Janaina Cruz
Certificado de conclusão de curso serve como prova
Certificado de conclusão de curso basta para provar que candidato em concurso público tem curso superior. Esse é o entendimento do juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública Municipal de Goiânia, Sebastião Luiz Fleury, que concedeu liminar autorizando Lourdes Conceição Mendes São José a tomar posse no cargo de profissional de educação 2. Ela foi aprovada em concurso público feito pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (SMARH) mas teve sua posse negada porque foi lhe exigido o diploma em Pedagogia e não apenas o certificado conclusão de curso, como previsto no edital.
O juiz rebateu o argumento da secretaria dizendo que diploma e certificado de conclusão de curso têm o mesmo significado. Argumentou também que a secretaria não poderia ignorar que Lourdes apresentou uma declaração da universidade atestando que havia concluído o curso e estava apenas aguardando a cerimônia da outorga de grau e expedição do diploma.
O certificado de conclusão constitui documento hábil à comprovação da conclusão de curso superior. A expedição e registro do diploma são meros processos administrativos do ato, diz. Não é razoável ou proporcional excluir o candidato com fundamento na ausência de comprovação da escolaridade, quando o certificado de conclusão é documento hábil para tanto, prossegue o juiz.
O caso
Lourdes foi aprovada no concurso quando já cursava o último semestre do curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, na Universidade Vale do Acaraú. Ela foi convocada para tomar posse em 28 de janeiro do ano passado, prazo que foi prorrogado para todos os convocados até 23 de fevereiro. No entanto, foi surpreendida com a exigência do diploma. Ela fez várias tentativas no sentido de antecipar sua colação de grau, sem sucesso.
Pet shop é condenado por morte de cachorro
Um pet shop da cidade de Ijuí (RS) foi condenado a indenizar por danos morais e materiais o dono de um cachorro morto após banho e secagem do pelo. A decisão é da 1ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
A loja terá que pagar R$ 900 por danos materiais já que é o preço de mercado de um Yorkshire Terrier. Por causa da relação afetiva, a dona deve receber R$ 2 mil por danos morais.
Segundo a autora da ação, o animal foi deixado no pet shop em perfeitas condições de saúde. Ele só iria tomar um banho. No entanto, durante a secagem do pelo, o cão desmaiou e logo depois morreu.
A dona do animal diz que ele morreu por hipertermia (alta da temperatura do corpo). A clínica veterinária não apresentou explicações técnicas para a morte. A empresa, de sua parte, afirmou que não há indícios de que a morte do animal esteja relacionada com a lavagem.
Segundo o juiz convocado Heleno Tregnago Saraiva, relator, a interpretação do caso depende de verificar a quem cabe o ônus da prova. Diante das circunstâncias de que o animal gozava de plena saúde quando deixado na loja, a empresa é quem deve prestar esclarecimentos.
Era dela [loja], na condição de quem recebeu o animal em condições e posteriormente o encaminhou a uma clínica, o ônus de trazer a comprovação da causa mortis e esclarecer qualquer dúvida a respeito, afirmou.
Para Saraiva, a partir do momento em que não fez tal prova (e ela estava a seu alcance), a solução é de ser encaminhada em favor da consumidora.
STJ nega liminar a formando impedido de participar da colação de grau
O Superior Tribunal de Justiça manteve, até o julgamento do mérito, a decisão do ministro da Educação que proibiu a colação de grau de um formando do curso de engenharia química da Universidade Federal de Minas Gerais por ele não participado do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). O mandado de segurança com pedido de liminar foi negado pelo presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha.
No mandado de segurança, a defesa sustentou que o estudante não foi formalmente notificado para a realização do exame e que a falta da certificação pode gerar consequências graves na sua vida profissional. Alegando direito líquido e certo, requereu o afastamento da exigência imposta pelo MEC e a permissão para que o estudante participe da solenidade de colação de grau.
Com base no artigo 7º da Lei n. 1.533/51, o ministro entendeu que, no caso em questão, não se encontram preenchidos os requisitos autorizadores para a concessão da medida liminar. Segundo Cesar Asfor Rocha, o acolhimento do pedido é inviável já que a liminar confunde-se com o mérito da própria impetração, tratando-se, assim, de tutela cautelar satisfativa.
O presidente do STJ solicitou informações ao Ministério da Educação e determinou que seja dada vista ao Ministério Público Federal.
Ressocialização pelo trabalho beneficia cerca de 11 mil apenados
Com o projeto Trabalho para a Vida, da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), o Poder Judiciário do Rio Grande do Sul desenvolve e apóia iniciativas para ressocialização de apenados e egressos do Sistema Prisional. Com esse propósito, a CGJ também aderiu à campanha Começar de Novo, recentemente iniciada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Atualmente cerca de 11 mil pessoas que cumprem pena têm trabalho, sendo 40,15% da massa carcerária estadual de 27,4 mil apenados. Cursos profissionalizantes também atendem 700 pessoas, informa a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe/RS).
O Coordenador do Trabalho para a Vida, juiz-corregedor Márcio André Keppler Fraga, salienta que o projeto ampara a luta para criar espaço de ressocialização de apenados. Evidencia a relevância do tema na pauta de discussão da sociedade. O juiz Luciano André Losekann, da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre (VEC), considera que a mobilização do CNJ reforça a proposta do projeto Trabalho para a Vida da Justiça gaúcha.
Serviços à comunidade
O programa de Prestação de Serviços à Comunidade do TJRS também acolhe 830 apenados junto à Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas de Porto Alegre (VEPMA). Nas dependências do Judiciário Estadual trabalham cinco prestadores de serviços à comunidade. De acordo com a Organização das Cooperativas do Rio Grande do Sul estão em funcionamento quatro cooperativas sociais na área prisional, abrigando 95 presos.
No Estado, há 900 egressos do Sistema Prisional trabalhando em cooperativas. As instituições interessadas em informações e como aderir aos projetos da Justiça Estadual voltados para a ressocialização de presos podem encaminhar as solicitações para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Empresas aéreas terão de comunicar atraso com antecedência
A partir de agora, as empresas aéreas devem informar com pelo menos duas horas de antecedência o atraso dos vôos, a partir do horário previsto para o embarque. A decisão é da 6ª Vara Federal da Justiça Federal da 3ª Região (São Paulo) em ação movida pela Procuradoria-Geral do Estado, o Procon e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) terá de fiscalizar com rigor o horário dos vôos. A empresa aérea que descumprir a determinação e não avisar os passageiros de forma clara, adequada e de fácil compreensão terá de pagar multa de R$ 10 mil por omissão.
A Justiça Federal ainda determinou que nos casos de atraso e cancelamento, as empresas aéreas têm o dever de prestar auxílio para os consumidores, independentemente do motivo do atraso ou cancelamento, garantindo adequada alimentação, suporte de comunicação, instalações (hospedagem e transporte) compatíveis e guarda dos seus objetos pessoais. A multa diária por descumprimento é de R$ 50 mil por empresa.
A Anac também está obrigada a apresentar um cronograma para a consulta pública que terá como objetivo a regulamentação da assistência material e informativa nos casos de atraso e cancelamento. As partes podem recorrer da decisão.
Empresa que divulga dados para prejudicar concorrente é condenada
A divulgação no mercado de informação desabonadora a respeito de empresa concorrente, gerando desconfiança da clientela, justifica o aumento da indenização e agrava a culpa do causador do dano, que é beneficiado pela lesão que ele próprio provocou. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que condenou a empresa de tintas Renner Sayerlack a indenizar a Anjo Química do Brasil em R$ 400 mil, corrigidos desde setembro de 2003, por danos morais provocados pela divulgação de informações prejudiciais à concorrente.
De acordo com o processo, a Anjo Química foi autuada pela Receita Federal com fundamento em irregularidades que vinha discutindo administrativamente. Ao tomar conhecimento dos fatos, a Renner comunicou aos clientes, fornecedores e distribuidores da concorrente que ela, além de ter sido pega pela fiscalização, estaria enfrentando problemas por conta de várias irregularidades.
A Anjo Química recorreu à Justiça alegando que a divulgação do processo teve o objetivo de causar um clima de terror e insegurança entre os distribuidores da empresa, de modo a sutilmente incutir um mal-estar e uma profunda dúvida quanto à seriedade dos negócios contratados com a mesma. A Renner contestou a acusação. Argumentou que, em nenhum momento, divulgou qualquer notícia a respeito da Anjo Química, mas apenas manifestou sua preocupação com o aumento da fiscalização da Receita Federal na região.
O pedido de indenização foi aceito e a Renner, condenada ao pagamento de indenização por dano moral. Segundo o acórdão, age com culpa a empresa que permite a divulgação de informações prejudiciais relativas à outra empresa, junto a clientes, fornecedores e distribuidores. A Renner recorreu ao STJ questionando o valor fixado pelo TJ-RS e alegando violação do artigo 159 do CC/16.
A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, afirmou a responsabilidade da Renner pela divulgação das informações. Citando vários precedentes, a relatora ressaltou ser pacífico na jurisprudência do STJ que o valor da indenização por dano moral está sujeito a controle apenas nas hipóteses em que se mostrar, claramente, irrisório ou excessivo. Para ela, no caso, o fato de a notícia ter sido divulgada por empresas que atuam no mesmo ramo de atividade incrementa significativamente o grau de culpa do ofensor, que pode se beneficiar diretamente com a derrocada comercial da ofendida em decorrência do dano de imagem que lhe foi causado.
A ministra também destacou que, além das dificuldades enfrentadas pela Anjo Química em decorrência da divulgação das informações, trata-se de uma situação muito peculiar por envolver duas pessoas jurídicas que atuam no mesmo ramo de negócios. Assim, ganha relevo o caráter pedagógico da indenização, que deve ser fixada em patamar suficiente para desencorajar, no futuro, a prática de condutas semelhantes, afirmou.
De acordo com Nancy Andrighi, a divulgação no mercado de informação desabonadora a respeito de empresa concorrente, gerando desconfiança geral da clientela, justifica o aumento da indenização e agrava a culpa do causador do dano, que é beneficiado pela lesão que ele próprio provocou.
Empresário é condenado por divulgação de fotos de ex na internet
Um empresário da cidade de Teófilo Otoni (MG) foi condenado a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais à sua ex-namorada. Ele tirou fotos dela durante uma relação sexual, e as imagens pararam na internet e em panfletos. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Segundo os autos, a moça concordou que fosse fotografada em poses eróticas durante relação com o empresário. Segundo ela, o homem comprometeu-se a apagar as fotos de sua câmera digital. No entanto, as imagens foram divulgadas por e-mails e por sites pornográficos, além de terem sido impressas em panfletos distribuídos na cidade. Ela afirmou que foi obrigada a deixar a igreja e mudar de cidade. Até a mãe da moça, também autora da ação, sofreu de depreesão.
Em sua defesa, o empresário argumentou que a idéia de fazer as fotos foi da moça. Ele diz que não ficou provado que foi o autor do vazamento.
O juiz Ricardo Vianna da Costa e Silva, da 2ª Vara Cível de Teófilo Otoni, entendeu que tendo o réu guardado as fotos, sem o consentimento da primeira autora, e não tomado os cuidados necessários para evitar que terceiros se apoderassem das mesmas, é certo que foi negligente, devendo, portanto, responder pela divulgação das imagens. O juiz fixou a indenização em R$ 60 mil. A mãe da moça não foi indenizada.
O homem recorreu alegando que não foi demonstrada a existência de ato ilícito que justifique o pagamento da indenização. Já as autoras pediram aumento da indenização. Pediram também indenização por danos materiais, para cobrir as despesas da mudança de cidade.
O desembargador Lucas Pereira, relator, considerou que as fotografias foram tiradas com a condição de que seriam apagadas posteriormente. As fotos permaneceram exclusivamente em poder do empresário, que assumiu a obrigação de apagá-las. Para o desembargador, mesmo que não haja provas de que foi o réu quem divulgou as imagens, ele armazenou as imagens sem consentimento da ex-namorada.
Por outro lado, Pereira lembrou que não se pode afastar a culpa concorrente da autora por ter permitido que as cenas sexuais fossem livremente fotografadas, fato que deve ser levado em conta para a fixação da indenização. Ele lembrou que devem ser avaliadas questões como as condições econômicas do ofensor, a extensão do dano, seus efeitos e a culpa dos envolvidos. Desse modo, o desembargador julgou excessivo o valor fixado na primeira Instância, reduzindo-o para R$ 10 mil. O desembargador negou os pedidos de indenização por danos materiais e de danos morais para a mãe da autora.
Já o revisor, desembargador Eduardo Mariné da Cunha, votou pela redução do valor da indenização de R$ 60 mil para R$ 30 mil. Ele afirmou que a ofensa moral sofrida pela primeira autora foi de grande intensidade e considerou que a quantia é suficiente e adequada para compensar a dor moral por ela sofrida. O desembargador Irmar Ferreira Campos votou com o relator.
STJ mantém consignação em pagamento a beneficiários de um plano de saúde
Beneficiários de um plano de saúde conseguem liminar em medida cautelar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para continuar a pagar os mesmos valores das mensalidades cobrados antes de completarem 70 anos de idade, desconsiderando o reajuste efetuado pelo plano até que a questão de mérito seja decidida. A decisão do ministro Hamilton Carvalhido, no exercício da Presidência do Tribunal, beneficia dois idosos que recorreram de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que extinguiu a ação movida por eles de consignação em pagamento, sem julgamento do mérito.
Na ação encaminhada ao STJ, a defesa dos idosos sustentou haver ameaça de rompimento do contrato de assistência à saúde firmado com a empresa, o qual foi reajustado unilateral e arbitrariamente por ela, em razão de os contratantes terem atingido a idade de 70 anos. Argumentaram que a possível negativa de atendimento médico-hospitalar poderá, dependendo do caso, implicar até mesmo a morte dos beneficiários.
A defesa alegou, ainda, que, no recurso especial, estaria demonstrada a divergência jurisprudencial acerca da possibilidade de discutir cláusulas contratuais em sede de ação de consignação em pagamento.
Em sua decisão, o ministro Hamilton Carvalhido destacou que, no caso, há fumaça do bom direito que se evidencia pela admissão do recurso especial, cujo dissídio parece suficientemente demonstrado. Além disso, verifica-se que o STJ, em casos semelhantes, admitiu a possibilidade de revisão de cláusulas abusivas no âmbito da ação de consignação em pagamento.
O ministro ressaltou, ainda, que o perigo na demora também esta caracterizado, pois o rompimento do contrato de assistência médica pode acarretar lesão irreparável ou de difícil reparação aos idosos. Com a decisão do ministro, ficam suspensos os efeitos da sentença e do acórdão do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo nos termos da tutela antecipada concedida, até deliberação final do relator, ministro Luís Felipe Salomão, da Quarta Turma do STJ.
Presidente do CNJ pede apoio para garantir o sucesso do Programa Começar de Novo
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes , pediu ajuda de advogados, empresários, gestores do setor público e dos comunicadores de todo o Brasil para o Programa Começar de Novo, tanto na divulgação quanto nas ações do dia-a-dia, a fim de garantir o sucesso do projeto. O apelo do ministro foi gravado em mensagem que será encaminhada à Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) parceira do programa, para veiculação em todas as 2,6 mil emissoras de rádio associadas à instituição em todo o país.
A Associação já contribui com o CNJ com o envio dos spots e VTs da campanha institucional do Programa não só às rádios como também às 300 emissoras de TV associadas . Veiculada gratuitamente desde o dia 29 de dezembro , a campanha ficará no ar nos próximos dois meses. A proposta é para a população evitar o preconceito em relação ao ex-presidiário. "Dê uma segunda chance para quem já pagou pelo que fez. Ignorar é fácil, ajudar é humano" é uma das mensagens que está sendo transmitida para atrair a atenção ao programa.
Na mensagem do ministro Gilmar Mendes, ele lembra que existem hoje no Brasil, 420 mil pessoas cumprindo pena nas diversas penitenciárias do país e que 30% delas não deveriam estar atrás das grades, já que há milhares de casos em que a pessoa continua presa mesmo depois de ter cumprido toda a pena imposta pela Justiça. O ministro justificou que isso acontece porque ninguém acompanha os processos e esse descaso também faz com que milhares de presos não são beneficiados com a progressão de regime como manda a lei. Não existe Justiça quando alguém já pagou o que deve e mesmo assim continua punido numa clara violação dos direitos humanos e infelizmente isso acontece de forma sistemática em nosso país, diz Mendes .
Na mensagem, o presidente do CNJ tentará sensibilizar a população para a necessidade de reinserir, no mercado de trabalho e na sociedade, presos que já cumpriram suas penas. Ele explica que o Conselho Nacional de Justiça já está trabalhando para informatizar as Varas de Execução Penal em todo o país e garantir que tudo seja feito como manda a lei e lembrou que o Conselho Nacional de Justiça já fez parcerias com o Serviço Nacional da Indústria (SESI) para treinar e capacitar os presos e fazer com que eles possam exercer uma profissão digna.
Para o ministro Gilmar Mendes, a situação prisional no Brasil é um problema complexo da nossa sociedade e exige a participação de todos nós na busca de solução. Desta forma, o presidente do CNJ garantiu o apoio aos Tribunais de Justiça dos Estados que tratam da reitegração dos presos. Ouça aqui a íntegra do depoimento do ministro. O material da campanha está disponível no link Programas/ Começar de Novo no portal eletrônico www.cnj.jus.br .
Projeto do TJPE diminui tempo de criança em abrigo
Crianças e adolescentes que estão em instituições de abrigo em todo o estado de Pernambuco contam hoje com o Projeto de Prevenção a Institucionalização Prolongada (PPIP). A iniciativa tem por objetivo ajudar crianças e jovens abrigados com acompanhamento dos processos para que eles retornem o quanto antes aos lares ou sejam encaminhados para a adoção.
O PPIP faz parte de um dos projetos da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), órgão da Corregedoria-Geral da Justiça de Pernambuco. O projeto surgiu há dois anos e já acompanha 619 crianças e adolescentes. O programa foi idealizado pela psicóloga judiciária Maria Tereza Figueiredo.
O PPIP surgiu de um programa desenvolvido na 2ª Vara da Infância para acelerar os processos de decretação de perda do poder familiar. Uma equipe composta por psicólogos e assistentes sociais faz visitas aos abrigos e cadastra as crianças e adolescentes abrigados. Os processos judiciais que correm em favor das crianças são monitorados. Os relatórios sobre o andamento das ações são encaminhados ao Ministério Público e ao juiz para agilizar os procedimentos.
Em 2006, esse acompanhamento foi expandido para atender crianças de todo o estado por meio do Projeto de Prevenção a Institucionalização Prolongada, implementado pela Ceja. Para os juízes de cada comarca, foram solicitadas informações sobre a existência de crianças e adolescentes abrigados para que fosse feito um cadastro inicial. Por meio do sistema de informatização do judiciário pernambucano (Judwin), o andamento dos processos judiciais passou a ser constantemente monitorado.
O contato direto entre o juiz que ocupa o cargo de secretário da Ceja, Humberto Costa Vasconcelos Júnior, e os demais juízes de Pernambuco é uma das estratégias para aceleração dos processos. A promotora de Justiça que atua junto à Ceja, Laíse Queiroz, recebe os dossiês das crianças para análise e solicita as providencias necessárias aos promotores de Justiça para agilizar o andamento das ações.
Uma ação simples, sem uso de recursos financeiros ou humanos significativos, contando apenas dois anos de existência e que já obteve resultados significativos, afirma o juiz Humberto Vasconcelos. Foram 130 crianças que estavam abrigadas e puderam retornar às famílias por meio do acompanhamento e agilização promovidos pelo PPIP. São 144 ações de decretação de perda de poder familiar deferidas e 94 crianças encaminhadas para famílias adotivas brasileiras e estrangeiras.




