Janaina Cruz
Nota de esclarecimento sobre o modelo de peticionamento eletrônico implementado pelo TJSE
Peticionamento eletrônico. Regulamentação da Lei nº 11.419/2006 através do Provimento nº 22/2010. Autorização legal para processamento de ações judiciais por meio de autos parcialmente digitais. Etapa para virtualização total dos processos. Desnecessidade de assinatura em meio físico (papel). Assinatura digital implementada por este Tribunal garante inequívoca identificação dos usuários do Portal do Advogado.
"A mudança é a lei da vida. E aqueles que apenas olham para o passado ou para o presente irão com certeza perder o futuro".(John Kennedy).
Esta Corregedoria Geral de Justiça, com base nas disposições da Lei nº. 11.419/2006, regulamentou o peticionamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça de Sergipe através do Provimento nº.22/2010. com o escopo de prestigiar os princípios da celeridade e economia processual.
Inicialmente o referido procedimento foi implementado como projeto piloto na Comarca de Itabaiana e, por conta do sucesso alcançado, atualmente é de observância obrigatória para todas as comarcas do Estado de Sergipe.
Naturais dúvidas surgiram e alguns pontos merecem esclarecimentos:
"Art. 8º Os órgãos do Poder Judiciário poderão desenvolver sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais, utilizando, preferencialmente, a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e externas.
Parágrafo único. Todos os atos processuais do processo eletrônico serão assinados eletronicamente na forma estabelecida nesta Lei."(grifo nosso)
Neste ponto, vale frisar que a impressão da petição inicial pela distribuição é realizada apenas para facilitar o manuseio do restante dos autos, já que, pelo menos no momento, apenas a peça inicial, bem como os documentos que a acompanham, são virtuais.
Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Logo, a petição e os documentos originais são, por força de lei, os arquivos virtuais e não as páginas impressas pela distribuição. A assinatura física no papel é totalmente dispensável, pois este não é o documento original. ORIGINAL É O ARQUIVO ELETRÔNICO, este já é assinado digitalmente, seja através do uso de certificado digital, seja através do uso de login e senha fornecidos por este Tribunal, tudo em conformidade com o que dispõe o art. 1º, § 2º, III, "a" e "b" da Lei nº 11.419/2006:
"Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei.
§ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se:
I - meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;
II - transmissão eletrônica toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores;
III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário:
a)assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica;
b)mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos?" (grifo nosso)
Esta última forma de identificação inequívoca do signatário é a utilizada por este Tribunal - disciplinada no Provimento nº.22/2010 - e garante a preservação do sigilo, a identificação e a autenticidade exigidas pela multi citada lei. Em síntese, continuamos a receber documentos assinados, porém, eletronicamente. Assinatura digital não é marca em papel, é simples operação matemática cripitografada e destinada a garantir a inequívoca identificação do signatário.
"Uma assinatura digital possui a mesma função de uma assinatura comum. A diferença está no fato dela ser usada para confirmar a validade de um documento eletrônico, muitas vezes transmitido pela internet ou por alguma rede de computadores. Esta assinatura é uma operação matemática criptografada, de modo que cada assinatura está relacionada apenas a um documento, sendo que qualquer alteração neste documento, por menor que seja, invalida a assinatura."(wikipédia)
Qualquer dúvida quanto a autenticidade dos referidos documentos virtuais deve ser tratada na forma do Art. 11, § 1º e seguintes:
Art. 11, §1º Os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas autoridades policiais, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos e privados têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização.
§ 2º A argüição de falsidade do documento original será processada eletronicamente na forma da lei processual em vigor.
§ 3º Os originais dos documentos digitalizados, mencionados no § 2º deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.(...)
A Lei nº 11.419/06, portanto, adota como linha de princípio a validade de todas as atividades necessárias à implantação de um processo totalmente eletrônico. Todas as leis precedentes a ela tiveram algum tipo de valia, mas se limitaram a tentar informatizar fases, atos ou aspectos específicos do trâmite processual. Doravante, todo e qualquer ato processual realizado por meio eletrônico recebe a presunção legal de validade, desde que cumpridas as formalidades previstas no mencionado diploma.
Diante deste panorama, através do Provimento nº 22/2010, este Tribunal optou por regulamentar apenas o peticionamento eletrônico. Por meio desta medida, entendemos estar trilhando o caminho mais seguro e menos traumático para alcançar a total virtualização dos processos.
Trata-se, sem dúvida, de mudança de paradigma e como tal acarreta dúvidas e naturais resistências, desta forma, o conhecimento dos diplomas legais e a colaboração de todos os envolvidos são ferramentas imprescindíveis para consecução dos fins desejados por esta nobre instituição - evoluir sempre no sentido de proporcionar uma melhor prestação jurisdicional, mais segura, mais célere, enfim, justa.
"Eu sou parte de uma equipe. Então, quando venço, não sou eu apenas quem vence. De certa forma termino o trabalho de um grupo enorme de pessoas!" (Airton Senna da Silva)
Comunicado de Falecimento
Comunicamos o falecimento do Sr. Geraldo Macário dos Santos, pai da servidora Sheila Christiane Macário dos Santos, técnica judiciária lotada na 6ª Vara de Assistência Judiciária.
O corpo está sendo velado no Osaf, na rua Itaporanga, 436, em Aracaju. O enterro será realizado nesta segunda-feira (24.01) no cemitério São Benedito, às 16 horas.
Nota de falecimento: Luiz Bomfim Rodrigues Batista
É com pesar que informamos o falecimento, na tarde de hoje, dia 18, de Luiz Bomfim Rodrigues Batista, 55 anos. Vítima de complicações cardíacas, o motorista trabalhava no setor administrativo da Divisão de Transporte do Tribunal de Justiça de Sergipe. O corpo será velado no Osaf, na rua Itaporanga, 436, em Aracaju, e sairá as 9h da manhã para o enterro na cidade de Itaporanga.
Aviso aos servidores
A Diretoria de Gestão de Pessoas informa que disponibilizará no período de 18/01/2011 a 05/02/2011 no Portal do servidor a escala de férias para marcação, e homologação por parte dos gestores que não validaram o período programado por seus subordinados. O período será disponibilizado para fins de regularização da escala de férias de 2011, considerando a existência de servidores que não marcaram e gestores que não homologaram as férias referente à escala 2011 conforme Instrução 02/2010.
Informações: 3165/3462/3463
Corregedoria: alteração do nome de partes nos processos judiciais
Senhore(s) Servidores(s),
A Corregedoria-Geral da Justiça, em razão das inúmeras solicitações recebidas para a realização de retificação do nome de partes nos processos judiciais, seja em razão dos erros ocorridos no momento da distribuição do feito ou da ausência de identificação corrreta, principalmente, em peças investigatórias vindas das delegacias de polícia, decidiu, juntamente com o setor de tecnologia, único responsável anteriormente pela referida alteração, pela criação de uma ferramenta que possibilite a retificação do nome de qualquer parte cadastrada no processo.
ALERTAMOS AOS SENHORES DIRETORES DE SECRETARIA QUE UMA VEZ ALTERADO O NOME DA PARTE EM ALGUM PROCESSO DE SUA COMPETÊNCIA, IGUALMENTE OCORRERÁ A RETIFICAÇÃO EM TODOS OS PROCESSOS DO ESTADO, CUJA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA FIGURA COMO PARTE.
Diante dessa responsabilidade é que APENAS o escrivão ou diretor de secretaria terá acesso, via sistema, à ferramenta.
A ferramenta de retificação de nome de partes está disponível no sistema de controle processual desde o dia 17/12/2010, no módulo cartório >> processo crime >> alt. nome parte e cartório>> processo cível >> alt. nome Parte
Qualquer dúvida, favor entrar em contato com o Call Center nos ramais 3349 e 3350 ou Assessoria Judicial da CGJ nos ramais 3155 e 3434
Semana Jurídica ocorrerá de 17 a 21 de janeiro
Esmese e Marcato Cursos Jurídicos em Aracaju promoverão, de 17 a 21 de janeiro de 2011, a Semana Jurídica, evento que marca a oportunidade de interessados conhecerem não só as instalações do curso, mas também alguns professores e o sistema de aula telepresencial.
O evento ocorrerá todas as noites a partir das 19h30 (horário de Brasília, portanto, às 18h30 em Aracaju). A entrada é gratuita.
Para mais informações sobre o ciclo: 79 3226-3166 ou 3226-3417.
Confira a programação:
SEMANA JURÍDICA
Seg - 17 de janeiro
19h30
ASPECTOS POLÊMICOS DO PROJETO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - Antônio Carlos Marcato
21h
A NOVA LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA - Wanner Franco
Ter - 18 de janeiro
19h30
"TRIBUTO: VOCÊ NÃO VIVE SEM ELE" - Alessandro Spilborghs
21h
FILOSOFIA, TEORIA DO DIREITO E SOCIOLOGIA - NOVOS TEMAS EXIGIDOS PARA INGRESSO NAS CARREIRAS PÚBLICAS - Álvaro Gonzaga
Qua - 19 de janeiro
19h30
"DESAPOSENTAÇÃO" E O INSTITUTO DA "TRANSFORMAÇÃO" DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - Hermes Arrais
21h
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO PENAL - Ricardo Andreucci
Qui - 20 de janeiro
19h30
"O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL" - Rogério Cury
21h
PRÁTICA DA AUDIÊNCIA TRABALHISTA E MEIOS DE CONVENCER O JUIZ - Gleibe Pretti
Sex - 21 de janeiro
19h30
(A confirmar) - Ministro da Justiça José Eduardo M. Cardozo
21h
EMENDA CONSTITUCIONAL 66/2010 E SUAS IMPLICAÇÕES - Clilton Guimarães
Missa de 30º Dia
Comunicamos que será realizada no dia 17/01/2011, às 18 horas, Missa de 30º Dia da professora aposentada Zelita Pereira e de sua filha, a médica pediatra Márcia Pereira Santos, irmã e sobrinha, respectivamente, do Juiz de Direito José Pereira Neto, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Aracaju.
A missa acontecerá na Igreja da Comunidade Imaculado Coração de Maria, no Povoado Gameleira, no Mosqueiro.
Endereço da Igreja: Rua Lago Azul, nº 50 (antes do acesso a Areia Branca) . Povoado Gameleira - Mosqueiro.
Servidores do TJSE participam de curso de aperfeiçoamento na área da execução penal
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu o "Curso de Aperfeiçoamento para Magistrados e Servidores de Varas de Execução Penal" a fim de combater vícios e métodos ultrapassados de trabalho, que são disseminados entre as equipes das varas de execução penal. Participaram do curso, o qual foi uma versão piloto, 30 alunos indicados pelos tribunais de justiça estaduais dos nove Estados do Nordeste e pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Do Tribunal de Justiça de Sergipe foram indicados o juiz titular da 7ª Vara Criminal, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, o chefe de divisão criminal da Diretoria de Modernização Judiciária, Alexandre de Souza Andrade e a técnica judiciária Alessanda Regina Cândido Nascimento.
O curso ofereceu soluções em termos de melhoria de rotinas (gestão de processos de trabalho), organização da estrutura física, agilização dos procedimentos de trabalho e valorização do pessoal. O conteúdo compõe o Plano de Gestão das Varas Criminais e de Execução Penal, produzido pelo grupo de trabalho coordenado pelo conselheiro Walter Nunes da Silva Jr. em 2009, para melhorar a prestação dos serviços da Justiça nas VEP"s do país. A estratégia do CNJ é que os alunos da primeira turma retransmitam os conhecimentos adquiridos no curso, disseminando o Plano de Gestão no país.
O aperfeiçoamento atende aos objetivos da Meta 5 do Judiciário, que determina a implantação de método de gerenciamento de rotinas em, pelo menos, metade das unidades judiciárias de primeiro grau. A iniciativa também se alinha a outra diretriz do CNJ, que determinou 2010 como o "Ano da Justiça Criminal".
Judiciário define as metas nacionais para 2011
As novas metas nacionais que deverão ser atingidas pelo Poder Judiciário em 2011 foram definidas durante o 4º Encontro Nacional do Judiciário, no Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 2010. As metas foram escolhidas por votação, pelos Presidentes dos 91 Tribunais brasileiros. Foram selecionadas quatro metas para todo Judiciário e uma meta específica para cada segmento de Justiça (Trabalhista, Federal, Militar e Eleitoral), com exceção da Justiça Estadual.
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, ressaltou a importância da meta de responsabilidade social, que consiste em implantar pelo menos um programa de esclarecimento ao público sobre as funções, atividades e órgãos do Poder Judiciário em escolas ou quaisquer espaços públicos. "A sociedade precisa confiar na Justiça e não podemos permitir que seja distorcida a imagem do Judiciário", afirmou o ministro.
De acordo com Diretor de Planejamento do Tribunal de Justiça de Sergipe, Erick Andrade, 2011 será um ano mais tranquilo em termos de cumprimento das metas nacionais, pois o TJSE inicia com 75% das metas em cumprimento, podendo com isso acompanhar melhor as 50 metas internas descritas na Resolução 22/2009 do Planejamento Estratégico que irá até 2014.
Metas Nacionais do Judiciário para 2011:
Meta 1. Criar unidade de gerenciamento de projetos nos tribunais para auxiliar a implantação da gestão estratégica.
Meta 2. Implantar sistema de registro audiovisual de audiências em pelo menos uma unidade judiciária de primeiro grau em cada tribunal.
Meta 3. Julgar quantidade igual a de processos de conhecimento distribuídos em 2011 e parcela do estoque, com acompanhamento mensal.
Meta 4. Implantar pelo menos um programa de esclarecimento ao público sobre as funções, atividades e órgãos do Poder Judiciário em escolas ou quaisquer espaços públicos.
Prorrogado pedido de material para unidades da capital
Em virtude do período de recesso forense e problemas no sistema de pedido de material, a Diretoria Administrativa, através da Divisão de Almoxarifado, prorrogou a solicitação de material, via sistema, para as unidades jurisdicionais da capital até sexta-feira, dia 14.01.11.




