Janaina Cruz

Janaina Cruz

Aconteceu na manhã desta sexta-feira, 7/10, a inauguração das obras de reforma do Fórum Desembargador Belmiro da Silveira Góis, localizado em Monte Alegre, a 141 quilômetros de Aracaju. A reforma foi iniciada em abril deste ano e custou R$ 145, 6 mil. A Desembargadora Elvira Maria de Almeida Silva representou na solenidade o Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Luiz Mendonça.

"Quando atuei no município como Juíza, em 1984, não havia fórum. Fazíamos as audiências no cartório ou na Câmara de Vereadores. Para magistrados, promotores de Justiça e própria população essa reforma significa mais comodidade. É importante não só para a Justiça, mas também para Defensoria, Ministério Público, ou seja, para todos que utilizam o prédio”, ressaltou a Desembargadora durante a reinauguração.

O Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Nossa Senhora da Glória, Karlos Max Araújo Alves, disse que a reforma era um reclame antigo da população. “Esse fórum era muito antigo e havia diversas questões estruturais. Com a reforma, o Tribunal atende um pedido da população e traz um ambiente mais moderno e confortável, facilitando a prestação jurisdicional. Na minha opinião, isso também estimula e valoriza o trabalho do servidor, que passa a ter um ambiente melhor. A gente sabe das dificuldades do poder público, mas o Tribunal poder atender esse pedido é um sinal muito positivo para a comunidade”, destacou.

Entre os serviços executados, foi executado o revestimento cerâmico em todos ambientes internos do prédio, pintura externa e interna, instalação de forro PVC, recuperação da calçada externa, substituição de toda cobertura do prédio, pintura total, revisão das instalações hidrossanitária e elétrica, com a substituição de tomadas e interruptores. Para reforçar a segurança, foram colocadas grades de ferro em todas portas e janelas, mureta com gradil ao redor do fórum e instalados pontos para circuito fechado de TV. Visando a virtualização dos processos, foram instalados pontos de Wi-FI no prédio.

O Prefeito de Monte Alegre, Antônio Fernandes dos Santos compareceu à solenidade agradeceu ao TJ a manutenção do Distrito e elogiou o trabalho dos magistrados da região e do Promotor de Justiça Gilvan Rezende, também presente no evento. A sobrinha e afilhada do Desembargador Belmiro da Silveira Góes, Thaís Rolemberg Góis Machado, prestigiou a inauguração das obras de reforma do fórum.

O fórum de Monte Alegre faz uma homenagem ao magistrado Belmiro da Silveira Góes, natural de Simão Dias (SE) e nomeado Juiz de Direito em 1944, assumindo a comarca de Japaratuba e depois Simão Dias e Estância. Em 1960, foi nomeado Desembargador do TJSE, onde ocupou os cargos de Corregedor, Vice-Presidente e Presidente, sendo este último de 19 de setembro de 1964 a 17 de fevereiro de 1965 e, pela segunda vez, de 7 de dezembro de 1966 a 1º de fevereiro de 1967. Aposentou-se em 1967 e faleceu em 11 de outubro de 2011.

A Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe), por meio do Núcleo Seccional em Sergipe e em parceria com o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça, promove, de 19 a 21 de outubro, na sede da Justiça Federal em Aracaju, o Curso de Capacitação e Treinamento para o Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro.

Estão sendo oferecidas 120 vagas, destinadas a magistrados e servidores da JFSE, bem como para agentes públicos da Polícia Federal, Receita Federal, Ministério Público Federal, Controladoria Geral da União, Tribunais de Contas, juízes de Direito, entre outros.

As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas até o dia 14/10, na página do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 na internet, na área “Eventos TRF5”.

Ementa

O curso vai abordar, entre os diversos temas, a utilização de dados financeiros nas investigações de lavagem de dinheiro (RIF do COAF; afastamento de sigilo bancário; afastamento de sigilo fiscal - Dossiê Integrado e Declaração de IR; dados patrimoniais; documentos contábeis).

O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, entende que não é exigida cirurgia de mudança de sexo para alterar o nome no registro civil, como já decidiu o CNJ em julgamentos passados. A afirmação foi feita em decisão desta terça-feira (4/10) ao pedido liminar da Defensoria Pública da União que afirma que magistrados e cartórios estão condicionando a retificação do registro civil à realização da cirurgia de redesignação sexual.

Dessa forma, o corregedor nacional determinou que as corregedorias dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal e os cartórios têm até 15 dias para informarem expressamente se a não exigência da cirurgia já foi objeto de regulamentação, bem como se está havendo problemas quanto a isso, como alega a Defensoria Pública da União.

Na mesma liminar, o ministro Noronha reafirmou que todos os cidadãos têm direito de pleitear mudança nas informações pessoais do registro de nascimento, mas desde que percorram o mesmo caminho jurídico. O corregedor negou pedido formulado pela Defensoria Pública da União para que o CNJ emita orientação a todos os cartórios do país a fim de que façam a mudança de nome e sexo de pessoas trans, travestis e transexuais nos registros civis sem decisão judicial.

O corregedor nacional de Justiça fundamentou a decisão nos princípios da isonomia e da segurança jurídica. “O sistema registral adota como princípios básicos a segurança jurídica como norte para evitar quaisquer tipos de condutas que busquem possível isenção de responsabilidade civil ou penal”, ressaltou o ministro Noronha na liminar.

Testemunhas

A decisão destaca que a Lei de Registros Públicos, no artigo 40, já prevê que qualquer cidadão brasileiro pode alterar, retirar ou acrescentar informações, desde que com petição fundamentada com documentos e indicação de testemunhas. O procedimento judicial sumário prevê que a decisão seja proferida em 5 dias, se não houver impugnação, após o Ministério Público se pronunciar.

Após o envio das informações solicitadas pelo corregedor nacional, a matéria será analisada e, posteriormente, levada à apreciação do Plenário do CNJ.

 

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas e conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, convoca os servidores abaixo elencados para o Curso O Oficial de Justiça e o novo CPC, a ser realizado pela Escola Judicial de Sergipe (Ejuse), por meio da Coordenadoria de Cursos para Servidores. Confira a lista dos convocados: aqui

 

Curso:

O OFICIAL DE JUSTIÇA E O NOVO CPC

Período:

13, 20, 27 de outubroe 03 e 17 de novembro de 2016

Horário:

14 às 18 horas

Local:

Sala 02, 7º andar, anexo II

Público-alvo:

Oficiais de Justiça do TJSE

Objetivo:

Apresentar aspectos teórico-metodológicos e técnico-operativos sobre o Novo Código de Processo Civil e suas alterações voltadas a atuação dos Oficiais de Justiça.

Carga horária:

20 horas/aulas

Facilitador(a):

Manoel Costa Neto, Magistrado deste Tribunal de Justiça, com especialização em Direito Processual Civil.

Realização:

Coordenadoria de Cursos para Servidores

Conteúdo programático:

1. Abordagem Geral do Processo Civil

2.Sujeitos do Processo

2.1 Partes;

2.2 Procuradores;

3.Juiz e Auxiliares da Justiça

3.1 Oficiais de Justiça / Executores de Mandados;

3.2 Atos Processuais;

3.2.1 Diligências – Horários – Autorizações Judicias;

3.2.2 Citações – Intimações – Ocultação;

3.2.3 Penhora – Bens Impenhoráveis

3.2.4 Prazos Processuais;

3.3 Responsabilidade dos Oficiais de Justiça;

Mais informações:

3226-3318 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

A Corregedoria-Geral da Justiça lembra que vence no dia 10 de outubro do corrente ano, segunda-feira, o prazo para a publicação da lista geral dos jurados.

Para tanto, a lista de jurados deverá ser gerada e, em seguida, enviada para publicação no sistema até sexta-feira, 07/10.

1º Secretaria >> Jurados >> Edital Anual >> Gerar

2º Secretaria >> Jurados >> Publicar Edital

Informamos que a missa de 7º dia do escrivão do Tribunal de Justiça de Sergipe Gilberto Francisco de Santana, será realizada nessa terça-feira, 04/10, às 19 horas, na Igreja Matriz da cidade de Tobias Barreto.

A 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte condenou a empresa Viação Torres Ltda. a pagar indenização de R$ 5 mil, por danos morais, a um passageiro. Ele sofreu trauma nos joelhos, dentro de um ônibus da empresa, devido a uma queda. O fato ocorreu em fevereiro de 2014.

O passageiro explicou que, ao se levantar para descer do transporte, foi lançado ao chão, após uma freada brusca do motorista, vindo a sofrer diversas lesões em seus joelhos. Na Justiça, ele exigiu uma reparação por danos morais, devido aos ferimentos.

Em sua defesa, a empresa explicou que a culpa foi de um outro carro, que atravessou bruscamente no caminho do coletivo, e do passageiro, que não estava segurando nas barras de ferro e corrimões do veículo. Em caso de ser obrigada a pagar indenizações, a viação explicou ainda que deveriam ser respeitados os limites do contrato com Nobre Seguradora do Brasil.

A juíza Angelique Ribeiro de Souza explicou que as concessionárias de serviços públicos respondem pelos prejuízos causados aos seus passageiros. Em relação ao acidente, a magistrada disse que o incidente não era culpa da vítima, como especificou a empresa. “O desequilíbrio do passageiro seria inevitável, pois ele estava se levantando para descer do ônibus. E não há provas de que ele não estaria segurando as barras de apoio do coletivo”, declarou. Analisando o argumento de que outro automóvel "fechou" o ônibus, a juíza entendeu que crimes causados por terceiros são imprevistos que podem ocorrer na profissão exercida.

Em relação aos danos morais, a magistrada falou que a conduta indevida do motorista da empresa causou ao passageiro trauma direto nos joelhos e dores físicas, como atestava a ficha de atendimento médico juntada aos autos. A magistrada condenou a Viação Torres a indenizar a vítima por danos morais no valor de R$ 5 mil, respeitando o contrato de seguros com a Nobre Seguradora do Brasil.

A decisão, por ser de primeira instância, pode ser revertida.

A 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte condenou a empresa Viação Torres Ltda. a pagar indenização de R$ 5 mil, por danos morais, a um passageiro. Ele sofreu trauma nos joelhos, dentro de um ônibus da empresa, devido a uma queda. O fato ocorreu em fevereiro de 2014.

O passageiro explicou que, ao se levantar para descer do transporte, foi lançado ao chão, após uma freada brusca do motorista, vindo a sofrer diversas lesões em seus joelhos. Na Justiça, ele exigiu uma reparação por danos morais, devido aos ferimentos.

Em sua defesa, a empresa explicou que a culpa foi de um outro carro, que atravessou bruscamente no caminho do coletivo, e do passageiro, que não estava segurando nas barras de ferro e corrimões do veículo. Em caso de ser obrigada a pagar indenizações, a viação explicou ainda que deveriam ser respeitados os limites do contrato com Nobre Seguradora do Brasil.

A juíza Angelique Ribeiro de Souza explicou que as concessionárias de serviços públicos respondem pelos prejuízos causados aos seus passageiros. Em relação ao acidente, a magistrada disse que o incidente não era culpa da vítima, como especificou a empresa. “O desequilíbrio do passageiro seria inevitável, pois ele estava se levantando para descer do ônibus. E não há provas de que ele não estaria segurando as barras de apoio do coletivo”, declarou. Analisando o argumento de que outro automóvel "fechou" o ônibus, a juíza entendeu que crimes causados por terceiros são imprevistos que podem ocorrer na profissão exercida.

Em relação aos danos morais, a magistrada falou que a conduta indevida do motorista da empresa causou ao passageiro trauma direto nos joelhos e dores físicas, como atestava a ficha de atendimento médico juntada aos autos. A magistrada condenou a Viação Torres a indenizar a vítima por danos morais no valor de R$ 5 mil, respeitando o contrato de seguros com a Nobre Seguradora do Brasil.

A decisão, por ser de primeira instância, pode ser revertida.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) denegou mandado de segurança impetrado em favor de policial rodoviário federal demitido sob a acusação de ter subtraído etanol após acidente que causou o tombamento de um caminhão-tanque em Barreiras (BA), em 2010.

O policial foi encarregado de prestar atendimento no local do acidente. Na ocasião, uma grande quantidade de pessoas saqueou o caminhão tombado. O que deu origem ao processo administrativo disciplinar (PAD) contra o agente foi o fato de terem sido encontrados no almoxarifado da delegacia do município galões de etanol identificados com seu nome.

Apurados os fatos por comissão investigativa, foi determinada a abertura de processo contra o servidor. Os pareceres da primeira e da segunda comissão processante, além do da corregedoria regional, recomendaram a pena de suspensão.

Demissão

Contudo, os pareceres da Corregedoria-Geral e da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça, em discordância com os demais, foram pela aplicação da pena de demissão. Em 2015, o policial foi demitido dos quadros da Polícia Rodoviária Federal.

No mandado de segurança impetrado no STJ, o policial apontou supostas nulidades no PAD: vícios na formação de nova comissão processante, cerceamento de defesa em razão do indeferimento de provas complementares e parcialidade dos membros da corregedoria regional, além da não observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

O relator, ministro Humberto Martins, não identificou nulidade na formação de uma segunda comissão. Para ele, “a reinstauração se afigura plausível, pois, se havia insuficiência de provas, deveriam ter sido realizadas mais diligências pela comissão em prol da elucidação fática do processo disciplinar”.

Diligências

O ministro verificou nos autos que a nova comissão realizou diversas diligências e ainda procedeu à juntada do documento de defesa ao processo. Portanto, “está demonstrada a produção de provas”, afirmou.

Humberto Martins considerou que a conclusão da maioria dos membros da comissão derivou dos fatos coletados e de um processo no qual houve contraditório e ampla defesa. Além disso, o ministro sustentou que não há nulidade na atuação dos servidores lotados na corregedoria regional.

Ele destacou ainda que “todos os pareceres, técnicos e jurídicos, não possuem caráter vinculante e, portanto, inexiste mácula”.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): MS 22360

As medidas protetivas de urgência foram criadas a partir da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) como forma de salvaguardar a vida da mulher, proibindo determinadas condutas do agressor e encaminhando a ofendida a programas de proteção. As medidas protetivas são concedidas pelo juiz, a pedido do Ministério Público ou da própria mulher que se perceba em perigo (artigo 19). Podem ser concedidas imediatamente, assim como podem ser expedidas em qualquer outro momento, durante o curso de um processo.

Aviso urgente – Da mesma forma que pode pedir pessoalmente as medidas protetivas, a mulher (ou alguém próximo, parente, amigo) também deve avisar à Justiça quando essas medidas estiverem sendo burladas. Vale ressaltar que o aviso deve ser feito o mais rápido possível, para que a mulher não fique à mercê de um novo episódio de violência. O aviso pode ser feito na delegacia, na vara especializada, na Defensoria Pública, ou mesmo pelos telefones de denúncia (180) ou da polícia (190).

A mulher ou outra pessoa que conhecer a situação também pode buscar algum outro serviço de sua cidade. Em Porto Alegre/RS, por exemplo, as mulheres vítimas de violência doméstica contam com a fiscalização da chamada Patrulha Maria da Penha, que verifica se as medidas estão sendo cumpridas e se há necessidade de apoio do Poder Judiciário. Em outras cidades, há o botão do pânico e tornozeleiras eletrônicas, que monitoram, pelo GPS, o descumprimento das medidas pelo infrator.

Crime – Tramita no Congresso Nacional proposta de lei que torna o descumprimento das medidas protetivas em crime de desobediência, prevendo punição de três meses a dois anos de prisão. No entanto, de acordo com o artigo 20, da Lei n. 11.340/2006 (Maria da Penha), em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, cabe prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

Tempo para medidas protetivas – Não há tempo especificado na Lei Maria da Penha em relação à duração das medidas protetivas. Alguns juízes aplicam-na por tempo indeterminado. Em geral, são casos de agressores que demonstram alta periculosidade ou quando não estão conseguindo afastar-se da ofendida ou da residência. Nesses casos, enquanto o processo estiver correndo, a tendência dos magistrados é impossibilitá-los de qualquer contato.

Outros concedem por prazo de um ano. Os magistrados são unânimes em responder que as medidas devem vigorar enquanto for necessário. Em determinados casos, mesmo no fim do processo ou até na falta dele, os juízes podem concedê-las para garantir a segurança da mulher.

A importância do afastamento – O afastamento das partes é considerado uma necessidade pelos magistrados que trabalham diretamente nas varas de violência, para garantir que não haverá novos ataques físicos. Pela Lei Maria da Penha, as medidas podem ser modificadas – reduzidas, ampliadas ou revogadas – a qualquer tempo (artigo 20, parágrafo único). Para tanto, o juiz analisa o caso concreto, de preferência com assistência do núcleo multidisciplinar da vara, que analisará diversos aspectos do caso.

Perdão – Se a mulher quiser revogar a medida protetiva e voltar a morar com o infrator, o juiz deve verificar se isso não está sendo proposto de maneira impositiva (forçada) pelo homem. Da mesma forma, se perceber que a mulher poderá ficar desprotegida sem as medidas protetivas, pode tomar outras medidas necessárias ao acompanhamento. Cabe ao juiz não decretar imediata revogação das medidas, a fim de fazer um estudo multidisciplinar e psicossocial do caso. De qualquer forma, quem pode pedir as medidas pode requerer também sua revogação. A questão deve ser definida em juízo.

Se a vítima não comparecer em juízo, o Ministério Público pode dar continuidade ao processo penal (artigo 16 da referida Lei). Essa medida é importante porque assegura, à vítima, o contato pessoal com o juiz e o Ministério Público, especializados no trato da violência doméstica, que poderão, ao invés de incentivar a desistência, conscientizar a vítima sobre a necessidade de levar o processo adiante.

 

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