compareceram à cerimônia, negligenciando o contrato firmado com antecedência. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Os noivos contam que se casaram em dezembro de 2006, depois de um longo tempo de namoro, e que "prepararam criteriosamente a cerimônia, contratando os profissionais para o serviço de fotografia e filmagem". Afirmam ainda que "foram surpreendidos no momento do casamento, quando a noiva já estava no altar, com a notícia dada pelo celebrante de que o fotógrafo não havia comparecido".
A magistrada da 3ª Vara Cível da comarca de Uberaba, Régia Ferreira de Lima, julgou procedente o pedido e condenou os fotógrafos a indenizarem o casal de noivos por danos morais em R$ 5 mil.
Os noivos recorreram contra a decisão solicitando o aumento do valor da indenização. Mas o relator do recurso, desembargador Batista de Abreu, entendeu que o valor fixado pela juíza mostra-se adequado ao caso. O relator avaliou que é "incontroverso nos autos o fato de que foram os noivos vítimas de dano moral, em decorrência de conduta antijurídica praticada pelos apelados, de evidente quebra de contrato". Para o magistrado, quanto ao valor da indenização devida, nada há de ser modificado.
E, continua: "verificadas as circunstâncias em que ocorreu o fato lesivo, assim como as consequências dele advindas, entendo que o valor fixado pela sentença mostra-se adequado à hipótese fática e certamente cumprirá o objetivo de inibir os profissionais de repetirem essa conduta".
Os desembargadores Sebastião Pereira de Souza e Otávio de Abreu Portes concordaram com o relator.
Família indenizada por atraso de voo e pernoite em hotel de baixa categoria
Família que perdeu um dia das férias em função de atraso dos voos e foi hospedada em hotel considerado de baixa categoria ganha o direito à indenização por danos morais e materiais. Os autores da ação tinham férias planejadas para Fernando de Noronha e acabaram chegando ao destino um dia depois do previsto.
Os autores relataram que planejaram viagem para Fernando de Noronha e reservaram passagens com antecedência, junto à empresa Varig. Entretanto, devido a desorganizados planos de viagem, foram submetidos a vários períodos de espera, nos quais tiveram que arcar com custos de alimentação.
Também afirmaram que, em um desses períodos, foram colocados em um hotel de baixa categoria. Salientaram que, em razão dos atrasos, não puderam desfrutar do primeiro dia no hotel, para o qual haviam feito reservas, em Fernando de Noronha.
A viagem de ida Porto Alegre-Fernando de Noronha demorou mais de 24h e, na volta, também ocorreram atrasos nos voos, mais 20 horas.
Os autores ingressaram na Justiça com pedido de indenização por danos morais e materiais.
Sentença
O processo foi julgado, em 1ª instância, na 19ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre. A Juíza de Direito Helena Marta Suárez Maciel foi favorável ao pedido dos passageiros.
A GOL apresentou sua defesa alegando que os atrasos nos voos decorreram do alto índice de trafego aéreo no período em que os autores realizaram a viagem. Desse modo, ocorreram por caso fortuito ou força maior, não podendo lhe ser atribuída culpa e, consequentemente, o dever de indenizar.
No entanto, a magistrada explicou na sentença que nos termos do artigo 6º, VI, do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de produtos e serviços tem a obrigação de bem atender o consumidor, de forma a solucionar eventuais problemas da maneira mais rápida possível, vez que a atuação deste não pode se esgotar na venda do produto ou na prestação do serviço.
Diante da situação retratada nos presentes autos, a condenação ao pagamento de indenização a título de danos materiais e morais é medida que se impõe, especialmente, pelo seu caráter pedagógico, a fim de coibir o reiterado desrespeito e descaso com que grandes empresas têm agido, destacou a magistrada.
Com relação aos danos materiais, os documentos apresentados nos autos do processo comprovam que os autores efetivamente tiveram despesas com alimentação durante os períodos de espera, no valor de cerca de R$ 400,00. A sentença determinou ainda o ressarcimento com a despesa da diária do hotel que não foi desfrutada pela família no valor de R$ 440,00.
Sobre a indenização por danos morais, foi estipulado o valor de R$ 3 mil para cada um dos autores, no total, 4 pessoas.
Houve recurso da decisão por parte dos autores que pediram o aumento do valor das indenizações.
Apelação
Na 12ª Câmara Cível do TJRS, o recurso foi relatado pelo Desembargador Orlando Heemann Júnior.
Segundo o magistrado, houve deficiente cumprimento do contrato de transporte pela ré, quer pela ineficiência das informações passadas ao passageiro, quando cancelados os voos reservados pelos autores, quer pelos atrasos, que acarretaram perda da conexão e colocação em hotel de baixa qualidade.
O roteiro de viagem dos autores sofreu grande alteração, causando transtornos que refogem da normalidade, ressaltou o Desembargador.
A sentença com relação à indenização pelos danos materiais foi confirmada. Já o valor pelos danos morais foi aumentado para R$ 5.450,00, para cada um dos autores.
Também participaram do julgamento os Desembargadores Umberto Guaspari Sudbrack e Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, que acompanharam o voto do Desembargador-relator.
Suspensos prazos para escritórios que desabaram no Rio
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro vai suspender os prazos processuais das causas dos advogados que trabalhavam e mantinham escritórios nos três prédios que desabaram na Avenida 13 de Maio, centro da capital fluminense, como noticia a Agência Brasil. Grande parte das mais de 60 salas funcionava como escritório de advocacia.
Em nota, o TJRJ explica que quer evitar mais prejuízos aos profissionais da área, além da perda de documentos e outros pertences. A medida também vale para os advogados que comprovarem que têm escritórios nas áreas interditadas próximas ao local do desastre. Nesse caso, a suspensão de prazos vale apenas para o período em que a interdição continuar, o que, segundo o TJRJ, não pode durar mais do que 30 dias.
Nesta sexta-feira (27/1), o secretário de Conservação do Município do Rio, Carlos Roberto Osório, disse que a Guarda Municipal e técnicos da prefeitura estão se reunindo com síndicos dos prédios vizinhos aos que desabaram para definir as prioridades para quem precisar entrar nos edifícios e recuperar documentos ou equipamentos.
Durante a manhã, alguns proprietários de salas e escritórios já puderam entrar nos prédios em frente e recolher alguns pertences, acompanhados por agentes da prefeitura.
Cartunista quer o direito de usar banheiro feminino
Em uma noite de terça, uma senhora entra no banheiro feminino da Real Pizzaria e Lanchonete, na zona oeste de São Paulo. Ela veste uma minissaia jeans, uma blusa feminina listrada, meia-calça e sandália.
Momentos depois, é proibida de voltar ao banheiro pelo dono do estabelecimento. Motivo: uma cliente, com a filha de dez anos, reconheceu na senhora o cartunista da Folha Laerte Coutinho, 60, que se veste de mulher há três anos.
Ela reclamou com Renato Cunha, 19, sócio da pizzaria. Cunha reclamou com Laerte. Laerte reclamou no Twitter. E assim começou a polêmica. O caso chegou ontem à Secretaria da Justiça do Estado.
A coordenadora estadual de políticas para a diversidade sexual, Heloísa Alves, ligou para Laerte e avisou: ele pode reivindicar seus direitos. Segundo ela, a casa feriu a lei estadual 10.948/2001, sobre discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero.
Proibido de entrar no banheiro feminino, mesmo tendo incorporado as roupas de mulher ao dia a dia, Laerte diz que pretende acionar a lei.
Ele conta que, avisado pelo dono, tentou argumentar com a cliente. "Até brinquei e passei para a minha personagem Muriel e disse: mas sou operado! E ela: mas não é o que você diz por aí."
Laerte, que se define como alguém "com dupla cidadania", diz que passou a usar o banheiro feminino após aderir ao crossdressing (vestir-se como o sexo oposto) e se "consolidar" como travesti, mas não tem preferência por um banheiro específico.
"É uma questão de contexto, de como estou no dia. Não quero nem ter uma regra nem abrir mão do meu direito", disse o cartunista.
Cunha, o sócio da pizzaria, diz que não sabia da "dupla cidadania" do cartunista nem que o caso iria gerar polêmica.
"Eu nem sabia o que era crossdressing. Houve a confusão, e no final eu cometi esse erro de falar: se o senhor puder usar o banheiro masculino, por favor". Ele diz que se arrependeu do pedido.
Ontem, a proibição gerou comentários e dividiu usuários das redes sociais. A discussão ganhou apoio entre associações de travestis e transexuais.
Segundo Adriana Galvão, presidente da Comissão da Diversidade Sexual e Combate à Homofobia da OAB-SP, não há lei específica sobre o tema.
Mesmo antes do divórcio, mulher voltará a usar sobrenome de solteira
O Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em decisão monocrática na última quarta-feira (25/1), autorizou a mulher que volte a utilizar o nome de solteira , mesmo antes do julgamento final do divórcio, já que, estando separada do seu marido desde julho de 2010, está à espera de filho com novo companheiro e não quer que o nome atual (de casada) conste na certidão de nascimento.
A autora da ação recorreu de decisão de 1º Grau que negara a antecipação do pedido na ação de divórcio. A mulher constituiu nova família e está grávida de seu atual companheiro, devendo a criança nascer em 60 dias.
Para o Desembargador Brasil Santos, o nome integra o acervo de direitos de personalidade e identifica a pessoa individual e socialmente. Considera o magistrado que está suficientemente justificada a necessidade de antecipar os efeitos da tutela final, uma vez que se aproxima o nascimento de filho de nova relação familiar e, como é fácil estimar, naturalmente gera dissabores a manutenção do nome da mãe, como se ainda casada, faticamente, estivesse, com o primeiro marido, sendo outro o pai da criança.
Considerou ainda o julgador que não há possibilidade de o pedido de divórcio não ser acolhido.
Universitário indenizará colega por agressão
O desembargador Mário Guimarães Neto, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou Márcio Moraes a indenizar uma colega de faculdade em R$ 15 mil por danos morais. Érika da Costa contou que estava bebendo cerveja na companhia de amigos dentro do campus da UFRJ e, em razão de terem opiniões diferentes em uma discussão, ela foi agredida verbalmente. Ofendida, ela confessou que jogou o conteúdo do copo de cerveja, que segurava, no rosto do réu. Este revidou, dando uma garrafada em seu rosto que lhe causou trauma facial e fratura nasal.
Para o desembargador, a vítima teve sua integridade física exposta ao risco pela atitude do autor e, por isso, é cabível o dano moral como medida punitiva educativa. "Compulsando-se os elementos probatórios coligidos aos autos, notadamente as fotos acostadas, avulta a gravidade da agressividade estampada nas lesões causadas pelo réu, que deixou o rosto da autora em estado deplorável, sem mencionar que, conquanto o laudo do IML não tenha constatado ?perigo de vida?, a vítima foi exposta, por obviedade, à alta exposição de riscos à sua integridade física, como um caco de vidro afetar sua visão e etc", afirmou.
Cantor sertanejo não pagou pensão e teve prisão decretada
O cantor Udson Gadorini Silva, que forma a dupla Edson & Hudson ao lado do irmão, teve a prisão decretada na noite de ontem (24) pela Justiça de Limeira, interior de São Paulo, cidade onde reside, por falta de pagamento de pensão alimentícia a sua filha.
Segundo a afiliada da Globo, EPTV, o sertanejo não paga a pensão da filha desde novembro de 2010, acumulando uma dívida de mais de R$ 90 mil reais. O juiz teria decidido por uma prisão 30 dias.
A assessoria do artista disse a EPTV que trata-se de um mal entendido, e que a dupla segue normalmente com sua agenda de shows.
Até o meio dia de hoje, o cantor ainda não havia sido localizado pela polícia.
Acesso à redação do Enem é suspenso em todo o país
O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Paulo Roberto de Oliveira Lima, suspendeu ontem (24/1) a liminar da Justiça Federal no Ceará que determinava ao Ministério da Educação (MEC) conceder vistas das provas e dos espelhos de correção das redações do Enem 2011 para todos os candidatos do país que participaram do Sistema de Seleção Unificada (Sisu).
Na decisão, o presidente do TRF-5 sublinha "saltar aos olhos a mais aparente politização das questões relativas ao Enem. Se, de um lado, o exame ainda não ostenta - é fato a se lamentar - a qualidade operacional desejada, de outro não pode ser ignorado o descuido - inexiste palavra mais amena para dizê-lo - com que vem sendo judicialmente combatido".
De acordo com o presidente do TRF-5, a decisão de suspender a liminar da JF-CE se dá por algumas razões. A primeira, é que a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Ceará sofreu dois aditamentos, sugerindo que "o MPF não sabia o que queria, mas que reconhecidamente queria, perseguindo o resultado - fosse qual fosse - até obtê-lo".
Argumentou também que o Instituto Nacional de Pesquisas Nacionais (Inep), a União e o MPF, através da Subprocuradoria-Geral da República, já tinham celebrado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) em agosto de 2011, homologado pelo Juízo da 13ª Vara do Distrito Federal, no qual o governo se compromete a dar vistas à redação apenas a partir da edição de 2012 do Enem.
Para ele, também há uma razão operacional para justificar a suspensão da liminar. "Com efeito, a disponibilização das provas quer-se feita a 3.881.329 candidatos (os com nota, os com redação em branco e os com redação anulada por algum motivo). Mas nem todos o postularam, e talvez somente uns poucos estejam insatisfeitos com a nota obtida."
"Daí que a disponibilização das provas e dos espelhos - tese sedutora pela perspectiva de realização do sagrado Direito Constitucional à informação, consoante artigo 5º, XXXIII - contribuiria, em dias de hoje (com o escasso instrumental de que a administração reconhece dispor), mais para tumultuar o certame, já tão devedor de credibilidade à sociedade, que propriamente para eficacizá-lo (CF, Art. 37, caput). Na ponderação entre informação e eficiência, neste momento agudo, deve-se uma reverência algo mais acentuada à segunda", concluiu o desembargador.
Em pouco mais de três meses, esta é mais uma ação contra o Enem 2011 que chega ao TRF-5. Desta vez, o MPF requereu à Justiça Federal no Ceará que o direito de ter acesso à redação do Enem e de pedir revisão da nota fosse estendido a candidatos de todo o Brasil. A medida foi tomada a partir da decisão judicial que determinou o acesso à redação por 12 candidatos cearenses, que entraram com ações individuais, alegando insatisfação com o resultado obtido.
Em novembro de 2011, o Enem também passou pelo TRF-5, quando o presidente do Tribunal suspendeu a liminar da Justiça Federal no Ceará que determinava o cancelamento de 13 questões do Enem 2011 para todo o Brasil.
A liminar foi concedida porque, dias antes, um aluno do colégio Christus, em Fortaleza, publicou em seu perfil no Facebook fotos de quatro apostilas distribuídas por um professor. A revelação levou o Ministério Público Federal no Ceará a entrar com uma ação judicial para anular o Enem 2011 em todo o país, ou pelo menos as 13 questões antecipadas. Quando a ação chegou ao TRF-5, através de recurso interposto pelo MEC, o presidente do Tribunal decidiu anular as questões somente para os alunos do colégio fortalezense.
O vazamento das questões virou caso da Polícia Federal em Brasília, que no último dia 13 de janeiro indiciou um professor e um funcionário que aplicou a prova por estelionato. De acordo com a polícia, os dois indiciados foram escolhidos para aplicar o pré-teste do Enem.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-5.




