Janaina Cruz

Janaina Cruz

A 5ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que condenou universidade da região do Vale do Itajaí a indenizar por danos morais, no valor de R$ 5 mil, mulher que, depois de formada em curso de especialização em Educação Especial, teve de esperar dois anos para receber o diploma.

A estudante conta que durante todo esse período ficou impossibilitada de inscrever-se em concursos públicos e de exercer a função em que se especializou. A universidade, em sua defesa, alegou que o atraso na expedição do documento deu-se em razão de a aluna estar com a documentação pessoal pendente, pois necessitaria realizar uma avaliação no Ministério da Educação - MEC para que fosse possibilitado o procedimento de registro e averbação da especialização no diploma de curso superior.

Segundo o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da matéria, a defesa da ré é controversa pois, conforme se verifica dos autos, somente após mais de um ano e meio da conclusão do curso é que a faculdade informou os alunos de que teriam de se submeter a prova de avaliação de conhecimento para que seus diplomas de graduação fossem reconhecidos pelo MEC, com posterior averbação da especialização.

"Neste contexto, tendo em vista o longo tempo decorrido e a não comprovação de que a demora se deu por culpa da autora, não há como afastar a responsabilidade da ré, que no caso é objetiva, como visto, de modo que sua condenação ao ressarcimento dos danos morais sofridos pela demandante é medida que se impõe, uma vez que os transtornos enfrentados no presente caso indubitavelmente ultrapassaram o mero aborrecimento", concluiu o relator. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0001005-79.2012.24.0006).

Fonte: TJSC

A morte da pessoa contratante de crédito consignado com desconto em folha de pagamento (consignante) não extingue a dívida por ela contraída, já que a Lei 1.046/50, que previa a extinção da dívida em caso de falecimento, não está mais em vigor, e a legislação vigente não tratou do tema. Dessa forma, há a obrigação de pagamento da dívida pelo espólio ou, caso já tenha sido realizada a partilha, pelos herdeiros, sempre nos limites da herança transmitida.

O entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi firmado ao negar recurso especial que buscava o reconhecimento da extinção da dívida pela morte da consignante e, por consequência, o recálculo do contrato e a condenação da instituição financeira a restituir em dobro os valores cobrados.

De acordo com o recorrente, a Lei 1.046/50 não foi revogada pela Lei 10.820/03, já que a lei mais recente não tratou de todos os assuntos fixados pela legislação anterior, de forma que não haveria incompatibilidade legal de normas sobre a consequência das dívidas em razão do falecimento do contratante do empréstimo.

A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, destacou inicialmente que, pelo contexto extraído dos autos, não é possível confirmar se a consignante detinha a condição de servidora pública estatutária ou de empregada regida pelo regime celetista, tampouco foi esclarecido se ela se encontrava em atividade ou inatividade no momento da contratação do crédito.

A relatora também ressaltou que a Lei 1.046/50, que dispunha sobre a consignação em folha de pagamento para servidores civis e militares, previa em seu artigo 16 que, ocorrido o falecimento do consignante, ficaria extinta a dívida. Por sua vez, a Lei 10.820/03, relativa à autorização para desconto de prestações em folha dos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não tratou das hipóteses de morte do contratante e, na verdade, versa sobre situações distintas daquelas anteriormente previstas pela Lei 1.046/50.

Regras revogadas

No caso dos servidores públicos estatutários, a ministra também apontou que a jurisprudência do STJ foi firmada no sentido de que, após a edição da Lei 8.112/90, foram suprimidas de forma tácita (ou indireta) as regras de consignação em pagamento previstas pela Lei 1.046/50.

De acordo com a relatora, mesmo sem ter certeza da condição da consignante (estatutária ou celetista), a conclusão inevitável é a de que o artigo 16 da Lei 1.046/50, que previa a extinção da dívida em caso de falecimento do consignante, não está mais em vigor.

“Assim, a morte da consignante não extingue a dívida por ela contraída mediante consignação em folha, mas implica o pagamento por seu espólio ou, se já realizada a partilha, por seus herdeiros, sempre nos limites da herança transmitida (artigo 1.997 do Código Civil de 2002)”, concluiu a ministra ao negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ

Está disponível para membros do sistema de Justiça e todos os cidadãos um questionário sobre a atuação do Judiciário. Com o tema Gestão participativa, juntos por uma Justiça ainda melhor!, a pesquisa foi formulada pela Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário com o objetivo de coletar opiniões que ajudarão a construir as Metas Nacionais para o ano de 2019. Em 2017, a o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) realizou pesquisa similar.

Há seis tipos de formulários: cidadão, advogado, defensor, membro do MP, magistrado e servidor. As perguntas são relativas à atuação da Justiça Criminal, impressão sobre o cumprimento das Metas para 2018, audiência por videoconferência para detentos, depoimento especial para crianças vítimas de violência, combate à corrupção, entre outros temas. Todas as informações prestadas têm o sigilo absoluto garantido; não sendo, sob nenhuma hipótese, divulgado os nomes e opiniões de seus participantes.

A adesão à pesquisa contribuirá para a obtenção do Selo Justiça em Números, pois um dos requisitos é a realização de atividades com ampla participação de magistrados e de servidores de todos os graus de jurisdição. Caso o TJSE cumpra todas as metas previamente definidas, alcançando, novamente, o Selo Diamante, os servidores serão contemplados com o Bônus de Desempenho do Poder Judiciário (BDPJ), projeto já aprovado pelo Tribunal Pleno e sob apreciação da Assembleia Legislativa.

A pesquisa atende ao disposto na Resolução nº 221/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui princípios de gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário e das políticas judiciárias. A Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário foi criada pelo CNJ, por meio da Portaria nº 138/2013, com competência para propor as diretrizes nacionais, impulsionar sua implementação, monitorar e divulgar os resultados.

A Coordenação da Rede do Segmento da Justiça Estadual foi definida durante o IV Encontro Nacional da Justiça Estadual, realizado nos dias 7 e 8 de agosto de 2017, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Para coordenador da Justiça Estadual, foi eleito o Tribunal de Justiça de São Paulo. Já a coordenação dos subcomitês regionais ficaram a cargo dos Tribunais de Justiça do Tocantins (Norte), Bahia (Nordeste), Rio de Janeiro (Sudeste), Rio Grande do Sul (Sul) e do Distrito Federal e Territórios (Centro-oeste).

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A direção do Memorial do Poder Judiciário informa que os eventos e atividades estão suspensos por conta de uma reforma iniciada no prédio. Com término previsto para outubro, assim que os reparos forem concluídos o Memorial divulgará sua programação cultural e educativa. Inaugurado em 1895, o Palácio Sílvio Romero sediou, incialmente, o antigo Tribunal de Relação, até 1930.

Depois disso, o prédio abrigou a Chefatura de Polícia, o Serviço de Água e Esgotos de Sergipe, o Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe, a Academia Sergipana de Letras, o Instituto de Música de Sergipe, o Juizado de Menores e o Arquivo do Poder Judiciário.

Na gestão do Desembargador Manuel Pascoal Nabuco d’Ávila frente à Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe (2003-2005), o prédio foi reformado pela Construtora Celi, em parceria com a classe empresarial, e teve seu acervo organizado pelo pesquisador Luiz Antônio Barreto. Assim, o Memorial do Judiciário foi inaugurado em 20 de dezembro de 2004.

Foi publicado no Diário da Justiça desta terça-feira, 03/07, o Resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação temporária de 15 profissionais de Ciências Contábeis e formação de cadastro de reserva, pelo período de até quatro meses, podendo ser prorrogado por até igual período.

Nos dias 4 e 5 de julho, os candidatos convocados deverão apresentar documentos pessoais e comprovação curricular. Na sexta, 06/07, será divulgada a lista contendo a relação dos candidatos habilitados na análise documental e convocação para avaliação pelo Centro Médico do TJSE.

O Resultado Final do certame está previsto para o dia 16/07. A expectativa é que os aprovados iniciem suas atividades no dia 19 deste mês.

Força-extra para o pagamento de precatórios

Os contratados aumentarão a força de trabalho do Departamento de Precatórios (Deprec) para atualizar cálculos em processos administrativos em andamento no TJSE. A estimativa é de que até 1.700 credores deverão ser beneficiados neste ano, conforme compromisso da atual gestão do Judiciário sergipano de pagar o maior número possível de precatórios.

Os profissionais temporários receberão remuneração de R$ 2.500,00 para 12 cálculos mensais e mais produtividade de R$ 300,00 por cálculo acima desta quantidade. O contratado poderá realizar até 17 cálculos mensais, perfazendo neste caso a remuneração de R$ 4.000,00 mensal.

Comunicamos que a missa de sétimo dia do Des. Artur Oscar de Oliveira Deda, falecido na última sexta-feira, 29/06, ocorrerá na Igreja Jesus Cristo Ressuscitado, no bairro Jardins, em Aracaju, nesta quinta-feira, 05/07, às 19h30. Os familiares e amigos agradecem as manifestações de conforto.

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Sergipe comunica, para conhecimento do público em geral, a Escala de Plantão para os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, conforme Provimento nº 09/2014-CGJ/SE e Portaria nº 649/2016-CGJ/SE.

 

Julho de 2018

 

DIA

SERVENTIA

LOCAL

01

(Domingo)

2º Ofício

Trav. Benjamim Constant, nº 68 – Centro.

07

(Sábado)

4º Ofício

Av. Geraldo Barreto Sobral, nº 200 – Bairro Jardins.

08

(Domingo)

6º Ofício

Rua Itabaiana, nº 177 – Centro.

14

(Sábado)

7º Ofício

Rua Itabaiana, nº 106 – Centro.

15

(Domingo)

8º Ofício

Rua Lagarto, nº 1332 – Centro (esquina com a Avenida Barão de Maruim).

21

(Sábado)

2º Ofício

Trav. Benjamim Constant, nº 68 – Centro.

22

(Domingo)

4º Ofício

Av. Geraldo Barreto Sobral, nº 200 – Bairro Jardins.

28

(Sábado)

6º Ofício

Rua Itabaiana, nº 177 – Centro.

29

(Domingo)

7º Ofício

Rua Itabaiana, nº 106 – Centro.

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) realizou nesta quarta-feira, 27/06, uma reunião para discutir o cumprimento das metas nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o ano de 2018. Historicamente, no geral, o TJSE sempre obteve bons desempenhos nas metas nacionais.

A Meta 8, por exemplo, relativa ao fortalecimento da rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres, já foi cumprida. Na Meta 1, que tem como objetivo o julgamento de mais processos que os distribuídos, o TJSE atingiu 99,64%, até o mês de abril. Na reunião, também foram discutidas na reunião as medidas de gestão adotadas pelos gabinetes dos Desembargadores para acelerar a prestação jurisdicional.

Participaram da reunião o Presidente do Comitê Gestor das Metas 2017 e Juiz Auxiliar da Presidência do TJSE, Leonardo Souza Santana Almeida; o Juiz Corregedor Daniel Vasconcelos; os Diretores de Modernização, Adriano Leal, e de Planejamento Felipe Prudente; a Consultora Geral, Sara Lucíola Franca Ramos; além de servidores da Diplad e Coordenadoria da Mulher


Metas 2017 do CNJ para a Justiça Estadual

Meta 1 – Julgar mais processos que os distribuídos.

Meta 2 – Julgar processos mais antigos: 80% dos processos distribuídos até 31/12/2013 no 1º Grau, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2014 no 2º Grau, e 100% dos processos distribuídos até 31/12/2014 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais.

Meta 4 – Priorizar o julgamento dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa: 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas até 31/12/2014, em especial corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.

Meta 5 – Impulsionar processos à execução: estabelecer política de desjudicialização e de enfrentamento do estoque de processos de execução fiscal, até 31/12/2017.

Meta 6 – Priorizar o julgamento das ações coletivas: 60% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2014 no 1º Grau, e 80% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2015 no 2º Grau.

Meta 8 – Fortalecer a rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres.

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