Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24 de março de 2020, a Portaria Conjunta nº 17/2020, subscrita pelo Presidente do Tribunal de Justiça, em exercício, Desembargador Alberto Romeu Gouveia Leite e pela Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Elvira Maria de Almeida Silva, a qual dispõe sobre a suspensão temporária do atendimento presencial no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Sergipe, incluindo os cartórios oficializados. O período de suspensão do atendimento presencial é de 23 de março de 2020 à 30 de abril 2020.
Trata-se de medida adotada com base em diretriz estabelecida pela Corregedoria Nacional de Justiça na Recomendação nº 45, de 17 de março de 2020; no provimento nº 91, de 22 de março de 2020, também da Corregedoria Nacional, cumulado com as determinações das autoridades de saúde para que haja o isolamento social da população, a fim de se evitar a disseminação do novo Coronavírus (Covid-19).
Com efeito, o agravamento do quadro, marcado pelo aumento de casos já confirmados pelo Ministério da Saúde, inclusive no Estado de Sergipe, impõe a adoção de medidas mais enérgicas para sua contenção. Desse modo, o Tribunal de Justiça considerou imprescindível, no momento, a suspensão temporária do atendimento presencial no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Sergipe, tal qual vem sendo adotado por várias Corregedorias de outros Estados, sempre com amparo nas determinações das autoridades competentes da saúde, ressalvando-se, tão somente, os pedidos urgentes formulados junto aos registradores civis das pessoas naturais como certidões de nascimento e óbito, que deverão ser atendidos mediante regime de plantão (sobreaviso).
Os prazos para as práticas de atos notariais e registro também foram suspensos, devendo o delegatário consignar, nos respectivos livros e assentamentos, o motivo de força maior da suspensão.
Os usuários que necessitem de atendimento presencial urgente, nos termos do artigo 2º da portaria, poderão manter contato prévio com a serventia extrajudicial, valendo-se dos telefones de plantão informados no endereço eletrônico https://www.tjse.jus.br/portal/servicos/judiciais/cartorios/cartorios-extrajudiciais
Para os demais serviços é recomendado, sempre que a situação permitir, o uso das centrais eletrônicas de serviços compartilhados, em substituição ao atendimento presencial, cujos endereços encontram-se disponíveis no Menu serviços do Portal Extrajudicial (https://www.tjse.jus.br/extrajudicial/index.php/servicos/centrais-de-servicos-eletronicos-compartilhados).
Nos termos do artigo 11 da citada portaria, a medida adotada pode ser revista, em consonância com as orientações das autoridades estaduais e nacionais de saúde pública.
Acesse a íntegra da Portaria Conjunta nº 17/2020 do TJSE, da Recomendação nº 45/2020 e do Provimento nº 91/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça.




