Janaina Cruz

Janaina Cruz

Os servidores do Judiciário sergipano e seus dependentes que quiserem investir em educação têm descontos em quatro Faculdades de Aracaju. Desde outubro do ano passado, um convênio firmado com a Faculdade de Sergipe  FASE, possibilitou descontos no valor das mensalidades de cursos de graduação e de pós-graduação.

 

Agora também a Associação de Ensino e Pesquisa Graccho Cardoso  FANESE, a Faculdade Amadeus  FAMA, e a Faculdade São Luís de França assinaram convênio com o TJSE, oferecendo descontos que variam de 10 a 25%.

 

O ingresso pode ser por vestibular, matrícula especial para portadores de diploma superior reconhecido pelo Ministério da Educação  MEC, ou pedido de transferência externa para os cursos de graduação. Pode ser, ainda, por preenchimento do formulário de inscrição, apresentação do comprovante de conclusão do curso de graduação e apresentação do currículo, no caso de Pós-Graduação.

 

Como requisito básico, os interessados devem comprovar vínculo com o Tribunal de Justiça obrigatoriamente a cada renovação de matrícula. Ao servidor beneficiário também cabe a regularidade no cumprimento das obrigações financeiras, como mensalidade e aquisição de material didático.

 

Mais informações pelo ramal 3337.

Terça, 09 Janeiro 2007 10:52

Divulgado resultado final da prova escrita

Foi divulgado nesta terça-feira, 9, o resultado final da prova objetiva e o resultado provisório da avaliação de títulos do Concurso de Ingresso e Remoção para Serviços Notariais e de Registro.

 

Conforme previsto no edital do concurso, os candidatos poderão interpor recurso da avaliação de títulos nos próximos dias 11 e 12 de janeiro.  

 

Inscreveram-se no concurso 753 candidatos. As provas objetivas foram realizadas no dia 10 de dezembro passado, colocando em disputa 62 vagas para Ingresso e Remoção em todo o Estado.

 

Confira abaixo a íntegra do Edital N° 05/2007, que será publicado no Diário da Justiça de amanhã, 10:

 

 

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SERGIPE

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS

NA TITULARIDADE DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO

 

EDITAL Nº 05/2007  TJSE

DE 9 DE JANEIRO DE 2007

 

 

A Desembargadora Marilza Maynard Salgado de Carvalho, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, no âmbito de suas atribuições legais, torna públicos o resultado final na prova objetiva e o resultado provisório na avaliação de títulos dos candidatos ao provimento por Ingresso, bem como o resultado provisório na avaliação de títulos dos candidatos ao provimento por Remoção, referentes ao concurso para provimento por Remoção e Ingresso na Titularidade dos Serviços Notariais e de Registros do Estado de Sergipe.

1 Resultado final na prova objetiva e resultado provisório na avaliação de títulos, na seguinte ordem: forma de provimento, número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética, nota final na prova objetiva e nota provisória na avaliação de títulos.

 

1.1 INGRESSO

00000164, Adao Ricardo de Freitas, 46.35, 4.50 / 00000068, Adelson Rosendo Lima Ribeiro, 51.30, 0.00 / 00000747, Adilson Conceição, 54.45, 0.00 / 00000623, Adlany Alves Xavier, 45.90, 3.50 / 00000093, Adriana Mara de Oliveira, 54.90, 10.00 / 00000310, Adriano Ávila Pereira, 53.10, 2.00 / 00000488, Agenor Conceição de Oliveira, 55.35, 0.00 / 00000034, Agnaldo Joaquim da Silva, 45.45, 4.00 / 00000730, Ailton Alves de Oliveira, 49.50, 3.00 / 00000708, Ailton Luiz do Nascimento, 45.45, 0.00 / 00000107, Alaim Matos Henriques Nascimento, 52.20, 2.00 / 00000677, Alex Caetano de Oliveira, 49.05, 1.00 / 00000417, Alexandre Artur Mendes Soares, 67.05, 2.50 / 00000496, Alexandre Campos Melo, 46.80, 0.00 / 00000673, Aloisio Sacramento, 46.80, 0.00 / 00000136, Álvaro Dirceu de Medeiros Chaves, 55.80, 4.50 / 00000489, Alvaro Fernando de Souza, 54.90, 1.50 / 00000267, Alvaro Henrique Meneghel, 45.45, 0.00 / 00000117, Ana Carolina Begamaschi Arouca, 63.00, 0.00 / 00000135, Ana Paula de Carvalho Moura, 46.80, 2.50 / 00000562, Andre Saraiva de Paula, 49.05, 4.50 / 00000159, Andrea dos Santos Tavares, 53.55, 0.50 / 00000705, Andreia Machado Cunha, 60.30, 3.00 / 00000155, Anna Regina de Pinho Tavares, 52.65, 8.00 / 00000225, Antonio Andrade Oliveira, 46.35, 2.50 / 00000396, Antonio Fernando da Silva, 54.00, 0.00 / 00000249, Antonio Rogerio Cardoso Coelho, 57.15, 0.00 / 00000431, Antonio Rolemberg Feitosa Junior, 48.15, 0.00 / 00000494, Antonio Seabra da Cruz Netto, 58.50, 2.50 / 00000268, Ari Garcia Vieira, 50.85, 0.00 / 00000695, Arijoel Cavalcante dos Santos, 48.15, 0.00 / 00000718, Arlete Aparecida dos Santos, 49.50, 2.50 / 00000297, Arysson Lincoln Contato Garcia, 51.30, 0.00 / 00000276, Átila Silva e Souza, 54.00, 3.50 / 00000307, Bianca Bravo de Oliveira Santos, 52.20, 2.00 / 00000245, Bianca Sant Anna Della Giustina, 45.45, 0.00 / 00000025, Bruno Nepomuceno e Cysne, 54.90, 4.50 / 00000497, Camille Barros Sobral, 50.40, 1.00 / 00000430, Camilo Fontes de Carvalho Neto, 47.25, 0.00 / 00000438, Carlos Augusto Ribeiro Fernandes, 45.00, 0.00 / 00000220, Carlos Gomes Araujo Borges, 46.80, 0.00 / 00000236, Carlos Henrique Lage Gomes, 56.25, 0.00 / 00000517, Carlos Roberto Vendrame, 46.35, 4.50 / 00000667, Carolina Shirazawa Rezende Sousa, 51.75, 0.00 / 00000727, Charles Portal Domingos, 49.95, 0.00 / 00000685, Christiano Carvalho Homem, 45.45, 5.00 / 00000201, Cinthia Almeida Santana Santos, 49.50, 0.00 / 00000241, Clarindo Ferreira Araujo Filho, 58.95, 5.00 / 00000097, Clarissa Oliveira Mascarenhas, 57.60, 0.00 / 00000364, Claudio Meireles de Oliveira Filho, 54.00, 1.50 / 00000275, Cleison Bruno Lima Machado, 49.05, 1.50 / 00000309, Conceiçao de Maria de Abreu Ferreira Machado, 51.30, 0.50 / 00000224, Creso Menezes de Resende Junior, 45.00, 0.00 / 00000358, Cristiane Pinheiro Cavalcante, 52.65, 0.00 / 00000029, Daniel Pierete, 68.40, 9.00 / 00000539, Danielle de Jesus Pereira, 55.35, 0.00 / 00000567, Danielle Nunes Pozzer, 46.80, 2.50 / 00000322, Diogo Ricardo Goes Oliveira, 49.50, 1.50 / 00000180, Durval Cichetto Junior, 57.60, 4.00 / 00000079, Eder Vasconcelos Borges, 49.50, 1.00 / 00000334, Edimilson Gonçalves, 46.35, 4.50 / 00000104, Edson Shimizu, 55.80, 0.00 / 00000442, Eduardo Augusto Favila Milde, 47.25, 0.00 / 00000704, Eduardo Soares Lins de Carvalho, 48.15, 0.00 / 00000171, Elisabeth Teixeira de Oliveira, 47.70, 0.00 / 00000706, Eliud Provedel Martins, 66.15, 0.00 / 00000436, Emerson Gadelha de Freitas, 50.85, 0.00 / 00000440, Emerson Vieira Reis, 56.25, 0.00 / 00000143, Emílio Augusto de Moraes Gallo, 47.25, 0.00 / 00000023, Emmanuel Lopes Tobias, 57.60, 1.50 / 00000722, Ericson Campos de Castilho, 46.80, 2.00 / 00000205, Erika Franco do Prado, 46.35, 0.00 / 00000214, Etelvana Alvarez Paulino Jacovacci, 52.20, 3.00 / 00000462, Eugenio Vilas Boas Sales Rios, 46.80, 0.00 / 00000198, Eunices Bezerra Santos e Santana, 61.65, 1.00 / 00000672, Eurico Brandao de Barros Correia, 53.55, 1.50 / 00000740, Evandro Antunes Teixeira, 57.60, 0.00 / 00000599, Fabiana Jorge Maciel, 54.45, 0.00 / 00000376, Fabiano dos Santos, 54.90, 0.00 / 00000475, Fabiano Freire Feitosa, 53.10, 3.00 / 00000099, Fabio Toledo Torresan, 55.35, 7.00 / 00000196, Fabíolagabriela Pinheiro de Queiroz, 48.15, 1.00 / 00000051, Fabricio Brandao Coelho Vieira, 46.80, 8.00 / 00000222, Fatima Suzana Marsaro, 54.00, 0.00 / 00000072, Felipe Uriel Felipetto Malta, 49.50, 0.00 / 00000012, Fernanda Maria da Silva Pereira de Souza, 67.05, 0.00 / 00000734, Fernanda Maria Sitonio Maia, 49.50, 8.50 / 00000318, Fernanda Menezes Barbosa, 54.90, 0.00 / 00000700, Fernando Antonio Costa Soares, 49.95, 0.00 / 00000040, Fernando Brandao Coelho Vieira, 53.55, 10.00 / 00000281, Firmino Soares Paulo, 45.45, 2.00 / 00000073, Flavia Prado Santana, 54.90, 2.00 / 00000514, Flaviana Simonato Gianoto, 50.85, 0.00 / 00000130, Flavio Chiarelli Vicente de Azevedo, 61.65, 2.50 / 00000055, Flavio Luis Wide, 55.35, 0.00 / 00000759, Francisca Olivia Oliveira Deda, 46.80, 0.00 / 00000059, Francisco Jose Barbosa Nobre, 67.05, 0.00 / 00000256, Francisco Prado Santanna, 46.35, 0.00 / 00000374, Frederico Botelho de Barros Viana, 54.00, 0.00 / 00000694, Frederico Cianni de Albuquerque Maranhao, 46.80, 2.00 / 00000400, Frederico Pereira Martins, 46.35, 0.00 / 00000631, Gabriel Felippe Garcia de Castro, 53.55, 0.00 / 00000586, Gabriela Goncalves Barreto Ribeiro, 50.85, 0.00 / 00000692, George Wallace Faustino Gois, 46.80, 2.00 / 00000092, Gervazio Fernandes de Serra Junior, 59.85, 2.00 / 00000629, Gicélia Oliveira de Santana, 54.90, 0.00 / 00000186, Gilvan Meneses, 45.00, 1.00 / 00000215, Guilherme Gaya, 58.95, 0.00 / 00000409, Gustavo Brito de Avila, 47.70, 4.00 / 00000142, Gustavo Dal Molin de Oliveira, 67.05, 0.00 / 00000238, Haendel Moreira Ramos, 47.25, 0.00 / 00000352, Helen Lirio Rodrigues, 55.80, 0.00 / 00000240, Hércules Egídio Dias Aghiarian, 54.45, 10.00 / 00000177, Honorina Jamilly Almeida Novaes, 52.20, 0.00 / 00000209, Hudson Franklin Felipetto Malta, 50.85, 0.00 / 00000361, Humberto Almeida Siquara, 56.70, 1.50 / 00000398, Iara Rita de Cassia Soares Pereira, 47.70, 4.00 / 00000362, Iraliza Rebouças Sampaio, 46.35, 0.00 / 00000473, Irley Carlos Siqueira Quintanilha do Nas, 64.35, 2.50 / 00000670, Isabel Cristina Almeida Freitas, 53.55, 0.00 / 00000444, Isabela Maria Gonsalves Mendes, 49.05, 0.00 / 00000278, Isabella Spinola Alves Correa, 63.45, 0.00 / 00000663, Ivan Maynart Santos Rodrigues, 50.85, 0.00 / 00000317, Jamille Secundo Melo, 49.95, 0.00 / 00000273, Janara Pereira Cesar Santos, 46.80, 5.00 / 00000419, Janine dos Reis Cunha, 49.05, 1.00 / 00000315, Jeferson Pinto da Silva, 57.60, 0.50 / 00000261, Joao Batista Perigolo, 56.25, 0.00 / 00000005, Jocsa Araujo Moura, 52.65, 0.00 / 00000420, Jorge Luis Moran, 70.20, 3.00 / 00000039, Jorge Susumu Seino, 57.60, 0.00 / 00000017, José Adroaldo Chagas Junior, 54.90, 6.50 / 00000469, Jose Carlos Montani, 53.55, 0.00 / 00000211, Jose Celso Ribeiro Vilela de Oliveira, 63.00, 3.00 / 00000088, José de Arimatéia Barbosa, 51.30, 7.00 / 00000688, Jose Eduardo Fontoura de Carvalho, 51.30, 0.00 / 00000758, Jose Henrique de Santana Filho, 45.90, 1.50 / 00000237, Jose Marcolino Dantas, 48.15, 5.00 / 00000156, Jose Mauricio Ims Pires da Cunha, 55.35, 0.00 / 00000573, Jose Paulo Cardoso, 55.35, 0.00 / 00000421, Joselires Carneiro de Oliveira Junior, 58.95, 0.00 / 00000529, Julio Cesar Marques Cunha, 60.30, 0.00 / 00000272, Karinna Correia Lopes, 46.35, 0.00 / 00000561, Kleber Araujo Valença, 45.90, 0.00 / 00000270, Kleber Dantas de Oliveira, 45.00, 0.00 / 00000223, Lady Dayane Nunes do Prado, 53.55, 1.00 / 00000174, Lafaiete Luiz do Nascimento, 59.85, 5.00 / 00000499, Laura Imperatriz Batalha Moreira Nery, 53.55, 0.00 / 00000050, Lea Cristina Almeida Barbosa Chagas, 45.00, 0.00 / 00000269, Leila Pocone Dantas, 53.55, 1.00 / 00000217, Lenard Vieira de Carvalho, 65.70, 8.00 / 00000658, Leonardo Alves Rodrigues, 54.90, 0.50 / 00000662, Leydiane Gadelha Moreira, 56.25, 0.00 / 00000636, Livia Prado de Andrade Gomes, 53.55, 3.00 / 00000248, Luciana Barreto Melo, 50.40, 1.00 / 00000720, Luciana Duarte Sobral, 49.95, 0.50 / 00000765, Luciana Rodrigues Antunes, 49.50, 8.00 / 00000096, Luciano Eustáquio Bueno Rinaldi, 50.85, 1.50 / 00000227, Luciano Haddad Monteiro de Castro, 48.15, 4.50 / 00000319, Luciano Ribeiro Brandao, 45.45, 7.50 / 00000125, Luís Guilherme Antunes Horta, 51.75, 2.50 / 00000013, Luis Gustavo Serravalle Almeida, 53.55, 0.00 / 00000666, Luiz Antonio Ferreira Pacheco da Costa, 56.25, 7.00 / 00000746, Luiz Carlos de Souza, 52.65, 2.50 / 00000190, Luiz Carlos Ferreira Pires Filho, 46.80, 0.00 / 00000541, Luiz Mauricio Carvalho e Silva, 64.35, 0.00 / 00000467, Manoel Messias Alves de Almeida, 52.20, 0.00 / 00000394, Manoel Pinto Dantas Neto, 45.00, 0.00 / 00000184, Manoel Veridiano Fukuara Rebello Pinho, 58.95, 1.00 / 00000439, Marco Aurelio Modesto Maron, 46.80, 0.00 / 00000011, Marcos Garcez Vieira, 45.45, 3.50 / 00000725, Marcus Vinicius Pinto Santos, 55.35, 0.00 / 00000697, Maria Christina dos Santos, 66.15, 7.00 / 00000091, Maria do Carmo de Toledo Afonso, 53.55, 1.00 / 00000684, Mariana Viegas Cunha, 52.20, 3.50 / 00000540, Mariana Wolfenson Coutinho, 65.70, 2.50 / 00000327, Marilia Mascarenhas Ferraz, 47.25, 7.00 / 00000441, Mario Cesar da Cruz, 50.85, 0.00 / 00000183, Mark Clark de Melo Lima, 45.00, 0.00 / 00000509, Marlene Rodrigues Silveira Decarli, 49.50, 4.50 / 00000234, Marta Carolina Fahel Lobo, 61.65, 5.50 / 00000160, Martha Coutinho de Faria Alves, 49.95, 0.50 / 00000157, Martin Souto Jentzsch, 55.35, 1.00 / 00000001, Martinho Almeida Neto, 49.50, 0.00 / 00000728, Mauricio Jose dos Santos Bezerra, 45.45, 0.50 / 00000510, Milton Alves Júnior, 49.95, 3.50 / 00000761, Milton Carlos Rocha Mattedi, 58.95, 1.50 / 00000166, Nancy Raquel Felipetto Malta, 50.85, 2.50 / 00000014, Naurican Ludovico Lacerda, 58.95, 8.50 / 00000748, Nelio Bicalho Pessoa Junior, 46.80, 1.50 / 00000305, Noel Silveira de Franca, 46.80, 0.00 / 00000086, Osvaldo Francisco Pires, 49.50, 4.00 / 00000235, Otaviano Aparecido Ferreira Caldas, 54.00, 0.00 / 00000516, Patricia Fernanda Garcia Berti Alvizi, 45.90, 0.00 / 00000410, Patricia Fraga Vinhas da Cruz, 48.15, 0.00 / 00000446, Paulo Brandao Cavalcanti Neto, 62.10, 0.50 / 00000360, Paulo Luis Quintela de Almeida, 64.35, 0.00 / 00000365, Paulo Roberto Ferreira Ribeiro, 47.25, 8.50 / 00000152, Paulo Rogerio Soares Valente, 46.80, 6.50 / 00000500, Paulo Sergio Cassiano, 45.90, 0.00 / 00000554, Paulo Sérgio Reis Cruz, 60.30, 2.00 / 00000674, Paulo Vinicius Brandao Ribeiro, 50.85, 0.00 / 00000349, Pedro da Silva Borges, 49.50, 0.00 / 00000505, Piter Alves Teixeira, 47.25, 0.00 / 00000671, Priscilla Kalatzis de Britto, 47.70, 0.00 / 00000544, Raoni Torres Kummer, 55.80, 0.00 / 00000128, Raquel Duarte Garcia, 58.95, 0.00 / 00000300, Raquel Lemos da Costa Amorim, 46.35, 0.00 / 00000274, Reginaldo Antonio Araujo, 49.95, 0.00 / 00000066, Renato de Oliveira, 57.60, 1.00 / 00000719, Renato Martins Silva, 55.35, 8.00 / 00000185, Ricardo Russell Brandao Cavalcanti, 56.25, 1.50 / 00000287, Riclei Aragao Neto, 47.25, 0.50 / 00000536, Rivanda Oliveira Rieli, 55.80, 2.50 / 00000437, Rodrigo Barbosa Oliveira e Silva, 52.20, 3.50 / 00000760, Rodrigo Gerent Mattos, 60.30, 0.50 / 00000054, Rodrigo Portela Rosa, 45.90, 0.00 / 00000649, Ronald Alcantara Santos, 51.30, 0.00 / 00000338, Ronaldo Macedo Araújo, 48.15, 0.00 / 00000016, Ronaldo Santos de Oliveira, 60.30, 10.00 / 00000348, Rubens Danilo Soares da Cunha, 51.75, 0.00 / 00000558, Rubens Sérgio Queiroz Campos, 52.20, 0.50 / 00000731, Sérgio Abi-sáber Rodrigues Pedrosa, 69.75, 5.00 / 00000511, Silvano Decarli, 48.15, 6.00 / 00000498, Silvia Emanuelle de Almeida Ramos, 45.90, 0.00 / 00000383, Silvio dos Santos Neto, 51.30, 2.00 / 00000341, Simone Dias Felix Martins, 50.40, 0.00 / 00000698, Sinval dos Santos, 56.70, 3.50 / 00000466, Solange de Souza Fagundes, 53.55, 5.00 / 00000521, Sormani Sergio de Carvalho Cerqueira, 56.25, 3.50 / 00000182, Tais Wiltshire Soares do Amaral, 45.45, 0.00 / 00000282, Tatiane Chagas Alves, 53.55, 2.50 / 00000568, Telma Olivia de Lacerda Santos, 47.25, 0.00 / 00000549, Temisthon Lima de Medeiros Junior, 47.70, 0.00 / 00000120, Thais Cardoso de Barros, 46.35, 1.00 / 00000178, Thaisa Pedreira Nogueira, 45.90, 0.00 / 00000132, Thalynni Maria Freitas de Lavor, 55.80, 2.50 / 00000577, Thiago Davis Bomfim dos Santos, 45.90, 0.00 / 00000715, Thiago Martins de Oliveira, 55.35, 0.50 / 00000231, Tiago Siqueira Mendonça, 50.85, 0.00 / 00000661, Tony Carlo Correia Ferreira, 59.40, 3.00 / 00000366, Tulio Sobral Martins e Rocha, 57.60, 6.50 / 00000032, Ulisses das Neves Moreira, 45.90, 0.00 / 00000609, Valdenice Correia Madureira, 64.80, 0.00 / 00000721, Valdenice de Oliveira Santos Protazio, 49.95, 3.50 / 00000335, Valeria Augusta Fontes Montalvao, 48.15, 5.50 / 00000603, Verena Silva Nunes, 54.45, 0.00 / 00000283, Vicente João Gomes, 46.35, 6.00 / 00000743, Victor Menezes Garcia, 60.30, 0.00 / 00000651, Vinicius Dantas Damasceno de Araujo, 49.95, 0.00 / 00000127, Vinicius Rocha Pinheiro Machado, 65.70, 2.50 / 00000491, Vitor Davi Lima Rodrigues, 45.45, 0.50 / 00000605, Wembley Alejandro Garcia Campos, 53.55, 0.00 / 00000194, Williams Lima de Souza, 52.20, 0.50 / 00000480, Willians Keiji Watanabe Carnelós, 58.95, 2.50 / 00000110, Wilson Lima dos Santos, 57.60, 2.00 / 00000506, Winston Clayton Alves Lima, 52.20, 0.00 / 00000052, Wolfgang Jorge Coelho, 51.30, 10.00.

2 Resultado provisório na avaliação de títulos, na seguinte ordem: forma de provimento, número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota provisória na avaliação de títulos.

2.1 REMOÇÃO

00000680, Antonio Aguido de Lima, 2.50 / 00000262, Antonio Genivaldo Andrade de Souza, 1.50 / 00000423, Antonio Henrique Buarque Maciel Silva, 0.00 / 00000193, Claudio Moraes de Melo, 5.00 / 00000757, Deodato Gonçalves Soares, 0.00 / 00000533, Eraldo Machado de Andrade, 3.00 / 00000525, Estelita Nunes de Oliveira, 10.00 / 00000468, Manoel Messias Alves de Almeida, 3.00 / 00000260, Maria de Lourdes de Franca Oliveira, 4.00 / 00000753, Maria Jose dos Santos, 0.00 / 00000036, Marlon Sérgio Santana de Abreu Lima, 7.50 / 00000678, Paulo Anselmo Vieira Alves, 0.00 / 00000502, Rejane de Sa Guimaraes Silva, 0.50 / 00000056, Renato Gomes Pinto, 1.00.

3 DOS RECURSOS

3.1 Os candidatos poderão ter acesso à planilha da avaliação de títulos, bem como interpor recurso contra o resultado provisório da avaliação de títulos, das 9 horas do dia 11 de janeiro de 2007 às 18 horas do dia 12 de janeiro de 2007, observado o horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjsenot2006, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso.

3.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

3.3 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

3.4 O CESPE/UnB não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização do espelho da avaliação de títulos e a interposição de recursos.

3.5 Não será aceito recurso via postal, via fax ou via correio eletrônico e/ou em desacordo com o Edital n.º 01/2006  TJSE, de 31 de outubro de 2006, publicado no Diário da Justiça do Estado de Sergipe, e com este edital.

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 As justificativas de alteração dos gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, em razão das interposições de recursos feitas pelos candidatos, estarão disponíveis para consulta a partir do dia 15 de janeiro de 2007, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjsenot2006.

4.1.1 O CESPE/UnB não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das justificativas.

4.2 O resultado final na avaliação de títulos e o resultado final no concurso serão publicados no Diário da Justiça do Estado de Sergipe e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjsenot2006, na data provável de 19 de janeiro de 2007.

 

 

Desembargadora MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe

Terça, 09 Janeiro 2007 10:50

Areia Branca recebe novo Fórum

A construção em Areia Branca faz parte do programa Todo Município com Justiça que visa facilitar o acesso ao Judiciário em cada um dos 38 Distritos por meio de um Fórum moderno e, assim, completar 100% de abrangência em todo o Estado, junto às sedes de Comarcas.

Além de uma ampla recepção, a unidade conta com uma secretaria, gabinetes do juiz, promotor e defensor público, sala de audiências, copa, área de circulação e sanitários adaptados ao uso por deficientes físicos.

Durante a solenidade, as autoridades destacaram a importância da obra para a perfeita prestação jurisdicional. Não significa apenas uma obra de engenharia, mas levar à população deste município o pleno exercício da cidadania, afirmou o juiz da Comarca de Laranjeiras, que tem por Distrito Areia Branca, dr. Amintas Noronha de Menezes Júnior. Ele relatou, ainda, que a informatização aplicada em todo Judiciário sergipano tem colaborado para a celeridade processual.

A presidente do TJSE, desa. Marilza Maynard Salgado de Carvalho, enfatizou que o Judiciário não deve ficar reservado a quatro paredes, mas deve ir até o povo, mostrando que existe uma Justiça efetiva. Eu digo que não é nem um dia do Judiciário, mas um dia do povo de Areia Branca, comemorou a presidente.

Segunda, 08 Janeiro 2007 10:49

Instalados mais três Juizados Virtuais

Na manhã desta segunda-feira, 8, mais três Juizados passaram a processar e julgar por meio do Processo Eletrônico. Os novos Juizados Virtuais são os 2°, 4° e 5° Cíveis de Aracaju.

 

O primeiro Juizado a funcionar inteiramente sem a tramitação de papel foi o 3° Especial Cível, em agosto de 2006, servindo de projeto-piloto para os demais. Em dezembro passado, o 1° Juizado Cível também passou a utilizar o formato virtual dos processos.

 

Na inauguração do novo Fórum do Distrito de Areia Branca na sexta-feira, 5, a presidente do TJSE, desa. Marilza Maynard Salgado de Carvalho, divulgou em seu discurso que já existem processos com tempo de duração de apenas 30 dias. Dessa forma, o princípio da celeridade, previsto na lei de constituição dos Juizados Especiais, está mais do que nunca destacado.

 

Também nesta segunda, há novidade no 1° Juizado Especial Criminal de Aracaju, que vai ter à disposição o Sistema de Juizados Especiais Criminal - SIJESP. Essa ferramenta vai dar agilidade aos trabalhos, tendo sido configuradas num mesmo sistema todas as atividades dos Juízos dessa natureza. Por isso, nos próximos 15 dias, o 2° JECRIM também deverá ter acesso a essa ferramenta.

 

A Justiça sergipana é uma das mais avançadas do país no quesito tecnologia. No dia 04 de julho do ano passado, o TJSE foi convidado pelo Conselho Nacional de Justiça para assinar dois termos de cooperação técnica: um para implantação do processo eletrônico no país e outro para padronizar assuntos e classes processuais, de forma a unificar a linguagem que vai ser utilizada na era do processo eletrônico.

 

Um dos pontos de grande interesse da presidente do Supremo Tribunal Federal, e também presidente do CNJ, ministra Ellen Gracie, é o Recurso Extraordinário Virtual e o Sistema Carcerário Nacional. O primeiro livra os Tribunais de ter que remeter ao Distrito Federal os processos em grau de Recurso para o STF e o segundo vai unificar e compilar os dados da população prisional no país.

Uma criança portadora de alergia ao leite de vaca e alergias múltiplas obteve no Tribunal de Justiça o direito a receber alimentação especial fornecida pelo Estado do Rio Grande do Sul. A decisão é dos Desembargadores da 8º Câmara Cível do TJRS, confirmando a sentença de 1º grau.

O autor da ação, representado por sua mãe por ser menor de idade, era portador de alergia à proteína do leite de vaca. Em razão disso, necessitava do uso contínuo do medicamento infantil NEOCATE (fórmulas de aminoácidos), na quantidade que 12 latas por mês, conforme recomendação médica. Por essa razão, solicitou que o Estado fornecesse a alimentação especial, o que lhe foi concedido sob a forma de antecipação de tutela.

Inconformado com a decisão, o Estado do Rio Grande do Sul recorreu da decisão, tendo o caso julgado pelo Juiz de Direito Jose Antonio Daltoe Cezar, que considerou o pedido improcedente.

Houve recurso.

Agravo

No Tribunal de Justiça, o Estado alegou que a alergia à proteína do leite de vaca é um fenômeno transitório de duração variável, com sintomas que em geral desaparecem nos primeiros três meses de vida. Referiu ainda que o tratamento consiste em eliminar o leite e seus derivados das dietas por cercas de 6 meses a 2 anos, quando em geral a sensibilização desaparece.

Sustentou que, a partir dos seis meses de idade, um único alimento não supre as necessidades nutricionais da criança, sendo necessária a introdução de complementos. Sendo assim, o uso do NEOCATE se fazia desnecessário já que o menor encontrava-se com um ano e onze meses de idade.

Acórdão

No entendimento do Desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl, relator do processo, os atestados médicos foram suficientes para demonstrar que o uso contínuo do medicamento NEOCATE era essencial para a vida da criança. Realçou ainda que o dever do Estado à saúde não se limita aos casos de risco de morte, "é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e aos adolescentes, com absoluta prioridade, direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação...".

Citou, ainda, o artigo 11 do estatuto da Criança e do Adolescente afastando qualquer dúvida quanto à abrangência da responsabilidade dos entres públicos, no atendimento integral à saúde. Incumbe o poder público fornecer gratuitamente àquele que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação, afirmou o magistrado.

Também participaram do julgamento os Desembargadores Rui Portanova e Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, que acompanharam o voto do relator.

Estão abertas as inscrições para o Curso de Especialização em Direito Sanitário - Turma 2012/2013, promovido pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Resultado de acordo de cooperação entre as duas instituições, a atividade busca a formação de conhecimentos específicos em direito sanitário, de maneira a contribuir para a atuação de agentes públicos nas questões contemporâneas relacionadas à aplicação, à produção e à garantia do direito à saúde.

O curso terá carga horária de 375 horas-aula, ministradas na modalidade semipresencial. Estão disponíveis 52 vagas, sendo 18 para magistrados de todo o país. As demais vagas serão distribuídas entre membros do Ministério Público da União (MPU) e servidores da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde e da Procuradoria Jurídica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os interessados deverão inscrever-se até as 13h do dia 30 de março, pelo endereço www.esmpu.gov.br, link Inscrições. O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 3 de abril.

Programação 

O curso de especialização ocorrerá entre 30 de abril de 2012 e 5 de março de 2013. A carga horária será distribuída em 343 horas de atividades no ambiente virtual de aprendizagem e em 32 horas de encontros presenciais em Brasília, para a realização de uma oficina e a apresentação do trabalho de conclusão.

A programação incluirá conteúdos de direito à saúde, questões relacionadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), problematização jurídica do SUS, estrutura da vigilância em saúde, internacionalização do direito à saúde e sua aplicação no direito pátrio, além dos aspectos da bioética aplicados à saúde. A certificação será concedida pela ESMPU.

Informações adicionais podem ser obtidas no portal da ESMPU (www.esmpu.gov.br) ou com o Núcleo de Atendimento ao Usuário da Escola, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelos telefones (61) 3313-5165 / 3313-5124.

Uma mulher de 74 anos ficou presa por mais de 30 horas. Motivo: atrasou o pagamento da pensão alimentícia dos netos há seis meses devido a problemas financeiros. O caso aconteceu em Vianópolis, município de 12.548 habitantes, a 95 km de Goiânia. Os moradores da cidade se uniram, pagaram o valor da pensão atrasada e a mulher foi solta no fim da tarde de quarta-feira (29/2). A reportagem está no portal G1.

A aposentada paga, há três anos, pensão para os quatro netos. Ela assumiu perante a Justiça a responsabilidade de pagar a pensão no lugar do filho, que está desempregado e não trabalha. Além da idade avançada, a mulher tem problemas de saúde como hipertensão e labirintite. "Eu ganho só R$ 272. Então, tomo remédio controlado e seis remédios diferentes. Não estou podendo comprar nem os meus remédios agora. Não estou em condições de pagar a pensão", afirma.

O delegado Edson Luiz da Silva disse que a prisão é legal e que a aposentada só poderia ganhar a liberdade depois que negociasse o pagamento da dívida de pouco mais de R$ 1,5 mil com a nora que a denunciou. "Dentro do processo ela foi condenada a pagar essa pensão alimentícia. Não existe outra forma, atualmente, a não ser essa", afirma.

A chegada da senhora à cadeia de Vianópolis causou estranheza e deixou os detentos surpresos. "Na hora em que eles chegaram com ela aqui, eu nem acreditei. Pensei que ela estivesse fazendo uma visita ao presídio. Só que mandaram entrar em uma cela. Eu não acreditei. Pelo fato de a gente ter mãe, então doeu muito na gente", afirma um dos detentos.

O parque de diversões Hopi Hari irá indenizar a família da adolescente Gabriela Nichimura, de 14 anos, que morreu após cair do brinquedo La Tour Eiffel na última sexta-feira (24/2). A informação foi concedida à ConJur pelo advogado que faz a defesa do parque, Alberto Zacharias Toron. Os valores, segundo o advogado, estão sendo negociados.

No início desta quinta-feira (1º/3), o advogado do Hopi Hari já havia admitido, pela primeira vez, que pode ter havido um erro na operação do brinquedo e que a jovem estava em uma cadeira desativada. "Estava absolutamente clara [a interdição da cadeira] naquele dia. Mas alguém, inadvertidamente, num erro crasso, habilitou aquela cadeira", disse.

Toron, que informou que a cadeira usada pela vítima estava inativa havia dez anos por um problema técnico, disse que o acidente pode ter sido resultado da falha de algum funcionário da operação ou da manutenção. "Talvez alguém tenha aberto inadvertidamente a trava da cadeira que não deveria funcionar durante a manutenção", afirmou.

O advogado ressaltou que os funcionários do parque passam por treinamento para operação e manutenção dos brinquedos, mas reconheceu que o caso aponta para um "erro crasso".

Toron aponta duas falhas humanas: a primeira é que alguém teria mexido na cadeira, na noite anterior ao acidente, tirando uma trava que continha. A segunda seria o fato do monitor responsável pela segurança dos brinquedos não ter checado o equipamento. Um dos funcionários que manuseavam o brinquedo já pediu demissão.

O parque ficará fechado por 10 dias a partir desta sexta-feira (2/3) para que os brinquedos sejam periciados. "O consumidor tem uma vitória à medida que, com as atividades suspensas, eliminamos o risco de haver novas falhas", disse a promotora de defesa do direito do consumidor de Vinhedo, Ana Beatriz Sampaio Silva Vieira. Além da suspensão de dez dias, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o parque e o Ministério Público determinou que o brinquedo em questão seja interditado por tempo indeterminado até que o parque apresente o incremento do plano de segurança obtido junto à fabricante suíça.

Na próxima segunda-feira (5/3), assessores técnicos do MP farão a vistoria no Hopi Hari com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, o Corpo de Bombeiros, o Instituto de Pesquisas Tecnológicas e o Instituto de Criminalística de São Paulo.

Em nota, o Hopi Hari confirmou o fechamento do parque por dez dias, disse que está cooperando "irrestritamente com todos os questionamentos relativos ao caso" e reafirmou "seu total interesse na elucidação do caso, bem como seu compromisso com a segurança de todos os visitantes".

O juiz Juan Paulo Haye Biazevic, do Juizado Especial de Bragança Paulista, determinou que funcionário constrangido em dinâmica de grupo deve ser indenizado por dano moral. A decisão foi tomada ontem (28).

De acordo com o pedido, Sadraque Rodrigues Costa afirmou que, durante a realização da dinâmica para o preenchimento de vaga para o cargo de eletricista, foi obrigado a rebolar na frente de outros candidatos e de algumas funcionárias. Sentindo-se humilhado, postulou indenização contra a Citeluz ? Serviços de Iluminação Urbana, por danos morais e materiais, em razão da perda da chance de conseguir um emprego.

Segundo a empresa, o objetivo da atividade era avaliar o comportamento e a flexibilidade do candidato e que eventual recusa não seria fator de exclusão do processo seletivo.

No entendimento do magistrado, não há prova suficiente de que a conduta ilícita da empresa tenha sido a causa da perda da oportunidade, inviabilizando, assim, a indenização por danos materiais.

Por outro lado, o julgador afirmou que "a conduta da empresa violou a dignidade do autor e merece reprimenda no campo dos danos morais". Segundo ele, "submeter desempregados a ato desonroso, risível e totalmente desnecessário para o fim colimado viola frontalmente a Constituição Federal. À exceção de vagas em companhias de dança, ninguém deveria ser obrigado a rebolar para buscar empregos".

Com base nessa fundamentação, julgou parcialmente procedente a demanda para condenar a empresa ao pagamento de R$ 6.220,00 a titulo de danos morais.

Quinta, 01 Março 2012 17:00

Shopping indeniza por estrago em carro

Por decisão da 5ª Turma Recursal Cível do Juizado de Belo Horizonte, o Boulevard Shopping S/A deverá indenizar em R$ 3.500 a microempresa Rafael Marcela FM Modas Ltda., por danos materiais a seu veículo ocorridos nas dependências do estabelecimento.

M.F.S., que conduzia o carro da microempresa, um Hyundai Tucson, relata que, ao estacionar, ocupou uma vaga pretendida por outro motorista, a bordo de uma picape Fiat Heavy Duty. M. desceu do automóvel e entrou no shopping. Ao voltar, ele deparou com uma mulher que arranhava o veículo dele e que, vendo-o se aproximar, entrou no Fiat e fugiu.

A microempresa alega que, embora tenham presenciado tudo, os seguranças do Boulevard não tomaram providências. Depois de registrar a ocorrência, a Rafael Marcela ajuizou ação contra o shopping no Juizado Especial Cível da Capital.

A sentença entendeu que não havia provas de que os estragos no automóvel tinham ocorrido dentro do Boulevard, mas a microempresa recorreu.

No julgamento do recurso, o juiz Eduardo Veloso Lago considerou que o réu tem obrigação de indenizar o prejuízo, pois há provas dos estragos. "A microempresa juntou aos autos o comprovante de pagamento do estacionamento, contendo data e horários de entrada e saída no local; boletim de ocorrência, lavrado pouco depois do fato; fotografias das avarias e orçamentos dos reparos", afirmou.

O magistrado acrescentou que a versão da vítima, no boletim policial, é rica em detalhes e permite a identificação do modelo e placa do outro carro envolvido. Lago ressaltou ainda que, já que dispõe de monitoramento eletrônico, cabia ao shopping provar que o automóvel não foi danificado no estabelecimento.

"Conforme preconiza a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça, ao disponibilizar estacionamento para seus usuários, o réu assume a obrigação de zelar pela guarda e segurança dos veículos, na condição de depositário, respondendo por qualquer dano, furto ou roubo ocorrido em suas dependências", concluiu. O juiz arbitrou indenização de R$ 3.500, valor do menor orçamento obtido pela microempresa.

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