Denise Rodrigues Correia Brandão
Primeiro casamento pelas redes sociais é celebrado pela Justiça de Sergipe
A pandemia do novo Coronavírus mudou a rotina de toda a sociedade. Com o isolamento social, a maioria das pessoas está trabalhando de casa e no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) não é diferente. O Juiz Eliezer Siqueira de Sousa Junior, por exemplo, celebrou um casamento diferente com noivos João Paulo dos Santos e Karen Conrado que residem na cidade de Itabaianinha, município da região sul de Sergipe, hoje, dia 23 de abril. Os noivos estiveram no Cartório do 2º Ofício da cidade, juntamente com duas testemunhas e a escrevente Isis Tatiane Campos, porém o magistrado, a 120 quilômetros dali, celebrou o casório por videoconferência.
A celebração foi transmitida ao vivo por uma rede social. Os noivos, que usaram máscaras durante toda a celebração, trocaram alianças, tiraram fotos, declararam a vontade em contrair o matrimônio e também receberam do Juiz Elizer Siqueira as felicitações. O casório, inédito na Justiça sergipana, obedeceu a todas as formalidades previstas no Código Civil, com publicidade dos atos, presença de testemunhas e principalmente toda a segurança para evitar contaminação pelo novo Coronavírus.
"O casamento por videoconferência é uma novidade que os novos tempos impõem, na medida que não podemos estar todos juntos fisicamente, mas podemos realizá-lo obedecendo todas as formalidades legais. O casamento é, talvez, na lei civil o procedimento com mais formalidade e por esse motivo a Corregedoria Geral da Justiça foi muito sábia ao expor algumas dessas formalidades que deveriam ser obedecidas pelos noivos como o comparecimento ao cartório, identificação, com duas testemunhas; a publicidade da cerimônia, portas abertas, para que alguém que tivesse conhecimento de algum motivo impeditivo ao casamento pudesse se manifestar", explicou o magistrado Eliezer Siqueira.
Para o Juiz, a celebração do casamento à distância, pelas redes sociais, não desnaturaliza o formalismo da cerimônia, uma vez que a pandemia do novo Coronavírus impõe uma quebra de paradgimas quanto aos atos que antes eram somente praticados de forma presencial e fisicamente. "Mesmo com a pandemia, os atos precisam ser praticados obedecendo a lei. A realização desse casamento pelas redes sociais foi importante para que, de um lado, a formalidade seja garantida e de outro que o ato seja feito em conformidade com a lei, além de termos a Justiça apresentando uma resposta célere às necessidades sociais", garantiu.
Em tempos de isolamento social, no TJSE, o gabinete do juiz é somente em casa, assim como o julgamento dos processos que já eram virtuais. Para a celebração do casamento, o magistrado Eliezer Siqueira, vestido de toga, em casa, não deixou de lado a preparação para um momento tão especial. "Em Sergipe, o juiz trabalhar em casa é comum, porque não somente trabalhamos no fórum, como também em casa, em virtude da virtualização dos processos, pela celeridade que se impõe. Para esse momento, me preparei como se estivesse presencialmente realizando um casamento, usando toga e tentei fazer algo especial para os noivos como sempre tenho tentado fazer em outas celebrações. Eu sempre digo que a atividade do juiz é solucionar problemas, mas nos casamentos não há problemas para sanar, somente devemos ser céleres para garantir a manifestação de vontade dos nubentes", concluiu o magistrado.
Juíza Coordenadora da Mulher participa de reunião para discutir ações em defesa da mulher vítima de violência
A Juíza Coordenadora da Mulher do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Rosa Geane Nascimento, participou de uma reunião, por videoconferência, com outros integrantes do Colégio de Coordenadores da Mulher dos Tribunais de Justiça (COCEVID). O encontro ocorreu na quarta-feira, dia 22/04, às 10 horas.
A reunião teve por objetivo levar ao conhecimento do COCEVID um resumo das ações planejadas, articuladas e em execução referentes ao Plano Nacional de Contingência da Violência Doméstica no contexto da Covid-19, desenvolvidas pela Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres (SNPM). Foram delineadas pela Secretária Nacional de Politicas para Mulheres, Cristiane Britto, as ações previstas nos eixos: prevenção, combate, garantia de direitos e atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar diante da atual situação de isolamento social, medida desenvolvida para controle do Coronavírus.
Ações de comunicação sobre a violência na internet com foco nas adolescentes, na conscientização de homens e para sensibilização sobre a importância da denúncia em casos de violência doméstica no contexto de confinamento, voltada para vizinhos, pessoas próximas, familiares e sociedade; concessão de medidas protetivas por meio eletrônico, o compartilhamento das decisões pelo aplicativo WhatsApp diretamente com as requerentes e a prorrogação dos prazos das medidas vigentes até o fim da pandemia; articulação com o Ministério da Cidadania, da Economia e do Turismo a respeito de eventual abrigamento de mulheres em situação de violência doméstica na rede hoteleira do país ou outra opção, em caso de esgotamento da capacidade dos municípios, foram alguns dos temas em pauta.
De acordo com a Juíza Rosa Geane Nascimento, a Coordenadoria da Mulher do TJSE tem intensificado as ações de divulgação, em todos os meios de informação e redes sociais, dos canais de comunicação disponibilizados para denúncia de mulheres em situação de violência. "Estamos bastante atentos às situações da mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e acompanhando todas as demandas, notadamente daquelas que estejam confinadas no mesmo ambiente dos agressores. Com o relançamento da Campanha "Chega! Amar não dói", buscamos prestar vários esclarecimentos sobre os atendimentos durante a pandemia e orientar essas mulheres a continuarem denunciando seus agressores, mesmo durante esse período de isolamento social. Temos também magistrados empenhados na análise dos pedidos de medidas protetivas de urgência, de prorrogação de prazos das medidas protetivas, de prisão de agressores e demais pedidos urgentes. Participar desta reunião, que foi bastante produtiva, mostrou-nos que estamos no caminho certo e nos deu a possibilidade de contribuir e articular ações para um combate ainda mais efetivo à violência doméstica e familiar neste contexto de isolamento social. Também foi muito importante conhecer as realidades e as ações de outros estados nesse período da pandemia da Covid-19", acrescentou Rosa Geane.
A magistrada também destacou as atividades de articulação com a rede de atendimento e proteção à mulher, desenvolvidas pela Coordenadoria da Mulher após a edição da Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional da Justiça (CNJ). "Ressalte-se ainda que, com a edição da Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional da Justiça(CNJ), a Coordenadoria expediu ofício circular aos Juízes com competência para processar e julgar as demandas de violência doméstica e familiar contra a mulher e oficios ao Governador, aos Prefeitos, aos Secretários de Assistência Social e de Saúde, aos Conselhos de Direitos e aos Coordenadores de Abrigos, dentre outros, para a adoção urgente das medidas preventivas de propagação do novo Coronavírus e outras medidas necessárias à garantia dos direitos dessas mulheres. Queremos que as mulheres de Sergipe se sintam acolhidas pela Coordenadoria da Mulher e protegidas nesse período tão difícil por que passa o mundo com essa pandemia da Covid-19", avaliou a Juíza Coordenadora Rosa Geane Nascimento.
A Secretária Nacional de Políticas para Mulheres Cristiane Britto ainda solicitou às Coordenadorias da Mulher e aos Juizados de Violência Doméstica o encaminhamento dos dados atualizados, com endereço, telefone e e-mail, para fins de divulgação no site do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e cartilhas da SNPM. Também solicitou as estatísticas das medidas protetivas requeridas entre janeiro e março de 2020, em todos os Tribunais de Justiça do Brasil, para fins de análise e indução de políticas públicas.
Abertas inscrições para o Curso Licitações e contratos administrativos – Aspectos teóricos e práticos, na modalidade a distância
A Escola Judicial do Estado de Sergipe, através da Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância, informa que estão abertas as inscrições para o Curso Licitações e contratos administrativos – Aspectos teóricos e práticos, na modalidade a distância. As informações seguem abaixo:
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Curso: |
Licitações e contratos administrativos – Aspectos teóricos e práticos, na modalidade a distância |
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Período: |
27 de abril a 08 de junho de 2020 |
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Inscrição: |
INÍCIO: 23 de abril às 09h ; TÉRMINO: 27 de abril às 23h59min As inscrições podem ser encerradas antes do período acima indicado caso haja o preenchimento total das vagas disponíveis. |
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Público-alvo: |
Servidores do TJSE |
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Como se inscrever: |
O servidor deverá acessar o site http://www.eadejuse.tjse.jus.br/ead e no local do nome do usuário inserir o número do CPF (com todos os números inclusive os zeros) e utilizar os 6(seis) primeiros números do seu CPF como senha, caso seja a primeira vez que acessa o portal. |
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Objetivo: |
Capacitar os servidores, através de um panorama geral da Lei de Licitações e Contratos e suas alterações, para abordarem de forma adequada as normas e regras dos processos de aquisição no setor público, dentro do contexto das principais construções jurisprudenciais e doutrinárias. |
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Carga horária: |
30 horas/aulas |
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Facilitador(a): |
Este é um curso sem Tutoria de Conteúdo, haverá somente Tutoria de Acompanhamento que tem como função de gerenciar o curso, realizada por servidores da Divisão de EAD. |
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Realização: |
Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância |
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Conteúdo programático: |
Parte 1: Licitações Aula 1 – Disposições gerais Aula 2 – Pregão (presencial e eletrônico) Aula 3 – Procedimento da licitação – parte 1 Aula 4 – Procedimento da licitação – parte 2 Aula 5 - Sistema de registro de preços Aula 6 – Contratações sustentáveis Parte 2: Contratos Administrativos Aula 7 – Disposições gerais Aula 8 – Reequilíbrio econômico-financeiro Aula 9 – Penalidades e Extinção |
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Vagas: |
200 vagas |
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Mais informações: |
3226-3336, 3226-4217 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Número mínimo de inscritos para a autorização de início da turma. 75 inscritos. |
Magistrados sergipanos expedem 5.200 alvarás com liberação de mais de R$22 milhões nos últimos 30 dias
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), por meio da Corregedoria Geral da Justiça, recomendou aos Magistrados sergipanos a priorização da expedição de alvarás para levantamento de valores por partes e advogados. No período de 18 de março a 18 de abril, foram expedidas 5.200 ordens de pagamentos/alvarás em todo o Estado, o que resultou na liberação de mais de R$ 22 milhões em valores.
O objetivo dessa priorização na expedição de alvarás é injetar recursos na economia do Estado e do país, beneficiando partes e advogados, uma vez que tais valores, notadamente para os causídicos, referem-se a verbas de natureza alimentar.
Os Magistrados foram sensíveis à recomendação da Corregedoria Geral da Justiça e priorizaram as determinações para expedição de alvarás de levantamento de valor, sua confecção e célere assinatura. Os alvarás, quando possível, foram expedidos com a finalidade "Crédito em Conta", evitando-se que as pessoas se desloquem às agências bancárias, as quais estão com restrições de atendimento presencial, medida de controle ao avanço da Covid-19.
TJSE realizará primeiro casamento por videoconferência
A celebração de um casamento diferente e inédito ocorrerá na cidade de Itabaianinha, município da região sul de Sergipe, no próximo dia 23 de abril, às 10h. Os noivos estarão nas dependências físicas do Cartório do 2º Ofício da cidade, juntamente com as duas testemunhas e a escrevente, mas o magistrado, o Juiz Eliezer Siqueira de Sousa Junior, realizará a cerimônia por videochamada por meio do WhatsApp.
O pedido foi feito pelo Cartório e autorizado pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), após os nubentes, previamente habilitados, manifestarem o interesse na celebração dessa forma, em razão da quarentena imposta pela pandemia do novo coronavírus.
De acordo com a Corregedora Geral da Justiça, Elvira Maria de Almeida Silva, que autorizou o feito, não existe óbice legal à celebração do casamento civil por videochamada pelo aplicativo WhatsApp, uma vez que as formalidades legais pertinentes, consoantes aos artigos 1.533 e 1.534 do Código Civil, serão atendidas, tais como: a identificação dos nubentes e das duas testemunhas, que comparecerão pessoalmente perante à escrevente ou à oficial registradora na sede do cartório; a cerimônia presidida pela autoridade competente, em dia, hora e lugar por ela previamente designados; a observância à publicidade, com a possibilidade de oposição de impedimentos e arguição de causas suspensivas por eventual interessado que assim se manifeste.
Ainda serão resguardados todos os cuidados necessários para a proteção dos noivos, testemunhas e escrevente contra o contágio do coronavírus, inclusive o uso de máscaras durante a cerimônia.
Sessão Ordinária Virtual da Câmara Criminal é designada para ser iniciada em 24/04, às 00:00 h
O Presidente da Câmara Criminal em exercício, Desembargador Diógenes Barreto, comunica, a um só tempo, para ciência dos advogados e partes interessadas, que foi alterado o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe para prever o procedimento da sessão VIRTUAL nos julgamentos colegiados, conforme regramentos contidos na Emenda Regimental nº 4/2020.
Informa, outrossim, que em cumprimento à novel normatização regimental mencionada, foi designada Sessão Ordinária VIRTUAL, a ser iniciada em 24/04/2020, às 00:00 h.
TJSE retira ponto facultativo do Calendário 2020
Foi publicada no Diário da Justiça n. 5353, desta terça-feira, dia 14/04, a Portaria nº 176/ 2020 GP7 - Atípicas que retira o Ponto Facultativo do dia 20 de abril de 2020 do Calendário 2020 do Poder Judiciário do Estado de Sergipe.
Ejuse abre inscrições para Curso Liderança Organizacional: estilos e técnicas, na modalidade a distância
A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), através da Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância, informa que estão abertas as inscrições para o Curso Liderança Organizacional: estilos e técnicas, na modalidade a distância. As informações seguem no quadro abaixo:
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Curso: |
Liderança Organizacional: estilos e técnicas, na modalidade a distância |
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Período: |
22 de abril a 01 de junho de 2020 |
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Inscrições: |
INÍCIO: 15 de abril às 09h, TÉRMINO: 22 de abril às 23h59min As inscrições podem ser encerradas antes do período acima indicado caso haja o preenchimento total das vagas disponíveis. |
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Público-alvo: |
Servidores do TJSE |
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Como se inscrever: |
O servidor deverá acessar o site http://www.eadejuse.tjse.jus.br/eade no local do nome do usuário inserir o número do CPF (com todos os números inclusive os zeros) e utilizar os 6(seis) primeiros números do seu CPF como senha, caso seja a primeira vez que acessa o portal. |
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Objetivo: |
O objetivo do curso é o de fornecer aos gestores conhecimento e técnicas de liderança de elevada aplicabilidade em seu âmbito de atuação, de modo a promover a melhoria do desempenho das equipes de trabalho e, consequentemente, da eficiência na gestão. |
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Carga horária: |
20 horas/aulas |
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Facilitador(a): |
Este é um curso sem Tutoria de Conteúdo, haverá somente Tutoria de Acompanhamento que tem como função de gerenciar o curso, realizada por servidores da Divisão de EAD. |
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Realização: |
Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância |
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Conteúdo programático: |
Unidade I - Conceitos básicos de liderança, Unidade II - Teorias da liderança, Unidade III - Estilos de liderança, Unidade IV - Ferramenta e técnicas para o exercício da liderança. |
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Vagas: |
200 vagas |
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Mais informações: |
3226-3336, 3226-4217 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
Abertas inscrições para o Curso Saúde Mental e Trabalho no Poder Judiciário, na modalidade a distância
A Escola Judicial do Estado de Sergipe, através da Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância, informa que estão abertas as inscrições para o Curso Saúde Mental e Trabalho no Poder Judiciário, na modalidade a distância. Informações seguem abaixo:
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Curso: |
Saúde Mental e Trabalho no Poder Judiciário, na modalidade a distância |
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Período: |
13 de abril a 08 de junho de 2020 |
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Inscrições: |
INÍCIO: 08 de abril, às 09h TÉRMINO: 13 de abril às 23h59min As inscrições podem ser encerradas antes do período acima indicado caso haja o preenchimento total das vagas disponíveis. |
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Público-alvo: |
Servidores do TJSE |
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Como se inscrever: |
O servidor deverá acessar o site http://www.eadejuse.tjse.jus.br/eade no local do nome do usuário inserir o número do CPF (com todos os números inclusive os zeros) e utilizar os 6(seis) primeiros números do seu CPF como senha, caso seja a primeira vez que acessa o portal. |
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Objetivo: |
O curso tem como objetivo capacitar servidores do Poder Judiciário em relação à importância da promoção da saúde mental e da prevenção de agravos, riscos e doenças, objetivando o bem-estar biopsicossocial. |
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Carga horária: |
35 horas/aulas |
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Facilitador(a): |
Este é um curso sem Tutoria de Conteúdo, haverá somente Tutoria de Acompanhamento que tem como função de gerenciar o curso, realizada por servidores da Divisão de EAD. |
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Realização: |
Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância |
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Conteúdo programático: |
MÓDULO 1 – Contextualização da saúde mental; MÓDULO 2 – Adoecimento e sofrimento mental; MÓDULO 3 – Saúde preventiva e promoção da saúde mental; Módulo 4 – Tópicos especiais em saúde mental. |
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Vagas: |
200 vagas |
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Mais informações: |
3226-3336, 3226-4217 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
Turma Recursal aprova novos Enunciados
Um total de 7 Enunciados foram aprovados pelos magistrados que compõem Turma Recursal de Sergipe, durante reunião realizada no dia 10 de março. O objetivo é buscar a uniformidade das interpretações manifestadas pelos juízes, evitando que a multiplicidade de entendimentos possa comprometer a própria segurança jurídica. Foi a primeira reunião do Presidente Aldo Mello com os demais Membros do Colegiado, os Juízes Rosa Britto, Geilton Costa e Lívia Ribeiro.
Os Enunciados foram públicados o Diário da Justiça desta terça-feira, dia 07 de abril. Foram firmados os seguintes:
Enunciado nº 15: A impugnação apresentada pela Companhia de Saneamento de Sergipe (DESO) dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias e nos autos do cumprimento de sentença, observado o disposto no artigo 535 do CPC.
Enunciado nº 16: A sentença que condena a Administração Pública a efetuar depósitos no FGTS em conta vinculada ao trabalhador ou a pagar diretamente a este o valor do FGTS não depositado em decorrência de contratos declarados nulos, contraria o caráter obrigatório vinculante contido no tema 916 de Repercussão Geral do STF e Súmula 14 do TJSE.
Enunciado nº 17: Em demandas em que se discute o inadimplemento de verbas salariais pela Administração Pública, é ônus desta comprovar os efetivos depósitos bancários feitos em favor do servidor, não servindo como prova do adimplemento tão somente a juntada de fichas financeiras.
Enunciado nº 18: Os Juizados Especiais da Fazenda Pública são incompetentes para julgar demandas cuja causa de pedir tenha por objeto reajuste do Piso Salarial do Magistério do Estado de Sergipe em face da interpretação e aplicação das Leis Complementares Estaduais de nºs 61/2001, 202/2011, 213/2011. 250/2014 e 312/2018.
Enunciado nº 19: Nos processos que tem por objeto a Reserva de Margem Consignável (RMC), ocorrendo a prova de que ocorreu o saque da quantia pelo consumidor, ainda que a instituição financeira não apresente o instrumento contratual, inexiste dano moral reparável, sendo contudo devida a restituição simples dos valores descontados e autorizada a compensação deste montante em relação ao montante sacado pela parte autora da demanda.
Enunciado nº 20: Nos processos que tem por objeto a Reserva de Margem Consignável (RMC), em não ocorrendo a prova do depósito bancário em favor do consumidor ou tendo este ocorrido, for provada pelo autor a ausência de saque/utilização do referido montante, resta firmado o ilícito, devendo ser reparado o dano extrapatrimonial e devida a restituição em dobro de eventuais valores descontados da parte autora, sendo lícita a compensação com os valores que permaneceram não sacados pela parte consumidora.
Enunciado nº 21: Durante a vigência do decreto oficial de emergência pública em face da pandemia mundial COVID-19, observando o Princípio da Celeridade e a Garantia da Razoável Duração do Processo, resguardados o direito à ampla defesa e ao contraditório, poderá ser dispensada a sessão inaugural de conciliação no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, promovendo-se a citação, para fins de contestação e prosseguimento normal do processo, cabendo, a qualquer tempo, a realização da sessão de conciliação, seja a requerimento das partes, dos advogados, da Defensoria Pública, ou designada de ofício pelo magistrado.




