Janaina Cruz
Negada liberdade a policial que teria recebido dinheiro de ladrões do Banco Central
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Peçanha Martins, negou o pedido de liminar em habeas-corpus ao investigador de polícia V. A. G., acusado de ter exigido R$ 350 mil de um dos autores do furto ao caixa-forte do Banco Central de Fortaleza (CE), ocorrido em 2005. A chamada Operação Toupeira, da Polícia Federal, que investigou o crime, deparou-se com prováveis crimes conexos, descobertos por meio de escutas telefônicas. Entre eles, a suposta concussão praticada por V.A.G., no dia 20 de abril de 2006, em São Bernardo do Campo (SP).
A partir disso, a prisão preventiva do investigador de polícia foi decretada e ele, preso sob o argumento de garantia da ordem pública, da lei penal e por conveniência da instrução criminal. A prisão ocorreu no dia 1º de novembro do ano passado, durante seu depoimento na Corregedoria da Polícia Civil do Estado de São Paulo. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, o dinheiro foi recebido pelo investigador. Por isso, também lhe foi imputada a suposta prática do crime de lavagem de dinheiro.
A defesa do investigador ingressou com pedido de habeas-corpus no Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, mas não teve sucesso. Por unanimidade, os juízes da 2ª Câmara do TRF entenderam que estavam presentes os requisitos exigidos em lei que autorizavam a prisão, em especial, por haver indícios de que o investigador estaria envolvido com a organização criminosa.
Junto ao STJ, sua defesa alega que o decreto baseou-se apenas em suposições de que, solto, V.A. G. poderá prejudicar a colheita de provas. Segue argumentando que ele teria fornecido seu padrão de voz, para comparação com as escutas, bem como seus dados bancários, abrindo mão de seu direito constitucional de eventualmente fazer prova contra si.
No entanto, como a defesa de V. A. G. deixou de juntar cópia da decisão do TRF que negou o habeas-corpus na segunda instância, o ministro Peçanha Martins entendeu que não se pode verificar a plausibilidade jurídica do caso sem uma análise mais profunda. O habeas-corpus que pede para que o investigador responda ao processo em liberdade será julgado na Quinta Turma do STJ.
Juízes convocados vão reforçar os julgamentos no STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai abrir o segundo semestre forense, que começa no dia 1° de agosto, com um procedimento utilizado pelos demais tribunais superiores, mas ainda inédito no STJ. Pela primeira vez desde a sua criação, em 1988, o tribunal vai contar com o reforço de juízes convocados em suas sessões de julgamento.
O juiz Carlos Fernando Mathias de Souza, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e a desembargadora Jane Ribeiro Silva, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foram convocados pela Corte Especial do STJ para ocupar, respectivamente, as vagas abertas pelo afastamento dos ministros Paulo Medina, da Sexta Turma, e Gilson Dipp, da Quinta Turma. As duas Turmas integram a Terceira Seção do STJ, responsável pelo julgamento de matéria penal.
Segundo o vice-presidente, no exercício da presidência do STJ, ministro Francisco Peçanha Martins, a convocação se fez necessária pela urgência das matérias julgadas na Terceira Seção. Ele ressaltou que, com os desfalques nas duas Turmas, os demais ministros estavam temerosos de não conseguir dar vazão ao grande volume de processos.
Para ocupar as vagas e reforçar os julgamentos da Casa, o STJ recorreu ao artigo 56 do seu Regimento Interno, segundo o qual, em caso de vaga ou afastamento de ministro por mais de 30 dias, pode ser convocado juiz de Tribunal Regional Federal ou desembargador, sempre pelo voto da maioria absoluta dos ministros da Corte Especial. Paulo Medina pediu afastamento de suas funções para se defender das acusações de envolvimento com a máfia dos bingos e dos caça-níqueis; Gilson Dipp assumiu o cargo de coordenador geral da Justiça Federal e não participará dos julgamentos de Turma e Seção.
Para o juiz Carlos Fernando Mathias, além de um grande desafio profissional, sua convocação para o STJ é uma distinção ao TRF e à Justiça Federal como um todo. Uma distinção que ele promete retribuir com muito trabalho e dedicação: Isso não é uma homenagem; é uma missão de grande responsabilidade, ressaltou.
O primeiro juiz convocado para atuar no STJ também destacou a oportunidade de poder acumular mais experiência em sua carreira, ouvindo e aprendendo com profissionais da qualidade dos magistrados que compõem o Superior Tribunal de Justiça.
Se não houvesse a convocação, os processos que estavam sob a responsabilidade dos ministros Paulo Medina e Gilson Dipp seriam redistribuídos para os demais integrantes da Seção, sobrecarregando ainda mais o trabalho dos ministros, que já julgam, em média, cerca de 4.100 processos por semestre. Com a convocação, de acordo com o artigo 72 do mesmo regimento, não haverá redistribuição, e o substituto receberá os processos que lhe forem distribuídos e os do substituído, renovando-se, se for o caso, o pedido da data para julgamento ou relatório.
Carlos Fernando Mathias de Souza e Jane Ribeiro Silva exercerão a função até o dia 19 de dezembro, mas não terão o título de ministro. Nesse período, eles serão tratados como juiz convocado e desembargadora convocada e terão direito à diferença de salário correspondente ao cargo de ministro, inclusive diárias e transporte, se for o caso.
Jurisprudência do STF sobre reforma agrária pode ser conhecida online
Com o objetivo de dar maior transparência ao seu trabalho e ampliar o acesso a ele para o maior número de cidadãos, o Supremo Tribunal Federal (STF) reuniu suas principais decisões sobre o tema desapropriação para reforma agrária no site www.stf.gov.br, no link jurisprudência. O trabalho de 50 páginas está disponível em PDF e é dividido em 29 verbetes, o que facilita a consulta.
É possível encontrar, por exemplo, o entendimento do STF sobre benfeitorias, direito de propriedade, esbulho possessório, reexame de prova, entre outros. Os verbetes reúnem trechos das decisões tomadas em processos que cobrem todos os assuntos relacionados ao tema. Além disso, hiperlinks levam para a íntegra de cada uma das decisões, sejam elas individuais ou colegiadas.
O texto é resultado do trabalho da Coordenadoria de Divulgação de Jurisprudência da Secretaria de Documentação do STF e levou três meses para ficar pronto. Ele também passou pela revisão de técnicos do Ministério do Desenvolvimento Agrário, órgão que originalmente solicitou ao Supremo a compilação da jurisprudência da Corte sobre reforma agrária.
A opção por disponibilizar o material online é estratégica. [A compilação] não é impressa para não engessar a publicação, explica a secretária de Documentação do Supremo, Altair Maria Damiani. Isso permite a atualização semanal da pesquisa, com as mais recentes decisões da Corte sobre reforma agrária. Queremos ter o direito vivo. Essa é a tendência mais recente do STF, completa Altair.
Ela lembra também que a compilação sobre desapropriação para reforma agrária é só mais uma entre as diversas publicações temáticas, com jurisprudência do Supremo, disponíveis para consulta no site da Corte, todas com atualizações periódicas.
Por exemplo, é possível acessar conteúdos como A Constituição e o Supremo, que traz os julgamentos do Tribunal sobre a Constituição da República e permite a pesquisa com palavras-chave. Outras duas compilações online no mesmo sentido são sobre Extradição e CPI. Todas podem ser acessadas no link jurisprudência, no site do Supremo.
Ministra Ellen Gracie arquiva reclamação de casas de bingo que queriam renovar alvará
Reclamação (RCL 5388) de duas casas de bingo de São Paulo, pedindo a suspensão de dois atos - um administrativo e um judicial, que negaram a renovação de seus alvarás de funcionamento, foi arquivada pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie.
Os advogados do Bingo Paulista e do Bingo Morumbi alegam que, por terem se baseado em lei municipal no caso a Lei 47415/06, tanto a decisão da Prefeitura municipal quanto a do Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que negaram a expedição de novo alvará, teriam desrespeitado a Súmula Vinculante nº 2 (*), do STF.
Decisão
Em sua decisão, a ministra ressaltou que os atos questionados na reclamação foram proferidos em data anterior à publicação da Súmula Vinculante. Conforme o artigo 103-A da Constituição Federal, salientou Ellen Gracie, as súmulas só passam a ter efeito vinculante após sua publicação.
A presidente do Supremo lembrou ainda que, mesmo que não fosse a questão da impossibilidade da incidência retroativa da Súmula Vinculante, não existe amparo legal para o funcionamento dos estabelecimentos. Segundo a ministra, é legitimo o ato do Município que não autoriza uma atividade tipificada como contravenção penal.
A ministra negou seguimento (arquivou) à Reclamação. A decisão administrativa impugnada, muito antes de contrariar o teor da Súmula Vinculante nº 2, representa o legítimo exercício do poder de polícia municipal, o qual se mostrou efetivo na prevenção e na repressão da prática de contravenção penal, arrematou Ellen Gracie.
Candidata sem experiência garante vaga em concurso do MP
A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, acolheu parcialmente pedido de Lyana Helena Joppert Kalluf Pereira, assegurando-lhe a reserva de vaga em concurso para procurador da República, até que seja julgado o mérito do Mandado de Segurança que impetrou. A candidata já havia obtido liminar do ministro Eros Grau para que pudesse continuar participando das provas orais desse concurso.
Lyana recorreu à Justiça porque, apesar de ser promotora de Justiça desde abril de 2005, teve sua participação no concurso para procurador da República cotnestada pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza. Como presidente da comissão examinadora do concurso, ele negou a inscrição porque a promotora não comprovou a experiência de três anos em atividade jurídica, necessária para ingresso na carreira do Ministério Público.
Esse pré-requisito para a participação no concurso é novo. Ele foi criado em 2004, pela Emenda Constitucional 45, da Reforma do Judiciário, e incluído no artigo 129, parágrafo 3º, da Constituição Federal.
No pedido, a candidata informou que é bacharel em Direito há três anos, exerceu atividade de magistério e atuou como assessora da 4ª Promotoria de Justiça de Campinas (SP). Relatou, ainda, que foi aprovada em todas as fases do concurso, tendo obtido a 17ª colocação. Por isso, solicitou o direito de tomar posse no cargo de procuradora da República, no próximo dia 6 de agosto, com direito de escolha da comarca de atuação.
Ao acolher parcialmente o pedido da candidata, a ministra Ellen Gracie disse reconhecer a relevância dos argumentos do recurso, a especificidade da situação fático-jurídica e a aprovação da autora em todas as fases do concurso".
Para a ministra, no entanto, estes argumentos são suficientes apenas para assegurar a reserva de vaga. "Porém, não me parece razoável e prudente permitir, no caso, de imediato, a posse da candidata no cargo de Procurador da República", tendo em vista o que foi decidido pelo STF na ADI 3460, concluiu a ministra.
Na ADI, o Supremo reconheceu a constitucionalidade da norma do Ministério Público que exige três anos de atividade jurídica aos candidatos a ingresso na instituição.
Candidata sem experiência garante vaga em concurso do MP
A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, acolheu parcialmente pedido de Lyana Helena Joppert Kalluf Pereira, assegurando-lhe a reserva de vaga em concurso para procurador da República, até que seja julgado o mérito do Mandado de Segurança que impetrou. A candidata já havia obtido liminar do ministro Eros Grau para que pudesse continuar participando das provas orais desse concurso.
Lyana recorreu à Justiça porque, apesar de ser promotora de Justiça desde abril de 2005, teve sua participação no concurso para procurador da República cotnestada pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza. Como presidente da comissão examinadora do concurso, ele negou a inscrição porque a promotora não comprovou a experiência de três anos em atividade jurídica, necessária para ingresso na carreira do Ministério Público.
Esse pré-requisito para a participação no concurso é novo. Ele foi criado em 2004, pela Emenda Constitucional 45, da Reforma do Judiciário, e incluído no artigo 129, parágrafo 3º, da Constituição Federal.
No pedido, a candidata informou que é bacharel em Direito há três anos, exerceu atividade de magistério e atuou como assessora da 4ª Promotoria de Justiça de Campinas (SP). Relatou, ainda, que foi aprovada em todas as fases do concurso, tendo obtido a 17ª colocação. Por isso, solicitou o direito de tomar posse no cargo de procuradora da República, no próximo dia 6 de agosto, com direito de escolha da comarca de atuação.
Ao acolher parcialmente o pedido da candidata, a ministra Ellen Gracie disse reconhecer a relevância dos argumentos do recurso, a especificidade da situação fático-jurídica e a aprovação da autora em todas as fases do concurso".
Para a ministra, no entanto, estes argumentos são suficientes apenas para assegurar a reserva de vaga. "Porém, não me parece razoável e prudente permitir, no caso, de imediato, a posse da candidata no cargo de Procurador da República", tendo em vista o que foi decidido pelo STF na ADI 3460, concluiu a ministra.
Na ADI, o Supremo reconheceu a constitucionalidade da norma do Ministério Público que exige três anos de atividade jurídica aos candidatos a ingresso na instituição.
Trabalhador que alegou depressão após demissão não será indenizado
O simples sofrimento moral decorrente da ruptura do contrato de trabalho não autoriza a imposição de indenização por dano moral, pois do contrário se estaria criando nova forma de estabilidade no emprego, calcada na proteção contra o perfeito equilíbrio psicológico do trabalhador.
Com esses argumentos, a 4ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) julgou, em decisão unânime, improcedente o pedido de indenização por dano moral de um ex-empregado da Empresa Paranaense de Classificação de Produtos Claspar, demitido sem justa causa após 37 anos de serviço. O trabalhador alegou que a demissão lhe causou depressão.
Segundo o TST, na Justiça o ex-empregado disse ter sido demitido de forma drástica, arbitrária, cruel e desumana, em maio de 1998, após 37 anos de dedicação à empresa, se segundo lar. Aos 59 anos de idade, e demitido desta forma, teria apresentado um quadro clínico de depressão, tendo que ser submetido a tratamento médico com antidepressivos. Alegou ser conhecido com excelente empregado e que foi demitido por questões políticas.
Na ação trabalhista, o ex-empregado pedia retificação de sua carteira de trabalho com a data correta de seu ingresso no emprego, horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade e indenização por danos morais calculada em 100 vezes sua última remuneração cerca de R$ 320 mil.
Em sua defesa, a empresa alegou que a presença conservadora e burocrática do empregado era desnecessária e supérflua na estrutura da empresa, pois era funcionário arredio a mudanças, à perda de poder, estorvando a eficácia e eficiência operacional da empresa. Afirmou que a Claspar passava por situação financeira ruim e que optou pela dispensa do empregado porque ele tinha tempo suficiente para requerer a aposentadoria integral e era proprietário rural com renda suficiente para levar uma vida saudável e normal.
Por fim, alegou que o empregado passou por exame demissional, sendo considerado apto. Quanto aos demais pedidos, disse que todas as obrigações trabalhistas haviam sido quitadas na época da dispensa. Na primeira instância, a sentença foi parcialmente favorável ao empregado e a empresa condenada a pagar diferenças salariais e reflexos, adicional noturno e diferença de quinqüênios.
Quanto aos danos morais o juiz entendeu que a responsabilização civil somente ocorre quando há desrespeito à intimidade, vida privada, honra ou imagem do trabalhador de tal forma que ocasione grave dano ao conceito social e à estabilidade psíquica do atingido. Segundo a decisão, a empresa não praticou qualquer ato ilegal, mas somente exerceu o direito de romper o contrato de trabalho.
O empregado recorreu ao TRT-9 (Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região), na tentativa de receber a indenização por danos morais. O pedido foi negado. Novo recurso foi interposto, dessa vez ao TST, mas o agravo de instrumento não foi provido. O relator do processo no tribunal, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, destacou que qualquer dispensa não se faz sem traumas, mas a simples despedida não pode, no entanto, ser responsabilizada por quadro depressivo que, no caso, não decorreu da atividade laboral, conforme constatado pela prova pericial.
Não encontra amparo no princípio da razoabilidade a tese de que ante o mero rompimento do contrato de trabalho, em caso de não haver motivação para a dispensa, o empregador venha a ser condenado a pagar, além das verbas rescisórias próprias da dispensa imotivada (que já é uma sanção), a indenização por danos morais, na medida em que a eventual depressão decorrente de dispensa não autoriza dano moral, concluiu o relator, que foi seguido em seu voto pelos demais membros da Turma.
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 11.627/2000-651-09-40.1
TAM paga primeira indenização a familiar de vítima do acidente em Congonhas
A empresa TAM Linhas Aéreas S/A anunciou nessa segunda-feira (23/7) o pagamento da primeira indenização à família de uma das vítimas do acidente com a aeronave Airbus 320, ocorrido na terça-feira (17/7), no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo. O valor e a família não foram divulgados.
O Ministério Público do Estado de São Paulo instaurou procedimento preparatório de inquérito civil com o objetivo de conseguir com que todos os familiares das vítimas sejam ressarcidos.
De acordo com o MP-SP, a TAM terá 15 dias para informar se já existe um cronograma das indenizações aos familiares e a todas as vítimas do acidente. A assessoria de imprensa da TAM diz que a empresa está conversando com as famílias a fim de que mais indenizações sejam garantidas. Quanto ao cronograma, ainda não há uma posição sobre o assunto.
Segundo o procedimento, como se trata de um acidente de consumo, "é inafastável a responsabilidade da empresa aérea pela indenização decorrente do evento mencionado, que independe até mesmo da constatação de conduta culposa ou dolosa".
O Airbus A-320 da TAM caiu com 186 passageiros e pegou fogo após bater em um prédio da TAM Express em frente ao aeroporto de Congonhas. Já foram confirmadas 199 mortes. O acidente aconteceu com o vôo 3054, que partiu de Porto Alegre (RS) com destino a São Paulo.
A promotora Deborah Pierri defende que as indenizações sejam pagas conforme o que dita o Código de Defesa do Consumidor, e não o Código Brasileiro de Aeronáutica, que prevê indenizações tarifadas.
"Nós vamos trabalhar para que sejam pagos os valores mais amplos, como diz o artigo 17 do CDC", diz. Segundo Pierri, os ressarcimentos se estendem inclusive às pessoas que nenhuma relação tinham com a empresa aérea, pois esta é responsável por todos aqueles que tiveram perdas com o acidente.
Liminar garante pagamento de adicional por tempo de serviço a servidor aposentado
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 26718, impetrado por servidor público aposentado com o objetivo de garantir o pagamento de adicional por tempo de serviço.
No MS, o servidor aposentado contestava decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que suspendeu o pagamento por considerá-lo ilegal. Isso porque o adicional por tempo de serviço era calculado sobre o total da remuneração e não sobre o vencimento.
O aposentado argumentou que o TCU violou o princípio da coisa julgada, uma vez que o pagamento do adicional foi assegurado por sentença judicial que já transitou em julgado, ou seja, sentença da qual não cabe mais recursos. Assim, pediu liminar para impedir que o TCU altere a base de cálculo das parcelas de sua aposentadoria.
A ministra Ellen Gracie afirmou vislumbrar, numa análise preliminar, a plausibilidade jurídica do pedido e a urgência da pretensão. Ao deferir a liminar, ela justificou que a jurisprudência desta Casa firmou-se no sentido de que as decisões do Tribunal de Contas da União não podem determinar a supressão de vantagem pecuniária incorporada aos vencimentos de servidores por decisão protegida pelos efeitos da coisa julgada, ainda que contrária ao entendimento desta Corte sobre a matéria.
A liminar concedida pela ministra Ellen suspende os efeitos da decisão do TCU até o julgamento final do mandado de segurança. O relator do caso é o ministro Joaquim Barbosa, que, ao final do recesso forense, deve elaborar o voto a ser analisado pelo Plenário do STF.
Conciliação economiza mais de R$ 10 milhões em acordos com segurados em 10 Estados
Um trabalho de conciliação feito em parceria entre os Juizados Especiais Federais (JEFs), a Procuradoria Federal Especializada (PFE) e o INSS economizou R$ 10.289.188,47 milhões aos cofres públicos em 4.828 acordos judiciais realizados com segurados da Previdência Social.
Um trabalho de conciliação feito em parceria entre os Juizados Especiais Federais (JEFs), a Procuradoria Federal Especializada (PFE) e o INSS economizou R$ 10.289.188,47 milhões aos cofres públicos em 4.828 acordos judiciais realizados com segurados da Previdência Social. Os processos eram de revisão e concessão de benefícios nos Estados do Pará, Pernambuco, Rio Grande do Sul, São Paulo, Minas Gerais, Amazonas, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso. A conciliação beneficia ambas as partes - o segurado não precisa esperar até o julgamento final da ação e recebe o valor devido em poucos meses e o INSS economiza em honorários advocatícios, juros e correção monetária.
O procurador federal Eduardo Fernandes de Oliveira, coordenador das ações do INSS que tramitam nos Juizados Especiais Federais (JEFs), informou que os acordos envolvem benefícios como salário maternidade, auxílio doença, aposentadoria por idade e invalidez. "As negociações são homologadas pelo juiz na mesma hora e os segurados recebem o que é devido em aproximadamente 60 dias após a expedição da requisição de pequeno valor pela Justiça", explicou.
Eduardo de Oliveira observou que quando o número de audiências é maior que a quantidade de procuradores, eles são auxiliados por servidores do INSS especializados na área de benefício, escolhidos preferencialmente dentre bacharéis de Direito. "A atuação desses servidores conhecidos como prepostos, é fundamental para as negociações e ajudou a PFE junto ao INSS em Recife (PE), por exemplo, a fechar 657 acordos nos primeiros seis meses deste ano", disse.
O procurador destacou ainda a atuação da PFE do INSS nos Juizados Especiais Federais Itinerantes em cidades no interior do país, onde não existem Varas Federais. Neste ano, a Procuradoria já fechou acordos no estado de Minas Gerais, em Taiobeiras e no Amazonas, nas localidades de São Paulo de Olivença e Santo Antônio do Içá. "Foram realizados ao todo 974 audiências no Amazonas. O objetivo é fazer com que os serviços do INSS e sua defesa judicial estejam nos mais distantes lugares", salientou. A PFE é um órgão da Procuradoria-Geral Federal (PGF), vinculada à AGU.




