Quinta, 28 Janeiro 2021 10:43

Portaria disciplina audiências de custódia em casos de prisão em flagrante e prisão em cumprimento de mandado

Foi publicada, no Diário da Justiça de 27/01, a Portaria Normativa nº 06/2021 que disciplina a realização das audiências de custódia em todo o Estado de Sergipe. O normativo traz as regras para apresentação da pessoa à autoridade judicial para que seja ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão no caso de flagrante delito e também quando se tratar de prisão cautelar ou definitiva em razão de cumprimento de mandado.

Com relação à prisão em flagrante delito, conforme a Portaria, a apresentação da pessoa presa deve ser feita em até 24 horas após o prazo de comunicação do flagrante, para que seja ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão.

As audiências de custódia da pessoa presa em flagrante delito referentes a todas as unidades jurisdicionais serão realizadas junto à Central de Plantão Judiciário (Ceplan). Nos dias úteis, terão início às 13 horas e serão presididas por um juiz titular de Vara com competência criminal designado pela Presidência para atuar na realização das audiências de custódia, sem prejuízo do exercício de suas atribuições na unidade da qual é titular. E nos dias não úteis, terão início às 10 horas e serão realizadas pelo juízo plantonista.

Também define que para a realização da audiência de custódia, o Auto de Prisão em Flagrante deverá ser previamente protocolado por meio do Portal Criminal, sendo que a autoridade policial deverá informar, até 02 (duas) horas antes do horário previsto para início das audiências, quais flagranteados serão apresentados.

Dentre outras disposições com relação às prisões em flagrantes, a Portaria 06/2021 pontua que o Serviço de Atendimento Psicossocial da Central Integrada de Alternativas Penais do Estado de Sergipe (Ciap) promoverá o atendimento dos flagranteados que forem encaminhados para audiência de custódia, na forma estabelecida em ato normativo próprio.

Prisão cautelar ou definitiva em razão de mandado

Na hipótese de prisão em razão de cumprimento de mandado de prisão cautelar ou definitiva, a novel Portaria determina a apresentação da pessoa à autoridade judicial em até 24 horas para sua oitiva sobre as circunstâncias da prisão. Também, em caso de prisão por cumprimento de mandado, a norma autoriza a apresentação da pessoa presa à autoridade judicial presencialmente ou mediante videoconferência.

O regramento dispõe que quando a prisão ocorrer nos dias úteis, na hipótese de mandado de prisão cumprido dentro do limite territorial da Comarca, bem como no caso de mandado expedido pelas comarcas que compõem a Região Metropolitana de Aracaju, a pessoa presa deverá ser apresentada, presencialmente, à autoridade judicial responsável pela expedição da ordem de prisão. Nas hipóteses não descritas anteriormente, a SSP/SE optará entre a condução da pessoa presa à unidade jurisdicional responsável pela expedição da ordem de custódia ou a realização de videoconferência a partir da sala de audiências da Ceplan. Já no caso de cumprimento de mandado de prisão expedido por autoridade judicial de outro Estado da Federação, a audiência de custódia deverá ser realizada diretamente pela Ceplan, conforme descrito na referenciada Portaria.

Após o cumprimento da ordem de prisão, a autoridade policial deverá comunicar à unidade jurisdicional que expediu a ordem a forma de apresentação do custodiado. Também determina a Portaria 06/2021 que, na audiência realizada mediante videoconferência, é obrigatória a presença de defensor para representar o autuado. Inexistindo defensor, o juiz responsável pela realização da audiência deverá nomear defensor dativo para representar o custodiado.


A Portaria nº 06/2021 também disciplina a realização das audiências de custódia no âmbito do segundo grau de jurisdição.

Para conferir o inteiro teor da Portaria nº 06/2021, clique aqui.