Janaina Cruz

Janaina Cruz

O cônjuge que é detentor de metade do patrimônio do casal pode isentar sua meação de penhora executada em cobrança de dívida contraída pelo (a) esposo (a). No entanto, para que a meação seja liberada da penhora, ele deve comprovar que a dívida não foi contraída em benefício da família, ou seja, que o débito foi feito em exclusivo interesse do (a) esposo (a). Esses entendimentos estão firmados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foram lembrados durante julgamento proferido pela Terceira Turma do Tribunal. O relator do processo, ministro Castro Filho, rejeitou o pedido do esposo de B.C. para ter a parte dele, no patrimônio do casal, livre da penhora executada em cobrança contra B.C. A decisão da Turma foi unânime.

O processo teve início quando dois advogados entraram com ação contra B.C. para cobrar por serviços prestados. A ação gerou, em fase de execução, a penhora de imóveis pertencentes a B.C. e seu marido M. C. para a garantia do pagamento da dívida. Eles são casados em regime de comunhão total de bens.

Para afastar a penhora sobre sua metade do patrimônio do casal, M.C. entrou com embargos de terceiro (ação que visa excluir bens de terceiro de apreensão judicial). M.C. também pediu, na ação, o benefício da assistência judiciária gratuita. O Juízo de primeiro grau acolheu, em parte, os embargos para excluir da constrição [penhora] a meação do aqui embargante [marido de B.C.], sobre cada imóvel penhorado. O Juízo entendeu que a responsabilidade seria só de B.C., pois foi a única que integrou o processo movido pelos advogados. Ainda na decisão, o Juízo negou o pedido de assistência judiciária.

Diante do julgamento, as partes  B.C. e os advogados  apelaram. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) manteve a sentença quanto à recusa à assistência judiciária, mas reconheceu o direito dos advogados de executar a penhora sobre o patrimônio do casal, e não, apenas, da parte de B.C. Não há de se falar em preservação da meação do embargante, ora apelado, uma vez que a dívida contraída por sua esposa, foi tida em proveito de ambos e de sua família, concluiu o colegiado gaúcho.

M.C. recorreu ao STJ reiterando os argumentos de direito à assistência judiciária e à preservação de sua metade patrimonial. A defesa de M.C. afirmou ser dos credores (no caso, os advogados), e não dele (meeiro do patrimônio), a obrigação de comprovar, no processo de execução, que ele também não foi beneficiado pela dívida contraída por sua esposa.

O ministro Castro Filho rejeitou o recurso e manteve a penhora também sobre a parte do patrimônio pertencente a M.C. O relator lembrou a jurisprudência (entendimento firmado) pelo STJ sobre o tema. Segundo os julgados citados, a meação da mulher casada (no caso do esposo) não responde pela dívida contraída exclusivamente pelo marido (no caso, pela mulher), exceto quando em benefício da família. No entanto, ainda de acordo com os julgados, é da mulher [no caso, do esposo] o ônus de provar que a dívida contraída pelo marido [no caso, pela mulher] não veio em benefício do casal, não se tratando, na espécie, de aval.

A 1ª Câmara Cível do TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás) concedeu provimento parcial à apelação cível interposta pela Drogaria Lívia Ltda., para reformar a sentença proferida pelo juízo de Anápolis, na parte referente aos juros de mora.

A drogaria contestou decisão do juiz, que considerou cheque emitido documento hábil para o direito ao crédito. A empresa alegou que houve cerceamento de defesa quando o magistrado considerou a ordem de pagamento prova suficiente para a decisão judicial.

Segundo o relator, Leobino Chaves, não houve violação dos direitos constitucionais de defesa, pois a apelante não tratou de impugnar os documentos, limitando-se apenas a afirmar a inexistência da dívida.

Contudo, não apresentou justificassem suas alegações. Para o relator, o julgamento antecipado não representou redução das garantias individuais de defesa do estabelecimento, pois o próprio título já é considerado obrigação do emitente, sendo desnecessária a demonstração da causa da dívida.

Para o relator, o juiz sentenciou bem quando disse que a incidência da correção monetária deveria ser a partir da emissão da ordem de pagamento, agora quanto aos juros de mora ficou estabelecido que eles deveriam ser computados a partir da citação.
 

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3944), com pedido de liminar, contra procedimentos de instalação do novo sistema de televisão digital, previsto para começar em dezembro deste ano, inicialmente na cidade de São Paulo.

A ADI contesta os artigos 7º, 8º, 9º e 10º, todos do Decreto 5.820/06, que dispõe sobre a implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital. Segundo o PSOL, os artigos violam o parágrafo 5º do artigo 220 e o artigo 223 da Constituição Federal.

De acordo com a ação, os canais abertos de televisão têm sua exploração autorizada pelo Governo Federal por meio de concessão. Concessão esta que deve ser referendada pelo Congresso Nacional, conforme o artigo 223 da Constituição. Essa foi a forma do legislador constituinte de 1988 assegurar a participação do Poder Legislativo no ato de concessão, evitando-se, ou ao menos buscando evitar, o controle político desse meio de comunicação imprescindível na formação de opiniões, e, conseqüentemente, de controle da opinião pública, afirma o partido. Apesar disso, o acordo não foi ratificado pelo Congresso Nacional, como determina a Constituição Federal.

Considerando a importância do assunto, o PSOL ressalta a necessidade de amplo e público debate entre o Poder Público e a sociedade civil de modo particular ou por intermédio da ratificação da concessão pelo Congresso Nacional. No entanto, infelizmente, os necessários debates e a ratificação não foram atendidos na alteração do sistema de transmissão, tendo sido editado recente decreto presidencial consignando aos atuais exploradores do serviço de radiodifusão as concessões para transmissão pelo sistema digital.

O PSOL questiona ainda o relatório elaborado pelo Comitê de Desenvolvimento, cuja finalidade era tornar públicas as razões que levaram à adoção de determinado padrão. O relatório jamais foi divulgado, impossibilitando tornar conhecidas as razões pelas quais foi adotado aquele padrão, informa o partido.

Outra afirmação feita na ADI é que o Decreto 5.820/06 afasta as emissoras comunitárias, as universitárias e as legislativas a um gueto no final do dial, enquanto as emissoras comerciais ficarão com a melhor parte do sistema.

Com base nos argumentos apresentados, o PSOL pede liminar para impedir os efeitos da aplicação dos artigos questionados. Tal medida se faz necessária devido ao grau de irreversibilidade do que foi disposto nos artigos citados. Caso o processo de transição venha a ser iniciado, não será mais possível, ou será quase impossível, reverter as determinações do Decreto 5.820/06.

O caso está sob análise do ministro Carlos Ayres Britto, relator da ADI.

 

O ministro Antônio de Pádua Ribeiro, relator do recurso especial em que um casal homossexual tenta ter o reconhecimento de união estável, votou pelo provimento do recurso. O voto apenas afasta o impedimento jurídico para que o pedido seja analisado em primeira instância. Mas o julgamento na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Fernando Gonçalves.

No caso, um casal formado por um agrônomo brasileiro e um professor canadense de inglês propôs ação declaratória de união estável perante a 4ª Vara de Família de São Gonçalo, no Rio de Janeiro, alegando que vivem juntos desde 1988, de forma duradoura, contínua e pública. O objetivo principal do casal era pedir visto permanente para que o estrangeiro possa viver no País, a partir do reconhecimento da união.

A sentença de primeiro grau extinguiu a ação sem analisar o mérito sob o argumento de que é impossível juridicamente atender o pedido, uma vez que não existe previsão legal para reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo. Decisão que foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Os autores da ação recorreram ao STJ alegando violação dos artigos 4º e 5º do Decreto-lei nº 4.657/42 (Lei de Introdução do Código Civil), 126 e 132 do Código de Processo Civil, além dos artigos 1º da Lei nº 9.278/96, 1.723 e 1.724 do Código Civil. Em síntese, eles sustentam que o ordenamento jurídico não veda o reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Para o relator do caso, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, só existe impossibilidade jurídica de um pedido quando há expressa proibição legal. Depois de analisar diversos dispositivos, o relator disse não ter encontrado nenhuma vedação ao reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo. A legislação só se refere a casais de sexo oposto. Por isso, deu provimento ao recurso para que o juízo de primeiro grau analise o mérito do pedido de reconhecimento da união.

O julgamento acabou sendo interrompido por um pedido de vista do ministro Fernando Gonçalves, que pretende analisar melhor o caso. Ele não tem prazo para recolocar o processo em julgamento. Ainda falta votarem os ministros Aldir Passarinho Junior e Massami Uyeda.

Esta é a primeira vez que o STJ analisa o caso sob a ótica do Direito de Família. Até então a união homossexual era reconhecida como sociedade de fato, sob o aspecto patrimonial. O ministro Pádua Ribeiro ressaltou que a matéria é objeto de evolução, que a sociedade tem mudado e que a jurisprudência deve acompanhar essa mudança. Ele afirmou ainda que seu voto no sentido de determinar que a primeira instância julgue o caso não está indo contra a jurisprudência da casa, e sim abrindo caminho para uma decisão mais ampla.

O caso é bastante polêmico. Tanto que o parecer do Ministério Público no processo opina pelo deferimento do recurso, mas o subprocurador-geral da República presente à sessão de julgamento da Quarta Turma nesta terça-feira, Fernando Henrique Oliveira de Macedo, pediu para se pronunciar contrariamente ao colega.

Quarta, 22 Agosto 2007 07:00

Bradesco desiste de recursos no STJ

O Banco Bradesco S/A já desistiu de aproximadamente 80 processos que tramitam no Superior Tribunal de Justiça nos quais figura como recorrente. De acordo com o gerente jurídico da instituição financeira, Maurício Carvalho, a iniciativa tem o objetivo de desafogar o Poder Judiciário e contribuir para a celeridade da justiça.

Maurício Carvalho e integrantes da equipe do departamento jurídico do Bradesco, inclusive advogados, apresentaram, nesta terça-feira (21), o resultado desse trabalho ao presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho. Segundo a estimativa do banco, existem atualmente no STJ 400 processos em que a instituição é recorrente. O banco pediu vista de todos eles e desistiu de 20%, a maioria ações indenizatórias e de revisão de contrato.

Segundo Carvalho, os processos são analisados caso a caso. Entre os critérios adotados para a desistência, estão causas de pequeno valor e ações em que o banco tem poucas chances de êxito, levando em consideração a jurisprudência da Corte.

O Bradesco é a segunda instituição financeira a adotar critérios de desistência de recursos. A primeira parceria foi com a Caixa Econômica Federal, firmada no ano passado. A Caixa decidiu não mais movimentar a máquina judiciária para reaver créditos inferiores a R$ 10 mil e, de forma geral, avalia a relação custo-benefício na manutenção dos processos. Se os custos processuais forem superiores ao benefício obtido em caso de êxito, então há desistência.

Em três meses, cerca de 250 mendigos que estavam nas ruas de Uberlândia (MG) foram capturados pela polícia. O recolhimento integra uma campanha de combate à prática que o promotor de Justiça Marco Aurélio Nogueira chama de "mendicância profissional".

Segundo ele, entre os mendigos detidos recentemente estão um aposentado proprietário de uma casa; um falso portador de mal de Parkinson que é campeão municipal de cacheta [um tipo de jogo de baralho]; e um pai de seis crianças que as obrigava a pedir esmolas --as crianças estão sob os cuidados do Juizado da Infância e Juventude da cidade.

Quando identificados, os "mendigos profissionais" são denunciados (acusados formalmente) por mendicância, contravenção penal prevista na legislação brasileira --a pena varia de 15 dias a três meses de prisão e aumenta quando o caso envolve ameaça, fraude, simulação de doença ou deficiência e crianças ou adolescentes.

"O Ministério Público sabe que não vai acabar com o problema da mendicância, mas está fazendo a sua parte. Eu sei que a questão é muito mais social que criminal, mas o resultado está sendo positivo", diz promotor.

Em alguns casos, esclarece o promotor, o desfecho da campanha não é a Justiça, mas sim apoio. "Houve um rapaz formado que não achava emprego e foi para a rua pedir esmola, e nós estamos tentando encaminhá-lo para alguma empresa." Usuários de drogas também são encaminhados para tratamento.

Os mendigos recolhidos são cadastrados pela Polícia Civil. Nos últimos três meses, entre os cadastrados, 50 eram de Uberlândia e 200 eram de outras cidades.

O CNJ publicou, na última sexta-feira (10/08), decisão liminar que defende a autonomia dos Tribunais para a instalação de novos órgãos. O conselheiro Jorge Maurique indeferiu o Pedido de Providências nº200710000007299 feito pelo Conselho Nacional de Procuradores Gerais (CNPG). O Conselho dos Procuradores solicitava ao CNJ que editasse resolução determinando aos Tribunais a necessidade de oitiva prévia do Ministério Público, Defensoria Pública e Polícia Judiciária na instalação de órgãos judiciais.

De acordo com o relator, conselheiro Jorge Maurique, submeter a decisão a mais três instituições, além de ferir a autonomia do Judiciário atrasaria o atendimento à população beneficiada pelo novo órgão. "Isso implicaria, num primeiro momento, em desrespeito da autonomia do Poder Judiciário, pois suas iniciativas ficariam dependentes de atos de outros poderes. E num segundo momento implicaria num possível atraso no atendimento das expectativas da população" diz um trecho do relatório do conselheiro.

Em respeito à Constituição, a criação de órgãos do Judiciário já passa pelos outros dois poderes. O Legislativo aprova a Lei que regulamenta a criação do órgão e o Executivo sanciona a Lei. A tramitação do pedido de providências pode ser acompanhada pelo sítio do Conselho na internet, no endereço http://www.cnj.gov.br/.

Foram julgados, na sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Justiça ? TJSE, desta quarta, 28.10, dois Mandados de Segurança ? 097/2009 e 199/2009 - impetrados por Maria Otailde dos Santos Araújo e Paulo dos Santos contra o Prefeito Municipal de Capela. Nos referidos mandados, os impetrantes solicitam a sua efetivação no quadro efetivo de servidores daquela municipalidade como Agentes de Controle de Endemias, já que no momento do preenchimento de tais vagas exerciam as referidas atividades.

A Relatora Juíza convocada Geni Silveira Schuster proferiu voto, e foi acompanhada por unanimidade do colegiado, pela denegação da segurança, baseando o seu voto na exigência legal de que para efetivação no cargo de Agente de Controle de Endemias, os profissionais, mesmo os que já exerciam a função de forma temporária, teriam que passar por uma seleção aos moldes de um concurso público, fato não comprovado pelos impetrantes.

O Conselho Nacional de Justiça vai editar recomendação aos tribunais para que cumpram a exigência legal de dar prioridade para os processos de interesse de idosos. O caso chegou ao CNJ em pedido de providências (número 4134) de autoria da Câmara de Deputados. De acordo com a reclamação, há tribunais que não vêm cumprindo a exigência, estabelecida pelo Estatuto do Idoso (artigo 71 da lei 10.741).

A relatora do caso, conselheira Andréa Pachá, disse que a situação é preocupante, pois "o Estatuto do Idoso foi promulgado como forma de promover a inclusão social e garantir os direitos dos cidadãos com mais de 60 anos, uma vez que essa parcela da população encontra-se desprotegida".

Ao ressaltar o recorrente descumprimento da lei, a conselheira apóia, em seu voto, a argumentação constante no pedido: "essa prioridade justifica-se porque na fase conclusiva da vida tem-se pressa".

O Conselho deve recomendar ainda, de acordo com o voto de Andréa Pachá, que os tribunais "promovam seminários e criem grupos de estudo nas Escolas da Magistratura a fim de se buscar soluções para a efetividade do Estatuto do Idoso, notadamente quanto à celeridade dos processos".

O texto da recomendação deve ser aprovado na próxima sessão do CNJ.

Segunda, 20 Agosto 2007 07:00

XVI Encontro de Direito Constitucional

Tradicionais no meio jurídico do país, os Encontros Nacionais de Direito Constitucional promovidos pelo Instituto "Pimenta Bueno" - Associação Brasileira dos Constitucionalistas fazem parte do calendário de eventos da Universidade de São Paulo (USP). Conseguem reunir todos os anos cerca de mil pessoas, entre advogados, professores e estudantes de faculdades de Direito de diversos estados. Esses encontros contam com a presença dos maiores nomes do Direito Constitucional, que debatem os mais candentes assuntos ligados à disciplina. Apesar de seu caráter nacional, os Encontros costumam trazer convidados estrangeiros de diversos países como França, Portugal, Itália, Chile, Argentina, Uruguai e Estados Unidos.


XVI Encontro de Direito Constitucional:

Datas: 30 e 31 de agosto e 01 de setembro de 2007.
Tema: "Reforma Política".
Local: Salão Nobre da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
(Lgo. São franscisco, 95 - Centro, São Paulo - SP) 

 

Programa Temário:

DIA 30 DE AGOSTO - Quinta-feira.

8:30 horas - Credenciamento.
9:00 horas - Sessão de Abertura:

Palestra :

Professor Manoel Gonçalves Ferreira Filho
Presidente do Instituto Pimenta Bueno
Coordenador Geral do 16º Encontro Nacional de Direito Constitucional.

9:30 horas - Painel 1 : "Reforma eleitoral: sistema eleitoral, voto de lista, cláusula de barreira, voto distrital, reeleição e recall"

Presidente: Cláudio Lembo
Expositores:
Álvaro Lazzarini
Fernando Dias Menezes de Almeida
José Levi Mello do Amaral Junior

14:00 horas - Painel 2 : "Reforma partidária: fidelidade partidária, financiamento público de campanha e federalização de partidos"

Presidente: Mônica Herman Salem Caggiano
Expositores:
Macelo Lamy
Roger Stiefelmann Leal

16:00 horas - Painel 3: "O controle judicial da atividade política"

Presidente: José Alfredo de Oliveira Baracho
Expositores:
Anna Cândida da Cunha Ferraz
Fernanda Dias Menezes de Almeida
Carlos Bastide Horbach

DIA 31 DE AGOSTO - Sexta-feira.

9:00 horas - Painel 4 : "Sistema misto de governo: experiência estrangeira"

Presidente: José Manuel Cardoso da Costa (Portugal)
Expositores:
Carlos Blanco de Morais (Portugal)
Marvin Carvajal Perez (Costa Rica)
Paulo Ferreira da Cunha (Portugal)
Richard Ghevontian (França)

14:00 horas - Painel 5: "Instrumentos de democracia participativa"

Presidente: Sérgio Resende de Barros
Expositores:
Ives Gandra da Silva Martins
Maria Garcia
Rubens Beçak

16:00 horas - Painel 6: "Instrumento da reforma políica: revisão constitucional?"

Presidente: Elival da Silva Ramos
Expositores:
Alexandre de Morais
Roberto Rosas

DIA 01 DE SETEMBRO - Sábado.

9:00 horas - Painel 7 : "Sistema de governo"

Presidente: Min. Paulo Brossard
Expositores:
Min. Carlos Mário da Silva Velloso
Min. Gilmar Ferreira Mendes
Min. Cezar Peluzo
Cezar Saldanha de Sousa Junior

12:00 horas - Encerramento.


Coordenação:

Coordenador Geral:
 Professor Dr. Manoel Gonçalves Ferreira Filho
 Presidente da Associação Brasileira dos Constitucionalistas - Instituto Pimenta Bueno.
Coordenador:
 Prof. Dr. Marcelo Lamy


Apoio Cultural:

Centro Universitário Metropolitano de São Paulo - UNIMESP/FIG
Centro Universitário Fundação Instituto de Ensino para Osasco - UNIFIEO
Escola Superior de Direito Constitucional
Universidade de Alfenas
Universidade de Franca
Universidade de Salvador - UNIFACS
Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal - UNIDERP

BANCO ITAU


Informações e Inscrições:

Escola Superior de Direito Constitucional - ESDC
Rua Gabriel dos Santos, 88 - Santa Cecília
Cep 01231-010
Fone: (11) 3663-1908
e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
INSCRIÇÕES PELA INTERNET: WWW.ESDC.COM.BR

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