Janaina Cruz

Janaina Cruz

Em sessão ordinária realizada na última terça-feira, dia 26, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu prolongar por 120 dias o prazo para a retirada dos nomes de pessoas vivas dos Tribunais e de suas dependências.
O então relator dos processos de controle administrativos (PCAs 263 e 344), Eduardo Lorenzoni, em sessão ordinária do dia 10 de abril, deliberou que fossem expedidos ofícios aos Tribunais comunicando a determinação. Na ocasião, o relator fixou prazo de 60 dias para a retirada dos nomes.
Para reforçar a decisão, entre outras argumentações, Lorenzoni citou o inciso 1º do artigo 37 da Constituição Federal: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos". 

A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, e o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, assinaram convênio nesta terça-feira (26/06) para permitir aos magistrados o acesso online ao banco de dados do fisco.  A solenidade ocorreu na abertura da primeira sessão da nova composição do CNJ para os próximos dois anos. "Com base no sistema vigente, os juízes já solicitam as informações à Receita Federal. Só que a partir de agora não mais vão fazê-lo em formato de papel, mas por meio eletrônico", adiantou a ministra.
Ellen Gracie explicou que o processo elimina todos os intermediários envolvidos no atendimento da requisição. "O fornecimento de informações será com maior rapidez e maior segurança ao sigilo, porque só terá acesso aos dados o juiz, através de senhas".
O juiz auxiliar da presidência do CNJ, Rubens Curado, salientou que não se trata propriamente de quebra de sigilo, mas de transferência de sigilo da Receita para o Judiciário. "As informações continuam sigilosas. Só o juiz terá acesso a elas", disse. "Este é mais um passo no sentido da modernização do Judiciário. Estamos fechando o cerco aos maus pagadores. Esta iniciativa com certeza beneficiará milhares de pessoas que tiveram seus direitos prejudicados por aqueles que contam com a lentidão da Justiça para escapar de suas obrigações."
O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, disse que hoje o fisco demora de duas a três semanas para atender as demandas dos magistrados por meio de ofício e documentos. "Agora poderemos atender as demandas judiciais em 20 segundos e os magistrados terão mais tempo para analisar o processo de forma segura. As informações serão prestadas de forma ágil, transparente e, mais importante, segura", disse Rachid.

Na manhã de ontem,  terça-feira (26), foi instalado no Supremo Tribunal Federal (STF) o relógio atômico que será o marcador de tempo para toda Justiça do país. O maior objetivo do relógio, segundo o secretário de Tecnologia da Informação do STF, Paulo Pinto, é a precisão nos horários, já que a tramitação de processos no Tribunal, por meio da internet, teve início na última quinta-feira (21), com o lançamento do Recurso Extraordinário Eletrônico.
O equipamento foi instalado por técnicos do Observatório Nacional do Rio de Janeiro e é baseado no elemento químico rubídio, que dá a precisão do tempo universal em bilionésimos de segundo. As informações são passadas para outro computador chamado de "carimbador do tempo" que vai registrar o horário em que os processos chegam ao STF. 
O secretário afirma que o relógio atômico vai garantir a contagem de prazos de forma igual para todos. "O computador do advogado tem um horário que pode estar errado, e quem diz a hora certa é o Observatório Nacional. Nós passamos a ter um braço do Observatório Nacional aqui no STF. Não existe mais dúvida, o horário do STF é o horário oficial brasileiro".
Os órgãos públicos de Brasília se baseavam no relógio atômico do Rio de Janeiro e de São Paulo. Hoje, esses órgãos vão poder contar com esse equipamento em Brasília que está no Centro de Processamento de Dados (CPD) do STF.
O local foi escolhido pelo Observatório Nacional por ser um ambiente seguro, inaugurado recentemente, e que abriga todos os dados do Tribunal e do Conselho Nacional de Justiça. Nomeado como sala-cofre, o espaço possui os mais avançados recursos para preservar a integridade física das máquinas. As paredes são resistentes a tiros, inundações e incêndios. Para o secretário de Tecnologia da Informação, a sala "vai funcionar como uma caixa preta de avião, mantendo intactas as máquinas e o relógio que estão lá dentro".

Um ex-empregado da loja de eletrodomésticos Casas Bahia conseguiu na justiça que a empresa fosse condenada a indenizá-lo em R$ 10 mil por danos morais. A 2ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 3ª região (Minas Gerais) manteve a condenação de primeira instância, aceitando as alegações do ex-funcionário de que ele era vítima de terror psicológico e pressão extrema no trabalho.
A rede de lojas, em nota oficial, disse que o assunto refere-se a um caso isolado.

Pressão
O autor da ação relatou que, quando não conseguia alcançar as metas de vendas estabelecidas, ou ficava em último lugar, era exposto vexatoriamente perante outros funcionários, recebendo o apelido de lanterninha, e tendo sua produtividade comparada à dos demais. Como punição, era obrigado a trabalhar na boca do caixa, ou seja, nos fundos da loja, só podendo vender para pessoas que estivessem pagando alguma prestação.
As testemunhas confirmaram que os empregados que não alcançavam as metas eram humilhados publicamente, através de brincadeiras e chacotas partindo do gerente, e punidos com o deslocamento para o fundo da loja. Essa situação causava enormes constrangimentos psicológicos e prejuízos financeiros ao reclamante, já que vendia muito menos neste setor.
A alegação da defesa da rede de lojas era de que tudo não passava de brincadeira saudável e bem humorada no ambiente de trabalho. Mas para desembargador relator, Jorge Berg de Mendonça, a empresa extrapolou os limites do seu poder diretivo ao exercer forte pressão psicológica sobre o reclamante, causando-lhe abalos psíquicos.
A prática da boca de caixa pela empresa atingiu os aspectos da personalidade do autor como o da intimidade, da consideração pessoal, da reputação e da consideração social, fazendo sentir-se ferido, disse o relator.

Outro lado
Última Instância entrou em contato com a assessoria de imprensa das Casas Bahia e a empresa, por meio de nota, informou que o fato em questão não é comum dentro da rede de lojas.
"Isso refere-se a um caso isolado, não refletindo a prática e a conduta que têm marcado a atuação da empresa nos seus 54 anos de mercado. A empresa informa ainda que ao tomar conhecimento do ocorrido acionou as medidas administrativas cabíveis, de responsabilizar os envolvidos, conforme determina seu Código de Conduta.
O documento, que vigora em toda a companhia, e é de conhecimento de cada um dos 52 mil colaboradores da rede, explicita claramente a posição de repúdio da Casas Bahia a qualquer abuso de poder ou prática discriminatória que possa causar danos morais a quem quer que seja, nas 546 lojas da rede, nas dependências de seus centros de Distribuição, entrepostos, plantas industriais ou escritórios administrativos", diz a nota.

O Poder Público deve arcar com a antecipação do pagamento de perícias nos processos de desapropriação indireta. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, negou o pedido do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Permanece, assim, a decisão da segunda instância, e o Ibama terá de pagar os honorários do perito.
No caso, um aposentado goiano ajuizou ação de indenização por desapropriação indireta contra o Ibama. O juiz fixou o pagamento pericial em R$ 69,160 mil e determinou o depósito em cinco dias, sob pena de inviabilização da perícia, bem como negou o pedido de assistência judiciária.
Com isso, o Ibama interpôs agravo de instrumento para suspender a decisão de primeira instância. O Instituto sustentou que o valor dos honorários periciais destoava do fixado em casos semelhantes e que, por tratar de desapropriação indireta, caberia ao aposentado a antecipação. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu parcial provimento ao agravo para determinar que os honorários do perito fossem pagos pelo Ibama.
O ministro Luiz Fux, entendeu que atribuir ao aposentado a antecipação dos honorários periciais em desapropriação indireta é premiar o ilícito e agravar o ônus da indenização. Não parece plausível transferir o encargo a quem perdeu seu patrimônio sem o devido processo legal e beneficiar aquele que transgrediu o mandamento constitucional, disse o relator.
O ministro salientou que a violação da norma constitucional acarretaria em vantagem para o Poder Público, na medida em que o adiantamento das despesas pelo aposentado funcionaria como medida inibitória ao ajuizamento da ação de indenização. Diante disso, negou provimento ao recurso especial.

Estão abertas a partir desta terça-feira (26) as inscrições para os concursos de monografia e de fotografia promovidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), abertos a participantes de todo o Brasil. No concurso de monografia, são duas categorias  graduado e estudante. Na primeira, o prêmio será de R$ 15 mil para o primeiro colocado e R$ 10 mil para o segundo. Na categoria estudante, o prêmio será de R$ 10 mil para o ganhador e R$ 8 mil para o vice. O prêmio do concurso de fotografia, cujo tema é "Um olhar sobre o Poder Judiciário no Brasil", será no valor de R$ 4 mil para cada categoria  infantil, jovem e adulto.
Entre as monografias, cada autor pode participar com apenas um trabalho, individual, sendo que se o candidato for graduado e estiver frequentando outro curso, poderá concorrer nas duas categorias, com trabalhos e temas diferentes. As monografias deverão ter no mínimo 25 e, no máximo, 150 páginas, obedecendo as normas da ABNT. Trabalhos premiados farão parte do acervo da biblioteca do STF.
Para participar do concurso de fotografia é preciso inscrever apenas uma foto original, impressa e ampliada em tamanho 20 por 30 centímetros, feita em equipamento analógico ou digital. Os critérios para avaliação serão baseados em criatividade, estética, qualidade artística e pertinência com o tema proposto. Ao final, serão selecionadas fotografias para compor o calendário de 2008 do STF.
Os interessados devem fazer a inscrição pessoalmente na Subcomissão de Concursos do STF, localizada no primeiro andar do Anexo 2. No momento da inscrição, deverá ser entregue o material que concorrerá no concurso. Para os candidatos que moram em outros estados, o material poderá ser encaminhado pelos Correios. As inscrições são gratuitas e a entrega da fotografia deve ser feita até 30 de setembro e a monografia até 30 de novembro, considerando-se a chegada do material no STF, e não a data de postagem.
A ficha de inscrição está disponível no link "Concursos", do site do projeto Bicentenário (www.stf.gov.br/bicentenario).

A juíza Rosana Navega Chagas, do 1º Juizado Especial Criminal de Nova Iguaçu, condenou o dono de um sítio, localizado na Reserva Biológica de Tinguá, a um ano e dois meses de detenção, em regime aberto, pela prática de crime ambiental. Ele transportava e armazenava, sem licença, troncos de árvores para a produção de carvão.

A pena de prisão foi substituída por duas alternativas: ele terá que doar R$ 4 mil ao Instituto Nacional do Câncer (Inca) e, pelo período de seis meses, por seis horas semanais, prestará serviços à Prefeitura de Nova Iguaçu, plantando 500 mudas de pé de laranja. A juíza sugeriu ainda que o plantio seja filmado e exibido nas escolas do Município de Nova Iguaçu, para que sirva de exemplo às crianças.

"As penas alternativas a da prisão devem, obrigatoriamente, ter uma finalidade social e reparadora, ou seja, devem representar um benefício revertido para a sociedade ou para as vítimas", afirmou na decisão. Segundo Rosana Navega, a pena de prisão no presente caso não reverteria em nenhum benefício social, ao contrário, traria despesas ao erário, além de não ser recomendada para os crimes de menor potencial ofensivo, conforme prevê a Lei 9.099/95, que criou os Juizados Especiais.

"Porém, em termos sociais, a quem interessaria a prisão do presente réu ou de outros, que cometem crimes culposos no trânsito? Não seria bem mais interessante o ressarcimento em dinheiro das suas vítimas, dos seus familiares, ou em benefício de uma instituição pública - como o Instituto Nacional do Câncer - ou privada com finalidades sociais, tão carentes e necessitadas neste país onde mais de 100 milhões de brasileiros vivem abaixo dos índices da pobreza?", ressaltou a juíza.

Luiz Souza da Silva foi denunciado pelo Ministério Público porque no dia 17 de junho de 2004, por volta das 11 horas, no Sítio do Ouro Verde, de sua propriedade, foram encontrados três fornos em atividade e dois outros em construção, destinados a transformar em carvão lenha de madeira, troncos de árvore e produtos de origem vegetal recebidos de terceiros para fins comerciais. Ele também mantinha depósito na propriedade, onde guardava e armazenava os produtos, sem licença válida outorgada pelo IBAMA. Luiz Souza está incurso nas penas dos artigos 46 caput e 46 parágrafo único da Lei 9.605/98, na forma do artigo 71 do Código Penal.
 

A Universidade de Alfenas (Unifenas) terá que pagar indenização por dano moral no valor de R$ 6 mil a oito alunos. A entidade foi processada pelos estudantes porque ofereceu mestrado sem informar aos interessados que o curso não era reconhecido pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), nem pelo ministro de Estado da Educação (MEC).

A questão foi analisada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não encontrou, no recurso apresentado pela Unifenas, os requisitos necessários para a análise do mérito (questão principal do processo). A decisão é unânime e segue o entendimento da ministra Nancy Andrighi.

O valor da indenização foi fixado pelo Tribunal de Alçada de Minas Gerais (TA/MG), que reconheceu a existência dos prejuízos morais sofridos pelos estudantes, diante da frustração de suas expectativas de recebimento do título de mestre, afirma. Para o tribunal mineiro, a autonomia universitária não retira do Poder Público a atribuição de controle e fiscalização dos cursos oferecidos por essas instituições, evitando a criação de cursos sem garantia de qualidade e eficiência.

O abandono do mestrado foi outra questão analisada na decisão do TA/MG, que negou aos alunos o suposto direito de interromper o curso e o pagamento das prestações. Foi concedida, apenas, a redução proporcional do preço do montante que será apurado em processo de liquidação de sentença.

A decisão do STJ

A questão chegou ao STJ em recurso especial interposto pela Unifenas na tentativa de anular a decisão de segundo grau. Em sua defesa, alegou que não poderia ser culpada porque o reconhecimento do mestrado seria responsabilidade do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais e não da Capes. Pediu a redução da indenização e reclamou de ofensa ao artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), afirmando que o direito estaria prescrito porque representaria vício do serviço prestado, caso em que o prazo decadencial (para exercer o direito) é de 90 dias.

Ao analisar a questão, a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, não acolheu todos os argumentos da universidade. A questão da competência para validar o mestrado foi afastada por ausência de prequestionamento, por não ter sido abordada no recurso apresentado ao Tribunal mineiro. A ministra considerou moderado o valor da indenização, diante da frustração dos estudantes que se inscreveram no mestrado com o objetivo de conquistar novas oportunidades de trabalho no meio acadêmico.

Quanto à discussão sobre a aplicação do CDC, a ministra Nancy Andrighi destacou que o caso não trata de defeito do serviço oferecido (no caso o mestrado), mas da não-prestação do que foi contratado. Em seu voto, ela destaca diversos precedentes do STJ que classificaram casos semelhantes ao atual como responsabilidade contratual decorrente de inadimplemento absoluto. Para a magistrada, é forçoso reconhecer que uma simples especialização sem validade perante outras instituições de ensino não pode ser considerada um serviço do mesmo gênero, porém de menor amplitude, que um mestrado reconhecido.

O voto da ministra foi pelo não-conhecimento do recurso apresentado pela Unifenas e foi acompanhado pelos demais ministros da Turma. Tal decisão mantém o acórdão firmado pelo Tribunal de Alçada de Minas Gerais.


A ministra Ellen Gracie, Presidente do Supremo Tribunal Federal, realizou ontem, 21, a distribuição dos primeiros recursos extraordinários eletrônicos. Em discurso proferido na cerimônia de instalação do e-STF, a ministra salientou a celeridade que a informatização trará ao trâmite dos processos.

 

Supremo Tribunal Federal

 

Estamos comemorando, ao longo deste ano, o segundo centenário do Poder Judiciário Independente no Brasil e, por paradoxal que possa parecer, vamos deixá-lo marcado como sinônimo de rompimento com o passado e o início de uma nova fase de eficiência.

 

Desde os tempos coloniais o Padre Antônio Vieira já se revoltava contra a ineficiência da prestação jurisdicional, que na releitura de José Saramago é retratada com palavras cáusticas: e, correndo os pleitos, por não se poderem evitar de todo, venham a rabulice, a trapaça, a apelação, a praxe, os ambages, para que vença tarde quem por justa justiça deveria vencer cedo, para que tarde perca quem deveria perder logo (Memorial do Convento).

 

O espírito cartorial e seus tortuosos meandros, já então eram apontados como responsáveis pela inficiência da administração colonial e da metrópole. Mas, as críticas, elas mesmas, são demonstração de que sempre houve o anseio por uma Justiça imparcial, eficiente e acessível.

 

Pois nestes duzentos anos a Justiça Brasileira evoluiu muito. Temos uma Justiça justa e imparcial. O Poder Judiciário do Brasil é independente e atua em harmonia com os demais Poderes, o que garante aos juízes, desde os da primeira instância até os da Suprema Corte, julgar segundo sua livre convicção.

 

São garantidos o livre acesso à Justiça, o devido processo legal, a plenitude de defesa e, acima de tudo, o império de lei. As decisões judiciais são fundamentadas e os julgamentos são públicos. Não há similar de Tribunal Supremo cujos julgamentos sejam transmitidos ao vivo em canal aberto de televisão.

 

Entretanto, ainda não conseguimos atender as súplicas do Padre Vieira. Não conseguimos nos desvencilhar das amarras da burocracia medieval do processo, indutora da morosidade da prestação jurisdicional.

 

A garantia de uma Justiça Justa levou a população brasileira a acreditar no Poder Judiciário a ponto de confiar-lhe mais de 45 milhões de processos. Nós, todavia, não fomos suficientemente criativos para renovar e atualizar nossos métodos de trabalho
aparelhando-nos para atender a esta demanda.

 

Felizmente, esta realidade está em vias de ser alterada. Novos mecanismos estão sendo introduzidos no cenário jurídico, para tornar viável o funcionamento do Poder Judiciário.Nesta ocasião, destaco apenas as Leis 11.280/06 e 11.429/06, que permitem a utilização dos meios eletrônicos para a prestação jurisdicional e que deverão provocar uma revolução na forma de administrar a Justiça.

 

Estão agora autorizados o processo totalmente virtual, sem papel, a utilização do diário oficial eletrônico, as citações e intimações por meio eletrônico, a certificação digital, a requisição eletrônica de documentos instrutórios, o cumprimento de sentenças através da troca de bancos de dados, entre outras inovações.

 

Alvin Toffler certamente designaria esse movimento como uma nova onda, a onda da modernização da Justiça, a onda da virtualização do processo. Cuida-se, na verdade, de um movimento que começou silenciosamente, sobretudo na Justiça Federal que, antecipando-se à lei, já tem mais de 80% de seus juizados especiais totalmente virtualizados e onde o processo eletrônico já corresponde por 60% dos novos casos.

 

Já há, nesses juízos, mais de dois milhões e meio de processos totalmente digitais. Toda essa experiência demonstrou que o processo eletrônico constitui uma das ferramentas mais eficazes de combate à burocracia do processo e à morosidade processual.

 

Cerca de 70% do tempo de processo é atualmente despendido com atos meramente ordinatórios. A este tempo denomino de tempo neutro do processo. São as certidões, os protocolos, as juntadas, os registros, a costura, os carimbos dos quais nos falava o Padre Vieira.

 

Pois o processo eletrônico automatiza e promove em frações de segundo esses mesmos atos, quando não os abole integralmente. Assim, o processo se transforma todo ele em tempo nobre, em atividade criativa, em típica atividade jurisdicional. O sistema permite que os autos possam ser visualizados na internet, em tempo real, de qualquer lugar do mundo.

 

Os operadores do direito passam a ter condições de trabalho antes impensáveis, já que têm os autos eletrônicos à sua disposição 24 horas por dia, durante os sete dias da semana. Não há mais horário de funcionamento. Não há mais portas fechadas para o jurisdicionado e seu procurador.

 

Quem também agradece, e muito, é o meio ambiente. São milhões de árvores poupadas, produtos químicos e energia. A economia para os cofres públicos também impressiona. Não só com esse tipo de insumos. Em breve não haverá mais necessidade de prédios imensos e uma infinidade de armários só para guarda de papéis. Os servidores, hoje dedicados a atividade meramente de estiva, poderão ser aproveitados em outras tarefas mais gratificantes. Sairemos do círculo vicioso do incrementalismo ou seja da tentativa de resolver as carências acrescentando mais do mesmo.

 

Quero lembrar que só no Supremo Tribunal Federal tramitaram, no ano de 2006, aproximadamente 680 toneladas de papel em recursos extraordinários e agravos de instrumento. Imagine-se o resultado de um tal levantamento se considerarmos o Brasil como um todo.

 

Só no ano passado ingressaram aproximadamente 23 milhões de novas ações. Nelas foram utilizados aproximadamente 46 mil toneladas de papel. Para produzir essa quantidade de papel, é necessário o sacrifício de 690 mil árvores. Isso corresponde ao desmatamento de uma área aproximada de 400 hectares e ao consumo de 1,5 milhão de metros cúbicos de água, quantia suficiente para abastecer uma cidade de 27 mil habitantes durante um ano.

 

Por todos esses motivos comemoramos a promulgação da Lei 11.419/2006, que torna viável a virtualização completa do processo judicial e o ingresso definitivo do Poder Judiciário na era digital.

 

Meus cumprimentos à AJUFE pela iniciativa do PL 5.828, do qual resultou a lei de informatização do processo. Cumprimento de maneira muito especial a Senadora Serys Shessarenko e o Deputado José Eduardo Cardozo, relatores do Projeto respectivamente no Senado e na Câmara Federal, pela sensibilidade com que detectaram a importância do projeto para a modernização do Poder Judiciário, e sua dedicação e empenho pela a aprovação da hoje Lei 11.419/2006.

 

Cumprimento a meus Pares os Ministros do Supremo Tribunal Federal pela confiança que depositaram no futuro de uma Justiça mais ágil, através da aprovação da Resolução 344, de 25 de maio de 2007, que regulamenta o e-STF. O primeiro serviço totalmente digital a ser implantado é o recurso extraordinário eletrônico, o que vai possibilitar que milhares de processos, ainda que em formato material, sejam virtualizados e tramitem eletronicamente no STF, aproveitando nesta Corte todas as virtualidades e benefícios que o processo virtual proporciona.

 

O modelo é simples e de fácil compreensão até para os que não são familiarizados com a informática e a telemática. Nos tribunais de origem serão digitalizadas apenas as dozes peças jurídicas necessárias ao julgamento do recurso extraordinário. Estas serão transferidas ao banco de dados do Supremo Tribunal Federal, em conjunto com as informações processuais correspondentes.

 

Montado nesta Corte o processo virtual será autuado e distribuído, e seu julgamento se dará também de forma virtual. O acórdão respectivo será encaminhado à origem pelo mesmo modo. Agradeço ao Tribunal Superior do Trabalho, nas pessoas de seu antigo presidente, o Ministro Ronaldo Lopes Leal, e do atual Presidente, Ministro Rider Nogueira de Brito; ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por sua presidente Desembargadora Federal Assusete Magalhães; ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo, por seu Presidente, Desembargador Jorge Góes; e ao Tribunal de Justiça de Sergipe, por sua anterior presidente, Desembargadora Marilza Maynard e seu atual presidente, Desembargador José Artêmio Barreto.

 

A presença e participação destes tribunais foi fundamental para a formatação do Sistema. Foi seu pioneirismo que tornou viável o lançamento que fazemos no dia de hoje. Senhoras e senhores, hoje é um dia histórico para o Poder Judiciário. Estamos deixando os métodos do passado para ingressar na Justiça do Futuro.

 

Declaro instalado o recurso extraordinário eletrônico.

Uma costureira gaúcha que teve seu número de telefone divulgado por equívoco em classificado de jornal que anunciava serviço sexual receberá R$ 11.400 da Editora Jornalística Zero Hora como ressarcimento de danos morais. O ministro Humberto Gomes de Barros, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não atendeu a pedido da empresa para que fosse admitido recurso especial a fim de contestar o valor da indenização fixado pela Justiça do Rio Grande do Sul.

De acordo com o ministro, é possível ao STJ revisar valor de dano moral fixado em instâncias locais, desde que seja exageradamente alto ou baixo, o que não é o caso. Para o ministro, a indenização deve ter conteúdo didático, para coibir a reincidência do causador do dano, sem enriquecer injustamente a vítima. O jornal pretendia que a indenização não ultrapassasse R$ 8 mil. A decisão do ministro foi tomada individualmente.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) já havia negado a redução da indenização. Consta dos autos que o anúncio foi publicado no jornal Pioneiro, de Caxias do Sul (PR), em 11 de novembro de 2004. Nas primeiras horas da manhã, a costureira teria começado a receber telefonemas masculinos, que se estenderam com freqüência até o dia 15, e esporádicos após isso, sendo muitos desrespeitosos, com palavras chulas, não dando tempo para a explicação de que havia um engano. O texto do anúncio era Trav. Satine, com experiência para realizar suas fantasias, e o número do telefone.

A ação proposta pela costureira pedia indenização de 50 salários mínimos. Com base em depoimentos, a Justiça gaúcha reconheceu que o equívoco ocorreu na captação do anúncio, por um captador regularmente credenciado. Assim, estaria comprovado o nexo de causalidade existente entre a conduta da ré e a ofensa à autora. A indenização foi fixada em 30 salários mínimos, valor mantido pelo TJ/RS.

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