Denise Rodrigues Correia Brandão

Denise Rodrigues Correia Brandão

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente o pedido formulado no Procedimento de Controle Administrativo (PCA), proposto pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Sergipe (OAB/SE), contra ato do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) que reduziu, de 10 (dez) para 5 (cinco) minutos, o tempo disponibilizado às partes para fins de sustentação oral, em Turma Recursal do Estado.

Na decisão, a Conselheira do CNJ Maria Tereza Uille Gomes, Relatora do PCA, salientou que a questão controvertida nos autos é inerente à autonomia do TJSE, assegurada pela Constituição Federal e, conforme entendimento pacífico, cabe ao CNJ apenas a verificação da legalidade e regularidade jurídica dos atos da administração judiciária. Avaliou não se vislumbrar arbitrariedade ou violação de princípios no ato do Judiciário de Sergipe.

"Primeiro, porque não se está aqui diante de limitação do exercício do contraditório e da ampla defesa. A norma garante o prazo de 5 (cinco) minutos, com a possibilidade de prorrogação pelo Presidente da Turma Recursal. Segundo, porque não há falar em violação de reserva de lei (art. 22, I, da CF/88), uma vez a regra estabelecida pelo TJSE em nada conflita com as normas de processo ou garantias asseguradas às partes. O Código de Processo Civil, notadamente o artigo 937, disciplina o tempo para sustentação oral em sessões de julgamento no Tribunal e nas hipóteses ali previstas, mas não no Sistema dos Juizados Especiais, o qual possui legislação própria e outros princípios informadores, a exemplo: a simplicidade, a economia processual e a celeridade", enfatizou a Conselheira.

No seu voto, a Conselheira do CNJ Maria Tereza Uille Gomes ainda argumentou que a compreensão da matéria e a análise sobre a (i)legalidade do ato exigem a incursão na Lei 9.099/1995 e a consideração de outras regras e princípios próprios do sistema processual disciplinado pela Lei dos Juizados. Completou que a Lei 9.099/1995 não possui regra expressa a reservar tempo para sustentação oral. Logo, pode o TJSE, no âmbito de sua autonomia e no exercício de sua competência, definir o lapso temporal para a realização do ato, desde que, obviamente, razoável e condizente com o rito dos Juizados.

"Noutros termos, se inexiste comando legal a obrigar a realização do ato em 15 (quinze) minutos, tal como pretende a OAB/SE, não há falar em ilegalidade. Prevalece a autonomia do tribunal para dispor sobre o andamento dos trabalhos. Nesse contexto, quer nos parecer que o tempo de 5 (cinco) minutos, com a possibilidade de prorrogação por igual período, guarda perfeita adequação e proporcionalidade com o tipo de tutela jurisdicional veiculada nos Juizados Especiais. Aplicar de modo impositivo o artigo 937 do CPC é desconfigurar o modelo dos Juizados, o qual, como dito, está apoiado em outras premissas c/c as necessidades locais e a sistemática de julgamento própria desse microssistema jurídico", conclui a Conselheira Relatora Maria Tereza Uille Gomes.

Procedimento de Controle Administrativo 0007014-98.2019.2.00.0000

O Relatório da Corregedoria Geral da Justiça de Sergipe (CGJ), biênio 2019-2021, foi publicado contendo informações acerca das atividades desenvolvidas pelo órgão correcional e de auxílio aos magistrados e servidores no desempenho de suas funções jurisdicionais. A publicação é uma prestação de contas completa, na qual estão descritas as ações empenhadas na melhoria da atividade-fim e também a atuação da CGJ no combate ao coronavírus.

Uma das ações desenvolvidas pela CGJ, com o objetivo de disseminar boas práticas no exercício da atividade-fim, foram os Planos de Gestão para gabinetes e secretarias de 23 (vinte e três) unidades jurisdicionais. Ao todo, foram apresentados 123 (cento e vinte e três) Planos de Gestão, sendo 92 de forma presencial e 31 por meio eletrônico. A proposta é repensar a rotina de trabalho observada na unidade jurisdicional, a fim de preservar a harmonia entre os anseios de magistrados/servidores e os prazos, capacitando a unidade na redução do tempo médio de tramitação dos feitos. Os Planos de Gestão têm como objetivo, ainda, fazer com que as unidades aprendam a identificar suas dificuldades e corrigir sua forma de atuação, sem a necessidade de interferência externa.

"Discutir possibilidades de atuação com as unidades jurisdicionais em dificuldade foi uma das grandes preocupações desta gestão; e, no âmbito judiciário, um relevante trabalho foi desenvolvido pela Assessoria, dando apoio judicial às unidades jurisdicionais, com a disposição de assessores de juiz e de técnicos judiciários para impulsionar os processos judiciais. No mesmo plano, ainda disponibilizamos um apoio organizacional, por meio do que já haviam intitulado de Plano de Gestão, com o objetivo de colocar determinadas unidades nos trilhos procedimentais mais adequados aos sistemas informatizados e às regras processuais", enalteceu a Corregedora Geral da Justiça, Desa. Elvira Maria de Almeida Silva.

Durante o ano de 2020, a Corregedoria também atuou no combate à pandemia da Covid-19. Foram expedidos e publicados os Editais nº 01/2020, 02/2020 e 03/2020 para o credenciamento de entidades públicas ou privadas com finalidade social ou para atividades de caráter essencial à saúde, interessadas no recebimento de recursos financeiros para o combate da pandemia. Dessa forma, o Grupo Gestor, indicado no Provimento 06/2020, liberou R$ 5.519.496,02 (cinco milhões, quinhentos e dezenove mil, quatrocentos e noventa e seis reais e dois centavos) às instituições e entidades públicas e privadas credenciadas.

Em conjunto com a Presidência do TJSE, por meio do Gabinete de Crise, a CGJ adotou providências para minimizar os efeitos da pandemia na jurisdição. Pelo Provimento 11/2020 foi possível regulamentar a Portaria Conjunta 62/2020-GP1, para dispor sobre a realização das audiências mistas e sessões do Tribunal do Júri. A Portaria Conjunta 29/2020-GP1 dispôs sobre as audiências de conciliação nas reclamações pré-processuais e nos processos judiciais por videoconferência em todas as unidades jurisdicionais, em caráter facultativo, excepcional e provisório. Por meio da Portaria Conjunta 34/2020-GP1 disciplinou-se a realização de audiências por videoconferência nos processos cíveis, presididas por magistrados e que envolvam situações consideradas críticas e urgentes, a exemplo das audiências de família, de medidas protetivas e socioeducativas. A Portaria Conjunta 47/2020- GP1 estabeleceu as diretrizes para a realização de audiências criminais por videoconferência. Pela Portaria Conjunta 33/2020-GP1 ficou disciplinada a alternativa de se promover intimações por meio de aplicativo de mensagens.

No âmbito dos serviços extrajudiciais, aos notários e registradores foi possibilitada a realização, em caráter excepcional, dos serviços cartorários, preferencialmente a distância, ou de forma presencial, quando urgentes, em regime de plantão e com prévio agendamento, durante o período de pandemia. Ademais os Juízes e os Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais foram informados sobre a possibilidade de realização de cerimônia de casamento civil por videochamada.

"Sobre a pandemia da Covid-19 que assolou a humanidade no final do primeiro trimestre deste ano de 2020, mesmo estando obrigados ao isolamento social, não descuidamos da imperiosa necessidade de nos adaptar ao novo cenário que se avistou, com propostas emergenciais de audiências de conciliação e instrutórias por videoconferência, intimações por meio de aplicativos multiplataforma (WhatsApp, Telegram, etc.), pré-atermações no Sistema de Juizados Especiais, dentre outros", enfatizou a Corregedora Geral, Desa. Elvira Maria de Almeida Silva.

Acesse o Relatório de Gestão da CGJ, biênio 2019-2021 e confira todas as informações e a completa prestação de contas.

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Sergipe realizou na quinta-feira, dia 28/01, a primeira sessão do ano de 2021, na qual foi utilizada a plataforma Zoom, recentemente adquirida pelo TJSE para realização das sessões por videoconferência. Com 52 processos pautados, 29 inscrições de advogados para sustentação oral e um pedido de preferência, a sessão teve início às 8h30 e encerrou-se às 16h.

De acordo com o Secretário da Câmara Criminal, Francisco Antônio do Nascimento, a nova plataforma trouxe uma maior comunicação com os advogados durante a realização das sessões. "Nós tivemos uma experiência muito proveitosa com a plataforma Zoom nesta primeira sessão da Câmara Criminal. Além de não termos qualquer intercorrência de ordem técnica durante a sessão, a plataforma possibilita uma comunicação mais direta e eficaz com os advogados que estão na sala de espera, aguardando o momento da sua sustentação. Existe uma ferramenta de bate-papo no Zoom que permite que o anfitrião, o secretário, informe aos advogados sobre o andamento da sessão, facilitando o acompanhamento dos causídicos ao julgamento dos processos. A Câmara Criminal foi pioneira nos julgamentos do TJSE por videoconferência e mais uma vez com o uso da plataforma Zoom", comemorou Francisco.

A Presidente da Câmara Criminal, Desa. Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, também destacou as funcionalidades da nova ferramenta no bom andamento no julgamento dos processos. "Foi muito exitosa a sessão, uma vez que os advogados já conheciam a ferramenta Zoom, amplamente difundida e utilizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Com essa vivência dos advogados, a sessão pôde transcorrer de forma mais rápida e dinâmica, uma vez que a dificuldade de acesso dos advogados, por algumas vezes com a plataforma anterior, ocasionava uma lentidão maior no julgamento dos processos", avaliou a magistrada.

Participaram da sessão, os membros da Câmara Criminal, os Desembargadores Edson Ulisses de Melo e Diógenes Barreto, além do Des. Roberto Porto e do Juiz Convocado Gilson Félix.

Foi publicada, no Diário da Justiça de 27/01, a Portaria Normativa nº 06/2021 que disciplina a realização das audiências de custódia em todo o Estado de Sergipe. O normativo traz as regras para apresentação da pessoa à autoridade judicial para que seja ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão no caso de flagrante delito e também quando se tratar de prisão cautelar ou definitiva em razão de cumprimento de mandado.

Com relação à prisão em flagrante delito, conforme a Portaria, a apresentação da pessoa presa deve ser feita em até 24 horas após o prazo de comunicação do flagrante, para que seja ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão.

As audiências de custódia da pessoa presa em flagrante delito referentes a todas as unidades jurisdicionais serão realizadas junto à Central de Plantão Judiciário (Ceplan). Nos dias úteis, terão início às 13 horas e serão presididas por um juiz titular de Vara com competência criminal designado pela Presidência para atuar na realização das audiências de custódia, sem prejuízo do exercício de suas atribuições na unidade da qual é titular. E nos dias não úteis, terão início às 10 horas e serão realizadas pelo juízo plantonista.

Também define que para a realização da audiência de custódia, o Auto de Prisão em Flagrante deverá ser previamente protocolado por meio do Portal Criminal, sendo que a autoridade policial deverá informar, até 02 (duas) horas antes do horário previsto para início das audiências, quais flagranteados serão apresentados.

Dentre outras disposições com relação às prisões em flagrantes, a Portaria 06/2021 pontua que o Serviço de Atendimento Psicossocial da Central Integrada de Alternativas Penais do Estado de Sergipe (Ciap) promoverá o atendimento dos flagranteados que forem encaminhados para audiência de custódia, na forma estabelecida em ato normativo próprio.

Prisão cautelar ou definitiva em razão de mandado

Na hipótese de prisão em razão de cumprimento de mandado de prisão cautelar ou definitiva, a novel Portaria determina a apresentação da pessoa à autoridade judicial em até 24 horas para sua oitiva sobre as circunstâncias da prisão. Também, em caso de prisão por cumprimento de mandado, a norma autoriza a apresentação da pessoa presa à autoridade judicial presencialmente ou mediante videoconferência.

O regramento dispõe que quando a prisão ocorrer nos dias úteis, na hipótese de mandado de prisão cumprido dentro do limite territorial da Comarca, bem como no caso de mandado expedido pelas comarcas que compõem a Região Metropolitana de Aracaju, a pessoa presa deverá ser apresentada, presencialmente, à autoridade judicial responsável pela expedição da ordem de prisão. Nas hipóteses não descritas anteriormente, a SSP/SE optará entre a condução da pessoa presa à unidade jurisdicional responsável pela expedição da ordem de custódia ou a realização de videoconferência a partir da sala de audiências da Ceplan. Já no caso de cumprimento de mandado de prisão expedido por autoridade judicial de outro Estado da Federação, a audiência de custódia deverá ser realizada diretamente pela Ceplan, conforme descrito na referenciada Portaria.

Após o cumprimento da ordem de prisão, a autoridade policial deverá comunicar à unidade jurisdicional que expediu a ordem a forma de apresentação do custodiado. Também determina a Portaria 06/2021 que, na audiência realizada mediante videoconferência, é obrigatória a presença de defensor para representar o autuado. Inexistindo defensor, o juiz responsável pela realização da audiência deverá nomear defensor dativo para representar o custodiado.


A Portaria nº 06/2021 também disciplina a realização das audiências de custódia no âmbito do segundo grau de jurisdição.

Para conferir o inteiro teor da Portaria nº 06/2021, clique aqui.

A Escola Judicial do Estado de Sergipe, através da Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância, informa que estão abertas as inscrições para o Curso abaixo:

 

Curso:

Qualidade do Trabalho e Produtividade

Período:

01.02 a 22.02.2021

Inscrições:

INÍCIO: 27.01.2021 às 09h

TÉRMINO: 01.02.2021 às 23h59

As inscrições podem ser encerradas antes do período acima indicado caso haja o preenchimento total das vagas disponíveis.

Público-alvo:

Servidores do TJSE

Como se inscrever:

O servidor deverá acessar o site http://www.eadejuse.tjse.jus.br/ead e no local do nome do usuário inserir o número do CPF (com todos os números inclusive os zeros) e utilizar os 6(seis) primeiros números do seu CPF como senha, caso seja a primeira vez que acessa o portal.

Objetivo:

Capacitar servidores, levando-os a refletir sobre a importância da qualidade de seu trabalho e a agir estrategicamente, visando melhorar sua produtividade, conciliada aos desafios comuns do trabalho no cotidiano.

Carga horária:

18 horas/aulas

Facilitador(a):

Este é um curso sem Tutoria de Conteúdo, haverá somente Tutoria de

Acompanhamento que tem como finalidade gerenciar o curso, e será realizada por servidores lotados na Divisão de EAD.

Realização:

Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância

Conteúdo programático:

Módulo 1- Gestão da Produtividade: organização, inovação e otimização; Módulo 2- Qualidade do Trabalho com foco no resultado.

Vagas:

200 vagas

Mais informações:

3226-3336, 3226-4217 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) está concluindo, por meio de uma parceria com a empresa Ecosol Energia Solar, do Rio de Janeiro, sem qualquer custo para a instituição, a implantação de sistema fotovoltaico e troca de luminárias para lâmpadas em led dos Fóruns das Comarcas de Propriá, Canindé do São Francisco e Simão Dias.

A iniciativa para utilização de fonte de energia alternativa, renovável e gratuita decorre da execução do projeto de Eficiência Energética do TJSE, único aprovado na área pública, da Chamada Pública de Projetos do Programa de Eficiência Energética da Energisa – PEE em 2019, em cumprimento às obrigações legais dessa concessionária junto à ANEEL, Agência Nacional de Energia Elétrica.

Conforme as normas da ANEEL, a parceria é realizada através de uma carta de compromisso, na qual a instituição, neste caso o TJSE, autoriza a empresa representante a realizar o projeto e garantir a economia proposta, através de acompanhamento permanente. O projeto busca promover o uso eficiente e racional de energia elétrica, estimulando o desenvolvimento de novas tecnologias e a criação de hábitos e práticas efetivas para combater o desperdício da energia elétrica.

Com um investimento de aproximadamente R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a Energisa, que é a concessionária patrocinadora, e a empresa executante Ecosol reconhecem a capacidade do Tribunal de Justiça de Sergipe em geração e gestão de sistemas fotovoltaicos e eficientes de energia. É um projeto totalmente aderente à estratégia nacional do Poder Judiciário, definida pelo CNJ, que traz a Promoção da Sustentabilidade como um Macrodesafio para o ciclo 2021/2016.

O Memorial do Poder Judiciário (Mepojud) realizou o lançamento, nesta terça-feira, dia 26, do Projeto Memorial de Perto, o qual proporcionará, por meio de uma ferramenta de audiodescrição, o acesso de pessoas com deficiência ou dificuldades visuais ao acervo da casa de cultura do Tribunal de Justiça de Sergipe. O projeto disponibiliza a utilização de audioguias, configurados através de um software de gerenciamento que, além de enviar o áudio para um computador remoto, efetua outras customizações para pessoas com deficiências visuais. O TJSE é um dos pioneiros no Judiciário brasileiro na disponibilização gratuita da tecnologia de audiodescrição.

“O Memorial do Judiciário é a primeira casa de cultura em Sergipe e o terceiro do Poder Judiciário no Brasil a disponibilizar gratuitamente essa tecnologia e tornar seu acervo acessível a todos os públicos. Trata-se de uma inclusão social que permite que pessoas com deficiência visual ou até mesmo com baixa visão possam desfrutar da arte, da história, inclusive deste prédio, do Tribunal de Relação, de sua expografia. Com a inserção audiodescrição, o visitante receberá o equipamento para a utilização do audioguia que permite uma exposição narrativa das obras, além de uma certa independência na visita, sem que haja qualquer mediação. Assim, será possível desenvolver a percepção sensorial, alimentar a criatividade com a linguagem descritiva, ampliando assim o acesso ao emblemático ‘lugar de memória’ de Sergipe”, destacou a Diretora do Memorial, Sayonara Viana.

O Projeto Memorial de Perto permite a inclusão social para pessoas com deficiência visual em todos os níveis, proporcionando ao público conhecer fases da história, da memória e da arte. Além da audiodescrição, o acervo conta com leitura em braile e algumas obras táteis, como o brasão do Estado de Sergipe, obra do artista Jorge Luiz Barros. No lançamento do projeto, o Memorial do Judiciário convidou algumas pessoas com deficiência visual para conhecer e testar o equipamento.

“Em nosso Estado, eu nunca tinha utilizado essa ferramenta e eu achei excelente essa primeira experiência. Para nós que temos deficiência visual é muito difícil ter acesso ao conhecimento, à cultura, às artes porque os espaços públicos não fornecem estrutura para a acessibilidade. O Memorial do Judiciário, diferentemente, já nos recebe com a disponibilização de pisos táteis e para o conhecimento do acervo, as informações estão em braile e, ainda, nos fornece a audiodescrição. Esta é a minha primeira de muitas visitas que farei ao Memorial do Poder Judiciário, uma instituição que traz essa iniciativa tão importante e desejo que seja um incentivo e um despertar para outros espaços públicos”, avaliou Pedro Dantas.

O fundador do Instituto Lucas e Mariana Aribé de Acessibilidade para a Inclusão Social de Pessoas com Deficiência (Iluminar), Lucas Aribé, também esteve no Memorial do Judiciário e enalteceu a iniciativa. “É uma inovação que serve de exemplo e mostra que é possível promover a acessibilidade. As tecnologias existem como fonte de auxílio nesse processo de inclusão e o Tribunal de Justiça de Sergipe está de parabéns ao aproximar ainda mais as pessoas com deficiência promovendo conhecimento sobre sua história, sua trajetória ao longo dos anos, sobre esse prédio histórico. Que outras instituições possam seguir esse exemplo tão fantástico”.

Em 2016, com a Resolução 230, o CNJ convencionou a política de acessibilidade, com o propósito de aperfeiçoar as instalações do Judiciário às determinações da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e à Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015. Esses ordenamentos jurídicos estabelecem regras e critérios gerais para promoção da acessibilidade para portadoras de deficiência, inclusive no critério comunicação.

“Eu vejo com muita satisfação a instalação dos audioguias do Memorial do Poder Judiciário de Sergipe. É uma data muito significativa, um momento muito importante e registro como válido para a minha administração. Somos o primeiro Tribunal do Nordeste com o seu Memorial a disponibilizar a ferramenta de audiodescrição, também o terceiro do país, uma vez que somente dispõem os Tribunais do Pará e do Rio Grande do Sul. O Projeto Memorial de Perto é uma iniciativa que irá possibilitar a acessibilidade de pessoas com deficiência visual, locomotivas e auditivas, permitindo que esse público conheça todo o conteúdo histórico e jurídico existente no Memorial do Judiciário, garantindo autonomia aos cidadãos que possuem algum tipo de deficiência e buscam nossos serviços. O TJSE tem trabalhado com compromisso e seriedade as questões da acessibilidade em todas as suas unidades jurisdicionais, cumprindo, assim, a Lei de Acessibilidade e, para aquelas pessoas com deficiência que vão conhecer as dependências do Memorial do Poder Judiciário, promovemos a democratização da memória e cultura, a inclusão, assim como sua autoestima”, comemorou o Presidente do TJSE, Des. Osório de Araújo Ramos Filho.

A Coordenadoria de Apoio Educacional à Pessoa com Deficiência do Município de Aracaju (Coepd) auxiliou o Memorial do Judiciário na confecção dos textos em braile. A coordenadora do Coepd, Joana D’Arc Meireles, ressaltou que o Memorial se torna um espaço de cultura acessível às pessoas com deficiência. “Em Sergipe, há poucos espaços de lazer e cultura para as pessoas com deficiência. Quando nós buscávamos locais para visitação de nossos alunos, o único acessível era a praia. Agora não, nós temos o Memorial do Judiciário para que todos tenham acesso à cultura, tenham um contato direto com uma obra. Essa iniciativa traz para nossos alunos uma apropriação da cidadania, o acesso a mais um espaço democrático”, ressaltou Joana D’Arc.

“Nós fizemos uma avaliação de público entre 2019 e 2020 e percebemos que as pessoas querem visitar espaços de cultura, mas poderiam não ter acesso às obras. Fizemos o lançamento, convidamos algumas pessoas para testar e nos dar um feedback. Com essa iniciativa do Memorial do Judiciário, esperamos que outros espaços possam seguir também garantindo o acesso às pessoas com deficiência e promovendo a inclusão social”, concluiu Sayonara Viana.

A ferramenta de audiodescrição, uma das primeiras medidas implantadas para a ampliação do acesso a museus, será disponibilizada no Memorial do Poder Judiciário quando de sua reabertura ao público externo.

O Colégio de Presidentes do Tribunais de Justiça do Brasil (Codepre) manifesta seu mais profundo pesar pelo brutal assassinato da magistrada do Rio de Janeiro, Viviane Vieira do Amaral Arronenzi, vítima de feminicídio. A juíza foi assassinada na véspera de Natal, cujo crime foi atribuído ao seu ex-marido, preso em flagrante. Aos familiares e amigos, a nossa mais profunda solidariedade.

O combate à violência de gênero é uma das principais bandeiras dos Tribunais de Justiça, cujo compromisso tem sido reafirmado em eventos, a exemplo do I Encontro do Colégio de Coordenadores da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário Brasileiro (Cocevid), que ocorreu nos dias 26 e 27 de setembro de 2019 em Cuiabá, e contou com representantes de 21 tribunais.

Crimes de gênero e feminicídios revelam uma sociedade doente, cujo mal precisa ser atacado de todas as formas, com campanhas de orientação, repressão policial, rigor e agilidade na tramitação destas ações.

Carlos Alberto Alves da Rocha
Presidente do Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Codepre)

Para acrescentar, modificar e revogar dispositivos da Resolução nº 12/2016, alterada pela Resolução nº 15/2018, que regulamenta o Teletrabalho no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), foi publicada a Resolução nº 22/2020. A novel normatização consta no Diário da Justiça de quinta-feira, dia 17/12.

A Resolução nº 22/2020 foi editada considerando a necessidade de regulamentar a hipótese de teletrabalho no exterior, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, bem como os direitos e deveres decorrentes e a indispensabilidade de adequação das regras previstas nas normas anteriores que tratavam da matéria. Sendo assim, o §3º do artigo 10º, da Resolução TJSE nº 12/2016, passa a vigorar com a autorização expressa do teletrabalho para servidores do Poder Judiciário de Sergipe no exterior, desde que no interesse da Administração, mediante oitiva prévia da Comissão de Gestão do Teletrabalho.

Entre os deveres do servidor participante do teletrabalho, conforme o art. 10º da Resolução TJSE nº 12/2016, que foi alterado e acrescido pela Resolução nº 22/2020, têm-se: o desenvolvimento das atividades na cidade em que lhe for deferido o exercício do teletrabalho e desta não se ausentar, em dias de expediente, sem autorização prévia formal do gestor da unidade; o atendimento às convocações para comparecimento, presencial ou por videoconferência, da sua unidade de lotação, em dias de expediente, sempre que houver necessidade da unidade ou interesse da administração; o reunir-se com o gestor da unidade, a cada período máximo de 15 (quinze) dias por meio de comunicação a distância, e, presencialmente ou por videoconferência, a cada 03 (três) meses, para apresentar resultados parciais e finais, de modo a proporcionar o acompanhamento dos trabalhos e a obtenção de outras informações; a realização de exame periódico anual, de acordo com as regras do órgão competente de saúde do tribunal, nos termos da Resolução CNJ nº 207/2015; a preservação do sigilo dos dados acessados de forma remota, mediante observância das normas internas de segurança da informação e da comunicação.

O artigo 8º da Resolução TJSE nº 12/2016, que veda a autorização para realização de teletrabalho superior a 50% (cinquenta por cento) do quadro de servidores, com os acréscimos dados pela Resolução nº 22/2020, faculta à Administração proporcionar revezamento entre os servidores indicados ao regime de teletrabalho. Também, segundo o referenciado artigo, a nova Resolução traz os perfis de servidores que terão prioridade no teletrabalho: aqueles com deficiência ou que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência; gestantes e lactantes; aqueles que demonstrem comprometimento e habilidades de autogerenciamento do tempo e de organização; e os que estejam gozando de licença para acompanhamento de cônjuge.

Ao artigo 9º foi acrescido o §3º, segundo o qual, durante o regime do teletrabalho, o servidor não fará jus ao pagamento de benefício do auxílio-transporte e nem se sujeitará a eventual banco de horas e, ainda, não caberá pagamento de adicional por prestação de serviço extraordinário para o alcance das metas previamente estipuladas.

Ainda, entre as alterações trazidas, a norma estabelece que a meta de desempenho será definida pela Presidência ou, em se tratando de Assessoria de 1º e de 2º Graus de Jurisdição, diretamente pelo gestor da unidade (magistrado ou servidor responsável pelo gerenciamento da unidade), e deverá ser superior àquela estipulada para os servidores que executam as mesmas atividades nas unidades, sem comprometer a proporcionalidade e a razoabilidade, e sem embaraçar o direito ao tempo livre.

Cumpre destacar que o TJSE, conforme o normativo, não arcará com nenhum custo para aquisição de bens ou serviços destinados ao servidor em teletrabalho.

Acesse a Resolução nº 22/2020 e confira seu inteiro teor.

No Diário da Justiça de 17/12, foi publicada a Resolução nº 23/2020 que trata da regulamentação da atividade laboral a distância, também denominada de teletrabalho ou “home office”, para as unidades administrativas do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, cuja execução, parcial ou total, é realizada em local diverso do trabalho presencial atribuído à unidade de lotação.

De acordo com o normativo, a realização do teletrabalho é facultativa nas unidades administrativas e restrita às atribuições em que seja possível mensurar objetivamente o desempenho, não se constituindo, portanto, em direito ou dever do servidor. A participação, tanto da unidade administrativa quanto do servidor, dependerá de prévia autorização da Presidência do Tribunal de Justiça, mediante solicitação do gestor da respectiva unidade.

A Resolução nº 23/2020 traz como condição para o exercício do regime de teletrabalho que a meta de desempenho do servidor seja alcançada, sendo esta superior à dos servidores que executam a mesma atividade nas dependências do TJSE. Pontua que as metas de desempenho serão definidas por ato da Presidência, ouvida a Comissão de Gestão do Teletrabalho das Unidades Administrativas, cabendo ao gestor da unidade seu acompanhamento e controle de produtividade.

A quantidade de servidores em teletrabalho está autorizada em até 50% (cinquenta por cento) do quadro, percentual calculado sobre o número efetivo de servidores da unidade de lotação. A norma elenca os servidores impedidos de realizar o teletrabalho, tais como: aqueles que estejam em estágio probatório; que tenham sofrido penalidade disciplinar nos dois anos anteriores à indicação; que tenham subordinados; que ocupem cargo de direção ou chefia; que apresentem contraindicações por motivo de saúde, constatadas em perícia médica.

A Resolução também define os servidores com prioridade no teletrabalho administrativo, como aqueles com deficiência ou que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência; gestantes e lactantes; aqueles que demonstrem comprometimento e habilidades de autogerenciamento do tempo e de organização; e os que estejam gozando de licença para acompanhamento de cônjuge.

Cabe destacar que compete exclusivamente ao servidor providenciar, às suas expensas, a estrutura física e tecnológica necessárias à realização do teletrabalho.

Para instituir o teletrabalho nas unidades administrativas, TJSE considerou o acesso remoto a sistemas e ferramentas de telemática que possibilitam a realização do trabalho a distância como já ocorre nas unidades jurisdicionais. Considerou, ainda, as vantagens e benefícios advindos do teletrabalho para a Administração, para o servidor e para a sociedade e, também, a relevância da prevenção e do monitoramento dos fatores de risco associados às mudanças na organização do trabalho.

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