Janaina Cruz

Janaina Cruz

Você sabe o que é Síndrome de Burnout? O estresse tem atrapalhado sua vida? Deseja saber como superar esse problema? Essas questões serão discutidas na próxima segunda-feira, 21/05, a partir das 8 horas, no hall do Anexo I do Palácio da Justiça. Com o tema ‘Estresse, Burnout e estratégias de enfrentamento’, a palestra será ministrada pelo psiquiatra Antonio Juviniano, pela psicóloga Izabela Sousa e pela fisioterapeuta Maria Goretti Fernandes. A palestra, que faz parte do Projeto Viva Zen, é aberta a todos servidores.

O Projeto Viva Zen, destinado a magistrados e servidores do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), tem como objetivo contribuir para o bem-estar no trabalho, controle e prevenção dos efeitos do estresse ocupacional e da Síndrome de Burnout. Tal síndrome se caracteriza por esgotamento de recursos emocionais, podendo destruir a autoestima, a eficácia ocupacional e se alargar para a vida pessoal e social.

A equipe do projeto é composta pelo psiquiatra e psicoterapeuta Antonio Juviniano; Maria Goretti Fernandes, fisioterapeuta; Izabela Souza da Silva, psicóloga; e Camila Moura Ferreira Vorkapic, bióloga e educadora física. O Viva Zen tem o apoio da Presidência do TJSE; diretora do Centro Médico, Luciana Brandão, substituindo o médico Osvaldo Barreto; Thyago Avelino, Chefe da Divisão de Planos e Programas do TJSE. É coordenado pela assistente social do Centro Médico do TJSE, Edivaní Panta.

Com pesar, comunicamos o falecimento da senhora Josefa Lima Mello, mãe do Juiz da 7ª Vara Cível de Aracaju, Aldo de Albuquerque Mello. O velório ocorre no velatório Osaf, rua Pacatuba, 436/444, Centro de Aracaju, e o sepultamento ocorrerá no cemitério Santa Isabel, às 16h, desta quinta-feira (10/05).

A Escola Judicial do Estado de Sergipe, através da Coordenadoria de Cursos para Servidores tendo em vista o convênio firmado entre o Tribunal de Justiça de Sergipe e a Liga Sergipana de Coaching (Liserco) para consolidar o Projeto Todos Juntos Sergipe, objetivando o treinamento para líderes de alta performance entre os servidores e os magistrados do TJSE bem como em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas levando em consideração o mapeamento de competências e conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, informa que estão abertas as inscrições para o Treinamento de Coaching (Projeto "Todos Juntos Sergipe").

 

Treinamento:

COACHING – TIME 7

Inscrições:

10 a 15 de maio de 2018

As inscrições poderão ser encerradas antes do período indicado caso haja o preenchimento total das vagas.

COMO SE INSCREVER:

Portal do servidor > Acesso restrito > Pessoal > Treinamento > Selecionar o curso desejado > Solicitar Inscrição

O servidor deverá informar no campo Comentários Adicionais se possui autorização da chefia para participar do curso, caso este coincida com seu horário de trabalho, sob pena de indeferimento da inscrição.

Dias, horário e local de realização:

21 e 28 de maio de 2018

08 às 13 horas

Local:

Sala de Treinamento 2 da Ejuse localizada no 7º andar do ANEXO II

 

Público-alvo /

Vagas:

Servidores do TJSE

40 vagas

 

Objetivo

treinar líderes de alta performance entre os servidores do TJSE visando difundir o aprendizado e gerenciamento de aspectos como: liderança, autocontrole, gestão de estresse, administração de tempo, aumento da motivação para o trabalho.

Obs.: O presente treinamento não capacita o egresso a ser Coach.

Conteúdo Programático:

Autoconhecimento, Gestão de Tempo, Gestão de Estresse, Motivação e Produtividade, Liderança Inspiradora.

Carga horária:

12 horas/aula

Facilitadores:

Moabe Barbosa dos Santos Teles e Suzy Dayse Vasconcelos integrantes da LISERCO (Liga Sergipana de Coaching)

Mais informações:

3226-3318/ 3226 -4155 / 3226-3337 ou e-mail ejuseservidor@tjse.jus.br

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Sergipe comunica, para conhecimento do público em geral, a Escala de Plantão para os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, conforme Provimento nº 09/2014-CGJ/SE e Portaria nº 649/2016-CGJ/SE.

 

Maio de 2018

 

DIA

SERVENTIA

LOCAL

01

(Feriado)

4º Ofício

Av. Geraldo Barreto Sobral, nº 200 – Bairro Jardins.

05

(Sábado)

6º Ofício

Rua Itabaiana, nº 177 – Centro.

06

(Domingo)

7º Ofício

Rua Itabaiana, nº 106 – Centro.

12

(Sábado)

8º Ofício

Rua Lagarto, nº 1332 – Centro (esquina com a Avenida Barão de Maruim).

13

(Domingo)

2º Ofício

Trav. Benjamim Constant, nº 68 – Centro.

19

(Sábado)

4º Ofício

Av. Geraldo Barreto Sobral, nº 200 – Bairro Jardins.

20

(Domingo)

6º Ofício

Rua Itabaiana, nº 177 – Centro.

26

(Sábado)

7º Ofício

Rua Itabaiana, nº 106 – Centro.

27

(Domingo)

8º Ofício

Rua Lagarto, nº 1332 – Centro (esquina com a Avenida Barão de Maruim).

31

(Feriado)

2º Ofício

Trav. Benjamim Constant, nº 68 – Centro.

 

Os pedidos de sustentação oral, no âmbito de todos os órgãos julgadores do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), deverão ser formulados por meio eletrônico, através do Portal do Advogado, para os processos incluídos nas pautas de julgamento das sessões a serem realizadas do dia 8 de maio em diante. A Portaria Normativa 20/2018 foi divulgada no Diário de Justiça desta terça-feira, 24/04. Para as sessões de julgamento que se realizarem até 7 de maio, portanto, será facultativo o pedido de sustentação oral em meio eletrônico. Importante informar: esse sistema não será disponibilizado no momento para a Turma Recursal. 

O objetivo do novo procedimento é permitir que os usuários solicitem preferência de julgamento ou sustentação oral sem necessidade de comparecimento físico. Os cadastros de sustentação oral ou preferência (SO/P) só podem ser realizados quando um processo estiver em pauta de julgamento, seja por pauta publicada ou inclusão em mesa. Uma vez realizado, gerará uma lista específica de ordem de apreciação na sessão de julgamento.

Todo o procedimento para solicitação no Portal do Advogado pode ser encontrado clicando aqui, em um manual elaborado pela Diretoria de Modernização do TJSE.

O Arquivo Judiciário, localizado ao lado do Fórum Gumersindo Bessa, em Aracaju, tem recebido constantemente visita de alunos do ensino fundamental, médio, superior e de cursos técnicos. Ontem, 23/4, 25 alunos do Senac, supervisionados pela professora Aline Pereira, estiveram no local. Na semana anterior, outros 25 alunos da mesma instituição estiveram no Arquivo com a professora Nalu.

No início do mês, no dia 09/04, 15 alunos do curso de Direito da Fanese, monitorados pelo professor Edson Oliveira da Silva, conheceram a estrutura física e funcionamento do Arquivo. Segundo a universitária Jehnnyfe Acioli Santos Silva, o mais interessante foi ver o procedimento de restauração de processos antigos. “Os documentos são renovados e ficam prontos para a pesquisa”, ressaltou a aluna.

As visitas guiadas de escolas ou grupos ao Arquivo Judiciário podem ser agendas através do telefone 3226-3724 / 3725. O e-mail é Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O Arquivo funciona de segunda a sexta, das 7 às 13h.

A Ministra Rosa Weber, relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, convocou audiência pública para discutir a questão relativa à recepção, pela Constituição Federal de 1988, dos artigos 124 e 126 do Código Penal, que instituem a criminalização da interrupção voluntária da gravidez, pela ordem normativa vigente. Os interessados em participar do evento têm até o dia 25 de abril para solicitar inscrição. A audiência deve ser realizada no início do mês de junho, em data a ser posteriormente confirmada. Veja aqui o edital

A ADPF 442 foi ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que sustenta que os dois dispositivos do Código Penal afrontam postulados fundamentais como a dignidade da pessoa humana, a cidadania, a não discriminação, a inviolabilidade da vida, a liberdade, a igualdade, a proibição de tortura ou o tratamento desumano e degradante, a saúde e o planejamento familiar das mulheres e os direitos sexuais e reprodutivos. A pretensão é que o STF exclua do âmbito de incidência dos dois artigos a interrupção da gestação induzida e voluntária realizada nas primeiras 12 semanas, “de modo a garantir às mulheres o direito constitucional de interromper a gestação, de acordo com a autonomia delas, sem necessidade de qualquer forma de permissão específica do Estado, bem como garantir aos profissionais de saúde o direito de realizar o procedimento”.

Em novembro de 2017, a relatora indeferiu pedido de medida cautelar de urgência que visava à suspensão de prisões em flagrante, inquéritos policiais e andamento de processos ou decisões judiciais baseados na aplicação dos artigos 124 e 126 do Código Penal a casos de aborto voluntário realizado nas primeiras 12 semanas de gravidez.

Informações

A fim de instaurar o debate constitucional e a configuração e o alcance do problema jurídico, a ministra solicitou informações à Presidência da República, ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR).

Em resposta ao pedido, a Presidência da República sustenta a existência de “desacordo moral razoável” sobre a questão na sociedade brasileira, diante da ausência de consenso mínimo acerca das concepções morais, filosóficas e mesmo religiosas sobre a matéria. Por isso, defende que o espaço adequado para discutir e decidir politicamente a matéria é o Poder Legislativo, responsável “por tutelar o pluralismo político, premissa para a legitimidade das decisões políticas majoritárias”.

O Senado Federal, por sua vez, esclarece que os artigos questionados na ADPF não foram objeto da reforma legislativa empreendida no Código Penal (Lei 7.209/1984) e assinala que o artigo 2º do Código Civil de 2002 assegura direitos ao feto viável. Afirma também que o Parlamento está promovendo as discussões pertinentes para eventual modificação do parâmetro legal (Petição 17722/2017).

No mesmo sentido, a Câmara dos Deputados defende que a descriminalização da conduta, se for o caso, deverá ocorrer por intermédio do Poder Legislativo, e lembra que, ao analisar o Projeto de Lei 1.135/1991, a Câmara considerou a proposta “inconstitucional e inoportuna”. Informa ainda que tramitam naquela Casa diversas proposições que preveem a proteção da vida desde a concepção e, por outro lado, projetos que descriminalizam o aborto.

A AGU, em sua manifestação, defende a validade constitucional das normas questionadas e sustenta que o aborto não foi diretamente disciplinado pela Constituição, não sendo possível inferir de seu texto a existência de suposto direito constitucional a ele.

Complexidade

Segundo a Ministra Rosa Weber, a questão da interrupção voluntária da gravidez nas 12 primeiras semanas envolve diferentes valores públicos e direitos fundamentais. A discussão, a seu ver, é um dos temas jurídicos “mais sensíveis e delicados”, pois envolve razões de ordem ética, moral, religiosa e de saúde pública e a tutela de direitos fundamentais individuais.

“A complexidade da controvérsia constitucional, bem como o papel de construtor da razão pública que legitima a atuação da jurisdição constitucional na tutela de direitos fundamentais, justifica a convocação de audiência pública como técnica processual necessária”, assinalou a relatora.

Inscrições

Os interessados em participar deverão manifestar seu interesse pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até o dia 25/4. A seleção levará em conta critérios como representatividade, especialização técnica e expertise e a garantia da pluralidade da composição da audiência e das perspectivas argumentativas a serem defendidas. Os postulantes também deverão apresentar justificativas que demonstrem capacidade técnica e/ou jurisdicional da sua contribuição para o diálogo sobre a questão.

Leia a íntegra da decisão de convocação de audiência pública.

Fonte: STF

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