Janaina Cruz

Janaina Cruz

Uma feira de produtos orgânicos será realizada na quinta-feira, 14/06, em frente ao Palácio da Justiça, no Centro de Aracaju, a partir das 7 horas. Servidores e magistrados do Tribunal de Justiça de Sergipe terão a oportunidade de comprar verduras, frutas e legumes sem agrotóxicos.

A feira esteve, no último dia 07, no Fórum Gumersindo Bessa, durante as comemorações da Semana do Meio Ambiente. A ação está alinhada ao Plano de Logística Sustentável (PLS) do Judiciário sergipano.

Aconteceu na tarde da última quinta-feira, 07/6, mais uma reunião do Projeto de Orientação para a Aposentadoria (Propa), realizado pelo Centro Médico do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). Os servidores inscritos participaram de debates sobre regras para a aposentadoria, com Élida Machado, da Divisão de Direitos e Deveres do TJSE; e sobre organização financeira, com Maria Salete Barreto Leite, contadora e parceira voluntária.

O projeto tem como objetivo orientar o servidor a se preparar para uma nova etapa da vida, redescobrindo alternativas e projetos latentes, para que atinja o bem-estar e a saúde física e emocional. Foi desenvolvido e é coordenado pelas psicólogas Sheilla Oliveira e Carina Argolo, e pela assistente social Maria Edivaní Panta.

As inscrições para próxima turma do Propa já podem ser realizadas com Camila, pelo telefone 3226-3404 ou 3226-3414.

O juiz Gustavo Fávaro Arruda, titular da 1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, na Região dos Lagos, condenou o ex-prefeito de Búzios, Delmires de Oliveira Braga; o ex-presidente da Câmara dos Vereadores, Fernando Gonçalves Dos Santos; e o sócio-gerente do Grupo Sim – Instituto de Gestão Fiscal , Sinval Drummond Andrade, pelos crimes de dispensa indevida de licitação e peculato (crime contra a Administração, cometido por funcionário público).

A sentença baseou-se em contratos celebrados entre 1997 e 2004. No curso do processo, apurou-se irregularidade na contratação direta do Grupo Sim, que foi feita sem a realização de licitação. Além disso, verificou-se que o objeto das contratações não foi executado. Por isso, os pagamentos realizados foram entendidos como desvio de recursos públicos. O prejuízo causado ao Município, em valores atualizados, é de mais de R$ 10 milhões.

As penas foram fixadas em 21 anos e oito meses para o ex-prefeito, Delmires Braga; 11 anos, oito meses e 15 dias para o ex-presidente da Câmara, Fernando Santos; e 30 anos, um mês e 15 dias de reclusão para o sócio-gerente do Grupo Sim, Sinval Andrade.

Além das penas privativas de liberdade, os dois primeiros réus foram condenados em multa de mais de R$ 350 mil, e o terceiro réu em multa de mais de R$ 700 mil. Os três foram condenados, ainda, a indenizar o Município pelo prejuízo integral apurado (R$10.001.665,48 em valores atualizados), sendo a progressão de regime condicionada ao integral ressarcimento dos cofres públicos.

Quatro réus foram absolvidos: Paulo Orlando Dos Santos, Maria Alice Gomes De Sá Silva, Marilanda Gomes de Sá Farias e Luís Cláudio Fernandes Salles.

Processo 0002064-84.2013.8.19.0078.

Fonte: TJRJ

O ministro Sérgio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral, mandou o Facebook retirar de suas páginas cinco postagens consideradas ofensivas à ex-senadora Marina Silva, pré-candidata do Rede à Presidência da República. O ministro também determinou que a rede social disponibilize os dados de acesso dos autores da página "Partido Anti-PT" ao Rede.

"A prática das fake news não é recente. É estratégia eleitoral antiga daqueles que fazem política", diz Banhos. "Como a recepção de conteúdos pelos seres humanos é seletiva e a desinformação reverbera mais que a verdade, o uso de "fake news" é antigo e eficaz mecanismo para elevar o alcance da informação e, como consequência, enfraquecer candidaturas."

É uma das primeiras decisões do TSE que se baseia no conceito de fake news, ainda que conforme apresentado pela Rede no pedido. Segundo o partido, a página se dedica a divulgar informações falsas com o intuito de prejudicar a imagem de Marina e de sua campanha. Entre os posts denunciados, alguns relacionam a pré-candidata ao recebimento de propina da empresa Odebrecht, a delações premiadas e a financiamentos de caixa dois.

"A intervenção da Justiça Eleitoral, até pela importância das mídias sociais nestas eleições de 2018, deve ser firme, mas cirúrgica", afirma Banhos, na liminar. "O uso da internet como arma de manipulação do processo eleitoral dá vez à utilização se limites das chamadas "fake news"", diz.

A defesa alegou que a liberdade de expressão, nesse caso, deveria ser relativizada. Além disso, foi justificado que “a invocação da garantia constitucional não alberga o anonimato, mais uma razão para que haja a efetiva responsabilização pelo conteúdo falso” ao solicitar a identificação dos responsáveis pela página.

“Nessa quadra, a intervenção da Justiça Eleitoral, até pela importância das mídias sociais nestas eleições de 2018, deve ser firme, mas cirúrgica. É saber estabelecer o contraponto entre o direito à liberdade de expressão, consagrado na Constituição Federal de 1988, e o direito também constitucional e sagrado de bem exercer a cidadania ativa, no sentido de garantir-se a todos o direito de votar de forma consciente, a partir de concepções fundadas na verdade dos fatos, buscando a aderência do resultado eleitoral a real vontade dos eleitores. É de cidadania e legitimidade que isso se trata”, concluiu.

Processo 060054670.2018.6.00.0000

Fonte: Mariana Oliveira/Conjur

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que seja suspensa em todo o país a tramitação de recursos especiais e agravos em recurso especial que discutem a necessidade de efetiva comprovação do recolhimento feito a maior ou indevidamente para fins de declaração do direito à compensação tributária em mandado de segurança.

A decisão foi tomada pelo colegiado ao determinar a afetação de três recursos especiais sobre o assunto para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos (artigo 1.036 e seguintes do novo Código de Processo Civil). O relator dos processos é o ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

No julgamento, a seção vai delimitar o alcance da tese firmada no repetitivo REsp 1.111.164 (Tema 118), segundo a qual “é necessária a efetiva comprovação do recolhimento feito a maior ou indevidamente para fins de declaração do direito à compensação tributária em sede de mandado de segurança”.

Decisões divergentes

Em um dos recursos afetados para análise da seção, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região registrou que a tese fixada no Tema 118 estaria sendo interpretada de modo diverso nas decisões da segunda instância: em alguns casos, basta haver o pedido cumulativo do reconhecimento do indébito tributário para ser necessária a juntada da prova de todos os pagamentos em relação aos quais se pretende ver reconhecida a compensação; em outros, a tese firmada pelo STJ no repetitivo só é aplicada quando se discutem efetivamente os valores envolvidos.

“Não obstante a decisão da vice-presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheça ser atribuição da segunda instância decidir em definitivo sobre a aplicabilidade, ou não, das razões delimitadas no Tema 118, as divergências de entendimentos referentes ao tema indicam a necessidade de melhor delimitação da questão”, afirmou o ministro Napoleão Nunes Maia Filho ao justificar a afetação dos novos recursos.

Recursos repetitivos

O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula nos artigos 1.036 a 1.041 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Conforme previsto nos artigos 121-A do Regimento Interno do STJ e 927 do CPC, a definição da tese pelo STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia.

A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC).

Na página de repetitivos do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia os acórdãos de afetação: REsp 1.365.095, REsp 1.715.294 e REsp 1.715.256.

Acontecerá no próximo dia 14 de junho, às 14 horas, na sala 2 da Ejuse, 7º andar do Anexo II, uma tarde de atenção às gestantes. Organizado pela Divisão Médica e a Divisão Psicossocial do Centro Médico do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), o objetivo do encontro é proporcionar um espaço de apoio e reflexão, visando alcançar uma melhor condição biopsicossocial e minimização do nível de ansiedade decorrente das mudanças ocasionadas pelo período gestacional.

A ginecologista e obstetra do Centro Médico do TJSE, Rosita Fiorotto, vai ministrar uma palestra com orientações referentes ao pré-natal e aos cuidados com a saúde gestacional. Já a nutricionista Thayane Andrade vai orientar sobre alimentação saudável para a criança que irá chegar.

A equipe psicossocial acolherá as gestantes e estará disponível para orientações em suas respectivas áreas: psicólogas Carina Andrade Argolo e Sheilla Tatiana Costa de Oliveira; e a assistente social Maria Edivaní Panta.

Inscrições através do telefone 3226-3414, a partir das 7h30, falar com Camila. As vagas são limitadas.

Estão abertas as inscrições do Processo Seletivo de Remoção para 25 vagas de técnico judiciário do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). O quadro com a localização das vagas está disponível no Edital de Remoção nº 02/2018, publicado no Diário da Justiça do dia 30/05/2018.

As inscrições devem ser efetuadas através do Portal do Servidor. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones 3226-3370/3431/3372.

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Sergipe comunica, para conhecimento do público em geral, a Escala de Plantão para os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, conforme Provimento nº 09/2014-CGJ/SE e Portaria nº 649/2016-CGJ/SE.

 

Junho de 2018

 

DIA

SERVENTIA

LOCAL

02

(Sábado)

4º Ofício

Av. Geraldo Barreto Sobral, nº 200 – Bairro Jardins.

03

(Domingo)

6º Ofício

Rua Itabaiana, nº 177 – Centro.

09

(Sábado)

7º Ofício

Rua Itabaiana, nº 106 – Centro.

10

(Domingo)

8º Ofício

Rua Lagarto, nº 1332 – Centro (esquina com a Avenida Barão de Maruim).

16

(Sábado)

2º Ofício

Trav. Benjamim Constant, nº 68 – Centro.

17

(Domingo)

4º Ofício

Av. Geraldo Barreto Sobral, nº 200 – Bairro Jardins.

23

(Sábado)

6º Ofício

Rua Itabaiana, nº 177 – Centro.

24

(Domingo)

7º Ofício

Rua Itabaiana, nº 106 – Centro.

30

(Sábado)

8º Ofício

Rua Lagarto, nº 1332 – Centro (esquina com a Avenida Barão de Maruim).

Página 263 de 1036