Luciano Freire Araújo
Des. Edson Ulisses recebe visita da nova diretoria da OAB/SE
O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Des. Edson Ulisses de Melo, recebeu na manhã desta quinta-feira, 10/02, visita institucional da nova diretoria da OAB/SE, capitaneada pelo Presidente da Ordem, Danniel Costa.
O Presidente da OAB/SE destacou que acredita em 2022 como um ano de fortalecimento de vínculos entre a advocacia e o TJSE. “Nosso objetivo é o de sempre dialogar com o intuito de construir pontes com a advocacia para que a gestão atual do TJSE seja ainda mais produtiva”, comentou Danniel Costa.
Segundo o Des. Edson Ulisses, diálogo entre os órgãos do sistema de Justiça é um pilar da administração. “A advocacia pode ter a certeza que o TJSE irá dialogar com a OAB, sempre com intuito da melhoria para todas as classes e, principalmente, para os jurisdicionados”.
Participaram também do encontro, o Corregedor Geral da Justiça, Des. Diógenes Barreto; a Juíza Auxiliar da Presidência, Maria da Conceição da Silva Santos; além da Vice-Presidente da OAB/SE, Letícia Mothé; o Presidente da Comissão de Defesa de Prerrogativas, Heron Lima; e o Presidente da Comissão de Relações Institucionais, Carlos Augusto Monteiro Nascimento.
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Macrodesafio
FORTALECIMENTO DA RELAÇÃO INTERINSTITUCIONAL DO JUDICIÁRIO COM A SOCIEDADE
Precatórios: alterado prazo para adesão ao Acordo Direto do Município de Aracaju para 04 a 13 de abril
Em virtude da necessidade de adoção de medidas restritivas às atividades e atendimento presencial no TJSE, devido aumento dos casos de Covid-19, incluído o controle de acesso do público externo, a Presidência, por meio do Departamento de Precatórios (Deprec), alterou o prazo para adesão ao Acordo Direto para pagamento de débitos inscritos de precatórios do Município de Aracaju para o período entre 04 e 13 de abril de 2022.
Devido à alteração, será modificado o período de validade previsto do Edital, que passará a ser de 01 (um) ano e 06(seis) meses, a contar da data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico, ressalvada a possibilidade de abertura de novo processo administrativo para os mesmos fins, observados os atos normativos que integram o procedimento.
O Edital do Acordo Direto prevê um deságio de 40% sobre a integralidade do saldo devedor do precatório. O pedido deve ser vinculado eletronicamente ao precatório correspondente. Ou poderá ser feito através de advogado(a) pelo Portal do Advogado e também presencialmente pelo próprio credor com protocolo direto no Deprec, localizado no 7º andar do Palácio da Justiça, na Praça Fausto Cardoso, em Aracaju.
O pedido de admissão deve conter necessariamente: a qualificação do credor; dados relativos ao precatório; a declaração de que aceita receber o crédito inscrito em precatório com deságio de 40% sobre a integralidade do saldo devedor do precatório, conforme fixado no Decreto 5.323/2016. Ao final do prazo de apresentação dos pedidos de admissão, o Deprec definirá, após a análise da documentação, os nomes dos credores aptos, publicando a lista no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
“O impacto desse acordo direto é muito positivo e cumpre dois objetivos, o benefício para os credores e para o poder público”, salientou Juiz Fernando Clemente da Rocha, gestor do Deprec.
Os demais itens constantes do Edital de Acordo Direto nº 01/2021 permanecem inalterados.
Nota de Falecimento: Juiz Aposentado Valter Ribeiro Silva
É com pesar que comunicamos o falecimento do Juiz Aposentado Valter Ribeiro Silva. O magistrado atuou na Comarca de Estância de 1996 a 2015.
O velório será iniciado às 11h desta quinta-feira, 03/02, no cemitério Colina da Saudade, e o sepultamento acontecerá às 16h, no mesmo local.
TJSE implanta Balcão Virtual em 100% das Unidades Jurisdicionais
O TJSE concluiu a implantação do serviço de atendimento ao público por meio do Balcão Virtual em 100% das unidades jurisdicionais. Desde o dia 01/02, as partes, advogados e membros dos órgãos do sistema de Justiça podem obter informações relativas a tramitação de seus processos e/ou ao funcionamento da unidade.
O Balcão Virtual funciona por meio de Sala de Atendimento Virtual ou WhatsApp, vinculado ao telefone fixo da própria unidade e estará disponível durante o horário de atendimento ordinário de cada unidade jurisdicional, cabendo ao solicitante a escolha do meio pelo qual deseja ser atendido.
O acesso à sala de atendimento virtual e ao WhatsApp estão disponíveis na página inicial do Tribunal de Justiça de Sergipe na internet, informando que o atendimento por meio do Balcão Virtual se dará apenas durante o horário de atendimento presencial ao público.
Segundo o Presidente do TJSE, Des. Edson Ulisses de Melo, o Balcão Virtual visa concretizar o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça e se trata de mecanismo essencial à celeridade processual. “Este serviço foi pensando para o atendimento da população durante a pandemia, mas será um benefício permanente para os usuários da Justiça, garantindo acesso e transparência”, destacou o magistrado.
A criação do Balcão Virtual foi aprovada durante a 324ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça como uma solução permanente para o acesso remoto dos usuários da Justiça às secretarias de unidades judiciárias de todo o país (Resolução CNJ 372/2021). No âmbito do TJSE é disciplinado pela Portaria Normativa nº 30/2021 GP1.
O Balcão Virtual não será utilizado para prestar informações sobre processos sigilosos, protocolo de petições, que deverão ser encaminhadas pelos sistemas informatizados respectivos ou atendimento junto aos Magistrados e sua assessoria.
Clique aqui para ter acesso ao Balcão Virtual do TJSE.
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FORTALECIMENTO DA RELAÇÃO INTERINSTITUCIONAL DO JUDICIÁRIO COM A SOCIEDADE
Macrodesafio
AGILIDADE E PRODUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICONAL
Em reunião com Sindijus e Amase, Presidente do TJSE anuncia atualização nos Auxílios-Alimentação e Saúde
Em encontro realizado nesta quarta-feira, 02/02, com representantes do Sindijus e da Amase, o Presidente do Poder Judiciário de Sergipe, Des. Edson Ulisses de Melo, anunciou o índice médio de 10,33% de reajuste nos Auxílios-Alimentação e Saúde para servidores e magistrados.
Com a atualização, o Auxílio-Saúde será de R$ 975,00 para a faixa etária até 39 anos; R$ 1.278,00, de 40 a 49; R$ 1.521,00, de 50 a 59; e R$ 2.105,00 a partir de 60 anos, perfazendo um aumento de 10% nas três primeiras faixas e de 12% na última, que contempla os servidores e magistrados com idade mais avançada.
Já no Auxílio-Alimentação o incremento será de 9%, subindo de R$ 1.103,10 para R$ 1.203,00. Os efeitos financeiros do reajuste retroagem a 01/01/2022.
“Convidei os representantes dos servidores e magistrados para este encontro para dar boas notícias. Essa novidade demonstra que a gestão considera a atualização nos auxílios como investimento nas categorias que fazem o Judiciário sergipano. Após estudo realizado pela Secretaria de Finanças, a atualização foi definida pelo binômio legalidade/possibilidade, dentro do possível para o momento financeiro”, explicou o Des. Edson Ulisses.
O impacto financeiro anual com a rubrica referente ao Auxílio-Saúde é de R$ 5.230.938,48 e com o Auxílio-Alimentação R$ 3.301.495,20, totalizando o montante financeiro anual de R$ 8.532.433,68 de incremento nessa despesa.
As despesas decorrentes da aplicação do novo ato normativo devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento de 2022 do Poder Judiciário e será realizado por Ato da Presidência.
Além dos representantes do Sindijus e da Amase, participaram da reunião os Juízes Auxiliares da Presidência Antônio Henrique de Almeida Santos e Maria da Conceição da Silva Santos; a Secretaria-Chefe de Gabinete da Presidência, Lorenoy Mascarenhas; e o Secretário de Finanças, Pedro Vieira.
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APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO DE PESSOAS
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APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Nota de Falecimento: Heneida Maria Cupertino Nascimento Camargo
É com pesar que comunicamos o falecimento da Sra. Heneida Maria Cupertino Nascimento Camargo, ocorrido no dia 31//01/2022. Dra. Heneida, como era conhecida, atuou por muitos anos como Consultora de Licitações e Contratos do TJSE.
O sepultamento será realizado na quinta-feira, às 10h, na cidade de Boquim (SE). A Missa de 7º dia será no domingo, 06/02, às 19h, na Igreja Nossa Senhora do Carmo, no bairro Suissa, em Aracaju.
TJSE restringe atividades presenciais com rodízio de 50% dos servidores até 06/03
Em reunião realizada nesta sexta-feira, 28/01, o Gabinete de Crise do TJSE deliberou pelo retorno ao regime de trabalho remoto excepcional em rodízio semanal com 50% dos servidores, magistrados, estagiários e prestadores de serviço das unidades jurisdicionais, de 1º e 2º Graus, e administrativas do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, a partir do dia 31/01 e até 06/03/2022. A medida está regulamentada na Portaria Conjunta 08/2022 - Nomativa - GP1 publicada no Diário da Justiça e a decisão de restrição das atividades presenciais se deu pelo aumento de casos de Covid-19, em função dos altos índices de contágio pela variante Ômicron.
Participaram também da reunião do Gabinete de Crise, representantes da Amase e do Sindijus.
Além do contato telefônico direto com as unidades, nesse período os atendimentos e os contatos poderão ser realizados também via e-mail do setor, pelo Balcão Virtual acessando: www.tjse.jus.br/portal/teste-balcao-virtual, ou via telefonista, ligando para 79 3226-3100 (Geral e Palácio da Justiça), 79 3226-3880 (Atendente Virtual), 79 3226-3500 (Fórum Gumersindo Bessa) e 79 3234-5500 (Fóruns Integrados III).
Plantão Judiciário
O contato com o plantão judiciário permanece sendo feito através dos telefones fixos 79 3226-4090 e 79 3226-3503, das 13 às 18 horas nos dias úteis e das 08 às 18 horas nos dias não úteis. O acionamento do plantão noturno é feito através do telefone celular 79 98847-5953.
Como ficarão as atividades e o atendimento no período
O atendimento dos usuários externos será realizado preferencialmente de forma remota, através do balcão virtual ou outro meio disponibilizado, a exemplo do WhatsApp, sendo o atendimento presencial por agendamento com a Direção da Secretaria ou com o Magistrado, notadamente nos casos urgentes; e sem agendamento e para os casos de atendimento aos excluídos digitais, nos termos da Recomendação nº 101/CNJ.
O atendimento ao público externo das entidades parceiras com funcionamento nos prédios do Poder Judiciário (Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e demais entidades parceiras), respeitará as mesmas regras estabelecidas e os casos autorizados pela Direção do Fórum.
O acesso às dependências do fórum pelas partes, advogados e testemunhas será restrito à data e horário da audiência ou sessão designada, sendo obrigatória ao público interno e externo a medição de temperatura, além do estatuído na Portaria Conjunta nº 73/2021-GP1, a utilização de máscaras de proteção facial para o ingresso e permanência, descontaminação das mãos com uso de substância apropriada e demais medidas preventivas já disciplinadas na Portaria Conjunta nº 62/2020GP1.
Questões relativas ao atendimento ao público externo serão resolvidas pelo magistrado no âmbito de sua competência e atribuições, ou o gestor da unidade.
Júri, Audiências, Perícias e Mandados
O Tribunal do Júri deverá ser instalado com limitação do acesso ao público externo, cabendo ao Juiz Presidente autorizar o ingresso de acompanhantes dos jurados, partes e testemunhas, desde que indispensável ao seu deslocamento, assim como profissionais de imprensa.
Ficam autorizadas as realizações de audiências mistas, inclusive aquelas que envolvam réus presos, de adolescentes em conflito com a lei em situação de internação e de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar.
Ficam suspensas as audiências de custódia de pessoa presa decorrente de cumprimento de prisão cautelar ou definitiva. As audiências de custódia de pessoa presa em flagrante delito poderão ser realizadas por videoconferência.
Os mandados serão cumpridos por todos os oficiais de justiça e executores demandados, devendo-se priorizar o meio eletrônico.
Não haverá remarcação, reagendamento ou cancelamento de visitas técnicas ou de perícias, excetoo nos casos de os envolvidos no ato apresentarem sintomas gripais.
Os casamentos por videoconferência poderão ser realizados pelos magistrados no período, desde que manifestado interesse dos nubentes, e observadas as formalidades legais pertinentes, e orientações da Corregedoria-Geral da Justiça.
Não haverá suspensão de prazos processuais em decorrência das medidas restritivas, ressalvados os prazos nos processos físicos, por determinação do Juiz de Direito competente.
Também neste período o Gabinete de Crise se reunirá semanalmente para avaliar o cenário da pandemia.
IPC-Jus + Selo Ouro: TJSE pagará Bônus de Desempenho
Em 2021, o TJSE cumpriu os requisitos da Resolução 26/2018, alterada pela Resolução 01/2020, garantindo assim o pagamento do Bônus por Desempenho – BDPJ para os servidores, mesmo com as dificuldades impostas pela pandemia
O reconhecimento se dá pelo fato do TJSE ter cumprido os requisitos cumulativos de conquista do Selo Ouro, dentre os Tribunais de Justiça do país, e a 3ª colocação, independentemente do porte, no Índice de Produtividade Comparada da Justiça - IPC-Jus, entre todos os tribunais do Brasil.
O Prêmio CNJ de Qualidade, na categoria Ouro, reconhece as boas práticas dos órgãos do Judiciário em quatro eixos temáticos: governança, produtividade, transparência e dados e tecnologia. A premiação estimula os Tribunais a buscarem excelência na gestão e no planejamento de atividades, com aumento da eficiência da prestação de serviços.
O IPC-Jus é calculado a partir de parâmetros de produtividade definidos com base em informações dos próprios tribunais, considerando o fluxo de entrada — número de processos que ingressaram, recursos humanos e financeiros disponíveis, servidores e despesas —, e o fluxo de saída, ou seja, os processos baixados.
“Essas conquistas que o Judiciário sergipano vem obtendo são graças ao esforço e dedicação dos servidores e de gestões que têm sido operosas no sentido de cumprir as metas impostas pelo CNJ. Louvamos o trabalho dos magistrados e servidores para demonstrar à sociedade sergipana o quanto o Tribunal é importante tanto no conjunto da prestação jurisdicional como no pagamento dos precatórios e no cumprimento dos direitos fundamentais, a exemplo dos da criança, do adolescente e da mulher”, destacou o Desembargador Edson Ulisses de Melo, Presidente do Poder Judiciário de Sergipe, na ocasião do recebimento do Selo Ouro.
O pagamento será efetivado no dia 01/02, com o crédito de R$ 540,00.
A partir de 24/01: TJSE passa a exigir segunda dose da vacina para acesso às unidades
Foi publicada no Diário da Justiça, na sexta-feira, 21/01, a Portaria Conjunta 05/2022 – GP1, que ampliou a exigência da comprovação da vacinação completa contra a Covid-19 para o ingresso de servidores, magistrados, terceirizados, estagiários, prestadores de serviço, integrantes dos demais órgãos do sistema de Justiça e jurisdicionados nos fóruns e unidades administrativas do Poder Judiciário sergipano.
A partir de 24/01, os usuários externos somente terão acesso aos Fóruns e demais prédios e espaços do Poder Judiciário de Sergipe mediante comprovante da vacinação completa do imunizante contra a Covid-19, respeitados os prazos definidos no calendário de vacinação municipal.
No caso de servidores, magistrados, estagiários, terceirizados e militares a ausência de comprovação da imunização completa, de acordo com o cronograma oficial divulgado pelo Poder Público, ou a não apresentação de justa causa impedirá a permanência nos seus locais de trabalho, sendo atribuída falta ao serviço até a efetiva regularização, sujeitando-os às sanções previstas em Lei.
Público Interno
Com o intuito de evitar o contágio e propagação da Covid-19, a nova portaria estabelece também que o usuário interno que apresentar qualquer sintoma gripal, deverá, de imediato, comunicar oficialmente à chefia imediata e ao Centro Médico, afastar-se de suas atividades presencias, permanecendo em regime de trabalho remoto integral. Somente haverá motivo justificável para que o usuário interno permaneça afastado de suas atividades, tanto na forma presencial quanto na forma remota, nos casos deliberados pelo Centro Médico.
Será obrigatório ao chefe imediato de cada servidor ou colaborador que, ao tomar conhecimento de sintoma gripal de algum de seus subordinados, afastá-lo de imediato das atividades presenciais e comunicar ao Centro Médico o fato.
Covid-19: TJSE mantém trabalho presencial e fará avaliação semanal
Em reunião realizada nesta quinta-feira, 20/01, o Gabinete de Crise do TJSE manteve o trabalho presencial no Judiciário sergipano, atendidos os eixos temáticos de Distanciamento Social, Sanitização de Ambientes, Higiene/Proteção Pessoal, Comunicação Efetiva e Monitoramento e a exigência da Comprovação de Vacinação para acesso as unidades. Em virtude do aumento dos casos, o Gabinete de Crise fará avaliação semanal para subsidiar futuras deliberações, com nova reunião agendada para a próxima sexta-feira, 28/01.
O Gabinete de Crise reitera que os magistrados, servidores, terceirizados, estagiários e militares que apresentarem sintomas de síndromes gripais (a exemplo de febre de 37,8°C ou superior, dor nas articulações, calafrios, fadiga, mal-estar, secreção nasal, dor de cabeça, tosse seca, dor muscular, dor de garganta, falta de ar, diarreia) ou que tiveram contato com casos positivos, não deverão comparecer ao trabalho de forma presencial e devem informar ao Centro Médico, por meio do SEI, e a chefia imediata. Objetivando evitar a disseminação e o contágio dessas doenças, excepcionalmente, o trabalho desses profissionais deverá permanecer de forma remota até que seja confirmado o diagnóstico e o restabelecimento da saúde.
O TJSE reforça ainda a importância da manutenção de todas as medidas de prevenção, tais como o uso obrigatório de máscaras eficientes de proteção respiratória; a higienização frequente das mãos com água e sabão e com álcool gel a 70%, manutenção do distanciamento seguro e o ambiente, sempre que possível, bem ventilado, além de prática da etiqueta respiratória ao tossir ou espirrar, protegendo o nariz e a boca com lenço descartável ou com o cotovelo, dentre outros cuidados.
O Judiciário reitera ainda a necessidade de vacinação completa para prevenção e redução dos impactos causados por essas doenças, e solicita a todos que mantenham os cartões de vacinação sempre atualizados, com todas as doses recomendadas, tanto em relação à Covid-19 quanto em relação à Influenza, de acordo com o calendário divulgado pelas Secretarias de Saúde.
Da mesma forma, o TJSE informa que os jurisdicionados (partes, testemunhas, etc), bem como os membros dos órgãos do sistema de Justiça, devem evitar se dirigir às unidades do Judiciário com sintomas gripais.




