Denise Rodrigues Correia Brandão
Nova Portaria Conjunta dispõe sobre suspensão temporária do atendimento presencial dos serviços extrajudiciais
A Portaria Conjunta nº 25/2020 - GP1, subscrita pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, em exercício, Desembargador Alberto Romeu Gouveia Leite e pela Corregedora Geral da Justiça, Desembargadora Elvira Maria de Almeida Silva, publicada no Diário da Justiça desta terça-feira, dia 07/04, altera dispositivos da Portaria Conjunta nº 17/2020 - GP1, que dispõe sobre a suspensão temporária do atendimento presencial no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro.
Foram alterados os artigos 1º e 2º da Portaria n° 17/2020 GP1. No primeiro artigo a redação traz a suspenção do atendimento presencial ao público nos cartórios oficializados (12º, 13º, 14º e 15º ofícios da Comarca de Aracaju/SE), no período de 23 de março de 2020 a 30 de abril 2020, sujeito a eventual prorrogação, enquanto subsistir a situação excepcional provocada pela pandemia enfrentada, e consoante determinações das autoridades de saúde.
O artigo 2º determina que durante a suspensão deverá ser garantido atendimento presencial, em regime de plantão extraordinário (sobreaviso), para os pedidos urgentes formulados junto aos registradores civis das pessoas naturais mencionados no artigo primeiro como certidões de nascimento e óbito. Ainda ressalta o dever de observação aos cuidados estabelecidos pelas autoridades de saúde pública no contato com o público, evitando-se aglomerações de pessoas no interior da serventia.
Conforme dispõe a Portaria Conjunta nº. 25/2020, os plantões extraordinários iniciados a partir do dia 23 de março de 2020, são realizados de segunda à sexta-feira, no horário das 07 às 13h.
Portaria nº 224/2020 CGJ
Também foi publicada, no Diário da Justiça do dia 06/04, a Portaria nº 224/2020, da Corregedoria Geral da Justiça, a qual dispõe sobre o funcionamento dos serviços de tabelionato e de registro do Estado de Sergipe, preferencialmente por sistema de plantão à distância, durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2).
O atendimento aos usuários dos serviços extrajudiciais dos cartórios privados, que se encontram em regime de quarentena, deverá ser realizado todos os dias úteis, preferencialmente, por regime de plantão à distância, das 8 às 12h e das 13 às 17h. Disciplina que o atendimento à distância será compulsório nas unidades em que o responsável, substituto, preposto ou colaborador, estiver infectado pelo Covid-19, situação em que o delegatário deverá informar tal fato imediatamente à Corregedoria Geral da Justiça. Aos cartórios em que não for possível a imediata implantação do atendimento à distância, até sua efetivação e de forma excepcional, o atendimento presencial será adotado mediante agendamento das 8 às 14h nos dias úteis, evitando-se aglomerações de pessoas.
Os efeitos da Portaria nº 224/2020 não se aplicam aos cartórios oficializados (12º, 13º, 14º e 15º ofícios da Comarca de Aracaju/SE), conforme disposto na Portaria Conjunta nº 25/2020, permanecendo tais serventias sujeitas ao regime de plantão extraordinário (sobreaviso).
No Portal da Corregedoria Geral da Justiça do TJSE estão disponíveis os canais de comunicação dos cartórios extrajudiciais do Estado. Clique aqui e acesse.
Coordenadoria da Mulher reforça campanha contra a violência doméstica durante o isolamento social
Nesta quinta-feira, dia 02 de abril, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), por meio da Coordenadoria da Mulher, reforçou a campanha "Chega! Amar não dói" com o objetivo de orientar mulheres em situação de violência doméstica e familiar a continuarem denunciando seus agressores, mesmo durante esse período de quarentena.
"A preocupação de todos que combatem a volência doméstica e familiar contra a mulher se refere ao fato de que, devido a pandemia e a recomendação para que as pessoas fiquem em casa, as vítimas estejam confinadas com seus agressores e não consigam denunciar. Por esse motivo, a Coordenadoria da Mulher do TJSE, atendendo a recomendação do CNJ, decidiu ampliar a campanha "Chega! Amar não dói" nas nossas redes sociais. É fundamental que nesse momento as mulheres saibam que não estão sozinhas e que por meio dos canais de atendimento elas podem denunciar qualquer ato de violência", explicou a Juíza Coordenadora da Mulher, Rosa Geane Nascimento.
A campanha deflagrada nas redes sociais do TJSE busca orientar as vítimas e a população em geral sobre como proceder para denunciar atos de violência contra a mulher ocorridas durante o período de isolamento social, este que é importante método recomendado pelas autoridades públicas e sanitárias para contenção da pandemia. Também reafirma que os canais de atendimento continuam funcionando e que o Poder Judiciário permanece empenhado na proteção das mulheres em situação de violência.
"Mesmo o Judiciário de Sergipe desempenhando suas atividades em regime de teletrabalho, como determina a Portaria Conjunta 16/2020, em virtude da pandemia do coronavírus, inclusive com os prazos suspensos, os magistrados continuam comprometidos com o julgamento de todos os processos, principalmente, com o deferimento das medidas protetivas de urgência, os pedidos de prorrogação de prazos das medidas protetivas, a prisão de agressores e demais pedidos urgentes. Não estamos inertes, pelo contrário, estamos trabalhando para garantir a segurança necessária para a preservação das vidas das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar", enfatizou a Juíza Coordenadora.
As denúncias podem ser feitas tanto pelas vítimas, como por terceiros que tiverem conhecimento ou presenciarem violência doméstica e familiar. Os canais para denúncia são: 180 (Atendimento à Mulher), 190 (Polícia) e 3226-3100 (Coordenadoria da Mulher). A campanha orienta que as mulheres tenham esses telefones de emergência acessíveis e que mantenham durante o isolamento social contato com amigos e familiares.
Não se cale, denuncie!
Coordenadoria da Infância e Juventude suspende curso de preparação para adotantes do dia 17/04
A Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJSE informa que está suspensa a realização do Curso de Preparação Psicossocial e Jurídica para Pretendentes à Adoção marcado para o dia 17/04/2020, na Comarca de Lagarto.
A suspensão é em razão do disposto na Portaria Conjunta 16/2020 GP1 Normativa, que estendeu, até 30 de abril, o regime de trabalho remoto integral para os servidores das unidades administrativas e jurisdicionais (1º e 2º Graus) do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), localizadas na capital e interior.
Este seria o segundo curso para pretendentes à adoção do ano de 2020, que tem um cronograma definido até o mês de novembro. A preparação conta com palestras presenciais e interativas com os psicólogos e assistentes sociais dos Núcleos Psicossociais do TJSE. De acordo com a Coordenadoria de Perícias Judiciais, outra data será indicada para a realização do referido curso.
Processos judiciais no TJSE contam com a nova classificação com a inclusão do assunto "Covid-19"
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), em atendimento à Portaria nº 57/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fez a inclusão do assunto “Covid-19” (codTPU 12612), presente na pasta "Questões de Alta Complexidade, Grande Impacto e Repercussão" (codTPU 12467) das Tabelas Processuais Unificadas. O novo assunto visa permitir o prévio cadastramento da informação, o seu acompanhamento, a extração de dados estatísticos e a promoção de ações estratégicas em relação à situação do Coronavírus.
Assim, o Judiciário sergipano passará a promover o cadastramento obrigatório de ações relacionadas ao assunto “Covid-19”, segundo a classificação da TPU, o que permitirá melhor avaliação estratégica das questões judicializadas.
O caso Coronavírus – Covid-19 foi incluído pela referida Portaria no Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão. O Observatório faz o acompanhamento e supervisão das medidas implementadas pelos tribunais brasileiros, visando o aperfeiçoamento do sistema de Justiça e auxílio aos órgãos do Poder Judiciário no enfrentamento das demandas.
A Portaria 57/2020 do CNJ também determina que as decisões proferidas pelos Órgãos do Poder Judiciário, relacionadas ao assunto Coronavírus devem ser comunicadas, imediatamente, ao Conselho Nacional de Justiça.
Juiz defere tutela de urgência para não permitir carreatas, passeatas e atos de concentração em todo o Estado
O Juiz Geilton Costa, no Plantão Judiciário do 1º grau, deferiu, nesta sexta-feira, dia 27/03, a tutela de urgência em ação movida pelo Ministério Público Estadual, com a finalidade de que não sejam permitidas quaisquer formas de aglomeração, eventos e reuniões de qualquer natureza, carreatas, passeatas e/ou atos de concentração de pessoas, no Município de Aracaju e no Estado de Sergipe, que estejam em desacordo com as normas do Decreto Estadual 40.567/20 e Decreto Municipal 6.101/20, como meio de evitar a contaminação pelo Covid-19.
O magistrado determinou que o Município e o Estado não permitam, inclusive com uso necessário, adequado e ponderado das forças de segurança, qualquer forma de aglomeração, eventos, reuniões de qualquer natureza, carreatas, passeatas e/ou atos de concentração de pessoas, no município de Aracaju e nas cidades do interior do Estado de Sergipe. Nesse sentido, julgou pela não permissão das manifestações marcadas para hoje, dia 27/03/2020, cuja concentração seria ao lado do Hipermercado Extra e para amanhã, dia 28/03/2020, que teria como ponto de concentração o calçadão do bairro Treze de Julho.
Ainda, conforme a decisão, determinou a não permissão de qualquer forma de publicidade ou veiculação pública para desmobilização da sociedade ao descumprimento dos Decretos Estadual, nº 40.567/20 e Municipal nº 6.101/20. E, também, que os requeridos, Município de Aracaju e Estado, promovam a identificação dos responsáveis por eventos divulgados, com ato de concentração pública, a fim de que a Polícia Judiciária e o Ministério Público Estadual possam identificar e responsabilizar criminalmente, especialmente considerando os tipos previstos nos artigos 267 e 268 do Código Penal.
A tutela de urgência tem validade enquanto perdurarem as medidas restritivas à formação de aglomeração de pessoas, imposta pelo Governo do Estado de Sergipe e pelo Governo Municipal de Aracaju, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a ser revertido para o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor — FUNDECOM.
"Na ponderação de valores devemos observar que dentre os objetivos fundamentais da República está a construção de uma sociedade SOLIDÁRIA (art. 3º, CRFB), atentando-se contra o Estado de Direito quaisquer condutas individuais ou coletivas que visem transgredir as regras emergenciais vigentes em todo o território nacional e que visem a preservação da vida, em especial das pessoas naturais que gozam de especial proteção (Idosos, Crianças, Deficientes Físicos)", salientou o Juiz Geilton Costa.
TJSE destinará aproximadamente R$ 1,5 milhão para o Hospital de Cirurgia no tratamento de pacientes com Covid-19
A primeira instituição de saúde de Sergipe a ser beneficiada com as verbas oriundas das penas alternativas será o Hospital de Cirurgia, localizado na capital sergipana. A medida decorre do Provimento nº 06/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do TJSE, que dispôs sobre a gestão e utilização dos valores depositados a título de medidas e penas alternativas, durante o período de pandemia pelo Covid-19.
Em reunião do Grupo Gestor criado pelo Provimento, realizada no dia 27/03, ficou deliberado, por unanimidade, a aprovação do projeto enviado pela Fundação de Beneficência Hospital de Cirurgia, a primeira das oito instituições que apresentaram projetos para o recebimento desses recursos no prazo instituído no Edital 01/2020, publicado no no Diário da Justiça, o qual dispôs sobre o credenciamento. Os membros do Grupo Gestor se reuniram por plataforma virtual e aprovaram o projeto, conforme parecer favorável emitido pelo NAT e pelo Ministério Público Estadual.
Com a verba destinada será possível a abertura imediata em caráter emergencial de 20 novos leitos de UTI aos pacientes vitimados da Covid-19. De acordo com a Direção do Hospital de Cirurgia, com a abertura dos 20 leitos especializados a pacientes vítimas da infecção por Covid-19, pretende-se instituir terapêuticas necessárias a rotatividade de pacientes, onde será possível proporcionar a garantia de acesso universal a população que necessita de assistência em caráter intensivo.
A Corregedoria reuniu os valores das contas judiciais relativas às medidas e penas alternativas, que totalizaram o montante de mais de R$ 4,5 milhões. Esse valor será utilizado para aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia a serem utilizados pelos profissionais de saúde. As demais instituições que se credeciaram terão os projetos analisados e os recursos serão liberados à medida que forem aprovados.
Publicada Portaria que dispõe sobre a suspensão temporária do atendimento presencial dos cartórios extrajudiciais
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24 de março de 2020, a Portaria Conjunta nº 17/2020, subscrita pelo Presidente do Tribunal de Justiça, em exercício, Desembargador Alberto Romeu Gouveia Leite e pela Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Elvira Maria de Almeida Silva, a qual dispõe sobre a suspensão temporária do atendimento presencial no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Sergipe, incluindo os cartórios oficializados. O período de suspensão do atendimento presencial é de 23 de março de 2020 à 30 de abril 2020.
Trata-se de medida adotada com base em diretriz estabelecida pela Corregedoria Nacional de Justiça na Recomendação nº 45, de 17 de março de 2020; no provimento nº 91, de 22 de março de 2020, também da Corregedoria Nacional, cumulado com as determinações das autoridades de saúde para que haja o isolamento social da população, a fim de se evitar a disseminação do novo Coronavírus (Covid-19).
Com efeito, o agravamento do quadro, marcado pelo aumento de casos já confirmados pelo Ministério da Saúde, inclusive no Estado de Sergipe, impõe a adoção de medidas mais enérgicas para sua contenção. Desse modo, o Tribunal de Justiça considerou imprescindível, no momento, a suspensão temporária do atendimento presencial no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Sergipe, tal qual vem sendo adotado por várias Corregedorias de outros Estados, sempre com amparo nas determinações das autoridades competentes da saúde, ressalvando-se, tão somente, os pedidos urgentes formulados junto aos registradores civis das pessoas naturais como certidões de nascimento e óbito, que deverão ser atendidos mediante regime de plantão (sobreaviso).
Os prazos para as práticas de atos notariais e registro também foram suspensos, devendo o delegatário consignar, nos respectivos livros e assentamentos, o motivo de força maior da suspensão.
Os usuários que necessitem de atendimento presencial urgente, nos termos do artigo 2º da portaria, poderão manter contato prévio com a serventia extrajudicial, valendo-se dos telefones de plantão informados no endereço eletrônico https://www.tjse.jus.br/portal/servicos/judiciais/cartorios/cartorios-extrajudiciais
Para os demais serviços é recomendado, sempre que a situação permitir, o uso das centrais eletrônicas de serviços compartilhados, em substituição ao atendimento presencial, cujos endereços encontram-se disponíveis no Menu serviços do Portal Extrajudicial (https://www.tjse.jus.br/extrajudicial/index.php/servicos/centrais-de-servicos-eletronicos-compartilhados).
Nos termos do artigo 11 da citada portaria, a medida adotada pode ser revista, em consonância com as orientações das autoridades estaduais e nacionais de saúde pública.
Acesse a íntegra da Portaria Conjunta nº 17/2020 do TJSE, da Recomendação nº 45/2020 e do Provimento nº 91/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça.
Presidente do TJSE fala aos sergipanos sobre os serviços do Judiciário e os cuidados durante a pandemia
Caros sergipanos,
Como chefe do Poder Judiciário em Sergipe, não poderia deixar de me comunicar com todos vocês neste momento tão difícil pelo qual o mundo passa. Um momento de medo e de incertezas suscitados pela pandemia do coronavírus, mas também de esperança e união. E falando em união, quero dizer a vocês que os servidores e magistrados que compõem o Tribunal de Justiça de Sergipe estão unidos para continuar prestando à população um serviço de excelência pelo qual somos reconhecidos nacionalmente.
A maior parte dos setores continuam dando seguimento, remotamente, às suas atividades. As unidades jurisdicionais tramitando processos; o Departamento de Precatórios analisando a situação de cada credor e devedor; a Diretoria de Pessoas cuidando dos assuntos relacionados ao quadro funcional; a Secretaria de Finanças produzindo a folha de pagamento e fazendo as contas necessárias para o bom funcionamento do Tribunal nos próximos meses; a Secretaria de Tecnologia protegendo e fazendo a manutenção necessária nos nossos sistemas; a Diretoria de Comunicação atendendo à imprensa e divulgando as notícias pertinentes; a Escola Judicial continua oferecendo cursos online para qualificação dos nossos servidores; o Centro Médico de prontidão para esclarecer dúvidas; entre tantos outros setores imprescindíveis ao nosso funcionamento.
Além deles, outros serviços continuam funcionando presencialmente, em sistema de rodízio, a exemplo dos Protocolos, segurança, garagem, recepção do Palácio da Justiça, equipes de engenharia e manutenção e telefonistas, inclusive são essas profissionais tão importantes que, neste momento, recebem as ligações, a partir do 79 3226-3100, e repassam aos setores competentes. Nossa Central Telefônica tem os contatos de cada gestor e distribui as demandas conforme o questionamento de toda e qualquer pessoa que procurar informação junto ao nosso Tribunal.
Enfim, o Judiciário não parou em nenhum momento. Temos, atualmente, boa parte dos nossos serviços virtualizados. Não só os processos, mas os comunicados internos circulam, via internet, no Sistema Eletrônico de Informações, o SEI. Cada magistrado e servidor tem a obrigação de, diariamente, consultar o SEI e o e-mail funcional para acompanhar os comunicados e solicitações diversas.
Assim, como foi orientado aos nossos servidores e magistrados que fiquem em casa, que se protejam e protejam suas famílias desse terrível vírus; também peço a vocês que se cuidem, sigam as orientações das autoridades sanitárias e que nos compreendam. Muito em breve, com fé em Deus e na ciência, estaremos de volta aos nossos locais de trabalho. Reencontraremos nossos colegas e estaremos de braços abertos para receber a todos vocês, que tanto confiam no Judiciário.
Um fraternal abraço,
Des. Osório de Araújo Ramos Filho
Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe
Sistemas do TJSE estarão indisponíveis nos dias 28 e 29 de março (retificado)
A Secretaria de Tecnologia da Informação informa que, por motivo de manutenção técnica, os serviços dos sistemas de Controle Processual Virtual - SCPV, Portal Criminal, Portal do Advogado e Defensor Público do TJSE estarão indisponíveis a partir das 12h do dia 28 de março de 2020 até às 8h do dia 29 do mesmo mês. Os serviços poderão retornar antes do horário previsto, assim que forem concluídas as atividades necessárias.
Inscrições abertas para o Curso Comunicação Social, Judiciário, Gênero e Diversidade (EAD)
A Escola Judicial do Estado de Sergipe, através da Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância, informa que estão abertas as inscrições para o Curso Comunicação Social, Judiciário, Gênero e Diversidade, na modalidade a distância. Informações seguem abaixo:
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Curso: |
Comunicação Social, Judiciário, Gênero e Diversidade, na modalidade a distância |
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Período: |
30 de março a 22 de abril de 2020 |
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Inscrições: |
INÍCIO:25 de marçoàs 09h TÉRMINO:30 de marçoàs 23h59min As inscrições podem ser encerradas antes do período acima indicado caso haja o preenchimento total das vagas disponíveis. |
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Público-alvo: |
Servidores do TJSE |
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Como se inscrever: |
O servidor deverá acessar o sitehttp://www.eadejuse.tjse.jus.br/eade no local do nome do usuário inseriro número do CPF (com todos os números inclusive os zeros) e utilizar os 6(seis) primeiros números do seu CPF como senha, caso seja a primeira vez que acessa o portal. |
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Objetivo: |
O curso tem como objetivo orientar ações de comunicação e de divulgação interna e externa, nas unidades judiciárias do país, que contribuam para a formação de uma cultura de respeito à diversidade. |
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Carga horária: |
15 horas/aulas |
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Facilitador(a): |
Este é um curso sem Tutoria de Conteúdo, haverá somente Tutoria de Acompanhamentoquetemcomofunçãodegerenciarocurso,realizadaporservidores da Divisão deEAD. |
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Realização: |
Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância |
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Conteúdo programático: |
UNIDADEI-Direitoshumanosedeclaraçãointernacional;Direitoshumanosedireitos das mulheres; Agenda ONU. UNIDADE II - A relação entre cultura e comunicação e o tema da igualdade; Diversidade, minorias e mulheres; Diversidade, gênero e sexualidade;ArepresentaçãodasmulheresnacomunicaçãodoJudiciário.UNIDADEIII - Linguagem e identidade de gênero; Linguagem inclusiva e comunicação; Linguagem inclusiva e representação social. |
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Vagas: |
200 vagas |
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Mais informações: |
3226-3336, 3226-4217ou e-mailEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |




