Janaina Cruz
Petrobras terá de pagar spa para ex-empregada que sofre de obesidade
Uma trabalhadora da Petrobras, aposentada desde 2008, conseguiu que a empresa arque com os custos do tratamento médico para portadores de obesidade mórbida em um spa de luxo. As despesas serão suportadas até que haja regressão da doença a nível considerado razoável pela equipe médica assistente.
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) ao concluir que a internação em clínica de emagrecimento é procedimento coberto pela assistência de saúde da empregadora, já que o problema pode ser enquadrado na modalidade de grande risco.
De acordo com as provas apresentadas no processo, a obesidade mórbida desencadeou diversas outras patologias. Os relatórios médicos atestaram que o estado de saúde da ex-empregada, à época do ajuizamento da ação trabalhista, não permitia a realização de cirurgia bariátrica, restando como única alternativa sua internação em clínica de emagrecimento.
A Petrobras, após sofrer derrota na 11ª Vara do Trabalho de Salvador, interpôs recurso ordinário para o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia sem, contudo, obter êxito. Ainda inconformada, a estatal recorreu ao TST. Alegou que a condenação a obrigava a arcar com "elevadíssimos custos de internamento em um spa de luxo" e geraria desequilíbrio no programa Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS), prejudicando os demais beneficiários. Afirmou também que o plano já oferecia tratamento e controle de obesidade, cirurgia bariátrica, endocrinologia e atendimento em grupos para distúrbios de nutrição e metabolismo.
Na sessão de julgamento, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, esclareceu que o TRT-BA, ao contrário do que foi alegado pelo Petrobras, não deu interpretação ampliativa ao regulamento do plano de saúde, mas o enquadramento da situação concreta aos termos da norma. Ela destacou que o quadro descrito pelo TRT demonstrou que a trabalhadora, com mais de 70 anos, em decorrência da obesidade, foi acometida de diversas patologias, como hipertensão arterial sistêmica grave, insuficiência cardíaca, artrose nos joelhos e infarto.
A assistência médica pela Petrobras aos seus empregados ativos e inativos ocorre por meio do AMS, e está sujeita ao regramento previsto na Lei 9.656/98, "devendo ser equiparada aos planos de saúde privados, pois com esses guardam todas as semelhanças". A norma garante a prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde do beneficiário por integrantes ou não de rede credenciada (artigo 1º, inciso I).
O julgamento foi unânime, após ter sido concedida vista regimental à ministra Cristina Peduzzi. A ministra lembrou o fato destacado pelo TRT quanto à escolha do local ser considerado pela Petrobras com uma clínica de luxo, e disse que a empresa poderia ter optado por indicar outro lugar, desde que garantida a mesma eficiência do tratamento, mas não o fez. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
AIRR-64200-08.2009.5.05.0011
João Batista Costa Saraiva ministra curso sobre ato infracional e medidas socioeducativas na Ejuse
Magistrados e servidores do Poder Judiciário sergipano participaram, na tarde desta segunda-feira, dia 27, no auditório da Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), do curso ‘Ato Infracional, Medidas Socioeducativas e a Lei 12.594/12’, ministrado pelo Magistrado aposentado, Advogado e Professor João Batista Costa Saraiva, que é também Especialista em Direito e Consultor na área da Criança e do Adolescente. O curso foi uma parceria entre a Ejuse e a Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE).
Durante a aula, o ministrante fez uma análise da Lei 12.594/12 (que é a lei da execução das medidas socioeducativas, também conhecida como a lei que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e que regula o processo de execução), da repercussão dela no plano da jurisdição, e dos aspectos formais e/ou procedimentais.
“Esta parte é muito importante para os magistrados, pois o objetivo é verificar se há alguns procedimentos que estavam consagrados na jurisprudência, especialmente no Superior Tribunal de Justiça, e algumas práticas de alguns tribunais do Brasil que acabaram avançando e foram incorporadas por esta lei, que, todavia, ainda possui algumas questões a serem esclarecidas, algumas imprecisões terminológicas etc”, pontuou o especialista.
João Batista Costa Saraiva também promoveu uma contextualização da realidade nacional do procedimento de apuração de ato infracional e do trato da questão da delinquência juvenil e as responsabilidades do Poder Judiciário em face desta situação. Tudo por conta da pressão que recentemente surgiu na opinião pública pela redução da maioridade penal de 18 para 16 anos.
“É importante destacar que é um engano esta perspectiva daqueles que pretendem o rebaixamento como mecanismo de defesa social e que, se houver a necessidade de se fazer algumas correções, então que se faça no âmbito do próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), revendo alguns aspectos da legislação, digamos, assim, adequando o ECA a uma tendência internacional de como os vários países estão tratando isso a partir da convenção, mas que, certamente, não passa pelo rebaixamento da idade penal”, comentou.
O evento fez parte do Módulo X do VI Curso de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, promovido pela Ejuse. A abertura da aula foi feita pela Coordenadora da CIJ, a Juíza de Direito Vânia Ferreira de Barros, que também apresentou o ministrante do curso aos demais participantes.
O objetivo geral do curso foi contribuir para o aperfeiçoamento técnico-jurídico do magistrado quanto aos temas destacados, visando sua atualização, fornecendo subsídios para uma maior capacidade de decisão de casos concretos que estão sob sua responsabilidade. Também estiveram no debate temas como os direitos de criança e do adolescente e hermenêutica, competências, processo e procedimento no ECA, e justiça e poder público.
Desembargador Edson Ulisses recebe homenagem do Rotary Club
O Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Edson Ulisses de Melo, recebeu uma homenagem do Rotary Club Aracaju – Siqueira Campos, na noite do último dia 23. Ele ministrou aos rotarianos uma palestra sobre o Poder Judiciário em Sergipe e, logo após, foi agraciado com a Comenda Paul Harris, instituída para beneficiar ações rotarianas. O título Paul Harris foi concedido ao Desembargador por Oscarito Souza, Presidente de Projetos e Prestação de Serviços do Rotary Siqueira.
“É uma comenda de relevante importância, concedida a pessoas de moral ilibada e com serviços prestados à sociedade”, destacou Oscarito. Segundo o Presidente do Rotary Club Aracaju – Siqueira Campos, José Alves de Almeida, a comenda é assinada pelo Presidente internacional do clube, acompanhada de um certificado de agradecimento pela palestra que foi ministrada pelo Desembargador aos rotarianos.
Para o homenageado, o Rotary é um clube de serviço que tem grande importância. “E receber uma homenagem deles é algo que honra qualquer cidadão. Além disso, falar sobre o Poder Judiciário é uma oportunidade de trazer para pessoas que fazem a opinião pública elementos que servem também para divulgar a finalidade do nosso trabalho. O Tribunal de Justiça de Sergipe, particularmente, tem se revelado como um dos melhores do país”, completou o Desembargador Edson Ulisses.
Centro Médico promoverá manhã de saúde para gestantes do TJSE no dia 17/06
A Divisão Médica e a Divisão Psicossocial do Centro Médico vai oferecer uma manhã de saúde às servidoras gestantes e às dependentes gestantes de servidores do TJSE, no dia 17 de junho, a partir das 8 horas. O objetivo é proporcionar um espaço de apoio e reflexão, visando alcançar meios de prevenção, uma melhor condição da saúde biopsicofísica e minimização do nível de ansiedade decorrente das mudanças ocasionadas pelo período gestacional.
Haverá a participação da ginecologista e obstetra Rosita Fiorotto Sanches, que dará orientações referentes ao pré-natal e aos cuidados com a saúde gestacional. Além disso, será oferecido apoio psicossocial às gestantes com as psicólogas Carina Andrade Argolo e Lorena Secundo, e a assistente social Maria Edivaní Panta.
Também haverá a participação da odontóloga Cristiane Moraes de Góes, que abordará os cuidados com a saúde bucal na gravidez; e do fisioterapeuta José Lúcio Dantas Junior, que realizará exercícios de fisioterapia preventiva.
Mais informações através do ramal 3872.
TJSE recebe o Conanda para reunião com o Sistema de Justiça
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), em visita técnica ao Estado de Sergipe, foi recebido no TJSE na tarde da última terça-feira, 21/05, em reunião realizada na Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), com a participação de representantes do Sistema de Justiça.
O objetivo da iniciativa foi tratar da política estadual de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, com foco no atendimento socioeducativo. A Presidente do Conanda, Maria Izabel da Silva, disse da importância da visita às unidades de internação dos adolescentes autores de atos infracionais. “Observamos algumas situações que precisam da atuação do Sistema de Justiça, em relação ao extrapolamento de prazo da internação provisória. Entendemos que esse nosso diálogo hoje deu encaminhamentos a essa questão”.
A Presidente do Conanda disse que também aproveitou a visita para conhecer um pouco o trabalho que a Justiça sergipana tem feito na área da infância e juventude. “Um trabalho excelente, do ponto de vista especial relacionado à situação das crianças e adolescentes que estão em abrigos. As audiências concentradas, tanto nas unidades de internação definitiva quanto nos abrigos, é algo que tem sido relevante e tem dado muito resultado. Com certeza, vamos divulgar por aí como algo positivo”, garantiu Izabel.
Para a Juíza-Coordenadora da Infância e Juventude do TJSE, Vânia Barros, “com o conhecimento da realidade sergipana, espera-se que o Conanda, instância máxima de formulação, deliberação e controle das políticas públicas para a infância e adolescência na esfera federal, possa contribuir para o fortalecimento do sistema de garantia e defesa dos direitos das crianças e adolescentes em nosso Estado”.
Também participaram da reunião, os conselheiros do Conanda Fábio Feitosa da Silva e Glícia Thaís Salmeron, a Juíza Substituta Anna Paula Maciel, as Promotoras de Justiça Mirian Teresa Machado e Maria Rita Figueiredo, o Procurador do Trabalho Luis Fabiano Pereira, a Procuradora de Justiça Conceição Figueiredo, o Sub-Defensor Público Geral Jesus Jairo Lacerda e a Defensora Pública Andreza Rolim, além de representantes do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Secretaria de Estado da Inclusão e Desenvolvimento Social (Seides) e da Fundação Renascer.
Aviso: mudança do telefone do Fórum de Canindé
A Diretoria de Produção e Suporte do Tribunal de Justiça de Sergipe informa que o Fórum Dom Juvêncio de Brito, localizado em Canindé de São Francisco, teve o seu número de telefone alterado para (79) 3346-9600. As linhas antigas (79) 3346-1202 e 3346-1257 não mais receberão chamadas.
Abertas inscrições para cursos "Reta Final Delegado" e "Escrivão da PF"
Já estão abertas as inscrições para os cursos Reta Final Delegado e Reta Final Escrivão da Polícia Federal. Ambos terão início dia 27 de maio e terminam em 19 de julho de 2013. As aulas para o curso de Delegado serão realizadas de segunda a sexta-feira pela manhã, das 8 às 11h30, e as de Escrivão nos mesmos dias, porém, no turno da tarde, das 14 às 17h40, na sede da Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse).
Reta Final Delegado e Reta Final Escrivão são dois cursos intensivos com abrangência dos principais pontos de todos os editais atinentes às disciplinas exigidas no edital do concurso para Delegado e para Escrivão da Polícia Federal. Todo o conteúdo será abordado de maneira clara e objetiva por um corpo docente qualificado e experiente.
As disciplinas para o curso Reta Final Delegado são 13: Direito Penal e Legislação
Penal Especial; Processo Penal; Constitucional; Administrativo; Civil; Processual Civil; Empresarial; Prática da Polícia Judiciária; Criminologia; Direito Internacional Público; Direito Financeiro; Previdenciário; e Tributário.
Dez disciplinas compõem a grade curricular do curso Reta Final Escrivão da Polícia Federal. São elas: Direito Penal e Legislação Penal Especial; Processual Penal; Constitucional; Administrativo; Raciocínio Lógico; Atualidades; Noções de Administração; Arquivologia; Português; e Noções de Informática.
Saiba quem são os professores de ambos os cursos acessando o www.esmese.com.br. Para mais informações: 79 3226-3166 ou 3226-3254 ou 3226-3364.
TJ confirma obrigação de corte de árvores por risco a casa e rede elétrica
A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Jaguaruna, que determinou o corte de eucaliptos de plantação que faz divisa com uma residência, sob pena de multa diária no valor de R$ 300. A decisão estabeleceu, ainda, que o plantio de novas árvores deve ser feito à distância de 30 metros da divisa do imóvel. O morador ingressou com ação contra a proprietária do terreno, pelo risco de queda das árvores em caso de ventania ou outros fenômenos climáticos. Elas foram plantadas na divisa entre as duas propriedades.
Neste caso, foi comprovada a possibilidade de os eucaliptos atingirem a casa do vizinho e a rede elétrica. Em apelação, a mulher reafirmou ter alienado o terreno a terceiro para o plantio dos eucaliptos, e que este o fez com o recuo de um metro da divisa entre as propriedades. Disse que o autor não comprovou a existência de risco e que é costume na região o plantio de árvores perto de estradas. Informou ainda que os eucaliptos, árvores novas, serão fiscalizados e comercializados em breve, o que afasta o receio de perigo ou dano.
O relator, desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, observou que, se há intenção de obter lucro, os eucaliptos serão cortados apenas na fase adulta, já com altura considerável. Assim, a situação dá margem a riscos em caso de ventos fortes, com possibilidade de danos ao vizinho.
“Diante do cenário que se tece, a primeira premissa que se pode estabelecer é que a parte demandada, ao efetuar o plantio de eucaliptos em seu terreno, e ciente de que se trata de árvores de grande porte, não se preocupou com o risco que tal espécie poderia trazer à casa do autor, a qual foi estabelecida no outro lado da estrada que divisa com seu imóvel, porquanto plantou-os, sem manter distância alguma, nas margens da aludida estrada, o que, a olhos vistos, fica muito próximo da rede elétrica", concluiu Gomes de Oliveira (Apelação Cível n. 2011.097276-7).
Extravio de bagagem gera indenização de R$ 110 mil
A Justiça de Minas Gerais condenou a empresa Gol Linhas Aéreas Inteligentes a pagar R$ 50mil por danos materiais a três passageiros que tiveram suas bagagens extraviadas. Além disso, a empresa deverá pagar a cada um o valor de R$ 20 mil por danos morais. A decisão é da juíza Soraya Hassan Baz Láuar, da 1ª Vara Cível de Belo Horizonte.
Os clientes relataram que compraram as passagens através da Master Turismo para viagem no continente europeu. No retorno, saíram de Milão, na Itália, com destino a Belo Horizonte, com escalas em Roma e Guarulhos/SP, em voos realizados pela empresa Alitalia Companhia Aérea Italiana. Após o desembarque em Guarulhos, foram transferidos para o avião da Gol com destino a Confins. Ao chegar em Confins, constataram que as bagagens não estavam na esteira e foram informados de que teria havido um possível extravio. Eles se dirigiram a um guichê da empresa Gol para tomarem as providências necessárias, fazendo então um “Relatório de Irregularidades com Bagagem”. Requereram a condenação solidária das três empresas ao pagamento dos danos materiais e morais.
A Gol afirmou que os passageiros não comprovaram que o extravio de bagagem teria ocorrido durante o voo de sua responsabilidade e contestou, afirmando que a responsabilidade da bagagem seria da empresa italiana. Relatou ainda que os clientes foram culpados, já que não observaram nas normas regulamentares em relação aos objetos que deveriam ser transportados na bagagem de mão.
A Alitalia argumentou que não teve responsabilidade sobre o extravio da bagagem, já que ela se perdeu no voo de Guarulhos para Confins. A Master Turismo negou a sua responsabilidade pelo extravio das bagagens.
A juíza Soraya Hassan Baz Láuar constatou no processo a falha praticada pela Gol. As outras duas empresas não contribuíram para o fato, pois o extravio das bagagens se deu durante o voo sob a responsabilidade da Gol, conclusão reforçada pelo depoimento de um dos clientes que afirmou terem recebido as bagagens ao chegar em Guarulhos, antes de embarcarem para Confins.
A magistrada conclui que a empresa aérea italiana cumpriu o seu papel transportando a bagagem ao destino determinado e a empresa de turismo nada podia fazer para que as bagagens não fossem extraviadas.
Por ser de Primeira Instância está sujeita a recurso.
Processo nº 2487139-30.2010.8.13.0024
Locatário emite cheques sem fundos para pagar aluguel e é condenado por estelionato
O juiz Rafael Henrique Janela Tamai Rocha, da 4ª Vara Criminal da Barra Funda, condenou acusado de alugar imóvel e emitir cheques sem fundos para pagar a dívida. Consta da denúncia que o réu F.O.S. celebrou contrato verbal de locação com a vítima no valor de R$ 2,5 mil mensais. Após ocupar o imóvel, ele sustou o pagamento do cheque e, procurado pelo proprietário, substituiu o título de crédito por outro, cujo titular era uma empresa. Estranhando a situação, o credor comunicou os fatos à polícia, que descobriu que a conta corrente da referida empresa havia sido encerrada em 2004 e que o talonário referente ao cheque emitido estava desaparecido, razão por que o réu foi indiciado por estelionato.
Diante dos fatos incontroversos e da certeza da autoria do delito, o magistrado julgou procedente a ação penal e condenou o réu a cumprir pena de dois anos e quatro meses de reclusão e a pagar 23 dias-multa, arbitrados, unitariamente, em 1/3 do salário mínimo nacional vigente á época dos fatos.
Levando em consideração a pena aplicada e por se tratar de medida socialmente recomendável e suficiente para a repressão do delito, o juiz substituiu a condenação por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo da pena substituída e em prestação pecuniária no valor de dez salários mínimos nacionais, vigentes à época do pagamento, em favor da vítima. O réu poderá recorrer em liberdade.
Processo nº 0053223-63.2010.8.26.0050




