Janaina Cruz

Janaina Cruz

Uma criança portadora de alergia ao leite de vaca e alergias múltiplas obteve no Tribunal de Justiça o direito a receber alimentação especial fornecida pelo Estado do Rio Grande do Sul. A decisão é dos Desembargadores da 8º Câmara Cível do TJRS, confirmando a sentença de 1º grau.

O autor da ação, representado por sua mãe por ser menor de idade, era portador de alergia à proteína do leite de vaca. Em razão disso, necessitava do uso contínuo do medicamento infantil NEOCATE (fórmulas de aminoácidos), na quantidade que 12 latas por mês, conforme recomendação médica. Por essa razão, solicitou que o Estado fornecesse a alimentação especial, o que lhe foi concedido sob a forma de antecipação de tutela.

Inconformado com a decisão, o Estado do Rio Grande do Sul recorreu da decisão, tendo o caso julgado pelo Juiz de Direito Jose Antonio Daltoe Cezar, que considerou o pedido improcedente.

Houve recurso.

Agravo

No Tribunal de Justiça, o Estado alegou que a alergia à proteína do leite de vaca é um fenômeno transitório de duração variável, com sintomas que em geral desaparecem nos primeiros três meses de vida. Referiu ainda que o tratamento consiste em eliminar o leite e seus derivados das dietas por cercas de 6 meses a 2 anos, quando em geral a sensibilização desaparece.

Sustentou que, a partir dos seis meses de idade, um único alimento não supre as necessidades nutricionais da criança, sendo necessária a introdução de complementos. Sendo assim, o uso do NEOCATE se fazia desnecessário já que o menor encontrava-se com um ano e onze meses de idade.

Acórdão

No entendimento do Desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl, relator do processo, os atestados médicos foram suficientes para demonstrar que o uso contínuo do medicamento NEOCATE era essencial para a vida da criança. Realçou ainda que o dever do Estado à saúde não se limita aos casos de risco de morte, "é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e aos adolescentes, com absoluta prioridade, direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação...".

Citou, ainda, o artigo 11 do estatuto da Criança e do Adolescente afastando qualquer dúvida quanto à abrangência da responsabilidade dos entres públicos, no atendimento integral à saúde. Incumbe o poder público fornecer gratuitamente àquele que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação, afirmou o magistrado.

Também participaram do julgamento os Desembargadores Rui Portanova e Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, que acompanharam o voto do relator.

Estão abertas as inscrições para o Curso de Especialização em Direito Sanitário - Turma 2012/2013, promovido pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Resultado de acordo de cooperação entre as duas instituições, a atividade busca a formação de conhecimentos específicos em direito sanitário, de maneira a contribuir para a atuação de agentes públicos nas questões contemporâneas relacionadas à aplicação, à produção e à garantia do direito à saúde.

O curso terá carga horária de 375 horas-aula, ministradas na modalidade semipresencial. Estão disponíveis 52 vagas, sendo 18 para magistrados de todo o país. As demais vagas serão distribuídas entre membros do Ministério Público da União (MPU) e servidores da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde e da Procuradoria Jurídica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os interessados deverão inscrever-se até as 13h do dia 30 de março, pelo endereço www.esmpu.gov.br, link Inscrições. O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 3 de abril.

Programação 

O curso de especialização ocorrerá entre 30 de abril de 2012 e 5 de março de 2013. A carga horária será distribuída em 343 horas de atividades no ambiente virtual de aprendizagem e em 32 horas de encontros presenciais em Brasília, para a realização de uma oficina e a apresentação do trabalho de conclusão.

A programação incluirá conteúdos de direito à saúde, questões relacionadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), problematização jurídica do SUS, estrutura da vigilância em saúde, internacionalização do direito à saúde e sua aplicação no direito pátrio, além dos aspectos da bioética aplicados à saúde. A certificação será concedida pela ESMPU.

Informações adicionais podem ser obtidas no portal da ESMPU (www.esmpu.gov.br) ou com o Núcleo de Atendimento ao Usuário da Escola, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelos telefones (61) 3313-5165 / 3313-5124.

Uma mulher de 74 anos ficou presa por mais de 30 horas. Motivo: atrasou o pagamento da pensão alimentícia dos netos há seis meses devido a problemas financeiros. O caso aconteceu em Vianópolis, município de 12.548 habitantes, a 95 km de Goiânia. Os moradores da cidade se uniram, pagaram o valor da pensão atrasada e a mulher foi solta no fim da tarde de quarta-feira (29/2). A reportagem está no portal G1.

A aposentada paga, há três anos, pensão para os quatro netos. Ela assumiu perante a Justiça a responsabilidade de pagar a pensão no lugar do filho, que está desempregado e não trabalha. Além da idade avançada, a mulher tem problemas de saúde como hipertensão e labirintite. "Eu ganho só R$ 272. Então, tomo remédio controlado e seis remédios diferentes. Não estou podendo comprar nem os meus remédios agora. Não estou em condições de pagar a pensão", afirma.

O delegado Edson Luiz da Silva disse que a prisão é legal e que a aposentada só poderia ganhar a liberdade depois que negociasse o pagamento da dívida de pouco mais de R$ 1,5 mil com a nora que a denunciou. "Dentro do processo ela foi condenada a pagar essa pensão alimentícia. Não existe outra forma, atualmente, a não ser essa", afirma.

A chegada da senhora à cadeia de Vianópolis causou estranheza e deixou os detentos surpresos. "Na hora em que eles chegaram com ela aqui, eu nem acreditei. Pensei que ela estivesse fazendo uma visita ao presídio. Só que mandaram entrar em uma cela. Eu não acreditei. Pelo fato de a gente ter mãe, então doeu muito na gente", afirma um dos detentos.

O parque de diversões Hopi Hari irá indenizar a família da adolescente Gabriela Nichimura, de 14 anos, que morreu após cair do brinquedo La Tour Eiffel na última sexta-feira (24/2). A informação foi concedida à ConJur pelo advogado que faz a defesa do parque, Alberto Zacharias Toron. Os valores, segundo o advogado, estão sendo negociados.

No início desta quinta-feira (1º/3), o advogado do Hopi Hari já havia admitido, pela primeira vez, que pode ter havido um erro na operação do brinquedo e que a jovem estava em uma cadeira desativada. "Estava absolutamente clara [a interdição da cadeira] naquele dia. Mas alguém, inadvertidamente, num erro crasso, habilitou aquela cadeira", disse.

Toron, que informou que a cadeira usada pela vítima estava inativa havia dez anos por um problema técnico, disse que o acidente pode ter sido resultado da falha de algum funcionário da operação ou da manutenção. "Talvez alguém tenha aberto inadvertidamente a trava da cadeira que não deveria funcionar durante a manutenção", afirmou.

O advogado ressaltou que os funcionários do parque passam por treinamento para operação e manutenção dos brinquedos, mas reconheceu que o caso aponta para um "erro crasso".

Toron aponta duas falhas humanas: a primeira é que alguém teria mexido na cadeira, na noite anterior ao acidente, tirando uma trava que continha. A segunda seria o fato do monitor responsável pela segurança dos brinquedos não ter checado o equipamento. Um dos funcionários que manuseavam o brinquedo já pediu demissão.

O parque ficará fechado por 10 dias a partir desta sexta-feira (2/3) para que os brinquedos sejam periciados. "O consumidor tem uma vitória à medida que, com as atividades suspensas, eliminamos o risco de haver novas falhas", disse a promotora de defesa do direito do consumidor de Vinhedo, Ana Beatriz Sampaio Silva Vieira. Além da suspensão de dez dias, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o parque e o Ministério Público determinou que o brinquedo em questão seja interditado por tempo indeterminado até que o parque apresente o incremento do plano de segurança obtido junto à fabricante suíça.

Na próxima segunda-feira (5/3), assessores técnicos do MP farão a vistoria no Hopi Hari com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, o Corpo de Bombeiros, o Instituto de Pesquisas Tecnológicas e o Instituto de Criminalística de São Paulo.

Em nota, o Hopi Hari confirmou o fechamento do parque por dez dias, disse que está cooperando "irrestritamente com todos os questionamentos relativos ao caso" e reafirmou "seu total interesse na elucidação do caso, bem como seu compromisso com a segurança de todos os visitantes".

O juiz Juan Paulo Haye Biazevic, do Juizado Especial de Bragança Paulista, determinou que funcionário constrangido em dinâmica de grupo deve ser indenizado por dano moral. A decisão foi tomada ontem (28).

De acordo com o pedido, Sadraque Rodrigues Costa afirmou que, durante a realização da dinâmica para o preenchimento de vaga para o cargo de eletricista, foi obrigado a rebolar na frente de outros candidatos e de algumas funcionárias. Sentindo-se humilhado, postulou indenização contra a Citeluz ? Serviços de Iluminação Urbana, por danos morais e materiais, em razão da perda da chance de conseguir um emprego.

Segundo a empresa, o objetivo da atividade era avaliar o comportamento e a flexibilidade do candidato e que eventual recusa não seria fator de exclusão do processo seletivo.

No entendimento do magistrado, não há prova suficiente de que a conduta ilícita da empresa tenha sido a causa da perda da oportunidade, inviabilizando, assim, a indenização por danos materiais.

Por outro lado, o julgador afirmou que "a conduta da empresa violou a dignidade do autor e merece reprimenda no campo dos danos morais". Segundo ele, "submeter desempregados a ato desonroso, risível e totalmente desnecessário para o fim colimado viola frontalmente a Constituição Federal. À exceção de vagas em companhias de dança, ninguém deveria ser obrigado a rebolar para buscar empregos".

Com base nessa fundamentação, julgou parcialmente procedente a demanda para condenar a empresa ao pagamento de R$ 6.220,00 a titulo de danos morais.

Quinta, 01 Março 2012 17:00

Shopping indeniza por estrago em carro

Por decisão da 5ª Turma Recursal Cível do Juizado de Belo Horizonte, o Boulevard Shopping S/A deverá indenizar em R$ 3.500 a microempresa Rafael Marcela FM Modas Ltda., por danos materiais a seu veículo ocorridos nas dependências do estabelecimento.

M.F.S., que conduzia o carro da microempresa, um Hyundai Tucson, relata que, ao estacionar, ocupou uma vaga pretendida por outro motorista, a bordo de uma picape Fiat Heavy Duty. M. desceu do automóvel e entrou no shopping. Ao voltar, ele deparou com uma mulher que arranhava o veículo dele e que, vendo-o se aproximar, entrou no Fiat e fugiu.

A microempresa alega que, embora tenham presenciado tudo, os seguranças do Boulevard não tomaram providências. Depois de registrar a ocorrência, a Rafael Marcela ajuizou ação contra o shopping no Juizado Especial Cível da Capital.

A sentença entendeu que não havia provas de que os estragos no automóvel tinham ocorrido dentro do Boulevard, mas a microempresa recorreu.

No julgamento do recurso, o juiz Eduardo Veloso Lago considerou que o réu tem obrigação de indenizar o prejuízo, pois há provas dos estragos. "A microempresa juntou aos autos o comprovante de pagamento do estacionamento, contendo data e horários de entrada e saída no local; boletim de ocorrência, lavrado pouco depois do fato; fotografias das avarias e orçamentos dos reparos", afirmou.

O magistrado acrescentou que a versão da vítima, no boletim policial, é rica em detalhes e permite a identificação do modelo e placa do outro carro envolvido. Lago ressaltou ainda que, já que dispõe de monitoramento eletrônico, cabia ao shopping provar que o automóvel não foi danificado no estabelecimento.

"Conforme preconiza a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça, ao disponibilizar estacionamento para seus usuários, o réu assume a obrigação de zelar pela guarda e segurança dos veículos, na condição de depositário, respondendo por qualquer dano, furto ou roubo ocorrido em suas dependências", concluiu. O juiz arbitrou indenização de R$ 3.500, valor do menor orçamento obtido pela microempresa.

Cinco torcidas organizadas de clubes de futebol do Rio de Janeiro sofreram punições por terem descumprido itens do Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Rio de Janeiro para garantir a segurança nos estádios em dias de partida: União Vascaína; Urubuzada; Torcida Jovem do Flamengo; Young Flu e Torcida Força Jovem do Vasco.

A quantidade de jogos a que as torcidas não poderão assistir, definida em reunião entre representantes do MP-RJ, Suderj e Polícia Militar, varia de acordo com a irregularidade cometida, apurada em inquérito civil específico. Todas as suspensões dizem respeito a irregularidades ocorridas nos clássicos regionais decisivos das duas últimas rodadas do Campeonato Brasileiro de 2011. Elas já foram cumpridas pelas torcidas nos jogos da Taça Guanabara durante o carnaval.

A torcida Urubuzada (Flamengo) foi suspensa por dois jogos do Campeonato Estadual por emboscada à torcida Força Jovem do Vasco, na partida do dia 3 de dezembro de 2011. Na ocasião, integrantes da organizada desobedeceram a escolta e desceram do ônibus. O confronto entre torcidas não aconteceu devido a intervenção do 3º Batalhão de Polícia Militar.

As torcidas Young Flu, Torcida Força Jovem do Vasco e União Vascaína também foram punidas com a suspensão por uma partida em virtude de lançamento de artefatos explosivos, no jogo entre Vasco e Fluminense da 37ª rodada, quando puseram em risco a segurança e a integridade física dos demais torcedores e profissionais que atuavam no interior do estádio.

A Torcida Jovem do Flamengo foi suspensa por seis partidas por ter lançado artefato explosivo também no jogo do dia 3 de dezembro. Apesar de um responsável pelo lançamento ter sido preso, a torcida não teria colaborado com a identificação dos demais infratores. A torcida também foi suspensa por ter armado uma emboscada à Fúria Jovem do Botafogo, cujos torcedores se dirigiam a Volta Redonda para assistir ao clássico contra o Fluminense pela última rodada do Campeonato Brasileiro. Restam ainda quatro jogos de suspensão, a serem cumpridos nas primeiras quatro rodadas da Taça Rio.

O TAC foi firmado em junho de 2011 para operacionalizar o Estatuto do Torcedor e pôr em prática regras para adequar a conduta de integrantes das torcidas organizadas e melhorar a segurança nos estádios, em seus arredores, no trajeto até o estádio e na dispersão após a partida.

Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RJ.

Os pais de duas adolescentes de Ponta Grossa (PR) foram condenados pela Justiça a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais pela prática de bullying cometida por suas filhas em 2010. De acordo com o processo, as amigas - que, à época, tinham entre 12 e 13 anos - invadiram a conta do Orkut de uma colega de sala em um colégio particular da cidade e alteraram senha, fotos e descrições pessoais da garota, fazendo comentários de cunho sexual.

A vítima, que só descobriu o ataque um mês depois, sofreu chacotas na escola, deixou de ir às aulas, teve de consultar psicólogos e acabou mudando de colégio por "não conseguir olhar para as amigas", segundo a ação.

"Tudo o que ela construiu naquela escola, onde estudou desde o pré, ficou para trás", afirma o advogado Carlos Eduardo Biazetto. "Aquele grupo, ela abandonou". O irmão mais novo da adolescente, que frequentava a mesma escola, também mudou de colégio.

A decisão da Justiça prevê que as duas famílias paguem, solidariamente, R$ 10 mil à adolescente e R$ 5.000 ao irmão dela.

A responsabilização dos pais é baseada no Código Civil, que determina que eles representem os filhos nos atos da vida civil até os 16 anos. Em 2010, houve outros dois casos de pais condenados por bullying praticado pelos filhos: um em Minas e outro no Rio Grande do Sul.

Os advogados das rés afirmam que houve "exagero" na sentença e que vão recorrer.

Uma das meninas afirma, no processo, que não foi responsável pela quebra da senha do Orkut, e atribui o ataque a "piratas da internet".

A outra responsabilizou a primeira, e seu advogado argumentou que o ocorrido não passou de "mero aborrecimento ou contratempo". "São os dissabores ou transtornos normais da vida em sociedade", disse, na ação.

O juiz, porém, diz que a intenção das meninas foi de "denegrir e macular" as vítimas. A condenação se baseou no depoimento de uma pedagoga do colégio, que disse que as duas confessaram a autoria do ataque - e que o fizeram por "brincadeira".

Para o advogado Claudio Luiz Francisco, que defende uma das rés, a prova é "precária". "Vamos tentar anular essa `confissão", afirma. "Não houve direito ao contraditório, e havia uma pressão [sobre as meninas]."

O processo, por envolver menores de idade, corre em segredo de Justiça, motivo pelo qual os nomes dos adolescentes e de suas famílias foram omitidos.

A Justiça mineira determinou que a professora S.A.B.S., residente em Perdigão (Oeste de Minas), seja indenizada pela secretária H.M.S.B., mãe de uma aluna dela, por ter sido ofendida em uma reunião de pais da escola municipal em que trabalhava. A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) arbitrou a indenização por danos morais em R$ 3 mil.

As agressões verbais ocorreram na presença de outros pais, em março de 2010. H. teria afirmado que S., que tinha 33 anos e era responsável por uma turma de crianças na faixa dos 9 anos, "não tinha postura para dar aulas, pois ficava mostrando a calcinha para os alunos, atendia o celular dentro da sala e era uma desclassificada, que não servia para ser professora".

A docente sustenta que sempre desempenhou sua função "com profissionalismo, zelo e dedicação" e que a conduta de H. causou-lhe "enorme constrangimento, humilhação e sofrimento". Acrescentou, ainda, que a mãe da menina assinou uma lista de avaliação de satisfação dos pais com o seu trabalho, mas, depois do ocorrido, riscou sua assinatura do documento.

Na contestação, a mãe alegou que a professora distorceu os fatos. "Eu só disse que às vezes a calcinha dela aparecia, o que indicava que a roupa utilizada não era compatível com o ambiente de trabalho", defendeu. Ela argumentou também que a reunião de pais e mestres é o espaço mais conveniente para esse tipo de crítica: "Por que a professora não se defendeu ali mesmo e preferiu propor uma ação? Foi uma forma de vingança de flagrante má-fé".

Para H., os outros pais evitaram se manifestar por medo de represálias da professora contra os seus filhos. Segundo a mãe, a menina L., sua filha, chegou a passar mal na classe e a ter pesadelos depois do incidente.

Atitude reprovável

O juiz João Luiz Nascimento de Oliveira, da Vara Cível de Nova Serrana, em junho de 2011, entendeu que a mãe tratou de questões pertinentes à ocasião, que se referiam ao comportamento da professora. Para o magistrado, os autos não comprovaram que houve repercussão duradoura na esfera íntima de S.

"Este tipo de situação de desconforto é inerente à vida em sociedade. De acordo com depoimentos, essas declarações foram acatadas por S., que deu explicações, pediu desculpas e se comprometeu a melhorar. Além disso, não houve dano à honra dela: todas as testemunhas reforçaram que a professora era uma boa profissional", considerou. O juiz, portanto, negou o pedido de indenização por danos morais.

A professora recorreu, afirmando que H. se dirigiu a ela de forma hostil, em uma atitude "claramente reprovável", já que transmitia, perante a comunidade escolar, uma imagem segundo a qual a professora era leviana.

No TJMG, os desembargadores Valdez Leite Machado e Evangelina Castilho Duarte acompanharam o voto do relator, desembargador Estevão Lucchesi, para quem a prova dos autos indicava que a docente foi atacada verbalmente diante de colegas e pais de alunos sem justificativa plausível. "A forma como a mãe expôs sua opinião denotou o nítido intuito de humilhar e diminuir a profissional. Caso contrário, poderia ter sido marcada uma reunião reservada, apenas com a professora e a direção da escola", afirmou o magistrado. Ele entendeu que houve dano moral e estipulou indenização de R$ 3 mil.

Terça, 28 Fevereiro 2012 16:00

Negado benefício a filhos que abandonaram pai

A Justiça Federal de Santa Catarina negou a duas pessoas o direito de receber, por sucessão, parcelas de benefício assistencial que eram devidas ao pai delas, já falecido. O juiz Ivan Arantes Junqueira Dantas Filho, do Juizado Especial Federal de Concórdia (SC), ao examinar as circunstâncias do caso concreto, considerou que o pedido se caracteriza como abuso de direito, já que o pai estava recebendo assistência porque não tinha auxílio dos próprios filhos. A sentença foi proferida na segunda-feira (27/2) em ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Cabe recuso.

"Em que pese lhes seja formalmente reconhecido o direito a perceber as parcelas não pagas ao extinto pai, eles exercem posição juridicamente abusiva ao demandarem tal percepção, uma vez que a miserabilidade que gerou o direito do genitor decorreu de ilegalidade perpetrada pelos próprios demandantes, que o relegaram, em desobediência ao próprio texto constitucional, a situação de abandono material", escreveu Dantas na sentença. De acordo com o processo, o pai não tinha condições de trabalhar e vivia de eventual ajuda da mãe e irmãos, além de caridade pública.

O pai chegou a requerer pensão alimentícia dos filhos, que foi obtida por meio de um acordo. "Até a celebração desse acordo, os autores habilitados [os filhos] não vinham cumprindo com sua obrigação jurídica de amparar seu falecido genitor", afirmou Dantas. A Constituição prevê que os filhos maiores "têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade".

O juiz ponderou, ainda, sobre o fato de o pai sofrer de alcoolismo, o que teria contribuído para a desagregação familiar. "Não obstante, estas circunstâncias não lhes retiravam o dever jurídico de prestar assistência material - ainda que mínima - ao genitor enfermo e carente", concluiu o juiz. Se vencessem a ação, os filhos receberiam cerca de R$ 15,8 mil.

Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal em Santa Catarina.

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