Janaina Cruz
Negado salvo-conduto a motorista para se eximir de punições da Lei Seca
Inicialmente, o motorista teve o pedido de habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Recorreu, então, ao STJ, sustentando que estaria sofrendo constrangimento ilegal. Disse que o objetivo do pedido era evitar o cumprimento das medidas administrativas determinadas pela Lei Seca.
O motorista afirmou que estaria com a liberdade ameaçada porque, ante a recusa à realização de teste de alcoolemia em blitz nas estradas, ele teria o direito de dirigir suspenso pelo prazo de 12 meses, “sem o devido processo legal”. Protestou ainda contra a possibilidade de ser “coercitivamente conduzido para delegacias de polícia civil” e de “receber voz de prisão em fragrante” por recusar-se a fazer o teste do bafômetro.
O relator observou que “o habeas corpus preventivo tem cabimento quando, de fato, houver ameaça à liberdade de locomoção”, isto é, sempre que for fundado o receio de prisão ilegal. “E tal receio haverá de resultar de ato concreto, de ameaça iminente de prisão”, disse o magistrado.
Macabu constatou que, no caso, não se verifica a efetiva ameaça, atual ou iminente, capaz de autorizar a expedição de salvo-conduto. O magistrado concluiu que o que se pede, na verdade, é eximir o impetrante do âmbito da vigência da Lei Seca.
Fonte: STJ
Empresa contratada para organizar cerimônia de colação de grau terá de indenizar formanda
A ação ordinária de obrigação de dar cumulada com dano moral foi ajuizada na Comarca de Cruz Alta. Segundo a autora, a empresa ré foi responsável pela organização do evento mediante contrato de prestação de serviço firmado com a comissão de formatura. Pelo contrato, a empresa comprometeu-se a entregar-lhe na véspera do evento uma placa e um quadro individual, o que não ocorreu.
De acordo com ela, o quadro individual tinha especial significado porque se destinava a homenagear seus pais, sendo que o descumprimento do contrato gerou frustração e abalo psicológico, atingindo sua honra subjetiva. Além disso, passados mais de 15 dias da solenidade, os objetos faltantes ainda não haviam sido entregues.
Acrescentou que a requerida deixou de cumprir outras cláusulas contratuais, as saber: substituição da rosa entregue em homenagem aos pais por uma violeta; substituição das taças personalizadas com o símbolo do curso por taças de plástico; não-realização da chuva de balões; não-entrega de DVD e de 10 fotos 15x21 na forma convencionada no contrato. Postulou, dessa forma, pagamento de danos morais no valor de R$ 30 mil.
A Produtora contestou sustentando que a autora recebeu as 10 fotos, o DVD e o álbum em sua residência no dia ajustado e uma placa com foto no dia da formatura; que o quadro individual para homenagem aos pais não foi fornecido a nenhum aluno no dia da formatura, sendo entregue à demandante em sua residência; que a rosa trocada pelo arranjo era um brinde da empresa e esse teve custo maior do que a rosa; que a chuva de balões foi substituída por chuva de prata, conforme acertado com a comissão de formatura; que não houve prestação insuficiente do serviço a ensejar indenização por dano material ou moral; e Que a autora quer enriquecer ilicitamente.
Sobreveio sentença, proferida pela Juíza de Direito Jocelaine Teixeira, de parcial procedência da ação no sentido de condenar a ré ao pagamento de indenização de R$ 1 mil, corrigidos monetariamente. Ambas as partes recorreram ao Tribunal.
Apelação
No entendimento do relator, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, o arbitramento do dano deve obedecer aos critérios da prudência, da moderação, das condições da ré em suportar a eqüidade do encargo e não aceitação do dano como fonte de riqueza.
Atento às particulares circunstâncias vertidas nos autos, a importância de R$ 1 mil fixada na sentença está adequada à compensação pelo injusto imposto à demandante pela demandada, diz o voto do Desembargador Pestana. No caso, das obrigações contratuais ajustadas entre as partes, a única que não foi observada pela demandada foi a entrega de um quadro individual na data ajustada, um dia antes da cerimônia de formatura, evidenciando, pois, a prestação de serviço defeituoso por parte da contratada.
Vale destacar que o referido quadro foi entregue aos demais formandos, nos termos do contrato. Nesse aspecto, o relator reproduziu o dito pela magistrada de origem: A empresa demandada não apresentou argumentos que justificassem a não entrega do objeto para a autora na data contratada, já que os demais formandos receberam seus respectivos quadros.
Participaram da sessão de julgamento, além do relator, os Desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Túlio Martins.
Apelação nº 70038093878
Fonte: TJRS
Memorial do Judiciário lança ‘Escritos do Desembargador Luiz Rabelo Leite’
O primeiro a homenagear o Desembargador Rabelo Leite foi o Presidente do TJSE, Desembargador José Alves Neto. “O Tribunal de Justiça tem a tradição, sobretudo a partir da criação do Memorial, de homenagear os partícipes do Poder Judiciário. Luiz Rabelo Leite foi um Desembargador, ocupou diversos cargos públicos anteriormente, teve grande importância na sociedade sergipana, era poeta, professor, e é um dever nosso fazer essa homenagem. Caso fosse vivo, amanhã ele completaria 86 anos”, enfatizou o Presidente.
O Desembargador aposentado Artur Oscar de Oliveira Deda classificou o homenageado como um “Juiz humano e um cristão fervoroso”, que foi muito respeitado na história da Justiça de Sergipe. “Foi um magistrado corajoso. Era um homem admirável. Considero muito importante essa homenagem porque lembra a contribuição virtuosa de um Juiz digno. Trabalhamos juntos e fomos companheiros de uma luta em defesa da justiça”, comentou Artur Oscar.
A filha do homenageado e Juíza da Comarca de Salvador, Maria Auxiliadora Sobral Leite, fez um discurso emocionado, trançando alguns pontos da biografia do pai. “Ele foi um grande homem e contribuiu para melhoria do Judiciário. Atuou em outras vertentes, como a educação e cultura, e em todas elas sempre procurou a justiça. Meu pai honrou muito a Magistratura e, assim como ele, procuro ser digna da jurisdição, atuando com competência e responsabilidade”, disse Auxiliadora, lembrando que o pai adquiria quadros para incentivar os artistas sergipanos.
A equipe do Memorial do Judiciário chegou aos textos do Desembargador Rabelo Leite após uma pesquisa em jornais das décadas de 50 e 60. “Encontramos crônicas dele publicadas no jornal católico ‘A Cruzada’. Conseguimos montar um acervo que nos possibilitou lançar, no dia de hoje, a seleta em homenagem a ele”, informou Manoel Leonardo Dantas, técnico judiciário lotado no Memorial e especialista em Cultura de Sergipe.
Trajetória
Luiz Rabelo Leite nasceu em Propriá (SE), no dia 27 de abril de 1926. Bacharelou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Bahia, em 1954. Antes de colar grau, foi nomeado, em 1953, Promotor substituto de Japaratuba e, dois anos depois, assumiu efetivamente a Comarca da cidade. Em 1963 deixou a magistratura para aceitar convite do Governador Seixas Dória, como Secretário de Educação, Cultura e Saúde do Estado, cargo que ocupou até 1964. No ano seguinte, foi nomeado Promotor da Comarca de Propriá.
Em 1970 foi removido para Aracaju, assumindo, como substituto, em 1971, a 4ª Vara Cível de Aracaju. Em 1973, foi designado para participar da Junta Consultiva do Serviço de Assistência ao Menor. Em 1977, no segundo Governo de José Rollemberg Leite, foi nomeado Desembargador do TJSE, assumindo, em 1979, a Corregedoria Geral de Justiça. Em 29 de dezembro de 1982 foi eleito Presidente do Poder Judiciário de Sergipe, cumprindo mandato de 2 de fevereiro de1983 até 6 de fevereiro de 1985. Na sua gestão, construiu os Fóruns de Cedro de São João e de Estância, além de organizar o Arquivo do Judiciário. Em 1993 foi designado Diretor da Escola Superior da Magistratura do Estado de Sergipe (Esmese), aposentando-se em 1996.
De formação e militância católica, foi um dos redatores do jornal ‘A Cruzada’, editado em Aracaju. Integrou o Rotary Clube de Aracaju-Norte, do qual foi presidente, e o Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe. Também foi professor universitário e ocupante da cadeira 29 da Academia Sergipana de Letras. Foi homenageado com a Medalha do Mérito Serigy, em grau de Grande Oficial, outorgada pela Prefeitura de Aracaju, em 1988; com a Medalha do Mérito Frei Caneca, em 1991, outorgada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco; e com a Medalha de Ouro do Colégio Nossa Senhora Auxiliadora de Aracaju. Morreu no dia 14 de julho de 2000, em Aracaju/SE.
Rede de Cooperação Judiciária é apresentada a magistrados de Sergipe
Juízes estaduais, federais e do trabalho discutiram nesta quinta-feira (26/4), em Aracaju (SE), o projeto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a cooperação judiciária. A reunião foi parte de uma série de encontros que o Conselho promove em todos os Estados para divulgar a Rede Nacional de Cooperação, estabelecida como meta de todos os Tribunais para 2012. Até o fim do ano, cada tribunal deverá ter um núcleo e pelo menos um juiz de cooperação. Caberá a ele auxiliar os demais magistrados nos processos que dependem de atos processuais de outros magistrados, ou de outros tribunais.
O juiz de cooperação, ou juiz de enlace, como é chamado na Europa, é uma inovação capaz de acelerar a solução de centenas de milhares de processos que se encontram emperrados devido à deficiência da comunicação interna do Judiciário. Essa deficiência chega a ser usada como "macete" para atrasar decisões. A simples indicação de uma testemunha que deva ser ouvida em outro Estado, por exemplo, basta para postergar por vários meses a solução de um processo. Na opinião do conselheiro Ney Freitas, presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, a Rede Nacional de Cooperação poderá reduzir significativamente a dificuldade crônica de comunicação, sem custos para os tribunais e sem necessidade de novas estruturas.
O presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), José Alves Neto, comentou que quando o projeto de cooperação foi apresentado pela primeira vez, em Brasília, votou contra, por ser cético quanto à sua aplicação, mas depois se convenceu de que é um projeto viável e favorável à modernização do Judiciário. Hoje ele é um entusiasta da Rede Nacional.
Bahia
A próxima reunião da equipe do CNJ sobre cooperação será em Salvador, nesta sexta-feira, 27. Estão convidados todos os magistrados da Bahia, da Justiça Estadual, da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar. Será no auditório do Tribunal de Justiça, na 5a Avenida do CAB - Centro Administrativo da Bahia, 560, subsolo.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Homem que desrespeitou distância mínima da ex-mulher seguirá preso
A defesa, no habeas, sustentou que o homem apenas se dirigiu à casa da mulher para visitar seus filhos, sem qualquer ofensa à integridade física da ex. Por isso, acrescentou, não há motivos para mantê-lo na prisão. Ressaltou que o paciente está com graves problemas de saúde e possui bons predicados. A câmara negou o pleito porque o réu já descumpriu determinação judicial anterior, que visava proteger a mulher.
O relator do recurso, desembargador Alexandre d"Ivanenko, disse que a prisão preventiva foi decretada, e assim deverá permanecer, porque o indiciado desrespeitou a ordem judicial de afastar-se pelo menos 100 metros da ex-mulher. Também não poderia ele sequer usar contatos telefônicos, eletrônicos ou digitais. Não vingou, ainda, a tese de que o paciente fora visitar os filhos, pois a ordem contemplava esse aspecto com a supervisão do conselho tutelar, o que, igualmente, não foi obedecido pelo ex.
O magistrado relator acrescentou que é "importante frisar que a presença de bons antecedentes, emprego lícito e residência fixa não impede a manutenção da segregação cautelar quando satisfeitos os requisitos legais, como na hipótese dos autos [...] Há de se destacar que para manter o encarceramento do agente, na presente fase, é suficiente um juízo de risco e não de certeza, não se podendo aguardar que aconteça o dano social e jurídico que a lei pretende impedir, já que, se assim fosse, tornar-se-ia inócua qualquer medida provisória ou preventiva, nada mais havendo a evitar." A votação foi unânime.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Clínica estética é condenada por resultado insatisfatório de lipoescultura
A autora da ação realizou cirurgia plástica abdominal na Clínica ré. Após a intervenção, surgiram grandes nódulos na barriga, os quais permanecem até hoje, apesar dos diversos procedimentos realizados para amenizar o dano estético ocasionado pela negligência e imperícia dos demandados. Requereu a procedência da ação com a condenação ao pagamento de indenização a título de danos materiais, morais e devolução da quantia despendida com o procedimento cirúrgico, corrigidos monetariamente.
Na sentença, a Juíza de Direito Rosane Wanner da Silva Bordasch, da 2ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, determinou que a Clínica deve responder pelos danos causados à paciente em razão da cirurgia estética que não atingiu o seu objetivo, pois presentes os elementos ensejadores da responsabilidade civil. No dispositivo, o dano moral foi fixado em R$ 10 mil, a serem corrigidos monetariamente, e dano materiais restritos às despesas devidamente comprovadas, perfazendo um total aproximado de R$ 9 mil, também corrigidos.
Apelação
Insatisfeitas, as partes apelaram da sentença. A Clínica alegou, em preliminares, ilegitimidade passiva e prescrição. No mérito, a inexistência do dano. A autora recorreu adesivamente pedindo, em síntese, a majoração da indenização por danos morais para montante equivalente a 10 vezes o valor fixado na sentença.
No Tribunal, o relator do acórdão, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, afastou tanto a preliminar de ilegitimidade passiva da Clínica demandada, quanto à prescrição. Segundo ele, não há como deixar de reconhecer a legitimidade do estabelecimento no qual se realizou o procedimento clínico que deu causa aos danos reclamados.
Quanto à prescrição, tratando-se de relação de consumo, ou seja, prestação de serviço médico, o prazo prescricional é de cinco anos, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), artigo 27. O termo inicial de contagem inicia-se quando a demandante toma conhecimento, da forma mais ampla, da lesão, observa o relator em seu voto. Tendo o procedimento clínico sido realizado em 10/01/2005, e a propositura da ação se dado em 15/05/2009, evidentemente que não há que se falar em prescrição.
No mérito, o entendimento do Desembargador-Relator foi o de que inegavelmente os resultados estéticos da lipoescultura realizada na autora foram desastrosos. Segundo reiterada jurisprudência, em se tratando de procedimento puramente estético, como na hipótese, objetivando apenas o embelezamento, o contrato médico-paciente é de resultado, não de meio. Em sendo negativo o resultado, ocorre presunção de culpa do profissional.
Nesses termos, pelo descumprimento da obrigação contratual assumida pela ré perante a autora, tendo essa sofrido ofensa corporal e desarmonia física ante a má atuação do médico proprietário da clínica, e que realizou a lipoescultura, experimentando a autora constrangimentos e grave sofrimento, o dever de a ré indenizar a autora é certo, afirmou o relator. Ante as circunstâncias fáticas que envolvem o evento, da conduta negligente, imprudente e imperita, o valor da indenização dos danos morais e da verba honorária deve ser elevado, respectivamente, para R$ 20 mil (corrigidos monetariamente) e 20% sobre o valor da condenação, mantida o valor indenizatório dos danos materiais.
Participaram da sessão de julgamento, além do relator, os Desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Túlio Martins.
Apelação Cível nº 70039109657
Fonte: Ana Cristina Rosa / Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
3º Fórum Nacional Gestão Estratégica no Setor Público acontecerá em Brasília, nos dias 15 e 16 de maio
Pela primeira vez no Distrito Federal, o Fórum traz a participação especial do conferencista indiano Venkat Ramaswamy, reconhecido internacionalmente como idealizador de novas práticas de negócios em Estratégia e Inovação, que apresentará o "Workshop Gestão Pública Colaborativa: Rumo ao Governo Aberto", abordando os principais conceitos e princípios da Cocriação, com estudos e casos brasileiros e internacionais.
O papel do Gestor na tomada de decisão para construção do futuro da organização será discutido por Ecléa Hauber, renomada consultora e docente em Estratégia, que destacará as condicionantes e competências organizacionais para processo da Formulação da Estratégia e Carmen Migueles, consultora especializada no diagnóstico de intangíveis, que focará o desafio na Entrega de valor e Cultura na área pública.
Modernos instrumentos de Gestão para Resultados serão expostos em 5 casos práticos que irão ajudar a promover maior efetividade para o processo de construção do planejamento público, são eles: Governo de Minas Gerais, TJ-SE, ANTT, Governo do Tocantins e INT.
A programação do Fórum conta também com o Painel "E agora? Como fazer acontecer a Execução da Estratégia na sua Organização?" capitaneado por Paulo Fresneda e Alessandro Micelli, dois dos mais conceituados Executivos do Brasil em Gestão Estratégica. O debate será uma oportunidade única para conhecer, discutir e obter informações sobre as experiências reais para execução da Estratégia.
Reavaliação da medida de internação é promovida no Cenam
Promovida semestralmente desde agosto de 2010, a ação viabiliza o reexame da situação de todos os adolescentes que cumprem a medida, de forma a atender ao prazo máximo de reavaliação da internação, estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente. Além disso, o fluxo dos processos de execução da medida fica facilitado, reduzindo o seu trâmite no decorrer do prazo para nova reavaliação.
Nas audiências, os adolescentes são chamados individualmente, informados sobre a sua situação processual, inclusive a avaliação da equipe técnica, e têm a oportunidade de se manifestar. O caso é discutido e o juiz toma a decisão mantendo a medida, progredindo para uma menos gravosa ou declarando-a cumprida. O processo de acompanhamento e reavaliação fica mais visível para os adolescentes internos, estimulando o bom comportamento e reduzindo a evasão.
As audiências concentradas contam com o suporte da Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ), responsável pela adoção das medidas necessárias para viabilizar os trabalhos, inclusive junto a outros setores administrativos do TJSE.
Plantão Judiciário: 28 e 29 de abril
|
ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 1º GRAU |
|
|
|||
|
DATA |
1ª Circunscrição |
2ª e 4ª Circunscrições |
3ª e 5ª Circunscrições |
|
|
|
28/04/2012
|
Sede: Aracaju Juízo: 5º Juizado Especial Cível de Aracaju Endereço: Praça Fausto Cardoso, 112 - Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880
|
Sede: Cedro de São João Juízo: Comarca de Cedro de São João Endereço: Fórum Thieres Gonçalves de Santana – Rua Antonio Batista, 105 – Centro - CEP: 49930-000 – Cedro de São João/SE Fone: (79) 33471221
|
Sede: Canindé do São Francisco Juízo: Comarca de Canindé do São Francisco Endereço: Fórum Dom Juvêncio de Brito – Praça Pe. Cícero, s/n – Centro - CEP: 49820-000 – Canindé do São Francisco/SE Fone: (79) 3346-1202 |
|
|
|
29/04/2012 |
Sede: Aracaju Juízo: 1ª Vara Privativa Judiciária de Nossa Senhora do Socorro Endereço: Praça Fausto Cardoso, 112 - Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880
|
Sede: Cedro de São João Juízo: Comarca de Cedro de São João Endereço: Fórum Thieres Gonçalves de Santana – Rua Antonio Batista, 105 – Centro - CEP: 49930-000 – Cedro de São João/SE Fone: (79) 33471221 |
Sede: Canindé do São Francisco Juízo: Comarca de Canindé do São Francisco Endereço: Fórum Dom Juvêncio de Brito – Praça Pe. Cícero, s/n – Centro - CEP: 49820-000 – Canindé do São Francisco/SE Fone: (79) 3346-1202 |
|
|
|
ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 2º GRAU |
|
|
|||
|
Sede: Aracaju Endereço: Praça Fausto Cardoso, 112 - Centro. CEP:49010-080 Fone: : (79) 3226-3880 |
|
|
|||
|
|
|||||
Plantão Judiciário muda local e acesso deve ser feito pela rua Pacatuba
Informamos, ainda, que a Central de Mandados do 2o grau funcionará, provisoriamente, por um período aproximado de três semanas, nos gabinetes do Juiz de Direito Plantonista e do Promotor de Justiça Plantonista, de modo que as mencionadas salas ainda estarão sendo utilizadas, também, pela Central de Mandados, no horário normal de expediente.
Desde já, pedimos a compreensão e desculpas pelo incômodo, mas afirmamos que as alterações visam, apenas, dotar o Plantão Judiciário de instalações mais condignas para Magistrados, Promotores, Defensores, advogados, serventuários e jurisdicionados.




