Janaina Cruz

Janaina Cruz

A Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) continua com as visitas e reuniões com os juízos com o maior índice de processos referentes à Meta 18: identificar e julgar, até 31/12/2013, as ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídas até 31/12/2011.

Desta vez a Desembargadora Corregedora, Suzana Carvalho, acompanhada pelo Juiz Corregedor, Francisco Alves Jr., visitaram a Comarca de Japaratuba no dia 08.08 e no dia 12.08, reuniram-se na Corregedoria com os juízes das Comarcas de Canindé do São Francisco, Poço Redondo e Gararu.

Em ambos os encontros, a Desª Suzana Carvalho fez questão de ressaltar que o critério para as visitas e reuniões é meramente numérico. “Não são visitas e reuniões fiscalizadoras e sim colaborativas, com o intuito de sentir as dificuldades dos magistrados e oferecer apoio”, lembrou a Corregedora.

O Juiz Corregedor explicou que Japaratuba e Canindé são as comarcas com vara única e competência plena com o maior número de processos da Meta 18. “Oferecemos apoio e estas duas comarcas estão contando com auxílio direto da Corregedoria. Em Japaratuba foram disponibilizados dois servidores e em Canindé, está atuando um juiz auxiliar”, informou Alves Jr.

Os juízes Rinaldo Salvino (Japaratuba), Karlos Max (Gararu), Ana Maria Barrozo (Poço Redondo) e Edinaldo César Santos Jr. (Canindé), receberam uma listagem com a relação dos processos e informaram que estão trabalhando para cumprir a Meta 18. “Os processos referentes à meta estão em tramitação direta do gabinete com a secretaria, com assessores dedicados exclusivamente”, completou o Juiz titular de Gararu, Karlos Max.

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe convoca os servidores abaixo elencados, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, para a 6ª turma do Curso Prático de Plantão Judicial, a ser realizado no dia 19 de agosto de 2013, das 7 às 13h, na Escola Judicial do Estado de Sergipe – Ejuse, Laboratório, 7º andar do Anexo Administrativo II - José Artêmio Barreto, à Rua Pacatuba, nº 55, Centro. O referido curso terá como facilitador Alisson Micaeli Sales Venâncio, Técnico Judiciário.

ORD.

NOME

MAT.

CARGO

LOTAÇÃO

1.

ÁDRIO MARQUES CALIXTO SILVA

15321

Técnico Judiciário

Nossa Senhora das Dores - Cartório

2.

ANNE MAYANA AMPARO DE ALMEIDA

14957

Técnica Judiciária/Diretora de Secretaria

Tobias Barreto - 2ª Vara - Cartório

3.

ARETUZA NUNES FONSECA

8338

Técnica Judiciária

Itabaiana - Juizado Especial Cível e Criminal - Cartório

4.

CARLA VIRGÍNIA SILVA TOJAL

15542

Técnica Judiciária

Tobias Barreto - 2ª Vara - Cartório

5.

CLÉBER GOMES DE OLIVEIRA

10606

Técnico Judiciário/Diretor de Secretaria Judicial

1ª VCrim Cart - Estância - Vara Criminal - Cartório

6.

GILMARA MARIA DE JESUS COSTA

7127

Técnica Judiciária

Simão Dias - Gabinete do Juiz

7.

IVO BEZERRA OLIVEIRA DE SANTANA

15159

Técnico Judiciário/Diretor de Secretaria Judicial

Nossa Senhora da Glória - 1ª Vara - Cartório

8.

JOSÉ ROGÉRIO RODRIGUES MENEZES

9546

Técnico Judiciário/Diretor de Secretaria Judicial

Estância - Juizado Especial Cível e Criminal - Cartório

9.

KAUÊ BIGUELINI PRATES

14941

Técnico Judiciário/Diretor de Secretaria Judicial

Maruim - Cartório

10.

MARIA GILVANE SANTOS BATISTA

9572

Técnica Judiciária

Nossa Senhora da Glória - 1ª Vara - Cartório

11.

MARIA JOSÉ MENDONÇA DA MOTA

7040

Técnica Judiciária/Diretora de Secretaria Judicial

Itabaiana - Juizado Especial Cível e Criminal - Cartório

12.

MIOSÓTIS DE AZEVEDO RESENDE

15298

Técnica Judiciária/Diretora de Secretaria

Nossa Senhora da Glória - 2ª Vara - Cartório

13.

MIRELLE CATARINE MORAIS SANTANA

10183

Técnica Judiciária

Simão Dias - Cartório

14.

MOACIR LOPES POCONÉ NETO

3120

Escrivão

Lagarto - 1ª Vara Cível - Cartório

15.

MOISÉS RODRIGUES ALCÂNTARA

10267

Técnico Judiciário

Lagarto - 1ª Vara Cível - Cartório

16.

PATRÍCIA DE LIMA FREIRE

15089

Técnica Judiciária/Diretora de Secretaria Judicial

Nossa Senhora das Dores - Cartório

17.

PAULO VIEIRA SANTOS

1653

Escrivão

1ª VC Cart - Estância - 1ª Vara Cível - Cartório

18.

TARCÍSIO SIMONE FERREIRA ALENCAR FILHO

7324

Técnico Judiciário

Estância - Juizado Especial Cível e Criminal - Cartório

19.

VANESSA GOMES AMBROSI

15308

Técnica Judiciária

Estância - 1ª Vara Cível - Cartório

20.

YURI RAPHAEL COSTA GUIMARÃES

15113

Técnico Judiciário

Maruim - Cartório

Na última quarta-feira, dia 7, os atores institucionais e da sociedade civil da rede de proteção da Comarca de Arauá participaram de reunião para apresentação do Programa de Ações Integradas para o Fortalecimento do Sistema de Garantia e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGD). O Programa tem como ponto focal a implementação de serviço de acolhimento e da execução de medidas socioeducativas em meio aberto.

O encontro, com a presença da Juíza e da Promotora de Justiça da Comarca e da Juíza-Coordenadora da Infância e Juventude (CIJ), reuniu os prefeitos dos municípios de Arauá, Pedrinhas e Riachão do Dantas, secretários da educação, assistência social e da saúde, conselheiros tutelares, conselheiros dos direitos e representantes da sociedade civil. Presentes também técnicos da Secretaria de Estado da Inclusão e Desenvolvimento Social (Seides), da CIJ e do Ministério Público Estadual, além da Coordenadora de Perícias Judiciais do TJSE.

Conforme a Juíza-Coordenadora da CIJ, Vânia Barros, a reunião resulta de um trabalho de articulação – que envolve o Poder Judiciário, o Executivo e o Ministério Público – voltado para o desenvolvimento de ações integradas que permitam a operacionalização qualificada da rede de proteção aos direitos da criança e do adolescente, responsabilizando o município pelas políticas de atendimento.

A Juíza da Comarca de Arauá, Jocelaine Oliveira, disse que o envolvimento com drogas é o principal fator que leva ao Judiciário da região as demandas de crianças e adolescentes, seguidos de maus tratos e problemas de saúde sem o devido tratamento. “Os municípios têm que assumir sua responsabilidade, oferecendo uma boa estrutura para a solução dos problemas sociais. Minha sugestão é que os três municípios, Arauá, Pedrinhas e Riachão, firmem um consórcio e possam manter uma única entidade de acolhimento, o que atenderia a demanda da Comarca”, sugeriu a Magistrada.

A assistente social da Seides, Kátia Ferreira, apresentou aos prefeitos as modalidades de acolhimento para crianças e adolescentes e explicou como é o apoio do governo do Estado. “O apoio do governo do Estado é no co-finaciamento, organização e capacitação das instituições de acolhimento que venham a ser implantadas nos Municípios, sendo na modalidade de acolhimento institucional ou familiar. Está na lei o dever do Estado”, enfatizou Kátia.

Para Elielson Silva, conselheiro tutelar de Arauá, ainda há muito o que ser feito. “Infelizmente, nosso Conselho Tutelar, acredito que como muitos do Brasil, não está estruturado. Estamos com o telefone fixo desligado há dois anos e dez meses. Passamos oito meses sem veículo. Mas, tanto a Juíza quanto a Promotora, estão sempre de portas abertas para nos receber e auxiliando no que precisar. Estou no quarto mandato como conselheiro e é a primeira vez que eu vejo uma reunião com a participação dos prefeitos. Acredito que só com o Judiciário fazendo essa mobilização é que vamos conseguir mudar algo”, desabafou Elielson.

Ao final da reunião, os três prefeitos se comprometeram em buscar soluções para efetivação das políticas de atendimento à criança e ao adolescente. “Foi uma reunião muito importante porque avançamos sobre a implantação do serviço de acolhimento. Os três prefeitos se comprometeram em encontrar soluções adequadas e possivelmente conjuntas. De qualquer forma, terá todo meu apoio”, ressaltou a prefeita de Arauá, Ana Helena Costa.

Fotos: Edinah Mary/Seides e TJSE

A Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça de Sergipe, através de sua Juíza Coordenadora, Adelaide Moura, lembra aos magistrados que – diante do convênio firmado com a Faculdade Pio Décimo, em junho deste ano – o Centro de Práticas em Psicologia da instituição de ensino começará a atender mulheres vítimas de violência doméstica e familiar a partir da próxima quarta-feira, dia 14 de agosto. O atendimento é gratuito e o convênio abrange não só as unidades jurisdicionais de Aracaju, como também as do interior.

O Centro de Práticas em Psicologia da Faculdade Pio Décimo funciona na rua Estância, 362, Centro de Aracaju. Qualquer dúvida sobre o convênio pode ser esclarecida pela Coordenadoria da Mulher do TJSE, através do telefone 3226-4194.

ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 1º GRAU
Dias 10 e 11 de agosto de 2013

 

 

DATA

1ª Circunscrição
Aracaju, Barra dos Coqueiros, Itaporanga D"Ajuda, Laranjeiras, Maruim, Carmópolis, Riachuelo, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão.

2ª e 4ª Circunscrições
Arauá, Boquim, Estância, Cristinápolis, Itabaianinha, Tobias Barreto, Umbaúba, Cedro de São João, Capela, Japaratuba, Neópolis, Nossa Senhora das Dores, Pacatuba, Própria.

3ª e 5ª Circunscrições
Poço Verde, Simão Dias, Lagarto, Carira, Frei Paulo, Itabaiana, Ribeirópolis, Campo do Brito, Aquidabã, Canindé do São Francisco, Nossa Sra. Da Glória, Porto da Folha, Gararu e Poço Redondo.

 

 

 

10/08/2013

 

Sede: Aracaju

Juízo: 04ª Vara Cível de Aracaju

Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55

Rua Pacatuba (recepção) Centro.

CEP: 49010-080

Fone: (79) 3226-3880

 

Sede: Estancia

Juízo: 2ª Vara Cível da Comarca de Estância

Endereço: Fórum Ministro Heitor de Souza

Rua Tenente Eloy, nº 470 – Estância/se 

Telefone nº (79) 3522-2021

 

Sede: Canindé do São Francisco

 

Juízo: Comarca de Canindé do São Francisco

Local: Fórum Dom Juvêncio de Brito

Praça Pe. Cícero, SN – Centro

Canindé do São Francisco/Se

Telefone nº 79 3461257

 

 

11//08/2013

Sede: Aracaju

Juízo: Comarca de Carmopolis

Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55

Rua Pacatuba (recepção) Centro.

CEP: 49010-080

Fone: (79) 3226-3880

 

Sede: Estancia

Juízo: 2ª Vara Cível da Comarca de Estância

Endereço: Fórum Ministro Heitor de Souza

Rua Tenente Eloy, nº 470 – Estância/se 

Telefone nº (79) 3522-2021

Sede: Canindé do São Francisco

Juízo: Comarca de Canindé do São Francisco

Local: Fórum Dom Juvêncio de Brito

Praça Pe. Cícero, SN – Centro

Canindé do São Francisco/Se

Telefone nº 79 3461257

 

 

ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 2º GRAU

Dias 10 e 11 de agosto de 2013

 

 

Sede: Aracaju

Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55, Rua Pacatuba (recepção) - Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880

 

 

 

 

A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), através da Coordenadoria de Cursos para Servidores, vem informar a confirmação da inscrição dos servidores abaixo elencados para a 2ª Turma do Curso de Redação Oficial, a ser realizado nos dias 14, 21 e 28 de Agosto e 4 e 11 de Setembro de 2013, das 8 às 12h, na Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), Laboratório, 7º andar do Anexo Administrativo II - José Artêmio Barreto, à Rua Pacatuba, nº 55, Centro. O referido curso possui carga horária total de 20 horas e terá como facilitador Marcelo Neres dos Santos (Licenciado em Letras e Especializado em Didática do Ensino Superior).

ORD.

NOME

MAT.

CARGO

LOTAÇÃO

1

ALCINIRA MACHADO PORTO

836

TÉCNICO JUDICIÁRIO

Coordenadoria de Cursos para Magistrados

2

ANA PATRÍCIA MATOS SANTOS

4469

ASSESSOR ADMINISTRATIVO II DA CGJ

 

Coordenadoria de Tecnologia da Informacao - CGJ

3

ANA ZULMIRA FREIRE BARRETO DE SOUZA

4142

CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇO AO CIDADÃO

 

Divisao de Servicos ao Cidadao

4

ÂNGELA MARIA SANTANA ARAÚJO

1434

TÉCNICO JUDICIÁRIO

Biblioteca Central

5

ANSELMO BISPO DE GÓES

3151

AGENTE DE SERVIÇOS JUDICIÁRIOS/MOTORISTA

Gabinete do Des Cezário Siqueira Neto

6

ARETUSA MORAIS ARAGÃO MARCELINO

7338

TÉCNICO JUDICIÁRIO

3ª Escrivania

7

CLÁUDIO SILVEIRA RESENDE

7046

TÉCNICO JUDICIÁRIO

Comissão Perm de Proc Adm Disciplinares

8

DANILO CAETANO SILVA COSTA

10474

SUPERVISOR DE FÓRUM

 

Supervisão dos Fóruns Integrados I

9

FERNANDA PAULA LEAL MARTINS PONTES

10231

TÉCNICO JUDICIÁRIO

Central de Mandados da Grande Aracaju

10

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO RAMOS

8786

ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA

17ª Vara Civel - JIJ - Cartorio

11

ILMA SUZANA TELLES DE SOUZA MACEDO

8522

TÉCNICO JUDICIÁRIO

Coordenadoria Administrativa

12

IRES MACHADO CALUMBY SANTANA

1739

ANALISTA JUDICIÁRIO

16ª Vara Cível - Departamento Técnico do JIJ

13

JANDIRA SANTOS MOURA

11174

ASSESSOR ADMINISTRATIVO II

 

Divisão de Protocolo e Registro

14

JOSÉ FERNANDO CARDOSO DO CARMO JÚNIOR

9571

TÉCNICO JUDICIÁRIO

Central de Mandados da Grande Aracaju

15

JOSÉ MATEUS CORREIA SILVA

7613

ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA ESCOLA JUDICIAL

 

Coordenadoria Administrativa

16

MIRNA THATIANNE CALAZANS BARRETO

10015

SECRETÁRIO DE APOIO I

 

Divisão de Serviços ao Cidadão

17

PAULO ANSELMO VIEIRA ALVES

2454

ESCRIVÃO/ASSESSOR ADMINISTRATIVO I DA CGJ

 

Assessoria Extrajudicial - CGJ

18

ROMULLUS DE SOUSA LUSTOSA

15140

TÉCNICO JUDICIÁRIO

Estância - Vara Criminal - Cartório

19

ROZÂNGELA BRAGA DE OLIVEIRA

10357

TÉCNICO JUDICIÁRIO

3ª Escrivania

20

THIAGO SILVA GÓES

15841

TÉCNICO JUDICIÁRIO

Frei Paulo - Cartório

21

VALMIRO MARQUES BOMFIM

3635

TÉCNICO JUDICIÁRIO

Divisão de Sistemas do 1º Grau



A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), por meio da Coordenadoria de Cursos para Servidores abre inscrições, no período de 8 a 15 de agosto de 2013, para a 1ª Turma do Curso “Juizados Especiais Cíveis Estaduais e da Fazenda Pública: Princípios, Procedimento e Cumprimento de Sentença”.

Direcionado para servidores do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), o curso tem a finalidade de promover a atualização e a capacitação dos participantes para melhor desempenhar suas funções relacionadas ao conteúdo programático desenvolvido, de modo especial, dotar os servidores dos instrumentos necessários à identificação das diversas peculiaridades procedimentais atinentes aos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública, ressaltando os aspectos práticos dos temas relacionados, possibilitando, ainda, mormente àqueles que operam na atividade-fim da prestação jurisdicional, um encaminhamento seguro de soluções oferecidas às autoridades judiciárias, a partir do conhecimento e da atualização legislativa, doutrinária e jurisprudencial dos temas tratados.

O referido treinamento possui carga horária de 20 (vinte) horas e será executado nas datas de 23 e 30 de agosto e 6, 13 e 20 de setembro de 2013, das 8h às 12h, no Auditório da Ejuse, localizado no 7º andar do Anexo Administrativo I José Antônio de Andrade Góes e terá como facilitador João Maranduba dos Santos Júnior – Escrivão – Matrícula 3124, Professor Especialista em Direito Processual Civil.

Para realizar a inscrição, o interessado, por intermédio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça, deverá acessar o Portal do Servidor, clicando, sucessivamente nos campos Acesso Restrito e Treinamento, elegendo, por fim, o curso almejado.

No momento da inscrição, o servidor deverá confirmar no tópico “Comentários Adicionais” que já está autorizado pela chefia imediata para participar do treinamento.

Mais informações poderão ser obtidas na Coordenadoria de Cursos para Servidores da Ejuse, através do ramal 3318.

A juíza Iasmina Rocha, da 2ª Vara Cível de Jaboatão dos Guararapes, determinou que a Construtora Tenda S/A deverá pagar mensalmente aluguel e condomínio de cliente que comprou um apartamento da empresa e não recebeu o imóvel no tempo previsto no contrato efetuado entre as partes. A construtora vai pagar, até o dia cinco de cada mês, o aluguel do cliente, no valor de R$ 1.080,00, mais o condomínio de R$ 320,00, até a entrega do imóvel que está com a obra atrasada. A juíza arbitrou ainda multa diária de R$ 500,00 para o caso de descumprimento da sentença.

De acordo com o processo, as partes celebraram contrato de compra e venda do imóvel, em 09/03/2010. O cliente pagou um sinal, restando um saldo a ser pago em 27 parcelas mensais fixas e cinco intercaladas, além de uma parcela única no valor de R$ 69.605,00, a ser cumprida na data da entrega da unidade, por financiamento com instituição financeira. A entrega do imóvel estava prevista para 30/06/2012, o que não aconteceu e causou prejuízos ao comprador, que vem pagando aluguel desde dezembro de 2011.

Para a juíza Iasmina Rocha, o fundado receio de dano irreparável, ou de difícil reparação, é flagrante diante da necessidade do direito fundamental de moradia. Assim, a magistrada deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, determinando que a Construtora efetue o depósito judicial, mensalmente, no valor do aluguel e condomínio de seu cliente. A empresa também foi citada a contestar a ação judicial, indicando as provas que pretende produzir. A sentença da juíza foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), nesta quinta-feira (1º).

Para Consulta Processual: NPU 0015039-33.2013.8.17.0810

A empresa de telefonia Vivo S/A deve pagar R$ 4.786,76 à ex-cliente B.M.F., por efetuar cobrança de linha telefônica cancelada. A decisão, da 5ª Turma Recursal Professor Dolor Barreira, teve como relator o juiz Carlos Alberto Sá da Silveira.

Segundo o processo, B.M.F. morava em São Paulo até 2005. Ao mudar-se para Fortaleza, solicitou o cancelamento da linha telefônica da Vivo. Uma terceira pessoa, no entanto, continuou usando o serviço e gastou R$ 2.786,76, valor que a empresa descontou por meio de débito automático da conta da ex-cliente. A operadora também aplicou multa de R$ 128,04.

Sentindo-se prejudicada, ela ajuizou ação na Justiça requerendo reparação moral e devolução dos valores cobrados indevidamente.

Em contestação, a Vivo defendeu que as cobranças foram devidas, alegou que a ex-cliente não comprovou dano moral e requereu a improcedência da ação. Em maio de 2008, o Juízo do 12º Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) de Fortaleza condenou a empresa a pagar indenização de R$ 2 mil, bem como a restituir os valores descontados indevidos.

Para reformar a decisão, a empresa interpôs recurso na 5ª Turma Recursal. O colegiado julgou o pedido improcedente e confirmou a decisão de 1º Grau. O relator do processo destacou que o problema ocorreu em virtude de erro na prestação de serviço, “não tendo a recorrente [empresa] comprovado efetivamente o contrário, não chegando sequer a juntar aos autos do processo cópias das contas telefônicas do período discutido”.

O desembargador da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Milton Fernandes de Souza suspendeu a liminar que concedeu aos músicos Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá  o direito de usar a marca Legião Urbana.  Na decisão, o desembargador  considerou o longo tempo que eles levaram para pleitear seus direitos e a falta de provas sobre a real participação de ambos como titulares da marca.

A liminar foi proferida pela  7ª Vara Empresarial do Rio, no dia 18 de julho,  em uma ação proposta pelos músicos  contra a empresa Legião Urbana Produções Artísticas Ltda.,  administrada pela  família de Renato Russo, vocalista e líder da banda, morto em 1996. Na ação, eles alegam que estão impedidos de utilizar a marca e afirmam amargar prejuízos, não podendo, por exemplo, agendar shows e eventos que contem a história da banda.

“Os elementos  trazidos aos autos informam o longo tempo decorrido sem providência no sentido de perseguir o direito de que se afirmam titulares e a inexistência de indícios de afronta a direitos autorais sobre a obra artística de que os agravados sejam efetivamente titulares. Essas circunstâncias, aliadas à necessidade de dilação probatória sobre a real participação como titulares da marca, indicam a ausência de iminente perigo de dano irreparável, ou de difícil reparação, ao direito perseguido pelos agravados”, afirmou o  desembargador.

A decisão foi proferida no recurso (agravo de instrumento) interposto pela família do cantor. O mérito ainda será julgado pelo colegiado da 5ª Câmara Cível.  Dado e Bonfá serão  intimados da decisão.

Processo nº:  0041471-40.2013.8.19.0000

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