Janaina Cruz
Segunda, 05 Novembro 2012 16:42
Corregedor Geral da Justiça recebe visita Cônsul Geral da França para o Nordeste
O Desembargador Netônio Machado, Corregedor Geral da Justiça, recebeu, na tarde de hoje, dia 5, uma visita de cortesia do Cônsul Geral da França para o Nordeste do Brasil, Patrice Bonnal. A visita está sendo feita em todos os Estados da região. Ele estava acompanhado do Cônsul Honorário da França para Sergipe, Lucien Henri Gaujac.
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Segunda, 05 Novembro 2012 15:05
Empregado obrigado a se vestir de mulher será indenizado
Um trabalhador que era obrigado a se vestir de mulher em campanhas para cumprimento de metas receberá indenização por dano moral das empresas Brasil Telecom S/A e Teleperformance CRM S/A, condenadas solidariamente a reparar o prejuízo causado. Para a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ficou demonstrado que o empregado era exposto a situações humilhantes e vexatórias, que caracterizam o dano moral.
O empregado foi contratado pela Brasil Telecom para exercer a função de tele consultor I, e tempos depois, afirmou que houve uma "demissão fictícia", e novo contrato foi estabelecido com a Teleperformance. Assim, continuou prestando serviços para as duas empresas.
Na ação trabalhista, afirmou que durante todo o contrato de trabalho sofria humilhações por parte de superiora hierárquica, uma mulher autoritária e exigente. Para atingir as metas, ela chamava a atenção dos funcionários e os colocava em situações vexatórias, pois inventava campanhas em que todos deviam se fantasiar de palhaços, e alguns empregados do sexo masculino eram obrigados a se vestir de mulher.
Com base em prova testemunhal, a sentença deferiu o pedido do empregado e condenou as empresas a pagar R$ 14 mil de indenização por dano moral, pois concluiu que as atitudes da superiora desrespeitaram o trabalhador e o reduziram à condição de objeto. "Esta contundente e explícita desvalorização do princípio da dignidade humana do trabalhador não se coaduna com um ambiente laboral saudável e harmônico, pelo qual o empregador tem o dever de zelar."
A Teleperformance recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) e afirmou que não ficou demonstrado abuso emocional ou exposição a situações vexatórias e constrangedoras, e que o tratamento para com os funcionários estava dentro do seu poder diretivo como empregador.
Após a análise do conjunto probatório, o Regional concluiu não ter ficado demonstrado de forma inequívoca o dano moral alegado. Assim, atendeu ao apelo da empresa e reformou a sentença. O Regional ainda negou o seguimento do recurso de revista do trabalhador ao TST, razão que o levou a interpor agravo de instrumento.
O relator, ministro Emanoel Pereira, deu provimento ao agravo para processar o recurso de revista. Em seu voto, ele explicou que o dano moral decorre de qualquer conduta abusiva que ofenda a dignidade e a integridade física ou psíquica do empregado, "ameaçando seu emprego e degradando deliberadamente o ambiente de trabalho". Para que o dano moral fique caracterizado, é preciso a demonstração do fato que gerou o prejuízo. "Não basta que ocorra qualquer dissabor ou contrariedade, pois esses são inerentes ao cotidiano", concluiu.
No caso, ficou notoriamente demonstrado que a preposta das empresas assediava o empregado e os outros funcionários reiteradamente, degradando as condições de trabalho e causando prejuízos práticos e emocionais, a fim de alcançar as metas. O ministro explicou que é dever do empregador proporcionar um ambiente de trabalho saudável, devendo "primar pela adoção de regras que incentivem o empregado de forma positiva, com premiações, jamais de forma negativa ou depreciativa, expondo o trabalhador a situações vexatórias, como no caso, onde o autor foi obrigado a se vestir de mulher". Assim, de acordo com o ministro, ficou evidente o caráter ilícito da conduta da preposta, "de modo que inafastável a condenação em dano moral".
A decisão foi unânime para restabelecer os comandos da sentença e determinar o retorno dos autos ao TRT-9 para que, superado o debate sobre a caracterização do dano moral sofrido, aprecie o pedido de redução do valor fixado.
Processo: RR - 1838400-38.2009.5.09.0003
O empregado foi contratado pela Brasil Telecom para exercer a função de tele consultor I, e tempos depois, afirmou que houve uma "demissão fictícia", e novo contrato foi estabelecido com a Teleperformance. Assim, continuou prestando serviços para as duas empresas.
Na ação trabalhista, afirmou que durante todo o contrato de trabalho sofria humilhações por parte de superiora hierárquica, uma mulher autoritária e exigente. Para atingir as metas, ela chamava a atenção dos funcionários e os colocava em situações vexatórias, pois inventava campanhas em que todos deviam se fantasiar de palhaços, e alguns empregados do sexo masculino eram obrigados a se vestir de mulher.
Com base em prova testemunhal, a sentença deferiu o pedido do empregado e condenou as empresas a pagar R$ 14 mil de indenização por dano moral, pois concluiu que as atitudes da superiora desrespeitaram o trabalhador e o reduziram à condição de objeto. "Esta contundente e explícita desvalorização do princípio da dignidade humana do trabalhador não se coaduna com um ambiente laboral saudável e harmônico, pelo qual o empregador tem o dever de zelar."
A Teleperformance recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) e afirmou que não ficou demonstrado abuso emocional ou exposição a situações vexatórias e constrangedoras, e que o tratamento para com os funcionários estava dentro do seu poder diretivo como empregador.
Após a análise do conjunto probatório, o Regional concluiu não ter ficado demonstrado de forma inequívoca o dano moral alegado. Assim, atendeu ao apelo da empresa e reformou a sentença. O Regional ainda negou o seguimento do recurso de revista do trabalhador ao TST, razão que o levou a interpor agravo de instrumento.
O relator, ministro Emanoel Pereira, deu provimento ao agravo para processar o recurso de revista. Em seu voto, ele explicou que o dano moral decorre de qualquer conduta abusiva que ofenda a dignidade e a integridade física ou psíquica do empregado, "ameaçando seu emprego e degradando deliberadamente o ambiente de trabalho". Para que o dano moral fique caracterizado, é preciso a demonstração do fato que gerou o prejuízo. "Não basta que ocorra qualquer dissabor ou contrariedade, pois esses são inerentes ao cotidiano", concluiu.
No caso, ficou notoriamente demonstrado que a preposta das empresas assediava o empregado e os outros funcionários reiteradamente, degradando as condições de trabalho e causando prejuízos práticos e emocionais, a fim de alcançar as metas. O ministro explicou que é dever do empregador proporcionar um ambiente de trabalho saudável, devendo "primar pela adoção de regras que incentivem o empregado de forma positiva, com premiações, jamais de forma negativa ou depreciativa, expondo o trabalhador a situações vexatórias, como no caso, onde o autor foi obrigado a se vestir de mulher". Assim, de acordo com o ministro, ficou evidente o caráter ilícito da conduta da preposta, "de modo que inafastável a condenação em dano moral".
A decisão foi unânime para restabelecer os comandos da sentença e determinar o retorno dos autos ao TRT-9 para que, superado o debate sobre a caracterização do dano moral sofrido, aprecie o pedido de redução do valor fixado.
Processo: RR - 1838400-38.2009.5.09.0003
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Segunda, 05 Novembro 2012 15:04
Empresa condenada por uso indevido de imagem para divulgar aprovação em concurso
Desembargadores da 10º Câmara Cível do TJRS manteve a condenação de Vigor Centro de Estudos para Concursos Ltda. pelo uso indevido de imagem. Foi publicada em jornal de grande circulação a foto do autor do processo, que jamais participou de qualquer curso oferecido pela empresa.
Em 2006, o autor foi aprovado para a Escola de Administração do Exército, em Santa Maria sem freqüentar qualquer curso preparatório. Porém, em novembro de 2007, durante a solenidade de formatura, o autor foi abordado pela parte ré no processo para registro de uma foto juntamente com outras formandas, sem que houvesse menção à finalidade da foto. No mês seguinte, sua fotografia foi publicada no jornal Zero Hora, vinculando sua imagem e nome ao curso Vigor, que buscava benificiar-se da aprovação conquistada, gerando publicidade positiva a fim de angariar novos alunos.
O autor então ingressou com ação de indenização por danos morais e materiais contra o Vigor Centro de Estudos para Concursos LTDA. e Beatriz Margarida Backes, sócia da empresa.
No 1º Grau a Juíza de Direito, Karla Aveline de Oliveira, da 4º Vara Cível do Foro de Santa Maria, determinou que as partes ré pagassem indenização por danos materiais no valor de R$ 500,00 além de R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais. Também foi estabelecido que as partes rés publicassem anúncio publicitário esclarecendo que o autor jamais foi aluno do curso.
Apelação
O relator do processo, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, reconheceu a ilegitimidade da sócia para figurar na ação, extinguindo o processo com relação a Beatriz Backes. Não pode a requerida, inexistindo abuso de poder, ser responsabilizada pessoalmente pelos atos da empresa corré, esclareceu o magistrado. A conduta da demandada reverteu em proveito da pessoa jurídica da qual é sócia, devendo esta responder pelos alegados danos morais e materiais sofridos pela parte autora.
No tocante à empresa, analisou que foi estampada a imagem do autor em anúncio publicitário veiculado em jornal, porém, em nenhum momento apresentou prova de que tenha sido autorizada a publicação.
O arbitramento do dano deve obedecer aos critérios de prudência, da moderação, das condições da ré em suportar a eqüidade do encargo e não aceitação do dano como fonte de riqueza. Da análise destas circunstâncias, tenho que o montante fixado em sentença (R$ 5 mil) deva ser reduzido para R$ 2.500,00, quantia adequada a compensar a parte autora pelo injusto sofrido.... por fim à ré que seja afastado o pedido de retratação, eis que só utilizado em caso de ofensa pessoal à parte, o que não vislumbrado ao caso em comento, afirmou o relator.
O magistrado manteve o valor do cachê (R$ 500,00), mas reduziu o valor da indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 2,5 mil.
Também afastou a imposição de retratação, eis que só utilizado em caso de ofensa pessoal à parte, o que não vislumbrado no caso em comento.
Participaram do julgamento os Desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Túlio Martins, votando com o relator.
Proc. nº 70043892389
Em 2006, o autor foi aprovado para a Escola de Administração do Exército, em Santa Maria sem freqüentar qualquer curso preparatório. Porém, em novembro de 2007, durante a solenidade de formatura, o autor foi abordado pela parte ré no processo para registro de uma foto juntamente com outras formandas, sem que houvesse menção à finalidade da foto. No mês seguinte, sua fotografia foi publicada no jornal Zero Hora, vinculando sua imagem e nome ao curso Vigor, que buscava benificiar-se da aprovação conquistada, gerando publicidade positiva a fim de angariar novos alunos.
O autor então ingressou com ação de indenização por danos morais e materiais contra o Vigor Centro de Estudos para Concursos LTDA. e Beatriz Margarida Backes, sócia da empresa.
No 1º Grau a Juíza de Direito, Karla Aveline de Oliveira, da 4º Vara Cível do Foro de Santa Maria, determinou que as partes ré pagassem indenização por danos materiais no valor de R$ 500,00 além de R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais. Também foi estabelecido que as partes rés publicassem anúncio publicitário esclarecendo que o autor jamais foi aluno do curso.
Apelação
O relator do processo, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, reconheceu a ilegitimidade da sócia para figurar na ação, extinguindo o processo com relação a Beatriz Backes. Não pode a requerida, inexistindo abuso de poder, ser responsabilizada pessoalmente pelos atos da empresa corré, esclareceu o magistrado. A conduta da demandada reverteu em proveito da pessoa jurídica da qual é sócia, devendo esta responder pelos alegados danos morais e materiais sofridos pela parte autora.
No tocante à empresa, analisou que foi estampada a imagem do autor em anúncio publicitário veiculado em jornal, porém, em nenhum momento apresentou prova de que tenha sido autorizada a publicação.
O arbitramento do dano deve obedecer aos critérios de prudência, da moderação, das condições da ré em suportar a eqüidade do encargo e não aceitação do dano como fonte de riqueza. Da análise destas circunstâncias, tenho que o montante fixado em sentença (R$ 5 mil) deva ser reduzido para R$ 2.500,00, quantia adequada a compensar a parte autora pelo injusto sofrido.... por fim à ré que seja afastado o pedido de retratação, eis que só utilizado em caso de ofensa pessoal à parte, o que não vislumbrado ao caso em comento, afirmou o relator.
O magistrado manteve o valor do cachê (R$ 500,00), mas reduziu o valor da indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 2,5 mil.
Também afastou a imposição de retratação, eis que só utilizado em caso de ofensa pessoal à parte, o que não vislumbrado no caso em comento.
Participaram do julgamento os Desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Túlio Martins, votando com o relator.
Proc. nº 70043892389
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Segunda, 05 Novembro 2012 15:03
Homem terá que indenizar a ex-noiva e ex-sogro por confusão em cerimônia
Um homem foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 45.860,25, por danos morais e materiais, à ex-noiva e ao ex-sogro. A decisão foi da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
José Antônio Proença e Vanessa Cortez já estavam casados civilmente quando realizaram a cerimônia religiosa de seu casamento. Porém, no dia da celebração, o noivo chegou ao local embriagado e agressivo, insultando a noiva e sua família, além de constranger os convidados que chegavam.
Terminada a confusão, noivos e convidados seguiram para a festa organizada pelo pai da noiva, Edjalma Tonasse. Mas, ao chegarem, as difamações aos autores continuaram e, dessa vez, também se estenderam aos seus familiares.
“Independente dos motivos trazidos pelo apelante, restou comprovado que o mesmo agiu de forma ofensiva e provocou inegável repercussão psicológica e prejuízos materiais aos autores, por um episódio lamentável e humilhante na vida dos envolvidos”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Nanci Mahfuz.
Nº do Processo: 0001652-90.2005.8.19.0028
José Antônio Proença e Vanessa Cortez já estavam casados civilmente quando realizaram a cerimônia religiosa de seu casamento. Porém, no dia da celebração, o noivo chegou ao local embriagado e agressivo, insultando a noiva e sua família, além de constranger os convidados que chegavam.
Terminada a confusão, noivos e convidados seguiram para a festa organizada pelo pai da noiva, Edjalma Tonasse. Mas, ao chegarem, as difamações aos autores continuaram e, dessa vez, também se estenderam aos seus familiares.
“Independente dos motivos trazidos pelo apelante, restou comprovado que o mesmo agiu de forma ofensiva e provocou inegável repercussão psicológica e prejuízos materiais aos autores, por um episódio lamentável e humilhante na vida dos envolvidos”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Nanci Mahfuz.
Nº do Processo: 0001652-90.2005.8.19.0028
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Segunda, 05 Novembro 2012 13:54
Semana Nacional de Conciliação começa nessa quarta-feira
Tem início na quarta-feira, dia 7, e prossegue até 14 de novembro, a sétima edição da Semana Nacional de Conciliação. Em Sergipe, estão marcadas 1.579 audiências, sendo 355 delas no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do TJSE, localizado no Fórum Gumersindo Bessa, e as restantes em diversas Comarcas do Estado. A semana – que é promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com todos os Tribunais brasileiros – tem como objetivo disseminar a cultura da conciliação pelo país.
A campanha publicitária deste ano, com o slogan “Quem concilia sempre sai ganhando. Não importa de que lado você esteja. Um acordo justo é um acordo bom para todos”, fortalece a ideia de que a conciliação é sempre o melhor caminho. A campanha começou a ser veiculada em 19 de setembro e visou atingir todas as pessoas envolvidas em algum litígio no Judiciário.
Na edição de 2012, espera-se desempenho superior ao mutirão do ano passado, quando foram realizados 168 mil acordos em todo o Brasil. Os cinco dias de audiências de redução dos estoques de processos litigiosos e de promoção da cultura da paz movimentaram valores próximos a R$ 1 bilhão. Em Sergipe, na Semana Nacional de Conciliação de 2011, foram realizadas 1.466 audiências, 426 processos conciliados e um somatório de R$ 1 milhão em valores acordados.
Aviso à imprensa
A Juíza que está sob a coordenação da Semana Nacional de Conciliação em Sergipe, Iracy Mangueira, estará disponível para entrevista somente na quarta-feira, às 9 horas, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do TJSE, localizado no Fórum Gumersindo Bessa.
A campanha publicitária deste ano, com o slogan “Quem concilia sempre sai ganhando. Não importa de que lado você esteja. Um acordo justo é um acordo bom para todos”, fortalece a ideia de que a conciliação é sempre o melhor caminho. A campanha começou a ser veiculada em 19 de setembro e visou atingir todas as pessoas envolvidas em algum litígio no Judiciário.
Na edição de 2012, espera-se desempenho superior ao mutirão do ano passado, quando foram realizados 168 mil acordos em todo o Brasil. Os cinco dias de audiências de redução dos estoques de processos litigiosos e de promoção da cultura da paz movimentaram valores próximos a R$ 1 bilhão. Em Sergipe, na Semana Nacional de Conciliação de 2011, foram realizadas 1.466 audiências, 426 processos conciliados e um somatório de R$ 1 milhão em valores acordados.
Aviso à imprensa
A Juíza que está sob a coordenação da Semana Nacional de Conciliação em Sergipe, Iracy Mangueira, estará disponível para entrevista somente na quarta-feira, às 9 horas, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do TJSE, localizado no Fórum Gumersindo Bessa.
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Quinta, 01 Novembro 2012 14:45
Encontro Nacional do Judiciário começa nesta segunda-feira, em Aracaju
Os presidentes dos 91 tribunas brasileiros estarão reunidos nesta segunda (5/11) e terça-feira (6/11), em Aracaju (SE), para o VI Encontro Nacional. Segundo o secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Francisco Alves Júnior, o evento será uma oportunidade para os dirigentes discutirem os desafios de cada ramo da Justiça e definirem as prioridades para 2013, visando modernizar o serviço e aprimorar o atendimento à população. Para o secretário-geral, o destaque da sexta edição do encontro será o debate em torno de metas para combater a corrupção e melhorar a comunicação no Poder Judiciário, com os seus próprios membros e com a sociedade.
Segundo ele, o estabelecimento de metas para o Poder Judiciário ajuda a construir um processo de mudança. “Queremos que a população perceba que há sim uma preocupação no Judiciário em desempenhar seu papel cada vez melhor, pois, como Poder da República, ele tem o dever de desenvolver bem suas atividades”, afirma o secretário. Esta será a primeira vez que o evento abordará uma visão externa sobre os problemas e desafios da Justiça brasileira. Veja os principais destaques da entrevista à Agência CNJ de Notícias.
Quais as expectativas para o VI Encontro Nacional do Judiciário, que vai reunir os presidentes de todos os tribunais do país nos próximos dias 5 e 6 em Aracaju?
Será um bom encontro entre o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), Ayres Britto, e a alta cúpula do Judiciário. Esse encontro será diferenciado, pois no último, realizado em Porto Alegre, foram estabelecidas metas nacionais a serem perseguidas pelos tribunais em 2012 e 2013. Este ano faremos um balanço, para ver se estamos no rumo certo. Será que é preciso revisar alguma meta ou estabelecer outras? Esse é o espírito da Resolução n. 70/2009 do CNJ, quando prevê um encontro anual para que juntos os presidentes estabeleçam ações e prioridades. É muito salutar que se pretenda fixar com antecedência de alguns anos as metas, para que o Judiciário possa se planejar e fazer uma reflexão constante, anual, para eventuais ajustes.
O que a sociedade pode esperar do VI Encontro Nacional?
No mundo moderno tendemos a querer tudo para ontem, mas tudo tem seu tempo. O estabelecimento de metas anuais pode parecer algo longe para o cidadão comum, mas isso é um processo de construção longo. O CNJ só tem sete anos e tanta coisa já mudou no Judiciário. Queremos que a população perceba que há sim uma preocupação no Judiciário em desempenhar seu papel cada vez melhor, pois, como Poder da República, ele tem o dever de desenvolver bem suas atividades. Estamos fazendo nossa parte para melhorar.
Por que a escolha de Sergipe para sediar o encontro deste ano?
A Resolução n. 70/2009 do CNJ, que dispõe sobre o planejamento e a gestão estratégica nos tribunais, prevê que haja um rodizio de tribunais para sediar evento. Como as regiões Norte e Nordeste nunca receberam o encontro, o presidente Ayres Britto decidiu levar a sexta edição para o Nordeste, deixando a escolha do estado para o Plenário do CNJ, à luz das propostas enviadas pelos tribunais. O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) foi único a se candidatar. Por isso a escolha foi referendada pelo Plenário, também em deferência ao Tribunal que vem, com muito esforço, cumprindo as metas estabelecidas nos encontros nacionais. O TJSE tem se destacado pela eficiência, criatividade e organização.
Quais as principais inovações trazidas pelo VI Encontro Nacional?
Haverá este ano dois painéis com convidados que não são do Judiciário para falar sobre planejamento, gestão, política judiciária, trazendo um olhar de fora. A visão de um gestor privado será apresentada pelo conhecido e bem sucedido empresário Jorge Gerdau. Teremos ainda outro painel que vai tentar trazer um olhar crítico da sociedade sobre o Judiciário, com dois painelistas: o professor doutor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e advogado Gustavo Binenbojm, e a jornalista Eliane Cantanhêde da Folha de São Paulo. Pretendemos assim tornar o encontro permeável a olhares de fora, permitindo uma discussão mais abrangente.
Outra novidade trazida pelo evento deste ano são as reuniões setoriais, entre os presidentes de cada ramo da Justiça brasileira (Estadual, Federal, Trabalhista, Eleitoral e Militar) e entre os corregedores. Qual o objetivo?
As reuniões setoriais vão permitir aos presidentes discutirem temas específicos de cada segmento da Justiça. Nos encontros anteriores, as discussões e votações de metas eram feitas com todos juntos. Este ano separamos por ramo da Justiça, para fomentar a discussão de temas específicos que afetam cada segmento. Isso vai agilizar e qualificar o debate. Será uma oportunidade que os dirigentes de tribunais terão de trocar experiências, de dialogar entre si e com os conselheiros do CNJ, pois eles participarão da coordenação dessas reuniões. A plenária final será um anúncio do que foi decidido nas reuniões setoriais para a aprovação de metas específicas.
Nos anos anteriores, as metas de destaque foram aquelas voltadas à redução do estoque processual e ao julgamento mais célere das ações. Este ano os presidentes deverão debater a fixação de meta voltada ao combate à improbidade administrativa e à corrupção. Qual a importância desse novo passo?
A gestão do acervo processual talvez seja a principal tarefa do Judiciário, encontrar formas de melhor organizar, priorizar e julgar com qualidade as ações que a sociedade demanda. Por isso as metas anteriores tratavam desse tema. No entanto, um seminário realizado no primeiro semestre deste ano, por iniciativa do conselheiro do CNJ Gilberto Martins, em comemoração aos 20 anos da Lei de Improbidade, percebemos a necessidade de se acompanhar esse tipo de ação com cuidado. Há um grande interesse da sociedade no julgamento desse tipo de causa. Interesse este legítimo, porque, se há corrupção, significa que se está tirando a escola da criança, o alimento do mais pobre, o cuidado mais atento e qualificado à saúde. Por outro lado, também é importante que o acusado de corrupção ou improbidade tenha o seu processo julgado mais rapidamente, porque, se for inocente, o Judiciário precisa dar uma resposta ágil. As ações de combate à corrupção e à improbidade em geral são causas complexas que envolvem várias áreas de conhecimento. Percebemos que é necessário um maior apoio aos juízes para a análise e julgamento desses processos. É preciso que tentemos estruturar os tribunais para que haja esse apoio.
A definição de uma comunicação estratégica para o Judiciário é outro tema que estará no centro dos debates. De que forma isso afeta a vida do cidadão e a imagem da Justiça?
No Judiciário, que é composto por membros técnicos, não eleitos pelo povo, a comunicação não é instrumento de alcance de poder, mas de busca por maior legitimação perante a sociedade. É preciso que o Judiciário comunique melhor suas preocupações enquanto administração e escute a população, mas sem dar decisões submissas à opinião pública. A Justiça brasileira faz tantas coisas boas, mas geralmente só se comunica com a sociedade de forma reativa, para responder a denúncias ou notícias negativas. É preciso que o Judiciário tenha uma postura proativa em termo de comunicação e também seja mais permeável às expectativas da sociedade.
E em termos de comunicação interna, há algum desafio?
Empiricamente costuma-se falar que o Judiciário se comunica mal para fora, com a sociedade. No entanto, um estudo realizado pelo Departamento de Gestão Estratégica (DGE) do CNJ demonstrou que também há problemas de comunicação interna. A estratégia e o planejamento definidos pelos tribunais, só são comunicados de forma satisfatória dentro de um terço dos órgãos que compõem o Judiciário. Você não pode ter decisões políticas tomadas pela alta cúpula em termos de planejamento estratégico que não sejam comunicado às bases do sistema, pois isso compromete o alcance do resultado. É preciso haver uma comunicação de mão dupla, já que essa ponta do sistema também precisa ter condições de levar seus problemas e anseios para a alta cúpula. É preciso enxergar a máquina como um grande time, se não for assim, os resultados ficam comprometidos.
Na opinião do senhor, quais são os desafios, em termos de gestão, que o Judiciário deve enfrentar nos próximos anos?
Precisamos ter a percepção de que nem sempre dá para fazer mais do mesmo, é preciso ter criatividade. Há muitas questões que precisam ser enfrentadas e há muitas saídas que precisam ser estimuladas, como a conciliação, a mediação, alterações legislativas, respeito à autonomia dos tribunais, capacitação, treinamento de servidores, estímulos à magistratura. Tudo isso faz parte de um conjunto de desafios que devem ser enfrentados permanentemente pelo Judiciário.
Segundo ele, o estabelecimento de metas para o Poder Judiciário ajuda a construir um processo de mudança. “Queremos que a população perceba que há sim uma preocupação no Judiciário em desempenhar seu papel cada vez melhor, pois, como Poder da República, ele tem o dever de desenvolver bem suas atividades”, afirma o secretário. Esta será a primeira vez que o evento abordará uma visão externa sobre os problemas e desafios da Justiça brasileira. Veja os principais destaques da entrevista à Agência CNJ de Notícias.
Quais as expectativas para o VI Encontro Nacional do Judiciário, que vai reunir os presidentes de todos os tribunais do país nos próximos dias 5 e 6 em Aracaju?
Será um bom encontro entre o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), Ayres Britto, e a alta cúpula do Judiciário. Esse encontro será diferenciado, pois no último, realizado em Porto Alegre, foram estabelecidas metas nacionais a serem perseguidas pelos tribunais em 2012 e 2013. Este ano faremos um balanço, para ver se estamos no rumo certo. Será que é preciso revisar alguma meta ou estabelecer outras? Esse é o espírito da Resolução n. 70/2009 do CNJ, quando prevê um encontro anual para que juntos os presidentes estabeleçam ações e prioridades. É muito salutar que se pretenda fixar com antecedência de alguns anos as metas, para que o Judiciário possa se planejar e fazer uma reflexão constante, anual, para eventuais ajustes.
O que a sociedade pode esperar do VI Encontro Nacional?
No mundo moderno tendemos a querer tudo para ontem, mas tudo tem seu tempo. O estabelecimento de metas anuais pode parecer algo longe para o cidadão comum, mas isso é um processo de construção longo. O CNJ só tem sete anos e tanta coisa já mudou no Judiciário. Queremos que a população perceba que há sim uma preocupação no Judiciário em desempenhar seu papel cada vez melhor, pois, como Poder da República, ele tem o dever de desenvolver bem suas atividades. Estamos fazendo nossa parte para melhorar.
Por que a escolha de Sergipe para sediar o encontro deste ano?
A Resolução n. 70/2009 do CNJ, que dispõe sobre o planejamento e a gestão estratégica nos tribunais, prevê que haja um rodizio de tribunais para sediar evento. Como as regiões Norte e Nordeste nunca receberam o encontro, o presidente Ayres Britto decidiu levar a sexta edição para o Nordeste, deixando a escolha do estado para o Plenário do CNJ, à luz das propostas enviadas pelos tribunais. O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) foi único a se candidatar. Por isso a escolha foi referendada pelo Plenário, também em deferência ao Tribunal que vem, com muito esforço, cumprindo as metas estabelecidas nos encontros nacionais. O TJSE tem se destacado pela eficiência, criatividade e organização.
Quais as principais inovações trazidas pelo VI Encontro Nacional?
Haverá este ano dois painéis com convidados que não são do Judiciário para falar sobre planejamento, gestão, política judiciária, trazendo um olhar de fora. A visão de um gestor privado será apresentada pelo conhecido e bem sucedido empresário Jorge Gerdau. Teremos ainda outro painel que vai tentar trazer um olhar crítico da sociedade sobre o Judiciário, com dois painelistas: o professor doutor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e advogado Gustavo Binenbojm, e a jornalista Eliane Cantanhêde da Folha de São Paulo. Pretendemos assim tornar o encontro permeável a olhares de fora, permitindo uma discussão mais abrangente.
Outra novidade trazida pelo evento deste ano são as reuniões setoriais, entre os presidentes de cada ramo da Justiça brasileira (Estadual, Federal, Trabalhista, Eleitoral e Militar) e entre os corregedores. Qual o objetivo?
As reuniões setoriais vão permitir aos presidentes discutirem temas específicos de cada segmento da Justiça. Nos encontros anteriores, as discussões e votações de metas eram feitas com todos juntos. Este ano separamos por ramo da Justiça, para fomentar a discussão de temas específicos que afetam cada segmento. Isso vai agilizar e qualificar o debate. Será uma oportunidade que os dirigentes de tribunais terão de trocar experiências, de dialogar entre si e com os conselheiros do CNJ, pois eles participarão da coordenação dessas reuniões. A plenária final será um anúncio do que foi decidido nas reuniões setoriais para a aprovação de metas específicas.
Nos anos anteriores, as metas de destaque foram aquelas voltadas à redução do estoque processual e ao julgamento mais célere das ações. Este ano os presidentes deverão debater a fixação de meta voltada ao combate à improbidade administrativa e à corrupção. Qual a importância desse novo passo?
A gestão do acervo processual talvez seja a principal tarefa do Judiciário, encontrar formas de melhor organizar, priorizar e julgar com qualidade as ações que a sociedade demanda. Por isso as metas anteriores tratavam desse tema. No entanto, um seminário realizado no primeiro semestre deste ano, por iniciativa do conselheiro do CNJ Gilberto Martins, em comemoração aos 20 anos da Lei de Improbidade, percebemos a necessidade de se acompanhar esse tipo de ação com cuidado. Há um grande interesse da sociedade no julgamento desse tipo de causa. Interesse este legítimo, porque, se há corrupção, significa que se está tirando a escola da criança, o alimento do mais pobre, o cuidado mais atento e qualificado à saúde. Por outro lado, também é importante que o acusado de corrupção ou improbidade tenha o seu processo julgado mais rapidamente, porque, se for inocente, o Judiciário precisa dar uma resposta ágil. As ações de combate à corrupção e à improbidade em geral são causas complexas que envolvem várias áreas de conhecimento. Percebemos que é necessário um maior apoio aos juízes para a análise e julgamento desses processos. É preciso que tentemos estruturar os tribunais para que haja esse apoio.
A definição de uma comunicação estratégica para o Judiciário é outro tema que estará no centro dos debates. De que forma isso afeta a vida do cidadão e a imagem da Justiça?
No Judiciário, que é composto por membros técnicos, não eleitos pelo povo, a comunicação não é instrumento de alcance de poder, mas de busca por maior legitimação perante a sociedade. É preciso que o Judiciário comunique melhor suas preocupações enquanto administração e escute a população, mas sem dar decisões submissas à opinião pública. A Justiça brasileira faz tantas coisas boas, mas geralmente só se comunica com a sociedade de forma reativa, para responder a denúncias ou notícias negativas. É preciso que o Judiciário tenha uma postura proativa em termo de comunicação e também seja mais permeável às expectativas da sociedade.
E em termos de comunicação interna, há algum desafio?
Empiricamente costuma-se falar que o Judiciário se comunica mal para fora, com a sociedade. No entanto, um estudo realizado pelo Departamento de Gestão Estratégica (DGE) do CNJ demonstrou que também há problemas de comunicação interna. A estratégia e o planejamento definidos pelos tribunais, só são comunicados de forma satisfatória dentro de um terço dos órgãos que compõem o Judiciário. Você não pode ter decisões políticas tomadas pela alta cúpula em termos de planejamento estratégico que não sejam comunicado às bases do sistema, pois isso compromete o alcance do resultado. É preciso haver uma comunicação de mão dupla, já que essa ponta do sistema também precisa ter condições de levar seus problemas e anseios para a alta cúpula. É preciso enxergar a máquina como um grande time, se não for assim, os resultados ficam comprometidos.
Na opinião do senhor, quais são os desafios, em termos de gestão, que o Judiciário deve enfrentar nos próximos anos?
Precisamos ter a percepção de que nem sempre dá para fazer mais do mesmo, é preciso ter criatividade. Há muitas questões que precisam ser enfrentadas e há muitas saídas que precisam ser estimuladas, como a conciliação, a mediação, alterações legislativas, respeito à autonomia dos tribunais, capacitação, treinamento de servidores, estímulos à magistratura. Tudo isso faz parte de um conjunto de desafios que devem ser enfrentados permanentemente pelo Judiciário.
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Quarta, 31 Outubro 2012 15:52
Editora e autor de obra são condenados a indenizar mulher que teve história divulgada sem prévia autorização
A 6º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a editora Sagra DC Luzzato e o autor do livro Manual Prático das Contestações Judiciais a indenizarem, solidariamente, mulher que teve história divulgada em livro sem prévia autorização. Os Desembargadores confirmaram a condenação de 1º Grau e aumentaram o valor da indenização, inicialmente fixada em cerca de R$ 6 mil.
O livro publicado em 1998 referia-se a uma questão familiar que tramitava em segredo de justiça e citava o nome completo da autora da ação e de suas filhas, na época, menores de idade. Segundo uma testemunha, a autora encontrou o livro no escritório de advocacia de um amigo, o que causou grande constrangimento.
No 1º Grau, o processo tramitou na 1ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre. Os réus foram condenados ao pagamento de cerca de R$ 6 mil, por danos morais.
Inconformadas, a editora e a autora da ação recorreram ao Tribunal de Justiça.
Apelação
A autora recorreu solicitando aumento do valor estabelecido pelo dano moral. Já a editora afirmou que a obra foi distribuída em 1998, sendo assim, o caso já prescreveu. Alega também que o conteúdo da publicação é de responsabilidade integral do autor.
O Desembargador relator do caso, Artur Arnildo Ludwig, em sua decisão, citou a Súmula 221 do STJ para explicar que são civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.
Para o magistrado, mesmo a obra tendo sido distribuída em 1998, a autora só teve conhecimento da publicação em 2004. Ele explica ainda que os réus deveriam ter agido com maior cuidado com o nome da autora da ação e suas filhas, principalmente se tratando de um processo que tramitava em segredo de justiça e sem qualquer autorização.
Em sua decisão, o Desembargador relator fixou a indenização no valor de R$ 10 mil com o objetivo de inibir futuras práticas semelhantes. A editora e o autor do livro deverão pagar, solidariamente, a quantia determinada.
Também participaram do julgamento os Desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura.
Apelação Cível nº 70046897963
O livro publicado em 1998 referia-se a uma questão familiar que tramitava em segredo de justiça e citava o nome completo da autora da ação e de suas filhas, na época, menores de idade. Segundo uma testemunha, a autora encontrou o livro no escritório de advocacia de um amigo, o que causou grande constrangimento.
No 1º Grau, o processo tramitou na 1ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre. Os réus foram condenados ao pagamento de cerca de R$ 6 mil, por danos morais.
Inconformadas, a editora e a autora da ação recorreram ao Tribunal de Justiça.
Apelação
A autora recorreu solicitando aumento do valor estabelecido pelo dano moral. Já a editora afirmou que a obra foi distribuída em 1998, sendo assim, o caso já prescreveu. Alega também que o conteúdo da publicação é de responsabilidade integral do autor.
O Desembargador relator do caso, Artur Arnildo Ludwig, em sua decisão, citou a Súmula 221 do STJ para explicar que são civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.
Para o magistrado, mesmo a obra tendo sido distribuída em 1998, a autora só teve conhecimento da publicação em 2004. Ele explica ainda que os réus deveriam ter agido com maior cuidado com o nome da autora da ação e suas filhas, principalmente se tratando de um processo que tramitava em segredo de justiça e sem qualquer autorização.
Em sua decisão, o Desembargador relator fixou a indenização no valor de R$ 10 mil com o objetivo de inibir futuras práticas semelhantes. A editora e o autor do livro deverão pagar, solidariamente, a quantia determinada.
Também participaram do julgamento os Desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura.
Apelação Cível nº 70046897963
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Quarta, 31 Outubro 2012 15:52
Polícia Federal invade residência por engano e é condenada
A União terá de pagar indenização moral de R$ 25 mil a um homem cuja casa foi invadida pela Polícia Federal por engano. O autor da ação foi constrangido diante da vizinhança e passou, segundo o desembargador federal Jirair Meguerian, relator do caso na 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por um grande dissabor. A Turma negou apelação da União.
O caso chegou à Justiça Federal com pedido do autor de R$ 83 mil a título de indenização por danos morais, uma vez que foi rendido pelos policiais e imobilizado sob a mira de armas, no chão da própria residência e na frente de sua mulher e seu filho.
Embora a União tenha apresentado, no processo, cópia de mandado de busca e apreensão expedido pela 4ª Vara Criminal de Juiz de Fora (MG), no qual se vê o endereço completo a que se destinava a determinação, consta também dos autos que, por ausência de numeração afixada nas portas, os policiais concluíram que o apartamento do autor fosse aquele citado no documento. Após negativa do morador de abrir o apartamento, os federais arrombaram a porta e imobilizaram-no. Policiais que acompanhavam a operação e conheciam o procurado atestaram imediatamente que não se tratava dele.
O juiz de primeira instância condenou a União a pagar ao autor indenização de R$ 15 mil. A União apelou ao TRF-1, alegando que agiu dentro da legalidade, e pediu a reforma da sentença. O homem também recorreu, pedindo aumento do valor a ser pago.
O relator do processo, desembargador federal, Jirair Meguerian, entendeu que, tendo a polícia arrombado a porta da casa do autor sem autorização judicial e tendo havido tudo o que se seguiu com a família, é natural que o autor tenha ficado assustado e constrangido diante da vizinhança, e passado por um grande dissabor. Por isso, o desembargador negou provimento ao recurso e deu parcial provimento a recurso do autor, majorando a verba a ser paga para o valor de R$ 25 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.
O caso chegou à Justiça Federal com pedido do autor de R$ 83 mil a título de indenização por danos morais, uma vez que foi rendido pelos policiais e imobilizado sob a mira de armas, no chão da própria residência e na frente de sua mulher e seu filho.
Embora a União tenha apresentado, no processo, cópia de mandado de busca e apreensão expedido pela 4ª Vara Criminal de Juiz de Fora (MG), no qual se vê o endereço completo a que se destinava a determinação, consta também dos autos que, por ausência de numeração afixada nas portas, os policiais concluíram que o apartamento do autor fosse aquele citado no documento. Após negativa do morador de abrir o apartamento, os federais arrombaram a porta e imobilizaram-no. Policiais que acompanhavam a operação e conheciam o procurado atestaram imediatamente que não se tratava dele.
O juiz de primeira instância condenou a União a pagar ao autor indenização de R$ 15 mil. A União apelou ao TRF-1, alegando que agiu dentro da legalidade, e pediu a reforma da sentença. O homem também recorreu, pedindo aumento do valor a ser pago.
O relator do processo, desembargador federal, Jirair Meguerian, entendeu que, tendo a polícia arrombado a porta da casa do autor sem autorização judicial e tendo havido tudo o que se seguiu com a família, é natural que o autor tenha ficado assustado e constrangido diante da vizinhança, e passado por um grande dissabor. Por isso, o desembargador negou provimento ao recurso e deu parcial provimento a recurso do autor, majorando a verba a ser paga para o valor de R$ 25 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.
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Quarta, 31 Outubro 2012 15:51
União não terá de indenizar empresa por encalhe de kits de primeiros socorros
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a União não terá de pagar indenização a uma empresa que alegava ter suportado prejuízos em razão da revogação de normal legal. A empresa disse que, em 1998, comprou milhares de kits de primeiros socorros, para revenda, mas, com a revogação da obrigatoriedade desse item nos veículos, ficou no prejuízo. A Turma, seguindo o voto do relator, ministro Herman Benjamin, rejeitou o recurso da empresa.
No caso, a Resolução 42/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), cumprindo o que estabelecia o artigo 112 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), listou os itens do estojo de primeiros socorros de porte obrigatório nos veículos. Entretanto, no ano seguinte, a Lei 9.792/99 revogou o artigo do CTB.
O estoque que fez, segundo alegou a empresa, foi de milhares de unidades. A empresa ajuizou ação de indenização contra a União, por danos morais e materiais, por ter deixado de vendê-las em decorrência da revogação do artigo de lei.
No primeiro e no segundo grau, o pedido foi negado, sob o argumento de que a União não poderia ser responsabilizada pelos prejuízos da empresa, por não ter sido comprovado o nexo de causalidade (relação de causa e efeito) entre a revogação da lei e o prejuízo.
Livre arbítrio
Para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o risco do prejuízo foi inerente à atividade de comércio. “O investimento da empresa autora foi uma escolha dela, não havendo aí nenhum traço de obrigatoriedade. Se resolveu comprar uma quantidade enorme desses equipamentos de primeiros socorros, confiante de que a norma iria se manter, e, então, o produto seria gênero de consumo necessário a todo proprietário de veículo automotivo, tal ato decorreu do livre arbítrio da demandante”, constou do acórdão.
A empresa interpôs recurso especial. Porém, alegou pontos sobre os quais o TRF5 não se pronunciou, o que impede a análise pelo STJ. Ao decidir a questão, o ministro Herman Benjamin observou que a solução da controvérsia depende do exame de matéria constitucional relacionada à responsabilidade do estado, em decorrência da sua atividade legislativa, o que foge à competência do STJ. O recurso, por isso, não foi conhecido.
No caso, a Resolução 42/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), cumprindo o que estabelecia o artigo 112 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), listou os itens do estojo de primeiros socorros de porte obrigatório nos veículos. Entretanto, no ano seguinte, a Lei 9.792/99 revogou o artigo do CTB.
O estoque que fez, segundo alegou a empresa, foi de milhares de unidades. A empresa ajuizou ação de indenização contra a União, por danos morais e materiais, por ter deixado de vendê-las em decorrência da revogação do artigo de lei.
No primeiro e no segundo grau, o pedido foi negado, sob o argumento de que a União não poderia ser responsabilizada pelos prejuízos da empresa, por não ter sido comprovado o nexo de causalidade (relação de causa e efeito) entre a revogação da lei e o prejuízo.
Livre arbítrio
Para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o risco do prejuízo foi inerente à atividade de comércio. “O investimento da empresa autora foi uma escolha dela, não havendo aí nenhum traço de obrigatoriedade. Se resolveu comprar uma quantidade enorme desses equipamentos de primeiros socorros, confiante de que a norma iria se manter, e, então, o produto seria gênero de consumo necessário a todo proprietário de veículo automotivo, tal ato decorreu do livre arbítrio da demandante”, constou do acórdão.
A empresa interpôs recurso especial. Porém, alegou pontos sobre os quais o TRF5 não se pronunciou, o que impede a análise pelo STJ. Ao decidir a questão, o ministro Herman Benjamin observou que a solução da controvérsia depende do exame de matéria constitucional relacionada à responsabilidade do estado, em decorrência da sua atividade legislativa, o que foge à competência do STJ. O recurso, por isso, não foi conhecido.
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Quarta, 31 Outubro 2012 11:13
Campanha Prioridade Absoluta promove abraço ao Juizado da Infância e Juventude
Servidores da 16a Vara Cível da Comarca de Aracaju – Juizado da Infância e Juventude promoveram, na manhã de hoje, dia 31, um abraço simbólico ao local. A ação faz parte da ‘Campanha Criança e Adolescente: Prioridade Absoluta. Vista esta Camisa’. Segundo a Juíza Titular da Vara e idealizadora da campanha, Rosa Geane Nascimento, o abraço demonstra o comprometimento dos servidores, dos Conselhos, da Promotoria e Defensoria com a campanha.
“É um compromisso de todos acolher, abraçar a infância. O objetivo da campanha é disseminar o mandamento da Constituição, de que criança e adolescente tem que ter prioridade absoluta em todas as ações de Estado, sociedade e família”, enfatizou a Juíza Rosa Geane, lembrando que a divulgação está sendo feita através da entrega de camisas a representantes do Poder Público. “Assim, esperamos ações efetivas nas áreas da infância, para que possa ser cumprido o que a Constituição determina.Cada ente recebe, com a camisa, o compromisso, de estimular um outro ente a dar essa prioridade”, explicou.
A campanha já foi levada até mesmo ao Supremo Tribunal Federal (STF). “O Ministro Carlos Britto nos recebeu, no dia 11 de julho, e depois que conversamos o pacto pela efetivação de ações da infância foi assinado entre os Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, no dia 9 de outubro. Isso é uma grande vitória porque estamos conseguindo sensibilizar o Brasil para essa causa”, comemorou a magistrada, que tem recebido o apoio da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJSE.
Para Lilian Carvalho, Promotora de Justiça da Infância e Juventude de Aracaju, criança e adolescente são pessoas em formação e têm que ser atendidas prioritariamente. “Acho que nessa caminhada toda devemos ter ações efetivas, concretas. Essa campanha tem que continuar porque, infelizmente, algumas pessoas não perceberam que a criança e o adolescente são prioridade absoluta”, comentou a promotora, lembrando que a campanha tem tido um papel de alerta e preventivo.
“Estamos na era de concretização de direitos. O que precisamos mesmo é da efetivação de políticas públicas estruturantes e de uma política de convivência familiar e comunitária”, opinou a Promotora, acrescentando que são necessárias novas modalidades de acolhimento para crianças e adolescentes que necessitam ser afastados do convívio familiar, a exemplo da Família Acolhedora e da Casa Lar.
“É um compromisso de todos acolher, abraçar a infância. O objetivo da campanha é disseminar o mandamento da Constituição, de que criança e adolescente tem que ter prioridade absoluta em todas as ações de Estado, sociedade e família”, enfatizou a Juíza Rosa Geane, lembrando que a divulgação está sendo feita através da entrega de camisas a representantes do Poder Público. “Assim, esperamos ações efetivas nas áreas da infância, para que possa ser cumprido o que a Constituição determina.Cada ente recebe, com a camisa, o compromisso, de estimular um outro ente a dar essa prioridade”, explicou.
A campanha já foi levada até mesmo ao Supremo Tribunal Federal (STF). “O Ministro Carlos Britto nos recebeu, no dia 11 de julho, e depois que conversamos o pacto pela efetivação de ações da infância foi assinado entre os Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, no dia 9 de outubro. Isso é uma grande vitória porque estamos conseguindo sensibilizar o Brasil para essa causa”, comemorou a magistrada, que tem recebido o apoio da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJSE.
Para Lilian Carvalho, Promotora de Justiça da Infância e Juventude de Aracaju, criança e adolescente são pessoas em formação e têm que ser atendidas prioritariamente. “Acho que nessa caminhada toda devemos ter ações efetivas, concretas. Essa campanha tem que continuar porque, infelizmente, algumas pessoas não perceberam que a criança e o adolescente são prioridade absoluta”, comentou a promotora, lembrando que a campanha tem tido um papel de alerta e preventivo.
“Estamos na era de concretização de direitos. O que precisamos mesmo é da efetivação de políticas públicas estruturantes e de uma política de convivência familiar e comunitária”, opinou a Promotora, acrescentando que são necessárias novas modalidades de acolhimento para crianças e adolescentes que necessitam ser afastados do convívio familiar, a exemplo da Família Acolhedora e da Casa Lar.
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