Janaina Cruz
Publicada lista preliminar do Edital de Remoção nº 10/2016: audiência será no dia 12/12
A Diretoria de Gestão de Pessoas publicou a lista preliminar do Edital de Remoção nº 10/2016. A audiência pública será realizada no dia 12 de dezembro de 2016, às 15 horas, no auditório do Palácio da Justiça, na Praça Fausto Cardoso, em Aracaju.
2ª Câmara Cível: sessão do dia 05/12 é transferida para 06/12
O Presidente da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Desembargador José dos Anjos comunica, para ciência dos advogados e partes interessadas, que não será realizada sessão da 2ª Câmara Cível no dia 05/12/2016, ficando, desde logo, redesignados os julgamentos dos processos ali pautados, para a sessão ordinária designada para o dia 06/12/2016, às 8h30. Informa, outrossim, que serão também julgados na sessão ordinária acima referida os processos que independem de inclusão em pauta publicada no Diário da ustiça.
STJ nega habeas corpus a ex-marido da atriz Luíza Brunet
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro rejeitou habeas corpus impetrado pela defesa do empresário Lirio Albino Parisotto, denunciado pela prática dos crimes de lesão corporal leve e grave cometidos contra a ex-mulher, a atriz Luíza Brunet.
Com isso, a ação penal tramitará normalmente, com a realização da audiência de instrução, debates e julgamento marcados para esta terça-feira (29).
A defesa pedia o reconhecimento de excesso acusatório e a não aplicação da Lei Maria da Penha ao caso. Subsidiariamente, pediu que fosse reconhecida a falta de justa causa por ausência de materialidade do crime de lesão grave. A defesa requeria ainda liminar para suspender o processo até o julgamento do mérito do habeas corpus pelo STJ.
Supressão de instância
Nefi Cordeiro afirmou que, conforme a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, adotada pelo STJ, não se admite a utilização do habeas corpus contra decisão que nega liminar proferida em outro processo na instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância.
“A despeito de tal óbice processual, têm-se entendido que, em casos excepcionais, quando evidenciada a presença de decisão teratológica ou desprovida de fundamentação, é possível a mitigação do referido enunciado”, esclareceu. Este, porém, não é o caso dos autos, segundo o ministro.
Vulnerabilidade
Para o relator, as pretensões de reconhecimento de ausência de indicativos de vulnerabilidade e hipossuficiência, inexistência de materialidade do delito de lesão grave e excesso acusatório são temas passíveis de indeferimento do pedido de liminar em habeas corpus, por demandarem aprofundamento na análise do tema.
“Aliás, a presunção absoluta de vulnerabilidade da mulher vítima de violência doméstica, longe está de ter sido pela jurisprudência afastada. Ao contrário, o tratamento legal isto induz”, ressaltou Nefi Cordeiro.
Ele mencionou ainda que a existência de prova pericial indicadora da gravidade da lesão sustenta a materialidade da acusação – devendo ser apreciada pelo magistrado na sentença. “Assim, não se constatam hipóteses certas e incontroversas do direito, menos ainda a justificar a concessão da pretendida liminar na origem”, afirmou.
Imprensa STJ
Agência de intercâmbio deve indenizar família de estudante
A agência Study N’Travel Intercâmbio e Cursos no Exterior deve indenizar um estudante e seus pais em R$ 15 mil, por danos morais, por ter cancelado um contrato de intercâmbio nos Estados Unidos, depois que o aluno apresentou problemas de aprendizagem devido à dislexia. A empresa deverá também pagar aos clientes indenização por danos materiais. A decisão da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença de primeira instância.
Em junho de 2011, os pais do estudante, que tinha 16 anos à época, firmaram um contrato com a agência de intercâmbio que previa uma vaga na rede de ensino norte-americana e uma família anfitriã para hospedar o estudante. Eles pagaram US$7.350, valor que incluía a remuneração da agência brasileira, da empresa norte-americana responsável pelo programa de intercâmbio e as despesas com transporte nos Estados Unidos. O estudante embarcou no dia 24 de agosto de 2011 com a perspectiva de ficar até junho do ano seguinte.
A família afirmou que, apesar de terem comunicado à agência que o estudante tem dislexia, a agência admitiu-o para o programa sem qualquer tipo de apoio para alunos disléxicos. A diretora da empresa norte-americana, American Intercultural Student Exchange, em 9 de setembro, comunicou à agência brasileira que foi constatado que o problema do estudante era mais sério e que, “apesar de querer proporcionar ao estudante em intercâmbio uma oportunidade, não poderia impor isso a outros, especialmente às escolas”.
Mesmo que a família tenha tido o interesse de contratar um tutor para acompanhar o filho, a empresa norte-americana optou por desligar o estudante do programa em 12 de outubro.
A empresa alegou que o estudante “meramente mencionou na sua redação possuir dislexia” e que os pais estavam cientes de que, “em caso de doenças sérias incluindo as de caráter psicológico e psiquiátrico durante a permanência do estudante no exterior, prestados os socorros necessários, este deverá retornar ao seu país e à sua família brasileira para continuidade do tratamento, encerrando-se com seu retorno sua participação no intercâmbio”, conforme as normas e regulamentos do programa.
Como o pedido da família foi negado em primeira instância, os pais e o estudante recorreram, e o relator, desembargador Roberto Soares de Vasconcelos Paes, deu provimento ao recurso. Ele determinou que a empresa indenize em R$ 5 mil por danos morais cada uma das partes e devolva o valor pago pelo intercâmbio, R$11.760, deduzido o valor do serviço prestado durante o tempo em que o estudante frequentou a escola. Quanto à restituição do valor da passagem aérea solicitada, o relator entendeu que a agência não tem o dever de indenizar a família, pois o estudante utilizou o serviço.
Segundo o relator, apesar de a família ter agido de boa-fé na contratação do serviço, foi exposta a “um cenário de instabilidade, insensibilidade e negligência quanto aos pilares da relação jurídica estabelecida (confiança e lealdade) e ao consequente desgaste psicológico, com quebra da sua tranquilidade e desrespeito à sua dignidade”.
Os desembargadores Sérgio André da Fonseca Xavier e Vasconcelos Lins votaram de acordo com o relator.
CNJ Serviço: O que é assédio moral e o que fazer?
Apesar de não ser uma prática nova no mercado de trabalho, o assédio moral vem sendo amplamente divulgado na última década, e as condutas de empregadores que resultam em humilhação e assédio psicológico passaram a figurar nos processos trabalhistas com mais recorrência. O assédio moral pode ser configurado em qualquer nível hierárquico e ocorre de forma intencional e frequente. Neste CNJ Serviço, procuramos esclarecer como costuma se caracterizar o assédio moral, suas consequências e o que fazer a respeito.
Conceito
Entende-se por assédio moral toda conduta abusiva, a exemplo de gestos, palavras e atitudes que se repitam de forma sistemática, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou física de um trabalhador. Na maioria das vezes, há constantes ameaças ao emprego e o ambiente de trabalho é degradado. No entanto, o assédio moral não é sinônimo de humilhação e, para ser configurado, é necessário que se prove que a conduta desumana e antiética do empregador tenha sido realizada com frequência, de forma sistemática. Dessa forma, uma desavença esporádica no ambiente de trabalho não caracteriza assédio moral.
Situações vexatórias
Como exemplos frequentes de assédio moral no ambiente de trabalho, podemos citar a exposição de trabalhadores a situações vexatórias, com objetivo de ridicularizar e inferiorizar, afetando o seu desempenho. É comum que, em situações de assédio moral, existam tanto as ações diretas por parte do empregador, como acusações, insultos, gritos, e indiretas, ou ainda a propagação de boatos e exclusão social. Os processos trabalhistas que resultam em condenações por assédio moral, quase sempre envolvem práticas como a exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, imposição de isolamento ao empregado, restrição da atuação profissional, ou ainda exposições ao ridículo.
Consequências
O assédio moral no trabalho desestabiliza o empregado, tanto na vida profissional quanto pessoal, interferindo na sua autoestima, o que gera desmotivação e perda da capacidade de tomar decisões. A humilhação repetitiva e de longa duração também compromete a dignidade e identidade do trabalhador, afetando suas relações afetivas e sociais. A prática constante pode causar graves danos à saúde física e psicológica, evoluir para uma incapacidade laborativa e, em alguns casos, para a morte do trabalhador.
Processo judicial
Não existe uma lei específica para repressão e punição daqueles que praticam o assédio moral. No entanto, na Justiça do Trabalho a conduta de assédio moral, se caracterizada, gera indenização por danos morais e físicos. Na esfera trabalhista, o assédio moral praticado pelo empregador ou por qualquer de seus prepostos autoriza o empregado a deixar o emprego e a pleitear a rescisão indireta do contrato.
As práticas de assédio moral são geralmente enquadradas no artigo 483 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que determina que o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando, entre outros motivos, forem exigidos serviços superiores às suas forças, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato, ou ainda quando for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo ou ato lesivo da honra e boa fama. Já na Justiça criminal, conforme o caso, a conduta do agressor poderá caracterizar crimes contra a honra, como a difamação e injúria, contra a liberdade individual, em caso, por exemplo, de constrangimento ilegal ou ameaça.
O que o trabalhador pode fazer
O trabalhador que suspeitar que está sofrendo assédio moral em seu ambiente de trabalho deve procurar seu sindicato e relatar o acontecido, assim como a órgãos como o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Superintendência Regional do Trabalho. Ele também pode recorrer ao Centro de Referência em Saúde dos Trabalhadores, que presta assistência especializada aos trabalhadores acometidos por doenças ou agravos relacionados ao trabalho. Para comprovar a prática de assédio, é recomendado anotar todas as humilhações sofridas, os colegas que testemunharam o fato, bem como evitar conversas sem testemunhas com o agressor. Buscar o apoio da família e dos amigos é fundamental para quem passa por um processo de assédio moral.
Edital de Remoção nº 10/2016: técnico judiciário (11 vagas) e assistente social (01)
Foi pulicado no Diário da Justiça de hoje, 21/11, o Edital de Remoção nº 10/2016, com 11 vagas para técnico judiciário e 01 vaga para assistente social (Comarca de Lagarto). Os servidores interessados deverão efetuar inscrição no Portal do Servidor.
Qualquer dúvida, ligar para os telefones 3226-3370 / 3431 / 3372.
CIJ e Fanese encerram II Curso de Capacitação profissional para os Conselheiros Tutelares
Foi encerrado na tarde de hoje, 16/11, no auditório do Palácio da Justiça, em Aracaju, o II Curso de Capacitação profissional para os Conselheiros Tutelares, com o tema ‘ECA: 26 anos em prol da cidadania e proteção integral dos direitos humanos de crianças e adolescentes’. O curso, que contou com a participação de conselheiros tutelares de 50 municípios sergipanos, foi uma iniciativa da professora mestra Antonina Gallotti Leão, do curso de Direito da Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe (Fanese) e contou com o apoio o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), através da Coordenadora da Infância e Juventude (CIJ), e do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA).
“Foram abordados diversos temas, tanto na parte da justiça infracional quanto da protetiva. Eles tiveram acesso a palestras de pessoas com atuação destacada no nosso Estado. Com essas informações eles poderão prestar um trabalho de mais qualidade. No entanto, o mais importante é eles se sentirem empoderados, tomando consciência da diferença que eles podem fazer, agindo de forma adequada no dia a dia do trabalho deles como conselheiros tutelares”, opinou a Juíza Isabela Sampaio, Coordenadora da Infância e Juventude do TJSE.
Para a professora Antonina Gallotti, o balanço das atividades foi extremamente positivo. “Nós tivemos excelentes palestras, como promotores, juízes, defensores e delegados que atuam diretamente com crianças e adolescentes e têm envolvimento com o sistema de garantia de direitos. A sensação de dever cumprido é muito grande porque atende aos objetivos esperados pelo projeto. A ideia era viabilizar esse contato em rede e aproximar esses atores que fazem parte dos equipamentos do Estado e da sociedade civil”, comentou a professora.
Um dos participantes foi o conselheiro tutelar Adilson dos Santos, do município de Siriri. “Eu pude tirar algumas dúvidas e aprender mais. Este é o primeiro ano que estou como conselheiro e para mim esse curso foi muito proveitoso. Espero me aperfeiçoar mais e trabalhar bem no meu município”, elogiou Adilson. A última palestra foi sobre o Programa Educacional de Resistência às drogas e à violência da Polícia Militar de Sergipe.
O curso foi iniciado no dia 17 de outubro e contou com oito encontros. No ano passado, apenas quatro municípios da Grande Aracaju participaram do curso. O objetivo agora é capacitar os conselheiros tutelares dos municípios restantes. “Nossa meta é capacitar todos os conselheiros tutelares dos 75 municípios sergipanos. Vamos fazer um balanço geral e já planejar a terceira etapa, com previsão para final de março ou início de abril”, informou a professora Antonina Gallotti.
Participaram do curso conselheiros tutelares eleitos (titulares e suplentes) de 50 municípios: Capela, Propriá, Laranjeiras, Aquidabã, Neópolis, Japaratuba, Maruim, Carmópolis, Pacatuba, Santo Amaro das Brotas, Rosário do Catete, Riachuelo, Pirambu, Siriri, Ilha das Flores, Brejo Grande, Muribeca, Divina Pastora, Santa Rosa de Lima, São Francisco, Malhada dos Bois, Telha, Amparo de São Francisco, Canindé de São Francisco, Cedro de São João, General Maynard, Japoatã, Cumbe, Santana de São Francisco, Nossa Senhora das Dores, Graccho Cardoso, Feira Nova, Nossa Senhora de Lourdes, Canhoba, Itabi, Gararu, Nossa Senhora da Glória, Monte Alegre de Sergipe, Poço Redondo , Porto da Folha, Areia Branca, Aracaju, Barra dos Coqueiros, Carira, Malhador, Estância, Frei Paulo, Itabaiana, Moita Bonita, Nossa Senhora do Socorro.
Crianças e adolescentes de entidades de acolhimento passam a tarde em parque
Cerca de 110 crianças e adolescentes de entidades de acolhimento de Aracaju e de vários municípios do interior passaram a tarde de hoje, 16/11, no American Park. O passeio foi articulado pela Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), através do ‘Projeto É Natal!’, no âmbito do Programa de Apadrinhamento Ser Humano. O projeto continua nesta quinta-feira e, ao todo, mais de 250 crianças e adolescentes de 30 instituições estão inseridos na ação.
“A oportunidade que as crianças têm de sair da unidade de acolhimento, especialmente as do interior, é pequena. Então, essa chance de ter um pouco de convivência com outras crianças e com o lazer é algo único e que nos deixa muito contente”, enfatizou a Juíza Isabela Sampaio, Coordenadora da Infância e Juventude do TJSE.
Uma das adolescentes da do Abrigo Marinete Alves, localizado no bairro Getúlio Vargas, em Aracaju, confirmou a importância do passeio. “Foi muito legal convidarem a gente que vive no abrigo para se divertir porque não temos tantos passeios”, destacou. “Essa parceria com o Tribunal é muito positiva porque traz para elas um resgate junto à sociedade, além de poderem brincar com outras meninas da mesma faixa etária”, completou Rejane Costa, coordenadora do Abrigo Marinete Alves.
De Estância, foram ao parque cinco crianças e um adolescente da Casa Acolhedora Zilda Arns. “Isso é muito importante para as crianças que estão institucionalizadas por ser uma tarde de lazer, onde elas podem interagir com crianças de outros municípios. É um momento de descontração”, ressaltou Maria de Fátima Moreira, assistente social da Casa Zilda Arns. Um dos meninos da instituição quis aproveitar todos os brinquedos. “Não tenho medo não porque eu já tenho seis anos”, falou decidido.
“Pelo segundo ano consecutivo proporcionamos essa parceria com o Tribunal”, informou Marcone Santos, funcionário do American Park. Conforme a Juíza Isabela Sampaio, o parque assinou um documento de ‘padrinho provedor’ e, a partir daí, disponibilizou a entrada gratuita para todas crianças e adolescentes que estão acolhidos em Sergipe. “Essa iniciativa está aberta para todos que quiserem colaborar com doações, prestação de serviço ou provendo financeiramente essas crianças”, acrescentou a magistrada, lembrando que isso pode ser feito a partir da escolha da modalidade do ‘Programa de Apadrinhamento Ser Humano’ e preenchimento de formulário no Portal da CIJ.
Árvore dos Sonhos
A partir de domingo, 20/11, será iniciada outra vertente do ‘Projeto É Natal!’, com a instalação da Árvore dos Sonhos nos shoppings Riomar, Jardins e também no Palácio da Justiça. Nas árvores, são colocadas cartas de crianças e adolescentes institucionalizados em abrigos com pedidos de presente. “Com a instalação dessas árvores será possível que pessoas da sociedade sergipana possam colaborar também, dando seu presente e sua mensagem de afeto para cada uma das crianças e adolescentes acolhidos”, explicou a Juíza Isabela Sampaio.
Convite: será lançada quarta edição da Revista do Memorial do Judiciário nesta quinta-feira
Acontece nesta quinta-feira, 10/11, às 18h30, o lançamento da quarta edição da Revista do Memorial do Poder Judiciário de Sergipe. O evento será realizado no Palácio Sílvio Romero, prédio que abriga o Memorial, localizado na Praça Olímpio Campos, 417, Centro de Aracaju. A diretora do Memorial, Anuska Sampaio, explica que a publicação tem como um dos objetivos divulgar trabalhos inéditos, de caráter teórico e aplicados ao âmbito das ciências humanas. A partir da publicação de edital, todos os 26 autores tiveram seus artigos submetidos à avaliação do Conselho Consultivo da revista.
Pleno do TJSE elege Mesa Diretora para o biênio 2017-2019
O Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe elegeu, na manhã desta quarta-feira, 09/11, os Desembargadores que vão compor a Mesa Diretora para o biênio 2017-2019. Eleitos por aclamação, o Desembargador Cezario Siqueira Neto assumirá a Presidência, o Desembargador Ruy Pinheiro a Vice-Presidência e a Desembargadora Iolanda Guimarães será a Corregedora Geral de Justiça.
“Agradeço aos colegas a honra de ter sido aclamado. Estarei à frente da Presidência, mas a administração é do Tribunal Pleno, de todos os colegas que compõem a Corte, especialmente os que ocuparão os cargos de Vice-Presidente e Corregedor”, comentou o Desembargador Cezario Siqueira Neto, que assumirá o novo cargo em fevereiro de 2017.
O Desembargador Ruy Pinheiro disse que saberá honrar o novo compromisso dentro dos princípios da moralidade e da probidade. A Desembargadora Iolanda Guimarães, atual Ouvidora Geral do TJSE, afirmou que passará todas as informações necessárias para a Desembargadora Elvia Maria de Almeida Silva, que na mesma sessão foi eleita para assumir a Ouvidoria.
Tribunal Regional Eleitoral
O Desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima foi escolhido como membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas somente em fevereiro será definida a nova Mesa Diretora, que tem como atual Presidente o Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho. Pelo regimento da Corte Eleitoral, como já exerceu o cargo de Vice-Presidente, é garantido ao Desembargador Ricardo Múcio o cargo de Presidente.
“Agradeço a confiança e tenho plena consciência das minhas responsabilidades”, comentou do Desembargador Ricardo Múcio. Já o Desembargador Edson Ulisses de Melo continuará como membro do TRE. “Estarei à disposição para compormos uma administração que venha engrandecer a Corte Eleitoral”, completou o Desembagador Edson Ulisses.
Escola Judicial
A Escola Judicial de Sergipe (Ejuse), voltada para o aprimoramento de magistrados e servidores do TJSE, continuará sob a direção do Desembargador Roberto Porto, eleito por unanimidade. Foi a primeira vez que a eleição abriu espaço para que Juízes também se candidatassem ao cargo. Participaram do pleito os Juízes José Anselmo Oliveira e Paulo Roberto Fonseca Barbosa, que tiveram destacadas pelos Desembargadores suas afinidades com o meio acadêmico. “Agradeço a confiança dos colegas. A escola funciona muito bem porque tem uma ótima estrutura e bons servidores”, ressaltou o Desembargador Roberto Porto durante a sessão do Pleno.




