Janaina Cruz

Janaina Cruz

O Juiz da 1ª Vara de Assistência Judiciária da Comarca de Nossa Senhora do Socorro, José Adailton Alves, determinou hoje, dia 12, que o governo do Estado providencie, em um prazo de 48 horas, a internação, realização de exames pré-operatórios e aquisição de materiais para a cirurgia da garota L.A.A. Desde junho, ela aguarda uma cirurgia de cranioplastia (operação plástica do crânio), que não foi realizada por falta de materiais como parafusos de massa lateral, conectores cervicais e hastes longitudinais. Caso o prazo não seja cumprido a multa diária ao governo do Estado foi arbitrada no valor de R$ 1 mil e multa pessoal diária de R$ 150 ao secretário de Estado da Saúde, Rogério Carvalho.

L.A.A. chegou a ficar internada no Hospital de Urgência de Sergipe (Huse) entre os dias 14 e 23 de junho deste ano. Face à omissão do poder público o oncologista assistente foi obrigado a dar alta a menor, compelido-a a aguardar, até o momento, ambulatorialmente, em uso rigoroso do colar cervical, relatou o Juiz em sua decisão. Ele ressaltou ainda que a progressão devastadora do tumor ameaça-lhe a própria vida, ante a perspectiva concreta do agravamento do seu estado de saúde e, o mais grave, de forma definitiva, não cabendo ao Estado, diante de sua ineficiência, negar este direito a quem dele necessita, sobretudo porque os direitos fundamentais à vida e saúde são direitos inalienáveis e indisponíveis.

O secretário de Estado da Saúde, através de ofício ao Ministério Público Estadual, informou que o processo de aquisição de compra dos equipamentos necessários à realização do procedimento cirúrgico da paciente já fora devidamente iniciado e está tramitando em caráter emergencial e que a Secretaria do Estado da Saúde está buscando todos os meios necessários para atender ao pedido do Ministério Público e o tempo necessário até à realização da cirurgia não trará prejuízo à saúde da paciente.

Nos termos do aludido ofício, o Secretário de Saúde, sensível à situação da saúde da menor, deflagrou procedimento em caráter de urgência para atendimento da presente pretensão. Entretanto, passados quase três meses do ofício enviado ao Ministério Público, os materiais não foram fornecidos, provocando o agravamento do estado de saúde da paciente, não sendo demasiado acentuar que o relatório atesta a possibilidade de o tumor que acomete a menor ocasionar-lhe ruptura e lesão definitiva em sua coluna, podendo ainda provocar-lhe paraplegia definitiva, enfatizou o Juiz.

Quinta, 11 Setembro 2008 11:39

TJSE recebe visita de representantes do TJRR

As soluções na área de tecnologia da informação implantadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe foram mais uma vez objeto de interesse de outros tribunais da Justiça estadual. Desta vez, representantes do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima estiveram na Secretaria de Tecnologia da Informação para conhecer as ferramentas desenvolvidas em Sergipe para aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.

O Assessor da Presidência do TJRR, Victor Bruno Fernandes e a Escrivã Judicial Luciana Callegario explicaram que o objetivo é conhecer o processo eletrônico virtual do Judiciário sergipano, uma vez que este tem se destacado em todo país como Justiça modelo. Avaliamos as soluções que nos foram apresentadas da melhor possível, já que averiguamos que o sistema atende às necessidade do nosso tribunal e com certeza, através dos procedimentos legais, estaremos, em breve, solicitando o suporte deste tribunal para implantarmos as soluções em Roraima, disse Victor Bruno Fernandes.

O Assessor Victor Bruno destacou o Escritório do Advogado, que permite o acompanhamento das demandas processuais pela classe advocatícia em tempo real, via on line e o Sistemas de Custas Judiciais e Extrajudiciais, que possibilita ao Judiciário o recolhimento extrajudicial de forma eficaz e segura.

O que nos chama mais atenção é a facilidade de uso de todo o sistema. Por exemplo. o Sistema de Custas que se implantado em Roraima facilitaria o acompanhamento da arrecadação, uma vez que hoje o Tribunal de Justiça de Roraima não tem controle sobre o repasse dos cartórios. Já o Escritório do Advogado, para mim, é algo novo, nunca visto em outro lugar. Ele possibilita dar uma celeridade processual, uma vez que a maior parte das demandas judiciais vem da Ordem dos Advogados do Brasil, avaliou o Assessor Victor Bruno.

As ferramentas foram apresentadas aos visitantes pelo Secretário de Tecnologia, Anízio Torres e pela Consultora Técnica Denise Martins. De acordo com eles, regularmente o TJSE recebe comitivas de outros Estados a fim de conhecer as soluções tecnológicas do Judiciário de Sergipe. É uma satisfação receber outros tribunais estaduais que vêm conhecer o dia-a-dia de trabalho da Secretaria de Tecnologia, os projetos e a forma como os realizamos, desenvolvemos e implantamos, além, é claro de ser uma oportunidade de compartilhamos as soluções, explicou Consultora Denise Martins.

Os representantes do TJRR ainda puderam verificar in loco a utilização dos sistemas em algumas unidades de Fóruns Integrados e conheceram o novo Centro Tecnológico do TJSE, onde fica localizada a sala-cofre, em fase de implantação, destinada a abrigar os servidores tecnológicos protegendo-os de ameaças físicas, como incêndio, umidade, inundações, roubo ou sabotagem, e também ameaças técnicas.

No próximo dia 20 de setembro, das 8 às 18 horas, no Centro de Convenções de Sergipe, em Aracaju, será realizado o curso sobre As novas leis processuais penais. No curso serão tratados os assuntos relacionados às leis 11.689/08, 11.690/08 e 11.719/08, que abordam, respectivamente, as mudanças processuais sobre o Tribunal do Júri, a prova e os procedimentos ordinário e sumário.

O curso será ministrado por Anselmo Oliveira, Juiz de Direito titular da 3ª Vara Criminal de Aracaju, Mestre em Direito pela UFC e professor da graduação e pós-graduação da Faculdade de Sergipe; Ronivon Aragão, Juiz Federal titular da 2ª Vara Federal de Aracaju e diretor da Escola Superior da Magistratura Federal em Sergipe; e Evânio Moura, Procurador do Estado de Sergipe, advogado criminalista, mestrando em direito processual penal pela PUC/SP e professor da pós-graduação da Faculdade de Sergipe.
 
O público alvo são os operadores do Direito que atuam no direito processual penal e também as estudantes de Direito. As inscrições podem ser feitas na livraria Casa do Jurista, na rua Santa Luzia, Centro de Aracaju, na filial localizada no Fórum Gumersindo Bessa e também na Faculdade de Sergipe (Fase), na área de convivência, pela manhã e pela noite.

A Juíza de Direito da Vara de Execuções Criminais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Andremara dos Santos, esteve ontem, dia 09, na Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, com o intuito de conhecer o sistema informatizado de execução criminal, implantado no início deste ano em Sergipe.

De acordo com a Magistrada, a racionalização e a atuação do Judiciário enquanto sistema são os principais benefícios da virtualização. O processo virtual garante a agilidade da prestação jurisdicional e o controle gerencial do processo para todos os usuários do sistema, desde a própria parte que tem acesso em tempo real à movimentação do processo, até Juiz que tem uma visão geral das metas, passando por servidores e Ministério Público. Enfim, destaca-se a racionalização e a facilidade de atuar com eficiência e a transparência que a Constituição determina, disse a Juíza.

Em fevereiro, revelou a Juíza Andremara dos Santos, na VEC da Bahia tramitava uma média de 22 mil processos, sendo que 7555 deles correspondiam a execuções criminais. Ela informou que a meta do TJBA é desenvolver um sistema semelhante ao da Vara de Execuções Criminais de Sergipe e implantá-lo no primeiro semestre de 2009.

O Tribunal de Justiça de Sergipe sediou, na tarde de hoje, dia 09, a Assembléia Descentralizada do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Dos 28 conselheiros, 20 estão em Aracaju para discutir com membros do sistema de garantias de direitos o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito à Convivência Familiar e Comunitária. Uma das grandes preocupações do Conanda é que 80% das crianças e adolescentes abrigados estão separados da família por motivos relacionados à pobreza e não porque são órfãos.

 

A conselheira do Conanda em Sergipe, Glícia Salmeron, explicou que várias entidades governamentais e não governamentais participam, a exemplo dos Ministérios da Saúde e Trabalho, Sociedade Brasileira de Pediatria, OAB e Conselho Federal de Psicologia. Ela disse ainda que o Plano Nacional de Convivência Familiar tem como objetivo garantir que crianças permaneçam em suas famílias de origem. O abrigamento deve ser uma medida excepcional. O Plano trata ainda das questões relacionadas à adoção, acrescentou Glícia.

 

Segundo secretário executivo do Conanda, Benedito dos Santos, a assembléia descentralizada está sendo realizada em Sergipe por dois motivos. Primeiro o Conanda quer estreitar as relações com os Conselhos Estadual e Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes. E segundo porque o abrigamento em Aracaju está passando por uma reordenação. Há problemas, mas há também perspectivas de solução e, assim, Aracaju poderá se tornar um exemplo para o país, opinou Benedito.

 

Hoje foi realizada a audiência pública com autoridades locais para discutir os problemas e apresentar sugestões. Estiveram presentes a primeira dama do Estado, Eliane Aquino, a secretária de Inclusão e Desenvolvimento Social (Seids), Ana Lúcia Menezes, o Juiz da Infância e Juventude, Antônio Magalhães, o Juiz Auxiliar da Presidência do TJSE, Marcelo Campos, que representou a Desembargadora Célia Pinheiro, o Presidente da OAB/SE, Henri Clay Andrade, membros do Ministério Público Estadual e dos Conselhos Estadual e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Para o Juiz Auxiliar da Presidência do TJSE, a reunião do Conanda em Aracaju acontece em momento apropriado. A gestão da Desembargadora Célia Pinheiro voltou todas as atenções do Poder Judiciário aos problemas da criança e do adolescente. Dessa forma, a assembléia do Conanda em Aracaju acontece em boa hora, permitindo que nós estreitemos os laços com as entidades envolvidas nessa temática, enfatizou Marcelo Campos. Já a secretária Ana Lúcia, da Seids, disse que a realização da assembléia do Conanda em Aracaju é de extrema importância. O Conanda encaminha, normatiza, regulamenta e, além disso, tem um caráter orientador e fiscalizador, destacou.

 

Além da audiência pública, os conselheiros do Conanda visitaram hoje alguns abrigos da capital e também uma unidade de internação para portadores de necessidades especiais. Em comparação a outras unidades do Brasil, podemos verificar que as de Aracaju estão se adaptando e que a vontade do gestor em implantar o Sinase é grande. Mas ainda falta muita coisa, avaliou Júlia Deptulski, conselheira do Conanda, referindo-se ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Amanhã e quinta-feira, a programação da assembléia continua na OAB, com a realização de mesas redondas e o lançamento da consulta pública do Documento de Reordenamento dos Abrigos.

A Procuradoria Geral do Estado de Sergipe obteve liminar contra a Operadora de Telefonia Celular CLARO, para que a mesma  proceda ao desbloqueio imediato, e de forma gratuita, de todos os aparelhos contratados e a serem contratados pelos consumidores, bem como suspendendo os efeitos das cláusulas de adesão, para planos de Serviços Pré-Pagos (Smp) que estabeleçam, no mesmo instrumento, as condições dos benefícios comerciais  descontos para aquisição de aparelhos.

A decisão é do Juiz da 19ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, José dos Anjos, ao conceder tutela antecipada em Ação Civil Pública (Processo nº 200811901061) proposta pela Procuradoria Geral do Estado, em defesa dos consumidores sergipanos. Segundo o Procurador do Estado Humberto Alexandre Foltran Fernandes, que subscreveu a petição inicial da ação, a Procuradoria Geral, através da Procuradoria Especial do Contencioso Cível, ingressou com uma Ação Civil Pública junto à 19ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, contra a empresa AMERICEL S/A - CLARO, que, insistentemente, vinha celebrando contratos com os consumidores sergipanos, em desacordo com o artigo 40 da Resolução 477/2007 e artigos 6º, incisos II e IV, e 46 do Código do Consumidor.

De acordo, ainda, com a decisão do Juiz José dos Anjos, acatando os argumentos do Estado de Sergipe, em defesa dos consumidores sergipanos, a empresa Claro concede o seu Plano de benefícios no mesmo Instrumento de adesão para o Plano de Serviços, o que é vedado pelo art. 40 da Resolução nº 477/2007, da ANATEL, ferindo, também, o art. 46 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o prazo do benefício, o preço e a forma de pagamento encontram-se redigidos de forma ilegível.

Na decisão, o Magistrado entendeu, também, como ilegal o bloqueio, pelo prazo de 12 (doze) meses, dos aparelhos adquiridos junto a operadora Claro, ainda que haja o oferecimento de vantagens ao consumidor, procedimento que fere, de igual forma, a Resolução 477/2007 da ANATEL. Em caso de descumprimento, a empresa deverá pagar multa diária no valor de R$ 10 mil reais, a partir do segundo dia da notificação da medida liminar.

Membros da Associação dos Advogados Criminalistas de Sergipe (Acrimese) visitaram, na tarde de hoje, dia 08, o Desembargador Edson Ulisses de Melo. A associação está comemorando 15 anos de fundada e o Presidente, Antônio Correia Matos, disse que o Desembargador Edson Ulisses sempre foi um grande parceiro. Em 1993, quando a Acrimese foi criada, existiam no Estado cerca de 60 advogados criminalistas. Atualmente, são mais de 600.

Para o Presidente da Acrimese, o Desembargador Edson Ulisses de Melo tem demonstrado uma atenção especial aos advogados. Tanto que colocou em seu gabinete um espaço específico para os advogados, enfatizou. O Presidente de Honra da Acrimese e primeiro Presidente da entidade, o advogado Emanoel Cacho, lembrou que o Desembargador Edson Ulisses tem sido uma figura importante na história da associação. Nesses 15 anos encontramos na pessoa de Edson Ulisses um parceiro que mais nos apoiou em nível de entidade de classe, elogiou Cacho, lembrando que quando a Acrimese foi originada Edson Ulisses era o Presidente da OAB/SE.

A visita dos colegas da associação é para mim reveladora da consideração desse ramo expressivo da advocacia e resgata um momento histórico em que estive como Presidente da OAB. Foram tempos em que fazíamos eventos e parcerias, trazendo para os advogados sergipanos o melhor do mundo jurídico, reunindo para o debate aqueles que fazem o tripé da prestação jurisdicional: a advocacia, o Ministério Público e a magistratura, lembrou o Desembargador Edson Ulisses.

Para comemorar os 15 anos de existência, a Acrimese está organizando um Congresso de Direito Criminal em Sergipe, que deve acontecer em novembro, distribuindo camisas e adesivos. A associação fez aniversário no dia 30 de agosto. Também estiveram presentes à visita os advogados Aurélio Belém, Alexandre Maciel, Kleber Nascimento e João de Góis Neto.

O estacionamento do maior Fórum de Sergipe, o Gumersindo Bessa, ficou pequeno para a demanda de veículos que passam pelo local todos os dias. Em uma reunião na tarde de hoje, dia 08, com a direção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SE), a Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargadora Célia Pinheiro, autorizou a construção de mais 67 vagas. Foi discutida também a hipótese da construção de um edifício garagem, mas o projeto de engenharia e o orçamento ainda serão elaborados pela equipe técnica do TJSE.

Para o Presidente da OAB/SE, Henri Clay Andrade, a reunião foi positiva. O advogado precisa do estacionamento para poder trabalhar. A Presidente demonstrou sensibilidade e praticidade na solução desse problema, comentou Henri Clay. O Fórum Gumersindo Bessa tem 160 vagas de estacionamento, sendo 47 destinadas somente para advogados, mas que também estavam sendo usadas por servidores do Fórum.

Com o objetivo de garantir que as vagas privativas sejam ocupadas somente por advogados, a direção do Fórum vai colocar um funcionário no local para dar orientações e a OAB confeccionará adesivos. A diretora do Fórum, a Juíza Geni Silveira Schuster, disse ainda que as novas vagas serão construídas atrás do Arquivo Judiciário e devem ficar prontas até dezembro.

A OAB acredita que somente com a construção de um edifício garagem o problema da falta de vagas será resolvido definitivamente. Atualmente, mais de 200 advogados passam diariamente pelo Fórum Gumersindo Bessa e, de acordo com Henri Clay, a tendência é que esse número cresça ainda mais. O projeto e o orçamento do edifício garagem ainda será elaborado pelo Departamento de Engenharia do TJSE.

Também participaram da reunião o Desembargador Roberto Porto, os Juízes Auxiliares da Presidência do TJSE, Francisco Alves Júnior e Marcelo Campos, o vice-presidente da OAB/SE Valmir Macedo, como também outros representantes da OAB e do TJSE.

Os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe aprovaram em reunião plenária da última quarta-feira, dia 03, o projeto de lei que cria a Coordenadoria da Infância e Juventude. A proposta, incluída nas ações da Gestão Semeando em Terreno Fértil, cujo foco é criança e adolescente em situação de risco, torna a Coordenadoria da Infância e Juventude um órgão integrante da estrutura administrativa do Judiciário sergipano.

O projeto prevê a coordenação de um Juiz, designado pelo Presidente do TJ entre os juízes da mais elevada entrância, com competência na área da infância e juventude e o auxílio de um psicólogo e um assistente social, dentre os servidores do Poder Judiciário. Aos componentes da Coordenadoria será vedada qualquer remuneração extraordinária.

A Coordenadoria da Infância e Juventude terá como atribuições coordenar e orientar as atividades dos juízes com jurisdição na área da infância e da juventude, fornecendo informações e orientações técnico-jurídica, além de promover a integração e articulação entre os magistrados, TJSE e organizações governamentais e não governamentais. A elaboração de projetos para a referida área também fica a cargo da Coordenadoria, assim como a intermediação e celebração de convênios, para captação de recursos destinados à infância e juventude.

De acordo com a Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargadora Célia Pinheiro, o projeto é o primeiro passo para a sociedade colher os frutos futuramente. O que se faz agora com as crianças é o que elas farão depois com a sociedade. Todos nós sabemos que tudo na vida é um convite para o avanço e a conquista de valores na harmonia e na glória do bem, refletiu ela.

Após a aprovação do colegiado, o projeto agora segue para apreciação da Assembléia Legislativa. No tocante a este projeto que é tão complexo, tenho certeza que o Poder Judiciário terá a ajuda grandiosa de todas as esferas, a dizer, dos Poderes Legislativo e Executivo, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados de Brasil e, o mais importante, da sociedade, acrescentou a Presidente Célia Pinheiro.

O Desembargador Edson Ulisses, nos autos do  Mandado de Segurança nº 2008113404, impetrado pela Universidade Tiradentes contra o Prefeito Municipal de Aracaju, concedeu liminar em favor da referida instituição a fim de assegurar a inscrição da atividade de estacionamento no Cadastro Municipal de Contribuintes e também a expedição do alvará de funcionamento e localização.

 De acordo com a decisão, o Desembargador avaliou que não era razoável que, decorridos mais de dois anos desde a formulação de requerimento administrativo (18/05/2006) junto ao Município de Aracaju, visando a obtenção da inscrição no cadastro municipal de contribuintes e a expedição do alvará de funcionamento e localização, relativas à atividade de estacionamento,  até  o momento o Impetrado (Prefeito Municipal) não houvesse apreciado o pleito formulado, ainda que fosse para recusá-lo.

 O Desembargador acrescentou ainda que a Emenda Constitucional 45/2004 inseriu, no art 5º da Constituição Federal, o inciso LXXVIII, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.  Portanto, não é razoável exigir do Administrado que, após dois anos de espera, aguarde inerte uma posição da Administração Pública, quando esta omissão apenas causa-lhe prejuízos e transtornos. 

 Sendo assim, levando em consideração que a universidade, nesta primeira análise que é sumária por se tratar de liminar, preenche os requisitos  para sua inscrição no cadastro municipal de contribuintes e para a expedição de alvará de funcionamento e localização, a decisão nada mais determinou que o cumprimento do Código Tributário Municipal, que obriga a Administração Pública a fazer a inscrição, até de ofício,  como cita o art. 53 da lei:

 Toda pessoa física ou jurídica sujeita às obrigações tributárias, ainda que imune ou isenta, deverá promover sua inscrição no Cadastro Fiscal da Prefeitura, de acordo com as formalidades exigidas nesta Lei ou Regulamento.

§1° Far-se-á a inscrição:

           I  por declaração do contribuinte ou de seu representante, através de petição, preenchimento de ficha ou formulário;

II  de ofício;

(...).

 Ressai-se ainda da decisão que a obrigatoriedade da inscrição do contribuinte no mencionado cadastro visa garantir e facilitar a fiscalização do ente público quanto ao recolhimento dos tributos incidentes, o que é benéfico para o erário.

 Com tais fundamentos, o Magistrado decidiu pela concessão da liminar no mandado de segurança impetrado pela Universidade Tiradentes para determinar que o Prefeito de Aracaju efetue a inscrição da atividade de estacionamento no cadastro municipal de contribuintes e expeça o alvará de funcionamento e localização. Decisão esta que pode ser revista a qualquer tempo, pelo próprio Desembargador, caso haja alteração na situação fática e jurídica que demonstre não ser a liminar cabível.

 Quanto à cobrança de valores pela utilização do estacionamento, o Desembargador Edson Ulisses lembra que a decisão proferida por ele não entrou neste mérito, até porque não é objeto do mandado de segurança, já que a UNIT, anteriormente, em  27 de setembro de 2006, em outro Mandado de Segurança de nº 2006105237, por unanimidade de votos dos Membros do Pleno do TJSE, conseguiu o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade da Lei 3.348/2006, que proibia no âmbito do Município de Aracaju a cobrança de valores pela permanência no estacionamento, por terem entendido, os desembargadores, que esta lei invade competência legislativa que é da União, a quem compete legislar sobre direito civil.

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