Janaina Cruz

Janaina Cruz

O Ministério da Saúde terá de fornecer com urgência o medicamento Rituximab (Mabthera) a uma portadora da doença lúpus erimatoso sistêmico. A decisão é do corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça.

O remédio foi prescrito pelos médicos para substituir medicamentos anteriores. Apesar de demonstrar a necessidade do tratamento e da falta de condições para o custeio do medicamento, a portadora da doença teve o pedido negado várias vezes pelo Ministério da Saúde.

Insatisfeita, entrou com um mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça contra ato do Ministro da Saúde. Ao negar a realização do tratamento à paciente, o Ministério da Saúde fere a dignidade da pessoa humana, bem como, direito líquido e certo de acesso universal à saúde, que é dever do Estado e direito de todo cidadão, afirmou a defesa.

No pedido de liminar, a advogada ressaltou o perigo existente, caso o Estado não ofereça com urgência o referido medicamento, destacando o receio de que o pedido fosse atendido apenas ao final. Tendo em vista estar em jogo não apenas interesses patrimoniais, mas o direito à saúde e bem-estar de uma pessoa, ressaltou.

Após atender preliminarmente o pedido de gratuidade da Justiça, o ministro Hamilton Carvalhido concedeu a liminar, reconhecendo presentes os pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora. Com efeito, a efetiva necessidade de tratamento ficou demonstrada nas razões e documentos juntados aos autos do writ, considerou o ministro.

Ao conceder a liminar, o ministro ressaltou o perigo existente na eventual demora no fornecimento. A gravidade da doença não permite a interrupção do medicamento, sem que isso traga sérios prejuízos à saúde da impetrante, acrescentou.

Na decisão, o ministro requisitou, ainda, informações ao ministro da Saúde sobre o caso.

Ao completar oito meses de criação, o Cadastro Nacional de Adoção revelou um número maior de pais interessados do que crianças para serem adotadas. Os números mostram que existem 12.836 pretendentes a pais, enquanto são apenas 1.887 crianças e adolescentes aptos à adoção. A situação seria favorável à adoção, se não fosse um detalhe: os interessados querem crianças diferentes do que a maioria que aguarda nos abrigos por um pai e uma mãe.

O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça, Ricardo Chimenti, justifica que são as exigências dos futuros pais que dificultam um final feliz. Os pais têm algumas restrições ou exigências para a adoção, como, por exemplo, a idade das crianças, explicou o juiz. Segundo ele, à medida que a criança cresce, diminui a possibilidade de adoção.No Brasil, 92,4% das crianças e adolescentes prontas para a adoção possuem mais de três anos e 74% têm irmãos. Instituído em abril de 2008 pelo Conselho Nacional de Justiça para unificar as informações dos Estados brasileiros, tanto em relação às crianças, quanto em relação aos interessados em adotá-las, o Cadastro Nacional de Adoção, apesar de números tão díspares, se transformou em um sucesso.

Hoje, comarcas do interior do país, como a Comarca Brasil Novo, na Transamazônica, já pode utilizar o Cadastro Nacional de Adoção para facilitar a adoção na localidade, cujo acesso é de 150 quilômetros de estrada de chão, contou Chimenti.  Segundo ele, a unificação de dados foi o maior  benefício da implantação do Cadastro Nacional de Adoção que diariamente recebe novos dados de todo o Brasil, numa demonstração que o CNA já está inserido na realidade dos tribunais e dos juízes de todo o Brasil.

Denunciado por suposta prática do delito tipificado no artigo 273 do Código Penal  falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais , Jomar Cardoso Portes continuará preso. O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido, presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seu pedido de liminar em habeas-corpus.

No habeas-corpus contra decisão da Oitava Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a defesa alegou que a prisão foi decretada com base em ilegalidades, arbitrariedades, mentiras e abuso de poder praticados durante o inquérito policial e a ação penal. O réu está preso preventivamente, desde novembro de 2008.

Segundo o ministro, a denúncia contra o réu não contraria a norma do artigo 41 do Código de Processo Penal, uma vez que ela descreve a conduta delituosa imputada ao paciente. De acordo com o referido artigo, a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

Ao indeferir a liminar, o ministro Hamilton Carvalhido ressaltou que o decreto de prisão traz noticias de ameaças feitas pelo réu à outra denunciada no processo penal. Ele também solicitou informações ao TJRJ e ao juízo da Vara Única da Comarca de Itaocara e o envio destas ao Ministério Público Federal para elaboração de parecer.

O mérito do habeas-corpus, em que a defesa pede o trancamento da ação penal e o relaxamento da prisão preventiva, será julgado pela Quinta Turma, sendo relator o ministro Napoleão Nunes Maia.

Entrou em vigor nesta terça-feira (13/1) a Lei 11.902 que reduz de 10 para cinco anos o prazo para clientes exigirem prestação de contas dos advogados em relação a quantias pagas por serviços prestados e para os advogados cobrarem seus clientes. A regra ficará inserida no Estatuto da Advocacia e da OAB.

Segundo o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, a lei é reflexo da atuação firme da OAB junto ao Parlamento brasileiro no sentido de valorizar a advocacia. Ele ressaltou que essa nova conquista ela vem se somar à da Lei 11.767, sancionada em 7 de agosto de 2008, para garantir a inviolabilidade do escritório, local de trabalho do advogado.

No Estado Democrático de Direito a figura do advogado tem papel relevantíssimimo, pois é ele o encarregado da tarefa de defender o cidadão, observou o presidente nacional da OAB. Advogado desvalorizado e criminalizado não interessa ao país; reconhecer que não se pode ter tratamento diferenciado no que se refere à prestação de contas é um item importante nesta política de restabelecer dignidades da advocacia brasileira, sustentou.

A Lei 11.902 dá tratamento igualitário na relação entre cliente e advogado, já que o cliente tinha até 10 anos para ingressar com ações para exigir a prestação de contas, enquanto o advogado dispunha do prazo de apenas cinco anos para cobrar os honorários. Agora, em ambos os casos o prazo será de cinco anos.

Para Cezar Britto, resta avançar as negociações para que o Senado aprove projeto de lei, já aprovado na Câmara dos Deputados, que criminaliza a conduta daqueles que violam as prerrogativas da advocacia e da defesa. Conforme acrescentou, na mesma linha espera-se que também sejam aprovados, de forma rápida, os projetos de lei que tratam das férias dos advogados e do aviltamento dos honorários advocatícios.

Conheça o conteúdo da lei

LEI Nº 11.902, DE 12 DE JANEIRO DE 2009.

Acrescenta dispositivo à Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil-OAB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 25-A:

Art. 25-A. Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele (art. 34, XXI).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

Representantes do Judiciário, Executivo e Legislativo participaram, ontem (12/01), da primeira reunião do ano sobre o pacto pela Reforma do Judiciário que se encontra em andamento para ser celebrado, de forma oficial, nos próximos meses. O objetivo deste acordo é negociar, entre Supremo Tribunal Federal (STF), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministério da Justiça, Câmara dos Deputados e Senado Federal, projetos em conjunto de interesse dos três Poderes, de modo a agilizar a tramitação de matérias e, assim, favorecer a sociedade .    

Dessa forma, será possível contemplar os cidadãos com mais celeridade e eficácia na aprovação de leis que digam respeito a temas relacionados com o Judiciário   como questões referentes a execução penal, identificação e recambeamento de presos (transporte de um presidiário encontrado em um estado, mas condenado a cumprir pena em outro). E, também, questões como superlotação de presídios, melhorias na área de segurança pública e incremento no funcionamento de defensorias públicas, por exemplo. 

Celeridade - A seleção dos projetos considerados prioritários já está em execução e foi objeto  da reunião  desta segunda-feira entre representantes do STF, CNJ e Ministério da Justiça. De acordo com o presidente do STF e do CNJ, ministro Gilmar Mendes, o pacto se propõe a tornar o Judiciário mais célere e acessível à população. Para o ministro da Justiça, Tarso Genro, a seleção será feita em regime de colaboração. Segundo ressaltou Genro, além do Judiciário, do Ministério da Justiça e de outros órgãos do Executivo, os temas estão sendo discutidos, ainda - no âmbito da sua pasta - com entidades como a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe).

Durante a reunião, o ministro Gilmar Mendes aproveitou para tratar com Tarso Genro futuras parcerias entre STF e CNJ com o Executivo na área de execução penal. Algumas destas correspondem a ações que venham a melhorar a superlotação nos presídios - uma vez que o país possui, atualmente, déficit de 185 mil vagas - e o fortalecimento das defensorias públicas. Esta última, prevista no Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci).

Este é o segundo pacto que é firmado entre Judiciário, Executivo e Legislativo. O primeiro foi celebrado em 2004, por ocasião da Reforma do Judiciário, que resultou na promulgação da Emenda Constitucional 45.

O Superior Tribunal de Justiça há anos tem decidido que os 10 dias de férias que o trabalhador vende não devem ter Imposto de Renda deduzido. A Procuradoria-Geral da União já desistiu de recorrer desde 2002 desse tipo de ação. Mas só agora a Receita Federa adotou a regra de não exigir o imposto.

A Receita publicou no Diário Oficial da União da terça-feira (6/1) a chamada  Solução de Divergência número 1 de 2009, comunicando às suas unidades que recursos originários da venda de 10 dias de férias não devem gerar retenção de Imposto de Renda de Pessoa Física. Quem pagou o imposto sobre as férias vendidas nos últimos cinco anos pode buscar ressarcimento na Justiça.

Apesar de a Receita entender que esse rendimento seria passível de tributação, as decisões judiciais sempre reiteram a isenção do tributo nesses casos. Após muitas ações perdidas, a Receita decidiu editar a norma, para esclarecer qual postura deverá ser adotada pelas empresas.

A medida servirá para unificar o procedimento na Receita, já que, por não haver determinação expressa sobre a cobrança do IR na venda de férias, algumas empresas retiam recursos na fonte. Com a resolução, o que a Receita pretende é instruir suas unidades para que, ao serem consultadas pelas empresas, informem que não é necessário o recolhimento do imposto.

Quem entrar na Justiça tem direito de ser ressarcido do IR cobrado ilegalmente nos últimos cinco anos. O advogado Roberto Junqueira Ribeiro, sócio do Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, explica que, para cobrar o ressarcimento na Justiça, o empregado tem de ingressar com uma ação de repetição de indébito na Justiça Federal.

De acordo com o advogado, a cobrança pode ser feita na via administrativa também. A própria Receita já manifestou que aceitará o pedido de restituição. Por isso, a via judicial é desnecessária nesse momento, afirma Ribeiro.

Procurada pela reportagem da revista Consultor Jurídico, a Receita Federal não quis se manifestar.

Tema provocador, histórico e que divide opiniões. Os atos de tortura cometidos durante a ditadura militar no Brasil (1964-1985) voltaram à tona, após uma série de debates entre instituições sociais e jurídicas. A Lei da Anistia (1979) já foi extinta em vários países, mas no Brasil, a polêmica que envolve o julgamento ou não dos crimes ainda continua. A atual situação da lei, a possível extensão e a atuação do Poder Judiciário perante os casos de denúncia também vão ser pontos fortes de debate no V Fórum Mundial de Juízes (FMJ), cujo tema central é O Judiciário, O Meio Ambiente e os Direitos Humanos.

No evento, que acontecerá em Belém (PA), no período de 23 a 25 de janeiro de 2009, o painel "Direitos Humanos e Crimes contra a Humanidade", abordará exatamente a questão da Lei da Anistia e o papel que cabe ao Judiciário no Brasil e no exterior.

O tema, segundo um dos coordenadores do Fórum, o juiz Adriano Seduvim, será abordado por meio dos palestrantes internacionais. O foco das discussões é saber como outros países que tinham leis de anistia similares a nossa, acabaram passando por cima delas usando tratados internacionais de direitos humanos que consideram o crime de tortura como crime de lesa humanidade. O Chile, Argentina e Uruguai são exemplos fortes disto na América do Sul.

Palestrantes

Na grade de palestrantes que falarão sobre o assunto no V Fórum Mundial de Juízes estão o juiz aposentado do Chile, Juan Guzmán, o procurador da República em Roma, Giancarlo Capaldo, e os procuradores da República no estado de São Paulo, Eugênia Fávero e Marlon Weichert.

Guzmán foi peça chave durante a ditadura militar no Chile. Ele processou o general Augusto Pinochet por homicídio, seqüestro qualificado e outros crimes praticados na Caravana da Morte, a conhecida ação planejada para a execução de presos políticos, na década de 70. Além disso, Juan Guzmán desempenhou um papel relevante sobre a questão de afastar as leis de anistia que existiam no país.

O magistrado italiano Giancarlo Capaldo vai falar sobre os crimes praticados durante a Operação Condor  aliança político-militar criada para coordenar a repressão aos opositores das ditaduras nos países da América do Sul, em 1970  e a relação com a justiça italiana, que pediu a punição de 11 militares brasileiros, que torturaram e assassinaram cidadãos italianos na época das ditaduras militares da América Latina.

No painel de debates, para fazer um contraponto sobre a polêmica Lei da Anistia, com palestrantes de outros países, os procuradores da República no Estado de São Paulo, Eugênia Fávero e Marlon Weichert irão abordar a atuação do Ministério Público Federal (MPF), para tentar punir os agentes políticos que praticaram crimes de tortura no Brasil e violaram os direitos humanos, durante a ditadura militar.

Para finalizar este rol de discussões, a doutora da Universidade de Salamanca, na Espanha e da Universidade de Sourbone, na França, e membro da Anistia Internacional, Maria Esther Quinteiro fará um panorama da situação e explicará o papel da Justiça Internacional.

O V Fórum Mundial de Juízes é uma promoção, entre outros, da Associação dos Magistrados do Estado do Pará (Amepa) e da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Amatra VIII-PA/AP) e recebe o apoio da AMB.

Aberto também para estudantes de Direito e outros profissionais da classe jurídica, o Fórum tem a expectativa de reunir cerca de 800 pessoas, no Hangar  Centro de Convenções da Amazônia.

Anistia para o Judiciário

Em novembro de 2008, o ministro da Justiça, Tarso Genro, disse que cabe ao Judiciário a discussão sobre a punição dos torturadores que agiram durante o regime militar e a decisão se os crimes devem ou não ser julgados. No entanto defendeu a investigação dos casos.

Já a Advocacia Geral da União (AGU) apresentou um parecer contrário e defendeu que os agentes políticos não poderiam ser julgados, pois os crimes teriam sido perdoados, pela Lei da Anistia (1979).

Por sua vez, a Organização das Nações Unidas (ONU) defendeu a punição dos torturadores e a autoridade máxima da ONU para a tortura, Manfred Nowak, disse que os atos cometidos durante a ditadura militar no Brasil são crimes contra a humanidade, não prescrevem e nenhuma lei de anistia deve impedir investigações sobre os culpados.

Tarso elogiou a posição de Nowak: Essa é uma visão universal. Todos os juristas sérios do direito internacional, que analisam isso com sobriedade, entendem dessa forma.

É conferido ao menor o direito a que seja acrescido ao seu nome o sobrenome da mãe se, quando do registro de nascimento, apenas o sobrenome do pai havia sido registrado. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu a recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e manteve a decisão de segunda instância que retificou o registro civil da menor.

A menor, representada por sua mãe, propôs procedimento de jurisdição voluntária de retificação de registro de nascimento, pedindo para acrescentar ao seu nome o sobrenome materno, além de pretender a averbação da alteração do sobrenome da mãe em decorrência de separação judicial, tudo para facilitar a identificação da criança no meio social e familiar.

O pai da menor manifestou-se para informar que não se opõe à retificação do registro de nascimento da filha, concordando com a inclusão do sobrenome da ex-mulher.

Em primeira instância, os pedidos foram providos para retificar o registro de nascimento da menor, passando a constar nele o sobrenome da mãe, bem como o nome desta de solteira.

O MPDFT apelou da sentença. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou a apelação. Para o TJ, não havendo óbice legal à pretensão da menor, não restando evidenciado nos autos qualquer prejuízo a terceiros e considerando-se que o registro civil deve corresponder à realidade dos fatos, a averbação da alteração do sobrenome da mãe da menor, bem como o seu próprio em seu registro de nascimento, deve ser deferida.

Inconformado, o MPDFT recorreu ao STJ sustentando que, no registro de nascimento, os dados consignados devem atender à realidade da ocasião do parto. Além disso, alegou que a retificação do registro somente é possível quando nele há erro ou omissão.

Ao analisar a questão, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que não há como negar a uma criança o direito de ter alterado seu registro de nascimento para que dele conste o mais fiel retrato da sua identidade, sem descurar do fato de que uma das expressões concretas do principio fundamental da dignidade da pessoa humana é justamente ter direito ao nome, nele compreendido o prenome e o nome de família.

A ministra ressaltou, ainda, que é admissível a alteração no registro de nascimento do filho para a averbação do nome de sua mãe que, após separação judicial, voltou a usar o nome de solteira. Para tanto, devem ser preenchidos dois requisitos: justo motivo e inexistência de prejuízos para terceiros.

O marido pode doar um bem à sua mulher durante o casamento, mesmo tendo sido adotado o regime de separação de bens de acordo com o Código Civil de 1916 e ainda que o homem tenha mais de 60 anos e a mulher, mais de 50 anos. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma não atendeu ao recurso de uma filha e manteve a decisão de segunda instância que reconheceu a validade das doações feitas pelo pai (já morto) à segunda mulher, com a qual foi casado sob o regime de separação obrigatória de bens.

A filha recorreu ao STJ depois de o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ter negado seus pedidos de declaração de nulidade das doações e declaração de proprietária dos bens doados devido ao fato de ser a única herdeira.

Para o TJ, embora haja determinação legal para que o casamento entre noivo que já completou 60 anos e noiva maior de 50 anos seja feito sob o regime de separação total de bens, dali não decorre a impossibilidade de marido e mulher fazerem doações favorecendo-se reciprocamente. O artigo 312 do Código Civil estabelece vedação apenas para a doação através de pacto antenupcial.

Além disso, o tribunal manteve a condenação da filha ao pagamento de indenização à viúva no valor de um quarto dos aluguéis relativos aos bens dos quais era usufrutuária, devendo os frutos e rendimentos desses bens serem apurados em liquidação de sentença por arbitramento, devidos a contar da citação até o momento em que a viúva for imitida na posse deles.

No Recurso Especial ao STJ, a filha alegou que as doações feitas pelo pai são nulas, pois foram feitas durante o casamento que tinha como regime legal a separação de bens. Dessa forma, admitir a validade das doações importaria necessariamente modificar o regime de bens, o que a lei proíbe, conforme o artigo 230 do Código Civil de 1916.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que são válidas as doações feitas durante o casamento sob regime da separação de bens, já que o Código Civil de 1916 não as veda, fazendo-o apenas com relação às doações antenupciais. Além disso, o fundamento que justifica a restrição dos atos praticados por homens maiores de 60 e mulheres acima de 50 anos, presente à época em que promulgado o Código Civil de 1916, não mais se justificam nos dias de hoje, de modo que a manutenção de tais restrições representa ofensa ao principio da dignidade da pessoa humana.

Por fim, a ministra ressaltou que nenhuma restrição seria imposta pela lei às referidas doações caso o doador não tivesse se casado com a donatária. Ademais, sendo expresso o princípio segundo o qual a lei deverá reconhecer as uniões estáveis, porém fomentando sua conversão em casamento (artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal), não há sentido em se admitir que o matrimônio do de cujus e a recorrida implique, para eles, restrição de direitos, em vez de ampliação de proteções, afirmou a ministra.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) lançaram, no dia 29 de dezembro, o programa "Começar de Novo", que busca sensibilizar a população para a necessidade de reinserir, no mercado de trabalho e na sociedade, presos que já cumpriram suas penas. Emissoras de rádio e TV de todo o país divulgam gratuitamente a campanha institucional do projeto, que permanecerá no ar por dois meses.

A iniciativa, conduzida pelo CNJ, reúne uma série de medidas para dar mais efetividade às leis de execução penal e mudar a realidade da situação prisional no país. As ações incluem a realização de mutirões carcerários para avaliar a situação de presos em relação ao cumprimento da pena, e convênios com entidades como Sesi, Senai e Fiesp, para possibilitar o treinamento e a capacitação dos presos, visando à recolocação profissional.

Os mutirões reúnem juízes, representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e servidores de tribunais, que analisam diversos processos a fim de proporcionar aos presos a progressão de regime de cumprimento de pena ou mesmo a soltura, quando cumprida a pena. Esse trabalho, já realizado pelo CNJ nos estados do Rio de Janeiro, Piauí, Pará e Maranhão, propiciou a liberdade de mais de mil presos. Isso significa mais ou menos a população de três presídios de médio porte, verificando, portanto, pessoas que estavam presas em situação irregular, ressalta o presidente do Conselho e do STF, ministro Gilmar Mendes.

No âmbito do programa, também está prevista a criação do sistema "Bolsa de Vagas", para centralizar no CNJ a oferta de postos de trabalho por parte de empresas que se disponham a engajar-se no projeto. O Conselho Nacional de Justiça encaminhará as informações sobre as vagas disponíveis às Varas de Execução Criminal existentes nos estados.

Reinserção

Para dar o exemplo, a Corte Suprema assinou, neste mês, um convênio com o governo do Distrito Federal em que se propõe a receber, a partir de 2009, 40 pessoas sentenciadas, egressas de prisões. Os sentenciados trabalharão de seis a oito horas dando apoio administrativo ao Tribunal, por até um ano cada. Pelo serviço ganharão de R$ 550 a R$ 650, vale transporte e auxílio alimentação. Os candidatos à ressocialização necessariamente deverão estar cumprindo pena em regime semi-aberto, condicional ou domiciliar.

Recomendação

Também para incentivar a participação de outros órgãos em iniciativas semelhantes, o CNJ aprovou a Recomendação nº 21, sugerindo que os tribunais mobilizem-se em ações de recuperação social de presos, alertando para a necessidade de medidas concretas de capacitação profissional aos egressos do sistema prisional. O documento prevê o aproveitamento de mão-de-obra para serviços de apoio administrativo, no Poder Judiciário, por meio de convênios com as secretarias de Estado, responsáveis pela administração carcerária, como foi feito no STF.

Campanha

Produzido pela Fundação Padre Anchieta e veiculado gratuitamente pelas emissoras, o material da campanha de divulgação do Começar de Novo - dois filmetes e um spot para rádio de 30 segundos cada - mostra a necessidade de deixar de lado o preconceito. Dê uma segunda chance para quem já pagou pelo que fez. Ignorar é fácil, ajudar é humano é a mensagem de uma das peças.

A outra retrata a saída da prisão de um personagem, Marcos, após cumprir a pena, e lança um desafio: O projeto Começar de Novo, do CNJ, está dando liberdade para muitos brasileiros, como o Marcos. E você, vai atirar a primeira pedra ou vai ajudar?. A campanha institucional pode ser veiculada pelas emissoras de rádio e televisão interessadas em apoiar o programa. As peças estão disponíveis para download no site do CNJ.

Hoje o Brasil possui aproximadamente 440 mil presos.

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