Janaina Cruz

Janaina Cruz

Aquele que reconhece voluntariamente a paternidade de uma criança, mesmo sabendo que não tem nenhuma ligação biológica, não tem direito de pedir posteriormente a anulação do registro de nascimento. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que acolheu o pedido de uma mãe.

Um homem ajuizou a ação para anular um registro de paternidade. Alegou que sofreu pressão psicológica e coação imposta pela mãe para registrar a criança em seu nome. Ele afirmou que sempre soube que a criança não era seu filho. Disse também que seu objetivo é a declaração da inexistência da relação jurídica de parentesco entre ele e a criança e que não se trata de negatória de paternidade.

A mãe da criança afirmou que, ao saber da gravidez, o homem não levantou dúvidas a respeito da paternidade que lhe foi atribuída e que, inclusive, sugeriu o aborto. A mãe recusou a idéia e ele prestou todo auxílio necessário durante a gestação.

Na audiência preliminar, o juiz aprovou acordo para fazer o exame de DNA, cujo resultado é essencial para excluir a paternidade biológica. Na sentença, o pedido formulado pelo homem foi julgado improcedente, pois as alegações e provas trazidas nos autos pelo autor são insuficientes a amparar a desconstituição e invalidação de seu ato.

Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi afirmou que as diretrizes devem ser muito bem fixadas em processos que lidam com direito de filiação, para que não haja possibilidade de uma criança ser desamparada por um adulto que não está ligada a ela pelos laços afetivos supostamente estabelecidos quando do reconhecimento da paternidade.

Ela explicou que o ato só pode ser desfeito quando é necessária a prova de que o homem foi induzido a erro, ou ainda, que tenha sido coagido. A ministra entendeu que não há como desfazer um ato levado a efeito com perfeita demonstração da vontade em que ele manifestou que sabia perfeitamente não haver vínculo biológico entre ele e o menor e, mesmo assim, reconheceu-o como seu filho. Além disso, o simples receio de ter contra si ajuizada uma ação, possivelmente uma investigatória de paternidade, não pode, jamais, ser considerado como coação irresistível, como foi alegado.

Rodrigo dos Santos Bassalo da Silva, acusado de agredir e roubar a bolsa da doméstica Sirlei Dias de Carvalho, no Rio de Janeiro, continuará preso. Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas-corpus ajuizado pela defesa por suposto cerceamento de defesa por parte da Oitava Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Rodrigo e outros jovens de classe média agrediram a empregada doméstica com chutes e roubaram-lhe a bolsa quando ela estava em uma parada de ônibus. O crime foi testemunhado por um motorista de táxi que anotou a placa do carro dos jovens e fez a denúncia à polícia. Ele foi denunciado pelos crimes de roubo e lesão corporal grave em concurso material.

No novo pedido de habeas-corpus, a defesa requereu a liberdade do paciente e a anulação de todos os atos processuais praticados a partir do recebimento do aditamento da denúncia apresentado pelo Ministério Público. Alegou que o novo interrogatório que modificou a natureza da lesão corporal de leve para grave violou o principio da ampla defesa e do devido processo legal.

Seguindo o voto do relator, ministro Og Fernandes, a Turma entendeu que o novo interrogatório tratou exclusivamente dos fatos descritos no aditamento da denúncia e se restringiu à alteração da natureza da lesão corporal, não havendo qualquer indício de ofensa ou de prejuízo à ampla defesa.

O julgamento havia sido interrompido no dia 2 de dezembro por pedido de vista da desembargadora convocada Jane Silva, que apresentou seu voto-vista acompanhando o relator.

A jornalista Elvira Lobato, com a reportagem Universal chega aos 30 anos com império empresarial, publicada no jornal Folha de S. Paulo, conquistou o Prêmio Esso de Jornalismo 2008. A reportagem mostra a rede de empresas ligada à Igreja Universal do Reino de Deus. A repórter revelou, entre outros fatos, que emissoras de rádio e TV adquiridas em nome de fiéis da igreja são transferidas para Edir Macedo, fundador da igreja. Diante da publicação da notícia, 105 processos judiciais foram abertos por fiéis da igreja contra a repórter.

Elvira Lobato entrou na mira da Universal no começo desse ano. Fiéis e pastores da igreja foram à Justiça contra a Folha de S. Paulo e a jornalista, autora da reportagem publicada em 15 de dezembro de 2007. Os pedidos de indenização, com muitos parágrafos idênticos, foram apresentados em Juizados Especiais em vários estados. Os pedidos também foram ajuizados contra os jornais O Globo e Extra. Por enquanto, a jornalista e a Folha de S. Paulo têm levado a melhor na Justiça.

Os vencedores do Prêmio Esso foram conhecidos na noite do dia 9 de dezembro, em cerimônia feita no Hotel Copacabana Palace. Foram conferidas 14 premiações, 12 das quais destinadas a contemplar trabalhos da mídia impressa, além do Prêmio Esso de Telejornalismo e da distinção de "Melhor Contribuição à Imprensa em 2008".

Os jornalistas André Felipe Tal, Ricardo Andreoni, Jorge Valente e Marcelo Zanini conquistaram o Prêmio Esso de Telejornalismo 2008, com o trabalho Dossiê Roraima: Pedofilia no poder, exibido no Domingo Espetacular, veiculado pela Rede Record. A reportagem mostra o funcionamento da rede de pedófilos no estado. O trabalho identifica entre os acusados pessoas ricas e poderosas, empresários aliciadores e até o procurador-geral, presos pela Polícia Federal depois do registro de vários flagrantes. Vítimas, parentes e policiais foram ouvidos para recontar a história dramática do abuso sexual e econômico.

O Prêmio Esso de Reportagem coube aos jornalistas Ana Beatriz Magno e José Varella, com o trabalho Os brinquedos dos anjos, publicado no jornal Correio Braziliense. Trata-se de reportagem sobre as brincadeiras de meninos e meninas nas favelas cariocas. O trabalho dos repórteres virou um caderno especial com fotos de autoria das crianças. A partir da própria imaginação e muitas vezes de objetos confeccionados por eles próprios, as brincadeiras infantis refletem a realidade que impressiona muitos adultos.

O Prêmio Esso de Fotografia foi dado ao repórter fotográfico Clóvis Miranda, com o trabalho Martírio no presídio, publicado no jornal A Crítica (Manaus).O fotógrafo revelou momentos da rebelião no Instituto Penal Antônio Trindade, em Manaus, no Amazonas. A fotografia mostra um dos detentos no momento em que era removido, depois de ter sido torturado e mutilado. Além de chocante, a foto lembra a imagem de Jesus Cristo sendo retirado da cruz.

Também ganhou prêmio o projeto Diário em braille, do jornal Diário de Pernambuco, na categoria Melhor Contribuição à Imprensa em 2008. O projetou permitiu que milhares de deficientes visuais do estado de Pernambuco passassem a dispor das mesmas informações impressas diárias oferecidas aos demais leitores.

Todos os vencedores tiveram seus trabalhos escolhidos de uma lista de 38 finalistas previamente selecionados de um total de 1.182 trabalhos inscritos, sendo 533 reportagens, séries de reportagens ou artigos; 174 trabalhos fotográficos; 188 trabalhos de criação gráfica em jornal, 92 trabalhos de criação gráfica em revista e 103 primeiras páginas de jornal, além de 88 trabalhos de telejornalismo e quatro inscrições ao Prêmio de Melhor Contribuição à Imprensa.

A autenticação de documentos digitais no Brasil ganhou um novo crivo de segurança. O chamado Carimbo do Tempo, sistema que permite o registro da hora e do local das transações eletrônicas, foi regulamentado pela Secretaria Nacional da Casa Civil, em resolução publicada no Diário Oficial da União. Além das regras já vigentes sobre autenticidade, integridade, confidencialidade, não-repúdio e validade jurídica das assinaturas digitais em documentos, a nova norma cria também o registro temporal das assinaturas, ou seja, da data, hora, minuto e segundo em que a certificação foi dada em documentos eletrônicos.

A certificação digital em documentos é regulada pelo Comitê Gestor de Infra-Estrutura de Chaves Públicas, ligado à Casa Civil. Assinaturas eletrônicas dadas em documentos transmitidos via internet precisam ser chanceladas por essa certificação. O sistema é usado, por exemplo, pela Receita Federal, nas permissões para que contribuintes consultem e retifiquem informações tributárias diretamente nos cadastros do órgão.

A Resolução 50 do Comitê Gestor, publicada no dia 1º/12 no Diário Oficial da União, aumenta a complexidade dessas chaves. Documentos e transações poderão ser autenticadas por órgãos de registro público  como cartórios de imóveis, por exemplo  com o exato momento em que a assinatura eletrônica autorizou o ato. "Essa nova tecnologia será útil para a sociedade em geral, incluindo pessoa física, jurídica e o poder público, garantindo maior segurança jurídica ao documento eletrônico e na realização de uma transação eletrônica", diz Helvécio Castello, presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil e da Autoridade Certificadora Brasileira de Registros.

A novidade "preencherá uma lacuna que ainda existia para a consolidação definitiva de uma economia digital baseada em transações e documentos eletrônicos, o que certamente se caracterizará numa maior demanda por certificação digital", segundo Maurício Coelho, diretor de Infra-estrutura de Chaves Públicas do Instituto de Tecnologia da Informação.

O Observatório Nacional, ligado ao Ministério da Ciência e Tecnologia, será responsável pelo controle das emissões dos carimbos de tempo. O sistema será ainda auditado pelo Instituto de Tecnologia da Informação. As autoridades certificadoras, responsáveis pelas emissões dos carimbos, serão credenciadas e fiscalizadas pelo Instituto.

São exemplos de entidades que já dispõem do carimbo a Autoridade Certificadora Brasileira de Registros, ligada ao Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, e a Autoridade de Carimbo do Tempo Brasileira de Registros, que emite assinaturas para os e-CPF e e-CNPJ da Receita Federal.

A Justiça pode bloquear bens adquiridos antes do fato investigado. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o recurso apresentado pelo vice-prefeito de Afonso Cláudio (ES), Valdivino Peterle Pagotto. Com a decisão, seus bens continuarão bloqueados em razão de uma Ação Civil Pública que investiga a contratação sem concurso de funcionários para a Câmara Municipal, em 2001. Para os ministros, o bloqueio judicial pode recair sobre bens adquiridos antes do fato narrado pelo Ministério Público estadual na petição inicial.

A decisão foi unânime com base no voto do relator do recurso, ministro Herman Benjamin. À época do fato, o atual vice-prefeito do município exercia o cargo de vereador e presidia a Câmara Municipal. Ele é apontado como o responsável pela promulgação e publicação de uma resolução que criou a estrutura administrativa da Câmara, a qual prevê que alguns cargos de carreira seriam de provimento em comissão.

No recurso, o vice-prefeito alegou que a responsabilidade pelo ato era da mesa diretora da Câmara Municipal. Disse que não poderia ser parte legítima para integrar a ação e protestou contra o bloqueio de bens de sua propriedade que foram adquiridos antes do fato investigado, ocorrido em 2001. Para ele, o bloqueio foi abusivo e desproporcional.

O ministro Herman Benjamin verificou que Pagotto foi o responsável por promulgar e publicar a resolução alvo da ação judicial, o que legitima sua participação no processo. Quanto à mesa diretora também ter participado da edição da resolução, o que pode indicar existência de outros responsáveis, trata-se de fato que deve ser apurado nas vias próprias, advertiu o relator.

Sobre a liberação de bens, o ministro Herman Benjamin analisou a decisão do Tribunal de Justiça estadual que manteve o bloqueio determinado na primeira instância. Ele concluiu não haver elementos que indiquem abusividade na aplicação da medida de indisponibilidade de bens. De acordo com o ministro do STJ, é possível que o bloqueio recaia sobre bens adquiridos antes do fato descrito na inicial, pois o seqüestro ou o bloqueio são como uma garantia de futura execução em caso de constatação do ato de improbidade.

O governador do Mato Grosso do Sul André Puccinelli e representantes dos estados de Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul e Ceará se reuniram na manhã desta terça-feira (9) com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes.

Esses cinco estados são autores da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, que questiona dispositivos da Lei 11738/08, que instituiu o piso salarial único para os professores de todo o Brasil.

De acordo com Puccinelli, eles não são contra o piso nacional de R$ 950,00 para o magistério. No entanto, discordam da alteração no número de horas para planejamento de aula. Atualmente, um professor que ministra 40 horas aula semanais tem dez horas reservadas para planejar. A lei altera esse tempo para 13,33 horas de planejamento e somente 26,67 horas de sala de aula. É neste ponto que discordamos, afirma o governador.

Segundo a ADI, do jeito que foi aprovada, a norma contraria a Lei de Diretrizes e Bases da Educação que prevê que os sistemas educacionais são próprios e feitos pelos estados.

Novas informações

Na reunião de hoje, os representantes dos estados trouxeram ofícios da Frente Nacional dos Prefeitos que é contra a ampliação da hora atividade, além de ofícios da Confederação Nacional de Municípios que representa quase três mil municípios brasileiros também contrários a medida.

Segundo o governador do Mato Grosso do Sul, houve um entendimento errôneo por parte de alguns parlamentares que fizeram emendas e o texto aprovado não é o inicial. O texto aprovado é inexeqüível. Não há estado nem município que, aplicando isso hoje, possa em 2008 cumprir a lei de responsabilidade fiscal porque não houve previsão orçamentária no ano. A lei não retroage para prejudicar e neste caso a lei está retroagindo para prejudicar, afirmou.

O Clube de Regatas do Flamengo terá de pagar ao jogador Reinaldo Oliveira o valor correspondente aos depósitos do FGTS por todo o período da relação contratual. A decisão foi da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

O primeiro contrato vigorou entre 1997 e 2000. O atleta recebia salário de R$ 500. A rescisão ocorreu em maio de 2000, quando teve início um novo contrato que vigorou até abril de 2003, com salário de R$ 25 mil. O clube, porém, segundo o jogador, nunca lhe forneceu documento que atestasse a regularidade dos depósitos do FGTS. A 6ª Turma do TST entendeu que os dois contratos feitos pelo clube são únicos, pois o primeiro foi prorrogado.

De acordo com documento emitido pela Caixa Econômica Federal, atualizado até 14 de agosto de 2003, o jogador possuía em sua conta vinculada somente R$ 29 mil. Pelos seus cálculos o valor correto seria R$ 127 mil, de acordo com seus salários e acréscimos legais. Oliveira ajuizou ação na 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na qual pediu o valor de R$ 97 mil reais, referentes aos depósitos não-efetuados na conta vinculada do FGTS no período de agosto de 1997 a julho de 2002.

O juiz de primeiro grau entendeu prescrito o FGTS quanto ao primeiro contrato e julgou procedente apenas o segundo. O jogador recorreu da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro e este a reformou, condenando o clube a efetuar os depósitos por todo o período da relação contratual. Para o TRT, o primeiro contrato acabou antes do termo previsto para ser sucedido por outro. Constata-se que houve simples substituição de cláusulas do primeiro contrato, como aquelas referentes à remuneração e à duração, constituindo, na verdade, simples novação objetiva, válida porque consensual e benéfica ao atleta, de um mesmo contrato.

O Flamengo recorreu ao TST e afirmou que a relação jurídica com o jogador era delimitada pela Lei 9.615/98, a como Lei Pelé, que, em seu artigo 30, estabelece ser por prazo determinado o contrato de trabalho do atleta profissional.

No TST, o ministro relator, Horácio Senna Pires, manteve a decisão do Tribunal Regional. Interpretar tais ajustes dessa maneira implicaria desvirtuar a finalidade da Lei Pelé, com conseqüências nefastas para o empregado, uma vez que a prescrição bienal seria contada do final de cada contrato de trabalho, assinalou. Assim, uma lei que tem por fundamento normativo a garantia da liberdade contratual do atleta seria utilizada para frustrar seus direitos trabalhistas. Agasalhar esse entendimento significaria, ainda, claro estímulo para que as agremiações esportivas deixassem de efetuar o recolhimento do FGTS, concluiu.

No dia 8 de dezembro, segunda-feira, é comemorado o Dia da Justiça; assim, não haverá expediente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e nos demais órgãos do Poder Judiciário. Com isso, ficam prorrogados para o dia 9 subseqüente os prazos que porventura se iniciem ou se completem nesse dia. Portaria publicada no Diário da Justiça eletrônico na edição do último dia 5 de dezembro traz a determinação.

O Superior Tribunal de Justiça entrará 2009 com o reforço de, pelo menos, 160 profissionais de nível médio e superior aprovados no concurso de setembro deste ano. A nomeação dos novos servidores será no dia 20 de dezembro e a posse, no dia 2 de fevereiro. A cerimônia será ministrada pelo presidente do tribunal, Cesar Asfor Rocha.

Depois de empossados, os calouros participarão do curso de ambientação e treinamento organizado pela Secretaria de Gestão de Pessoas e assumirão efetivamente seus postos de trabalho no dia 6 de fevereiro. Durante os quatro dias de curso, eles receberão informações detalhadas sobre o funcionamento do tribunal e conhecerão as várias unidades que cuidam da tramitação dos processos.

A nomeação de novos servidores vai otimizar ainda mais o serviço jurisdicional prestado pelo Superior Tribunal de Justiça, que já vem ganhando agilidade com a implantação do processo eletrônico e a aplicação da Lei dos Recursos Repetitivos. O objetivo do tribunal é vencer a morosidade e melhorar a prestação do seu serviço jurisdicional.

O plano de gestão implantado pelo presidente Cesar Asfor Rocha inclui, entre outros pontos, a modernização de procedimentos, a otimização dos recursos humanos, a racionalização das condutas e o combate aos recursos repetitivos.

Funcionário portador de HIV demitido por discriminação deve ser reintegrado a empresa. Foi o que decidiu a Seção Especializada em Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a decisão da 1ª Turma. Os ministros da Turma condenaram a PMSPV Empreendimentos e Participações S/A a reintegrar empregado portador com o pagamento dos salários vencidos e vincendos e efeitos legais. Para o TST, a empresa estava ciente da doença e o empregado apto para trabalhar.

Ao deduzir ter sido vítima de discriminação, por ser portador do vírus HIV, o empregado interpôs ação trabalhista contra a empresa. Admitido em 1987 como atendente de jogos e mercadorias, desde 1992 vinha recebendo acompanhamento médico e, a partir de 1996, iniciou tratamento anti-retroviral. A empresa conhecia esses fatos e custeava seus medicamentos. Mas, devido às moléstias oportunistas, causadas pelo vírus da Aids, em alguns períodos ficou afastado do trabalho por determinação médica.

Chamado para uma reunião, em novembro de 2003, o empregado recebeu de uma funcionária do Departamento de Pessoal a carta de demissão, sem justa causa e sem aviso prévio. Teve de fazer exames demissionais. O médico do trabalho forneceu atestado de saúde ocupacional considerando-o apto. Ele se insurgiu contra a demissão, mas a PMSPV a manteve e depositou valores rescisórios em sua conta corrente.

O ex-empregado gastava mais de R$ 4 mil por mês com o tratamento médico e disse que se viu obrigado a utilizar os valores recebidos, além de arcar com R$ 946,25 mensais para ter direito ao convênio médico que o atendia na empresa. Pediu antecipação de tutela e imediata reintegração ao emprego, na mesma função, com as mesmas vantagens a que teria direito, indenização por dano moral e reembolso de medicamentos.

A 37ª Vara do Trabalho de São Paulo concedeu apenas o reembolso de medicamentos referente a outubro de 2003, mas rejeitou a reintegração e a indenização por dano moral. O empregado recorreu ao TRT de São Paulo, que não entendeu caracterizada a discriminação. Em seu depoimento, testemunha relatou que a empresa passava por reestruturação desde o ano de 2002, com redução do quadro funcional, e que ocorreram diversas rescisões contratuais à época da sua demissão.

Para a segunda instância, a empresa não descuidou de sua responsabilidade social e sua postura foi irretocável. Isso porque reembolsou montantes significativos com medicamentos, e questionou, de forma contundente, a empresa seguradora sobre a suspensão temporária e condições de permanência do empregado no plano complementar de seguro de vida a uma perícia médica.

A 1ª Turma declarou a nulidade da dispensa, determinou a reintegração do empregado com o pagamento dos salários vencidos e vincendos e efeitos legais, por entender que a empresa tinha ciência do estado de saúde do empregado e este estava apto ao trabalho. Nessas circunstâncias, os precedentes do TST orientam no sentido de que a rescisão contratual sem sombra de dúvidas faz presumir discriminação e arbitrariedade, afirmou a relatora na ocasião, ministra Dora Maria da Costa.

Nos embargos à SDI-1, a empresa alegou que a Turma, ao alterar decisão das instâncias inferiores, às quais cabe a análise dos fatos e provas, teria contrariado a Súmula nº 126 do TST. O relator dos Embargos em Recurso de Revista destacou que, com a nova redação do artigo 894 da CLT, a SDI-1 passou a ter função exclusivamente uniformizadora e não mais de revisão da decisão das Turmas. A diretriz da SDI-1, portanto, é no sentido de que não cabe recurso de embargos baseado em denúncia de contrariedade a súmula de natureza processual.

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